DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CDA NULA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS A SUA FORMAÇÃO. CONTRARIEDADE AO ENCARTADO NOS ARTIGOS 202 E 203 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SUPEDÂNEO NOS ARTIGOS 586 E 618, INCISO I, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. NULIDADE DECRETADA DE OFÍCIO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. SENTENÇA REFORMADA. UNANIMIDADE.
1. Da análise, observa-se manifesta irregularidade na CDA, não constituindo tal documento um perfeito título executivo extrajudicial, pois ausentes os atributos da liquidez e certeza do crédito afirmado pelo Fisco;
2. Pontue-se ainda, que não há que se falar em reexame necessário, porquanto o reconhecimento da nulidade da CDA inviabiliza a análise de quaisquer outros fatos suscitados pelo Ente municipal em seu recurso;
3. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça;
4. Recurso conhecido e não provido. Sentença reformada, contudo, para extinguir o feito originário, sem resolução do mérito, ante a decretação, de ofício, da nulidade do título executivo que lhe dava base. Unanimidade.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CDA NULA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS A SUA FORMAÇÃO. CONTRARIEDADE AO ENCARTADO NOS ARTIGOS 202 E 203 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SUPEDÂNEO NOS ARTIGOS 586 E 618, INCISO I, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. NULIDADE DECRETADA DE OFÍCIO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. SENTENÇA REFORMADA. UNANIMIDADE.
1. Da análise, observa-se manifesta irregularidade na CDA, não constituindo tal documento um perfeito título executivo extrajudicial, pois ause...
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. CDA NULA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À SUA FORMAÇÃO. CONTRARIEDADE AO DISPOSTO NOS ARTS. 202 E 203 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 586 E 618, I, AMBOS DO CPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. NULIDADE DECRETADA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. SENTENÇA REFORMADA. DECISÃO UNÂNIME.
1. Reconhecimento de Ofício. Não havendo a Certidão de Dívida Ativa preenchidos os requisitos previstos nos arts. 202 e 203 do Código Tributário Nacional, cabe ao julgador reconhecer e decretar a nulidade de ofício.
2. Recurso conhecido e improvido. Decisão Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. CDA NULA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À SUA FORMAÇÃO. CONTRARIEDADE AO DISPOSTO NOS ARTS. 202 E 203 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 586 E 618, I, AMBOS DO CPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. NULIDADE DECRETADA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. SENTENÇA REFORMADA. DECISÃO UNÂNIME.
1. Reconhecimento de Ofício. Não havendo a Certidão de Dívida Ativa preenchidos os requisitos previstos nos arts. 202 e 203 do Código Tributário Nacional, cabe ao julg...
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INICIAL. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. PRÉVIA OITIVA DA FAZENDA PÚBLICA. DISPENSÁVEL. REGRA PROCESSUAL. LEI COMPLEMENTAR. DESNECESSIDADE. REFORMA DO JULGADO A QUO. DECISÃO UNÂNIME.
I - Reconhecimento de Ofício. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário.
II - Ultrapassado o prazo de 05 (cinco) anos entre a constituição definitiva do crédito tributário e a propositura da ação de execução fiscal, medida indispensável é o reconhecimento da prescrição inicial.
III Por se tratar de matéria de ordem processual, desnecessária a edição de Lei Complementar tratando acerca da declaração da prescrição tributária, não havendo óbice ao julgador reconhecê-la de ofício com fundamento no art. 219, §5º do CPC, independentemente da prévia manifestação da Fazenda Pública. (Súmula 409 STJ).
IV Deve ser afastada, ao presente julgamento, a incidência da Súmula 106 do STJ, tendo em vista que a desídia foi única e exclusivamente da Fazenda Pública que não ajuizou a demanda dentro do prazo de 05 (cinco) anos.
V Merece reforma a decisão de primeiro grau para reconhecer, somente a prescrição inicial do crédito tributário, julgando-se extinto o processo com resolução de mérito.
VI Recurso conhecido e improvido. Decisão Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INICIAL. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. PRÉVIA OITIVA DA FAZENDA PÚBLICA. DISPENSÁVEL. REGRA PROCESSUAL. LEI COMPLEMENTAR. DESNECESSIDADE. REFORMA DO JULGADO A QUO. DECISÃO UNÂNIME.
I - Reconhecimento de Ofício. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário.
II - Ultrapassado o prazo de 05 (cinco) anos entre a constituição definitiva do crédito tributário e a propositura da ação de execução fiscal, medida indispensável é o...
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. CDA NULA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À SUA FORMAÇÃO. CONTRARIEDADE AO DISPOSTO NOS ARTS. 202 E 203 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 586 E 618, I, AMBOS DO CPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. NULIDADE DECRETADA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. SENTENÇA REFORMADA. DECISÃO UNÂNIME.
1. Reconhecimento de Ofício. Não havendo a Certidão de Dívida Ativa preenchidos os requisitos previstos nos arts. 202 e 203 do Código Tributário Nacional, cabe ao julgador reconhecer e decretar a nulidade de ofício.
2. Recurso conhecido e improvido. Decisão Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. CDA NULA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À SUA FORMAÇÃO. CONTRARIEDADE AO DISPOSTO NOS ARTS. 202 E 203 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 586 E 618, I, AMBOS DO CPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. NULIDADE DECRETADA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. SENTENÇA REFORMADA. DECISÃO UNÂNIME.
1. Reconhecimento de Ofício. Não havendo a Certidão de Dívida Ativa preenchidos os requisitos previstos nos arts. 202 e 203 do Código Tributário Nacional, cabe ao julg...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL DA DÍVIDA ATIVA. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 106 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNANIMIDADE.
1. A teor do artigo 174 do CTN: "a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva". A constituição definitiva ocorre: a) com o lançamento ou no 31º dia após este, ou b) com a decisão administrativa da qual não cabe mais recurso;
2. Com efeito, observa-se que o crédito presente na respectiva certidão da dívida ativa não se encontra prescrito, uma vez que a demanda foi ajuizada, repise-se, dentro do decurso do prazo de 5 (cinco) anos de sua constituição definitiva.
3. Por fim, no caso em análise, tem-se como aplicável o teor da Súmula nº 106 do Superior Tribunal de Justiça, cujo conteúdo afirma que "proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência".
4. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça;
5. Recurso conhecido e provido. Unanimidade.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL DA DÍVIDA ATIVA. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 106 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNANIMIDADE.
1. A teor do artigo 174 do CTN: "a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva". A constituição definitiva ocorre: a) com o lançamento ou no 31º dia após este, ou b) com a decisão administrativa da qual não cabe mais recurso;
2. Com efeito, observa-se que o crédito presente na respectiva certidão da...
Data do Julgamento:10/09/2015
Data da Publicação:14/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Execução Fiscal 15ª Vara
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRELIMINARES SUSCITADAS PREJUDICADAS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 249, §2º DO CPC. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. CDA NULA. CONTRARIEDADE AO DISPOSTO NO ART. 202 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. NULIDADE DA EXECUÇÃO. ARTS. 586 E 618, I, AMBOS DO CPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRELIMINARES SUSCITADAS PREJUDICADAS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 249, §2º DO CPC. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. CDA NULA. CONTRARIEDADE AO DISPOSTO NO ART. 202 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. NULIDADE DA EXECUÇÃO. ARTS. 586 E 618, I, AMBOS DO CPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento:29/09/2014
Data da Publicação:29/09/2014
Classe/Assunto:Apelação / Execução Fiscal 15ª Vara
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRELIMINARES SUSCITADAS PREJUDICADAS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 249, §2º DO CPC. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. CDA NULA. CONTRARIEDADE AO DISPOSTO NO ART. 202 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. NULIDADE DA EXECUÇÃO. ARTS. 586 E 618, I, AMBOS DO CPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRELIMINARES SUSCITADAS PREJUDICADAS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 249, §2º DO CPC. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. CDA NULA. CONTRARIEDADE AO DISPOSTO NO ART. 202 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. NULIDADE DA EXECUÇÃO. ARTS. 586 E 618, I, AMBOS DO CPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento:29/09/2014
Data da Publicação:29/09/2014
Classe/Assunto:Apelação / Execução Fiscal 15ª Vara
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA EM PARTE DOS CRÉDITOS. SÚMULA 409 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. UNANIMIDADE.
1. A teor do artigo 174 do CTN: "a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva". A constituição definitiva ocorre: a) com o lançamento ou no 31º dia após este, ou b) com a decisão administrativa da qual não cabe mais recurso;
2. Com efeito, observa-se que parte do crédito presente na respectiva certidão da dívida ativa se encontra prescrito, uma vez que a demanda foi ajuizada após o decurso do prazo de 5 (cinco) anos de sua constituição definitiva, cujo reconhecimento, inclusive, pode se dar de ofício, por força da Súmula nº 409 do Superior Tribunal de Justiça (em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser decretada de ofício);
3. No entanto, considerando o exposto no parágrafo anterior, o crédito datado de 31/08/2005, não foi alcançado pelo fenômeno da prescrição, uma vez que a demanda foi interposta em 28/04/2010;
4. Consigne-se ainda, que, nesse caso específico, não houve, após a interposição da demanda, qualquer ato judicial, aplicando-se assim o teor da Súmula n° 106 do do Superior Tribunal de Justiça, cujo conteúdo afirma que "proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência";
5. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça;
6. Recurso conhecido e provido parcialmente. Unanimidade.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA EM PARTE DOS CRÉDITOS. SÚMULA 409 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. UNANIMIDADE.
1. A teor do artigo 174 do CTN: "a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva". A constituição definitiva ocorre: a) com o lançamento ou no 31º dia após este, ou b) com a decisão administrativa da qual não cabe mais recurso;
2. Com efeito, observa-se que parte do crédito presente na respectiva certidão da dívi...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA EM PARTE DOS CRÉDITOS. SÚMULA 409 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. UNANIMIDADE.
1. A teor do artigo 174 do CTN: "a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva". A constituição definitiva ocorre: a) com o lançamento ou no 31º dia após este, ou b) com a decisão administrativa da qual não cabe mais recurso;
2. Com efeito, observa-se que parte do crédito presente na respectiva certidão da dívida ativa se encontra prescrito, uma vez que a demanda foi ajuizada após o decurso do prazo de 5 (cinco) anos de sua constituição definitiva, cujo reconhecimento, inclusive, pode se dar de ofício, por força da Súmula nº 409 do Superior Tribunal de Justiça (em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser decretada de ofício);
3. No entanto, considerando o exposto no parágrafo anterior, os créditos datados de 25/01/2000, 23/01/2001 e 25/01/2002, não foram alcançados pelo fenômeno da prescrição, uma vez que a demanda foi interposta em 26 de março de 2004;
4. Consigne-se ainda, que, nesse caso específico, não houve, após a interposição da demanda, qualquer ato judicial, aplicando-se assim o teor da Súmula n° 106 do do Superior Tribunal de Justiça, cujo conteúdo afirma que "proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência";
5. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça;
6. Recurso conhecido e provido parcialmente. Unanimidade.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA EM PARTE DOS CRÉDITOS. SÚMULA 409 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. UNANIMIDADE.
1. A teor do artigo 174 do CTN: "a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva". A constituição definitiva ocorre: a) com o lançamento ou no 31º dia após este, ou b) com a decisão administrativa da qual não cabe mais recurso;
2. Com efeito, observa-se que parte do crédito presente na respectiva certidão da dívi...
Data do Julgamento:10/09/2015
Data da Publicação:14/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Execução Fiscal 15ª Vara
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CDA NULA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS A SUA FORMAÇÃO. CONTRARIEDADE AO ENCARTADO NOS ARTIGOS 202 E 203 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SUPEDÂNEO NOS ARTIGOS 586 E 618, INCISO I, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. NULIDADE DECRETADA DE OFÍCIO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. SENTENÇA REFORMADA. UNANIMIDADE.
1. Da análise, observa-se manifesta irregularidade na CDA, não constituindo tal documento um perfeito título executivo extrajudicial, pois ausentes os atributos da liquidez e certeza do crédito afirmado pelo Fisco;
2. Pontue-se ainda, que não há que se falar em reexame necessário, porquanto o reconhecimento da nulidade da CDA inviabiliza a análise de quaisquer outros fatos suscitados pelo Ente municipal em seu recurso;
3. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça;
4. Recurso conhecido e não provido. Sentença reformada, contudo, para extinguir o feito originário, sem resolução do mérito, ante a decretação, de ofício, da nulidade do título executivo que lhe dava base. Unanimidade.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CDA NULA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS A SUA FORMAÇÃO. CONTRARIEDADE AO ENCARTADO NOS ARTIGOS 202 E 203 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SUPEDÂNEO NOS ARTIGOS 586 E 618, INCISO I, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. NULIDADE DECRETADA DE OFÍCIO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. SENTENÇA REFORMADA. UNANIMIDADE.
1. Da análise, observa-se manifesta irregularidade na CDA, não constituindo tal documento um perfeito título executivo extrajudicial, pois ause...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMERISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO CONTRATUAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 285-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEPÓSITO EM JUÍZO DO VALOR INTEGRAL DE CADA PARCELA AVENÇADA. LEVANTAMENTO APENAS DO VALOR INCONTROVERSO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE.
1. Da exegese do art. 285-B do Código de Processo Civil, extrai-se que está autorizado, nas ações que tenham por objeto obrigações decorrentes de empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil, o depósito do valor incontroverso;
2. No entanto, para que seja deferido o pedido de manutenção do devedor na posse do bem, é indispensável que se demonstre a verossimilhança das alegações de suposta ocorrência de abusividades das cláusulas contratuais e dos encargos financeiros capazes de elidir a mora, bem como que este deposite o valor incontroverso da dívida, até porque o contrato foi pactuado com o consenso de ambos os acordantes;
3. Registre-se posicionamento da Corte Superior acerca da proibição de inscrever o nome do Recorrido nos órgãos de restrição ao crédito e manutenção do bem em sua posse, com as devidas ressalvas, afastando as teses lançadas pelo Recorrente de que tais pretensões ferem direito líquido e certo da instituição financeira de utilizar legitimamente do cadastro privado ao qual é associado, assim como o cerceamento do direito do credor de exigir o cumprimento do contrato validamente pactuado;
4. Por outro viés, como medida de cautela, ao banco somente compete fazer o eventual levantamento do valor tido por incontroverso pelo ora agravado, de modo que o restante há de se manter sob tutela judicial, até o julgamento final da lide;
5. Precedentes do STJ;
6. Recurso conhecido e não provido. Unanimidade.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMERISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO CONTRATUAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 285-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEPÓSITO EM JUÍZO DO VALOR INTEGRAL DE CADA PARCELA AVENÇADA. LEVANTAMENTO APENAS DO VALOR INCONTROVERSO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE.
1. Da exegese do art. 285-B do Código de Processo Civil, extrai-se que está autorizado, nas ações que tenham por objeto obrigações decorrentes de empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil, o depósito do valor incontroverso;
2. No entanto, para que seja deferido o pedido de manutenção do devedor...
Data do Julgamento:10/09/2015
Data da Publicação:14/09/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. CDA NULA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À SUA FORMAÇÃO. CONTRARIEDADE AO DISPOSTO NOS ARTS. 202 E 203 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 586 E 618, I, AMBOS DO CPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. NULIDADE DECRETADA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. SENTENÇA REFORMADA. DECISÃO UNÂNIME.
1. Reconhecimento de Ofício. Não havendo a Certidão de Dívida Ativa preenchidos os requisitos previstos nos arts. 202 e 203 do Código Tributário Nacional, cabe ao julgador reconhecer e decretar a nulidade de ofício.
2. Recurso conhecido e improvido. Decisão Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. CDA NULA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À SUA FORMAÇÃO. CONTRARIEDADE AO DISPOSTO NOS ARTS. 202 E 203 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 586 E 618, I, AMBOS DO CPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. NULIDADE DECRETADA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. SENTENÇA REFORMADA. DECISÃO UNÂNIME.
1. Reconhecimento de Ofício. Não havendo a Certidão de Dívida Ativa preenchidos os requisitos previstos nos arts. 202 e 203 do Código Tributário Nacional, cabe ao julg...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CDA NULA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS A SUA FORMAÇÃO. CONTRARIEDADE AO ENCARTADO NOS ARTIGOS 202 E 203 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SUPEDÂNEO NOS ARTIGOS 586 E 618, INCISO I, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. NULIDADE DECRETADA DE OFÍCIO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. SENTENÇA REFORMADA. UNANIMIDADE.
1. Da análise, observa-se manifesta irregularidade na CDA, não constituindo tal documento um perfeito título executivo extrajudicial, pois ausentes os atributos da liquidez e certeza do crédito afirmado pelo Fisco;
2. Pontue-se ainda, que não há que se falar em reexame necessário, porquanto o reconhecimento da nulidade da CDA inviabiliza a análise de quaisquer outros fatos suscitados pelo Ente municipal em seu recurso;
3. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça;
4. Recurso conhecido e não provido. Sentença reformada, contudo, para extinguir o feito originário, sem resolução do mérito, ante a decretação, de ofício, da nulidade do título executivo que lhe dava base. Unanimidade.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CDA NULA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS A SUA FORMAÇÃO. CONTRARIEDADE AO ENCARTADO NOS ARTIGOS 202 E 203 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SUPEDÂNEO NOS ARTIGOS 586 E 618, INCISO I, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. NULIDADE DECRETADA DE OFÍCIO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. SENTENÇA REFORMADA. UNANIMIDADE.
1. Da análise, observa-se manifesta irregularidade na CDA, não constituindo tal documento um perfeito título executivo extrajudicial, pois ause...
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. CDA NULA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À SUA FORMAÇÃO. CONTRARIEDADE AO DISPOSTO NOS ARTS. 202 E 203 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 586 E 618, I, AMBOS DO CPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. NULIDADE DECRETADA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. SENTENÇA REFORMADA. DECISÃO UNÂNIME.
1. Reconhecimento de Ofício. Não havendo a Certidão de Dívida Ativa preenchidos os requisitos previstos nos arts. 202 e 203 do Código Tributário Nacional, cabe ao julgador reconhecer e decretar a nulidade de ofício.
2. Recurso conhecido e improvido. Decisão Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. CDA NULA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À SUA FORMAÇÃO. CONTRARIEDADE AO DISPOSTO NOS ARTS. 202 E 203 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 586 E 618, I, AMBOS DO CPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. NULIDADE DECRETADA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. SENTENÇA REFORMADA. DECISÃO UNÂNIME.
1. Reconhecimento de Ofício. Não havendo a Certidão de Dívida Ativa preenchidos os requisitos previstos nos arts. 202 e 203 do Código Tributário Nacional, cabe ao julg...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CDA NULA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS A SUA FORMAÇÃO. CONTRARIEDADE AO ENCARTADO NOS ARTIGOS 202 E 203 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SUPEDÂNEO NOS ARTIGOS 586 E 618, INCISO I, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. NULIDADE DECRETADA DE OFÍCIO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. SENTENÇA REFORMADA. UNANIMIDADE.
1. Da análise, observa-se manifesta irregularidade na CDA, não constituindo tal documento um perfeito título executivo extrajudicial, pois ausentes os atributos da liquidez e certeza do crédito afirmado pelo Fisco;
2. Pontue-se ainda, que não há que se falar em reexame necessário, porquanto o reconhecimento da nulidade da CDA inviabiliza a análise de quaisquer outros fatos suscitados pelo Ente municipal em seu recurso;
3. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça;
4. Recurso conhecido e não provido. Sentença reformada, contudo, para extinguir o feito originário, sem resolução do mérito, ante a decretação, de ofício, da nulidade do título executivo que lhe dava base. Unanimidade.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CDA NULA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS A SUA FORMAÇÃO. CONTRARIEDADE AO ENCARTADO NOS ARTIGOS 202 E 203 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SUPEDÂNEO NOS ARTIGOS 586 E 618, INCISO I, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. NULIDADE DECRETADA DE OFÍCIO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. SENTENÇA REFORMADA. UNANIMIDADE.
1. Da análise, observa-se manifesta irregularidade na CDA, não constituindo tal documento um perfeito título executivo extrajudicial, pois ause...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CDA NULA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS A SUA FORMAÇÃO. CONTRARIEDADE AO ENCARTADO NOS ARTIGOS 202 E 203 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SUPEDÂNEO NOS ARTIGOS 586 E 618, INCISO I, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. NULIDADE DECRETADA DE OFÍCIO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. SENTENÇA REFORMADA. UNANIMIDADE.
1. Da análise, observa-se manifesta irregularidade na CDA, não constituindo tal documento um perfeito título executivo extrajudicial, pois ausentes os atributos da liquidez e certeza do crédito afirmado pelo Fisco;
2. Pontue-se ainda, que não há que se falar em reexame necessário, porquanto o reconhecimento da nulidade da CDA inviabiliza a análise de quaisquer outros fatos suscitados pelo Ente municipal em seu recurso;
3. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça;
4. Recurso conhecido e não provido. Sentença reformada, contudo, para extinguir o feito originário, sem resolução do mérito, ante a decretação, de ofício, da nulidade do título executivo que lhe dava base. Unanimidade.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CDA NULA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS A SUA FORMAÇÃO. CONTRARIEDADE AO ENCARTADO NOS ARTIGOS 202 E 203 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SUPEDÂNEO NOS ARTIGOS 586 E 618, INCISO I, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. NULIDADE DECRETADA DE OFÍCIO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. SENTENÇA REFORMADA. UNANIMIDADE.
1. Da análise, observa-se manifesta irregularidade na CDA, não constituindo tal documento um perfeito título executivo extrajudicial, pois ause...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CDA NULA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS A SUA FORMAÇÃO. CONTRARIEDADE AO ENCARTADO NOS ARTIGOS 202 E 203 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SUPEDÂNEO NOS ARTIGOS 586 E 618, INCISO I, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. NULIDADE DECRETADA DE OFÍCIO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. SENTENÇA REFORMADA. UNANIMIDADE.
1. Da análise, observa-se manifesta irregularidade na CDA, não constituindo tal documento um perfeito título executivo extrajudicial, pois ausentes os atributos da liquidez e certeza do crédito afirmado pelo Fisco;
2. Pontue-se ainda, que não há que se falar em reexame necessário, porquanto o reconhecimento da nulidade da CDA inviabiliza a análise de quaisquer outros fatos suscitados pelo Ente municipal em seu recurso;
3. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça;
4. Recurso conhecido e não provido. Sentença reformada, contudo, para extinguir o feito originário, sem resolução do mérito, ante a decretação, de ofício, da nulidade do título executivo que lhe dava base. Unanimidade.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CDA NULA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS A SUA FORMAÇÃO. CONTRARIEDADE AO ENCARTADO NOS ARTIGOS 202 E 203 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SUPEDÂNEO NOS ARTIGOS 586 E 618, INCISO I, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. NULIDADE DECRETADA DE OFÍCIO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. SENTENÇA REFORMADA. UNANIMIDADE.
1. Da análise, observa-se manifesta irregularidade na CDA, não constituindo tal documento um perfeito título executivo extrajudicial, pois ause...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CDA NULA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS A SUA FORMAÇÃO. CONTRARIEDADE AO ENCARTADO NOS ARTIGOS 202 E 203 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SUPEDÂNEO NOS ARTIGOS 586 E 618, INCISO I, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. NULIDADE DECRETADA DE OFÍCIO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. SENTENÇA REFORMADA. UNANIMIDADE.
1. Da análise, observa-se manifesta irregularidade na CDA, não constituindo tal documento um perfeito título executivo extrajudicial, pois ausentes os atributos da liquidez e certeza do crédito afirmado pelo Fisco;
2. Pontue-se ainda, que não há que se falar em reexame necessário, porquanto o reconhecimento da nulidade da CDA inviabiliza a análise de quaisquer outros fatos suscitados pelo Ente municipal em seu recurso;
3. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça;
4. Recurso conhecido e não provido. Sentença reformada, contudo, para extinguir o feito originário, sem resolução do mérito, ante a decretação, de ofício, da nulidade do título executivo que lhe dava base. Unanimidade.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CDA NULA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS A SUA FORMAÇÃO. CONTRARIEDADE AO ENCARTADO NOS ARTIGOS 202 E 203 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SUPEDÂNEO NOS ARTIGOS 586 E 618, INCISO I, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. NULIDADE DECRETADA DE OFÍCIO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. SENTENÇA REFORMADA. UNANIMIDADE.
1. Da análise, observa-se manifesta irregularidade na CDA, não constituindo tal documento um perfeito título executivo extrajudicial, pois ause...
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. CDA NULA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À SUA FORMAÇÃO. CONTRARIEDADE AO DISPOSTO NOS ARTS. 202 E 203 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 586 E 618, I, AMBOS DO CPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. NULIDADE DECRETADA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. SENTENÇA REFORMADA. DECISÃO UNÂNIME.
1. Reconhecimento de Ofício. Não havendo a Certidão de Dívida Ativa preenchidos os requisitos previstos nos arts. 202 e 203 do Código Tributário Nacional, cabe ao julgador reconhecer e decretar a nulidade de ofício.
2. Recurso conhecido e improvido. Decisão Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. CDA NULA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À SUA FORMAÇÃO. CONTRARIEDADE AO DISPOSTO NOS ARTS. 202 E 203 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 586 E 618, I, AMBOS DO CPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. NULIDADE DECRETADA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. SENTENÇA REFORMADA. DECISÃO UNÂNIME.
1. Reconhecimento de Ofício. Não havendo a Certidão de Dívida Ativa preenchidos os requisitos previstos nos arts. 202 e 203 do Código Tributário Nacional, cabe ao julg...
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. CDA NULA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À SUA FORMAÇÃO. CONTRARIEDADE AO DISPOSTO NOS ARTS. 202 E 203 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 586 E 618, I, AMBOS DO CPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. NULIDADE DECRETADA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. SENTENÇA REFORMADA. DECISÃO UNÂNIME.
1. Reconhecimento de Ofício. Não havendo a Certidão de Dívida Ativa preenchidos os requisitos previstos nos arts. 202 e 203 do Código Tributário Nacional, cabe ao julgador reconhecer e decretar a nulidade de ofício.
2. Recurso conhecido e improvido. Decisão Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. CDA NULA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À SUA FORMAÇÃO. CONTRARIEDADE AO DISPOSTO NOS ARTS. 202 E 203 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 586 E 618, I, AMBOS DO CPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. NULIDADE DECRETADA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. SENTENÇA REFORMADA. DECISÃO UNÂNIME.
1. Reconhecimento de Ofício. Não havendo a Certidão de Dívida Ativa preenchidos os requisitos previstos nos arts. 202 e 203 do Código Tributário Nacional, cabe ao julg...