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Jurisprudência

TRF1 0001655-52.2014.4.01.4300 00016555220144014300
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. IMÓVEIS SITUADOS NA ILHA COSTEIRA DE SÃO LUÍS/MA. EC Nº 46/2005. BENS MUNICIPAIS OU PARTICULARES. COBRANÇA DE TAXA DE OCUPAÇÃO, FORO E/OU LAUDÊMIO. IMPOSSIBILIDADE. TERRENO DE MARINHA. DEMARCAÇÃO POR EDITAL. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. COBRANÇA INDEVIDA. HONORÁRIOS MANTIDOS. (01) 1. O STJ pacificou a orientação, em julgamento sob o rito do art. 543-B do CPC/1973, de que prazo prescricional, para a cobrança da taxa de ocupação de terrenos de marinha, é de cinco anos, independentemente do período considerado, uma vez que os débi...
Data da Publicação : 18/11/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : SÉTIMA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO
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TRF1 0068512-16.2013.4.01.0000 00685121620134010000
Data da Publicação : 18/11/2016
Classe/Assunto : AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO MARCELO REBELLO PINHEIRO
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TRF1 0049573-80.2016.4.01.0000 00495738020164010000
Data da Publicação : 18/11/2016
Classe/Assunto : HABEAS CORPUS (HC)
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO MARCELO REBELLO PINHEIRO
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TRF1 0002651-63.2012.4.01.3801 00026516320124013801
Data da Publicação : 17/11/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
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TRF1 0027511-17.2005.4.01.3400 00275111720054013400
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MUNICÍPIO. DEVER DE PRESTAR CONTAS DE RECURSOS ORIUNDOS DE CONVÊNIO. INSCRIÇÃO NO SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO GOVERNO FEDERAL (SIAFI) E OUTROS. MEDIDAS TENDENTES À REPONSABILIDADE DO EX-PREFEITO. EXCLUSÃO DA INADIMPLÊNCIA. CABIMENTO. 1. "A Instrução Normativa/STN n. 01/1997, somente permite a suspensão da inscrição do registro se a entidade tiver outro administrador que não o faltoso, uma vez comprovada a instauração da devida Tomada de Contas Especial, com imediata inscrição do potencial responsável em conta de ativo 'Diversos Responsáve...
Data da Publicação : 17/11/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
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TRF1 0011504-13.2006.4.01.3400 00115041320064013400
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MUNICÍPIO. DEVER DE PRESTAR CONTAS DE RECURSOS ORIUNDOS DE CONVÊNIO. INSCRIÇÃO NO SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO GOVERNO FEDERAL (SIAFI) E OUTROS. MEDIDAS TENDENTES À REPONSABILIDADE DO EX-PREFEITO. EXCLUSÃO DA INADIMPLÊNCIA. CABIMENTO. 1. "A Instrução Normativa/STN n. 01/1997, somente permite a suspensão da inscrição do registro se a entidade tiver outro administrador que não o faltoso, uma vez comprovada a instauração da devida Tomada de Contas Especial, com imediata inscrição do potencial responsável em conta de ativo 'Diversos Responsáve...
Data da Publicação : 16/11/2016
Classe/Assunto : AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CIVEL (AGRAC)
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
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TRF1 0012951-09.2015.4.02.0000 00129510920154020000
Data da Publicação : 02/12/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO IVAN ATHIÉ
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TRF1 0000187-54.2016.4.02.0000 00001875420164020000
Data da Publicação : 02/12/2016
Classe/Assunto : CC - Conflito de Competência - Incidentes - Outros Procedimentos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : RICARDO PERLINGEIRO
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TRF1 0184929-14.2014.4.02.5101 01849291420144025101
Data da Publicação : 11/01/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : VERA LÚCIA LIMA
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TRF1 0008013-67.2010.4.02.5101 00080136720104025101
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AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE DETERMINOU O RETORNO DOS AUTOS AO ÓRGÃO DE ORIGEM. EVENTUAL EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO. PROCEDIMENTO DO ART. 543-B DO CPC DE 1973. I. Trata-se de Agravo Interno interposto pela Universidade Federal do Espírito Santo - UFES, às fls. 246/249, em face de decisão proferida pela Vice-Presidência deste Egrégio Tribunal, às fls. 241/242, a qual determinou o retorno dos autos ao órgão julgador originário, por estar o acórdão recorrido, primo ictu oculi, em divergência com a orientação firmada pelo STF no julgamento do RE nº 837.311/PI. II. A decisão proferida pelo STF...
Data da Publicação : 22/11/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : RICARDO PERLINGEIRO
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TRF1 0012662-76.2015.4.02.0000 00126627620154020000
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AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE DETERMINOU O RETORNO DOS AUTOS AO ÓRGÃO DE ORIGEM. EVENTUAL EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO. PROCEDIMENTO DO ART. 543-B DO CPC DE 1973. I. Trata-se de Agravo Interno interposto pela Universidade Federal do Espírito Santo - UFES, às fls. 246/249, em face de decisão proferida pela Vice-Presidência deste Egrégio Tribunal, às fls. 241/242, a qual determinou o retorno dos autos ao órgão julgador originário, por estar o acórdão recorrido, primo ictu oculi, em divergência com a orientação firmada pelo STF no julgamento do RE nº 837.311/PI. II. A decisão proferida pelo STF...
Data da Publicação : 12/01/2017
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SERGIO SCHWAITZER
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TRF1 0490462-46.2012.4.02.5101 04904624620124025101
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AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE DETERMINOU O RETORNO DOS AUTOS AO ÓRGÃO DE ORIGEM. EVENTUAL EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO. PROCEDIMENTO DO ART. 543-B DO CPC DE 1973. I. Trata-se de Agravo Interno interposto pela Universidade Federal do Espírito Santo - UFES, às fls. 246/249, em face de decisão proferida pela Vice-Presidência deste Egrégio Tribunal, às fls. 241/242, a qual determinou o retorno dos autos ao órgão julgador originário, por estar o acórdão recorrido, primo ictu oculi, em divergência com a orientação firmada pelo STF no julgamento do RE nº 837.311/PI. II. A decisão proferida pelo STF...
Data da Publicação : 09/12/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELO PEREIRA DA SILVA
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TRF1 0031896-38.2013.4.02.5101 00318963820134025101
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AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE DETERMINOU O RETORNO DOS AUTOS AO ÓRGÃO DE ORIGEM. EVENTUAL EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO. PROCEDIMENTO DO ART. 543-B DO CPC DE 1973. I. Trata-se de Agravo Interno interposto pela Universidade Federal do Espírito Santo - UFES, às fls. 246/249, em face de decisão proferida pela Vice-Presidência deste Egrégio Tribunal, às fls. 241/242, a qual determinou o retorno dos autos ao órgão julgador originário, por estar o acórdão recorrido, primo ictu oculi, em divergência com a orientação firmada pelo STF no julgamento do RE nº 837.311/PI. II. A decisão proferida pelo STF...
Data da Publicação : 18/11/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA
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TRF1 0000942-61.2008.4.02.5108 00009426120084025108
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AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE DETERMINOU O RETORNO DOS AUTOS AO ÓRGÃO DE ORIGEM. EVENTUAL EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO. PROCEDIMENTO DO ART. 543-B DO CPC DE 1973. I. Trata-se de Agravo Interno interposto pela Universidade Federal do Espírito Santo - UFES, às fls. 246/249, em face de decisão proferida pela Vice-Presidência deste Egrégio Tribunal, às fls. 241/242, a qual determinou o retorno dos autos ao órgão julgador originário, por estar o acórdão recorrido, primo ictu oculi, em divergência com a orientação firmada pelo STF no julgamento do RE nº 837.311/PI. II. A decisão proferida pelo STF...
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANDRÉ FONTES
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TRF1 0160203-73.2014.4.02.5101 01602037320144025101
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AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE DETERMINOU O RETORNO DOS AUTOS AO ÓRGÃO DE ORIGEM. EVENTUAL EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO. PROCEDIMENTO DO ART. 543-B DO CPC DE 1973. I. Trata-se de Agravo Interno interposto pela Universidade Federal do Espírito Santo - UFES, às fls. 246/249, em face de decisão proferida pela Vice-Presidência deste Egrégio Tribunal, às fls. 241/242, a qual determinou o retorno dos autos ao órgão julgador originário, por estar o acórdão recorrido, primo ictu oculi, em divergência com a orientação firmada pelo STF no julgamento do RE nº 837.311/PI. II. A decisão proferida pelo STF...
Data da Publicação : 22/11/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : RICARDO PERLINGEIRO
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TRF1 0543514-69.2003.4.02.5101 05435146920034025101
Data da Publicação : 12/12/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELO PEREIRA DA SILVA
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TRF1 0042566-67.2015.4.02.5101 00425666720154025101
Data da Publicação : 19/12/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MESSOD AZULAY NETO
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TRF1 0000307-19.2013.4.02.5104 00003071920134025104
Data da Publicação : 06/12/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : NIZETE LOBATO CARMO
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TRF1 0054463-29.2014.4.02.5101 00544632920144025101
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AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE DETERMINOU O RETORNO DOS AUTOS AO ÓRGÃO DE ORIGEM. EVENTUAL EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO. PROCEDIMENTO DO ART. 543-B DO CPC DE 1973. I. Trata-se de Agravo Interno interposto pela Universidade Federal do Espírito Santo - UFES, às fls. 246/249, em face de decisão proferida pela Vice-Presidência deste Egrégio Tribunal, às fls. 241/242, a qual determinou o retorno dos autos ao órgão julgador originário, por estar o acórdão recorrido, primo ictu oculi, em divergência com a orientação firmada pelo STF no julgamento do RE nº 837.311/PI. II. A decisão proferida pelo STF...
Data da Publicação : 16/12/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : JOSÉ ANTONIO NEIVA
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TRF1 0052702-60.2014.4.02.5101 00527026020144025101
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AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE DETERMINOU O RETORNO DOS AUTOS AO ÓRGÃO DE ORIGEM. EVENTUAL EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO. PROCEDIMENTO DO ART. 543-B DO CPC DE 1973. I. Trata-se de Agravo Interno interposto pela Universidade Federal do Espírito Santo - UFES, às fls. 246/249, em face de decisão proferida pela Vice-Presidência deste Egrégio Tribunal, às fls. 241/242, a qual determinou o retorno dos autos ao órgão julgador originário, por estar o acórdão recorrido, primo ictu oculi, em divergência com a orientação firmada pelo STF no julgamento do RE nº 837.311/PI. II. A decisão proferida pelo STF...
Data da Publicação : 16/12/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : JOSÉ ANTONIO NEIVA
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