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Jurisprudência

TRF1 0125294-77.2015.4.02.5001 01252947720154025001
Data da Publicação : 25/01/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MESSOD AZULAY NETO
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TRF1 0113463-66.2014.4.02.5001 01134636620144025001
Ementa
AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE DETERMINOU O RETORNO DOS AUTOS AO ÓRGÃO DE ORIGEM. EVENTUAL EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO. PROCEDIMENTO DO ART. 543-B DO CPC DE 1973. I. Trata-se de Agravo Interno interposto pela Universidade Federal do Espírito Santo - UFES, às fls. 246/249, em face de decisão proferida pela Vice-Presidência deste Egrégio Tribunal, às fls. 241/242, a qual determinou o retorno dos autos ao órgão julgador originário, por estar o acórdão recorrido, primo ictu oculi, em divergência com a orientação firmada pelo STF no julgamento do RE nº 837.311/PI. II. A decisão proferida pelo STF...
Data da Publicação : 25/01/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MESSOD AZULAY NETO
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TRF1 0019142-35.2011.4.02.5101 00191423520114025101
Data da Publicação : 25/11/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELO PEREIRA DA SILVA
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TRF1 0151825-31.2014.4.02.5101 01518253120144025101
Data da Publicação : 02/12/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : RICARDO PERLINGEIRO
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TRF1 0127059-45.2013.4.02.5101 01270594520134025101
Data da Publicação : 02/12/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ABEL GOMES
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TRF1 0002179-26.2016.4.02.9999 00021792620164029999
Data da Publicação : 09/12/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ABEL GOMES
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TRF1 0115980-98.2015.4.02.5101 01159809820154025101
Ementa
AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE DETERMINOU O RETORNO DOS AUTOS AO ÓRGÃO DE ORIGEM. EVENTUAL EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO. PROCEDIMENTO DO ART. 543-B DO CPC DE 1973. I. Trata-se de Agravo Interno interposto pela Universidade Federal do Espírito Santo - UFES, às fls. 246/249, em face de decisão proferida pela Vice-Presidência deste Egrégio Tribunal, às fls. 241/242, a qual determinou o retorno dos autos ao órgão julgador originário, por estar o acórdão recorrido, primo ictu oculi, em divergência com a orientação firmada pelo STF no julgamento do RE nº 837.311/PI. II. A decisão proferida pelo STF...
Data da Publicação : 06/12/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA
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TRF1 0010242-87.2016.4.02.5101 00102428720164025101
Data da Publicação : 02/12/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : PAULO ESPIRITO SANTO
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TRF2 0003335-73.2016.4.02.0000 00033357320164020000
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PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. COISA JULGADA. PEDIDO DE PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS NÃO PROVIDOS. I - Os embargos de declaração se prestam ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, para efeito de sanar eventuais vícios processuais do julgado, tais como contradição, obscuridade ou omissão (artigo 1022 do Novo CPC) e, ainda, para corrigir erro material ou erro de fato, acaso existente, mas não operam...
Data do Julgamento : 22/03/2017
Data da Publicação : 30/03/2017
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : VICE-PRESIDÊNCIA
Relator(a) : ABEL GOMES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0001224-92.2016.4.02.9999 00012249220164029999
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PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REQUISITOS CONFIGURADOS PARA CONCESSAO DO AUXÍLIO DOENÇA. INCAPACIDADE PARCIAL E RELATIVA. PROCESSO DE REABILITAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM. NÃO HÁ ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. LEI ESTADUAL Nº 974/2013. APLICAÇAÇÃO DO ART.1º-F, DA LEI 9.494/97. RECURSO DESPROVIDO. 1. Conforme diploma legal que disciplina a matéria, o auxílio-doença será devido ao segurado que, tendo cumprido a carência exigida, quando for o caso, estiver incapacitado para o seu trabalho habitual, sendo passível de recup...
Data do Julgamento : 11/10/2016
Data da Publicação : 19/10/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MESSOD AZULAY NETO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0011214-71.2013.4.02.5001 00112147120134025001
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EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PENHORA ELETRÔNICA. BLOQUEIO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. 1-Cuida-se de execução fiscal proposta pela União Federal para cobrança de IRPF referente ao exercício de 1994 lançado de ofício em 07.08.97, sendo esse o termo a quo para a contagem do prazo de prescrição que, à época dos fatos, era interrompido pela efetiva citação, haja vista a disposição contida no art. 174, I, do CTN, antes das modificações introduzidas pela LC nº 118/05. 2-A execução fiscal foi proposta em 19.02.02, dentro do prazo qüinqüenal, mas a citação...
Data do Julgamento : 14/06/2016
Data da Publicação : 20/06/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0046470-92.2015.4.02.5102 00464709220154025102
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PREVIDENCIÁRIO E CIVIL. AUXÍLIO-DOENÇA. PERÍCIA MÉDICA NECESSÁRIA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CONVERSÃO POR DECURSO NO TEMPO. DESCABIMENTO. 1. É necessário a submissão do segurado com benefício de auxílio-doença à perícia médica indicada pelo INSS para aferir a continuidade ou não da incapacidade laborativa. 2. É incabível a conversão de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez por decurso no tempo, ante a ausência de previsão legal. 3. Apelação desprovida.
Data do Julgamento : 25/11/2016
Data da Publicação : 02/12/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0100061-80.2012.4.02.5002 01000618020124025002
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PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AFASTADA A ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS PROCESSUAIS NO JULGADO. DESPROVIMENTO DOS EMBARGOS. 1. Não merece acolhida a argumentação do embargante, eis que constou da ementa do acórdão embargado a observação a respeito da questão da habitualidade e permanência do labor com exposição ao agente agressivo, bem como sobre as consequências do Equipamento de Proteção Individual, conforme a orientação seguida pela jurisprudência: "No que concerne às condições adversas de labor, quanto ao uso de equipamento de proteção individual -...
Data do Julgamento : 28/11/2016
Data da Publicação : 02/12/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ABEL GOMES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0126781-64.2015.4.02.5104 01267816420154025104
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA SUFICIENTE PARA COMPROVAÇÃO DO ALEGADO NA EXORDIAL. LEI 11.960-09. APLICABILIDADE. I - A caracterização da especialidade do tempo de labor do segurado deve ser considerada de acordo com legislação vigente à época do exercício da atividade. II - O tempo de serviço prestado até o início da vigência da Lei nº 9.032-95 pode ser considerado especial com base apenas no rol previsto nos anexos dos atos normativos regulamentadores da legislação previdenciária, mormente os do Decreto nº 53.831...
Data do Julgamento : 09/12/2016
Data da Publicação : 19/12/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANDRÉ FONTES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0001598-29.2014.4.02.5101 00015982920144025101
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PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE RENÚNCIA À APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. No Regime Geral da Previdência Social não há possibilidade legal de renúncia à aposentadoria, com o propósito de obter benefício mais vantajoso. 2. Assinale-se que o eg. STF fixou entendimento contrário à desaposentação, em decisão ainda não publicada por aquela Corte. 3. O entendimento amplamente manifestado por esta E. 2ª Turma Especializada é de que a atuação administrativa regular da entidade previdenciária, seja ela de negativa/demora na concessão de benefício ou mesmo de suspensão de benefício já...
Data do Julgamento : 19/12/2016
Data da Publicação : 31/01/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SIMONE SCHREIBER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0009598-61.2013.4.02.5001 00095986120134025001
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PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE RENÚNCIA À APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. No Regime Geral da Previdência Social não há possibilidade legal de renúncia à aposentadoria, com o propósito de obter benefício mais vantajoso. 2. Assinale-se que o eg. STF fixou entendimento contrário à desaposentação, em decisão ainda não publicada por aquela Corte. 3. O entendimento amplamente manifestado por esta E. 2ª Turma Especializada é de que a atuação administrativa regular da entidade previdenciária, seja ela de negativa/demora na concessão de benefício ou mesmo de suspensão de benefício já...
Data do Julgamento : 19/12/2016
Data da Publicação : 31/01/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SIMONE SCHREIBER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0139975-14.2013.4.02.5101 01399751420134025101
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PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE RENÚNCIA À APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. No Regime Geral da Previdência Social não há possibilidade legal de renúncia à aposentadoria, com o propósito de obter benefício mais vantajoso. 2. Assinale-se que o eg. STF fixou entendimento contrário à desaposentação, em decisão ainda não publicada por aquela Corte. 3. O entendimento amplamente manifestado por esta E. 2ª Turma Especializada é de que a atuação administrativa regular da entidade previdenciária, seja ela de negativa/demora na concessão de benefício ou mesmo de suspensão de benefício já...
Data do Julgamento : 19/12/2016
Data da Publicação : 31/01/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SIMONE SCHREIBER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0009590-84.2013.4.02.5001 00095908420134025001
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PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE RENÚNCIA À APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. No Regime Geral da Previdência Social não há possibilidade legal de renúncia à aposentadoria, com o propósito de obter benefício mais vantajoso. 2. Assinale-se que o eg. STF fixou entendimento contrário à desaposentação, em decisão ainda não publicada por aquela Corte. 3. O entendimento amplamente manifestado por esta E. 2ª Turma Especializada é de que a atuação administrativa regular da entidade previdenciária, seja ela de negativa/demora na concessão de benefício ou mesmo de suspensão de benefício já...
Data do Julgamento : 19/12/2016
Data da Publicação : 31/01/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SIMONE SCHREIBER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0014321-46.2015.4.02.5101 00143214620154025101
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DIREITO ADMINISTRATIVO. PAGAMENTO ISONÔMICO DA GDATEM APÓS A IMPLEMENTAÇÃO DAS AVALIAÇÕES INDIVIDUAIS. IMPOSSIBILIDADE. INÍCIO EFETIVO DO PRIMEIRO CICLO DE AVALIAÇÃO EM 06/05/2011. ART. 17-a DA LEI 9.657/98 COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 1 1.490/2007. - Cuida-se de verificar o alegado direito ao pagamento isonômico da Gratificação de Desempenho de Atividade de Tecnologia Militar - GDATEM, entre a parte autora (servidor aposentado) e os servidores em atividade, no período a partir do qual se considerou implementadas as avaliações de d esempenho. - Conforme fundamentou o Magistrado de piso, "A lei qu...
Data do Julgamento : 18/02/2016
Data da Publicação : 23/02/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : VERA LÚCIA LIMA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0000262-79.2010.4.02.9999 00002627920104029999
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PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TEMPO DE SERVIÇO RURAL. INÍCIO RAZOÁVEL DE PROVA MATERIAL CORROBORADA POR PROVA TESTEMUNHAL. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. AGENTE NOCIVO: RUÍDO. EXPOSIÇÃO ACIMA DOS LIMITES DE TOLERÂNCIA. ENQUADRAMENTO. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI). NÃO COMPROVAÇÃO DA NEUTRALIZAÇÃO DA INSALUBRIDADE. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. De acordo com entendimento do Superior Tribunal a comprovação da atividade rural, para fins de obtenção dos benefícios previdenciários, deverá ser efetivada, com base em início de prova material...
Data do Julgamento : 15/12/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SIMONE SCHREIBER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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