PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO SUPOSTO DANO. AFASTAMENTO DO CARGO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUE A MANUTENÇÃO NO CARGO ATENTA CONTRA A INSTRUÇÃO
PROCESSUAL. DESPROVIMENTO DO AGRAVO.
1. O apontado fato ímprobo - realização de acordo irregular que redefiniu os limites do Projeto de Desenvolvimento Sustentável - PDS Terra Nossa, em face do qual houve a concessão de parte da área da PDS a terceiros e outros posseiros, em prejuízo à
comunidade de famílias assentadas nas glebas federais Gorotire e Curuá, criadas a partir da PDS - não foi implementado, porque desfeito pela Administração, de forma que não gerou efeitos que possam ser traduzidos em dano ao erário, não havendo
falar-se,
por isso, na decretação da indisponibilidade de bens, que pressupõe a existência de um valor a ser indenizado ou ressarcido.
2. O afastamento do cargo de servidor público que responda a ação de improbidade exige a demonstração de que o exercício do cargo atente contra a instrução processual, sendo de se destacar que a eventual perda do cargo deve se operar por sentença
transitada em julgado, na forma do art. 20 da Lei 8.429/1992.
3. Agravo de instrumento não provido.(AG 0051223-65.2016.4.01.0000, DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES, TRF1 - QUARTA TURMA, e-DJF1 05/12/2017 PAG.)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO SUPOSTO DANO. AFASTAMENTO DO CARGO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUE A MANUTENÇÃO NO CARGO ATENTA CONTRA A INSTRUÇÃO
PROCESSUAL. DESPROVIMENTO DO AGRAVO.
1. O apontado fato ímprobo - realização de acordo irregular que redefiniu os limites do Projeto de Desenvolvimento Sustentável - PDS Terra Nossa, em face do qual houve a concessão de parte da área da PDS a terceiros e outros posseiros, em prejuízo à
comunidade de famílias assentadas nas glebas federais Gorotire e Cur...
Data da Publicação:24/11/2017
Classe/Assunto:APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador:SEGUNDA TURMA
Relator(a):DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO NEVES DA CUNHA
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO SUPOSTO DANO. AFASTAMENTO DO CARGO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUE A MANUTENÇÃO NO CARGO ATENTA CONTRA A INSTRUÇÃO
PROCESSUAL. DESPROVIMENTO DO AGRAVO.
1. O apontado fato ímprobo - realização de acordo irregular que redefiniu os limites do Projeto de Desenvolvimento Sustentável - PDS Terra Nossa, em face do qual houve a concessão de parte da área da PDS a terceiros e outros posseiros, em prejuízo à
comunidade de famílias assentadas nas glebas federais Gorotire e Curuá, criadas a partir da PDS - não foi implementado, porque desfeito pela Administração, de forma que não gerou efeitos que possam ser traduzidos em dano ao erário, não havendo
falar-se,
por isso, na decretação da indisponibilidade de bens, que pressupõe a existência de um valor a ser indenizado ou ressarcido.
2. O afastamento do cargo de servidor público que responda a ação de improbidade exige a demonstração de que o exercício do cargo atente contra a instrução processual, sendo de se destacar que a eventual perda do cargo deve se operar por sentença
transitada em julgado, na forma do art. 20 da Lei 8.429/1992.
3. Agravo de instrumento não provido.(AG 0051223-65.2016.4.01.0000, DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES, TRF1 - QUARTA TURMA, e-DJF1 05/12/2017 PAG.)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO SUPOSTO DANO. AFASTAMENTO DO CARGO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUE A MANUTENÇÃO NO CARGO ATENTA CONTRA A INSTRUÇÃO
PROCESSUAL. DESPROVIMENTO DO AGRAVO.
1. O apontado fato ímprobo - realização de acordo irregular que redefiniu os limites do Projeto de Desenvolvimento Sustentável - PDS Terra Nossa, em face do qual houve a concessão de parte da área da PDS a terceiros e outros posseiros, em prejuízo à
comunidade de famílias assentadas nas glebas federais Gorotire e Cur...
Data da Publicação:23/11/2017
Classe/Assunto:AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Órgão Julgador:PRIMEIRA TURMA
Relator(a):DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO SUPOSTO DANO. AFASTAMENTO DO CARGO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUE A MANUTENÇÃO NO CARGO ATENTA CONTRA A INSTRUÇÃO
PROCESSUAL. DESPROVIMENTO DO AGRAVO.
1. O apontado fato ímprobo - realização de acordo irregular que redefiniu os limites do Projeto de Desenvolvimento Sustentável - PDS Terra Nossa, em face do qual houve a concessão de parte da área da PDS a terceiros e outros posseiros, em prejuízo à
comunidade de famílias assentadas nas glebas federais Gorotire e Curuá, criadas a partir da PDS - não foi implementado, porque desfeito pela Administração, de forma que não gerou efeitos que possam ser traduzidos em dano ao erário, não havendo
falar-se,
por isso, na decretação da indisponibilidade de bens, que pressupõe a existência de um valor a ser indenizado ou ressarcido.
2. O afastamento do cargo de servidor público que responda a ação de improbidade exige a demonstração de que o exercício do cargo atente contra a instrução processual, sendo de se destacar que a eventual perda do cargo deve se operar por sentença
transitada em julgado, na forma do art. 20 da Lei 8.429/1992.
3. Agravo de instrumento não provido.(AG 0051223-65.2016.4.01.0000, DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES, TRF1 - QUARTA TURMA, e-DJF1 05/12/2017 PAG.)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO SUPOSTO DANO. AFASTAMENTO DO CARGO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUE A MANUTENÇÃO NO CARGO ATENTA CONTRA A INSTRUÇÃO
PROCESSUAL. DESPROVIMENTO DO AGRAVO.
1. O apontado fato ímprobo - realização de acordo irregular que redefiniu os limites do Projeto de Desenvolvimento Sustentável - PDS Terra Nossa, em face do qual houve a concessão de parte da área da PDS a terceiros e outros posseiros, em prejuízo à
comunidade de famílias assentadas nas glebas federais Gorotire e Cur...
Data da Publicação:23/11/2017
Classe/Assunto:APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Órgão Julgador:PRIMEIRA TURMA
Relator(a):DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO SUPOSTO DANO. AFASTAMENTO DO CARGO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUE A MANUTENÇÃO NO CARGO ATENTA CONTRA A INSTRUÇÃO
PROCESSUAL. DESPROVIMENTO DO AGRAVO.
1. O apontado fato ímprobo - realização de acordo irregular que redefiniu os limites do Projeto de Desenvolvimento Sustentável - PDS Terra Nossa, em face do qual houve a concessão de parte da área da PDS a terceiros e outros posseiros, em prejuízo à
comunidade de famílias assentadas nas glebas federais Gorotire e Curuá, criadas a partir da PDS - não foi implementado, porque desfeito pela Administração, de forma que não gerou efeitos que possam ser traduzidos em dano ao erário, não havendo
falar-se,
por isso, na decretação da indisponibilidade de bens, que pressupõe a existência de um valor a ser indenizado ou ressarcido.
2. O afastamento do cargo de servidor público que responda a ação de improbidade exige a demonstração de que o exercício do cargo atente contra a instrução processual, sendo de se destacar que a eventual perda do cargo deve se operar por sentença
transitada em julgado, na forma do art. 20 da Lei 8.429/1992.
3. Agravo de instrumento não provido.(AG 0051223-65.2016.4.01.0000, DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES, TRF1 - QUARTA TURMA, e-DJF1 05/12/2017 PAG.)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO SUPOSTO DANO. AFASTAMENTO DO CARGO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUE A MANUTENÇÃO NO CARGO ATENTA CONTRA A INSTRUÇÃO
PROCESSUAL. DESPROVIMENTO DO AGRAVO.
1. O apontado fato ímprobo - realização de acordo irregular que redefiniu os limites do Projeto de Desenvolvimento Sustentável - PDS Terra Nossa, em face do qual houve a concessão de parte da área da PDS a terceiros e outros posseiros, em prejuízo à
comunidade de famílias assentadas nas glebas federais Gorotire e Cur...
Data da Publicação:21/11/2017
Classe/Assunto:APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador:SEGUNDA TURMA
Relator(a):DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO NEVES DA CUNHA
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO SUPOSTO DANO. AFASTAMENTO DO CARGO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUE A MANUTENÇÃO NO CARGO ATENTA CONTRA A INSTRUÇÃO
PROCESSUAL. DESPROVIMENTO DO AGRAVO.
1. O apontado fato ímprobo - realização de acordo irregular que redefiniu os limites do Projeto de Desenvolvimento Sustentável - PDS Terra Nossa, em face do qual houve a concessão de parte da área da PDS a terceiros e outros posseiros, em prejuízo à
comunidade de famílias assentadas nas glebas federais Gorotire e Curuá, criadas a partir da PDS - não foi implementado, porque desfeito pela Administração, de forma que não gerou efeitos que possam ser traduzidos em dano ao erário, não havendo
falar-se,
por isso, na decretação da indisponibilidade de bens, que pressupõe a existência de um valor a ser indenizado ou ressarcido.
2. O afastamento do cargo de servidor público que responda a ação de improbidade exige a demonstração de que o exercício do cargo atente contra a instrução processual, sendo de se destacar que a eventual perda do cargo deve se operar por sentença
transitada em julgado, na forma do art. 20 da Lei 8.429/1992.
3. Agravo de instrumento não provido.(AG 0051223-65.2016.4.01.0000, DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES, TRF1 - QUARTA TURMA, e-DJF1 05/12/2017 PAG.)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO SUPOSTO DANO. AFASTAMENTO DO CARGO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUE A MANUTENÇÃO NO CARGO ATENTA CONTRA A INSTRUÇÃO
PROCESSUAL. DESPROVIMENTO DO AGRAVO.
1. O apontado fato ímprobo - realização de acordo irregular que redefiniu os limites do Projeto de Desenvolvimento Sustentável - PDS Terra Nossa, em face do qual houve a concessão de parte da área da PDS a terceiros e outros posseiros, em prejuízo à
comunidade de famílias assentadas nas glebas federais Gorotire e Cur...
Data da Publicação:21/11/2017
Classe/Assunto:APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador:SEGUNDA TURMA
Relator(a):DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO NEVES DA CUNHA
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO SUPOSTO DANO. AFASTAMENTO DO CARGO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUE A MANUTENÇÃO NO CARGO ATENTA CONTRA A INSTRUÇÃO
PROCESSUAL. DESPROVIMENTO DO AGRAVO.
1. O apontado fato ímprobo - realização de acordo irregular que redefiniu os limites do Projeto de Desenvolvimento Sustentável - PDS Terra Nossa, em face do qual houve a concessão de parte da área da PDS a terceiros e outros posseiros, em prejuízo à
comunidade de famílias assentadas nas glebas federais Gorotire e Curuá, criadas a partir da PDS - não foi implementado, porque desfeito pela Administração, de forma que não gerou efeitos que possam ser traduzidos em dano ao erário, não havendo
falar-se,
por isso, na decretação da indisponibilidade de bens, que pressupõe a existência de um valor a ser indenizado ou ressarcido.
2. O afastamento do cargo de servidor público que responda a ação de improbidade exige a demonstração de que o exercício do cargo atente contra a instrução processual, sendo de se destacar que a eventual perda do cargo deve se operar por sentença
transitada em julgado, na forma do art. 20 da Lei 8.429/1992.
3. Agravo de instrumento não provido.(AG 0051223-65.2016.4.01.0000, DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES, TRF1 - QUARTA TURMA, e-DJF1 05/12/2017 PAG.)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO SUPOSTO DANO. AFASTAMENTO DO CARGO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUE A MANUTENÇÃO NO CARGO ATENTA CONTRA A INSTRUÇÃO
PROCESSUAL. DESPROVIMENTO DO AGRAVO.
1. O apontado fato ímprobo - realização de acordo irregular que redefiniu os limites do Projeto de Desenvolvimento Sustentável - PDS Terra Nossa, em face do qual houve a concessão de parte da área da PDS a terceiros e outros posseiros, em prejuízo à
comunidade de famílias assentadas nas glebas federais Gorotire e Cur...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO SUPOSTO DANO. AFASTAMENTO DO CARGO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUE A MANUTENÇÃO NO CARGO ATENTA CONTRA A INSTRUÇÃO
PROCESSUAL. DESPROVIMENTO DO AGRAVO.
1. O apontado fato ímprobo - realização de acordo irregular que redefiniu os limites do Projeto de Desenvolvimento Sustentável - PDS Terra Nossa, em face do qual houve a concessão de parte da área da PDS a terceiros e outros posseiros, em prejuízo à
comunidade de famílias assentadas nas glebas federais Gorotire e Curuá, criadas a partir da PDS - não foi implementado, porque desfeito pela Administração, de forma que não gerou efeitos que possam ser traduzidos em dano ao erário, não havendo
falar-se,
por isso, na decretação da indisponibilidade de bens, que pressupõe a existência de um valor a ser indenizado ou ressarcido.
2. O afastamento do cargo de servidor público que responda a ação de improbidade exige a demonstração de que o exercício do cargo atente contra a instrução processual, sendo de se destacar que a eventual perda do cargo deve se operar por sentença
transitada em julgado, na forma do art. 20 da Lei 8.429/1992.
3. Agravo de instrumento não provido.(AG 0051223-65.2016.4.01.0000, DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES, TRF1 - QUARTA TURMA, e-DJF1 05/12/2017 PAG.)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO SUPOSTO DANO. AFASTAMENTO DO CARGO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUE A MANUTENÇÃO NO CARGO ATENTA CONTRA A INSTRUÇÃO
PROCESSUAL. DESPROVIMENTO DO AGRAVO.
1. O apontado fato ímprobo - realização de acordo irregular que redefiniu os limites do Projeto de Desenvolvimento Sustentável - PDS Terra Nossa, em face do qual houve a concessão de parte da área da PDS a terceiros e outros posseiros, em prejuízo à
comunidade de famílias assentadas nas glebas federais Gorotire e Cur...
Data da Publicação:17/11/2017
Classe/Assunto:APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
Órgão Julgador:TERCEIRA TURMA
Relator(a):DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES