main-banner

Jurisprudência

TJAL 0740051-27.2013.8.02.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE ENDEREÇO. EMENDA À PETIÇÃO INICIAL. ART. 284 DO CPC. PEDIDO DE PRORROGAÇÃO. PRAZO DILATÓRIO. NÃO CUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. O prazo estabelecido pelo art. 284 do CPC possui natureza dilatória, podendo ser alterado por convenção das partes, ou por determinação do juiz. 2. Tratando-se de atividade discricionária do juiz o deferimento ou não da prorrogação do prazo, este não se encontra obrigado a deferir novo período para que a parte emende a petição in...
Data do Julgamento : 21/06/2017
Data da Publicação : 14/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca : Maceió
Mostrar discussão


TJAL 0739919-67.2013.8.02.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE ENDEREÇO. EMENDA À PETIÇÃO INICIAL. ART. 284 DO CPC. PEDIDO DE PRORROGAÇÃO. PRAZO DILATÓRIO. NÃO CUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. O prazo estabelecido pelo art. 284 do CPC possui natureza dilatória, podendo ser alterado por convenção das partes, ou por determinação do juiz. 2. Tratando-se de atividade discricionária do juiz o deferimento ou não da prorrogação do prazo, este não se encontra obrigado a deferir novo período para que a parte emende a petição in...
Data do Julgamento : 21/06/2017
Data da Publicação : 14/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca : Maceió
Mostrar discussão


TJAL 0739724-82.2013.8.02.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE ENDEREÇO. EMENDA À PETIÇÃO INICIAL. ART. 284 DO CPC. PEDIDO DE PRORROGAÇÃO. PRAZO DILATÓRIO. NÃO CUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. O prazo estabelecido pelo art. 284 do CPC possui natureza dilatória, podendo ser alterado por convenção das partes, ou por determinação do juiz. 2. Tratando-se de atividade discricionária do juiz o deferimento ou não da prorrogação do prazo, este não se encontra obrigado a deferir novo período para que a parte emende a petição in...
Data do Julgamento : 21/06/2017
Data da Publicação : 14/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca : Maceió
Mostrar discussão


TJAL 0739396-55.2013.8.02.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE ENDEREÇO. EMENDA À PETIÇÃO INICIAL. ART. 284 DO CPC. PEDIDO DE PRORROGAÇÃO. PRAZO DILATÓRIO. NÃO CUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. O prazo estabelecido pelo art. 284 do CPC possui natureza dilatória, podendo ser alterado por convenção das partes, ou por determinação do juiz. 2. Tratando-se de atividade discricionária do juiz o deferimento ou não da prorrogação do prazo, este não se encontra obrigado a deferir novo período para que a parte emende a petição in...
Data do Julgamento : 21/06/2017
Data da Publicação : 14/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca : Maceió
Mostrar discussão


TJAL 0738486-28.2013.8.02.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE ENDEREÇO. EMENDA À PETIÇÃO INICIAL. ART. 284 DO CPC. PEDIDO DE PRORROGAÇÃO. PRAZO DILATÓRIO. NÃO CUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. O prazo estabelecido pelo art. 284 do CPC possui natureza dilatória, podendo ser alterado por convenção das partes, ou por determinação do juiz. 2. Tratando-se de atividade discricionária do juiz o deferimento ou não da prorrogação do prazo, este não se encontra obrigado a deferir novo período para que a parte emende a petição in...
Data do Julgamento : 21/06/2017
Data da Publicação : 14/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca : Maceió
Mostrar discussão


TJAL 0735154-53.2013.8.02.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE ENDEREÇO. EMENDA À PETIÇÃO INICIAL. ART. 284 DO CPC. PEDIDO DE PRORROGAÇÃO. PRAZO DILATÓRIO. NÃO CUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. O prazo estabelecido pelo art. 284 do CPC possui natureza dilatória, podendo ser alterado por convenção das partes, ou por determinação do juiz. 2. Tratando-se de atividade discricionária do juiz o deferimento ou não da prorrogação do prazo, este não se encontra obrigado a deferir novo período para que a parte emende a petição in...
Data do Julgamento : 21/06/2017
Data da Publicação : 14/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca : Maceió
Mostrar discussão


TJAL 0733615-52.2013.8.02.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE ENDEREÇO. EMENDA À PETIÇÃO INICIAL. ART. 284 DO CPC. PEDIDO DE PRORROGAÇÃO. PRAZO DILATÓRIO. NÃO CUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. O prazo estabelecido pelo art. 284 do CPC possui natureza dilatória, podendo ser alterado por convenção das partes, ou por determinação do juiz. 2. Tratando-se de atividade discricionária do juiz o deferimento ou não da prorrogação do prazo, este não se encontra obrigado a deferir novo período para que a parte emende a petição in...
Data do Julgamento : 21/06/2017
Data da Publicação : 14/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca : Maceió
Mostrar discussão


TJAL 0700129-42.2014.8.02.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE ENDEREÇO. EMENDA À PETIÇÃO INICIAL. ART. 284 DO CPC. PEDIDO DE PRORROGAÇÃO. PRAZO DILATÓRIO. NÃO CUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. O prazo estabelecido pelo art. 284 do CPC possui natureza dilatória, podendo ser alterado por convenção das partes, ou por determinação do juiz. 2. Tratando-se de atividade discricionária do juiz o deferimento ou não da prorrogação do prazo, este não se encontra obrigado a deferir novo período para que a parte emende a petição in...
Data do Julgamento : 21/06/2017
Data da Publicação : 14/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca : Maceió
Mostrar discussão


TJAL 0000231-13.2011.8.02.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO PARCIAL DOS CRÉDITOS CONSTANTES NA CDA. PARCELAMENTO. INTERRUPÇÃO DO LASTRO PRESCRICIONAL. SUBSTITUIÇÃO DO TÍTULO. DESNECESSÁRIO. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO PELO SALDO REMANESCENTE. NECESSIDADE DE SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Não havendo a Administração Pública observado o prazo previsto no art. 174 do CTN, forçoso se faz o reconhecimento da prescrição de parte dos créditos tributários inscritos e constantes na Certidão de Dívida Ativa. 2. Conservando-se a C...
Data do Julgamento : 21/06/2017
Data da Publicação : 14/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca : Maceió
Mostrar discussão


TJAL 0002935-96.2011.8.02.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO PARCIAL DOS CRÉDITOS CONSTANTES NA CDA. PARCELAMENTO. INTERRUPÇÃO DO LASTRO PRESCRICIONAL. SUBSTITUIÇÃO DO TÍTULO. DESNECESSÁRIO. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO PELO SALDO REMANESCENTE. NECESSIDADE DE SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Não havendo a Administração Pública observado o prazo previsto no art. 174 do CTN, forçoso se faz o reconhecimento da prescrição de parte dos créditos tributários inscritos e constantes na Certidão de Dívida Ativa. 2. Conservando-se a C...
Data do Julgamento : 21/06/2017
Data da Publicação : 14/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca : Maceió
Mostrar discussão


TJAL 0190994-49.2003.8.02.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO PRAZO PRESCRICIONAL PARA PROPOSITURA DA AÇÃO. QUINQUENAL. CONTADOS DA DATA DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO TRIBUTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário. 2. Consoante dispõe o art. 174 do CTN, o prazo para a Fazenda Pública propor a ação de Execução Fiscal é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário. 3. Não tendo o Fisco...
Data do Julgamento : 21/06/2017
Data da Publicação : 14/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca : Maceió
Mostrar discussão


TJAL 0043069-39.2009.8.02.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO PRAZO PRESCRICIONAL PARA PROPOSITURA DA AÇÃO. QUINQUENAL. CONTADOS DA DATA DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO TRIBUTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário. 2. Consoante dispõe o art. 174 do CTN, o prazo para a Fazenda Pública propor a ação de Execução Fiscal é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário. 3. Não tendo o Fisco...
Data do Julgamento : 21/06/2017
Data da Publicação : 14/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca : Maceió
Mostrar discussão


TJAL 0043059-92.2009.8.02.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO PRAZO PRESCRICIONAL PARA PROPOSITURA DA AÇÃO. QUINQUENAL. CONTADOS DA DATA DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO TRIBUTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário. 2. Consoante dispõe o art. 174 do CTN, o prazo para a Fazenda Pública propor a ação de Execução Fiscal é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário. 3. Não tendo o Fisco...
Data do Julgamento : 21/06/2017
Data da Publicação : 14/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca : Maceió
Mostrar discussão


TJAL 0041975-56.2009.8.02.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO PRAZO PRESCRICIONAL PARA PROPOSITURA DA AÇÃO. QUINQUENAL. CONTADOS DA DATA DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO TRIBUTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário. 2. Consoante dispõe o art. 174 do CTN, o prazo para a Fazenda Pública propor a ação de Execução Fiscal é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário. 3. Não tendo o Fisco...
Data do Julgamento : 21/06/2017
Data da Publicação : 14/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca : Maceió
Mostrar discussão


TJAL 0017078-42.2001.8.02.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO PRAZO PRESCRICIONAL PARA PROPOSITURA DA AÇÃO. QUINQUENAL. CONTADOS DA DATA DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO TRIBUTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário. 2. Consoante dispõe o art. 174 do CTN, o prazo para a Fazenda Pública propor a ação de Execução Fiscal é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário. 3. Não tendo o Fisco...
Data do Julgamento : 21/06/2017
Data da Publicação : 14/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca : Maceió
Mostrar discussão


TJAL 0011025-59.2012.8.02.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO PRAZO PRESCRICIONAL PARA PROPOSITURA DA AÇÃO. QUINQUENAL. CONTADOS DA DATA DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO TRIBUTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário. 2. Consoante dispõe o art. 174 do CTN, o prazo para a Fazenda Pública propor a ação de Execução Fiscal é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário. 3. Não tendo o Fisco...
Data do Julgamento : 21/06/2017
Data da Publicação : 14/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca : Maceió
Mostrar discussão


TJAL 0004444-14.2001.8.02.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO PARCIAL DOS CRÉDITOS CONSTANTES NA CDA. SUBSTITUIÇÃO DO TÍTULO. DESNECESSÁRIO. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO PELO SALDO REMANESCENTE. NECESSIDADE DE SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Não havendo a Administração Pública observado o prazo previsto no art. 174 do CTN, forçoso se faz o reconhecimento da prescrição de parte dos créditos tributários inscritos e constantes na Certidão de Dívida Ativa. 2. Conservando-se a CDA, o processo de execução deverá prosseguir com a...
Data do Julgamento : 21/06/2017
Data da Publicação : 14/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca : Maceió
Mostrar discussão


TJAL 0019414-19.2001.8.02.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO PARCIAL DOS CRÉDITOS CONSTANTES NA CDA. SUBSTITUIÇÃO DO TÍTULO. DESNECESSÁRIO. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO PELO SALDO REMANESCENTE. NECESSIDADE DE SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Não havendo a Administração Pública observado o prazo previsto no art. 174 do CTN, forçoso se faz o reconhecimento da prescrição de parte dos créditos tributários inscritos e constantes na Certidão de Dívida Ativa. 2. Conservando-se a CDA, o processo de execução deverá prosseguir com a...
Data do Julgamento : 21/06/2017
Data da Publicação : 14/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca : Maceió
Mostrar discussão


TJAL 0021927-08.2011.8.02.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO PARCIAL DOS CRÉDITOS CONSTANTES NA CDA. PARCELAMENTO. INTERRUPÇÃO DO LATRO PRESCRICIONAL. SUBSTITUIÇÃO DO TÍTULO. DESNECESSÁRIO. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO PELO SALDO REMANESCENTE. NECESSIDADE DE SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Não havendo a Administração Pública observado o prazo previsto no art. 174 do CTN, forçoso se faz o reconhecimento da prescrição de parte dos créditos tributários inscritos e constantes na Certidão de Dívida Ativa. 2. Conservando-se a CD...
Data do Julgamento : 21/06/2017
Data da Publicação : 14/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca : Maceió
Mostrar discussão


TJAL 0009126-60.2011.8.02.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO PARCIAL DOS CRÉDITOS CONSTANTES NA CDA. PARCELAMENTO. INTERRUPÇÃO DO LATRO PRESCRICIONAL. SUBSTITUIÇÃO DO TÍTULO. DESNECESSÁRIO. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO PELO SALDO REMANESCENTE. NECESSIDADE DE SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Não havendo a Administração Pública observado o prazo previsto no art. 174 do CTN, forçoso se faz o reconhecimento da prescrição de parte dos créditos tributários inscritos e constantes na Certidão de Dívida Ativa. 2. Conservando-se a CD...
Data do Julgamento : 21/06/2017
Data da Publicação : 14/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca : Maceió
Mostrar discussão