CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA. APOSENTADORIA PROPORCIONAL. PROVENTO BÁSICO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO. PROVENTOS INTEGRAIS. SUPERAÇÃO DO PISO SALARIAL. COMPLEMENTAÇÃO. INVIABILIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE E DA REGRA QUE ASSEGURA A PERCEPÇÃO DE VENCIMENTO NÃO INFERIOR AO PISO SALARIAL. INOCORRÊNCIA. 1 - A interpretação da regra que resguarda ao servidor público a percepção de vencimento nunca inferior ao salário mínio deve ser efetuada de forma sistemática e modulada mediante a ponderação da origem e destinação do piso salarial, resultando na inferência de que, na exata aplicação da proteção, deve ser considerada a remuneração integral auferida, e não apenas o vencimento ou provento desprovido dos incrementos acessórios incorporados ao percebido de forma permanente (CF, arts. 7º, IV, e 39, § 3º). 2. A exata tradução dos dispositivos que asseguram ao servidor a percepção de vencimento nunca inferior ao salário mínimo é no sentido de que na apuração do que aufere devem ser consideradas todas as parcelas que recebe, ou seja, a remuneração auferida, e não apenas o vencimento ou provento básico desguarnecido das outras vantagens que lhe são asseguradas, conforme firmado pela Suprema Corte, resultando que, apurado que o auferido suplanta o piso salarial, não é devida nenhuma complementação remuneratória. 3. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA. APOSENTADORIA PROPORCIONAL. PROVENTO BÁSICO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO. PROVENTOS INTEGRAIS. SUPERAÇÃO DO PISO SALARIAL. COMPLEMENTAÇÃO. INVIABILIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE E DA REGRA QUE ASSEGURA A PERCEPÇÃO DE VENCIMENTO NÃO INFERIOR AO PISO SALARIAL. INOCORRÊNCIA. 1 - A interpretação da regra que resguarda ao servidor público a percepção de vencimento nunca inferior ao salário mínio deve ser efetuada de forma sistemática e modulada mediante a ponderação da origem e destinação do piso salarial, resultando na inferência de...
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. APLICABILIDADE DAS REGRAS VIGENTES À ÉPOCA DA IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS PARA APOSENTADORIA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DA MATÉRIA. VEDAÇÃO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. 1 - Os Embargos Declaratórios são opostos em face da existência de contradição, omissão ou obscuridade da decisão vergastada, não para o reexame da matéria já apreciada bem como sobre indiscutível fundamentação legal já declinada. Ademais, não é a via útil cabível para inovação e/ou modificação do julgado.2 - Por outro lado, o julgador não está obrigado a responder, de modo pormenorizado, todas as questões suscitadas pelas partes, bastando-lhe que, uma vez formada sua convicção acerca da matéria, fundamente a sua decisão trazendo de forma clara e precisa os motivos que a alicerçaram, dando suporte jurídico necessário à conclusão adotada.3 - Se, sob a alegação de omissão que, na realidade inexiste, objetiva-se a modificação do julgado, mediante o reexame da matéria exaustivamente apreciada e decidida, não há como possam ser acolhidos os embargos declaratórios.4 - A jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça afirma que a exigência legal quanto ao prequestionamento é de que a tese defendida pela parte seja posta com clareza na instância ordinária, ensejando prequestionamento implícito. Ademais, até mesmo para fins de prequestionamento, os embargos devem restringir-se aos limites do que preconiza o art. 535 do CPC.5 - Recurso conhecido e improvido.
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. APLICABILIDADE DAS REGRAS VIGENTES À ÉPOCA DA IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS PARA APOSENTADORIA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DA MATÉRIA. VEDAÇÃO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. 1 - Os Embargos Declaratórios são opostos em face da existência de contradição, omissão ou obscuridade da decisão vergastada, não para o reexame da matéria já apreciada bem como sobre indiscutível fundamentação legal já declinada. Ademais, não é a via útil cabível para inovação e/ou modificação do julgado.2 - Por outro lado, o julgador...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO NATALINA. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA. LEIS DISTRITAIS Nº 3.279/2003 E N° 3318/2004. MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. JUROS DE MORA.I. O décimo terceiro salário equivale à remuneração integral ou ao valor da aposentadoria (CF, art. 7º, VIII) e corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano (Lei nº 8.112/1990, art. 63).II. Quando a gratificação natalina paga no mês do aniversário do servidor for inferior à remuneração de dezembro, a diferença deverá ser quitada neste mês.III. Nos termos da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei n° 11.960/09, a atualização monetária aplicável sobre a condenação de verba honorária contra o Distrito Federal haverá a incidência, uma única vez, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, até o efetivo pagamento.IV. Nas causas em que for vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser fixados na forma preconizada no § 4° do art. 20 do Código de Processo Civil, consoante apreciação equitativa do juiz, atendidas às normas do § 3º do mesmo artigo, sem, contudo, limitar sua fixação aos parâmetros deste.V. Deu-se parcial provimento ao apelo do réu e negou-se provimento ao recurso do autor.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO NATALINA. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA. LEIS DISTRITAIS Nº 3.279/2003 E N° 3318/2004. MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. JUROS DE MORA.I. O décimo terceiro salário equivale à remuneração integral ou ao valor da aposentadoria (CF, art. 7º, VIII) e corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano (Lei nº 8.112/1990, art. 63).II. Quando a gratificação natalina paga no mês do aniversário do servidor for infe...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. DOENÇA. COBERTURA. PRESSUPOSTOS. INCAPACIDADE PERMANENTE E TOTAL. PERÍCIA JUDICIAL. ATESTAÇÃO DA AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LAUDO DERIVADO DE PERITOS DO INSS. DESCONSIDERAÇÃO. LEGITIMIDADE. LAUDO OFICIAL. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. 1.Consumada a prova pericial de conformidade com o devido processo legal, resguardados o contraditório e a ampla defesa que lhe são inerentes, as eventuais deficiências do laudo pericial ensejam a desconsideração ou mitigação das conclusões nele alinhadas, e não a anulação da sentença como pressuposto para a realização de nova perícia, notadamente quando imputados os vícios após o aperfeiçoamento da preclusão, denotando que as imprecações traduzem simples inconformismo da parte com as conclusões que não consultam com seus interesses. 2.Apurado e atestado pela perita judicial que o segurado não padece de enfermidades que ensejam incapacidade total e permanente, inclusive porque não enquadradas pelo Código Internacional de Doenças - CID com essas qualificantes, e prevendo o seguro que o beneficia que a cobertura derivada de incapacitação decorrente de doença somente é devida em ensejando invalidez total e permanente, resta inviabilizada sua agraciação com qualquer indenização ante o não aperfeiçoamento de evento passível de irradiá-la. 3.Conquanto não realizados os exames complementares solicitados pela perita oficial como pressuposto para a exata delimitação do estado de saúde do segurado, o que, inclusive, derivara das emulações por ele engendradas com o nítido propósito de dificultar a apreensão de que não padece de doenças incapacitantes, em tendo sido possível à experta, através dos exames que efetuara, atestar, com as responsabilidades e implicações inerentes à assertiva, de que não padece de incapacidade, estando apto a retomar suas atividades laborativas, o apurado e atestado é suficiente para desqualificar a incapacidade permanente e total içada como lastro da pretensão indenizatória formulada. 4.As conclusões derivadas dos laudos confeccionados por peritos da autarquia previdenciária, conquanto revestidas de presunção de legitimidade, não são impassíveis de infirmação, podendo, ao contrário, serem desqualificados por prova técnica dissonante, vez que, aliado ao fato de que a presunção que os guarnece é de natureza relativa, o que atestam retrata o apurado no momento do exame levado a efeito, não traduzindo atestado do estado de saúde do segurado de caráter permanente, mormente quando as enfermidades que o afligem são tratáveis e não são rotuladas como incuráveis. 5.Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. DOENÇA. COBERTURA. PRESSUPOSTOS. INCAPACIDADE PERMANENTE E TOTAL. PERÍCIA JUDICIAL. ATESTAÇÃO DA AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LAUDO DERIVADO DE PERITOS DO INSS. DESCONSIDERAÇÃO. LEGITIMIDADE. LAUDO OFICIAL. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. 1.Consumada a prova pericial de conformidade com o devido processo legal, resguardados o contraditório e a ampla defesa que lhe são inerentes, as eventuais deficiências do laudo pericial ensejam a desconsideração ou mitigação das conclusões nele alinhadas, e não a anulação da sentença como p...
DIREITO CONSTITUCIONAL ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. INCAPACIDADE TOTAL E DEFINITIVA PARA O EXERCÍCIO DO CARGO CONSTATADA APÓS O ADVENTO DA EC Nº 41/03 E DA LEI Nº 10.887/04. PROVENTOS CALCULADOS COM BASE NA MÉDIA ARITMÉTICA SIMPLES DAS MAIORES REMUNERAÇÕES. PARIDADE COM OS SERVIDORES EM ATIVIDADE. EC 47/2005. NÃO INCIDÊNCIA. 01. Conforme entendimento jurisprudencial pacificado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, Ressalvada a revisão prevista em lei, os proventos da inatividade regulam-se pela lei vigente ao tempo em que o militar, ou o servidor civil reuniu os requisitos necessários (Súmula 359). 02. A paridade entre ativos e inativos, atualmente ausente no texto constitucional, somente pode ser assegurada ao servidor cuja incapacidade definitiva para o exercício do cargo restou constatada anteriormente a edição da EC 41/2003.03. As alterações trazidas pela EC 47/2005, não contemplam as aposentadorias por invalidez e compulsória, incidindo, tão somente, às hipóteses relativas a aposentadorias por idade e tempo de contribuição.04. Aplicam-se ao Distrito Federal as regras insertas na Medida Provisória nº. 167/04, convertida na Lei Federal nº. 10.887/04.05. Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. INCAPACIDADE TOTAL E DEFINITIVA PARA O EXERCÍCIO DO CARGO CONSTATADA APÓS O ADVENTO DA EC Nº 41/03 E DA LEI Nº 10.887/04. PROVENTOS CALCULADOS COM BASE NA MÉDIA ARITMÉTICA SIMPLES DAS MAIORES REMUNERAÇÕES. PARIDADE COM OS SERVIDORES EM ATIVIDADE. EC 47/2005. NÃO INCIDÊNCIA. 01. Conforme entendimento jurisprudencial pacificado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, Ressalvada a revisão prevista em lei, os proventos...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. IMPETRAQÇÃO CONTRA A INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 01/2009. REGERAS DE OBSERVÂNCIA DE TETO REMUNERATÓRIO. ACUMULAÇÃO DE PROVENTOS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.1 É legal a aplicação do teto remuneratório aos servidores que acumulam aposentadorias de cargos públicos, nos termos da Instrução Normativa n.º 01, de 12/06/2009, baixada pelo Secretário de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal. Referida norma administrativa está em consonância com a norma expressa no artigo 37, XVI, da Constituição Federal, segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Permite-se a acumulação de cargos e salários na administração pública, desde que observado o teto remuneratório previsto no inciso XI do art. 37 da Constituição Federal.2 Ordem denegada.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. IMPETRAQÇÃO CONTRA A INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 01/2009. REGERAS DE OBSERVÂNCIA DE TETO REMUNERATÓRIO. ACUMULAÇÃO DE PROVENTOS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.1 É legal a aplicação do teto remuneratório aos servidores que acumulam aposentadorias de cargos públicos, nos termos da Instrução Normativa n.º 01, de 12/06/2009, baixada pelo Secretário de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal. Referida norma administrativa está em consonância com a norma expressa no artigo 37, XVI, da Constituição Federal, segundo a jurisprudênc...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. LEIS DISTRITAIS nº 3.279/03 E 3.318/2004. PROFESSOR DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. GÊNESE CONSTITUCIONAL. RECEBIMENTO NO MÊS DE ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR. VALOR CORRESPONDENTE À REMUNERAÇÃO DO MÊS DE DEZEMBRO. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI DISTRITAL nº 3.558/05. ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. HONORÁRIOS DIMINUTOS. MAJORAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - O 13º salário, cuja gênese constitucional encontra-se no artigo 7º, inciso VIII, da Constituição Federal, assegurado aos servidores públicos por força do artigo 39, § 3º (CF), deve corresponder à remuneração integral ou ao valor da aposentadoria.2 - Embora inexista óbice legal ao pagamento da gratificação natalina no mês de aniversário do servidor, ante a autonomia política e administrativa do Distrito Federal, seu valor deve corresponder à real remuneração devida no mês de dezembro do respectivo ano, sob pena de violação aos princípios constitucionais que consagram a isonomia e a irredutibilidade de vencimentos. (Constituição Federal, artigos 5º, caput, e 37, inciso XV).3 - Não há que se falar em vício de iniciativa capaz de gerar a inconstitucionalidade da Lei nº. 3.558/2005, ante a conclusão de que o Legislativo local tão-somente atuou aprimorando projeto de lei do Poder Executivo de maneira a conformar a norma jurídica com a Constituição Federal. Entendimento manifestado pelo Conselho Especial deste Tribunal de Justiça por ocasião da apreciação da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2005.00.2.005579-0.4 - Nas causas em que for vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios serão fixados consoante apreciação eqüitativa do Juiz, atendidas as normas das alíneas a, b e c do § 3º do artigo 20 do Código de Processo Civil. Inteligência do artigo 20, § 4º do CPC.5 - Revelando-se diminutos os honorários advocatícios fixados em desfavor da Fazenda Pública, devem ser alterados para valor condizente com o trabalho realizado, observando-se parâmetros de razoabilidade e eqüidade.Apelação Cível do Réu desprovida.Apelação Cível do Autor parcialmente provida.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. LEIS DISTRITAIS nº 3.279/03 E 3.318/2004. PROFESSOR DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. GÊNESE CONSTITUCIONAL. RECEBIMENTO NO MÊS DE ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR. VALOR CORRESPONDENTE À REMUNERAÇÃO DO MÊS DE DEZEMBRO. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI DISTRITAL nº 3.558/05. ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. HONORÁRIOS DIMINUTOS. MAJORAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - O 13º salário, cuja gênese constitucional encontra-se no artigo 7º, inciso VIII, da Constituição Feder...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. DESLIGAMENTO. RESGATE DE RESERVA DE POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. RECONHECIMENTO. SENTENÇA MANTIDA.1 - Havendo a petição recursal contido alegações que, por evidência, contrapõem-se aos fundamentos do julgado, entre elas tese sobre o prazo prescricional concorrente com a adotada na sentença, há ser rejeitada a preliminar de não conhecimento do recurso por ausência de específica impugnação dos fundamentos da decisão.2 - O c. STJ firmou o entendimento de ser quinquenal a prescrição em ações de complementação de aposentadoria pela previdência privada (Súmula 291), estendendo o mesmo entendimento, por analogia, para as ações de cobrança de atualização monetária plena sobre devolução de reserva de poupança vertida pelo associado, sendo que a contagem do prazo prescricional inicia-se na data em que foi recebido valor inferior ao devido.Apelação Cível desprovida.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. DESLIGAMENTO. RESGATE DE RESERVA DE POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. RECONHECIMENTO. SENTENÇA MANTIDA.1 - Havendo a petição recursal contido alegações que, por evidência, contrapõem-se aos fundamentos do julgado, entre elas tese sobre o prazo prescricional concorrente com a adotada na sentença, há ser rejeitada a preliminar de não conhecimento do recurso por ausência de específica impugnação dos...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - PROFESSOR DA REDE PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - 13.º SALÁRIO - ANTECIPAÇÃO - GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA - VINCULAÇÃO DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS - ISONOMIA E IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REDUÇÃO - RECURSO DO DISTRITO FEDERAL PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO.I - O décimo-terceiro salário, benefício assegurado aos servidores públicos por força de norma constitucional, deve corresponder à remuneração integral ou aos proventos de aposentadoria.II - Eventual antecipação do pagamento da gratificação natalina para o mês de aniversário do servidor, não isenta o Distrito Federal de efetuar o pagamento de diferenças decorrentes de aumento salarial da categoria ocorrido posteriormente.III - Vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios deverão ser fixados de acordo com a apreciação equitativa do julgador, nos termos do § 4.º, do artigo 20, do Código de Processo Civil.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - PROFESSOR DA REDE PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - 13.º SALÁRIO - ANTECIPAÇÃO - GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA - VINCULAÇÃO DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS - ISONOMIA E IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REDUÇÃO - RECURSO DO DISTRITO FEDERAL PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO.I - O décimo-terceiro salário, benefício assegurado aos servidores públicos por força de norma constitucional, deve corresponder à remuneração integral ou aos proventos de aposentadoria.II - Eventual antecipação do pagamento da gratificação natalina para o mê...
APELAÇÃO CÍVEL - PREVIDÊNCIA PRIVADA - SISTEL - AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - AGRAVO RETIDO CONHECIDO E NEGADO - PREJUDICIAL - MÉRITO: ALTERAÇÃO - REGULAMENTO - POSSIBILIDADE - PRINCÍPIOS DA SOLIDARIEDADE E DO MUTUALISMO - APLICABILIDADE DAS REGRAS VIGENTES À ÉPOCA DA IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS PARA A APOSENTADORIA - INEXISTÊNCIA DE OFENSA A DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO - APELAÇÃO DESPROVIDA - UNÂNIME.1. Sendo a matéria eminentemente de direito, nega-se a produção de perícia técnica atuarial, pois os fatos alegados encontram-se suficientemente demonstrados pela prova documental colacionada. Agravo retido desprovido.2. Em razão dos princípios da solidariedade e do mutualismo que regem o sistema de previdência complementar, impõe-se a este a necessidade de rigoroso equilíbrio financeiro e atuarial, motivo pelo qual é perfeitamente aceitável a alteração dos regulamentos ao longo do tempo, a fim de garantir aos participantes o recebimento de seus benefícios de forma justa e equilibrada. Nesse sentido, o direito adquirido só se manifesta quando o associado reúne todas as condições para a obtenção da suplementação de proventos, nos termos do § 1º do artigo 68 da LC 109/01.
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APELAÇÃO CÍVEL - PREVIDÊNCIA PRIVADA - SISTEL - AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - AGRAVO RETIDO CONHECIDO E NEGADO - PREJUDICIAL - MÉRITO: ALTERAÇÃO - REGULAMENTO - POSSIBILIDADE - PRINCÍPIOS DA SOLIDARIEDADE E DO MUTUALISMO - APLICABILIDADE DAS REGRAS VIGENTES À ÉPOCA DA IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS PARA A APOSENTADORIA - INEXISTÊNCIA DE OFENSA A DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO - APELAÇÃO DESPROVIDA - UNÂNIME.1. Sendo a matéria eminentemente de direito, nega-se a produção de perícia técnica atuarial, pois os fatos alegados encontram-se suficientemente demonstrados pela p...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. CABIMENTO. PRINCÍPIOS DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA E DO ENUNCIADO GERAL DE DIREITO QUE REPUGNA O LOCUPLETAMENTO DESPROVIDO DE CAUSA LEGÍTIMA. 1. O servidor que, conquanto tenha implementado a condição legalmente estabelecida para que pudesse fruir da licença-prêmio enquanto estivera em atividade, passando a usufruir do direito de se ausentar do trabalho durante o interregno por ele alcançado sem nenhum prejuízo para os vencimentos que aufere, continuara laborando até que implementasse o interregno temporal necessário à sua aposentação, ensejara que seu labor redundasse em benefício para a administração pública. 2. Aposentado o servidor sem a fruição da licença-prêmio que já estava incorporada ao seu patrimônio jurídico, assiste-lhe o direito de merecer a contrapartida pecuniária correspondente, pois, em não tendo usufruído do benefício, laborando durante o período em que poderia ter se ausentado das suas funções sem prejuízo dos seus vencimentos, a administração experimentara os benefícios decorrentes do seu labor, tornando-se obrigada a compensá-lo pecuniariamente na exata proporção do período em que poderia ter se ausentado do trabalho e continuara laborando. 3. Como a repulsa ao locupletamento indevido qualifica-se como princípio geral de direito e guarda conformação com o princípio da moralidade administrativa, ao servidor que se aposenta sem a fruição do período de licença-prêmio que já estava incorporado ao seu patrimônio jurídico deve ser resguardado o mesmo tratamento que legalmente é dispensado ao servidor que falece, à medida em que os fundamentos que nortearam a asseguração da conversão do benefício não usufruído pelo servidor falecido em pecúnia são idênticos, suplantando esses enunciados o princípio da legalidade estrita, que, evidentemente, não pode se transmudar em instrumento de fomento de injustiça. 4. Remessa oficial conhecida e improvida. Unânime.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. CABIMENTO. PRINCÍPIOS DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA E DO ENUNCIADO GERAL DE DIREITO QUE REPUGNA O LOCUPLETAMENTO DESPROVIDO DE CAUSA LEGÍTIMA. 1. O servidor que, conquanto tenha implementado a condição legalmente estabelecida para que pudesse fruir da licença-prêmio enquanto estivera em atividade, passando a usufruir do direito de se ausentar do trabalho durante o interregno por ele alcançado sem nenhum prejuízo para os vencimentos que aufere, continuara laborando até que implement...
PREVIDENCIÁRIO - AÇÃO ACIDENTÁRIA - INSS - PREPARO - ISENÇÃO - AUXÍLIO ACIDENTE COMPROMETIMENTO ORTOPÉDICO E AUDITIVO - INCAPACIDADE LABORATIVA - DIVERGÊNCIA - LAUDOS - IN DUBIO PRO INFORTUNATO - JUROS - 1% AO MÊS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REDUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS.I - Nos termos do disposto nos arts. 21, XIII e 22, XVII, da CF, a Justiça do Distrito Federal é organizada e custeada pela União, para quem serão revertidas eventuais custas recolhidas. Logo, sendo o INSS uma autarquia federal, sua condenação ao pagamento de custas, no TJDFT, implicaria confusão entre credor e devedor, causa extintiva da obrigação, consoante disposto no artigo 381 do CC, já que as verbas da autarquia são também provenientes da União. Por essa razão, o enunciado da Súmula nº 178 do STJ é aplicável somente nas ações acidentárias ajuizadas nos Tribunais de Justiça dos estados; e não no TJDFT.II - Se os elementos de convicção constantes dos autos, notadamente o laudo pericial produzido em juízo, indicam que o apelado é portador de doença progressiva - discopatia e osteoartrose dos joelhos e perda auditiva bilateral - que o incapacitam total e permanentemente para o exercício de seu labor e demonstrado, também, o nexo de causalidade, mantém-se a sentença que julgou procedente o pedido de aposentadoria por invalidez permanente formulado na inicial.III - Apesar da divergência entre os laudos, deve prevalecer aquele que for mais benéfico ao trabalhador, aplicando-se, in casu, o princípio in dubio pro infortunato.IV - Sendo o benefício de natureza alimentícia, os juros moratórios serão de 1% ao mês: precedentes no STJ.V - Mantêm os honorários advocatícios fixados na instância a quo, se fixados de acordo com os requisitos enumerados nas alíneas a, b e c, do § 3º do art. 20 do CPC.
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PREVIDENCIÁRIO - AÇÃO ACIDENTÁRIA - INSS - PREPARO - ISENÇÃO - AUXÍLIO ACIDENTE COMPROMETIMENTO ORTOPÉDICO E AUDITIVO - INCAPACIDADE LABORATIVA - DIVERGÊNCIA - LAUDOS - IN DUBIO PRO INFORTUNATO - JUROS - 1% AO MÊS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REDUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS.I - Nos termos do disposto nos arts. 21, XIII e 22, XVII, da CF, a Justiça do Distrito Federal é organizada e custeada pela União, para quem serão revertidas eventuais custas recolhidas. Logo, sendo o INSS uma autarquia federal, sua condenação ao pagamento de custas, no TJDFT, implicaria confusão en...
DIREITO DO CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. REVISÃO DE BENEFÍCIO. ALTERAÇÃO UNILATERAL DO REGULAMENTO DO PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA E DO ATO JURÍDICO PERFEITO. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO.1. A complementação de aposentadoria por previdência privada é regida pelos seus respectivos estatutos, os quais estabelecendo lei entre as partes, a tanto devem ser observados.2. A alteração do regulamento do plano de previdência privada não implica violação aos princípios da segurança jurídica e do ato jurídico perfeito, desde que cumpridas as formalidades legais exigidas.3. Se as questões postas no recurso de apelação já foram devidamente analisadas, não se encontra o órgão julgador obrigado a manifestar-se sobre cada um dos dispositivos colacionados pelo apelante para, assim, preencher os requisitos de prequestionamento.4. Recurso conhecido e não provido. Unânime.
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DIREITO DO CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. REVISÃO DE BENEFÍCIO. ALTERAÇÃO UNILATERAL DO REGULAMENTO DO PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA E DO ATO JURÍDICO PERFEITO. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO.1. A complementação de aposentadoria por previdência privada é regida pelos seus respectivos estatutos, os quais estabelecendo lei entre as partes, a tanto devem ser observados.2. A alteração do regulamento do plano de previdência privada não implica violação aos princípios da segurança jurídica e do ato jurídico perfeito...
PREVIDENCIÁRIO - AGRAVO RETIDO - PROVA PERICIAL REQUERIDA - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - ALTERAÇÃO - REGULAMENTO - POSSIBILIDADE - PRINCÍPIOS DA SOLIDARIEDADE E DO MUTUALISMO - APLICABILIDADE DAS REGRAS VIGENTES À ÉPOCA DA IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS PARA A APOSENTADORIA - INEXISTÊNCIA DE OFENSA À DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO - AGRAVO RETIDO DESPROVIDO - APELAÇÃO DESPROVIDA - UNÂNIME.1. Sendo a matéria eminentemente de direito, nega-se a produção de perícia técnica atuarial, eis que os fatos alegados encontram-se suficientemente demonstrados pela prova documental colacionada.2. Em razão dos princípios da solidariedade e do mutualismo que regem o sistema de previdência complementar, impõe-se a este a necessidade de rigoroso equilíbrio financeiro e atuarial, motivo pelo qual é perfeitamente aceitável a alteração dos regulamentos ao longo do tempo, a fim de garantir aos participantes o recebimento de seus benefícios de forma justa e equilibrada. Nesse sentido, o direito adquirido só se manifesta quando o associado reúne todas as condições para a obtenção da suplementação de proventos, nos termos do § 1.º do artigo 68 da LC 109/01.3. Agravo Retido desprovido. Recurso desprovido. Unânime.
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PREVIDENCIÁRIO - AGRAVO RETIDO - PROVA PERICIAL REQUERIDA - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - ALTERAÇÃO - REGULAMENTO - POSSIBILIDADE - PRINCÍPIOS DA SOLIDARIEDADE E DO MUTUALISMO - APLICABILIDADE DAS REGRAS VIGENTES À ÉPOCA DA IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS PARA A APOSENTADORIA - INEXISTÊNCIA DE OFENSA À DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO - AGRAVO RETIDO DESPROVIDO - APELAÇÃO DESPROVIDA - UNÂNIME.1. Sendo a matéria eminentemente de direito, nega-se a produção de perícia técnica atuarial, eis que os fatos alegados encontram-se suficientemente demonstrados pela prova do...
PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. REGULAMENTO. ALTERAÇÃO. APLICAÇÃO DAS REGRAS VIGENTES À ÉPOCA DA IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS PARA A APOSENTADORIA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA A DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO. 1. O benefício previdenciário complementar consiste em uma renda mensal vitalícia, a implicar relação jurídica de trato sucessivo, cujo fator se renova mês a mês, razão pela qual não há que se falar em prescrição de fundo de direito. (Súmula 85, do STJ).2. Em razão dos princípios da solidariedade e do mutualismo que regem o sistema de previdência complementar, impõe-se a este a necessidade de rigoroso equilíbrio financeiro e atuarial, motivo pelo qual é perfeitamente aceitável a alteração dos regulamentos ao longo do tempo, a fim de garantir aos participantes o recebimento de seus benefícios de forma justa e equilibrada. Nesse sentido, o direito adquirido só se manifesta quando o associado reúne todas as condições para a obtenção da suplementação de proventos, nos termos do § 1.º do artigo 68 da LC 109/01.3. Prejudicial rejeitada. Recurso desprovido. Unânime.
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PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. REGULAMENTO. ALTERAÇÃO. APLICAÇÃO DAS REGRAS VIGENTES À ÉPOCA DA IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS PARA A APOSENTADORIA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA A DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO. 1. O benefício previdenciário complementar consiste em uma renda mensal vitalícia, a implicar relação jurídica de trato sucessivo, cujo fator se renova mês a mês, razão pela qual não há que se falar em prescrição de fundo de direito. (Súmula 85, do STJ).2. Em razão dos princípios da solidariedade e do mutualismo que regem o sistema de previdência c...
APELAÇÃO CÍVEL - REMESSA OFICIAL - ADMINSTRATIVO -. SERVIDOR PÚBLICO - DISTRITO FEDERAL - APOSENTADORIA - GRATIFICAÇÃO EXERCIDA NO ÂMBITO FEDERAL - INCORPORAÇÃO - VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA - VPNI - REAJUSTE ANUAL - SENTENÇA MANTIDA.1. Os quintos incorporados pelo servidor, em razão da função exercida na esfera federal da Administração Pública, estão relacionados à função comissionada efetivamente exercida junto ao órgão cessionário, devendo a esta guardar correspondência (art. 62 da Lei Federal n.º 8.112/90 e Lei Distrital n.º 197/91), conferindo reajustes somente na revisão geral de vencimentos do funcionalismo público.2. Remessa oficial e recurso voluntário conhecidos e NÃO PROVIDOS. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL - REMESSA OFICIAL - ADMINSTRATIVO -. SERVIDOR PÚBLICO - DISTRITO FEDERAL - APOSENTADORIA - GRATIFICAÇÃO EXERCIDA NO ÂMBITO FEDERAL - INCORPORAÇÃO - VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA - VPNI - REAJUSTE ANUAL - SENTENÇA MANTIDA.1. Os quintos incorporados pelo servidor, em razão da função exercida na esfera federal da Administração Pública, estão relacionados à função comissionada efetivamente exercida junto ao órgão cessionário, devendo a esta guardar correspondência (art. 62 da Lei Federal n.º 8.112/90 e Lei Distrital n.º 197/91), conferindo reajustes somente na revisão g...
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. APLICABILIDADE DAS REGRAS VIGENTES À ÉPOCA DA IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS PARA APOSENTADORIA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DA MATÉRIA. VEDAÇÃO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. 1 - Os Embargos Declaratórios são opostos em face da existência de contradição, omissão ou obscuridade da decisão vergastada, não para o reexame da matéria já apreciada bem como sobre indiscutível fundamentação legal já declinada. Ademais, não é a via útil cabível para inovação e/ou modificação do julgado.2 - Por outro lado, o julgador não está obrigado a responder, de modo pormenorizado, todas as questões suscitadas pelas partes, bastando-lhe que, uma vez formada sua convicção acerca da matéria, fundamente a sua decisão trazendo de forma clara e precisa os motivos que a alicerçaram, dando suporte jurídico necessário à conclusão adotada.4 - Se, sob a alegação de omissão que, na realidade inexiste, objetiva-se a modificação do julgado, mediante o reexame da matéria exaustivamente apreciada e decidida, não há como possam ser acolhidos os embargos declaratórios.5 - A jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça afirma que a exigência legal quanto ao prequestionamento é de que a tese defendida pela parte seja posta com clareza na instância ordinária, ensejando prequestionamento implícito. Ademais, até mesmo para fins de prequestionamento, os embargos devem restringir-se aos limites do que preconiza o art. 535 do CPC.6 - Recurso conhecido e improvido.
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. APLICABILIDADE DAS REGRAS VIGENTES À ÉPOCA DA IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS PARA APOSENTADORIA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DA MATÉRIA. VEDAÇÃO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. 1 - Os Embargos Declaratórios são opostos em face da existência de contradição, omissão ou obscuridade da decisão vergastada, não para o reexame da matéria já apreciada bem como sobre indiscutível fundamentação legal já declinada. Ademais, não é a via útil cabível para inovação e/ou modificação do julgado.2 - Por outro lado, o julgador...
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA CRIADA PELA LEI DISTRITAL Nº 3.279/03. NATUREZA JURÍDICA. GRATIFICAÇÃO NATALINA (13º SALÁRIO). DIREITO CONSTITUCIONALMENTE RESGUARDADO. PAGAMENTO ANTECIPADO. LEGITIMIDADE. BASE DE CÁLCULO. DIFERENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXPRESSÃO ECONÔMICA. ADEQUAÇÃO. 1. Ao servidor público é constitucionalmente resguardado o direito à percepção do 13º salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria (CF, arts. 7º, VIII, e 39, § 3º), não estando a legislação ordinária municiada com legitimidade para elidi-lo, ensejando a exegese de que Lei Distrital nº 3.279/03 somente alterara a denominação da gratificação natalina devida aos servidores locais para gratificação natalícia e criara critérios para seu pagamento, não afetando, todavia, sua natureza jurídica. 2. Ao poder público é resguardada a faculdade de implementar o pagamento da gratificação natalina de conformidade com suas disponibilidades financeiras e orçamentárias, prescrevendo seu pagamento de forma diluída durante o decurso do correspondente exercício com lastro na data de aniversário dos seus beneficiários, desde que calculada de conformidade com a maior remuneração auferida durante o período em que se verificara o seu fato gerador. 3. Efetivado o pagamento antecipado da gratificação natalina, ao servidor assiste o direito de, em tendo experimentado incremento em seus vencimentos após o recebimento, auferir a diferença decorrente da majoração havida na sua remuneração, redundando na alteração da base de cálculo da gratificação que lhe é devida, tomando-se como parâmetro o que auferira no mês de dezembro do ano correspondente, pois lhe assiste o direito de recebê-la com lastro na remuneração que auferira na data em que se implementara seu fato gerador e o correspondente período aquisitivo. 4. A fixação dos honorários advocatícios em ação manejada em desfavor do Distrito Federal cujo pedido resta acolhido deve ser norteada pelo critério de eqüidade, observados os parâmetros delineados pelo § 3º do artigo 20 do CPC, não podendo ser desprezada a expressão econômica do direito vindicado, por repercutir na natureza da ação, nem desconsiderada a circunstância de que consubstancia replicação de outras lides com objeto idêntico e cujo único ponto de dissintonia substancial reside na composição da angularidade ativa. 5. Aferido que o objeto da ação é idêntico ao de expressivo número de outras demandas movimentadas e que o direito controvertido não está provido de substanciosa relevância econômica, esses fatos, aliados à circunstância de que a lide encartara matéria exclusivamente de direito e de fácil elucidação, não demandando grande dispêndio de tempo ou esforço aos patronos da parte autora, devem ser sopesados e repercutirem na mensuração da verba honorária por se coadunarem com o critério de eqüidade apregoado pelo legislador (CPC, art. 20, § 4º). 6. Apelação do réu conhecida e improvida. Apelação do autor conhecida e parcialmente provida. Unânime.
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA CRIADA PELA LEI DISTRITAL Nº 3.279/03. NATUREZA JURÍDICA. GRATIFICAÇÃO NATALINA (13º SALÁRIO). DIREITO CONSTITUCIONALMENTE RESGUARDADO. PAGAMENTO ANTECIPADO. LEGITIMIDADE. BASE DE CÁLCULO. DIFERENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXPRESSÃO ECONÔMICA. ADEQUAÇÃO. 1. Ao servidor público é constitucionalmente resguardado o direito à percepção do 13º salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria (CF, arts. 7º, VIII, e 39, § 3º), não estando a legislação ordinária municiada com legitimidade para elidi-lo, ensejando a exegese...
DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. SERVIDORES APOSENTADOS. REDUÇÃO DE PROVENTOS. DECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL. PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. INOBSERVÂNCIA. ILEGALIDADE. HONORÁRIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO.1. Nada obstante a prerrogativa da Administração Pública de rever os seus atos quando eivados de ilegalidade, a redução de proventos de aposentadoria de servidor deve ser precedida de comunicação, de forma a assegurar o exercício do contraditório e da ampla defesa.2. Nas causas em que a Fazenda Pública for vencida, deve ser observada a regra inserta no § 4º, do artigo 20, do Código de Processo Civil, devendo ser reduzido o valor arbitrado a título de honorários de sucumbência, quando não observados os parâmetros previstos nas alíneas a, b e c do § 3º do mesmo dispositivo legal.3. Recurso de apelação conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. SERVIDORES APOSENTADOS. REDUÇÃO DE PROVENTOS. DECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL. PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. INOBSERVÂNCIA. ILEGALIDADE. HONORÁRIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO.1. Nada obstante a prerrogativa da Administração Pública de rever os seus atos quando eivados de ilegalidade, a redução de proventos de aposentadoria de servidor deve ser precedida de comunicação, de forma a assegurar o exercício do contraditório e da ampla defesa.2. Nas causas em que a Fazenda Pública for vencida, deve ser observada a...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MAGISTÉRIO DO DISTRITO FEDERAL. LEI DISTRITAL Nº 3.279/03. DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO ANTECIPADO PARA O MÊS DE ANIVERSÁRIO DE NASCIMENTO. VALOR INFERIOR À REMUNERAÇÃO PAGA NO MÊS DE DEZEMBRO DO RESPECTIVO ANO. DIFERENÇA DEVIDA. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. 0,5%. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. O 13º salário, instituído pela Lei nº 4.090/62, teve como objetivo conceder gratificação de natal para os trabalhadores de uma maneira geral. A citada lei prevê, em seu art. 1º que no mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus. Mais ainda, que a gratificação corresponderá a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente.A supracitada lei foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988, que em seu art. 7º, inc. VIII, estipulou ser direito social do trabalhador a percepção de 13º salário, com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria. Assim, é inegável que mesmo que haja modificação quanto à data de recebimento do benefício, ante os motivos de conveniência do Estado, em sendo ele inferior à remuneração percebida pelo servidor, no mês de dezembro do respectivo ano, a diferença deverá ser paga, em respeito ao ordenamento jurídico vigente. A lei é expressa ao determinar que os juros de mora fluem a partir da citação inicial, a teor do que dispõem o art. 405 do Código Civil e 219 do Código de Processo Civil. Ainda que se trate de dívida de natureza alimentar e tendo a ação sido ajuizada à vigência da MP 2180-35, que acrescentou o artigo 1º- F à Lei nº 9.494/97, os juros de mora cobrados da Fazenda Pública devem incidir no percentual de 0,5% ao mês.A fixação de honorários obedecerá à apreciação eqüitativa do Juiz, sendo que este não poderá estabelecê-los de maneira a aviltar o trabalho dos patronos constituídos, nem de maneira excessiva, que não coadune com os preceitos estabelecidos, relativos à matéria. Deve ser razoável e prezar pelo equilíbrio entre o tempo despendido e o esforço desempenhado pelo causídico. Tratando-se de causas repetitivas, com suporte em documentos singelos, cujo conteúdo envolve apenas matéria de direito e que não envolve maior dilação probatória, eventual valor, embora tido como módico pelo causídico, mostra-se em harmonia com os preceitos estabelecidos. Recurso do autor conhecido e não provido. Recurso do réu conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MAGISTÉRIO DO DISTRITO FEDERAL. LEI DISTRITAL Nº 3.279/03. DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO ANTECIPADO PARA O MÊS DE ANIVERSÁRIO DE NASCIMENTO. VALOR INFERIOR À REMUNERAÇÃO PAGA NO MÊS DE DEZEMBRO DO RESPECTIVO ANO. DIFERENÇA DEVIDA. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. 0,5%. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. O 13º salário, instituído pela Lei nº 4.090/62, teve como objetivo conceder gratificação de natal para os trabalhadores de uma maneira geral. A citada lei prevê, em seu art. 1º que no mês de dezembro de cada ano, a todo emprega...