APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. CDA NULA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À SUA FORMAÇÃO. CONTRARIEDADE AO DISPOSTO NOS ARTS. 202 E 203 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 586 E 618, I, AMBOS DO CPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. NULIDADE DECRETADA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. SENTENÇA REFORMADA. DECISÃO UNÂNIME.
1. Reconhecimento de Ofício. Não havendo a Certidão de Dívida Ativa preenchidos os requisitos previstos nos arts. 202 e 203 do Código Tributário Nacional, cabe ao julgador reconhecer e decretar a nulidade de ofício.
2. Recurso conhecido e improvido. Decisão Unânime.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. CDA NULA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À SUA FORMAÇÃO. CONTRARIEDADE AO DISPOSTO NOS ARTS. 202 E 203 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 586 E 618, I, AMBOS DO CPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. NULIDADE DECRETADA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. SENTENÇA REFORMADA. DECISÃO UNÂNIME.
1. Reconhecimento de Ofício. Não havendo a Certidão de Dívida Ativa preenchidos os requisitos previstos nos arts. 202 e 203 do Código Tributário Nacional, cabe ao julg...
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. CDA NULA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À SUA FORMAÇÃO. CONTRARIEDADE AO DISPOSTO NOS ARTS. 202 E 203 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 586 E 618, I, AMBOS DO CPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. NULIDADE DECRETADA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. SENTENÇA REFORMADA. DECISÃO UNÂNIME.
1. Reconhecimento de Ofício. Não havendo a Certidão de Dívida Ativa preenchidos os requisitos previstos nos arts. 202 e 203 do Código Tributário Nacional, cabe ao julgador reconhecer e decretar a nulidade de ofício.
2. Recurso conhecido e improvido. Decisão Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. CDA NULA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À SUA FORMAÇÃO. CONTRARIEDADE AO DISPOSTO NOS ARTS. 202 E 203 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 586 E 618, I, AMBOS DO CPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. NULIDADE DECRETADA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. SENTENÇA REFORMADA. DECISÃO UNÂNIME.
1. Reconhecimento de Ofício. Não havendo a Certidão de Dívida Ativa preenchidos os requisitos previstos nos arts. 202 e 203 do Código Tributário Nacional, cabe ao julg...
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. CDA NULA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À SUA FORMAÇÃO. CONTRARIEDADE AO DISPOSTO NOS ARTS. 202 E 203 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 586 E 618, I, AMBOS DO CPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. NULIDADE DECRETADA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. SENTENÇA REFORMADA. DECISÃO UNÂNIME.
1. Reconhecimento de Ofício. Não havendo a Certidão de Dívida Ativa preenchidos os requisitos previstos nos arts. 202 e 203 do Código Tributário Nacional, cabe ao julgador reconhecer e decretar a nulidade de ofício.
2. Recurso conhecido e improvido. Decisão Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. CDA NULA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À SUA FORMAÇÃO. CONTRARIEDADE AO DISPOSTO NOS ARTS. 202 E 203 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 586 E 618, I, AMBOS DO CPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. NULIDADE DECRETADA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. SENTENÇA REFORMADA. DECISÃO UNÂNIME.
1. Reconhecimento de Ofício. Não havendo a Certidão de Dívida Ativa preenchidos os requisitos previstos nos arts. 202 e 203 do Código Tributário Nacional, cabe ao julg...
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. CDA NULA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À SUA FORMAÇÃO. CONTRARIEDADE AO DISPOSTO NOS ARTS. 202 E 203 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 586 E 618, I, AMBOS DO CPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. NULIDADE DECRETADA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. SENTENÇA REFORMADA. DECISÃO UNÂNIME.
1. Reconhecimento de Ofício. Não havendo a Certidão de Dívida Ativa preenchidos os requisitos previstos nos arts. 202 e 203 do Código Tributário Nacional, cabe ao julgador reconhecer e decretar a nulidade de ofício.
2. Recurso conhecido e improvido. Decisão Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. CDA NULA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À SUA FORMAÇÃO. CONTRARIEDADE AO DISPOSTO NOS ARTS. 202 E 203 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 586 E 618, I, AMBOS DO CPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. NULIDADE DECRETADA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. SENTENÇA REFORMADA. DECISÃO UNÂNIME.
1. Reconhecimento de Ofício. Não havendo a Certidão de Dívida Ativa preenchidos os requisitos previstos nos arts. 202 e 203 do Código Tributário Nacional, cabe ao julg...
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. CDA NULA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À SUA FORMAÇÃO. CONTRARIEDADE AO DISPOSTO NOS ARTS. 202 E 203 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 586 E 618, I, AMBOS DO CPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. NULIDADE DECRETADA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. SENTENÇA REFORMADA. DECISÃO UNÂNIME.
1. Reconhecimento de Ofício. Não havendo a Certidão de Dívida Ativa preenchidos os requisitos previstos nos arts. 202 e 203 do Código Tributário Nacional, cabe ao julgador reconhecer e decretar a nulidade de ofício.
2. Recurso conhecido e improvido. Decisão Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. CDA NULA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À SUA FORMAÇÃO. CONTRARIEDADE AO DISPOSTO NOS ARTS. 202 E 203 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 586 E 618, I, AMBOS DO CPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. NULIDADE DECRETADA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. SENTENÇA REFORMADA. DECISÃO UNÂNIME.
1. Reconhecimento de Ofício. Não havendo a Certidão de Dívida Ativa preenchidos os requisitos previstos nos arts. 202 e 203 do Código Tributário Nacional, cabe ao julg...
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. CDA NULA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À SUA FORMAÇÃO. CONTRARIEDADE AO DISPOSTO NOS ARTS. 202 E 203 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 586 E 618, I, AMBOS DO CPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. NULIDADE DECRETADA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. SENTENÇA REFORMADA. DECISÃO UNÂNIME.
1. Reconhecimento de Ofício. Não havendo a Certidão de Dívida Ativa preenchidos os requisitos previstos nos arts. 202 e 203 do Código Tributário Nacional, cabe ao julgador reconhecer e decretar a nulidade de ofício.
2. Recurso conhecido e improvido. Decisão Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. CDA NULA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À SUA FORMAÇÃO. CONTRARIEDADE AO DISPOSTO NOS ARTS. 202 E 203 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 586 E 618, I, AMBOS DO CPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. NULIDADE DECRETADA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. SENTENÇA REFORMADA. DECISÃO UNÂNIME.
1. Reconhecimento de Ofício. Não havendo a Certidão de Dívida Ativa preenchidos os requisitos previstos nos arts. 202 e 203 do Código Tributário Nacional, cabe ao julg...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL DA DÍVIDA ATIVA. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. SÚMULA 409 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNANIMIDADE.
1. A teor do artigo 174 do CTN: "a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva". A constituição definitiva ocorre: a) com o lançamento ou no 31º dia após este, ou b) com a decisão administrativa da qual não cabe mais recurso;
2. Com efeito, observa-se que o crédito presente na respectiva certidão da dívida ativa se encontra prescrito, uma vez que a demanda foi ajuizada após o decurso do prazo de 5 (cinco) anos de sua constituição definitiva, cujo reconhecimento, inclusive, pode se dar de ofício, por força da Súmula nº 409 do Superior Tribunal de Justiça (em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser decretada de ofício);
3. Sendo a prescrição uma das formas de extinção do crédito tributário, o juízo singular sentenciou o caso acertadamente, razão pela qual a decisão não merece maiores reparos;
4. Confirmada a prescrição, resta prejudicada a apreciação das outras matérias trazidas para debate;
5. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça;
6. Recurso conhecido e não provido. Unanimidade.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL DA DÍVIDA ATIVA. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. SÚMULA 409 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNANIMIDADE.
1. A teor do artigo 174 do CTN: "a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva". A constituição definitiva ocorre: a) com o lançamento ou no 31º dia após este, ou b) com a decisão administrativa da qual não cabe mais recurso;
2. Com efeito, observa-se que o crédito presente na respectiva certidão da dívida ativa se en...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL DA DÍVIDA ATIVA. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 106 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNANIMIDADE.
1. A teor do artigo 174 do CTN: "a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva". A constituição definitiva ocorre: a) com o lançamento ou no 31º dia após este, ou b) com a decisão administrativa da qual não cabe mais recurso;
2. Com efeito, observa-se que o crédito presente na respectiva certidão da dívida ativa não se encontra prescrito, uma vez que a demanda foi ajuizada, repise-se, dentro do decurso do prazo de 5 (cinco) anos de sua constituição definitiva.
3. Por fim, no caso em análise, tem-se como aplicável o teor da Súmula nº 106 do Superior Tribunal de Justiça, cujo conteúdo afirma que "proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência".
4. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça;
5. Recurso conhecido e provido. Unanimidade.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL DA DÍVIDA ATIVA. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 106 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNANIMIDADE.
1. A teor do artigo 174 do CTN: "a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva". A constituição definitiva ocorre: a) com o lançamento ou no 31º dia após este, ou b) com a decisão administrativa da qual não cabe mais recurso;
2. Com efeito, observa-se que o crédito presente na respectiva certidão da...
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. CDA NULA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À SUA FORMAÇÃO. CONTRARIEDADE AO DISPOSTO NOS ARTS. 202 E 203 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 586 E 618, I, AMBOS DO CPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. NULIDADE DECRETADA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. SENTENÇA REFORMADA. DECISÃO UNÂNIME.
1. Reconhecimento de Ofício. Não havendo a Certidão de Dívida Ativa preenchidos os requisitos previstos nos arts. 202 e 203 do Código Tributário Nacional, cabe ao julgador reconhecer e decretar a nulidade de ofício.
2. Recurso conhecido e improvido. Decisão Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. CDA NULA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À SUA FORMAÇÃO. CONTRARIEDADE AO DISPOSTO NOS ARTS. 202 E 203 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 586 E 618, I, AMBOS DO CPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. NULIDADE DECRETADA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. SENTENÇA REFORMADA. DECISÃO UNÂNIME.
1. Reconhecimento de Ofício. Não havendo a Certidão de Dívida Ativa preenchidos os requisitos previstos nos arts. 202 e 203 do Código Tributário Nacional, cabe ao julg...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL DA DÍVIDA ATIVA. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. SÚMULA 409 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNANIMIDADE.
1. A teor do artigo 174 do CTN: "a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva". A constituição definitiva ocorre: a) com o lançamento ou no 31º dia após este, ou b) com a decisão administrativa da qual não cabe mais recurso;
2. Com efeito, observa-se que o crédito presente na respectiva certidão da dívida ativa se encontra prescrito, uma vez que a demanda foi ajuizada após o decurso do prazo de 5 (cinco) anos de sua constituição definitiva, cujo reconhecimento, inclusive, pode se dar de ofício, por força da Súmula nº 409 do Superior Tribunal de Justiça (em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser decretada de ofício);
3. Sendo a prescrição uma das formas de extinção do crédito tributário, o juízo singular sentenciou o caso acertadamente, razão pela qual a decisão não merece maiores reparos;
4. Confirmada a prescrição, resta prejudicada a apreciação das outras matérias trazidas para debate;
5. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça;
6. Recurso conhecido e não provido. Unanimidade.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL DA DÍVIDA ATIVA. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. SÚMULA 409 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNANIMIDADE.
1. A teor do artigo 174 do CTN: "a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva". A constituição definitiva ocorre: a) com o lançamento ou no 31º dia após este, ou b) com a decisão administrativa da qual não cabe mais recurso;
2. Com efeito, observa-se que o crédito presente na respectiva certidão da dívida ativa se en...
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. CDA NULA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À SUA FORMAÇÃO. CONTRARIEDADE AO DISPOSTO NOS ARTS. 202 E 203 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 586 E 618, I, AMBOS DO CPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. NULIDADE DECRETADA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. SENTENÇA REFORMADA. DECISÃO UNÂNIME.
1. Reconhecimento de Ofício. Não havendo a Certidão de Dívida Ativa preenchidos os requisitos previstos nos arts. 202 e 203 do Código Tributário Nacional, cabe ao julgador reconhecer e decretar a nulidade de ofício.
2. Recurso conhecido e improvido. Decisão Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. CDA NULA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À SUA FORMAÇÃO. CONTRARIEDADE AO DISPOSTO NOS ARTS. 202 E 203 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 586 E 618, I, AMBOS DO CPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. NULIDADE DECRETADA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. SENTENÇA REFORMADA. DECISÃO UNÂNIME.
1. Reconhecimento de Ofício. Não havendo a Certidão de Dívida Ativa preenchidos os requisitos previstos nos arts. 202 e 203 do Código Tributário Nacional, cabe ao julg...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL DA DÍVIDA ATIVA. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. SÚMULA 409 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNANIMIDADE.
1. A teor do artigo 174 do CTN: "a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva". A constituição definitiva ocorre: a) com o lançamento ou no 31º dia após este, ou b) com a decisão administrativa da qual não cabe mais recurso;
2. Com efeito, observa-se que o crédito presente na respectiva certidão da dívida ativa se encontra prescrito, uma vez que a demanda foi ajuizada após o decurso do prazo de 5 (cinco) anos de sua constituição definitiva, cujo reconhecimento, inclusive, pode se dar de ofício, por força da Súmula nº 409 do Superior Tribunal de Justiça (em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser decretada de ofício);
3. Sendo a prescrição uma das formas de extinção do crédito tributário, o juízo singular sentenciou o caso acertadamente, razão pela qual a decisão não merece maiores reparos;
4. Confirmada a prescrição, resta prejudicada a apreciação das outras matérias trazidas para debate;
5. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça;
6. Recurso conhecido e não provido. Unanimidade.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL DA DÍVIDA ATIVA. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. SÚMULA 409 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNANIMIDADE.
1. A teor do artigo 174 do CTN: "a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva". A constituição definitiva ocorre: a) com o lançamento ou no 31º dia após este, ou b) com a decisão administrativa da qual não cabe mais recurso;
2. Com efeito, observa-se que o crédito presente na respectiva certidão da dívida ativa se en...
Data do Julgamento:10/09/2015
Data da Publicação:14/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Execução Fiscal 15ª Vara
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL DA DÍVIDA ATIVA. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. SÚMULA 409 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNANIMIDADE.
1. A teor do artigo 174 do CTN: "a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva". A constituição definitiva ocorre: a) com o lançamento ou no 31º dia após este, ou b) com a decisão administrativa da qual não cabe mais recurso;
2. Com efeito, observa-se que o crédito presente na respectiva certidão da dívida ativa se encontra prescrito, uma vez que a demanda foi ajuizada após o decurso do prazo de 5 (cinco) anos de sua constituição definitiva, cujo reconhecimento, inclusive, pode se dar de ofício, por força da Súmula nº 409 do Superior Tribunal de Justiça (em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser decretada de ofício);
3. Sendo a prescrição uma das formas de extinção do crédito tributário, o juízo singular sentenciou o caso acertadamente, razão pela qual a decisão não merece maiores reparos;
4. Confirmada a prescrição, resta prejudicada a apreciação das outras matérias trazidas para debate;
5. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça;
6. Recurso conhecido e não provido. Unanimidade.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL DA DÍVIDA ATIVA. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. SÚMULA 409 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNANIMIDADE.
1. A teor do artigo 174 do CTN: "a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva". A constituição definitiva ocorre: a) com o lançamento ou no 31º dia após este, ou b) com a decisão administrativa da qual não cabe mais recurso;
2. Com efeito, observa-se que o crédito presente na respectiva certidão da dívida ativa se en...
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. AFASTADA. DECISÃO ÚNICA. LIDES IDÊNTICAS. DESOBEDIÊNCIA AO REGRAMENTO PROCESSUAL CIVIL. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO INICIAL. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. PRÉVIA OITIVA DA FAZENDA PÚBLICA. DISPENSÁVEL. REGRA PROCESSUAL. LEI COMPLEMENTAR. DESNECESSIDADE. SENTENÇA MANTIDA. DECISÃO UNÂNIME.
I - Preliminar. Não desrespeita o art. 458 do CPC a decisão única proferida em vários processos que possuem situações fáticas idênticas.
II Mérito - O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário.
III - Ultrapassado o prazo de 05 (cinco) anos entre a constituição definitiva do crédito tributário e a propositura da ação de execução fiscal, medida indispensável é o reconhecimento da prescrição inicial.
IV Por se tratar de matéria de ordem processual, desnecessária a edição de Lei Complementar tratando acerca da declaração da prescrição tributária, não havendo óbice ao julgador reconhecê-la de ofício com fundamento no art. 219, §5º do CPC, independentemente da prévia manifestação da Fazenda Pública. (Súmula 409 STJ).
V Deve ser afastada, ao presente julgamento, a incidência da Súmula 106 do STJ, tendo em vista que a desídia foi única e exclusivamente da Fazenda Pública que não ajuizou a demanda dentro do prazo de 05 (cinco) anos.
VI Merece reforma a decisão de primeiro grau para reconhecer, somente a prescrição inicial do crédito tributário, julgando-se extinto o processo com resolução de mérito.
VII - Recurso conhecido e improvido. Decisão Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. AFASTADA. DECISÃO ÚNICA. LIDES IDÊNTICAS. DESOBEDIÊNCIA AO REGRAMENTO PROCESSUAL CIVIL. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO INICIAL. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. PRÉVIA OITIVA DA FAZENDA PÚBLICA. DISPENSÁVEL. REGRA PROCESSUAL. LEI COMPLEMENTAR. DESNECESSIDADE. SENTENÇA MANTIDA. DECISÃO UNÂNIME.
I - Preliminar. Não desrespeita o art. 458 do CPC a decisão única proferida em vários processos que possuem situações fáticas idênticas.
II Mérito - O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de...
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. CDA NULA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À SUA FORMAÇÃO. CONTRARIEDADE AO DISPOSTO NOS ARTS. 202 E 203 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 586 E 618, I, AMBOS DO CPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. NULIDADE DECRETADA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. SENTENÇA REFORMADA. DECISÃO UNÂNIME.
1. Reconhecimento de Ofício. Não havendo a Certidão de Dívida Ativa preenchidos os requisitos previstos nos arts. 202 e 203 do Código Tributário Nacional, cabe ao julgador reconhecer e decretar a nulidade de ofício.
2. Recurso conhecido e improvido. Decisão Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. CDA NULA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À SUA FORMAÇÃO. CONTRARIEDADE AO DISPOSTO NOS ARTS. 202 E 203 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 586 E 618, I, AMBOS DO CPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. NULIDADE DECRETADA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. SENTENÇA REFORMADA. DECISÃO UNÂNIME.
1. Reconhecimento de Ofício. Não havendo a Certidão de Dívida Ativa preenchidos os requisitos previstos nos arts. 202 e 203 do Código Tributário Nacional, cabe ao julg...
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRAZO PRESCRICIONAL PARA PROPOSITURA DA AÇÃO. QUINQUENAL. AUSÊNCIA DE DESPACHO ORDENANDO A CITAÇÃO. SÚMULA 106 STJ. APLICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário.
2. Consoante dispõe o inciso I do art. 174 do CTN, com a nova redação dada pela Lei Complementar nº 118/05, o despacho que ordena a citação do executado interrompe o prazo prescricional.
3. A perda da pretensão executiva por decurso do prazo prescricional decorre da inércia do credor. Contudo, não pode ser aplicada a prescrição intercorrente no presente caso, tendo em vista que a ausência de citação se deu por culpa do aparelho do Poder Judiciário, aplicando-se a Súmula 106 do STJ.
4. Recurso conhecido e provido. Decisão por unanimidade.
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRAZO PRESCRICIONAL PARA PROPOSITURA DA AÇÃO. QUINQUENAL. AUSÊNCIA DE DESPACHO ORDENANDO A CITAÇÃO. SÚMULA 106 STJ. APLICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário.
2. Consoante dispõe o inciso I do art. 174 do CTN, com a nova redação dada pela Lei Complementar nº 118/05, o despacho que ordena a citação do executado interrompe o prazo prescricional.
3. A perda da prete...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL DA DÍVIDA ATIVA. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 106 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNANIMIDADE.
1. A teor do artigo 174 do CTN: "a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva". A constituição definitiva ocorre: a) com o lançamento ou no 31º dia após este, ou b) com a decisão administrativa da qual não cabe mais recurso;
2. Com efeito, observa-se que o crédito presente na respectiva certidão da dívida ativa não se encontra prescrito, uma vez que a demanda foi ajuizada, repise-se, dentro do decurso do prazo de 5 (cinco) anos de sua constituição definitiva.
3. Por fim, no caso em análise, tem-se como aplicável o teor da Súmula nº 106 do Superior Tribunal de Justiça, cujo conteúdo afirma que "proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência".
4. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça;
5. Recurso conhecido e provido. Unanimidade.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL DA DÍVIDA ATIVA. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 106 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNANIMIDADE.
1. A teor do artigo 174 do CTN: "a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva". A constituição definitiva ocorre: a) com o lançamento ou no 31º dia após este, ou b) com a decisão administrativa da qual não cabe mais recurso;
2. Com efeito, observa-se que o crédito presente na respectiva certidão da...
Data do Julgamento:10/09/2015
Data da Publicação:14/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Execução Fiscal 15ª Vara
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CDA NULA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS A SUA FORMAÇÃO. CONTRARIEDADE AO ENCARTADO NOS ARTIGOS 202 E 203 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SUPEDÂNEO NOS ARTIGOS 586 E 618, INCISO I, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. NULIDADE DECRETADA DE OFÍCIO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. SENTENÇA REFORMADA. UNANIMIDADE.
1. Da análise, observa-se manifesta irregularidade na CDA, não constituindo tal documento um perfeito título executivo extrajudicial, pois ausentes os atributos da liquidez e certeza do crédito afirmado pelo Fisco;
2. Pontue-se ainda, que não há que se falar em reexame necessário, porquanto o reconhecimento da nulidade da CDA inviabiliza a análise de quaisquer outros fatos suscitados pelo Ente municipal em seu recurso;
3. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça;
4. Recurso conhecido e não provido. Sentença reformada, contudo, para extinguir o feito originário, sem resolução do mérito, ante a decretação, de ofício, da nulidade do título executivo que lhe dava base. Unanimidade.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CDA NULA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS A SUA FORMAÇÃO. CONTRARIEDADE AO ENCARTADO NOS ARTIGOS 202 E 203 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SUPEDÂNEO NOS ARTIGOS 586 E 618, INCISO I, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. NULIDADE DECRETADA DE OFÍCIO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. SENTENÇA REFORMADA. UNANIMIDADE.
1. Da análise, observa-se manifesta irregularidade na CDA, não constituindo tal documento um perfeito título executivo extrajudicial, pois ause...
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRELIMINARES SUSCITADAS PELO APELANTE. ANÁLISE PREJUDICADA. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. CDA NULA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À SUA FORMAÇÃO. CONTRARIEDADE AO DISPOSTO NOS ARTS. 202 E 203 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 586 E 618, I, AMBOS DO CPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. NULIDADE DECRETADA DE OFÍCIO.POSSIBILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. SENTENÇA REFORMADA. DECISÃO UNÂNIME.
1. Preliminares. Reconhecendo, de ofício, a nulidade do título que embasa o processo de execução fiscal, resta prejudica a análise das preliminares suscitadas pelo Apelante. Preliminares prejudicadas.
2. Mérito. Reconhecimento de Ofício. Não havendo a Certidão de Dívida Ativa preenchidos os requisitos previstos nos arts. 202 e 203 do Código Tributário Nacional, cabe ao julgador reconhecer e decretar a a nulidade de ofício.
3. Recurso conhecido e improvido. Decisão Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRELIMINARES SUSCITADAS PELO APELANTE. ANÁLISE PREJUDICADA. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. CDA NULA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À SUA FORMAÇÃO. CONTRARIEDADE AO DISPOSTO NOS ARTS. 202 E 203 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 586 E 618, I, AMBOS DO CPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. NULIDADE DECRETADA DE OFÍCIO.POSSIBILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. SENTENÇA REFORMADA. DECISÃO UNÂNIME.
1. Preliminares. Reconhecendo, de ofício, a nulidade do título que embasa o processo de execução fiscal, res...
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. CDA NULA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À SUA FORMAÇÃO. CONTRARIEDADE AO DISPOSTO NOS ARTS. 202 E 203 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 586 E 618, I, AMBOS DO CPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. NULIDADE DECRETADA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. SENTENÇA REFORMADA. DECISÃO UNÂNIME.
1. Reconhecimento de Ofício. Não havendo a Certidão de Dívida Ativa preenchidos os requisitos previstos nos arts. 202 e 203 do Código Tributário Nacional, cabe ao julgador reconhecer e decretar a nulidade de ofício.
2. Recurso conhecido e improvido. Decisão Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. CDA NULA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À SUA FORMAÇÃO. CONTRARIEDADE AO DISPOSTO NOS ARTS. 202 E 203 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 586 E 618, I, AMBOS DO CPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. NULIDADE DECRETADA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. SENTENÇA REFORMADA. DECISÃO UNÂNIME.
1. Reconhecimento de Ofício. Não havendo a Certidão de Dívida Ativa preenchidos os requisitos previstos nos arts. 202 e 203 do Código Tributário Nacional, cabe ao julg...