..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA SOBRE FÉRIAS GOZADAS E
FALTAS JUSTIFICADAS. NATUREZA REMUNERATÓRIA. PRECEDENTES.
1. Nos termos da jurisprudência da Primeira Seção desta Corte, o
pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, razão
pelo qual incide a contribuição previdenciária.
2. As verbas referentes à ausência permitida ao trabalho integram o
salário de contribuição por serem remuneratórias, porquanto, ainda
que não haja a efetiva prestação laboral ou a permanência à
disposição do empregador, o vínculo empregatício permanece intacto.
3. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, ainda que para fins de
prequestionamento, examinar na via especial suposta violação de
dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência
do Supremo Tribunal Federal.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1637383 2016.02.94766-8, OG FERNANDES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:03/05/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA SOBRE FÉRIAS GOZADAS E
FALTAS JUSTIFICADAS. NATUREZA REMUNERATÓRIA. PRECEDENTES.
1. Nos termos da jurisprudência da Primeira Seção desta Corte, o
pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, razão
pelo qual incide a contribuição previdenciária.
2. As verbas referentes à ausência permitida ao trabalho integram o
salário de contribuição por serem remuneratórias, porquanto, ainda
que não haja a efetiva prestação laboral ou a permanência à
dis...
Data da Publicação:11/04/2017
Classe/Assunto:AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1312012
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. RECORRENTE DENUNCIADO POR CRIMES
DE QUADRILHA, CORRUPÇÃO ATIVA, FALSIDADE IDEOLÓGICA E USO DE
DOCUMENTO FALSO, DESCAMINHO, EVASÃO DE DIVISAS E LAVAGEM DE
DINHEIRO. BUSCA E APREENSÃO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE LACRE EM TODO O
MATERIAL APREENDIDO. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. PRESUNÇÃO DE VALIDADE
DOS ATOS PRATICADOS POR FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS. QUESTÃO QUE ENVOLVE
APROFUNDADO EXAME DE PROVAS. EXISTÊNCIA DE OUTRAS PROVAS A EMBASAR A
DENÚNCIA. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.
1. É assente na jurisprudência desta Corte e do STF que a
demonstração do prejuízo é essencial à alegação de nulidade, seja
ela relativa ou absoluta. Art. 263 do CPP. (RHC 110.623/DF, 2ª. T.,
Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, DJ 26/3/2012 e o AgRg no AREsp.
699.468/PR, 6ª T., Rel. Min. ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ, DJe 24/5/2017 e
HC 275.203/SP, Rel. Min. RIBEIRO DANTAS, 5ª T., DJe 15/3/2017).
2. Não há falar em nulidade se a busca e apreensão obedeceu
fielmente ao disposto no art. 240 e seguintes do Código de Processo
Penal. A ausência de lacre em todos os documentos e bens - que
ocorreu em razão da grande quantidade de material apreendido - não
torna automaticamente ilegítima a prova obtida a partir da medida, a
ensejar a nulidade da ação penal, mormente quando afirmado pelo MM.
Juiz e pelo Tribunal a quo que a prova coletada na referida busca e
apreensão foi uma das utilizadas para embasar a denúncia, mas não
foi a única. 3. Compete a defesa infirmar a presunção de validade e
legitimidade dos atos praticados por agentes públicos, demonstrando
de forma concreta o descumprimento das formalidades legais e
essenciais, e especificamente no caso concreto, que o material
apreendido e eventualmente não lacrado foi corrompido ou adulterado,
de forma a causar prejuízo a defesa e modificar o conteúdo da prova
colhida. 4. Não alegado ou apontado real prejuízo, nem sequer
afirmada a nulidade da decisão que determinou a busca e apreensão ou
o descumprimento dos ditames do art. 240 e seguintes do Código de
Processo Penal, bem assim que os documentos ou bens apreendidos
foram efetivamente corrompidos, limitando-se a defesa a
inferir/deduzir que a ausência de lacre em todo o material colhido
era suficiente para transformar a prova em ilegítima e a nulidade em
absoluta.
5. É inviável, no âmbito do habeas corpus, a apreciação de questões
que demandam o revolvimento aprofundado de material
fático-probatório.
6. Recurso Ordinário desprovido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 59414 2015.01.00647-4, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:03/08/2017
RB VOL.:00649 PG:00051
RT VOL.:00990 PG:00447
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. RECORRENTE DENUNCIADO POR CRIMES
DE QUADRILHA, CORRUPÇÃO ATIVA, FALSIDADE IDEOLÓGICA E USO DE
DOCUMENTO FALSO, DESCAMINHO, EVASÃO DE DIVISAS E LAVAGEM DE
DINHEIRO. BUSCA E APREENSÃO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE LACRE EM TODO O
MATERIAL APREENDIDO. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. PRESUNÇÃO DE VALIDADE
DOS ATOS PRATICADOS POR FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS. QUESTÃO QUE ENVOLVE
APROFUNDADO EXAME DE PROVAS. EXISTÊNCIA DE OUTRAS PROVAS A EMBASAR A
DENÚNCIA. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.
1. É assente na jurisprudência desta Corte e do STF que a...
Data da Publicação:01/08/2017
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 313149
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. RECORRENTE DENUNCIADO POR CRIMES
DE QUADRILHA, CORRUPÇÃO ATIVA, FALSIDADE IDEOLÓGICA E USO DE
DOCUMENTO FALSO, DESCAMINHO, EVASÃO DE DIVISAS E LAVAGEM DE
DINHEIRO. BUSCA E APREENSÃO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE LACRE EM TODO O
MATERIAL APREENDIDO. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. PRESUNÇÃO DE VALIDADE
DOS ATOS PRATICADOS POR FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS. QUESTÃO QUE ENVOLVE
APROFUNDADO EXAME DE PROVAS. EXISTÊNCIA DE OUTRAS PROVAS A EMBASAR A
DENÚNCIA. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.
1. É assente na jurisprudência desta Corte e do STF que a
demonstração do prejuízo é essencial à alegação de nulidade, seja
ela relativa ou absoluta. Art. 263 do CPP. (RHC 110.623/DF, 2ª. T.,
Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, DJ 26/3/2012 e o AgRg no AREsp.
699.468/PR, 6ª T., Rel. Min. ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ, DJe 24/5/2017 e
HC 275.203/SP, Rel. Min. RIBEIRO DANTAS, 5ª T., DJe 15/3/2017).
2. Não há falar em nulidade se a busca e apreensão obedeceu
fielmente ao disposto no art. 240 e seguintes do Código de Processo
Penal. A ausência de lacre em todos os documentos e bens - que
ocorreu em razão da grande quantidade de material apreendido - não
torna automaticamente ilegítima a prova obtida a partir da medida, a
ensejar a nulidade da ação penal, mormente quando afirmado pelo MM.
Juiz e pelo Tribunal a quo que a prova coletada na referida busca e
apreensão foi uma das utilizadas para embasar a denúncia, mas não
foi a única. 3. Compete a defesa infirmar a presunção de validade e
legitimidade dos atos praticados por agentes públicos, demonstrando
de forma concreta o descumprimento das formalidades legais e
essenciais, e especificamente no caso concreto, que o material
apreendido e eventualmente não lacrado foi corrompido ou adulterado,
de forma a causar prejuízo a defesa e modificar o conteúdo da prova
colhida. 4. Não alegado ou apontado real prejuízo, nem sequer
afirmada a nulidade da decisão que determinou a busca e apreensão ou
o descumprimento dos ditames do art. 240 e seguintes do Código de
Processo Penal, bem assim que os documentos ou bens apreendidos
foram efetivamente corrompidos, limitando-se a defesa a
inferir/deduzir que a ausência de lacre em todo o material colhido
era suficiente para transformar a prova em ilegítima e a nulidade em
absoluta.
5. É inviável, no âmbito do habeas corpus, a apreciação de questões
que demandam o revolvimento aprofundado de material
fático-probatório.
6. Recurso Ordinário desprovido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 59414 2015.01.00647-4, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:03/08/2017
RB VOL.:00649 PG:00051
RT VOL.:00990 PG:00447
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. RECORRENTE DENUNCIADO POR CRIMES
DE QUADRILHA, CORRUPÇÃO ATIVA, FALSIDADE IDEOLÓGICA E USO DE
DOCUMENTO FALSO, DESCAMINHO, EVASÃO DE DIVISAS E LAVAGEM DE
DINHEIRO. BUSCA E APREENSÃO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE LACRE EM TODO O
MATERIAL APREENDIDO. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. PRESUNÇÃO DE VALIDADE
DOS ATOS PRATICADOS POR FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS. QUESTÃO QUE ENVOLVE
APROFUNDADO EXAME DE PROVAS. EXISTÊNCIA DE OUTRAS PROVAS A EMBASAR A
DENÚNCIA. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.
1. É assente na jurisprudência desta Corte e do STF que a...
Data da Publicação:01/08/2017
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 402062
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. RECORRENTE DENUNCIADO POR CRIMES
DE QUADRILHA, CORRUPÇÃO ATIVA, FALSIDADE IDEOLÓGICA E USO DE
DOCUMENTO FALSO, DESCAMINHO, EVASÃO DE DIVISAS E LAVAGEM DE
DINHEIRO. BUSCA E APREENSÃO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE LACRE EM TODO O
MATERIAL APREENDIDO. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. PRESUNÇÃO DE VALIDADE
DOS ATOS PRATICADOS POR FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS. QUESTÃO QUE ENVOLVE
APROFUNDADO EXAME DE PROVAS. EXISTÊNCIA DE OUTRAS PROVAS A EMBASAR A
DENÚNCIA. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.
1. É assente na jurisprudência desta Corte e do STF que a
demonstração do prejuízo é essencial à alegação de nulidade, seja
ela relativa ou absoluta. Art. 263 do CPP. (RHC 110.623/DF, 2ª. T.,
Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, DJ 26/3/2012 e o AgRg no AREsp.
699.468/PR, 6ª T., Rel. Min. ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ, DJe 24/5/2017 e
HC 275.203/SP, Rel. Min. RIBEIRO DANTAS, 5ª T., DJe 15/3/2017).
2. Não há falar em nulidade se a busca e apreensão obedeceu
fielmente ao disposto no art. 240 e seguintes do Código de Processo
Penal. A ausência de lacre em todos os documentos e bens - que
ocorreu em razão da grande quantidade de material apreendido - não
torna automaticamente ilegítima a prova obtida a partir da medida, a
ensejar a nulidade da ação penal, mormente quando afirmado pelo MM.
Juiz e pelo Tribunal a quo que a prova coletada na referida busca e
apreensão foi uma das utilizadas para embasar a denúncia, mas não
foi a única. 3. Compete a defesa infirmar a presunção de validade e
legitimidade dos atos praticados por agentes públicos, demonstrando
de forma concreta o descumprimento das formalidades legais e
essenciais, e especificamente no caso concreto, que o material
apreendido e eventualmente não lacrado foi corrompido ou adulterado,
de forma a causar prejuízo a defesa e modificar o conteúdo da prova
colhida. 4. Não alegado ou apontado real prejuízo, nem sequer
afirmada a nulidade da decisão que determinou a busca e apreensão ou
o descumprimento dos ditames do art. 240 e seguintes do Código de
Processo Penal, bem assim que os documentos ou bens apreendidos
foram efetivamente corrompidos, limitando-se a defesa a
inferir/deduzir que a ausência de lacre em todo o material colhido
era suficiente para transformar a prova em ilegítima e a nulidade em
absoluta.
5. É inviável, no âmbito do habeas corpus, a apreciação de questões
que demandam o revolvimento aprofundado de material
fático-probatório.
6. Recurso Ordinário desprovido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 59414 2015.01.00647-4, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:03/08/2017
RB VOL.:00649 PG:00051
RT VOL.:00990 PG:00447
..DTPB:.)
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..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. RECORRENTE DENUNCIADO POR CRIMES
DE QUADRILHA, CORRUPÇÃO ATIVA, FALSIDADE IDEOLÓGICA E USO DE
DOCUMENTO FALSO, DESCAMINHO, EVASÃO DE DIVISAS E LAVAGEM DE
DINHEIRO. BUSCA E APREENSÃO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE LACRE EM TODO O
MATERIAL APREENDIDO. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. PRESUNÇÃO DE VALIDADE
DOS ATOS PRATICADOS POR FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS. QUESTÃO QUE ENVOLVE
APROFUNDADO EXAME DE PROVAS. EXISTÊNCIA DE OUTRAS PROVAS A EMBASAR A
DENÚNCIA. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.
1. É assente na jurisprudência desta Corte e do STF que a...
Data da Publicação:02/08/2017
Classe/Assunto:AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1531953
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO DPVAT. ATUALIZAÇÃO DA
INDENIZAÇÃO DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO. RECURSO PROVIDO PARA
REFORMA DA SENTENÇA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. MANUTENÇÃO DOS ÔNUS
SUCUMBENCIAIS. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A ação indenizatória foi julgada parcialmente procedente, para
reconhecer a necessidade de correção monetária apenas no período
compreendido entre a data do acidente (4/9/2012) e a data do
recebimento administrativo da indenização (15/1/2013). Considerando,
no entanto, que isso é muito menos do que o pedido originariamente
formulado, fica caracterizada, na hipótese, a sucumbência mínima do
recorrido, pelo que, nos termos do art. 21, parágrafo único, do CPC,
devem ser os ônus de sucumbência suportados, com exclusividade, pelo
recorrente.
2. Agravo interno improvido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1575836 2015.03.22005-6, MARCO AURÉLIO BELLIZZE, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:31/08/2016
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO DPVAT. ATUALIZAÇÃO DA
INDENIZAÇÃO DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO. RECURSO PROVIDO PARA
REFORMA DA SENTENÇA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. MANUTENÇÃO DOS ÔNUS
SUCUMBENCIAIS. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A ação indenizatória foi julgada parcialmente procedente, para
reconhecer a necessidade de correção monetária apenas no período
compreendido entre a data do acidente (4/9/2012) e a data do
recebimento administrativo da indenização (15/1/2013). Considerando,
no entanto, que isso é muito menos do qu...
Data da Publicação:05/09/2016
Classe/Assunto:AGPRSP - AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - 1200492
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO.
INÉPCIA DA DENÚNCIA. DESCRIÇÃO SUFICIENTE DOS FATOS. I - Os
fundamentos do v. acórdão recorrido não destoam da jurisprudência
firmada sobre a matéria no âmbito desta Corte Superior, no sentido
de que não se considera inepta ou destituída de justa causa a
denúncia quando nela forem descritas as condutas delituosas, com
suas circunstâncias delitivas imputadas ao acusado, de maneira que
seja permitido o exercício dos direitos constitucionais ao
contraditório e à ampla defesa.
II - No caso destes autos, a inicial acusatória narra o fato
delituoso atribuído à parte agravante, consistente na destinação
diversa da devida a terras adquiridas com recursos do Fundo de
Terras e Reforma Agrária, conduta esta que teria gerado um prejuízo
à União, tipificando o crime de estelionato.
Agravo regimental desprovido.
..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1012493 2016.02.93500-8, FELIX FISCHER, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:01/08/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO.
INÉPCIA DA DENÚNCIA. DESCRIÇÃO SUFICIENTE DOS FATOS. I - Os
fundamentos do v. acórdão recorrido não destoam da jurisprudência
firmada sobre a matéria no âmbito desta Corte Superior, no sentido
de que não se considera inepta ou destituída de justa causa a
denúncia quando nela forem descritas as condutas delituosas, com
suas circunstâncias delitivas imputadas ao acusado, de maneira que
seja permitido o exercício dos direitos constitucionais ao
contraditório e à ampla defesa.
II - N...
Data da Publicação:01/08/2017
Classe/Assunto:AAINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1045688
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO.
INÉPCIA DA DENÚNCIA. DESCRIÇÃO SUFICIENTE DOS FATOS. I - Os
fundamentos do v. acórdão recorrido não destoam da jurisprudência
firmada sobre a matéria no âmbito desta Corte Superior, no sentido
de que não se considera inepta ou destituída de justa causa a
denúncia quando nela forem descritas as condutas delituosas, com
suas circunstâncias delitivas imputadas ao acusado, de maneira que
seja permitido o exercício dos direitos constitucionais ao
contraditório e à ampla defesa.
II - No caso destes autos, a inicial acusatória narra o fato
delituoso atribuído à parte agravante, consistente na destinação
diversa da devida a terras adquiridas com recursos do Fundo de
Terras e Reforma Agrária, conduta esta que teria gerado um prejuízo
à União, tipificando o crime de estelionato.
Agravo regimental desprovido.
..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1012493 2016.02.93500-8, FELIX FISCHER, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:01/08/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO.
INÉPCIA DA DENÚNCIA. DESCRIÇÃO SUFICIENTE DOS FATOS. I - Os
fundamentos do v. acórdão recorrido não destoam da jurisprudência
firmada sobre a matéria no âmbito desta Corte Superior, no sentido
de que não se considera inepta ou destituída de justa causa a
denúncia quando nela forem descritas as condutas delituosas, com
suas circunstâncias delitivas imputadas ao acusado, de maneira que
seja permitido o exercício dos direitos constitucionais ao
contraditório e à ampla defesa.
II - N...
Data da Publicação:01/08/2017
Classe/Assunto:AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1670805
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO.
INÉPCIA DA DENÚNCIA. DESCRIÇÃO SUFICIENTE DOS FATOS. I - Os
fundamentos do v. acórdão recorrido não destoam da jurisprudência
firmada sobre a matéria no âmbito desta Corte Superior, no sentido
de que não se considera inepta ou destituída de justa causa a
denúncia quando nela forem descritas as condutas delituosas, com
suas circunstâncias delitivas imputadas ao acusado, de maneira que
seja permitido o exercício dos direitos constitucionais ao
contraditório e à ampla defesa.
II - No caso destes autos, a inicial acusatória narra o fato
delituoso atribuído à parte agravante, consistente na destinação
diversa da devida a terras adquiridas com recursos do Fundo de
Terras e Reforma Agrária, conduta esta que teria gerado um prejuízo
à União, tipificando o crime de estelionato.
Agravo regimental desprovido.
..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1012493 2016.02.93500-8, FELIX FISCHER, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:01/08/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO.
INÉPCIA DA DENÚNCIA. DESCRIÇÃO SUFICIENTE DOS FATOS. I - Os
fundamentos do v. acórdão recorrido não destoam da jurisprudência
firmada sobre a matéria no âmbito desta Corte Superior, no sentido
de que não se considera inepta ou destituída de justa causa a
denúncia quando nela forem descritas as condutas delituosas, com
suas circunstâncias delitivas imputadas ao acusado, de maneira que
seja permitido o exercício dos direitos constitucionais ao
contraditório e à ampla defesa.
II - N...
Data da Publicação:01/08/2017
Classe/Assunto:AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 213138
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO.
INÉPCIA DA DENÚNCIA. DESCRIÇÃO SUFICIENTE DOS FATOS. I - Os
fundamentos do v. acórdão recorrido não destoam da jurisprudência
firmada sobre a matéria no âmbito desta Corte Superior, no sentido
de que não se considera inepta ou destituída de justa causa a
denúncia quando nela forem descritas as condutas delituosas, com
suas circunstâncias delitivas imputadas ao acusado, de maneira que
seja permitido o exercício dos direitos constitucionais ao
contraditório e à ampla defesa.
II - No caso destes autos, a inicial acusatória narra o fato
delituoso atribuído à parte agravante, consistente na destinação
diversa da devida a terras adquiridas com recursos do Fundo de
Terras e Reforma Agrária, conduta esta que teria gerado um prejuízo
à União, tipificando o crime de estelionato.
Agravo regimental desprovido.
..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1012493 2016.02.93500-8, FELIX FISCHER, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:01/08/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO.
INÉPCIA DA DENÚNCIA. DESCRIÇÃO SUFICIENTE DOS FATOS. I - Os
fundamentos do v. acórdão recorrido não destoam da jurisprudência
firmada sobre a matéria no âmbito desta Corte Superior, no sentido
de que não se considera inepta ou destituída de justa causa a
denúncia quando nela forem descritas as condutas delituosas, com
suas circunstâncias delitivas imputadas ao acusado, de maneira que
seja permitido o exercício dos direitos constitucionais ao
contraditório e à ampla defesa.
II - N...
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO.
INÉPCIA DA DENÚNCIA. DESCRIÇÃO SUFICIENTE DOS FATOS. I - Os
fundamentos do v. acórdão recorrido não destoam da jurisprudência
firmada sobre a matéria no âmbito desta Corte Superior, no sentido
de que não se considera inepta ou destituída de justa causa a
denúncia quando nela forem descritas as condutas delituosas, com
suas circunstâncias delitivas imputadas ao acusado, de maneira que
seja permitido o exercício dos direitos constitucionais ao
contraditório e à ampla defesa.
II - No caso destes autos, a inicial acusatória narra o fato
delituoso atribuído à parte agravante, consistente na destinação
diversa da devida a terras adquiridas com recursos do Fundo de
Terras e Reforma Agrária, conduta esta que teria gerado um prejuízo
à União, tipificando o crime de estelionato.
Agravo regimental desprovido.
..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1012493 2016.02.93500-8, FELIX FISCHER, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:01/08/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO.
INÉPCIA DA DENÚNCIA. DESCRIÇÃO SUFICIENTE DOS FATOS. I - Os
fundamentos do v. acórdão recorrido não destoam da jurisprudência
firmada sobre a matéria no âmbito desta Corte Superior, no sentido
de que não se considera inepta ou destituída de justa causa a
denúncia quando nela forem descritas as condutas delituosas, com
suas circunstâncias delitivas imputadas ao acusado, de maneira que
seja permitido o exercício dos direitos constitucionais ao
contraditório e à ampla defesa.
II - N...
Data da Publicação:01/08/2017
Classe/Assunto:AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 852867
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO.
INÉPCIA DA DENÚNCIA. DESCRIÇÃO SUFICIENTE DOS FATOS. I - Os
fundamentos do v. acórdão recorrido não destoam da jurisprudência
firmada sobre a matéria no âmbito desta Corte Superior, no sentido
de que não se considera inepta ou destituída de justa causa a
denúncia quando nela forem descritas as condutas delituosas, com
suas circunstâncias delitivas imputadas ao acusado, de maneira que
seja permitido o exercício dos direitos constitucionais ao
contraditório e à ampla defesa.
II - No caso destes autos, a inicial acusatória narra o fato
delituoso atribuído à parte agravante, consistente na destinação
diversa da devida a terras adquiridas com recursos do Fundo de
Terras e Reforma Agrária, conduta esta que teria gerado um prejuízo
à União, tipificando o crime de estelionato.
Agravo regimental desprovido.
..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1012493 2016.02.93500-8, FELIX FISCHER, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:01/08/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO.
INÉPCIA DA DENÚNCIA. DESCRIÇÃO SUFICIENTE DOS FATOS. I - Os
fundamentos do v. acórdão recorrido não destoam da jurisprudência
firmada sobre a matéria no âmbito desta Corte Superior, no sentido
de que não se considera inepta ou destituída de justa causa a
denúncia quando nela forem descritas as condutas delituosas, com
suas circunstâncias delitivas imputadas ao acusado, de maneira que
seja permitido o exercício dos direitos constitucionais ao
contraditório e à ampla defesa.
II - N...
Data da Publicação:01/08/2017
Classe/Assunto:AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 996474
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO.
INÉPCIA DA DENÚNCIA. DESCRIÇÃO SUFICIENTE DOS FATOS. I - Os
fundamentos do v. acórdão recorrido não destoam da jurisprudência
firmada sobre a matéria no âmbito desta Corte Superior, no sentido
de que não se considera inepta ou destituída de justa causa a
denúncia quando nela forem descritas as condutas delituosas, com
suas circunstâncias delitivas imputadas ao acusado, de maneira que
seja permitido o exercício dos direitos constitucionais ao
contraditório e à ampla defesa.
II - No caso destes autos, a inicial acusatória narra o fato
delituoso atribuído à parte agravante, consistente na destinação
diversa da devida a terras adquiridas com recursos do Fundo de
Terras e Reforma Agrária, conduta esta que teria gerado um prejuízo
à União, tipificando o crime de estelionato.
Agravo regimental desprovido.
..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1012493 2016.02.93500-8, FELIX FISCHER, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:01/08/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO.
INÉPCIA DA DENÚNCIA. DESCRIÇÃO SUFICIENTE DOS FATOS. I - Os
fundamentos do v. acórdão recorrido não destoam da jurisprudência
firmada sobre a matéria no âmbito desta Corte Superior, no sentido
de que não se considera inepta ou destituída de justa causa a
denúncia quando nela forem descritas as condutas delituosas, com
suas circunstâncias delitivas imputadas ao acusado, de maneira que
seja permitido o exercício dos direitos constitucionais ao
contraditório e à ampla defesa.
II - N...
Data da Publicação:01/08/2017
Classe/Assunto:AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 682131
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO.
INÉPCIA DA DENÚNCIA. DESCRIÇÃO SUFICIENTE DOS FATOS. I - Os
fundamentos do v. acórdão recorrido não destoam da jurisprudência
firmada sobre a matéria no âmbito desta Corte Superior, no sentido
de que não se considera inepta ou destituída de justa causa a
denúncia quando nela forem descritas as condutas delituosas, com
suas circunstâncias delitivas imputadas ao acusado, de maneira que
seja permitido o exercício dos direitos constitucionais ao
contraditório e à ampla defesa.
II - No caso destes autos, a inicial acusatória narra o fato
delituoso atribuído à parte agravante, consistente na destinação
diversa da devida a terras adquiridas com recursos do Fundo de
Terras e Reforma Agrária, conduta esta que teria gerado um prejuízo
à União, tipificando o crime de estelionato.
Agravo regimental desprovido.
..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1012493 2016.02.93500-8, FELIX FISCHER, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:01/08/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO.
INÉPCIA DA DENÚNCIA. DESCRIÇÃO SUFICIENTE DOS FATOS. I - Os
fundamentos do v. acórdão recorrido não destoam da jurisprudência
firmada sobre a matéria no âmbito desta Corte Superior, no sentido
de que não se considera inepta ou destituída de justa causa a
denúncia quando nela forem descritas as condutas delituosas, com
suas circunstâncias delitivas imputadas ao acusado, de maneira que
seja permitido o exercício dos direitos constitucionais ao
contraditório e à ampla defesa.
II - N...
Data da Publicação:01/08/2017
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1024480
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO.
INÉPCIA DA DENÚNCIA. DESCRIÇÃO SUFICIENTE DOS FATOS. I - Os
fundamentos do v. acórdão recorrido não destoam da jurisprudência
firmada sobre a matéria no âmbito desta Corte Superior, no sentido
de que não se considera inepta ou destituída de justa causa a
denúncia quando nela forem descritas as condutas delituosas, com
suas circunstâncias delitivas imputadas ao acusado, de maneira que
seja permitido o exercício dos direitos constitucionais ao
contraditório e à ampla defesa.
II - No caso destes autos, a inicial acusatória narra o fato
delituoso atribuído à parte agravante, consistente na destinação
diversa da devida a terras adquiridas com recursos do Fundo de
Terras e Reforma Agrária, conduta esta que teria gerado um prejuízo
à União, tipificando o crime de estelionato.
Agravo regimental desprovido.
..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1012493 2016.02.93500-8, FELIX FISCHER, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:01/08/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO.
INÉPCIA DA DENÚNCIA. DESCRIÇÃO SUFICIENTE DOS FATOS. I - Os
fundamentos do v. acórdão recorrido não destoam da jurisprudência
firmada sobre a matéria no âmbito desta Corte Superior, no sentido
de que não se considera inepta ou destituída de justa causa a
denúncia quando nela forem descritas as condutas delituosas, com
suas circunstâncias delitivas imputadas ao acusado, de maneira que
seja permitido o exercício dos direitos constitucionais ao
contraditório e à ampla defesa.
II - N...
Data da Publicação:01/08/2017
Classe/Assunto:AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1594041
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO.
INÉPCIA DA DENÚNCIA. DESCRIÇÃO SUFICIENTE DOS FATOS. I - Os
fundamentos do v. acórdão recorrido não destoam da jurisprudência
firmada sobre a matéria no âmbito desta Corte Superior, no sentido
de que não se considera inepta ou destituída de justa causa a
denúncia quando nela forem descritas as condutas delituosas, com
suas circunstâncias delitivas imputadas ao acusado, de maneira que
seja permitido o exercício dos direitos constitucionais ao
contraditório e à ampla defesa.
II - No caso destes autos, a inicial acusatória narra o fato
delituoso atribuído à parte agravante, consistente na destinação
diversa da devida a terras adquiridas com recursos do Fundo de
Terras e Reforma Agrária, conduta esta que teria gerado um prejuízo
à União, tipificando o crime de estelionato.
Agravo regimental desprovido.
..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1012493 2016.02.93500-8, FELIX FISCHER, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:01/08/2017
..DTPB:.)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO.
INÉPCIA DA DENÚNCIA. DESCRIÇÃO SUFICIENTE DOS FATOS. I - Os
fundamentos do v. acórdão recorrido não destoam da jurisprudência
firmada sobre a matéria no âmbito desta Corte Superior, no sentido
de que não se considera inepta ou destituída de justa causa a
denúncia quando nela forem descritas as condutas delituosas, com
suas circunstâncias delitivas imputadas ao acusado, de maneira que
seja permitido o exercício dos direitos constitucionais ao
contraditório e à ampla defesa.
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Data da Publicação:01/08/2017
Classe/Assunto:AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 20476
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO.
INÉPCIA DA DENÚNCIA. DESCRIÇÃO SUFICIENTE DOS FATOS. I - Os
fundamentos do v. acórdão recorrido não destoam da jurisprudência
firmada sobre a matéria no âmbito desta Corte Superior, no sentido
de que não se considera inepta ou destituída de justa causa a
denúncia quando nela forem descritas as condutas delituosas, com
suas circunstâncias delitivas imputadas ao acusado, de maneira que
seja permitido o exercício dos direitos constitucionais ao
contraditório e à ampla defesa.
II - No caso destes autos, a inicial acusatória narra o fato
delituoso atribuído à parte agravante, consistente na destinação
diversa da devida a terras adquiridas com recursos do Fundo de
Terras e Reforma Agrária, conduta esta que teria gerado um prejuízo
à União, tipificando o crime de estelionato.
Agravo regimental desprovido.
..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1012493 2016.02.93500-8, FELIX FISCHER, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:01/08/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO.
INÉPCIA DA DENÚNCIA. DESCRIÇÃO SUFICIENTE DOS FATOS. I - Os
fundamentos do v. acórdão recorrido não destoam da jurisprudência
firmada sobre a matéria no âmbito desta Corte Superior, no sentido
de que não se considera inepta ou destituída de justa causa a
denúncia quando nela forem descritas as condutas delituosas, com
suas circunstâncias delitivas imputadas ao acusado, de maneira que
seja permitido o exercício dos direitos constitucionais ao
contraditório e à ampla defesa.
II - N...
Data da Publicação:01/08/2017
Classe/Assunto:AAAGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 854538
..EMEN:
PROCESSO PENAL E PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR E USO DE DOCUMENTO FALSO.
TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. EXCEPCIONALIDADE. ATIPICIDADE DA CONDUTA
NÃO DEMONSTRADA. CARÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NECESSIDADE DE
REVOLVIMENTO FÁTICO-COMPROBATÓRIO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INÉPCIA
DA DENÚNCIA. REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP PREENCHIDOS. RECURSO
DESPROVIDO. 1. Nos termos do entendimento consolidado desta Corte, o
trancamento da ação penal por meio do habeas corpus é medida
excepcional, que somente deve ser adotada quando houver inequívoca
comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de
extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de
prova sobre a materialidade do delito, o que não se infere na
hipótese dos autos. Precedentes.
2. O reconhecimento da inexistência de justa causa para o exercício
da ação penal, dada a suposta ausência de elementos de informação a
demonstrarem a materialidade e a autoria delitivas, exige profundo
exame do contexto probatórios dos autos, o que é inviável na via
estreita do writ. 3. Se as instâncias ordinárias, com base em
elementos de informação produzidos nos autos e de forma motivada,
reconheceram a existência de provas de autoria e da materialidade
delitivas, que justificam a persecução penal, maiores incursões
acerca do tema demandariam revolvimento detido do contexto
fático-comprobatório dos autos, inadmissível na via eleita. 4. Tendo
sido rechaçada a tese de crime impossível, por não ter sido
demonstrado se tratar de falsificação grosseira, exsurgindo a
potencialidade ofensiva da conduta, para afastar tal conclusão seria
necessário reexame das provas amealhadas nos autos, o que é defeso
em sede mandamental.
5. Quanto à aplicabilidade do princípio da consunção, verifica-se
que a Corte de origem limitou-se a afirmar que a absorção do
crime-meio pelo crime-fim não implicaria trancamento da ação penal,
porquanto remanesceria o delito de falsificação de documento a ser
apurado. 6. Não tendo o Colegiado a quo sequer analisado o eventual
nexo de dependência ou de subordinação entre os crimes de
falsificação de documento particular e de falsidade ideológica,
inviável a aplicação do princípio da consunção, sob pena de indevida
supressão de instância.
7. Para o oferecimento da denúncia, é exigida apenas a descrição da
conduta delitiva e a existência de elementos probatórios mínimos que
corroborem a acusação. Mister se faz consignar que provas
conclusivas acerca da materialidade e da autoria do crime são
necessárias tão somente para a formação de um eventual juízo
condenatório. Embora não se admita a instauração de processos
temerários e levianos ou despidos de qualquer sustentáculo
probatório, nessa fase processual deve ser privilegiado o princípio
do in dubio pro societate.
8. No que tange à suposta inépcia da incoativa, malgrado seja
imprescindível explicitar o liame do fato descrito com a pessoa do
denunciado, importa reconhecer a desnecessidade da pormenorização
das condutas, até pelas comuns limitações de elementos de
informações angariados nos crimes societários, por ocasião do
oferecimento da denúncia, sob pena de inviabilizar a persecução
penal. A acusação deve correlacionar com o mínimo de concretude os
fatos delituosos com a atividade do acusado, não sendo suficiente a
condição de sócio da sociedade, sob pena de responsabilização
objetiva.
9. Hipótese na qual a denúncia narra que a recorrente seria a
gerente financeira da sociedade empresária e responsável pelas
importações, não podendo tal conclusão, lastreada em elementos
probatórios constantes dos autos, ser infirmada em sede de writ.
Além disso, a inicial acusatória preenche os requisitos exigidos
pelo art. 41 do CPP, porquanto descreve as condutas atribuídas à
acusada, permitindo-lhe rechaçar os fundamentos acusatórios.
10. Recurso desprovido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 61549 2015.01.68590-4, RIBEIRO DANTAS, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:01/08/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSO PENAL E PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR E USO DE DOCUMENTO FALSO.
TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. EXCEPCIONALIDADE. ATIPICIDADE DA CONDUTA
NÃO DEMONSTRADA. CARÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NECESSIDADE DE
REVOLVIMENTO FÁTICO-COMPROBATÓRIO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INÉPCIA
DA DENÚNCIA. REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP PREENCHIDOS. RECURSO
DESPROVIDO. 1. Nos termos do entendimento consolidado desta Corte, o
trancamento da ação penal por meio do habeas corpus é medida
excepcional, que somente deve ser adot...
..EMEN:
PROCESSO PENAL E PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR E USO DE DOCUMENTO FALSO.
TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. EXCEPCIONALIDADE. ATIPICIDADE DA CONDUTA
NÃO DEMONSTRADA. CARÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NECESSIDADE DE
REVOLVIMENTO FÁTICO-COMPROBATÓRIO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INÉPCIA
DA DENÚNCIA. REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP PREENCHIDOS. RECURSO
DESPROVIDO. 1. Nos termos do entendimento consolidado desta Corte, o
trancamento da ação penal por meio do habeas corpus é medida
excepcional, que somente deve ser adotada quando houver inequívoca
comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de
extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de
prova sobre a materialidade do delito, o que não se infere na
hipótese dos autos. Precedentes.
2. O reconhecimento da inexistência de justa causa para o exercício
da ação penal, dada a suposta ausência de elementos de informação a
demonstrarem a materialidade e a autoria delitivas, exige profundo
exame do contexto probatórios dos autos, o que é inviável na via
estreita do writ. 3. Se as instâncias ordinárias, com base em
elementos de informação produzidos nos autos e de forma motivada,
reconheceram a existência de provas de autoria e da materialidade
delitivas, que justificam a persecução penal, maiores incursões
acerca do tema demandariam revolvimento detido do contexto
fático-comprobatório dos autos, inadmissível na via eleita. 4. Tendo
sido rechaçada a tese de crime impossível, por não ter sido
demonstrado se tratar de falsificação grosseira, exsurgindo a
potencialidade ofensiva da conduta, para afastar tal conclusão seria
necessário reexame das provas amealhadas nos autos, o que é defeso
em sede mandamental.
5. Quanto à aplicabilidade do princípio da consunção, verifica-se
que a Corte de origem limitou-se a afirmar que a absorção do
crime-meio pelo crime-fim não implicaria trancamento da ação penal,
porquanto remanesceria o delito de falsificação de documento a ser
apurado. 6. Não tendo o Colegiado a quo sequer analisado o eventual
nexo de dependência ou de subordinação entre os crimes de
falsificação de documento particular e de falsidade ideológica,
inviável a aplicação do princípio da consunção, sob pena de indevida
supressão de instância.
7. Para o oferecimento da denúncia, é exigida apenas a descrição da
conduta delitiva e a existência de elementos probatórios mínimos que
corroborem a acusação. Mister se faz consignar que provas
conclusivas acerca da materialidade e da autoria do crime são
necessárias tão somente para a formação de um eventual juízo
condenatório. Embora não se admita a instauração de processos
temerários e levianos ou despidos de qualquer sustentáculo
probatório, nessa fase processual deve ser privilegiado o princípio
do in dubio pro societate.
8. No que tange à suposta inépcia da incoativa, malgrado seja
imprescindível explicitar o liame do fato descrito com a pessoa do
denunciado, importa reconhecer a desnecessidade da pormenorização
das condutas, até pelas comuns limitações de elementos de
informações angariados nos crimes societários, por ocasião do
oferecimento da denúncia, sob pena de inviabilizar a persecução
penal. A acusação deve correlacionar com o mínimo de concretude os
fatos delituosos com a atividade do acusado, não sendo suficiente a
condição de sócio da sociedade, sob pena de responsabilização
objetiva.
9. Hipótese na qual a denúncia narra que a recorrente seria a
gerente financeira da sociedade empresária e responsável pelas
importações, não podendo tal conclusão, lastreada em elementos
probatórios constantes dos autos, ser infirmada em sede de writ.
Além disso, a inicial acusatória preenche os requisitos exigidos
pelo art. 41 do CPP, porquanto descreve as condutas atribuídas à
acusada, permitindo-lhe rechaçar os fundamentos acusatórios.
10. Recurso desprovido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 61549 2015.01.68590-4, RIBEIRO DANTAS, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:01/08/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
PROCESSO PENAL E PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR E USO DE DOCUMENTO FALSO.
TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. EXCEPCIONALIDADE. ATIPICIDADE DA CONDUTA
NÃO DEMONSTRADA. CARÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NECESSIDADE DE
REVOLVIMENTO FÁTICO-COMPROBATÓRIO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INÉPCIA
DA DENÚNCIA. REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP PREENCHIDOS. RECURSO
DESPROVIDO. 1. Nos termos do entendimento consolidado desta Corte, o
trancamento da ação penal por meio do habeas corpus é medida
excepcional, que somente deve ser adot...
..EMEN:
PROCESSO PENAL E PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR E USO DE DOCUMENTO FALSO.
TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. EXCEPCIONALIDADE. ATIPICIDADE DA CONDUTA
NÃO DEMONSTRADA. CARÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NECESSIDADE DE
REVOLVIMENTO FÁTICO-COMPROBATÓRIO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INÉPCIA
DA DENÚNCIA. REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP PREENCHIDOS. RECURSO
DESPROVIDO. 1. Nos termos do entendimento consolidado desta Corte, o
trancamento da ação penal por meio do habeas corpus é medida
excepcional, que somente deve ser adotada quando houver inequívoca
comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de
extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de
prova sobre a materialidade do delito, o que não se infere na
hipótese dos autos. Precedentes.
2. O reconhecimento da inexistência de justa causa para o exercício
da ação penal, dada a suposta ausência de elementos de informação a
demonstrarem a materialidade e a autoria delitivas, exige profundo
exame do contexto probatórios dos autos, o que é inviável na via
estreita do writ. 3. Se as instâncias ordinárias, com base em
elementos de informação produzidos nos autos e de forma motivada,
reconheceram a existência de provas de autoria e da materialidade
delitivas, que justificam a persecução penal, maiores incursões
acerca do tema demandariam revolvimento detido do contexto
fático-comprobatório dos autos, inadmissível na via eleita. 4. Tendo
sido rechaçada a tese de crime impossível, por não ter sido
demonstrado se tratar de falsificação grosseira, exsurgindo a
potencialidade ofensiva da conduta, para afastar tal conclusão seria
necessário reexame das provas amealhadas nos autos, o que é defeso
em sede mandamental.
5. Quanto à aplicabilidade do princípio da consunção, verifica-se
que a Corte de origem limitou-se a afirmar que a absorção do
crime-meio pelo crime-fim não implicaria trancamento da ação penal,
porquanto remanesceria o delito de falsificação de documento a ser
apurado. 6. Não tendo o Colegiado a quo sequer analisado o eventual
nexo de dependência ou de subordinação entre os crimes de
falsificação de documento particular e de falsidade ideológica,
inviável a aplicação do princípio da consunção, sob pena de indevida
supressão de instância.
7. Para o oferecimento da denúncia, é exigida apenas a descrição da
conduta delitiva e a existência de elementos probatórios mínimos que
corroborem a acusação. Mister se faz consignar que provas
conclusivas acerca da materialidade e da autoria do crime são
necessárias tão somente para a formação de um eventual juízo
condenatório. Embora não se admita a instauração de processos
temerários e levianos ou despidos de qualquer sustentáculo
probatório, nessa fase processual deve ser privilegiado o princípio
do in dubio pro societate.
8. No que tange à suposta inépcia da incoativa, malgrado seja
imprescindível explicitar o liame do fato descrito com a pessoa do
denunciado, importa reconhecer a desnecessidade da pormenorização
das condutas, até pelas comuns limitações de elementos de
informações angariados nos crimes societários, por ocasião do
oferecimento da denúncia, sob pena de inviabilizar a persecução
penal. A acusação deve correlacionar com o mínimo de concretude os
fatos delituosos com a atividade do acusado, não sendo suficiente a
condição de sócio da sociedade, sob pena de responsabilização
objetiva.
9. Hipótese na qual a denúncia narra que a recorrente seria a
gerente financeira da sociedade empresária e responsável pelas
importações, não podendo tal conclusão, lastreada em elementos
probatórios constantes dos autos, ser infirmada em sede de writ.
Além disso, a inicial acusatória preenche os requisitos exigidos
pelo art. 41 do CPP, porquanto descreve as condutas atribuídas à
acusada, permitindo-lhe rechaçar os fundamentos acusatórios.
10. Recurso desprovido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 61549 2015.01.68590-4, RIBEIRO DANTAS, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:01/08/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSO PENAL E PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR E USO DE DOCUMENTO FALSO.
TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. EXCEPCIONALIDADE. ATIPICIDADE DA CONDUTA
NÃO DEMONSTRADA. CARÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NECESSIDADE DE
REVOLVIMENTO FÁTICO-COMPROBATÓRIO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INÉPCIA
DA DENÚNCIA. REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP PREENCHIDOS. RECURSO
DESPROVIDO. 1. Nos termos do entendimento consolidado desta Corte, o
trancamento da ação penal por meio do habeas corpus é medida
excepcional, que somente deve ser adot...
Data da Publicação:01/08/2017
Classe/Assunto:AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 886389
..EMEN:
PROCESSO PENAL E PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR E USO DE DOCUMENTO FALSO.
TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. EXCEPCIONALIDADE. ATIPICIDADE DA CONDUTA
NÃO DEMONSTRADA. CARÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NECESSIDADE DE
REVOLVIMENTO FÁTICO-COMPROBATÓRIO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INÉPCIA
DA DENÚNCIA. REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP PREENCHIDOS. RECURSO
DESPROVIDO. 1. Nos termos do entendimento consolidado desta Corte, o
trancamento da ação penal por meio do habeas corpus é medida
excepcional, que somente deve ser adotada quando houver inequívoca
comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de
extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de
prova sobre a materialidade do delito, o que não se infere na
hipótese dos autos. Precedentes.
2. O reconhecimento da inexistência de justa causa para o exercício
da ação penal, dada a suposta ausência de elementos de informação a
demonstrarem a materialidade e a autoria delitivas, exige profundo
exame do contexto probatórios dos autos, o que é inviável na via
estreita do writ. 3. Se as instâncias ordinárias, com base em
elementos de informação produzidos nos autos e de forma motivada,
reconheceram a existência de provas de autoria e da materialidade
delitivas, que justificam a persecução penal, maiores incursões
acerca do tema demandariam revolvimento detido do contexto
fático-comprobatório dos autos, inadmissível na via eleita. 4. Tendo
sido rechaçada a tese de crime impossível, por não ter sido
demonstrado se tratar de falsificação grosseira, exsurgindo a
potencialidade ofensiva da conduta, para afastar tal conclusão seria
necessário reexame das provas amealhadas nos autos, o que é defeso
em sede mandamental.
5. Quanto à aplicabilidade do princípio da consunção, verifica-se
que a Corte de origem limitou-se a afirmar que a absorção do
crime-meio pelo crime-fim não implicaria trancamento da ação penal,
porquanto remanesceria o delito de falsificação de documento a ser
apurado. 6. Não tendo o Colegiado a quo sequer analisado o eventual
nexo de dependência ou de subordinação entre os crimes de
falsificação de documento particular e de falsidade ideológica,
inviável a aplicação do princípio da consunção, sob pena de indevida
supressão de instância.
7. Para o oferecimento da denúncia, é exigida apenas a descrição da
conduta delitiva e a existência de elementos probatórios mínimos que
corroborem a acusação. Mister se faz consignar que provas
conclusivas acerca da materialidade e da autoria do crime são
necessárias tão somente para a formação de um eventual juízo
condenatório. Embora não se admita a instauração de processos
temerários e levianos ou despidos de qualquer sustentáculo
probatório, nessa fase processual deve ser privilegiado o princípio
do in dubio pro societate.
8. No que tange à suposta inépcia da incoativa, malgrado seja
imprescindível explicitar o liame do fato descrito com a pessoa do
denunciado, importa reconhecer a desnecessidade da pormenorização
das condutas, até pelas comuns limitações de elementos de
informações angariados nos crimes societários, por ocasião do
oferecimento da denúncia, sob pena de inviabilizar a persecução
penal. A acusação deve correlacionar com o mínimo de concretude os
fatos delituosos com a atividade do acusado, não sendo suficiente a
condição de sócio da sociedade, sob pena de responsabilização
objetiva.
9. Hipótese na qual a denúncia narra que a recorrente seria a
gerente financeira da sociedade empresária e responsável pelas
importações, não podendo tal conclusão, lastreada em elementos
probatórios constantes dos autos, ser infirmada em sede de writ.
Além disso, a inicial acusatória preenche os requisitos exigidos
pelo art. 41 do CPP, porquanto descreve as condutas atribuídas à
acusada, permitindo-lhe rechaçar os fundamentos acusatórios.
10. Recurso desprovido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 61549 2015.01.68590-4, RIBEIRO DANTAS, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:01/08/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
PROCESSO PENAL E PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR E USO DE DOCUMENTO FALSO.
TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. EXCEPCIONALIDADE. ATIPICIDADE DA CONDUTA
NÃO DEMONSTRADA. CARÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NECESSIDADE DE
REVOLVIMENTO FÁTICO-COMPROBATÓRIO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INÉPCIA
DA DENÚNCIA. REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP PREENCHIDOS. RECURSO
DESPROVIDO. 1. Nos termos do entendimento consolidado desta Corte, o
trancamento da ação penal por meio do habeas corpus é medida
excepcional, que somente deve ser adot...
Data da Publicação:01/08/2017
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 760801