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Jurisprudência

TRF1 0002015-88.2014.4.02.5001 00020158820144025001
Data da Publicação : 02/12/2016
Classe/Assunto : REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : RICARDO PERLINGEIRO
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TRF1 0151439-64.2015.4.02.5101 01514396420154025101
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AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE DETERMINOU O RETORNO DOS AUTOS AO ÓRGÃO DE ORIGEM. EVENTUAL EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO. PROCEDIMENTO DO ART. 543-B DO CPC DE 1973. I. Trata-se de Agravo Interno interposto pela Universidade Federal do Espírito Santo - UFES, às fls. 246/249, em face de decisão proferida pela Vice-Presidência deste Egrégio Tribunal, às fls. 241/242, a qual determinou o retorno dos autos ao órgão julgador originário, por estar o acórdão recorrido, primo ictu oculi, em divergência com a orientação firmada pelo STF no julgamento do RE nº 837.311/PI. II. A decisão proferida pelo STF...
Data da Publicação : 12/12/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELO PEREIRA DA SILVA
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TRF1 0006722-96.2016.4.02.0000 00067229620164020000
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AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE DETERMINOU O RETORNO DOS AUTOS AO ÓRGÃO DE ORIGEM. EVENTUAL EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO. PROCEDIMENTO DO ART. 543-B DO CPC DE 1973. I. Trata-se de Agravo Interno interposto pela Universidade Federal do Espírito Santo - UFES, às fls. 246/249, em face de decisão proferida pela Vice-Presidência deste Egrégio Tribunal, às fls. 241/242, a qual determinou o retorno dos autos ao órgão julgador originário, por estar o acórdão recorrido, primo ictu oculi, em divergência com a orientação firmada pelo STF no julgamento do RE nº 837.311/PI. II. A decisão proferida pelo STF...
Data da Publicação : 24/01/2017
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LANA REGUEIRA
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TRF1 0023113-62.2010.4.02.5101 00231136220104025101
Data da Publicação : 16/01/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : RICARDO PERLINGEIRO
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TRF2 0021699-06.2015.4.02.9999 00216990620154029999
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PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE. ATIVIDADE DE PESCA PROFISSIONAL PELO PERÍODO DE CARÊNCIA NECESSÁRIO, CONSOANTE DISPOSTO NO 142 DA LEI 8.213/91. INÍCIO DE PROVA MATERIAL CORROBORADA PELA TESTEMUNHAL. DEVIDA A CONDENAÇÃO DO INSS AO PAGAMENTO DE CUSTAS JUDICIAIS, EMOLUMENTOS DE REGISTRO E BAIXA DA DISTRIBUIÇÃO E TAXA JUDICIÁRIA. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NA LEI Nº 9.974/2013. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DEFINIDOS PELA LEI 11.960/09 A PARTIR DA SUA VIGÊNCIA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. FIXAÇÃO QUANDO DA LIQUIDAÇÃO DO JULGADO. ART. 8...
Data do Julgamento : 25/04/2016
Data da Publicação : 03/05/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MESSOD AZULAY NETO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0508582-50.2006.4.02.5101 05085825020064025101
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ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO. INSCRIÇÃO. LEI Nº 4.769/65. DECRETO Nº 61.934/67. ATIVIDADE BÁSICA NÃO PRIVATIVA DE ADMINISTRADOR. IMPOSSIBILIDADE DE EXIGIR REGISTRO NO CONSELHO PROFISSIONAL. CONDENAÇÃO DA EXEQUENTE EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. A teor do art. 1° da Lei nº 6.839/80, diploma normativo que trata do registro de empresas em entidades fiscalizadoras do exercício de profissões, a atividade básica desenvolvida pela sociedade é o critério utilizado para constatar a existência, ou não, da obrigatoriedade de inscrição nos conselhos...
Data do Julgamento : 25/07/2016
Data da Publicação : 28/07/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0005257-52.2016.4.02.0000 00052575220164020000
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. NEXO DE CAUSALIDADE. HONORÁRIOS. DECISÃO MANTIDA. 1. Agravo de instrumento contra decisão que, em sede de liquidação individual de sentença proferida, na ação civil pública n.º 2001.50.01.006065-0, condenou o agravante, solidariamente com os demais réus, a arcarem com o tratamento de saúde da autora, nos moldes fixados na sentença, bem como pelo pagamento de honorários advocatícios. 2. Na hipótese, comprova-se que a parte autora trabalhava no Posto de Saúde de Carapina, no cargo de "auxiliar de Serviços Médicos", no período de...
Data do Julgamento : 17/10/2016
Data da Publicação : 20/10/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SALETE MACCALÓZ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0012817-82.2013.4.02.5001 00128178220134025001
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Propriedade Industrial Nº CNJ : 0012817-82.2013.4.02.5001 (2013.50.01.012817-9) RELATOR : Desembargador Federal REIS FRIEDE APELANTE : INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PROCURADOR : PROCURADOR FEDERAL APELADO : ORLANDO CAETANO ONOFRE PEREIRA LOPES ADVOGADO : MARCELO CARVALHINHO VIEIRA ORIGEM : 2ª Vara Federal Cível (00128178220134025001) E M E N T A AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
Data do Julgamento : 13/12/2016
Data da Publicação : 19/12/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : VICE-PRESIDÊNCIA
Relator(a) : REIS FRIEDE
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0004213-38.2009.4.02.5110 00042133820094025110
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CAUSALIDADE. EXCEÇÃO DE PRÉ- EXECUTIVIDADE. CABIMENTO. APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO JUIZ. 1. A sentença, acolhendo a exceção de pré-executividade, extinguiu a execução fiscal, com fulcro no art. 26 da LEF, e condenou o exequente em honorários advocatícios. 2. O Superior Tribunal de Justiça no REsp nº 1.111.002, submetido ao regime do art. 543-C do CPC/73, firmou orientação no sentido de que, extinta a execução, em virtude de cancelamento do débito pelo exequente, o ônus pelo pagamento dos honorár...
Data do Julgamento : 27/10/2016
Data da Publicação : 04/11/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : CLAUDIA NEIVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0001205-84.2013.4.02.5119 00012058420134025119
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EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. ADI Nº 1.717. ANUIDADE. LEI Nº 6.994/82 REVOGADA PELA LEI Nº 8.906/94. ENUNCIADO Nº 57 - TRF-2ª REGIÃO. LEI Nº 5.905/73, ART. 15, XI. ERRO NO LANÇAMENTO. VÍCIO INSANÁVEL. 1. A r. sentença recorrida julgou extinta a execução fiscal, sem resolução do mérito. 2. A questão relativa à validade do título executivo constitui matéria de ordem pública e, por isso, deve ser conhecida a qualquer tempo, inclusive de ofício, nos termos do §3º do art. 485 do CPC/2015. 3. O fundamento legal da CDA é genérico, apontando...
Data do Julgamento : 24/08/2016
Data da Publicação : 29/08/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : THEOPHILO MIGUEL
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0000790-67.2014.4.02.5119 00007906720144025119
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EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. ADI Nº 1.717. ANUIDADE. LEI Nº 6.994/82 REVOGADA PELA LEI Nº 8.906/94. ENUNCIADO Nº 57 - TRF-2ª REGIÃO. LEI Nº 5.905/73, ART. 15, XI. ERRO NO LANÇAMENTO. VÍCIO INSANÁVEL. 1. A r. sentença recorrida julgou extinta a execução fiscal, sem resolução do mérito. 2. A questão relativa à validade do título executivo constitui matéria de ordem pública e, por isso, deve ser conhecida a qualquer tempo, inclusive de ofício, nos termos do §3º do art. 485 do CPC/2015. 3. O fundamento legal da CDA é genérico, apontando...
Data do Julgamento : 24/08/2016
Data da Publicação : 29/08/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : THEOPHILO MIGUEL
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0000688-49.2007.4.02.5003 00006884920074025003
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TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONDENAÇÃO DA PARTE EMBARGADA EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 21, PARÁGRAFO ÚNICO C/C ART. 20, §§ 3º E 4º, AMBOS DO CPC. 1. A parte embargada decaiu da maior parte da demanda. Assim, considerando que somente a discussão principal nos autos era o excesso de execução (R$ 17.917,68) de um total de R$ 21.884,44, e que tal excesso foi acolhido no r. decisum, bem como que o pedido de parcelamento do valor remanescente (R$ 4.966,76) foi indeferido, verifica-se inexistente a alegada sucumbência re...
Data do Julgamento : 01/03/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCUS ABRAHAM
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0009250-73.2009.4.02.5101 00092507320094025101
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TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA. ART. 20 DO CPC. PRINCÍPIODA CAUSALIDADE. 1. Em atenção ao princípio da causalidade, em tendo a Autora sido obrigada a contratar advogado para afastar a multa reconhecidamente pela Ré como indevida, deve esta arcar com o pagamento dos honorários advocatícios. 2. Não há que se culpar o Autor pela perda de objeto. Pelo contrário a Administração reconheceu o equívoco, efetuando a cobrança duplicidade, cuja inscrição foi cancelada meses após a propositura da ação. Assim, à época do ajuizamento o Autor tinha interesse em buscar o re...
Data do Julgamento : 01/03/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCUS ABRAHAM
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0127670-15.2015.4.02.5105 01276701520154025105
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTIGO 1.022 CPC. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. REDISCUSSÃO DO JULGADO. AUSENCIA DE CITAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. DESPROVIMENTO. 1. Trata-se de novos Embargos de Declaração opostos pela CEF-CAIXA ECONOMICA FEDERAL em face do v. Acórdão de fls. 142, que negou provimento ao recurso da Embargante. 2. O artigo 1.022, e seus incisos, do novo Código de Processo Civil, claramente consagram as quatro hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, tratando-se de recurso de fundamentação vinculada, restrito a situações em que patente a existência de obscuridade,...
Data do Julgamento : 11/07/2017
Data da Publicação : 17/07/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : POUL ERIK DYRLUND
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0004004-15.2011.4.02.5170 00040041520114025170
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO. SUSPENSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INOBSERVÂNCIA DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS PROCESSUAIS. SUSPENSÃO INDEVIDA. RESTABELECIMENTO JÁ OCORRIDO EM SEDE ADMINISTRATIVA. REPARAÇÃO POR DANO MORAL. DEVIDA. QUANTUM ESTABELECIDO EM SENTENÇA ADEQUADO À ESPÉCIE. I - Ficou comprovada a desídia da Autarquia, que suspendeu o benefício do autor sem as cautelas de praxe, por motivo de seu falecimento, que não ocorrera, atingindo gravemente os seus interesses psicofísicos. II - Contudo, o quantum estabelecido pelo juízo a quo se afigura adequado ao caso, uma vez que o autor ficou ap...
Data do Julgamento : 09/12/2016
Data da Publicação : 16/12/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANDRÉ FONTES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0144154-20.2015.4.02.5101 01441542020154025101
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE REVISÃO DA RENDA MENSAL DE BENEFÍCIO OBSERVANDO OS NOVOS TETOS ESTABELECIDOS PELAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS Nº 20-1998 E Nº 41-2003. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. LEI 11.960-09. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. I - Segundo orientação consolidada por nossa Corte Suprema, em sede repercussão geral, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 564.354, não ofende a garantia do ato jurídico perfeito a aplicação imediata do artigo 14 da Emenda Constitucional nº 20-1998 e do artigo 5º da Emenda Constitucional nº 41-2003...
Data do Julgamento : 01/08/2016
Data da Publicação : 12/09/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANDRÉ FONTES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0101774-90.2014.4.02.0000 01017749020144020000
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA DEFERIDA. PARÂMETROS PARA CONCESSÃO. RENDIMENTOS INFERIORES A TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CAPAZES DE CONTRARIAR A HIPOSSUFICIENCIA ALEGADA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Hipótese de Agravo de Instrumento a fim de reformar decisão que deferiu a gratuidade de justiça à parte autora, ora Agravada, considerando os documentos juntados aos autos originários, que comprovam sua condição de bolsista do PROUNI. 2. Com relação ao art. 4º da Lei nº 1.060/50, a intenção do legislador foi a de simplificar o re...
Data do Julgamento : 23/05/2016
Data da Publicação : 30/05/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GUILHERME DIEFENTHAELER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0004938-84.2016.4.02.0000 00049388420164020000
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Nº CNJ : 0004938-84.2016.4.02.0000 (2016.00.00.004938-3) RELATOR : Desembargador Federal JOSÉ ANTONIO NEIVA AGRAVANTE : OI S/A ADVOGADO : ANA TEREZA BASILIO AGRAVADO : AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES - ANATEL PROCURADOR : PROCURADOR FEDERAL ORIGEM : 15ª Vara Federal do Rio de Janeiro (00547459620164025101) EM ENTA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA ANTERIORMENTE À AÇÃO PELO RITO ORDINÁRIO EM QUE SE PRETENDE OBSTAR A COBRANÇA, ATÉ O JULGAMENTO DO PEDIDO DE REVISÃO APRESENTADO EM ÂMBITO ADMINISTRATIVO, DE CRÉDITO JÁ INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA E COBRADO NA REFERIDA EXECUÇÃO FISCAL. COMPETÊNCIA A...
Data do Julgamento : 02/09/2016
Data da Publicação : 20/09/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : JOSÉ ANTONIO NEIVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0015495-03.2009.4.02.5101 00154950320094025101
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC: NÃO CONFIGURAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES. APELAÇÃO DA CEF NÃO CONHECIDA. RECURSO SUBSCRITO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. 1. Embargos de declaração. Recurso cabível nos casos de omissão, contradição e obscuridade, tendo como finalidade esclarecer, completar e aperfeiçoar as decisões judiciais, prestando-se a corrigir distorções do ato judicial que podem comprometer sua utilidade. 2. A embargante não aponta quaisquer vícios passíveis de correção em sede de embargos declaratórios. 3. A simples afi...
Data do Julgamento : 03/02/2016
Data da Publicação : 12/02/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : RICARDO PERLINGEIRO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0169065-30.2014.4.02.5102 01690653020144025102
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PROGRAMA CIÊNCIA SEM FRONTEIRAS. INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO SOB A JUSTIFICATIVA DE QUE O CURSO DE COMUNICAÇÃO VISUAL - DESIGN NÃO ESTARIA CONTEMPLADO PELO PROGRAMA. CRITÉRIO BASEADO EXCLUSIVAMENTE NA NOMENCLATURA DO CURSO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. NECESSIDADE DE ANÁLISE DA GRADE CURRICULAR DO CURSO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. MANUTENÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1 - A controvérsia instaurada nos presentes autos cinge-se em definir se o aluno do Curso de Comunicação Visual - Design, oferecido pela Universidade Federal d...
Data do Julgamento : 13/09/2016
Data da Publicação : 16/09/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : FIRLY NASCIMENTO FILHO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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