main-banner

Jurisprudência

TRF1 0039484-03.2004.4.01.3400 00394840320044013400
Data da Publicação : 21/09/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : SÉTIMA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO
Mostrar discussão


TRF1 0038470-35.2010.4.01.3800 00384703520104013800
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.IPI. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COMPENSAÇÃO. DESISTÊNCIA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. CABIMENTO. (3) 1. Em atenção ao princípio da causalidade, aquele que der causa ao ajuizamento e à extinção do processo é que deverá arcar com os ônus de sucumbência. 2. Nos termos da jurisprudência remansosa do Superior Tribunal de Justiça, o contribuinte tem direito de escolher entre a repetição e a compensação, inclusive no processo de execução. Nesse contexto, a parte exequente tem a opção de alterar a forma de restituição do indébito, sem que desista...
Data da Publicação : 21/09/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : SÉTIMA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO
Mostrar discussão


TRF1 0038150-50.2012.4.01.3400 00381505020124013400
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.IPI. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COMPENSAÇÃO. DESISTÊNCIA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. CABIMENTO. (3) 1. Em atenção ao princípio da causalidade, aquele que der causa ao ajuizamento e à extinção do processo é que deverá arcar com os ônus de sucumbência. 2. Nos termos da jurisprudência remansosa do Superior Tribunal de Justiça, o contribuinte tem direito de escolher entre a repetição e a compensação, inclusive no processo de execução. Nesse contexto, a parte exequente tem a opção de alterar a forma de restituição do indébito, sem que desista...
Data da Publicação : 21/09/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : SÉTIMA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO
Mostrar discussão


TRF1 0037980-44.2012.4.01.9199 00379804420124019199
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.IPI. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COMPENSAÇÃO. DESISTÊNCIA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. CABIMENTO. (3) 1. Em atenção ao princípio da causalidade, aquele que der causa ao ajuizamento e à extinção do processo é que deverá arcar com os ônus de sucumbência. 2. Nos termos da jurisprudência remansosa do Superior Tribunal de Justiça, o contribuinte tem direito de escolher entre a repetição e a compensação, inclusive no processo de execução. Nesse contexto, a parte exequente tem a opção de alterar a forma de restituição do indébito, sem que desista...
Data da Publicação : 21/09/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : SÉTIMA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO
Mostrar discussão


TRF1 0035345-08.2004.4.01.3400 00353450820044013400
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.IPI. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COMPENSAÇÃO. DESISTÊNCIA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. CABIMENTO. (3) 1. Em atenção ao princípio da causalidade, aquele que der causa ao ajuizamento e à extinção do processo é que deverá arcar com os ônus de sucumbência. 2. Nos termos da jurisprudência remansosa do Superior Tribunal de Justiça, o contribuinte tem direito de escolher entre a repetição e a compensação, inclusive no processo de execução. Nesse contexto, a parte exequente tem a opção de alterar a forma de restituição do indébito, sem que desista...
Data da Publicação : 21/09/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : SÉTIMA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO
Mostrar discussão


TRF1 0031872-65.2010.4.01.3800 00318726520104013800
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.IPI. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COMPENSAÇÃO. DESISTÊNCIA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. CABIMENTO. (3) 1. Em atenção ao princípio da causalidade, aquele que der causa ao ajuizamento e à extinção do processo é que deverá arcar com os ônus de sucumbência. 2. Nos termos da jurisprudência remansosa do Superior Tribunal de Justiça, o contribuinte tem direito de escolher entre a repetição e a compensação, inclusive no processo de execução. Nesse contexto, a parte exequente tem a opção de alterar a forma de restituição do indébito, sem que desista...
Data da Publicação : 21/09/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Órgão Julgador : SÉTIMA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO
Mostrar discussão


TRF1 0030857-05.2007.4.01.3400 00308570520074013400
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.IPI. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COMPENSAÇÃO. DESISTÊNCIA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. CABIMENTO. (3) 1. Em atenção ao princípio da causalidade, aquele que der causa ao ajuizamento e à extinção do processo é que deverá arcar com os ônus de sucumbência. 2. Nos termos da jurisprudência remansosa do Superior Tribunal de Justiça, o contribuinte tem direito de escolher entre a repetição e a compensação, inclusive no processo de execução. Nesse contexto, a parte exequente tem a opção de alterar a forma de restituição do indébito, sem que desista...
Data da Publicação : 21/09/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Órgão Julgador : SÉTIMA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO
Mostrar discussão


TRF1 0028911-81.2010.4.01.3500 00289118120104013500
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.IPI. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COMPENSAÇÃO. DESISTÊNCIA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. CABIMENTO. (3) 1. Em atenção ao princípio da causalidade, aquele que der causa ao ajuizamento e à extinção do processo é que deverá arcar com os ônus de sucumbência. 2. Nos termos da jurisprudência remansosa do Superior Tribunal de Justiça, o contribuinte tem direito de escolher entre a repetição e a compensação, inclusive no processo de execução. Nesse contexto, a parte exequente tem a opção de alterar a forma de restituição do indébito, sem que desista...
Data da Publicação : 09/02/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : SÉTIMA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO
Mostrar discussão


TRF1 0059795-63.2013.4.01.9199 00597956320134019199
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.IPI. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COMPENSAÇÃO. DESISTÊNCIA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. CABIMENTO. (3) 1. Em atenção ao princípio da causalidade, aquele que der causa ao ajuizamento e à extinção do processo é que deverá arcar com os ônus de sucumbência. 2. Nos termos da jurisprudência remansosa do Superior Tribunal de Justiça, o contribuinte tem direito de escolher entre a repetição e a compensação, inclusive no processo de execução. Nesse contexto, a parte exequente tem a opção de alterar a forma de restituição do indébito, sem que desista...
Data da Publicação : 21/09/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA
Mostrar discussão


TRF1 0059470-79.2009.4.01.0000 00594707920094010000
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.IPI. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COMPENSAÇÃO. DESISTÊNCIA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. CABIMENTO. (3) 1. Em atenção ao princípio da causalidade, aquele que der causa ao ajuizamento e à extinção do processo é que deverá arcar com os ônus de sucumbência. 2. Nos termos da jurisprudência remansosa do Superior Tribunal de Justiça, o contribuinte tem direito de escolher entre a repetição e a compensação, inclusive no processo de execução. Nesse contexto, a parte exequente tem a opção de alterar a forma de restituição do indébito, sem que desista...
Data da Publicação : 21/09/2018
Classe/Assunto : AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA
Mostrar discussão


TRF1 0058887-64.2017.4.01.9199 00588876420174019199
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.IPI. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COMPENSAÇÃO. DESISTÊNCIA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. CABIMENTO. (3) 1. Em atenção ao princípio da causalidade, aquele que der causa ao ajuizamento e à extinção do processo é que deverá arcar com os ônus de sucumbência. 2. Nos termos da jurisprudência remansosa do Superior Tribunal de Justiça, o contribuinte tem direito de escolher entre a repetição e a compensação, inclusive no processo de execução. Nesse contexto, a parte exequente tem a opção de alterar a forma de restituição do indébito, sem que desista...
Data da Publicação : 21/09/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA
Mostrar discussão


TRF1 0058362-71.2003.4.01.3800 00583627120034013800
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.IPI. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COMPENSAÇÃO. DESISTÊNCIA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. CABIMENTO. (3) 1. Em atenção ao princípio da causalidade, aquele que der causa ao ajuizamento e à extinção do processo é que deverá arcar com os ônus de sucumbência. 2. Nos termos da jurisprudência remansosa do Superior Tribunal de Justiça, o contribuinte tem direito de escolher entre a repetição e a compensação, inclusive no processo de execução. Nesse contexto, a parte exequente tem a opção de alterar a forma de restituição do indébito, sem que desista...
Data da Publicação : 21/09/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA
Mostrar discussão


TRF1 0057999-32.2016.4.01.9199 00579993220164019199
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.IPI. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COMPENSAÇÃO. DESISTÊNCIA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. CABIMENTO. (3) 1. Em atenção ao princípio da causalidade, aquele que der causa ao ajuizamento e à extinção do processo é que deverá arcar com os ônus de sucumbência. 2. Nos termos da jurisprudência remansosa do Superior Tribunal de Justiça, o contribuinte tem direito de escolher entre a repetição e a compensação, inclusive no processo de execução. Nesse contexto, a parte exequente tem a opção de alterar a forma de restituição do indébito, sem que desista...
Data da Publicação : 21/09/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA
Mostrar discussão


TRF1 0054422-12.2017.4.01.9199 00544221220174019199
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.IPI. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COMPENSAÇÃO. DESISTÊNCIA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. CABIMENTO. (3) 1. Em atenção ao princípio da causalidade, aquele que der causa ao ajuizamento e à extinção do processo é que deverá arcar com os ônus de sucumbência. 2. Nos termos da jurisprudência remansosa do Superior Tribunal de Justiça, o contribuinte tem direito de escolher entre a repetição e a compensação, inclusive no processo de execução. Nesse contexto, a parte exequente tem a opção de alterar a forma de restituição do indébito, sem que desista...
Data da Publicação : 21/09/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA
Mostrar discussão


TRF1 0051944-65.2016.4.01.9199 00519446520164019199
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.IPI. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COMPENSAÇÃO. DESISTÊNCIA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. CABIMENTO. (3) 1. Em atenção ao princípio da causalidade, aquele que der causa ao ajuizamento e à extinção do processo é que deverá arcar com os ônus de sucumbência. 2. Nos termos da jurisprudência remansosa do Superior Tribunal de Justiça, o contribuinte tem direito de escolher entre a repetição e a compensação, inclusive no processo de execução. Nesse contexto, a parte exequente tem a opção de alterar a forma de restituição do indébito, sem que desista...
Data da Publicação : 21/09/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA
Mostrar discussão


TRF1 0051239-97.2008.4.01.0000 00512399720084010000
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.IPI. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COMPENSAÇÃO. DESISTÊNCIA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. CABIMENTO. (3) 1. Em atenção ao princípio da causalidade, aquele que der causa ao ajuizamento e à extinção do processo é que deverá arcar com os ônus de sucumbência. 2. Nos termos da jurisprudência remansosa do Superior Tribunal de Justiça, o contribuinte tem direito de escolher entre a repetição e a compensação, inclusive no processo de execução. Nesse contexto, a parte exequente tem a opção de alterar a forma de restituição do indébito, sem que desista...
Data da Publicação : 21/09/2018
Classe/Assunto : AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA
Mostrar discussão


TRF1 0050054-24.2008.4.01.0000 00500542420084010000
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.IPI. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COMPENSAÇÃO. DESISTÊNCIA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. CABIMENTO. (3) 1. Em atenção ao princípio da causalidade, aquele que der causa ao ajuizamento e à extinção do processo é que deverá arcar com os ônus de sucumbência. 2. Nos termos da jurisprudência remansosa do Superior Tribunal de Justiça, o contribuinte tem direito de escolher entre a repetição e a compensação, inclusive no processo de execução. Nesse contexto, a parte exequente tem a opção de alterar a forma de restituição do indébito, sem que desista...
Data da Publicação : 21/09/2018
Classe/Assunto : AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA
Mostrar discussão


TRF1 0047723-73.2015.4.01.9199 00477237320154019199
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.IPI. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COMPENSAÇÃO. DESISTÊNCIA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. CABIMENTO. (3) 1. Em atenção ao princípio da causalidade, aquele que der causa ao ajuizamento e à extinção do processo é que deverá arcar com os ônus de sucumbência. 2. Nos termos da jurisprudência remansosa do Superior Tribunal de Justiça, o contribuinte tem direito de escolher entre a repetição e a compensação, inclusive no processo de execução. Nesse contexto, a parte exequente tem a opção de alterar a forma de restituição do indébito, sem que desista...
Data da Publicação : 21/09/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA
Mostrar discussão


TRF1 0043396-51.2016.4.01.9199 00433965120164019199
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.IPI. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COMPENSAÇÃO. DESISTÊNCIA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. CABIMENTO. (3) 1. Em atenção ao princípio da causalidade, aquele que der causa ao ajuizamento e à extinção do processo é que deverá arcar com os ônus de sucumbência. 2. Nos termos da jurisprudência remansosa do Superior Tribunal de Justiça, o contribuinte tem direito de escolher entre a repetição e a compensação, inclusive no processo de execução. Nesse contexto, a parte exequente tem a opção de alterar a forma de restituição do indébito, sem que desista...
Data da Publicação : 21/09/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA
Mostrar discussão


TRF1 0040135-93.2008.4.01.3400 00401359320084013400
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.IPI. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COMPENSAÇÃO. DESISTÊNCIA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. CABIMENTO. (3) 1. Em atenção ao princípio da causalidade, aquele que der causa ao ajuizamento e à extinção do processo é que deverá arcar com os ônus de sucumbência. 2. Nos termos da jurisprudência remansosa do Superior Tribunal de Justiça, o contribuinte tem direito de escolher entre a repetição e a compensação, inclusive no processo de execução. Nesse contexto, a parte exequente tem a opção de alterar a forma de restituição do indébito, sem que desista...
Data da Publicação : 21/09/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA
Mostrar discussão