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Jurisprudência

TJPI 03.000358-0
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. PENSÃO POR MORTE. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. 1. O menor autor demonstrou a sua dependência econômica em relação ao seu falecido avô, tendo vivido com este e sob esta dependência desde tenra idade em razão da separação de fato de seus pais, havendo prova testemunhal neste sentido. 2. O “de cujus” era beneficiário de aposentadoria do Instituto de Previdência e Assistência do Piauí – IAPEP, tornando-se justa a concessão de pensão por morte ao menor, a ser arcada por este Instituto, respeitado o seu direito adquiri...
Data do Julgamento : 04/07/2006
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Joaquim Bezerra Feitosa
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TJPI 050008161
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR. Ato unilateral e desprovida de oportunidade de defesa. Redução de proventos de aposentadoria, violando ato jurídico perfeito e coisa julgada administrativa, vez que estava aposentado desde o ano de 2004. Segurança concedida. (TJPI | Mandado de Segurança Nº 050008161 | Relator: Des. José Gomes Barbosa | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 20/04/2006 )
Data do Julgamento : 20/04/2006
Classe/Assunto : Mandado de Segurança
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. José Gomes Barbosa
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TJPI 04.001897-0
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA – SERVIDORA PÚBLICA APOSENTADA – PERCEPÇÃO DE PENSÃO PROVENIENTE DE ATO VICIADO - INADMISSIBILIDADE – DEVOLUÇÃO AO ERÁRIO DA QUANTIA RECEBIDA ILICITAMENTE – REDUÇÃO FEITA NOS PROVENTOS DA SERVIDORA APOSENTADA QUE NÃO PODE ULTRAPASSAR AO PREVISTO EM LEI. Se o servidor público percebe pensão originada de ato viciado tem o dever de restituir ao Estado a quantia recebida ilicitamente. Desconto nos proventos de sua aposentadoria em favor do Erário, que não pode ultrapassar ao previsto em lei, inteligência do artigo 42, § 3º, da Lei nº. 13/94. Segurança concedida, em parte, para...
Data do Julgamento : 09/02/2006
Classe/Assunto : Mandado de Segurança
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Desa. Rosimar Leite Carneiro
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TJPI 05.002239-3
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. PERMANÊNCIA DE MAGISTRADO NO CARGO APÓS OS 70 ANOS DE IDADE. ORDEM DENEGADA. Inexiste direito líquido e certo para continuidade no exercício do cargo de Magistrado, após a idade limite de 70 (setenta) anos, em razão do que dispõe o artigo 40, inciso II, do ァ 1コ, combinado com o inciso VI, do artigo 93, da Constituição Federal. (TJPI | Mandado de Segurança Nº 05.002239-3 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 19/01/2006 )
Data do Julgamento : 19/01/2006
Classe/Assunto : Mandado de Segurança
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Desa. Eulália Maria Pinheiro
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TJPI 050004395
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO FISCO ESTADUAL. GRATIFICAÇÃO DE AUXILIO TRANSPORTE. INCORPORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. NECESSIDADE DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. 1. Não há óbice na eleição da via mandamental como forma de o prejudicado insurgir-se contra ato administrativo em que se negou elevação do valor de gratificação incorporada nos proventos de aposentadoria. 2. A Gratificação de “ajuda de transporte” prevista na Portaria GSF nº 168/80, não pode ser, com base na redação original do §§ 1º 2º do artigo 43 da Lei Complementar nº 13/9...
Data do Julgamento : 20/10/2005
Classe/Assunto : Mandado de Segurança
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. Nildomar Silveira Soares
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TJPI 050000594
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. RESTABELECIMENTO APOSENTADORIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONCESSÃO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Presentes os requisitos previstos no art. 273 do Código de Processo Civil, correta a decisão primária que concedeu a tutela antecipada. 2. Agravo improvido. (TJPI | Agravo de Instrumento Nº 050000594 | Relator: Des. Nildomar Silveira Soares | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 01/06/2005 )
Data do Julgamento : 01/06/2005
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento
Órgão Julgador : 3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Nildomar Silveira Soares
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TJPI 03.000553-1
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA – PARCELA DENOMINADA CONDIÇÃO ESPECIAL DE TRABALHO – NATUREZA PROPTER LABOREM – RETIFICAÇÃO DOS PROVENTOS – ATO ADMINISTRATIVO – LEGALIDADE. Considerando o disposto nas Súmulas 346 e 473 do STF, reveste-se de legalidade o ato da autoridade apontada como coatora, que reduziu os proventos da impetrante, em virtude de ter sido incluída por ocasião da sua aposentadoria, parcela de natureza propter laborem, devida apenas ao servidor que estiver no efetivo exercício do cargo e em razão do seu desempenho na atividade ex...
Data do Julgamento : 01/04/2004
Classe/Assunto : Mandado de Segurança
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. Brandão de Carvalho
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TJPI 950005720
Ementa
REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DE PROVENTOS. A Constituição Federal, estabelece que os proventos da aposentadoria, serão revistos na mesma propensão e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos Servidores em atividade, estendidos a eles, também quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidas aos Servidores em atividade. Recurso conhecido, mas para negar-lhe provimento, mantendo a sentença de 1º grau em todos os seus termos, de acordo com o parecer ministerial. (TJPI | Pedido de Apreciação em Segundo Grau de Jurisdição Nº 950005720 | Relator: Des. José Gomes Barbosa | 2ª Câmar...
Data do Julgamento : 16/06/1997
Classe/Assunto : Pedido de Apreciação em Segundo Grau de Jurisdição
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. José Gomes Barbosa
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TJPI 950003026
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. A guarda requerida, visa colocar o menor como dependente, junto à Universidade Federal do Piauí, com a finalidade, de receber assistência médica e social e não aposentadoria ou pensão. Conheceram da apelação e lhe deram provimento, para reformar a sentença apelada, com a concessão da guarda judicial requerida. (TJPI | Apelação Cível Nº 950003026 | Relator: Des. José Gomes Barbosa | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 12/05/1997 )
Data do Julgamento : 12/05/1997
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. José Gomes Barbosa
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TJPI 960013148
Ementa
Mandado de Segurança. Os proventos de aposentadoria devem ser Calculados de acordo com a legislação vigente à época em que se consubstanciou. Concessão da segurança impetrada. Decisão unânime, de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça. (TJPI | Mandado de Segurança Nº 960013148 | Relator: Des. Antônio Ribeiro de Almeida | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 05/12/1996 )
Data do Julgamento : 05/12/1996
Classe/Assunto : Mandado de Segurança
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. Antônio Ribeiro de Almeida
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TJPR 0019975-33.2017.8.16.0182 (Decisão monocrática)
Ementa
ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28) Praça Nossa Senhora de Salette, S/N Palácio Iguaçu - Centro Cívico - CURITIBA/PR - CEP: 80.530-909 - Telefone: (41) 3350-2400 PARANÁPREVIDÊNCIA (CPF/CNPJ: 03.165.607/0001-10) Rua Inácio Lustosa, 700 - centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.510-000 - Telefone: 41 3304-3737 DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO INOMINADO AÇÃO DECLARATÓRIA.POLICIAL MILITAR. PROGRESSÃO DE REFERÊNCIA DE SUBSÍDIO. ALEGAÇÃO DE DIREITO À PROGRESSÃO DE ACORDO COM A LEI 17169/2012. AUTOR APOSENTADO EM 1998. ART. 14 QUE PREVÊ ENQUADRAMENTO PELA DATA DA INATIVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE PROGRE...
Data do Julgamento : 09/05/2018 00:00:00
Data da Publicação : 09/05/2018
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Camila Henning Salmoria
Comarca : Curitiba
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TJPR 0020771-24.2017.8.16.0182 (Decisão monocrática)
Ementa
PARANÁPREVIDÊNCIA (CPF/CNPJ: 03.165.607/0001-10) RUA INÁCIO LUSTOSA, 700 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.510-000 ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28) Praça Nossa Senhora de Salette, S/N Palácio Iguaçu - Centro Cívico - CURITIBA/PR - CEP: 80.530-909 - Telefone: (41) 3350-2400 DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO INOMINADO AÇÃO DECLARATÓRIA.POLICIAL MILITAR. PROGRESSÃO DE REFERÊNCIA DE SUBSÍDIO. ALEGAÇÃO DE DIREITO À PROGRESSÃO DE ACORDO COM A LEI 17169/2012. AUTOR APOSENTADO EM 1997. ART. 14 QUE PREVÊ ENQUADRAMENTO PELA DATA DA INATIVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE PROGRESSÃO APÓS A APOSENTADORIA...
Data do Julgamento : 09/05/2018 00:00:00
Data da Publicação : 09/05/2018
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Camila Henning Salmoria
Comarca : Curitiba
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TJPR 0016674-08.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Ementa
Agravo de Instrumento nº 0016674-08.2018.8.16.0000 (lmu) 15ª CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0016674-08.2018.8.16.0000 – DA 7ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA AUTOS ORIGINÁRIOS : 0000385-55.2018.8.16.0014 AGRAVANTE : GENIVALDO MOTA DE JESUS AGRAVADO : BV FINANCEIRA S/A – CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RELATOR : DES. SHIROSHI YENDO Vistos, I – Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto contra a decisão proferida nos autos de “Ação Declaratória de Inexigibilidade de Dívida c/c Anulat...
Data do Julgamento : 07/05/2018 00:00:00
Data da Publicação : 07/05/2018
Órgão Julgador : 15ª Câmara Cível
Relator(a) : Shiroshi Yendo
Comarca : Londrina
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TJPR 0018842-53.2017.8.16.0182 (Decisão monocrática)
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DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO INOMINADO.AÇÃO DEOBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA. SARGENTO E SOLDADO DAPOLICIAL MILITAR. PROGRESSÃO DE REFERÊNCIA DE SUBSÍDIO.REQUISITOS PARA PROGRESSÃO NÃO PREENCHIDOS. TEMPO NECESSÁRIOPARA REFERIDA PROGRESSÃO COMPLETADO APÓS APOSENTADORIA.ARTIGO 7° §6° DA LEI 17.169/2012. RECURSO NÃO PROVIDOCom base no artigo 932 do CPC/2015, bem como na Súmula 568 do STJ é possíveldecisão monocrática no presente caso.Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos recursos. (TJPR - 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0018842-53.2017.8.16.0182 - Curi...
Data do Julgamento : 04/05/2018 00:00:00
Data da Publicação : 04/05/2018
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Camila Henning Salmoria
Comarca : Curitiba
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TJPR 0000178-64.2018.8.16.9000 (Decisão monocrática)
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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DECURITIBAMunicípio de Curitiba/PR AGRAVO DE INSTRUMENTO. APOSENTADORIA.SENTENÇA DE MÉRITO JÁ PROFERIDA. TRÂNSITO EM JULGADO DADECISÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO AGRAVO.INTELIGÊNCIA DO ART. 493 DO CPC. RECURSO PREJUDICADO PORAUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. (TJPR - 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0000178-64.2018.8.16.9000 - Curitiba - Rel.: Marcelo de Resende Castanho - J. 27.04.2018)
Data do Julgamento : 27/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 27/04/2018
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Marcelo de Resende Castanho
Comarca : Curitiba
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TJPR 0004580-98.2017.8.16.0182 (Decisão monocrática)
Ementa
LUIZ HENRIQUE SANTAREM (CPF/CNPJ: 428.158.869-87)Rua Raymundo Nina Rodrigues, 1149 - Cajuru - CURITIBA/PR - CEP: 82.920-010RECURSO INOMINADO.AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C OBRIGAÇÃODE PAGAR QUANTIA CERTA. SUBTENENTE DA POLICIAL MILITAR.PROGRESSÃO DE REFERÊNCIA DE SUBSÍDIO. REQUISITOS PARAPROGRESSÃO NÃO PREENCHIDOS TEMPO NESCESSARIO PARA REFERIDAPROGRESSÃO COMPLETADO APÓS APOSENTADORIA. ARTIGO 7° §6° DA LEI17.169/2012. RECURSO PROVIDOCom base no artigo 932 do CPC/2015, bem como na Súmula 568 do STJ é possíveldecisão monocrática no presente caso.Presentes os pressupostos de admissibilidade, conh...
Data do Julgamento : 26/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 26/04/2018
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Camila Henning Salmoria
Comarca : Curitiba
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TJPR 0003426-72.2017.8.16.9000 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0003426-72.2017.8.16.9000 Recurso: 0003426-72.2017.8.16.9000 Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Antecipação de Tutela / Tutela Específica Agravante(s): SOLANGE APARECIDA AVELAR GERALDIS (CPF/CNPJ: 482.387.759-49) Rua Denis Papin, 130 - Industrial - LONDRINA/PR - CEP: 86.063-270 Agravado(s): AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAUDE DE LONDRINA (CPF/CNPJ: 78.638.707/0001-15) Avenida Theodoro Vic...
Data do Julgamento : 20/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 20/04/2018
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Camila Henning Salmoria
Comarca : Londrina
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TJPR 0018491-80.2017.8.16.0182 (Decisão monocrática)
Ementa
Rua inacio Lustosa,, 700 - São Francisco - CURITIBA/PR - CEP: 80.510-000 DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO INOMINADO AÇÃODECLARATÓRIA.POLICIAL MILITAR. PROGRESSÃO DE REFERÊNCIA DESUBSÍDIO. ALEGAÇÃO DE DIREITO À PROGRESSÃO DE ACORDO COM A LEI17169/2012. AUTOR APOSENTADO EM 1994. ART. 14 QUE PREVÊENQUADRAMENTO PELA DATA DA INATIVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DEPROGRESSÃO APÓS A APOSENTADORIA. TEMPO DE EFETIVO SERVIÇOPRESTADO. RECURSO NÃO PROVIDO.Com base no artigo 932 do CPC/2015, bem como na Súmula 568 do STJ é possíveldecisão monocrática no presente caso.Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheç...
Data do Julgamento : 20/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 20/04/2018
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Camila Henning Salmoria
Comarca : Curitiba
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TJPR 0018871-06.2017.8.16.0182 (Decisão monocrática)
Ementa
RUA INACIO LUSTOSA, 700 - SAO FRANCISCO - CURITIBA/PR - CEP: 80.510-000 DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO INOMINADO AÇÃODECLARATÓRIA.POLICIAL MILITAR. PROGRESSÃO DE REFERÊNCIA DESUBSÍDIO. ALEGAÇÃO DE DIREITO À PROGRESSÃO DE ACORDO COM A LEI17169/2012. AUTOR APOSENTADO EM 2003. ART. 14 QUE PREVÊENQUADRAMENTO PELA DATA DA INATIVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DEPROGRESSÃO APÓS A APOSENTADORIA. TEMPO DE EFETIVO SERVIÇOPRESTADO. RECURSO NÃO PROVIDO.Com base no artigo 932 do CPC/2015, bem como na Súmula 568 do STJ é possíveldecisão monocrática no presente caso.Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço...
Data do Julgamento : 20/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 20/04/2018
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Camila Henning Salmoria
Comarca : Curitiba
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TJPR 0020229-06.2017.8.16.0182 (Decisão monocrática)
Ementa
DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO INOMINADO AÇÃODECLARATÓRIA.POLICIAL MILITAR. PROGRESSÃO DE REFERÊNCIA DESUBSÍDIO. ALEGAÇÃO DE DIREITO À PROGRESSÃO DE ACORDO COM A LEI17169/2012. AUTOR APOSENTADO EM 2003. ART. 14 QUE PREVÊENQUADRAMENTO PELA DATA DA INATIVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DEPROGRESSÃO APÓS A APOSENTADORIA. TEMPO DE EFETIVO SERVIÇOPRESTADO. RECURSO NÃO PROVIDO.Com base no artigo 932 do CPC/2015, bem como na Súmula 568 do STJ é possíveldecisão monocrática no presente caso.Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. (TJPR - 4ª Turma Recursal dos Juizados Especia...
Data do Julgamento : 20/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 20/04/2018
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Camila Henning Salmoria
Comarca : Curitiba
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