AÇÃO ACIDENTÁRIA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ E AUXÍLIO-ACIDENTE. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO DE CÁLCULOS DA AUTARQUIA-RÉ REJEITADA NA INSTÂNCIA A QUO. PRECLUSÃO. ERRO MATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA. NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO.I - O mero erro material pode ser sanado a qualquer tempo e grau de jurisdição, inclusive de ofício pelo julgador, uma vez não atingido pela preclusão ou coisa julgada - interpretação do disposto no artigo 463, inciso I, do Código de Processo Civil. A inexatidão material passível de correção a qualquer tempo é aquela detectável de plano, mediante critérios objetivos, produto de mera distração, como erro de digitação, equívoco no somatório, etc. II - Diante da ausência de quaisquer inexatidões detectáveis de plano nos cálculos apresentados inicialmente pelo agravante, correta se mostra a r. decisão impugnada ao rejeitar a impugnação ofertada, porquanto operada a preclusão.
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AÇÃO ACIDENTÁRIA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ E AUXÍLIO-ACIDENTE. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO DE CÁLCULOS DA AUTARQUIA-RÉ REJEITADA NA INSTÂNCIA A QUO. PRECLUSÃO. ERRO MATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA. NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO.I - O mero erro material pode ser sanado a qualquer tempo e grau de jurisdição, inclusive de ofício pelo julgador, uma vez não atingido pela preclusão ou coisa julgada - interpretação do disposto no artigo 463, inciso I, do Código de Processo Civil. A inexatidão material passível de correção a qualquer tempo é aquela detectável de plano, mediante critérios objetivos...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA. LEIS DISTRITAIS nº 3.279/03 E 3.318/2004. PROFESSOR DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. GÊNESE CONSTITUCIONAL. RECEBIMENTO NO MÊS DE ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR. VALOR CORRESPONDENTE À REMUNERAÇÃO DO MÊS DE DEZEMBRO. PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. SENTENÇA MANTIDA.1 - O 13º salário, cuja gênese constitucional encontra-se no artigo 7º, inciso VIII, da Constituição Federal, assegurado aos servidores públicos por força do artigo 39, § 3º (CF), deve corresponder à remuneração integral ou ao valor da aposentadoria.2 - Embora inexista óbice legal ao pagamento da gratificação natalina no mês de aniversário do servidor, ante a autonomia política e administrativa do Distrito Federal, seu valor deve corresponder à real remuneração devida no mês de dezembro do respectivo ano, sob pena de violação aos princípios constitucionais que consagram a isonomia e a irredutibilidade de vencimentos. (Constituição Federal, artigos 5º, caput, e 37, inciso XV).3 - O pagamento de diferença remuneratória do décimo terceiro salário a Professora da Rede Pública de Ensino do DF não se constitui no aumento de vencimento aventado na Súmula nº 339 do STF, mas tão-somente em complementação do valor de gratificação constitucionalmente prevista, devida em respeito ao ordenamento jurídico.Apelação Cível desprovida.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA. LEIS DISTRITAIS nº 3.279/03 E 3.318/2004. PROFESSOR DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. GÊNESE CONSTITUCIONAL. RECEBIMENTO NO MÊS DE ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR. VALOR CORRESPONDENTE À REMUNERAÇÃO DO MÊS DE DEZEMBRO. PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. SENTENÇA MANTIDA.1 - O 13º salário, cuja gênese constitucional encontra-se no artigo 7º, inciso VIII, da Constituição Federal, assegurado aos servidores públicos por força do artigo 39, § 3º (CF), deve corresponder à remuner...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - PENHORA DE PROVENTOS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO.1) - A norma processual civil é clara ao determinar a absoluta impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios (art. 649, IV, CPC).2) - O desconto mensal sobre os proventos do executado, a ser realizado diretamente em folha de pagamento até a completa satisfação do débito, viola a norma legal, porquanto não se amolda à exceção prevista no §2º do art. 649, CPC, que se limita à prestação de alimentos.3) - Recurso conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - PENHORA DE PROVENTOS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO.1) - A norma processual civil é clara ao determinar a absoluta impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios (art. 649, IV, CPC).2) - O desconto mensal sobre os proventos do executado, a ser realizado diretamente em folha de pagamento até a completa satisfação do débito, viola a norma legal, porquanto não se amolda à exceção prevista no §2º do art. 649, CPC, que se limita à prestação de alimentos.3) - Recurso conhecido e prov...
PROCESSUAL CIVIL. AGR EM AGI. EXECUÇÃO. PENHORA. TRINTA POR CENTO DE DEPÓSITOS EM CONTA CONTA-SALÁRIO. VERBA ALIMENTAR. IMPENHORABILIDADE. INCISO IV DO ART. 649 DO CPC. DECISÃO CONSENTÂNEA COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NO STJ. NEGATIVA DE SEGUIMENTO CONFIRMADA.1 - A aplicabilidade do artigo 557, § 1º-A, do CPC, não está condicionada ao confronto da decisão com jurisprudência uníssona e pacífica sobre determinada questão, mas com jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior sobre certo tema.2 - A diretriz majoritária consolidada no âmbito deste egrégio Tribunal de Justiça e do colendo STJ está firmada no sentido de que, por força do que dispõe o art. 649, IV, do CPC, é absoluta a impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, não sendo possível a penhora de valores constantes de conta-salário, ainda que limitada a trinta por cento.Recurso desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGR EM AGI. EXECUÇÃO. PENHORA. TRINTA POR CENTO DE DEPÓSITOS EM CONTA CONTA-SALÁRIO. VERBA ALIMENTAR. IMPENHORABILIDADE. INCISO IV DO ART. 649 DO CPC. DECISÃO CONSENTÂNEA COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NO STJ. NEGATIVA DE SEGUIMENTO CONFIRMADA.1 - A aplicabilidade do artigo 557, § 1º-A, do CPC, não está condicionada ao confronto da decisão com jurisprudência uníssona e pacífica sobre determinada questão, mas com jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior sobre certo tema.2 - A diretriz majoritária consolidada no âmbito deste egrégio Tr...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REVISÃO DE PROVENTOS. JORNADA DE 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS. PRESCRIÇÃO. ENUNCIADO 85 DA SÚMULA DO STJ. REJEIÇÃO. COMPROVAÇÃO DA JORNADA. PROVIMENTO. ATRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA AO RÉU. 1. Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figura como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação, nos termos do Enunciado 85, da Súmula do STJ.2. Restando comprovado que, na data da sua aposentadoria, o requerente cumpria jornada de 40 (quarenta) horas semanais, tem direito a percepção dos proventos com base nesta jornada de trabalho. Inteligência dos arts. 2º, da Lei Distrital nº 34/89, 41, § 7º, da Lei Orgânica do DF, e 9º, § 1º, do Decreto nº 25.324/04. Precedentes do TJ.3. Se, em virtude do provimento de seu apelo, o autor passou a ser vencedor em seus pedidos, impõe-se a atribuição dos ônus da sucumbência ao réu, nos termos do art. 21, § 1º, do CPC.4. Apelo do autor provido. Recurso adesivo do réu improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REVISÃO DE PROVENTOS. JORNADA DE 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS. PRESCRIÇÃO. ENUNCIADO 85 DA SÚMULA DO STJ. REJEIÇÃO. COMPROVAÇÃO DA JORNADA. PROVIMENTO. ATRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA AO RÉU. 1. Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figura como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação, nos termos do Enunciado 85, da Súmula do STJ.2. Restando comprovado que, na data da su...
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. FUNDAMENTO DE FATO NÃO APRESENTADO EM PRIMEIRO GRAU. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. QUINTOS. RECEBIMENTO EM DUPLICIDADE. MÁ FÉ DA SERVIDORA. DECADÊNCIA DO DIREITO DE A ADMINISTRAÇÃO ANULAR O ATO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. RESTITUIÇÃO AO ERÁRIO DOS VALORES RECEBIDOS A MAIOR. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DA PRETENSÃO DE REALIZAR OS DESCONTOS. 1. Nos termos dos arts. 264 e 517, ambos do CPC, é vedada a apresentação em grau de recurso de fundamento de fato que não tenha sido levado à apreciação do magistrado de primeiro grau, salvo comprovada impossibilidade de fazê-lo na oportunidade adequada. 2. Segundo a dicção do art. 54, da Lei n.º 9.784/99, aplicável em âmbito local por força da Lei Distrital n.º 2.834/01, a Administração tem o prazo decadencial de cinco anos para rever seus atos, quando destes decorram efeitos favoráveis aos administrados, salvo em caso de comprovada má-fé, hipótese em que esse prazo não é contado. Precentes do STJ. 3. Evidencia-se a má fé da servidora que, mesmo recebendo a parcela remuneratória denominada de quintos, em seus proventos de aposentadoria pelo Estado do Maranhão, requereu a inclusão e percebeu essa vantagem pessoal na remuneração do cargo que exerceu no Distrito Federal, pelo mesmo fundamento que lhe deu direito a receber naquele Estado. Logo, afigurou-se correta a conduta da Administração do Distrito Federal que, ao verificar o recebimento em duplicidade, suspendeu o pagamento e determinou a devolução parcelada das prestações recebidas indevidamente, não havendo que se falar em decadência. 4. A pretensão da Administração Pública de descontar do contracheque do servidor as parcelas a título de reposição ao erário de valores indevidos, recebidos por ele de má fé, está submetida ao prazo prescricional quinquenal. Se restou comprovado nos autos que a autora foi comunicada pelo réu de que os descontos para a reposição se iniciariam no contracheque de maio de 2007, correta a sentença ao reconhecer a ocorrência da prescrição quanto às parcelas percebidas anteriormente a maio de 2002.5. Apelo do réu e recurso adesivo da autora improvidos.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. FUNDAMENTO DE FATO NÃO APRESENTADO EM PRIMEIRO GRAU. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. QUINTOS. RECEBIMENTO EM DUPLICIDADE. MÁ FÉ DA SERVIDORA. DECADÊNCIA DO DIREITO DE A ADMINISTRAÇÃO ANULAR O ATO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. RESTITUIÇÃO AO ERÁRIO DOS VALORES RECEBIDOS A MAIOR. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DA PRETENSÃO DE REALIZAR OS DESCONTOS. 1. Nos termos dos arts. 264 e 517, ambos do CPC, é vedada a apresentação em grau de recurso de fundamento de fato que não tenha sido levado à apreciação do magistrado de primeiro grau, salvo comprovada impossib...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. FIADOR. BENEFÍCIO DE ORDEM. RENÚNCIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. IMPENHORABILIDADE SALARIAL. BLOQUEIO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA.1. A renúncia ao benefício de ordem pelo fiador enseja a sua responsabilidade solidária quanto ao adimplemento das obrigações assumidas em contrato de locação. Ao Credor é assegurado exigir o pagamento do débito de qualquer um dos devedores solidários, não sendo obrigatória a inclusão do Locatário no pólo passivo da lide.2. Os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, são absolutamente impenhoráveis. Inteligência do artigo 649, inciso IV, do Código de Processo Civil.3. É incabível o bloqueio judicial de depósito bancário que ostenta natureza salarial, efetivado através do sistema BACENJUD, para pagamento de dívida civil, ante a regra legal que assegura a sua impenhorabilidade absoluta. 4. Não incorre em litigância de má-fé a parte que não ostenta má conduta processual, e objetiva a satisfação do seu crédito amparada em título executivo extrajudicial.5. Recurso parcialmente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. FIADOR. BENEFÍCIO DE ORDEM. RENÚNCIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. IMPENHORABILIDADE SALARIAL. BLOQUEIO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA.1. A renúncia ao benefício de ordem pelo fiador enseja a sua responsabilidade solidária quanto ao adimplemento das obrigações assumidas em contrato de locação. Ao Credor é assegurado exigir o pagamento do débito de qualquer um dos devedores solidários, não sendo obrigatória a inclusão do Locatário no pólo passivo da lide.2....
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ TOTAL POR ACIDENTE. TRANSTORNOS DE DISCOS LOMBARES E OUTROS DISCOS INTERVERTEBRAIS. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PELO EXÉRCITO BRASILEIRO. INCAPACIDADE DEMONSTRADA.Consoante orientação majoritária dessa e. Corte de Justiça, a realização de perícia médica oficial conclusiva no sentido de que o segurado se encontra incapacitado para o trabalho é suficiente para gerar o direito de receber a indenização pretendida.A incapacidade exigida para que o segurado tenha direito à percepção da indenização securitária é aquela que torna impossível o exercício de seu ofício profissional, não importando que o segurado esteja ainda apto ao exercício de outras atividades remuneradas.
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DIREITO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ TOTAL POR ACIDENTE. TRANSTORNOS DE DISCOS LOMBARES E OUTROS DISCOS INTERVERTEBRAIS. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PELO EXÉRCITO BRASILEIRO. INCAPACIDADE DEMONSTRADA.Consoante orientação majoritária dessa e. Corte de Justiça, a realização de perícia médica oficial conclusiva no sentido de que o segurado se encontra incapacitado para o trabalho é suficiente para gerar o direito de receber a indenização pretendida.A incapacidade exigida para que o segurado tenha direito à percepção da indenização securitária é aquela que tor...
AÇÃO ORDINÁRIA. LICENÇA-PRÊMIO. APOSENTADORIA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. NATUREZA INDENIZATÓRIA. IMPOSTO DE RENDA. NÃO INCIDÊNCIA. JUROS MORATÓRIOS. LEI 11.960/09. APLICABILIDADE.I - O apelante-réu não tem interesse de recorrer quanto à fixação dos juros de mora, porquanto a pretensão recursal foi acolhida na r. sentença.II - Conforme reiterada jurisprudência do e. STJ e deste e. TJDFT, a conversão em pecúnia de licença-prêmio não usufruída possui natureza indenizatória, que não representa acréscimo patrimonial ao servidor aposentado. Por isso, não é objeto de incidência do Imposto de Renda.III - A nova redação dada ao art. 1º-F da Lei 9.494/97 pela Lei 11.960/09, por se tratar de norma de natureza processual, aplica-se às demandas em curso, sem efeitos retroativos. Orientação do e. STJ no julgamento do REsp n. 1.205.946/SP, sob o rito do art. 543-C do CPC. IV - Apelação e remessa oficial conhecidas. Apelação provida. Remessa oficial desprovida.
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AÇÃO ORDINÁRIA. LICENÇA-PRÊMIO. APOSENTADORIA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. NATUREZA INDENIZATÓRIA. IMPOSTO DE RENDA. NÃO INCIDÊNCIA. JUROS MORATÓRIOS. LEI 11.960/09. APLICABILIDADE.I - O apelante-réu não tem interesse de recorrer quanto à fixação dos juros de mora, porquanto a pretensão recursal foi acolhida na r. sentença.II - Conforme reiterada jurisprudência do e. STJ e deste e. TJDFT, a conversão em pecúnia de licença-prêmio não usufruída possui natureza indenizatória, que não representa acréscimo patrimonial ao servidor aposentado. Por isso, não é objeto de incidência do Imposto de Renda.III -...
ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA. INCAPACIDADE DEFINITIVA. REVISÃO. BASE DE CÁLCULO. LEI VIGENTE. SÚMULA DO STF. SOLDO IMEDIATAMENTE SUPERIOR. IMPOSSIIBLIDADE. MOMENTO DA APOSENTADORIA. VIGÊNCIA DA LEI 10486/02.1. Ressalvada a revisão prevista em lei, os proventos da inatividade regulam-se pela lei vigente ao tempo em que o militar, ou o servidor civil, reuniu os requisitos necessários. Inteligência da Súmula 359, do STF.2. Se já em vigor a Lei 10.486/02, quando o Policial Militar foi reformado, inviável o pedido de que seus proventos sejam revistos para que a base de cálculo leve em consideração o soldo do posto hierarquicamente superior, conforme previa a legislação anterior (Lei 7.289/84).3. Recurso conhecido e não provido.
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ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA. INCAPACIDADE DEFINITIVA. REVISÃO. BASE DE CÁLCULO. LEI VIGENTE. SÚMULA DO STF. SOLDO IMEDIATAMENTE SUPERIOR. IMPOSSIIBLIDADE. MOMENTO DA APOSENTADORIA. VIGÊNCIA DA LEI 10486/02.1. Ressalvada a revisão prevista em lei, os proventos da inatividade regulam-se pela lei vigente ao tempo em que o militar, ou o servidor civil, reuniu os requisitos necessários. Inteligência da Súmula 359, do STF.2. Se já em vigor a Lei 10.486/02, quando o Policial Militar foi reformado, inviável o pedido de que seus proventos sejam rev...
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. REVISÃO DE BENEFÍCIO. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL DESNECESSÁRIA. PRESCRIÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. APLICAÇÃO DO REGULAMENTO VIGENTE NA DATA DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. Estando os fundamentos da apelação em confronto com jurisprudência dominante deste Tribunal de Justiça, aplica-se o disposto no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, negando-se seguimento de plano ao recurso.2. O regime jurídico que rege a fixação e o reajuste da suplementação de aposentadoria paga pela SISTEL ao apelante é aquele vigente à época da aposentação, não havendo falar, por isso, que a alteração do regulamento do plano de previdência privada implica violação aos princípios da segurança jurídica e do ato jurídico perfeito.3. Agravo regimental conhecido a que se nega provimento.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. REVISÃO DE BENEFÍCIO. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL DESNECESSÁRIA. PRESCRIÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. APLICAÇÃO DO REGULAMENTO VIGENTE NA DATA DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. Estando os fundamentos da apelação em confronto com jurisprudência dominante deste Tribunal de Justiça, aplica-se o disposto no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, negando-se seguimento de plano ao recurso.2. O regime jurídico que rege a fixação e o reajuste da suplementação de aposentadoria paga pela SISTEL ao apelante é aque...
PROCESSUAL CIVIL - RECURSO DE APELAÇÃO - NEGATIVA DE PROVIMENTO - MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA E CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - PRONUNCIAMENTO MONOCRÁTICO DO RELATOR - ADMISSIBILIDADE - AGRAVO INTERNO - SUPRIMENTO DE ANÁLISE DAS TESES DA APELAÇÃO PELO COLEGIADO - REJEIÇÃO - PRESCRIÇÃO, IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO EM PECÚNIA E EXCESSIVIDADE DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - DESPROVIMENTO.1. Correto se revela provimento jurisdicional do Relator que, vislumbrando a manifesta improcedência e confronto do recurso com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, a ele nega provimento, por força do regramento ínsito no artigo 557 do Código de Processo Civil.2. Insustentável a assertiva de que a decisão monocrática que julga recurso supre a oportunidade do colegiado de apreciar as teses lançadas na apelação, porquanto a parte dispõe do competente agravo interno para levar ao conhecimento do órgão a matéria trazida à discussão.3. Não há prescrição quando o ajuizamento da ação se dá dentro do quinquênio subsequente à retificação dos assentos funcionais do servidor.4. É devida a conversão em pecúnia dos períodos de licença-prêmio não gozados e indevidamente computados para fins de aposentadoria.5. Mantém-se o valor dos honorários de sucumbência arbitrados em consonância com o disposto no artigo 20, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil.6. Agravo Interno conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL - RECURSO DE APELAÇÃO - NEGATIVA DE PROVIMENTO - MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA E CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - PRONUNCIAMENTO MONOCRÁTICO DO RELATOR - ADMISSIBILIDADE - AGRAVO INTERNO - SUPRIMENTO DE ANÁLISE DAS TESES DA APELAÇÃO PELO COLEGIADO - REJEIÇÃO - PRESCRIÇÃO, IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO EM PECÚNIA E EXCESSIVIDADE DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - DESPROVIMENTO.1. Correto se revela provimento jurisdicional do Relator que, vislumbrando a manifesta improcedência e confronto do recurso com a jurisprudência dominante...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - MANDADO DE INJUNÇÃO - APOSENTADORIA ESPECIAL - APLICAÇÃO DO ESTATUTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - FONTE DE CUSTEIO - TEMA RELACIONADO AO MÉRITO ADMINISTRATIVO. 1) Os embargos de declaração são o meio adequado para suscitar tão somente os vícios relacionados no art. 535 do CPC, não permitindo a insurgência com relação à conclusão do julgado. 2) A gestão do recurso público, ainda que para atender a um pronunciamento judicial, é de competência da própria Administração, por envolver questões pertinentes à conveniência e à oportunidade, não sendo atribuição do Poder Judiciário indicar a fonte de custeio.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - MANDADO DE INJUNÇÃO - APOSENTADORIA ESPECIAL - APLICAÇÃO DO ESTATUTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - FONTE DE CUSTEIO - TEMA RELACIONADO AO MÉRITO ADMINISTRATIVO. 1) Os embargos de declaração são o meio adequado para suscitar tão somente os vícios relacionados no art. 535 do CPC, não permitindo a insurgência com relação à conclusão do julgado. 2) A gestão do recurso público, ainda que para atender a um pronunciamento judicial, é de competência da própria Administração, por envolver questões pertinentes à conveniência e à oportunidade, não sendo atribuição do Poder Judiciário i...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ART. 557, CAPUT, DO CPC. APLICABILIDADE. CONVENIÊNCIA DO RELATOR. INOVAÇÃO RECURSAL. CARACTERIZAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DE PARTE DO PEDIDO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA. AGRAVO RETIDO. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA ATUARIAL. MATÉRIA EMINENTEMENTE DE DIREITO. DESNECESSIDADE. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. BENEFÍCIO SUPLEMENTAR. APLICAÇÃO DO REGRAMENTO VIGENTE À ÉPOCA DA ADESÃO DO ASSOCIADO. IMPOSSIBILIDADE. IMPLEMENTAÇÃO DAS CONDIÇÕES DO BENEFÍCIO EM MOMENTO ULTERIOR.1. Em que pese o intuito de compatibilizar as decisões judiciais e racionalizar a atividade judiciária, a negativa de seguimento a recurso em confronto com a jurisprudência dominante do respectivo tribunal constitui faculdade conferida ao Relator pelo artigo 557, caput, do CPC, podendo este submeter o inconformismo ao órgão colegiado. Preliminar rejeitada.2. É defeso às partes deduzir matéria inédita em sede recursal, sob pena de acarretar supressão de instância e ofensa ao postulado do duplo grau de jurisdição. Preliminar acolhida.3. A inovação recursal não constitui fundamento hábil à condenação da parte por litigância de má-fé.4. O deferimento de certa diligência depende da avaliação do julgador, o qual, após a análise do conjunto probatório coligido aos autos e a fim de propiciar a rápida solução do litígio, pode indeferir aquelas consideradas inúteis ou meramente protelatórias (CPC, arts. 125, II, e 130; CF, art. 5º, LXXVIII). Sendo a matéria eminentemente de direito, nega-se provimento ao agravo retido objetivando a produção de perícia técnica atuarial, notadamente quando existente prova documental suficiente ao deslinde da controvérsia.5. Para fins de concessão do benefício suplementar de aposentadoria, prepondera o regime vigente à época da implementação dos requisitos necessários à sua concessão, in casu, o Regulamento do Plano de Benefícios de 1º/3/1991, e não aquele vigente à época da adesão do associado à respectiva entidade de previdência privada (Regulamento de 9/2/1990).6. Não é dado aos associados de entidades de previdência privada escolher o regramento que mais lhe favoreça para efeitos de concessão do benefício previdenciário, sob pena de desestabilização do binômio custeio-benefício que permeia as relações jurídicas dessa natureza, muito menos invocar violação aos postulados do ato jurídico perfeito e da segurança jurídica a fim de que lhes sejam resguardadas a imutabilidade da legislação e a estagnação dos contratos.7. Recurso de apelação parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido. Agravo retido conhecido e desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ART. 557, CAPUT, DO CPC. APLICABILIDADE. CONVENIÊNCIA DO RELATOR. INOVAÇÃO RECURSAL. CARACTERIZAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DE PARTE DO PEDIDO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA. AGRAVO RETIDO. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA ATUARIAL. MATÉRIA EMINENTEMENTE DE DIREITO. DESNECESSIDADE. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. BENEFÍCIO SUPLEMENTAR. APLICAÇÃO DO REGRAMENTO VIGENTE À ÉPOCA DA ADESÃO DO ASSOCIADO. IMPOSSIBILIDADE. IMPLEMENTAÇÃO DAS CONDIÇÕES DO BENEFÍCIO EM MOMENTO ULTERIOR.1. Em que pese o intuito de compatibilizar as decisões judiciais e racionalizar a atividade judiciária, a negativa...
PREVIDÊNCIA PRIVADA - FUNCEF - INTERESSE DE AGIR - EXISTÊNCIA -SENTENÇA CASSADA - ART. 515, § 3º DO CPC - APLICAÇÃO - INÉPCIA DA INICIAL - INEXISTÊNCIA - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - RESGATE DAS CONTRIBUIÇÕES - ROMPIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO - CABIMENTO -- CORREÇÃO MONETÁRIA - APLICAÇÃO - RESERVA MATEMÁTICA - DESCABIMENTO - JUROS DE MORA - CABIMENTO - INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - NECESSIDADE.1) - Há interesse de agir quando a parte tem a necessidade de ir a juízo para alcançar a tutela pretendida e, ainda, quando essa tutela jurisdicional pode trazer-lhe alguma utilidade que extinguiu o processo por entendê-lo ausente.2) - Cassa-se sentença que extingue processo, por ausência de interesse de agir, quando ele se faz presente.3) - Sendo a matéria exclusivamente de direito e encontrando-se o processo maduro, em condições de ser julgado, possível fazê-lo de imediato, nos temos do artigo 515, § 3º, do CPC.4) - Possível o exame do mérito, ainda que o recurso não tenha pedido expresso neste sentido, uma vez que a jurisdição tem que ser prestada da maneira mais célere possível.5) - Inepta não é a inicial que permitiu à parte defender-se, revelando-se incabível o formalismo exacerbado, que não se coaduna com os princípios da instrumentalidade e da efetividade do processo.6) - O termo inicial da prescrição é a data em que ocorrer a devolução a menor das contribuições recolhidas junto à entidade de previdência privada.7) - Nos termos do CDC mostra-se abusiva a cláusula que condiciona a devolução das contribuições vertidas ao plano de previdência privada à extinção do vínculo empregatício do contratante.8) - Independentemente da previsão contratual, no plano de previdência privada devem-se corrigir os valores a serem devolvidos ao ex-associado pelo IPC, que é o índice que melhor reflete a realidade econômica do período.9) - Não incide correção monetária Sobre a Diferença de Reserva Matemática - DRM, que é calculada pela diferença entre a Reserva Matemática de Aposentadoria Programada - RMAP e a Reserva de Contribuições Pessoais.10) - A contagem de juros deve ser a partir da citação, já que ela quem constitui em mora o devedor.11) - Havendo sucumbência mínima, responde integralmente pelas custas e honorários advocatícios a parte quase que totalmente vencida.12) - Recurso provido. Sentença cassada.
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PREVIDÊNCIA PRIVADA - FUNCEF - INTERESSE DE AGIR - EXISTÊNCIA -SENTENÇA CASSADA - ART. 515, § 3º DO CPC - APLICAÇÃO - INÉPCIA DA INICIAL - INEXISTÊNCIA - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - RESGATE DAS CONTRIBUIÇÕES - ROMPIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO - CABIMENTO -- CORREÇÃO MONETÁRIA - APLICAÇÃO - RESERVA MATEMÁTICA - DESCABIMENTO - JUROS DE MORA - CABIMENTO - INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - NECESSIDADE.1) - Há interesse de agir quando a parte tem a necessidade de ir a juízo para alcançar a tutela pretendida e, ainda, quando essa tutela jurisdicional pode trazer-lhe alguma utilidade que extingu...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - PENHORA DE PROVENTOS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO.1) - A norma processual civil é clara ao determinar a absoluta impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios (art. 649, IV, CPC).2) - O desconto mensal sobre os rendimentos do executado, a ser realizado diretamente em folha de pagamento, viola a norma legal, porquanto não se amolda à exceção prevista no §2º do art. 649, CPC, que se limita à prestação de alimentos.3) - Recurso conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - PENHORA DE PROVENTOS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO.1) - A norma processual civil é clara ao determinar a absoluta impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios (art. 649, IV, CPC).2) - O desconto mensal sobre os rendimentos do executado, a ser realizado diretamente em folha de pagamento, viola a norma legal, porquanto não se amolda à exceção prevista no §2º do art. 649, CPC, que se limita à prestação de alimentos.3) - Recurso conhecido e provido.
AGRAVO RETIDO - DESISTÊNCIA DO RECURSO - APELAÇÃO CÍVEL - PREVIDÊNCIA PRIVADA - SISTEL - AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - ARTIGO 557, CPC - ALTERAÇÃO NO REGULAMENTO - POSSIBILIDADE - PRINCÍPIOS DA SOLIDARIEDADE E DO MUTUALISMO - APLICABILIDADE DAS REGRAS VIGENTES À ÉPOCA DA IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS PARA A APOSENTADORIA - INEXISTÊNCIA DE OFENSA A DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO - BENEFÍCIO HIPOTÉTICO DO INSS - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - RECURSO DESPROVIDO.1. Não cabe a apreciação do agravo retido, considerando a desistência expressa quanto à pretensão recursal.2. Não há como aplicar o artigo 557 do Código de Processo Civil quando a hipótese pressupõe uma análise das regras da previdência privada de forma individualizada.3. Em razão dos princípios da solidariedade e do mutualismo que regem o sistema de previdência complementar, impõe-se a este a necessidade de rigoroso equilíbrio financeiro e atuarial, motivo pelo qual é perfeitamente aceitável a alteração dos regulamentos ao longo do tempo, a fim de garantir aos participantes o recebimento de seus benefícios de forma justa e equilibrada.5. A predominarem as regras do Regulamento de 1991, não há que se falar em prevalência das regras inscritas no Regulamento de 1990, com o pagamento das diferenças daí decorrentes.6. O beneficio hipotético do INSS visa equilibrar a situação financeira da entidade de previdência privada, considerando a possibilidade de antecipação do benefício complementar pelo participante, o que afasta a alegada ilegalidade.7. Impossível aplicar as penas por litigância de má-fé, quando não ocorridas as hipóteses elencadas no art. 17 do Código de Processo Civil.
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AGRAVO RETIDO - DESISTÊNCIA DO RECURSO - APELAÇÃO CÍVEL - PREVIDÊNCIA PRIVADA - SISTEL - AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - ARTIGO 557, CPC - ALTERAÇÃO NO REGULAMENTO - POSSIBILIDADE - PRINCÍPIOS DA SOLIDARIEDADE E DO MUTUALISMO - APLICABILIDADE DAS REGRAS VIGENTES À ÉPOCA DA IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS PARA A APOSENTADORIA - INEXISTÊNCIA DE OFENSA A DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO - BENEFÍCIO HIPOTÉTICO DO INSS - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - RECURSO DESPROVIDO.1. Não cabe a apreciação do agravo retido, considerando a desistência expressa quanto à pretensão recursal.2. Não há co...
APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - PENSIONISTA - VALORES PAGOS - INDEVIDOS - ERRO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESTITUIÇÃO - INAPLICABILIDADE - BOA FÉ - NATUREZA ALIMENTAR -DISTRITO FEDERAL - LEGITIMIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.A Gerência de Aposentadorias e Pensões (GEAP/DAPE/SGRH/SGA) foi o órgão que solicitou a reversão de crédito, como também informou a autora da restituição do aludido valor, por ela recebido indevidamente. Encontrando-se a Gerência vinculada a Secretaria de Estado de Gestão Administrativa do Distrito Federal, não há razão em considerar este Ente Federativo parte ilegítima na lide.A Administração Pública, ao constatar erro, pode e deve retificar o ato praticado, uma vez que exerce controle sobre seus próprios atos, segundo as Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal.Nada obstante, não pode a Administração Pública simplesmente efetuar desconto de valor pago, superior ao devido, por seu exclusivo erro, pois a tanto não pode chegar a autoexecutoriedade dos atos administrativos, principalmente quando se cuida de verba alimentar, e percebida de boa-fé.
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APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - PENSIONISTA - VALORES PAGOS - INDEVIDOS - ERRO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESTITUIÇÃO - INAPLICABILIDADE - BOA FÉ - NATUREZA ALIMENTAR -DISTRITO FEDERAL - LEGITIMIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.A Gerência de Aposentadorias e Pensões (GEAP/DAPE/SGRH/SGA) foi o órgão que solicitou a reversão de crédito, como também informou a autora da restituição do aludido valor, por ela recebido indevidamente. Encontrando-se a Gerência vinculada a Secretaria de Estado de Gestão Administrativa do Distrito Federal, não há razão em considerar este Ente Federativo p...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CONTRATO DE SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA E SEGURO. PLANO DE BENEFÍCIOS CONJUGADOS. RESGATE DA RESERVA MATEMÁTICA. PRESERVAÇÃO DO PECÚLIO. RESOLUÇÃO. PRÊMIOS. DEVOLUÇÃO. CONTRATO ALEATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições, obscuridades ou dúvidas que o enodoam, não traduzindo instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame da causa, pois, examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance.2. Ainda que agitados para fins de prequestionamento, os embargos de declaração não estão eximidos da indispensabilidade de se conformarem com as hipóteses de cabimento expressamente assinaladas pelo legislador processual, ensejando que, em não padecendo o julgado dos vícios passíveis de serem sanados através de simples complementação, devem ser refutados por não consubstanciarem o instrumento adequado para rediscussão da causa, devendo o reexame e reforma do decidido ser perseguidos através do instrumento recursal apropriado para esse desiderato. 3. Embargos conhecidos e desprovidos. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CONTRATO DE SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA E SEGURO. PLANO DE BENEFÍCIOS CONJUGADOS. RESGATE DA RESERVA MATEMÁTICA. PRESERVAÇÃO DO PECÚLIO. RESOLUÇÃO. PRÊMIOS. DEVOLUÇÃO. CONTRATO ALEATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições, obscuridades ou dúvidas que o enodoam, não traduzindo instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. PROFESSORA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. APOSENTADORIA COM PROVENTOS PROPORCIONAIS. TRANSTORNO BIPOLAR. NEXO DE CAUSALIDADE COM AS ATIVIDADES EXERCIDAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. SUSTENTADA OMISSÃO. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO DEMONSTRADO. EFETIVA E ACURADA ANÁLISE DO CASO CONCRETO. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. VIA INADEQUADA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. REANÁLISE DO MÉRITO. REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIAS EXAUSTIVAMENTE ANALISADAS. EFETIVA E ADEQUADA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEBATE EXPRESSO SOBRE O TEMA. 1. Os embargos de declaração são opostos em face de existência de contradição, omissão ou obscuridade da decisão impugnada, não para reexame da matéria já apreciada, nem configura via útil cabível para inovação ou modificação do julgado. 2. Inexistindo qualquer vício a ser sanado, e considerando que a via dos embargos de declaração não servem ao efeito infringente pretendido, nem mesmo à rediscussão da matéria, rejeitam-se os embargos interpostos.3. Se sob a alegação de omissão ou contradição, que na realidade inexistem, objetiva-se a modificação do julgado, não há como possam ser acolhidos os embargos declaratórios.4. Se o Embargante não concorda com a fundamentação expendida no acórdão embargado - afinal, as decisões judiciais nem sempre satisfazem os interesses daqueles que procuram o Judiciário -, e já que a questão não comporta solução pela via estreita e bem definida dos embargos de declaração, deve a irresignação, se o caso, ser deduzida por meio de outra via. 5. Certo é que a discordância da parte quanto à interpretação dada pelo Órgão Julgador não caracteriza omissão ou contradição, sendo incabíveis os embargos declaratórios com o fim de reexame da matéria já apreciada.Recurso conhecido e desprovido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. PROFESSORA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. APOSENTADORIA COM PROVENTOS PROPORCIONAIS. TRANSTORNO BIPOLAR. NEXO DE CAUSALIDADE COM AS ATIVIDADES EXERCIDAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. SUSTENTADA OMISSÃO. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO DEMONSTRADO. EFETIVA E ACURADA ANÁLISE DO CASO CONCRETO. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. VIA INADEQUADA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. REANÁLISE DO MÉRITO. REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIAS EXAUSTIVAMENTE ANALISADAS. EFETIVA E ADEQUADA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEBATE EXPRESSO SOBRE O TEMA. 1. Os embarg...