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Jurisprudência

TRF1 0020427-76.2015.4.01.9199 00204277620154019199
Data da Publicação : 15/12/2017
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE JUIZ DE FORA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
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TRF1 0021220-23.2009.4.01.3800 00212202320094013800
Data da Publicação : 15/12/2017
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE JUIZ DE FORA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
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TRF1 0038948-15.2015.4.01.3300 00389481520154013300
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. ENFERMIDADE COMPROVADA POR LAUDO MÉDICO. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 2 1. Devidamente comprovado nos autos que a parte autora é portadora de AIDS, deve ser afastada a tributação pelo IRPF dos rendimentos da parte autora. 2. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é desnecessária apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento da isenção de imposto de renda. 3. A isenção engloba os "rendimentos salariais" do portador de moléstia grave e não só os "proventos de aposent...
Data da Publicação : 15/12/2017
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : OITAVA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
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TRF1 0026568-29.2007.4.01.3400 00265682920074013400
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. ENFERMIDADE COMPROVADA POR LAUDO MÉDICO. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 2 1. Devidamente comprovado nos autos que a parte autora é portadora de AIDS, deve ser afastada a tributação pelo IRPF dos rendimentos da parte autora. 2. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é desnecessária apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento da isenção de imposto de renda. 3. A isenção engloba os "rendimentos salariais" do portador de moléstia grave e não só os "proventos de aposent...
Data da Publicação : 15/12/2017
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : OITAVA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
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TRF1 0012443-22.2017.4.01.0000 00124432220174010000
Data da Publicação : 12/12/2017
Classe/Assunto : AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
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TRF1 0012425-54.2014.4.01.9199 00124255420144019199
Data da Publicação : 12/12/2017
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
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TRF1 0051553-47.2016.4.01.3400 00515534720164013400
Data da Publicação : 12/12/2017
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
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TRF1 0052697-90.2014.4.01.9199 00526979020144019199
Data da Publicação : 12/12/2017
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
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TRF1 0053653-14.2011.4.01.9199 00536531420114019199
Data da Publicação : 12/12/2017
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
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TRF1 0006942-09.2015.4.01.9199 00069420920154019199
Data da Publicação : 07/12/2017
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE JUIZ DE FORA
Relator(a) : JUIZ FEDERAL UBIRAJARA TEIXEIRA
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TRF1 0007492-71.2007.4.01.3803 00074927120074013803
Data da Publicação : 07/12/2017
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE JUIZ DE FORA
Relator(a) : JUIZ FEDERAL UBIRAJARA TEIXEIRA
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TRF1 0015741-41.2015.4.01.9199 00157414120154019199
Data da Publicação : 07/12/2017
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE JUIZ DE FORA
Relator(a) : JUIZ FEDERAL UBIRAJARA TEIXEIRA
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TRF1 0024329-21.2004.4.01.3800 00243292120044013800
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PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE URBANA. PENSÃO POR MORTE RURAL. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Diante do óbito da autora (fls. 170), a habilitação dos dependentes ou sucessores deve ser formalizada oportunamente no juízo de origem. 2. O óbito de Lázaro Jovencio de Jesus ocorreu em 25/04/1991. Para comprovar a condição de lavrador desfrutada pelo finado, bem como a existência de união estável, a autora exibiu os seguintes documentos: certidão de óbito de Lázaro Jovencio de Jesus, constando a profissão de lavrador aposentado (fls. 17); escritura pública de aquisição de imóvel, qualificando...
Data da Publicação : 07/12/2017
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE JUIZ DE FORA
Relator(a) : JUIZ FEDERAL UBIRAJARA TEIXEIRA
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TRF1 0027418-13.2008.4.01.3800 00274181320084013800
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PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE URBANA. PENSÃO POR MORTE RURAL. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Diante do óbito da autora (fls. 170), a habilitação dos dependentes ou sucessores deve ser formalizada oportunamente no juízo de origem. 2. O óbito de Lázaro Jovencio de Jesus ocorreu em 25/04/1991. Para comprovar a condição de lavrador desfrutada pelo finado, bem como a existência de união estável, a autora exibiu os seguintes documentos: certidão de óbito de Lázaro Jovencio de Jesus, constando a profissão de lavrador aposentado (fls. 17); escritura pública de aquisição de imóvel, qualificando...
Data da Publicação : 07/12/2017
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE JUIZ DE FORA
Relator(a) : JUIZ FEDERAL UBIRAJARA TEIXEIRA
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TRF1 0033437-90.2015.4.01.9199 00334379020154019199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE URBANA. PENSÃO POR MORTE RURAL. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Diante do óbito da autora (fls. 170), a habilitação dos dependentes ou sucessores deve ser formalizada oportunamente no juízo de origem. 2. O óbito de Lázaro Jovencio de Jesus ocorreu em 25/04/1991. Para comprovar a condição de lavrador desfrutada pelo finado, bem como a existência de união estável, a autora exibiu os seguintes documentos: certidão de óbito de Lázaro Jovencio de Jesus, constando a profissão de lavrador aposentado (fls. 17); escritura pública de aquisição de imóvel, qualificando...
Data da Publicação : 07/12/2017
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE JUIZ DE FORA
Relator(a) : JUIZ FEDERAL UBIRAJARA TEIXEIRA
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TRF1 0034857-36.2012.4.01.3800 00348573620124013800
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE URBANA. PENSÃO POR MORTE RURAL. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Diante do óbito da autora (fls. 170), a habilitação dos dependentes ou sucessores deve ser formalizada oportunamente no juízo de origem. 2. O óbito de Lázaro Jovencio de Jesus ocorreu em 25/04/1991. Para comprovar a condição de lavrador desfrutada pelo finado, bem como a existência de união estável, a autora exibiu os seguintes documentos: certidão de óbito de Lázaro Jovencio de Jesus, constando a profissão de lavrador aposentado (fls. 17); escritura pública de aquisição de imóvel, qualificando...
Data da Publicação : 07/12/2017
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE JUIZ DE FORA
Relator(a) : JUIZ FEDERAL UBIRAJARA TEIXEIRA
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TRF1 0021782-43.2010.4.01.3300 00217824320104013300
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TRIBUTÁRIO. VALORES DESTINADOS À CONTA DE CONSUMO DE COMBUSTÍVEIS FÓSSEIS PELAS DISTRIBUIDORAS DE ENERGIA ELÉTRICA. LEI N. 8.631/1993. NATUREZA DE PREÇO PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Os valores cuja cobrança é impugnada pelo apelante são repassados pelas distribuidoras de energia elétrica para a Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis - CCC, atualmente administrada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, e se destinam ao custeio dos combustíveis para geração térmica nos sistemas isolados. 2. Os recursos que a...
Data da Publicação : 07/12/2017
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : OITAVA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
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TRF1 0077009-70.2010.4.01.3800 00770097020104013800
Ementa
TRIBUTÁRIO. VALORES DESTINADOS À CONTA DE CONSUMO DE COMBUSTÍVEIS FÓSSEIS PELAS DISTRIBUIDORAS DE ENERGIA ELÉTRICA. LEI N. 8.631/1993. NATUREZA DE PREÇO PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Os valores cuja cobrança é impugnada pelo apelante são repassados pelas distribuidoras de energia elétrica para a Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis - CCC, atualmente administrada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, e se destinam ao custeio dos combustíveis para geração térmica nos sistemas isolados. 2. Os recursos que a...
Data da Publicação : 07/12/2017
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE JUIZ DE FORA
Relator(a) : JUIZ FEDERAL UBIRAJARA TEIXEIRA
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TRF1 0047285-88.2014.4.01.3700 00472858820144013700
Ementa
TRIBUTÁRIO. VALORES DESTINADOS À CONTA DE CONSUMO DE COMBUSTÍVEIS FÓSSEIS PELAS DISTRIBUIDORAS DE ENERGIA ELÉTRICA. LEI N. 8.631/1993. NATUREZA DE PREÇO PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Os valores cuja cobrança é impugnada pelo apelante são repassados pelas distribuidoras de energia elétrica para a Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis - CCC, atualmente administrada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, e se destinam ao custeio dos combustíveis para geração térmica nos sistemas isolados. 2. Os recursos que a...
Data da Publicação : 07/12/2017
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
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TRF1 0038398-40.2016.4.01.9199 00383984020164019199
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO OCUPANTE DO CARGO DE ECONOMISTA DO INCRA. ESTRUTURA REMUNERATÓRIA ESPECIAL CRIADA PELA LEI Nº 12.277/2010. CARGOS EFETIVOS DE ENGENHEIRO, ARQUITETO, ECONOMISTA, ESTATÍSTICO E GEÓLOGO INTEGRANTES DAS CARREIRAS PREVISTAS NO ANEXO XII DA LEI Nº 12.277/2010. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE CARGOS ESPECÍFICOS - GDACE. EXTENSÃO A SERVIDORES INTEGRANTES DE CARREIRAS DIVERSAS DAS CONTEMPLADAS PELA LEI Nº 12.277/2010. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. SÚMULA VINCULANTE 37 DO STF. 1. A Lei nº 12.277/2010, entre...
Data da Publicação : 07/12/2017
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : OITAVA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
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