main-banner

Jurisprudência

TRF1 0072595-60.2013.4.01.3400 00725956020134013400
Data da Publicação : 22/02/2019
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : OITAVA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
Mostrar discussão


TRF1 0007176-29.2005.4.01.3803 00071762920054013803
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. PENSÃO POR MORTE. TRABALHADOR RURAL. BENEFÍCIO DEFERIDO PARA FILHA EM COMUM. COMPANHEIRA. UNIÃO ESTÁVEL COMPROVADA. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA. PROVA MATERIAL E PROVA TESTEMUNHAL. PARCELAS DEVIDAS. TERMO A QUO. TRÂNSITO EM JULGADO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. A hipótese dos autos versa benefício cujo montante final situa-se muito aquém do mínimo legal, de 1.000 (mil) salários mínimos, para a revisão de ofício, por isso que a sentença ora em análise não está sujeita ao duplo grau obrigatório e...
Data da Publicação : 22/02/2019
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : SÉTIMA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL HERCULES FAJOSES
Mostrar discussão


TRF1 0005331-55.2015.4.01.3400 00053315520154013400
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. PENSÃO POR MORTE. TRABALHADOR RURAL. BENEFÍCIO DEFERIDO PARA FILHA EM COMUM. COMPANHEIRA. UNIÃO ESTÁVEL COMPROVADA. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA. PROVA MATERIAL E PROVA TESTEMUNHAL. PARCELAS DEVIDAS. TERMO A QUO. TRÂNSITO EM JULGADO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. A hipótese dos autos versa benefício cujo montante final situa-se muito aquém do mínimo legal, de 1.000 (mil) salários mínimos, para a revisão de ofício, por isso que a sentença ora em análise não está sujeita ao duplo grau obrigatório e...
Data da Publicação : 22/02/2019
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : SÉTIMA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL HERCULES FAJOSES
Mostrar discussão


TRF1 0004823-06.2006.4.01.3310 00048230620064013310
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. PENSÃO POR MORTE. TRABALHADOR RURAL. BENEFÍCIO DEFERIDO PARA FILHA EM COMUM. COMPANHEIRA. UNIÃO ESTÁVEL COMPROVADA. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA. PROVA MATERIAL E PROVA TESTEMUNHAL. PARCELAS DEVIDAS. TERMO A QUO. TRÂNSITO EM JULGADO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. A hipótese dos autos versa benefício cujo montante final situa-se muito aquém do mínimo legal, de 1.000 (mil) salários mínimos, para a revisão de ofício, por isso que a sentença ora em análise não está sujeita ao duplo grau obrigatório e...
Data da Publicação : 22/02/2019
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : SÉTIMA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL HERCULES FAJOSES
Mostrar discussão


TRF1 0002230-90.2014.4.01.3902 00022309020144013902
Data da Publicação : 22/02/2019
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : SÉTIMA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL HERCULES FAJOSES
Mostrar discussão


TRF1 0000701-78.2001.4.01.4100 00007017820014014100
Data da Publicação : 22/02/2019
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : SÉTIMA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL HERCULES FAJOSES
Mostrar discussão


TRF1 0032861-78.2017.4.01.0000 00328617820174010000
Data da Publicação : 22/02/2019
Classe/Assunto : AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Órgão Julgador : OITAVA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
Mostrar discussão


TRF1 0028896-24.2010.4.01.3400 00288962420104013400
Data da Publicação : 22/02/2019
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : OITAVA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
Mostrar discussão


TRF1 0005858-04.2007.4.01.4300 00058580420074014300
Data da Publicação : 22/02/2019
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : OITAVA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
Mostrar discussão


TRF1 0016929-21.2006.4.01.3400 00169292120064013400
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. PENSÃO POR MORTE. TRABALHADOR RURAL. BENEFÍCIO DEFERIDO PARA FILHA EM COMUM. COMPANHEIRA. UNIÃO ESTÁVEL COMPROVADA. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA. PROVA MATERIAL E PROVA TESTEMUNHAL. PARCELAS DEVIDAS. TERMO A QUO. TRÂNSITO EM JULGADO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. A hipótese dos autos versa benefício cujo montante final situa-se muito aquém do mínimo legal, de 1.000 (mil) salários mínimos, para a revisão de ofício, por isso que a sentença ora em análise não está sujeita ao duplo grau obrigatório e...
Data da Publicação : 22/02/2019
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : OITAVA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
Mostrar discussão


TRF1 0002863-73.2015.4.01.3803 00028637320154013803
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. DESAPOSENTAÇÃO. DESCABIMENTO. REVISÃO. DECADÊNCIA. 1. É descabido o enquadramento especial ou a contagem de tempo de contribuição posterior à concessão da aposentadoria concedida ao autor a partir de 01/10/1998, para a revisão do benefício ou sua transformação em outro mais vantajoso (no caso, a aposentadoria especial), o que retrata uma espécie de desaposentação, que não se encontra prevista em nossa ordem jurídica. 2. Nesse sentido a tese de repercussão geral assentada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal: "no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente...
Data da Publicação : 22/02/2019
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
Relator(a) : JUIZ FEDERAL GRIGÓRIO CARLOS DOS SANTOS
Mostrar discussão


TRF1 0000262-80.2014.4.01.3819 00002628020144013819
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. DESAPOSENTAÇÃO. DESCABIMENTO. REVISÃO. DECADÊNCIA. 1. É descabido o enquadramento especial ou a contagem de tempo de contribuição posterior à concessão da aposentadoria concedida ao autor a partir de 01/10/1998, para a revisão do benefício ou sua transformação em outro mais vantajoso (no caso, a aposentadoria especial), o que retrata uma espécie de desaposentação, que não se encontra prevista em nossa ordem jurídica. 2. Nesse sentido a tese de repercussão geral assentada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal: "no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente...
Data da Publicação : 22/02/2019
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
Relator(a) : JUIZ FEDERAL GRIGÓRIO CARLOS DOS SANTOS
Mostrar discussão


TRF1 0027795-82.2016.4.01.4000 00277958220164014000
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. PENSÃO POR MORTE. TRABALHADOR RURAL. BENEFÍCIO DEFERIDO PARA FILHA EM COMUM. COMPANHEIRA. UNIÃO ESTÁVEL COMPROVADA. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA. PROVA MATERIAL E PROVA TESTEMUNHAL. PARCELAS DEVIDAS. TERMO A QUO. TRÂNSITO EM JULGADO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. A hipótese dos autos versa benefício cujo montante final situa-se muito aquém do mínimo legal, de 1.000 (mil) salários mínimos, para a revisão de ofício, por isso que a sentença ora em análise não está sujeita ao duplo grau obrigatório e...
Data da Publicação : 22/02/2019
Classe/Assunto : RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (RSE)
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES
Mostrar discussão


TRF1 0010441-44.2001.4.01.3200 00104414420014013200
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. DESAPOSENTAÇÃO. DESCABIMENTO. REVISÃO. DECADÊNCIA. 1. É descabido o enquadramento especial ou a contagem de tempo de contribuição posterior à concessão da aposentadoria concedida ao autor a partir de 01/10/1998, para a revisão do benefício ou sua transformação em outro mais vantajoso (no caso, a aposentadoria especial), o que retrata uma espécie de desaposentação, que não se encontra prevista em nossa ordem jurídica. 2. Nesse sentido a tese de repercussão geral assentada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal: "no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente...
Data da Publicação : 22/02/2019
Classe/Assunto : APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES
Mostrar discussão


TRF1 0000124-50.2013.4.01.3819 00001245020134013819
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. REMESSA OFICIAL NÃO CONHECIDA. APOSENTADORIA POR IDADE. DIB, AJUIZAMENTO DA AÇÃO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. Hipótese que não comporta a remessa necessária, considerando que é possível verificar de plano que a condenação imposta até a data da prolação da sentença não ultrapassa o valor necessário para o conhecimento do recurso oficial. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 631.240/MG, com repercussão geral reconhecida, (art. 543-B do CPC), firmou entendimento no sentido de que tanto a análise administrativa quanto...
Data da Publicação : 21/02/2019
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
Relator(a) : JUIZ FEDERAL GRIGÓRIO CARLOS DOS SANTOS
Mostrar discussão


TRF1 0006636-45.2012.4.01.9199 00066364520124019199
Data da Publicação : 20/02/2019
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA
Mostrar discussão


TRF1 0006224-56.2009.4.01.3400 00062245620094013400
Data da Publicação : 20/02/2019
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA
Mostrar discussão


TRF1 0046199-46.2013.4.01.3400 00461994620134013400
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE. SENTENÇA EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ADEQUAÇÃO AO RE 631240. REPERCUSSÃO GERAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, em acórdão proferido no julgamento do Recurso Extraordinário 631.240-MG, com repercussão geral reconhecida, (art. 543-B do CPC, Lei 5869/73), Rel. Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO, PLENÁRIO, julgado em 03/09/2014, DJe 10/11/2014, firmou entendimento no sentido de que a exigência de prévio requerimento administrativo para o manejo de ação judicial, na qual s...
Data da Publicação : 20/02/2019
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
Mostrar discussão


TRF1 0018452-48.2017.4.01.9199 00184524820174019199
Data da Publicação : 19/02/2019
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
Mostrar discussão


TRF1 0054784-82.2015.4.01.9199 00547848220154019199
Data da Publicação : 19/02/2019
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
Relator(a) : JUIZ FEDERAL HENRIQUE GOUVEIA DA CUNHA
Mostrar discussão