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Jurisprudência

TRF1 0043449-32.2016.4.01.9199 00434493220164019199
Data da Publicação : 16/12/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA
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TRF1 0056976-51.2016.4.01.9199 00569765120164019199
Data da Publicação : 16/12/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
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TRF1 0046676-35.2013.4.01.9199 00466763520134019199
Data da Publicação : 16/12/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
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TRF1 0026365-18.2016.4.01.9199 00263651820164019199
Data da Publicação : 16/12/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA
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TRF1 0013897-50.2012.4.01.3803 00138975020124013803
Data da Publicação : 16/12/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA
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TRF1 0031550-28.2012.4.01.0000 00315502820124010000
Data da Publicação : 16/12/2016
Classe/Assunto : AÇÃO RESCISORIA (AR)
Órgão Julgador : PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : JUIZ FEDERAL CÉSAR CINTRA JATAHY FONSECA (CONV.)
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TRF1 0020521-71.2005.4.01.3800 00205217120054013800
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. DEPENDÊNCIA DA MÃE EM RELAÇÃO AO FILHO NÃO CONFIGURADA 1. É indispensável à concessão do benefício de pensão por morte a comprovação do óbito, da qualidade de segurado do falecido, bem como da qualidade de dependente do beneficiário da pensão. A controvérsia, nos presentes autos, limita-se à existência ou não da dependência econômica, restando demonstrado o preenchimento dos demais requisitos. 2. A norma de regência exige a comprovação da dependência econômica dos pais para que possam auferir a pensão instituída em decorrência do falecimento do filho. No caso...
Data da Publicação : 15/12/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
Relator(a) : JUIZ FEDERAL MURILO FERNANDES DE ALMEIDA
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TRF1 0008724-22.2006.4.01.3814 00087242220064013814
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. DEPENDÊNCIA DA MÃE EM RELAÇÃO AO FILHO NÃO CONFIGURADA 1. É indispensável à concessão do benefício de pensão por morte a comprovação do óbito, da qualidade de segurado do falecido, bem como da qualidade de dependente do beneficiário da pensão. A controvérsia, nos presentes autos, limita-se à existência ou não da dependência econômica, restando demonstrado o preenchimento dos demais requisitos. 2. A norma de regência exige a comprovação da dependência econômica dos pais para que possam auferir a pensão instituída em decorrência do falecimento do filho. No caso...
Data da Publicação : 15/12/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
Relator(a) : JUIZ FEDERAL MURILO FERNANDES DE ALMEIDA
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TRF1 0007530-87.2006.4.01.3813 00075308720064013813
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PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. DEPENDÊNCIA DA MÃE EM RELAÇÃO AO FILHO NÃO CONFIGURADA 1. É indispensável à concessão do benefício de pensão por morte a comprovação do óbito, da qualidade de segurado do falecido, bem como da qualidade de dependente do beneficiário da pensão. A controvérsia, nos presentes autos, limita-se à existência ou não da dependência econômica, restando demonstrado o preenchimento dos demais requisitos. 2. A norma de regência exige a comprovação da dependência econômica dos pais para que possam auferir a pensão instituída em decorrência do falecimento do filho. No caso...
Data da Publicação : 15/12/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
Relator(a) : JUIZ FEDERAL MURILO FERNANDES DE ALMEIDA
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TRF1 0003821-40.2007.4.01.3803 00038214020074013803
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PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. DEPENDÊNCIA DA MÃE EM RELAÇÃO AO FILHO NÃO CONFIGURADA 1. É indispensável à concessão do benefício de pensão por morte a comprovação do óbito, da qualidade de segurado do falecido, bem como da qualidade de dependente do beneficiário da pensão. A controvérsia, nos presentes autos, limita-se à existência ou não da dependência econômica, restando demonstrado o preenchimento dos demais requisitos. 2. A norma de regência exige a comprovação da dependência econômica dos pais para que possam auferir a pensão instituída em decorrência do falecimento do filho. No caso...
Data da Publicação : 15/12/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
Relator(a) : JUIZ FEDERAL MURILO FERNANDES DE ALMEIDA
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TRF1 0026155-64.2016.4.01.9199 00261556420164019199
Data da Publicação : 13/12/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : JUIZ FEDERAL CÉSAR CINTRA JATAHY FONSECA (CONV.)
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TRF1 0029993-57.2009.4.01.3800 00299935720094013800
Data da Publicação : 13/12/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA
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TRF1 0074178-17.2011.4.01.9199 00741781720114019199
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PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. DEPENDÊNCIA DA MÃE EM RELAÇÃO AO FILHO NÃO CONFIGURADA 1. É indispensável à concessão do benefício de pensão por morte a comprovação do óbito, da qualidade de segurado do falecido, bem como da qualidade de dependente do beneficiário da pensão. A controvérsia, nos presentes autos, limita-se à existência ou não da dependência econômica, restando demonstrado o preenchimento dos demais requisitos. 2. A norma de regência exige a comprovação da dependência econômica dos pais para que possam auferir a pensão instituída em decorrência do falecimento do filho. No caso...
Data da Publicação : 12/12/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
Relator(a) : JUIZ FEDERAL MURILO FERNANDES DE ALMEIDA
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TRF1 0055117-39.2012.4.01.9199 00551173920124019199
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PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. DEPENDÊNCIA DA MÃE EM RELAÇÃO AO FILHO NÃO CONFIGURADA 1. É indispensável à concessão do benefício de pensão por morte a comprovação do óbito, da qualidade de segurado do falecido, bem como da qualidade de dependente do beneficiário da pensão. A controvérsia, nos presentes autos, limita-se à existência ou não da dependência econômica, restando demonstrado o preenchimento dos demais requisitos. 2. A norma de regência exige a comprovação da dependência econômica dos pais para que possam auferir a pensão instituída em decorrência do falecimento do filho. No caso...
Data da Publicação : 12/12/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
Relator(a) : JUIZ FEDERAL MURILO FERNANDES DE ALMEIDA
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TRF1 0043639-97.2013.4.01.9199 00436399720134019199
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PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. DEPENDÊNCIA DA MÃE EM RELAÇÃO AO FILHO NÃO CONFIGURADA 1. É indispensável à concessão do benefício de pensão por morte a comprovação do óbito, da qualidade de segurado do falecido, bem como da qualidade de dependente do beneficiário da pensão. A controvérsia, nos presentes autos, limita-se à existência ou não da dependência econômica, restando demonstrado o preenchimento dos demais requisitos. 2. A norma de regência exige a comprovação da dependência econômica dos pais para que possam auferir a pensão instituída em decorrência do falecimento do filho. No caso...
Data da Publicação : 12/12/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
Relator(a) : JUIZ FEDERAL MURILO FERNANDES DE ALMEIDA
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TRF1 0038712-59.2011.4.01.9199 00387125920114019199
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PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. DEPENDÊNCIA DA MÃE EM RELAÇÃO AO FILHO NÃO CONFIGURADA 1. É indispensável à concessão do benefício de pensão por morte a comprovação do óbito, da qualidade de segurado do falecido, bem como da qualidade de dependente do beneficiário da pensão. A controvérsia, nos presentes autos, limita-se à existência ou não da dependência econômica, restando demonstrado o preenchimento dos demais requisitos. 2. A norma de regência exige a comprovação da dependência econômica dos pais para que possam auferir a pensão instituída em decorrência do falecimento do filho. No caso...
Data da Publicação : 12/12/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
Relator(a) : JUIZ FEDERAL MURILO FERNANDES DE ALMEIDA
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TRF1 0034068-73.2011.4.01.9199 00340687320114019199
Data da Publicação : 12/12/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
Relator(a) : JUIZ FEDERAL MURILO FERNANDES DE ALMEIDA
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TRF1 0020699-78.2009.4.01.3800 00206997820094013800
Data da Publicação : 12/12/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
Relator(a) : JUIZ FEDERAL MURILO FERNANDES DE ALMEIDA
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TRF1 0010873-25.2012.4.01.9199 00108732520124019199
Data da Publicação : 12/12/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
Relator(a) : JUIZ FEDERAL MURILO FERNANDES DE ALMEIDA
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TRF1 0009807-44.2011.4.01.9199 00098074420114019199
Data da Publicação : 12/12/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
Relator(a) : JUIZ FEDERAL MURILO FERNANDES DE ALMEIDA
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