CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. LEIS DISTRITAIS nº 3.279/03 E 3.318/2004. PROFESSOR DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. GÊNESE CONSTITUCIONAL. RECEBIMENTO NO MÊS DE ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR. VALOR CORRESPONDENTE À REMUNERAÇÃO DO MÊS DE DEZEMBRO. PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. SENTENÇA REFORMADA.1 - Não merece acolhida a preliminar de falta de interesse de agir suscitada pelo Distrito Federal, se este não comprova o referido pagamento nos autos e se a própria Autora ressalta em sua peça exordial que a Lei n. 3.558/2005 não está sendo cumprida. (fl. 06)2 - O 13º salário, cuja gênese constitucional encontra-se no artigo 7º, inciso VIII, da Constituição Federal, assegurado aos servidores públicos por força do artigo 39, § 3º (CF), deve corresponder à remuneração integral ou ao valor da aposentadoria.3 - Embora inexista óbice legal ao pagamento da gratificação natalina no mês de aniversário do servidor, ante a autonomia política e administrativa do Distrito Federal, seu valor deve corresponder a real remuneração devida no mês de dezembro do respectivo ano, sob pena de violação aos princípios constitucionais que consagram a isonomia e a irredutibilidade de vencimentos. (Constituição Federal, artigos 5º, caput, e 37, inciso XV)Apelação Cível provida.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. LEIS DISTRITAIS nº 3.279/03 E 3.318/2004. PROFESSOR DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. GÊNESE CONSTITUCIONAL. RECEBIMENTO NO MÊS DE ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR. VALOR CORRESPONDENTE À REMUNERAÇÃO DO MÊS DE DEZEMBRO. PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. SENTENÇA REFORMADA.1 - Não merece acolhida a preliminar de falta de interesse de agir suscitada pelo Distrito Federal, se este não comprova o referido pagamento nos autos e se a própria Autora ress...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RECURSO. REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS DA PETIÇÃO INICIAL CONHECIMENTO. PRELIMINAR REJEITADA. LEIS DISTRITAIS nº 3.279/03 E 3.318/2004. PROFESSOR DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. GÊNESE CONSTITUCIONAL. RECEBIMENTO NO MÊS DE ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR. VALOR CORRESPONDENTE À REMUNERAÇÃO DO MÊS DE DEZEMBRO. PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL DO ARTIGO 2º DA LEI DISTRITAL Nº 3.558/050. QUESTÃO SUPERADA PELO JULGAMENTO DE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO CONSELHO ESPECIAL. NÃO-CONFIGURAÇÃO DE VIOLAÇÃO ÀS SUMULAS Nº 10 E 359 DO STF. SENTENÇA REFORMADA.1 - A reiteração de argumentos utilizados na contestação não afasta o conhecimento do recurso se as razões recursais enfrentam os fundamentos do decisório singular. Preliminar rejeitada 2 - O 13º salário, cuja gênese constitucional encontra-se no artigo 7º, inciso VIII, da Constituição Federal, assegurado aos servidores públicos por força do artigo 39, § 3º (CF), deve corresponder à remuneração integral ou ao valor da aposentadoria.3 - Embora inexista óbice legal ao pagamento da gratificação natalina no mês de aniversário do servidor, ante a autonomia política e administrativa do Distrito Federal, seu valor deve corresponder à real remuneração devida no mês de dezembro do respectivo ano, sob pena de violação aos princípios constitucionais que consagram a isonomia e a irredutibilidade de vencimentos. (Constituição Federal, artigos 5º, caput, e 37, inciso XV).4 - O pagamento da diferença remuneratória decorrente da antecipação do pagamento do 13º salário para a data de aniversário do servidor não representa negativa de eficácia à Lei Distrital 3.279/03 sob a consideração de inconstitucionalidade em violação ao previsto na Súmula nº 10 do Supremo Tribunal Federal, mas apenas a asseguração de que seja corrigida distorção que adveio da aplicação concomitante das Leis Distritais 3.279/03 e 3.318/04 em respeito à isonomia e irredutibilidade de vencimentos.5 - O pagamento de diferença remuneratória de 13º salário a Professor da Rede Pública de Ensino do DF não se constitui no aumento de vencimento aventado na Súmula 339 do STF, mas tão-somente em complementação do valor de gratificação constitucionalmente prevista, devida em respeito ao ordenamento jurídico.Apelação Cível provida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RECURSO. REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS DA PETIÇÃO INICIAL CONHECIMENTO. PRELIMINAR REJEITADA. LEIS DISTRITAIS nº 3.279/03 E 3.318/2004. PROFESSOR DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. GÊNESE CONSTITUCIONAL. RECEBIMENTO NO MÊS DE ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR. VALOR CORRESPONDENTE À REMUNERAÇÃO DO MÊS DE DEZEMBRO. PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL DO ARTIGO 2º DA LEI DISTRITAL Nº 3.558/050. QUESTÃO SUPERADA PELO JULGAMENTO...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. LEIS DISTRITAIS nº 3.279/03 E 3.318/2004. PROFESSOR DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. GÊNESE CONSTITUCIONAL. RECEBIMENTO NO MÊS DE ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR. VALOR CORRESPONDENTE À REMUNERAÇÃO DE DEZEMBRO. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. SENTENÇA REFORMADA.1 - O 13º salário, cuja gênese constitucional encontra-se no artigo 7º, inciso VIII, da Constituição Federal, é assegurado aos servidores públicos por força do artigo 39, §3º (CF), deve corresponder à remuneração integral ou ao valor da aposentadoria.2 - Embora inexista óbice legal ao pagamento da gratificação natalina no mês de aniversário do servidor, ante a autonomia política e administrativa do Distrito Federal, seu valor deve corresponder à real remuneração devida no mês de dezembro do respectivo período, sob pena de violação aos princípios constitucionais que consagram a isonomia e a irredutibilidade de vencimentos. Inteligência da Lei Distrital nº 3.558 (DODF de 19/05/2005) e interpretação conforme a Constituição Federal (artigos 5º, caput, e 37, inciso XV).Apelação Cível provida.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. LEIS DISTRITAIS nº 3.279/03 E 3.318/2004. PROFESSOR DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. GÊNESE CONSTITUCIONAL. RECEBIMENTO NO MÊS DE ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR. VALOR CORRESPONDENTE À REMUNERAÇÃO DE DEZEMBRO. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. SENTENÇA REFORMADA.1 - O 13º salário, cuja gênese constitucional encontra-se no artigo 7º, inciso VIII, da Constituição Federal, é assegurado aos servidores públicos por força do artigo 39, §3º (CF), deve corresponder à remuneração integral ou...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PROFESSOR DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. GÊNESE CONSTITUCIONAL. RECEBIMENTO NO MÊS DE ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR. VALOR CORRESPONDENTE À REMUNERAÇÃO DE DEZEMBRO. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. DESCUMPRIMENTO DA LEI DISTRITAL Nº 3.558/2005. SENTENÇA REFORMADA.1 - O 13º salário, cuja gênese constitucional encontra-se no artigo 7º, inciso VIII, da Constituição Federal, assegurado aos servidores públicos por força do artigo 39, § 3º (CF), deve corresponder à remuneração integral ou ao valor da aposentadoria.2 - Embora inexista óbice legal ao pagamento da gratificação natalina no mês de aniversário do servidor, ante a autonomia política e administrativa do Distrito Federal, seu valor deve corresponder à real remuneração devida no mês de dezembro do respectivo período, sob pena de violação aos princípios constitucionais que consagram a isonomia e a irredutibilidade de vencimentos (Constituição Federal, artigos 5º, caput, e 37, inciso XV).Apelação Cível provida.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PROFESSOR DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. GÊNESE CONSTITUCIONAL. RECEBIMENTO NO MÊS DE ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR. VALOR CORRESPONDENTE À REMUNERAÇÃO DE DEZEMBRO. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. DESCUMPRIMENTO DA LEI DISTRITAL Nº 3.558/2005. SENTENÇA REFORMADA.1 - O 13º salário, cuja gênese constitucional encontra-se no artigo 7º, inciso VIII, da Constituição Federal, assegurado aos servidores públicos por força do artigo 39, § 3º (CF), deve corresponder à remuneração inte...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. LEIS DISTRITAIS nº 3.279/03 E 3.318/2004. PROFESSOR DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. GÊNESE CONSTITUCIONAL. RECEBIMENTO NO MÊS DE ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR. VALOR CORRESPONDENTE À REMUNERAÇÃO DO MÊS DE DEZEMBRO. PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. SENTENÇA REFORMADA.1 - O 13º salário, cuja gênese constitucional encontra-se no artigo 7º, inciso VIII, da Constituição Federal, assegurado aos servidores públicos por força do artigo 39, § 3º (CF), deve corresponder à remuneração integral ou ao valor da aposentadoria.2 - Embora inexista óbice legal ao pagamento da gratificação natalina no mês de aniversário do servidor, ante a autonomia política e administrativa do Distrito Federal, seu valor deve corresponder a real remuneração devida no mês de dezembro do respectivo ano, sob pena de violação aos princípios constitucionais que consagram a isonomia e a irredutibilidade de vencimentos. (Constituição Federal, artigos 5º, caput, e 37, inciso XV)Apelação Cível provida.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. LEIS DISTRITAIS nº 3.279/03 E 3.318/2004. PROFESSOR DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. GÊNESE CONSTITUCIONAL. RECEBIMENTO NO MÊS DE ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR. VALOR CORRESPONDENTE À REMUNERAÇÃO DO MÊS DE DEZEMBRO. PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. SENTENÇA REFORMADA.1 - O 13º salário, cuja gênese constitucional encontra-se no artigo 7º, inciso VIII, da Constituição Federal, assegurado aos servidores públicos por força do artigo 39, § 3º (CF), deve corresponder à remuneração integral ou ao val...
PROCESSO CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ILEGITIMIDADE AD CAUSAM DO BANCO DO BRASIL. 1. O Banco do Brasil S/A, na qualidade de patrocinador da entidade de previdência privada fechada dos seus empregados - PREVI -, detém a condição de responsável subsidiário quanto às obrigações afetas à entidade, e não de responsável solidário, ensejando a constatação de que, em sendo adimplente e estando sendo acionada por ex-integrantes do seu plano de benefícios, somente a entidade está revestida de legitimação para integrar a relação processual, nela não podendo ser inserido seu patrocinador. A questão inclusive já se encontra pacificada na jurisprudência desta Corte de Justiça. 2. Prescreve em cinco anos o direito de ação para cobrança de parcelas relativas a diferenças de expurgos inflacionários incidentes sobre restituição de reserva de poupança de previdência privada, contados da data do pagamento desta a menor, conforme exegese dada pelo Superior Tribunal de Justiça à Súmula 291: A ação de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria pela previdência privada prescreve em 5 (cinco) anos. Recurso conhecido e improvido.
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PROCESSO CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ILEGITIMIDADE AD CAUSAM DO BANCO DO BRASIL. 1. O Banco do Brasil S/A, na qualidade de patrocinador da entidade de previdência privada fechada dos seus empregados - PREVI -, detém a condição de responsável subsidiário quanto às obrigações afetas à entidade, e não de responsável solidário, ensejando a constatação de que, em sendo adimplente e estando sendo acionada por ex-integrantes do seu plano de benefícios, somente a entidade está revestida de legitimação para integrar a relação processual, nela não podendo...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPENHORABILIDADE DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. PREVALÊNCIA DA EXEGESE DO ARTIGO 649, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.1. A regra da impenhorabilidade de verbas salariais prevista no artigo 649, inciso IV, do Código de Processo Civil subsume-se ao princípio adotado pelo ordenamento jurídico pátrio no artigo 620 do Código de Processo Civil, nos termos do qual a execução deve ser processada da forma menos gravosa ao devedor. 2. Dessa forma, a penhora de proventos da parte executada somente deverá ser permitida em situações excepcionais, como na obrigação de alimentar decorrente do vínculo familiar. Portanto, não demonstrada, no caso vertente, a excepcionalidade da medida requerida, o indeferimento da penhora pretendida é medida que se impõe.3. Agravo não provido. Decisão mantida.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPENHORABILIDADE DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. PREVALÊNCIA DA EXEGESE DO ARTIGO 649, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.1. A regra da impenhorabilidade de verbas salariais prevista no artigo 649, inciso IV, do Código de Processo Civil subsume-se ao princípio adotado pelo ordenamento jurídico pátrio no artigo 620 do Código de Processo Civil, nos termos do qual a execução deve ser processada da forma menos gravosa ao devedor. 2. Dessa forma, a penhora de proventos da parte executada somente deverá ser permitida em situações excepcionais, como na obrig...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONDENATÓRIA. EMPREGADOS APOSENTADOS DO BANCO DO BRASIL S/A. COMPLEMENTAÇÃO DE PROVENTOS. BENEFÍCIO CESTA ALIMENTAÇÃO. VERBA ESTABELECIDA EM ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA TRABALHISTA PARA APRECIAÇÃO E JULGAMENTO DO FEITO.- Se a verba reclamada pelos empregados aposentados do Banco do Brasil, denominada auxílio cesta alimentação, suprimida de seus proventos em virtude do advento de suas aposentadorias, foi assentada em anuais e sucessivos acordos coletivos de trabalho, resta manifesta a natureza eminentemente trabalhista da matéria em apreço e evidente a competência da Justiça Laboral para analisá-la e julgá-la, máxime ante a redação conferida pela EC/45, de 08.12.2004, ao art. 114, inciso IX, da CF/88 e pelo teor do art. 1º da Lei nº 8.984/95.- Recurso improvido. Unânime.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONDENATÓRIA. EMPREGADOS APOSENTADOS DO BANCO DO BRASIL S/A. COMPLEMENTAÇÃO DE PROVENTOS. BENEFÍCIO CESTA ALIMENTAÇÃO. VERBA ESTABELECIDA EM ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA TRABALHISTA PARA APRECIAÇÃO E JULGAMENTO DO FEITO.- Se a verba reclamada pelos empregados aposentados do Banco do Brasil, denominada auxílio cesta alimentação, suprimida de seus proventos em virtude do advento de suas aposentadorias, foi assentada em anuais e sucessivos acordos coletivos de trabalho, resta manifesta a natureza eminentemente trabalhista da matéria em apreço e e...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO - CARREIRA DE MAGISTÉRIO DO DISTRITO FEDERAL - PROFESSOR APOSENTADO NA ULTIMA CLASSE - NOVO PLANO DE CARREIRA - LEI DISTRITAL 3.318/04 - REGIME JURÍDICO - DIREITO ADQUIRIDO - IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS NÃO CONFIGURADA.- NÃO HÁ DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO DE SERVIDOR PÚBLICO.- ENCONTRANDO-SE O SERVIDOR NO FINAL DE CARREIRA AO TEMPO DA SUA APOSENTADORIA, NÃO LHE É ASSEGURADO O DIREITO DE POSICIONAR-SE NESSE MESMO PATAMAR DEPOIS DAS ALTERAÇÕES DA LEI N° DISTRITAL 3.318/04. - O ENQUADRAMENTO DO SERVIDOR APOSENTADO NO NOVO PLANO DE CARREIRAS EM POSIÇÃO NÃO COMPATÍVEL COM O REGIME ANTERIOR É VIÁVEL, DESDE QUE MANTIDA A IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS.- RECURSO IMPROVIDO.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO - CARREIRA DE MAGISTÉRIO DO DISTRITO FEDERAL - PROFESSOR APOSENTADO NA ULTIMA CLASSE - NOVO PLANO DE CARREIRA - LEI DISTRITAL 3.318/04 - REGIME JURÍDICO - DIREITO ADQUIRIDO - IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS NÃO CONFIGURADA.- NÃO HÁ DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO DE SERVIDOR PÚBLICO.- ENCONTRANDO-SE O SERVIDOR NO FINAL DE CARREIRA AO TEMPO DA SUA APOSENTADORIA, NÃO LHE É ASSEGURADO O DIREITO DE POSICIONAR-SE NESSE MESMO PATAMAR DEPOIS DAS ALTERAÇÕES DA LEI N° DISTRITAL 3.318/04. - O ENQUADRAMENTO DO SERVIDOR APOSENTADO NO NOVO P...
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - CENTRUS - CORREÇÃO ESTATUTÁRIA DE SALDO POUPANÇA - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA - PRESCRIÇÃO - ACOLHIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Em se tratando de direito ao pagamento de complementação de parcelas de aposentadoria, é imperativa a incidência da Súmula 291 do STJ.2. Considerando que o termo a quo para a contagem do prazo prescricional tem início a partir da data do pagamento do resgate da reserva e o evento ocorreu no período de 1996 a 1998, o direito à cobrança dos valores foi alcançado pela prescrição quinquenal, pois se referem a parcelas vencidas nos 5 (cinco) anos que antecederam ao ajuizamento da presente ação.3. Apelação conhecida e improvida. Unânime.
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - CENTRUS - CORREÇÃO ESTATUTÁRIA DE SALDO POUPANÇA - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA - PRESCRIÇÃO - ACOLHIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Em se tratando de direito ao pagamento de complementação de parcelas de aposentadoria, é imperativa a incidência da Súmula 291 do STJ.2. Considerando que o termo a quo para a contagem do prazo prescricional tem início a partir da data do pagamento do resgate da reserva e o evento ocorreu no período de 1996 a 1998, o direito à cobrança dos valores fo...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DEFERIU ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO. CAPAF. FALTA DE INTERESSE DE AGIR E IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. REJEIÇÃO. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE AÇÕES. ART. 301, § 2º, DO CPC. PRESCRIÇÃO. ENUNCIADO N. 291, DO STJ. REJEIÇÃO. MÉRITO. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PROVA INEQUÍVOCA DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES.1. Rejeita-se a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido quando não há ilegalidade ou ofensa ao ordenamento jurídico pátrio a convolar o pedido autoral. Denota-se, também, o nítido o interesse da parte autora em vir em juízo pleitear seu direito, ante a impossibilidade de composição entre as partes.2. A prescrição de que trata o enunciado n. 291, do Superior Tribunal de Justiça é afeta a pedido de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria em instituição de previdência privada. Na espécie, o autor busca isenção de contribuição junto à entidade em que é filiado em face de cláusula prevista no estatuto de criação da sociedade de previdência privada, razão por que deve ser rejeitada a prejudicial de mérito.3. A exegese do art. 301, § 2º, do CPC estabelece que uma ação é idêntica a outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. Dessa forma, quando a demanda não é idêntica em seus três elementos, não há que falar em coisa julgada.4. A tutela antecipada pode ser concedida quando há verossimilhança nas alegações da parte autora e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação e/ou o abuso de direito de defesa ou manifesto propósito protelatório por parte do réu, conforme dispõe o artigo 273 do Código de Processo Civil.5- Recurso conhecido e improvido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DEFERIU ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO. CAPAF. FALTA DE INTERESSE DE AGIR E IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. REJEIÇÃO. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE AÇÕES. ART. 301, § 2º, DO CPC. PRESCRIÇÃO. ENUNCIADO N. 291, DO STJ. REJEIÇÃO. MÉRITO. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PROVA INEQUÍVOCA DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES.1. Rejeita-se a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido quando não há ilegalidade ou ofensa ao ordenamento jurídico pátrio a convolar o pedi...
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. ACIDENTE DO TRABALHO. RENDA MENSAL INICIAL. MÉDIA ARITMÉTICA. TODO PERÍODO CONTRIBUTIVO DESDE JULHO DE 1994. INOVAÇÃO DE PEDIDO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. VEDAÇÃO LEGAL. 1. O cálculo do salário-de-contribuição, para segurado já filiado à Previdência Social até a data da publicação da Lei 9.876/99 será considerada a média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição, correspondente a, no mínimo, 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo decorrido desde a competência de 07/1994.2. Nos casos de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez, contando o segurado com salários-de-contribuição em número inferior a sessenta por cento do número de meses decorridos desde a competência julho de 1994 até a data do início do benefício, o salário-de-benefício corresponderá à soma dos salários-de-contribuição dividido pelo número de contribuições mensais apurado.3. Em respeito ao princípio da congruência o nobre Magistrado atuou nos limites do pedido, bem como a Procuradoria Federal, em sede de contestação, restringiu sua defesa aos termos da discussão introduzida na inicial. O conhecimento de pedido diverso ocasiona supressão de instancia, o que é vedado pelo ordenamento jurídico.4. Recurso conhecido em parte e não provido.
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PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. ACIDENTE DO TRABALHO. RENDA MENSAL INICIAL. MÉDIA ARITMÉTICA. TODO PERÍODO CONTRIBUTIVO DESDE JULHO DE 1994. INOVAÇÃO DE PEDIDO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. VEDAÇÃO LEGAL. 1. O cálculo do salário-de-contribuição, para segurado já filiado à Previdência Social até a data da publicação da Lei 9.876/99 será considerada a média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição, correspondente a, no mínimo, 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo decorrido desde a competência de 07/1994.2. Nos casos de auxílio-doença e de aposentadoria por inval...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DO RELATOR QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. IMPLEMENTAÇÃO DE DESCONTOS DIRETAMENTE NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA DO ALIMENTANTE. POSSIBILIDADE.Restando inequívoca a ausência de justa causa para a sua interposição, impõe-se negar seguimento ao recurso manifestamente improcedente, consoante dispõe o art. 557 do CPC.A forma de pagamento da obrigação alimentar deve ser estipulada pelo Juízo monocrático, sendo que, em se tratando de alimentante com fonte de renda periódica, é preferível que se faça por meio de descontos direitos na remuneração, evitando transtornos para ambas as partes e garantindo o recebimento da verba pelo alimentando. Inteligência do art. 734 do CPC.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DO RELATOR QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. IMPLEMENTAÇÃO DE DESCONTOS DIRETAMENTE NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA DO ALIMENTANTE. POSSIBILIDADE.Restando inequívoca a ausência de justa causa para a sua interposição, impõe-se negar seguimento ao recurso manifestamente improcedente, consoante dispõe o art. 557 do CPC.A forma de pagamento da obrigação alimentar deve ser estipulada pelo Juízo monocrático, sendo que, em se tratando de alimentante com fonte de renda periódica, é preferível que se faça...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO NATALINA. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA. PAGAMENTO. LEI DISTRITAL Nº 3.279/2003. MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. LEI Nº 3318/2004. JUROS DE MORA. FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO.I - O décimo-terceiro salário equivale à remuneração integral ou ao valor da aposentadoria (CF, art. 7º, VIII) e corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano (Lei nº 8.112/1990, art. 63).II - Quando a gratificação natalina paga no mês do aniversário do servidor for inferior à remuneração de dezembro, a diferença deverá ser quitada neste mês.III - Não tendo sido resguardada, nas condenações impostas à Fazenda Pública para pagamento de verbas remuneratórias a servidores, nenhuma esfera do Poder Público com critério diferente daquele dos artigos 405 do Código Civil e 219 do Código de Processo Civil, é inviável pedido para que, ao argumento da presunção de legitimidade do ato administrativo, os juros de mora corram somente a partir de atraso no pagamento do precatório ou da requisição de pequeno valor. Precedentes do STJ. IV - Nas causas em que for vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser fixados conforme § 4° do art. 20 do Código de Processo Civil, i.e., consoante apreciação eqüitativa do juiz, atendidas as normas do § 3º do mesmo artigo.V - Negou-se provimento ao recurso do réu. Deu-se parcial provimento ao apelo da autora.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO NATALINA. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA. PAGAMENTO. LEI DISTRITAL Nº 3.279/2003. MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. LEI Nº 3318/2004. JUROS DE MORA. FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO.I - O décimo-terceiro salário equivale à remuneração integral ou ao valor da aposentadoria (CF, art. 7º, VIII) e corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano (Lei nº 8.112/1990, art. 63).II - Quando a gratificação natalina paga no mês do aniversário do serv...
PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA. LEI DISTRITAL Nº 3.279/2003. MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. LEI Nº 3.318/2004. PAGAMENTO DA DIFERENÇA.I - O décimo terceiro salário equivale à remuneração integral ou ao valor da aposentadoria (CF, art. 7º, VIII) e corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano (Lei nº 8.112/1990, art. 63).II - Quando a gratificação natalina paga no mês do aniversário do servidor for inferior à remuneração de dezembro, a diferença deverá ser paga neste mês.III - Deu-se provimento ao recurso.
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PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA. LEI DISTRITAL Nº 3.279/2003. MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. LEI Nº 3.318/2004. PAGAMENTO DA DIFERENÇA.I - O décimo terceiro salário equivale à remuneração integral ou ao valor da aposentadoria (CF, art. 7º, VIII) e corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano (Lei nº 8.112/1990, art. 63).II - Quando a gratificação natalina paga no mês do aniversário do servidor for inferior à remuneração de dezembro,...
PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL. REJEIÇÃO. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA. LEI DISTRITAL Nº 3.279/2003. MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. LEI Nº 3.318/2004. PAGAMENTO DA DIFERENÇA. I - Preenchidos os requisitos do parágrafo único do artigo 295 do CPC, não se há falar em inépcia da inicial.II - O décimo terceiro salário equivale à remuneração integral ou ao valor da aposentadoria (CF, art. 7º, VIII) e corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano (Lei nº 8.112/1990, art. 63).III - Quando a gratificação natalina paga no mês do aniversário do servidor for inferior à remuneração de dezembro, a diferença deverá ser paga neste mês.IV - Negou-se provimento ao recurso.
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PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL. REJEIÇÃO. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA. LEI DISTRITAL Nº 3.279/2003. MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. LEI Nº 3.318/2004. PAGAMENTO DA DIFERENÇA. I - Preenchidos os requisitos do parágrafo único do artigo 295 do CPC, não se há falar em inépcia da inicial.II - O décimo terceiro salário equivale à remuneração integral ou ao valor da aposentadoria (CF, art. 7º, VIII) e corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no resp...
ADMINISTRATIVO. POLICIAL CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO À UNIÃO PARA FINS DE LICENÇA-PRÊMIO E ANUÊNIOS. IMPOSSIBILIDADE. Os Policiais Civis do Distrito Federal não se qualificam servidores civis federais, mas sim como servidores distritais, na medida em que o dispositivo constitucional dispõe apenas que a Polícia Civil do DF será mantida pela União, ou seja, os recursos necessários à manutenção da corporação serão repassados pelo Governo Federal.A Lei nº 8.112/90 é aplicada aos servidores do DF com limitações impostas pelo dispositivo do art. 5º da Lei Distrital nº 197/71.A contagem do tempo de serviço prestado à União será restrita para fins de aposentadoria e disponibilidade do servidor que integra o quadro da Polícia Civil do Distrito Federal. Inteligência do §3º do art. 41 e art. 350 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
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ADMINISTRATIVO. POLICIAL CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO À UNIÃO PARA FINS DE LICENÇA-PRÊMIO E ANUÊNIOS. IMPOSSIBILIDADE. Os Policiais Civis do Distrito Federal não se qualificam servidores civis federais, mas sim como servidores distritais, na medida em que o dispositivo constitucional dispõe apenas que a Polícia Civil do DF será mantida pela União, ou seja, os recursos necessários à manutenção da corporação serão repassados pelo Governo Federal.A Lei nº 8.112/90 é aplicada aos servidores do DF com limitações impostas pelo dispositivo do art. 5º da Lei Distrit...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. LEIS DISTRITAIS N.º 3.279/03 E 3.318/2004. PROFESSOR DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL. DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO. GÊNESE CONSTITUCIONAL. RECEBIMENTO NO MÊS DE ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR. VALOR CORRESPONDENTE À REMUNERAÇÃO DO MÊS DE DEZEMBRO. PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. RECURSO PROVIDO.I - O interesse de agir está configurado ante a ausência de comprovação de que o Distrito Federal tenha promovido o pagamento, ao autor, das diferenças pleiteadas.II - O 13.º salário, cuja gênese constitucional encontra-se no artigo 7.º, inciso VIII, da Constituição Federal, assegurado aos servidores públicos por força do artigo 39, § 3.º (CF), deve corresponder à remuneração integral ou ao valor da aposentadoria.III - Embora inexista óbice legal ao pagamento da gratificação natalina no mês de aniversário do servidor, ante a autonomia política e administrativa do Distrito Federal, seu valor deve corresponder a real remuneração devida no mês de dezembro do respectivo ano, sob pena de violação aos princípios constitucionais que consagram a isonomia e a irredutibilidade de vencimentos. (Constituição Federal, artigos 5.º, caput, e 37, inciso XV).
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. LEIS DISTRITAIS N.º 3.279/03 E 3.318/2004. PROFESSOR DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL. DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO. GÊNESE CONSTITUCIONAL. RECEBIMENTO NO MÊS DE ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR. VALOR CORRESPONDENTE À REMUNERAÇÃO DO MÊS DE DEZEMBRO. PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. RECURSO PROVIDO.I - O interesse de agir está configurado ante a ausência de comprovação de que o Distrito Federal tenha promovido o pagamento, ao autor, das diferenças pleiteadas.II - O 13.º salário, cuja gênese constitucional encontra-se no artigo 7.º, in...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. LEIS DISTRITAIS N.º 3.279/03 E 3.318/2004. PROFESSOR DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL. DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO. GÊNESE CONSTITUCIONAL. RECEBIMENTO NO MÊS DE ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR. VALOR CORRESPONDENTE À REMUNERAÇÃO DO MÊS DE DEZEMBRO. PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. SÚMULA 339 DO STF. NÃO CONFIGURADA. RECURSO PROVIDO.I - O interesse de agir está configurado ante a ausência de comprovação de que o Distrito Federal tenha promovido o pagamento, ao autor, das diferenças pleiteadas.II - O 13.º salário, cuja gênese constitucional encontra-se no artigo 7.º, inciso VIII, da Constituição Federal, assegurado aos servidores públicos por força do artigo 39, § 3.º (CF), deve corresponder à remuneração integral ou ao valor da aposentadoria.III - Embora inexista óbice legal ao pagamento da gratificação natalina no mês de aniversário do servidor, ante a autonomia política e administrativa do Distrito Federal, seu valor deve corresponder a real remuneração devida no mês de dezembro do respectivo ano, sob pena de violação aos princípios constitucionais que consagram a isonomia e a irredutibilidade de vencimentos. (Constituição Federal, artigos 5.º, caput, e 37, inciso XV).IV - Não se aplica, ao caso em tela, a súmula 339 do Excelso STF, pois não versa o caso sobre aumento dos vencimentos, mas sobre tratamento diferenciado entre servidores de uma mesma classe, qual seja, a dos professores da rede pública de ensino do Distrito Federal.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. LEIS DISTRITAIS N.º 3.279/03 E 3.318/2004. PROFESSOR DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL. DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO. GÊNESE CONSTITUCIONAL. RECEBIMENTO NO MÊS DE ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR. VALOR CORRESPONDENTE À REMUNERAÇÃO DO MÊS DE DEZEMBRO. PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. SÚMULA 339 DO STF. NÃO CONFIGURADA. RECURSO PROVIDO.I - O interesse de agir está configurado ante a ausência de comprovação de que o Distrito Federal tenha promovido o pagamento, ao autor, das diferenças pleiteadas.II - O 13.º salário, cuja gênese constitu...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. LEIS DISTRITAIS N.º 3.279/03 E 3.318/2004. PROFESSOR DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL. DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO. GÊNESE CONSTITUCIONAL. RECEBIMENTO NO MÊS DE ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR. VALOR CORRESPONDENTE À REMUNERAÇÃO DO MÊS DE DEZEMBRO. PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. RECURSO PROVIDO.I - O 13.º salário, cuja gênese constitucional encontra-se no artigo 7.º, inciso VIII, da Constituição Federal, assegurado aos servidores públicos por força do artigo 39, § 3.º (CF), deve corresponder à remuneração integral ou ao valor da aposentadoria.II - Embora inexista óbice legal ao pagamento da gratificação natalina no mês de aniversário do servidor, ante a autonomia política e administrativa do Distrito Federal, seu valor deve corresponder a real remuneração devida no mês de dezembro do respectivo ano, sob pena de violação aos princípios constitucionais que consagram a isonomia e a irredutibilidade de vencimentos. (Constituição Federal, artigos 5.º, caput, e 37, inciso XV).
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. LEIS DISTRITAIS N.º 3.279/03 E 3.318/2004. PROFESSOR DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL. DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO. GÊNESE CONSTITUCIONAL. RECEBIMENTO NO MÊS DE ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR. VALOR CORRESPONDENTE À REMUNERAÇÃO DO MÊS DE DEZEMBRO. PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. RECURSO PROVIDO.I - O 13.º salário, cuja gênese constitucional encontra-se no artigo 7.º, inciso VIII, da Constituição Federal, assegurado aos servidores públicos por força do artigo 39, § 3.º (CF), deve corresponder à remuneração integral ou ao valor da a...