TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. COBRANÇA DE IPTU E TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA, COLETA DE LIXO E RESÍDUOS DOMICILIARES. SENTENÇA PELA PRESCRIÇÃO DA AÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA PELA PROLAÇÃO DE UMA SENTENÇA PADRÃO ENGLOBANDO DIVERSOS PROCESSOS EM LOTE. AFASTADA. LIDES IDÊNTICAS. CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE STJ. MÉRITO. 1) TESE DE IMPOSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO, SEM A PRÉVIA OITIVA DA FAZENDA PÚBLICA. INDEFERIDA. SÚMULA 409 DO STJ. 2) ALEGAÇÃO DE QUE O CÔMPUTO DO PRAZO PRESCRICIONAL OCORREU DE FORMA EQUIVOCADA. NÃO ACOLHIDA. AUSÊNCIA DE CAUSAS INTERRUPTIVAS DA PRESCRIÇÃO. 3) ARGUMENTO DE PARCELAMENTO COMO CAUSA INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO. INDEFERIDO. 4) ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DO PODER JUDICIÁRIO. INACOLHIDA. DESÍDIA DA MUNICIPALIDADE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 106/STJ. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. REMESSA NECESSÁRIA DISPENSADA, EM RAZÃO DA ANÁLISE INTEGRAL DA MATÉRIA NO BOJO DO RECURSO. DECISÃO POR MAIORIA.
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TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. COBRANÇA DE IPTU E TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA, COLETA DE LIXO E RESÍDUOS DOMICILIARES. SENTENÇA PELA PRESCRIÇÃO DA AÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA PELA PROLAÇÃO DE UMA SENTENÇA PADRÃO ENGLOBANDO DIVERSOS PROCESSOS EM LOTE. AFASTADA. LIDES IDÊNTICAS. CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE STJ. MÉRITO. 1) TESE DE IMPOSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO, SEM A PRÉVIA OITIVA DA FAZENDA PÚBLICA. INDEFERIDA. SÚMULA 409 DO STJ. 2) ALEGAÇÃO DE QUE O CÔMPUTO DO PRAZO PRESCRICIONAL OCORREU DE FORMA EQUIVOCA...
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. COBRANÇA DE IPTU E TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA, COLETA DE LIXO E RESÍDUOS DOMICILIARES. SENTENÇA PELA PRESCRIÇÃO DA AÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA PELA PROLAÇÃO DE UMA SENTENÇA PADRÃO ENGLOBANDO DIVERSOS PROCESSOS EM LOTE. AFASTADA. LIDES IDÊNTICAS. CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE STJ. MÉRITO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE AÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. SÚMULA 409 DO STJ. ALEGAÇÃO DE QUE O CÔMPUTO DO PRAZO PRESCRICIONAL OCORREU DE FORMA EQUIVOCADA. NÃO ACOLHIDA. PROPOSITURA DA AÇÃO EXECUTIVA APÓS O DECURSO DO QUINQUÊNIO LEGAL. AUSÊNCIA DE CAUSAS INTERRUPTIVAS DA PRESCRIÇÃO. DESÍDIA DA MUNICIPALIDADE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 106/STJ. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. SENTENÇA MANTIDA. ERRO MATERIAL RECONHECIDO DE OFÍCIO. NECESSIDADE DE CORREÇÃO DO DISPOSITIVO PARA DECLARAR A EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 269, IV DO CPC. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. REMESSA NECESSÁRIA DISPENSADA, EM RAZÃO DA ANÁLISE INTEGRAL DA MATÉRIA NO BOJO DO RECURSO. DECISÃO UNÂNIME.
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TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. COBRANÇA DE IPTU E TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA, COLETA DE LIXO E RESÍDUOS DOMICILIARES. SENTENÇA PELA PRESCRIÇÃO DA AÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA PELA PROLAÇÃO DE UMA SENTENÇA PADRÃO ENGLOBANDO DIVERSOS PROCESSOS EM LOTE. AFASTADA. LIDES IDÊNTICAS. CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE STJ. MÉRITO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE AÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. SÚMULA 409 DO STJ. ALEGAÇÃO DE QUE O CÔMPUTO DO PRAZO PRESCRICIONAL OCORREU DE FORMA EQUIVOCADA. NÃO ACOLHIDA. PROPOSITUR...
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. COBRANÇA DE IPTU E TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA, COLETA DE LIXO E RESÍDUOS DOMICILIARES. SENTENÇA PELA PRESCRIÇÃO DA AÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA PELA PROLAÇÃO DE UMA SENTENÇA PADRÃO ENGLOBANDO DIVERSOS PROCESSOS EM LOTE. AFASTADA. LIDES IDÊNTICAS. CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE STJ. MÉRITO. 1) TESE DE IMPOSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO, SEM A PRÉVIA OITIVA DA FAZENDA PÚBLICA. INDEFERIDA. SÚMULA 409 DO STJ. 2) ALEGAÇÃO DE QUE O CÔMPUTO DO PRAZO PRESCRICIONAL OCORREU DE FORMA EQUIVOCADA. NÃO ACOLHIDA. AUSÊNCIA DE CAUSAS INTERRUPTIVAS DA PRESCRIÇÃO. 3) ARGUMENTO DE PARCELAMENTO COMO CAUSA INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO. INDEFERIDO. 4) ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DO PODER JUDICIÁRIO. INACOLHIDA. DESÍDIA DA MUNICIPALIDADE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 106/STJ. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. REMESSA NECESSÁRIA DISPENSADA, EM RAZÃO DA ANÁLISE INTEGRAL DA MATÉRIA NO BOJO DO RECURSO. DECISÃO POR MAIORIA.
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TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. COBRANÇA DE IPTU E TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA, COLETA DE LIXO E RESÍDUOS DOMICILIARES. SENTENÇA PELA PRESCRIÇÃO DA AÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA PELA PROLAÇÃO DE UMA SENTENÇA PADRÃO ENGLOBANDO DIVERSOS PROCESSOS EM LOTE. AFASTADA. LIDES IDÊNTICAS. CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE STJ. MÉRITO. 1) TESE DE IMPOSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO, SEM A PRÉVIA OITIVA DA FAZENDA PÚBLICA. INDEFERIDA. SÚMULA 409 DO STJ. 2) ALEGAÇÃO DE QUE O CÔMPUTO DO PRAZO PRESCRICIONAL OCORREU DE FORMA EQUIVOCA...
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. AFASTADA. DECISÃO ÚNICA. LIDES IDÊNTICAS. POSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO INICIAL. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. LEI COMPLEMENTAR. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE DESPACHO ORDENANDO A CITAÇÃO. SÚMULA 106 STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME
1. Preliminar de nulidade da sentença. Não desrespeita o art. 458 do CPC a decisão única proferida em vários processos que possuem situações fáticas idênticas.
2. Mérito. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário.
3. Tratando-se de tributo cujo lançamento se opera de ofício, o termo inicial da prescrição inicia-se com a ciência ao devedor do lançamento do imposto, o qual se perfaz com o envio da cobrança ao endereço do contribuinte.
4 - Ultrapassado o prazo de 05 (cinco) anos entre a constituição definitiva do crédito tributário e a propositura da ação de execução fiscal, medida indispensável é o reconhecimento da prescrição inicial.
5 Por se tratar de matéria de ordem processual, desnecessária a edição de Lei Complementar tratando acerca da declaração da prescrição tributária, não havendo óbice ao julgador reconhecê-la de ofício com fundamento no art. 219, §5º do CPC, independentemente da prévia manifestação da Fazenda Pública. (Súmula 409 STJ).
6 Deve ser afastada, ao presente julgamento, a incidência da Súmula 106 do STJ, tendo em vista que a desídia foi única e exclusivamente da Fazenda Pública que não ajuizou a demanda dentro do prazo de 05 (cinco) anos.
7. Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. AFASTADA. DECISÃO ÚNICA. LIDES IDÊNTICAS. POSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO INICIAL. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. LEI COMPLEMENTAR. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE DESPACHO ORDENANDO A CITAÇÃO. SÚMULA 106 STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME
1. Preliminar de nulidade da sentença. Não desrespeita o art. 458 do CPC a decisão única proferida em vários processos que possuem situações fáticas idênticas.
2. Mérito. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (c...
Data do Julgamento:23/04/2015
Data da Publicação:30/04/2015
Classe/Assunto:Apelação / Execução Fiscal 15ª Vara
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. AFASTADA. DECISÃO ÚNICA. LIDES IDÊNTICAS. POSSIBILIDADE. PARCELAMENTO. ATO INEQUÍVOCO DE RECONHECIMENTO DO DÉBITO. CAUSA INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO. SÚMULA 106 STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME
1. Preliminar de nulidade da sentença. Não desrespeita o art. 458 do CPC a decisão única proferida em vários processos que possuem situações fáticas idênticas.
2. Mérito. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário.
3. Havendo parcelamento do valor devido, opera-se a interrupção do prazo prescricional, por constituir em reconhecimento inequívoco do débito pelo contribuinte, nos moldes do art. 174, parágrafo único, inciso IV do CTN.
4. O retorno da contagem do prazo prescricional tem início a partir da data do descumprimento do acordo pelo contribuinte, devendo o ente Municipal ingressar com a ação até o prazo de 05 (cinco) anos contados da data do último pagamento.
5. Por se tratar de matéria de ordem processual, desnecessária a edição de Lei Complementar tratando acerca da declaração da prescrição tributária, não havendo óbice ao julgador reconhecê-la de ofício com fundamento no art. 219, §5º do CPC, independentemente da prévia manifestação da Fazenda Pública. (Súmula 409 STJ). VI 6. Não há como ser aplicada, ao presente julgamento, a incidência da Súmula 106 do STJ, tendo em vista que a desídia foi única e exclusivamente da Fazenda Pública que não ajuizou a demanda dentro do prazo de 05 (cinco) anos.
7. Recurso conhecido e improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. AFASTADA. DECISÃO ÚNICA. LIDES IDÊNTICAS. POSSIBILIDADE. PARCELAMENTO. ATO INEQUÍVOCO DE RECONHECIMENTO DO DÉBITO. CAUSA INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO. SÚMULA 106 STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME
1. Preliminar de nulidade da sentença. Não desrespeita o art. 458 do CPC a decisão única proferida em vários processos que possuem situações fáticas idênticas.
2. Mérito. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição...
Data do Julgamento:23/04/2015
Data da Publicação:30/04/2015
Classe/Assunto:Apelação / Execução Fiscal 15ª Vara
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CAUSA INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE DESPACHO ORDENANDO A CITAÇÃO. SÚMULA 106 STJ. INDICAÇÃO DO CPF. ELEMENTO DISPENSÁVEL. PRECEDENTES STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO POR MAIORIA.
1. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário.
2. Consoante dispõe o inciso I do art. 174 do CTN, com a nova redação dada pela Lei Complementar nº 118/05, o despacho que ordena a citação do executado interrompe o prazo prescricional.
3. A perda da pretensão executiva por decurso do prazo prescricional decorre da inércia do credor. Contudo, não pode ser aplicada a prescrição intercorrente no presente caso, tendo em vista que a ausência de citação se deu por culpa do aparelho do Poder Judiciário, aplicando-se a Súmula 106 do STJ.
4. Não há que se falar em extinção do processo de execução fiscal por ausência de CPF, tendo em vista que tal requisito não se encontra elencado na Lei nº 6.830/80.
5. Recurso conhecido e provido. Decisão por maioria.
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CAUSA INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE DESPACHO ORDENANDO A CITAÇÃO. SÚMULA 106 STJ. INDICAÇÃO DO CPF. ELEMENTO DISPENSÁVEL. PRECEDENTES STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO POR MAIORIA.
1. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário.
2. Consoante dispõe o inciso I do art. 174 do CTN, com a nova redação dada pela Lei Complementar nº 118/05, o despacho que ordena a citação do executado interrompe o prazo prescricional...
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. AFASTADA. DECISÃO ÚNICA. LIDES IDÊNTICAS. POSSIBILIDADE. PARCELAMENTO. ATO INEQUÍVOCO DE RECONHECIMENTO DO DÉBITO. CAUSA INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO. SÚMULA 106 STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME
1. Preliminar de nulidade da sentença. Não desrespeita o art. 458 do CPC a decisão única proferida em vários processos que possuem situações fáticas idênticas.
2. Mérito. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário.
3. Havendo parcelamento do valor devido, opera-se a interrupção do prazo prescricional, por constituir em reconhecimento inequívoco do débito pelo contribuinte, nos moldes do art. 174, parágrafo único, inciso IV do CTN.
4. O retorno da contagem do prazo prescricional tem início a partir da data do descumprimento do acordo pelo contribuinte, devendo o ente Municipal ingressar com a ação até o prazo de 05 (cinco) anos contados da data do último pagamento.
5. Por se tratar de matéria de ordem processual, desnecessária a edição de Lei Complementar tratando acerca da declaração da prescrição tributária, não havendo óbice ao julgador reconhecê-la de ofício com fundamento no art. 219, §5º do CPC, independentemente da prévia manifestação da Fazenda Pública. (Súmula 409 STJ). VI 6. Não há como ser aplicada, ao presente julgamento, a incidência da Súmula 106 do STJ, tendo em vista que a desídia foi única e exclusivamente da Fazenda Pública que não ajuizou a demanda dentro do prazo de 05 (cinco) anos.
7. Recurso conhecido e improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. AFASTADA. DECISÃO ÚNICA. LIDES IDÊNTICAS. POSSIBILIDADE. PARCELAMENTO. ATO INEQUÍVOCO DE RECONHECIMENTO DO DÉBITO. CAUSA INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO. SÚMULA 106 STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME
1. Preliminar de nulidade da sentença. Não desrespeita o art. 458 do CPC a decisão única proferida em vários processos que possuem situações fáticas idênticas.
2. Mérito. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição...
Data do Julgamento:23/04/2015
Data da Publicação:30/04/2015
Classe/Assunto:Apelação / Execução Fiscal 15ª Vara
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. AFASTADA. DECISÃO ÚNICA. LIDES IDÊNTICAS. POSSIBILIDADE. PARCELAMENTO. ATO INEQUÍVOCO DE RECONHECIMENTO DO DÉBITO. CAUSA INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO. SÚMULA 106 STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME
1. Preliminar de nulidade da sentença. Não desrespeita o art. 458 do CPC a decisão única proferida em vários processos que possuem situações fáticas idênticas.
2. Mérito. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário.
3. Havendo parcelamento do valor devido, opera-se a interrupção do prazo prescricional, por constituir em reconhecimento inequívoco do débito pelo contribuinte, nos moldes do art. 174, parágrafo único, inciso IV do CTN.
4. O retorno da contagem do prazo prescricional tem início a partir da data do descumprimento do acordo pelo contribuinte, devendo o ente Municipal ingressar com a ação até o prazo de 05 (cinco) anos contados da data do último pagamento.
5. Por se tratar de matéria de ordem processual, desnecessária a edição de Lei Complementar tratando acerca da declaração da prescrição tributária, não havendo óbice ao julgador reconhecê-la de ofício com fundamento no art. 219, §5º do CPC, independentemente da prévia manifestação da Fazenda Pública. (Súmula 409 STJ). VI 6. Não há como ser aplicada, ao presente julgamento, a incidência da Súmula 106 do STJ, tendo em vista que a desídia foi única e exclusivamente da Fazenda Pública que não ajuizou a demanda dentro do prazo de 05 (cinco) anos.
7. Recurso conhecido e improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. AFASTADA. DECISÃO ÚNICA. LIDES IDÊNTICAS. POSSIBILIDADE. PARCELAMENTO. ATO INEQUÍVOCO DE RECONHECIMENTO DO DÉBITO. CAUSA INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO. SÚMULA 106 STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME
1. Preliminar de nulidade da sentença. Não desrespeita o art. 458 do CPC a decisão única proferida em vários processos que possuem situações fáticas idênticas.
2. Mérito. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição...
Data do Julgamento:23/04/2015
Data da Publicação:30/04/2015
Classe/Assunto:Apelação / Execução Fiscal 15ª Vara
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. AFASTADA. DECISÃO ÚNICA. LIDES IDÊNTICAS. POSSIBILIDADE. PARCELAMENTO. ATO INEQUÍVOCO DE RECONHECIMENTO DO DÉBITO. CAUSA INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO. SÚMULA 106 STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME
1. Preliminar de nulidade da sentença. Não desrespeita o art. 458 do CPC a decisão única proferida em vários processos que possuem situações fáticas idênticas.
2. Mérito. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário.
3. Havendo parcelamento do valor devido, opera-se a interrupção do prazo prescricional, por constituir em reconhecimento inequívoco do débito pelo contribuinte, nos moldes do art. 174, parágrafo único, inciso IV do CTN.
4. O retorno da contagem do prazo prescricional tem início a partir da data do descumprimento do acordo pelo contribuinte, devendo o ente Municipal ingressar com a ação até o prazo de 05 (cinco) anos contados da data do último pagamento.
5. Por se tratar de matéria de ordem processual, desnecessária a edição de Lei Complementar tratando acerca da declaração da prescrição tributária, não havendo óbice ao julgador reconhecê-la de ofício com fundamento no art. 219, §5º do CPC, independentemente da prévia manifestação da Fazenda Pública. (Súmula 409 STJ). VI 6. Não há como ser aplicada, ao presente julgamento, a incidência da Súmula 106 do STJ, tendo em vista que a desídia foi única e exclusivamente da Fazenda Pública que não ajuizou a demanda dentro do prazo de 05 (cinco) anos.
7. Recurso conhecido e improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. AFASTADA. DECISÃO ÚNICA. LIDES IDÊNTICAS. POSSIBILIDADE. PARCELAMENTO. ATO INEQUÍVOCO DE RECONHECIMENTO DO DÉBITO. CAUSA INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO. SÚMULA 106 STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME
1. Preliminar de nulidade da sentença. Não desrespeita o art. 458 do CPC a decisão única proferida em vários processos que possuem situações fáticas idênticas.
2. Mérito. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição...
Data do Julgamento:23/04/2015
Data da Publicação:30/04/2015
Classe/Assunto:Apelação / Execução Fiscal 15ª Vara
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. AFASTADA. DECISÃO ÚNICA. LIDES IDÊNTICAS. POSSIBILIDADE. PARCELAMENTO. ATO INEQUÍVOCO DE RECONHECIMENTO DO DÉBITO. CAUSA INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO. SÚMULA 106 STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME
1. Preliminar de nulidade da sentença. Não desrespeita o art. 458 do CPC a decisão única proferida em vários processos que possuem situações fáticas idênticas.
2. Mérito. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário.
3. Havendo parcelamento do valor devido, opera-se a interrupção do prazo prescricional, por constituir em reconhecimento inequívoco do débito pelo contribuinte, nos moldes do art. 174, parágrafo único, inciso IV do CTN.
4. O retorno da contagem do prazo prescricional tem início a partir da data do descumprimento do acordo pelo contribuinte, devendo o ente Municipal ingressar com a ação até o prazo de 05 (cinco) anos contados da data do último pagamento.
5. Por se tratar de matéria de ordem processual, desnecessária a edição de Lei Complementar tratando acerca da declaração da prescrição tributária, não havendo óbice ao julgador reconhecê-la de ofício com fundamento no art. 219, §5º do CPC, independentemente da prévia manifestação da Fazenda Pública. (Súmula 409 STJ). VI 6. Não há como ser aplicada, ao presente julgamento, a incidência da Súmula 106 do STJ, tendo em vista que a desídia foi única e exclusivamente da Fazenda Pública que não ajuizou a demanda dentro do prazo de 05 (cinco) anos.
7. Recurso conhecido e improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. AFASTADA. DECISÃO ÚNICA. LIDES IDÊNTICAS. POSSIBILIDADE. PARCELAMENTO. ATO INEQUÍVOCO DE RECONHECIMENTO DO DÉBITO. CAUSA INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO. SÚMULA 106 STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME
1. Preliminar de nulidade da sentença. Não desrespeita o art. 458 do CPC a decisão única proferida em vários processos que possuem situações fáticas idênticas.
2. Mérito. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição...
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. AFASTADA. DECISÃO ÚNICA. LIDES IDÊNTICAS. POSSIBILIDADE. PARCELAMENTO. ATO INEQUÍVOCO DE RECONHECIMENTO DO DÉBITO. CAUSA INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO. SÚMULA 106 STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME
1. Preliminar de nulidade da sentença. Não desrespeita o art. 458 do CPC a decisão única proferida em vários processos que possuem situações fáticas idênticas.
2. Mérito. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário.
3. Havendo parcelamento do valor devido, opera-se a interrupção do prazo prescricional, por constituir em reconhecimento inequívoco do débito pelo contribuinte, nos moldes do art. 174, parágrafo único, inciso IV do CTN.
4. O retorno da contagem do prazo prescricional tem início a partir da data do descumprimento do acordo pelo contribuinte, devendo o ente Municipal ingressar com a ação até o prazo de 05 (cinco) anos contados da data do último pagamento.
5. Por se tratar de matéria de ordem processual, desnecessária a edição de Lei Complementar tratando acerca da declaração da prescrição tributária, não havendo óbice ao julgador reconhecê-la de ofício com fundamento no art. 219, §5º do CPC, independentemente da prévia manifestação da Fazenda Pública. (Súmula 409 STJ). VI 6. Não há como ser aplicada, ao presente julgamento, a incidência da Súmula 106 do STJ, tendo em vista que a desídia foi única e exclusivamente da Fazenda Pública que não ajuizou a demanda dentro do prazo de 05 (cinco) anos.
7. Recurso conhecido e improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. AFASTADA. DECISÃO ÚNICA. LIDES IDÊNTICAS. POSSIBILIDADE. PARCELAMENTO. ATO INEQUÍVOCO DE RECONHECIMENTO DO DÉBITO. CAUSA INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO. SÚMULA 106 STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME
1. Preliminar de nulidade da sentença. Não desrespeita o art. 458 do CPC a decisão única proferida em vários processos que possuem situações fáticas idênticas.
2. Mérito. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição...
Data do Julgamento:23/04/2015
Data da Publicação:30/04/2015
Classe/Assunto:Apelação / Execução Fiscal 15ª Vara
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRELIMINARES DE NULIDADE DA INTIMAÇÃO E DA SENTENÇA. AFASTADAS. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS (PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF) DECISÃO ÚNICA. LIDES IDÊNTICAS. POSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO INICIAL. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. PRÉVIA OITIVA DA FAZENDA PÚBLICA. DISPENSÁVEL. REGRA PROCESSUAL. LEI COMPLEMENTAR. DESNECESSIDADE. DECISÃO UNÂNIME.
I Preliminar de nulidade da intimação por ter sido realizada em face de servidor sem competência para tanto vige no processo civil, o princípio da instrumentalidade das formas (pas de nullité sans grief), segundo o qual, somente deve se determinar o desfazimento do ato processual, na inequívoca demonstração de prejuízo à defesa da parte. Inexistindo, no caso concreto, tal demonstração, não há que se falar em nulidade da intimação. Prefacial afastada.
II Não desrespeita o art. 458 do CPC a decisão única proferida em vários processos que possuem situações fáticas idênticas. Preliminar rejeitada.
II - Mérito. Reconhecimento de Ofício. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário.
III - Tratando-se de tributo cujo lançamento se dar de ofício, o termo inicial da prescrição inicia-se com a ciência ao devedor do lançamento do imposto, o qual se perfaz com o envio do carnê de pagamento ao endereço do contribuinte (Súmula 397 STJ).
IV - Ultrapassado o prazo de 05 (cinco) anos entre a constituição definitiva do crédito tributário e a propositura da ação de execução fiscal, medida indispensável é o reconhecimento da prescrição inicial.
V Por se tratar de matéria de ordem processual, desnecessária a edição de Lei Complementar tratando acerca da declaração da prescrição tributária, não havendo óbice ao julgador reconhecê-la de ofício com fundamento no art. 219, §5º do CPC, independentemente da prévia manifestação da Fazenda Pública. (Súmula 409 STJ).
VI Deve ser afastada, ao presente julgamento, a incidência da Súmula 106 do STJ, tendo em vista que a desídia foi única e exclusivamente da Fazenda Pública que não ajuizou a demanda dentro do prazo de 05 (cinco) anos.
VII Recurso conhecido e improvido. Decisão Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRELIMINARES DE NULIDADE DA INTIMAÇÃO E DA SENTENÇA. AFASTADAS. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS (PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF) DECISÃO ÚNICA. LIDES IDÊNTICAS. POSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO INICIAL. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. PRÉVIA OITIVA DA FAZENDA PÚBLICA. DISPENSÁVEL. REGRA PROCESSUAL. LEI COMPLEMENTAR. DESNECESSIDADE. DECISÃO UNÂNIME.
I Preliminar de nulidade da intimação por ter sido realizada em face de servidor sem competência para tanto vige no processo civil, o princípio da instrumentalidade das formas (pas de nullité sans grief)...
Apelante : Município de Maceió
Procurador : José Wilson dos Santos (OAB: 3638/AL)
Apelado : Antonio Jorge de Araújo Viveiros
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. AFASTADA. DECISÃO ÚNICA. LIDES IDÊNTICAS. POSSIBILIDADE. PARCELAMENTO. ATO INEQUÍVOCO DE RECONHECIMENTO DO DÉBITO. CAUSA INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO. SÚMULA 106 STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME
1. Preliminar de nulidade da sentença. Não desrespeita o art. 458 do CPC a decisão única proferida em vários processos que possuem situações fáticas idênticas.
2. Mérito. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário.
3. Havendo parcelamento do valor devido, opera-se a interrupção do prazo prescricional, por constituir em reconhecimento inequívoco do débito pelo contribuinte, nos moldes do art. 174, parágrafo único, inciso IV do CTN.
4. O retorno da contagem do prazo prescricional tem início a partir da data do descumprimento do acordo pelo contribuinte, devendo o ente Municipal ingressar com a ação até o prazo de 05 (cinco) anos contados da data do último pagamento.
5. Por se tratar de matéria de ordem processual, desnecessária a edição de Lei Complementar tratando acerca da declaração da prescrição tributária, não havendo óbice ao julgador reconhecê-la de ofício com fundamento no art. 219, §5º do CPC, independentemente da prévia manifestação da Fazenda Pública. (Súmula 409 STJ). VI 6. Não há como ser aplicada, ao presente julgamento, a incidência da Súmula 106 do STJ, tendo em vista que a desídia foi única e exclusivamente da Fazenda Pública que não ajuizou a demanda dentro do prazo de 05 (cinco) anos.
7. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
Apelante : Município de Maceió
Procurador : José Wilson dos Santos (OAB: 3638/AL)
Apelado : Antonio Jorge de Araújo Viveiros
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. AFASTADA. DECISÃO ÚNICA. LIDES IDÊNTICAS. POSSIBILIDADE. PARCELAMENTO. ATO INEQUÍVOCO DE RECONHECIMENTO DO DÉBITO. CAUSA INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO. SÚMULA 106 STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME
1. Preliminar de nulidade da sentença. Não desrespeita o art. 458 do CPC a decisão única proferida em vários processos que possuem situações fáticas idênticas.
2. Mérito. O prazo...
Data do Julgamento:23/04/2015
Data da Publicação:30/04/2015
Classe/Assunto:Apelação / Execução Fiscal 15ª Vara
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CAUSA INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE DESPACHO ORDENANDO A CITAÇÃO. SÚMULA 106 STJ. INDICAÇÃO DO CPF. ELEMENTO DISPENSÁVEL. PRECEDENTES STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO POR MAIORIA.
1. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário.
2. Consoante dispõe o inciso I do art. 174 do CTN, com a nova redação dada pela Lei Complementar nº 118/05, o despacho que ordena a citação do executado interrompe o prazo prescricional.
3. A perda da pretensão executiva por decurso do prazo prescricional decorre da inércia do credor. Contudo, não pode ser aplicada a prescrição intercorrente no presente caso, tendo em vista que a ausência de citação se deu por culpa do aparelho do Poder Judiciário, aplicando-se a Súmula 106 do STJ.
4. Não há que se falar em extinção do processo de execução fiscal por ausência de CPF, tendo em vista que tal requisito não se encontra elencado na Lei nº 6.830/80.
5. Recurso conhecido e provido. Decisão por maioria.
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CAUSA INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE DESPACHO ORDENANDO A CITAÇÃO. SÚMULA 106 STJ. INDICAÇÃO DO CPF. ELEMENTO DISPENSÁVEL. PRECEDENTES STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO POR MAIORIA.
1. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário.
2. Consoante dispõe o inciso I do art. 174 do CTN, com a nova redação dada pela Lei Complementar nº 118/05, o despacho que ordena a citação do executado interrompe o prazo prescricional...
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CAUSA INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE DESPACHO ORDENANDO A CITAÇÃO. SÚMULA 106 STJ. INDICAÇÃO DO CPF. ELEMENTO DISPENSÁVEL. PRECEDENTES STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO POR MAIORIA.
1. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário.
2. Consoante dispõe o inciso I do art. 174 do CTN, com a nova redação dada pela Lei Complementar nº 118/05, o despacho que ordena a citação do executado interrompe o prazo prescricional.
3. A perda da pretensão executiva por decurso do prazo prescricional decorre da inércia do credor. Contudo, não pode ser aplicada a prescrição intercorrente no presente caso, tendo em vista que a ausência de citação se deu por culpa do aparelho do Poder Judiciário, aplicando-se a Súmula 106 do STJ.
4. Não há que se falar em extinção do processo de execução fiscal por ausência de CPF, tendo em vista que tal requisito não se encontra elencado na Lei nº 6.830/80.
5. Recurso conhecido e provido. Decisão por maioria.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CAUSA INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE DESPACHO ORDENANDO A CITAÇÃO. SÚMULA 106 STJ. INDICAÇÃO DO CPF. ELEMENTO DISPENSÁVEL. PRECEDENTES STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO POR MAIORIA.
1. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário.
2. Consoante dispõe o inciso I do art. 174 do CTN, com a nova redação dada pela Lei Complementar nº 118/05, o despacho que ordena a citação do executado interrompe o prazo prescricional...
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. AFASTADA. DECISÃO ÚNICA. LIDES IDÊNTICAS. POSSIBILIDADE. PARCELAMENTO. ATO INEQUÍVOCO DE RECONHECIMENTO DO DÉBITO. CAUSA INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO. SÚMULA 106 STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME
1. Preliminar de nulidade da sentença. Não desrespeita o art. 458 do CPC a decisão única proferida em vários processos que possuem situações fáticas idênticas.
2. Mérito. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário.
3. Havendo parcelamento do valor devido, opera-se a interrupção do prazo prescricional, por constituir em reconhecimento inequívoco do débito pelo contribuinte, nos moldes do art. 174, parágrafo único, inciso IV do CTN.
4. O retorno da contagem do prazo prescricional tem início a partir da data do descumprimento do acordo pelo contribuinte, devendo o ente Municipal ingressar com a ação até o prazo de 05 (cinco) anos contados da data do último pagamento.
5. Por se tratar de matéria de ordem processual, desnecessária a edição de Lei Complementar tratando acerca da declaração da prescrição tributária, não havendo óbice ao julgador reconhecê-la de ofício com fundamento no art. 219, §5º do CPC, independentemente da prévia manifestação da Fazenda Pública. (Súmula 409 STJ). VI 6. Não há como ser aplicada, ao presente julgamento, a incidência da Súmula 106 do STJ, tendo em vista que a desídia foi única e exclusivamente da Fazenda Pública que não ajuizou a demanda dentro do prazo de 05 (cinco) anos.
7. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. AFASTADA. DECISÃO ÚNICA. LIDES IDÊNTICAS. POSSIBILIDADE. PARCELAMENTO. ATO INEQUÍVOCO DE RECONHECIMENTO DO DÉBITO. CAUSA INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO. SÚMULA 106 STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME
1. Preliminar de nulidade da sentença. Não desrespeita o art. 458 do CPC a decisão única proferida em vários processos que possuem situações fáticas idênticas.
2. Mérito. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição...
Data do Julgamento:23/04/2015
Data da Publicação:30/04/2015
Classe/Assunto:Apelação / Execução Fiscal 15ª Vara
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. AFASTADA. DECISÃO ÚNICA. LIDES IDÊNTICAS. POSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO INICIAL. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. PRÉVIA OITIVA DA FAZENDA PÚBLICA. DISPENSÁVEL. REGRA PROCESSUAL. LEI COMPLEMENTAR. DESNECESSIDADE. REFORMA DO JULGADO A QUO. DECISÃO UNÂNIME.
I - Preliminar. Não desrespeita o art. 458 do CPC a decisão única proferida em vários processos que possuem situações fáticas idênticas.
II - Mérito. Reconhecimento de Ofício. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário.
III - Tratando-se de IPTU, o termo inicial da prescrição inicia-se com a ciência ao devedor do lançamento do imposto, o qual se perfaz com o envio do carnê de pagamento ao endereço do contribuinte (Súmula 397 STJ).
IV - Ultrapassado o prazo de 05 (cinco) anos entre a constituição definitiva do crédito tributário e a propositura da ação de execução fiscal, medida indispensável é o reconhecimento da prescrição inicial.
V Por se tratar de matéria de ordem processual, desnecessária a edição de Lei Complementar tratando acerca da declaração da prescrição tributária, não havendo óbice ao julgador reconhecê-la de ofício com fundamento no art. 219, §5º do CPC, independentemente da prévia manifestação da Fazenda Pública. (Súmula 409 STJ).
VI Deve ser afastada, ao presente julgamento, a incidência da Súmula 106 do STJ, tendo em vista que a desídia foi única e exclusivamente da Fazenda Pública que não ajuizou a demanda dentro do prazo de 05 (cinco) anos.
VII. Merece reforma a decisão de primeiro grau para reconhecer, somente a prescrição inicial do crédito tributário.
VIII Recurso conhecido e improvido. Decisão Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. AFASTADA. DECISÃO ÚNICA. LIDES IDÊNTICAS. POSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO INICIAL. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. PRÉVIA OITIVA DA FAZENDA PÚBLICA. DISPENSÁVEL. REGRA PROCESSUAL. LEI COMPLEMENTAR. DESNECESSIDADE. REFORMA DO JULGADO A QUO. DECISÃO UNÂNIME.
I - Preliminar. Não desrespeita o art. 458 do CPC a decisão única proferida em vários processos que possuem situações fáticas idênticas.
II - Mérito. Reconhecimento de Ofício. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco) a...
Data do Julgamento:23/04/2015
Data da Publicação:30/04/2015
Classe/Assunto:Apelação / Execução Fiscal 15ª Vara
EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA QUE RECONHECEU, DE OFÍCIO, A PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. POSSIBILIDADE, INCLUSIVE QUANDO SE TRATAR DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 219, § 1º, DO CPC C/C ENUNCIADO DA SÚMULA N. 409 DO STJ, BEM COMO DO ART. 40, §4º, DA LEI N. 6.830/80. PRESCRIÇÃO DE PARTE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO NÃO CONFIGURADA. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 40, DA LEI N. 6.830/80, QUE DEFINE AS HIPÓTESES E O PROCEDIMENTO PRÉVIO AO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER ATO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO. MORA ATRIBUÍDA AO PODER JUDICIÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 106, DO STJ. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL EM VIRTUDE DE SUPERVENIENTE PARCELAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ALEGAÇÃO DESPROVIDA DE SUPORTE PROBATÓRIO NOS AUTOS. INTERRUPÇÃO NÃO VERIFICADA. SENTENÇAS PROFERIDAS EM BLOCO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. EXISTÊNCIA DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS PRESCRITOS NO MOMENTO DO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. INCIDÊNCIA DO ART. 174, DO CTN E INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 106, DO STJ, QUANTO A TAIS CRÉDITOS, RESTANDO CONFIGURADA A OMISSÃO DO AGENTE ADMINISTRATIVO NESTA HIPÓTESE. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. PRESCRIÇÃO PARCIAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA QUE RECONHECEU, DE OFÍCIO, A PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. POSSIBILIDADE, INCLUSIVE QUANDO SE TRATAR DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 219, § 1º, DO CPC C/C ENUNCIADO DA SÚMULA N. 409 DO STJ, BEM COMO DO ART. 40, §4º, DA LEI N. 6.830/80. PRESCRIÇÃO DE PARTE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO NÃO CONFIGURADA. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 40, DA LEI N. 6.830/80, QUE DEFINE AS HIPÓTESES E O PROCEDIMENTO PRÉVIO AO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER ATO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO. MORA ATRIBUÍDA AO PODER JUDICIÁRIO. INCIDÊNCIA...
Data do Julgamento:23/04/2015
Data da Publicação:27/04/2015
Classe/Assunto:Apelação / Execução Fiscal 15ª Vara
EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA QUE RECONHECEU, DE OFÍCIO, A PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. POSSIBILIDADE, INCLUSIVE QUANDO SE TRATAR DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 219, § 1º, DO CPC C/C ENUNCIADO DA SÚMULA N. 409 DO STJ, BEM COMO DO ART. 40, §4º, DA LEI N. 6.830/80. PRESCRIÇÃO DE PARTE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO NÃO CONFIGURADA. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 40, DA LEI N. 6.830/80, QUE DEFINE AS HIPÓTESES E O PROCEDIMENTO PRÉVIO AO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER ATO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO. MORA ATRIBUÍDA AO PODER JUDICIÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 106, DO STJ. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL EM VIRTUDE DE SUPERVENIENTE PARCELAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ALEGAÇÃO DESPROVIDA DE SUPORTE PROBATÓRIO NOS AUTOS. INTERRUPÇÃO NÃO VERIFICADA. SENTENÇAS PROFERIDAS EM BLOCO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. EXISTÊNCIA DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS PRESCRITOS NO MOMENTO DO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. INCIDÊNCIA DO ART. 174, DO CTN E INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 106, DO STJ, QUANTO A TAIS CRÉDITOS, RESTANDO CONFIGURADA A OMISSÃO DO AGENTE ADMINISTRATIVO NESTA HIPÓTESE. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. PRESCRIÇÃO PARCIAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA QUE RECONHECEU, DE OFÍCIO, A PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. POSSIBILIDADE, INCLUSIVE QUANDO SE TRATAR DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 219, § 1º, DO CPC C/C ENUNCIADO DA SÚMULA N. 409 DO STJ, BEM COMO DO ART. 40, §4º, DA LEI N. 6.830/80. PRESCRIÇÃO DE PARTE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO NÃO CONFIGURADA. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 40, DA LEI N. 6.830/80, QUE DEFINE AS HIPÓTESES E O PROCEDIMENTO PRÉVIO AO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER ATO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO. MORA ATRIBUÍDA AO PODER JUDICIÁRIO. INCIDÊNCIA...
EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA QUE RECONHECEU, DE OFÍCIO, A PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. POSSIBILIDADE, INCLUSIVE QUANDO SE TRATAR DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 219, § 1º, DO CPC C/C ENUNCIADO DA SÚMULA N. 409 DO STJ, BEM COMO DO ART. 40, §4º, DA LEI N. 6.830/80. PRESCRIÇÃO DE PARTE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO NÃO CONFIGURADA. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 40, DA LEI N. 6.830/80, QUE DEFINE AS HIPÓTESES E O PROCEDIMENTO PRÉVIO AO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER ATO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO. MORA ATRIBUÍDA AO PODER JUDICIÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 106, DO STJ. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL EM VIRTUDE DE SUPERVENIENTE PARCELAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ALEGAÇÃO DESPROVIDA DE SUPORTE PROBATÓRIO NOS AUTOS. INTERRUPÇÃO NÃO VERIFICADA. SENTENÇAS PROFERIDAS EM BLOCO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. EXISTÊNCIA DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS PRESCRITOS NO MOMENTO DO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. INCIDÊNCIA DO ART. 174, DO CTN E INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 106, DO STJ, QUANTO A TAIS CRÉDITOS, RESTANDO CONFIGURADA A OMISSÃO DO AGENTE ADMINISTRATIVO NESTA HIPÓTESE. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. PRESCRIÇÃO PARCIAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA QUE RECONHECEU, DE OFÍCIO, A PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. POSSIBILIDADE, INCLUSIVE QUANDO SE TRATAR DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 219, § 1º, DO CPC C/C ENUNCIADO DA SÚMULA N. 409 DO STJ, BEM COMO DO ART. 40, §4º, DA LEI N. 6.830/80. PRESCRIÇÃO DE PARTE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO NÃO CONFIGURADA. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 40, DA LEI N. 6.830/80, QUE DEFINE AS HIPÓTESES E O PROCEDIMENTO PRÉVIO AO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER ATO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO. MORA ATRIBUÍDA AO PODER JUDICIÁRIO. INCIDÊNCIA...