DIREITOS CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - ENQUADRAMENTO DE NOVO PLANO DE CARREIRA - REGIME JURÍDICO INSTITUÍDO APÓS O ATO DE APOSENTADORIA DO SERVIDOR - INEXISTÊNCIA DE DECRÉSCIMO DE VENCIMENTOS - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INTERESSE PÚBLICO.Não possuindo o regime estatutário natureza contratual, por constituir apenas um conjunto de normas legais que regem a relação funcional entre o servidor e a Administração, não há que se falar em direito adquirido pelo primeiro, detendo o Poder Público discricionariedade para alterar a organização das carreiras, desde que respeitada a impossibilidade de decréscimo de vencimentos e o interesse público. Precedentes jurisprudenciais. Negado provimento ao apelo.
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DIREITOS CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - ENQUADRAMENTO DE NOVO PLANO DE CARREIRA - REGIME JURÍDICO INSTITUÍDO APÓS O ATO DE APOSENTADORIA DO SERVIDOR - INEXISTÊNCIA DE DECRÉSCIMO DE VENCIMENTOS - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INTERESSE PÚBLICO.Não possuindo o regime estatutário natureza contratual, por constituir apenas um conjunto de normas legais que regem a relação funcional entre o servidor e a Administração, não há que se falar em direito adquirido pelo primeiro, detendo o Poder Público discricionariedade para alterar a organização das carreiras, desde que respeitada a impossibi...
DIREITOS CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - ENQUADRAMENTO DE NOVO PLANO DE CARREIRA - REGIME JURÍDICO INSTITUÍDO APÓS O ATO DE APOSENTADORIA DO SERVIDOR - INEXISTÊNCIA DE DECRÉSCIMO DE VENCIMENTOS - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INTERESSE PÚBLICO.Não possuindo o regime estatutário natureza contratual, por constituir apenas um conjunto de normas legais que regem a relação funcional entre o servidor e a Administração, não há que se falar em direito adquirido pelo primeiro, detendo o Poder Público discricionariedade para alterar a organização das carreiras, desde que respeitada a impossibilidade de decréscimo de vencimentos e o interesse público. Precedentes jurisprudenciais. Negado provimento ao apelo.
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DIREITOS CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - ENQUADRAMENTO DE NOVO PLANO DE CARREIRA - REGIME JURÍDICO INSTITUÍDO APÓS O ATO DE APOSENTADORIA DO SERVIDOR - INEXISTÊNCIA DE DECRÉSCIMO DE VENCIMENTOS - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INTERESSE PÚBLICO.Não possuindo o regime estatutário natureza contratual, por constituir apenas um conjunto de normas legais que regem a relação funcional entre o servidor e a Administração, não há que se falar em direito adquirido pelo primeiro, detendo o Poder Público discricionariedade para alterar a organização das carreiras, desde que respeitada a impossibilidade de decréscimo de vencimentos e o interesse público. Precedentes jurisprudenciais. Negado provimento ao apelo.
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DIREITOS CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - ENQUADRAMENTO DE NOVO PLANO DE CARREIRA - REGIME JURÍDICO INSTITUÍDO APÓS O ATO DE APOSENTADORIA DO SERVIDOR - INEXISTÊNCIA DE DECRÉSCIMO DE VENCIMENTOS - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INTERESSE PÚBLICO.Não possuindo o regime estatutário natureza contratual, por constituir apenas um conjunto de normas legais que regem a relação funcional entre o servidor e a Administração, não há que se falar em direito adquirido pelo primeiro, detendo o Poder Público discricionariedade para alterar a organização das carreiras, desde que respeitada a impossibilidade de decréscimo de vencimentos e o interesse público. Precedentes jurisprudenciais. Negado provimento ao apelo.
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DIREITOS CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - ENQUADRAMENTO DE NOVO PLANO DE CARREIRA - REGIME JURÍDICO INSTITUÍDO APÓS O ATO DE APOSENTADORIA DO SERVIDOR - INEXISTÊNCIA DE DECRÉSCIMO DE VENCIMENTOS - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INTERESSE PÚBLICO.Não possuindo o regime estatutário natureza contratual, por constituir apenas um conjunto de normas legais que regem a relação funcional entre o servidor e a Administração, não há que se falar em direito adquirido pelo primeiro, detendo o Poder Público discricionariedade para alterar a organização das carreiras, desde que respeitada a impossibilidade de decréscimo de vencimentos e o interesse público. Precedentes jurisprudenciais. Negado provimento ao apelo.
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DIREITOS CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - ENQUADRAMENTO DE NOVO PLANO DE CARREIRA - REGIME JURÍDICO INSTITUÍDO APÓS O ATO DE APOSENTADORIA DO SERVIDOR - INEXISTÊNCIA DE DECRÉSCIMO DE VENCIMENTOS - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INTERESSE PÚBLICO.Não possuindo o regime estatutário natureza contratual, por constituir apenas um conjunto de normas legais que regem a relação funcional entre o servidor e a Administração, não há que se falar em direito adquirido pelo primeiro, detendo o Poder Público discricionariedade para alterar a organização das carreiras, desde que respeitada a impossibilidade de decréscimo de vencimentos e o interesse público. Precedentes jurisprudenciais. Negado provimento ao apelo.
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DIREITOS CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - ENQUADRAMENTO DE NOVO PLANO DE CARREIRA - REGIME JURÍDICO INSTITUÍDO APÓS O ATO DE APOSENTADORIA DO SERVIDOR - INEXISTÊNCIA DE DECRÉSCIMO DE VENCIMENTOS - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INTERESSE PÚBLICO.Não possuindo o regime estatutário natureza contratual, por constituir apenas um conjunto de normas legais que regem a relação funcional entre o servidor e a Administração, não há que se falar em direito adquirido pelo primeiro, detendo o Poder Público discricionariedade para alterar a organização das carreiras, desde que respeitada a impossibilidade de decréscimo de vencimentos e o interesse público. Precedentes jurisprudenciais. Negado provimento ao apelo.
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DIREITOS CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - ENQUADRAMENTO DE NOVO PLANO DE CARREIRA - REGIME JURÍDICO INSTITUÍDO APÓS O ATO DE APOSENTADORIA DO SERVIDOR - INEXISTÊNCIA DE DECRÉSCIMO DE VENCIMENTOS - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INTERESSE PÚBLICO.Não possuindo o regime estatutário natureza contratual, por constituir apenas um conjunto de normas legais que regem a relação funcional entre o servidor e a Administração, não há que se falar em direito adquirido pelo primeiro, detendo o Poder Público discricionariedade para alterar a organização das carreiras, desde que respeitada a impossibi...
ADMINISTRATIVO. PENSÃO VITALÍCIA. CÔNJUGE DE EX-SERVIDORA. CONCESSÃO. SUSPENSÃO POR ATO DO TCDF, MAIS DE 10 (DEZ) ANOS DEPOIS. DECADÊNCIA. COISA JULGADA ADMINISTRATIVA. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA (PRÉVIA). VALORES PERCEBIDOS DE BOA-FÉ. MUDANÇA DE INTERPRETAÇÃO ADMINISTRATIVA. IRREPETIBILIDADE. 1 - A interpretação de que o Artigo 54 da Lei 9.784/99 (Lei Distrital nº 2.834/2001), que fixa em 5 (cinco) anos o prazo de decadência do direito à revisão administrativa, não opera retroativamente, não impede o reconhecimento da coisa julgada administrativa, por analogia ao Decreto nº 20.910/32. Precedentes do STJ.2 - A par da ofensa direta ao princípio da boa-fé administrativa (Artigo 2º, parágrafo único, inciso IV, Lei 9.784/99), o ato do TCDF que suspende pensão que vinha sendo percebida há mais de 10 (dez) anos, sem a oitiva do interessado, ofende ainda os princípios da razoabilidade e da ampla defesa.3 - A despeito de complexo, o ato de revisão de aposentadoria só é válido se produzido dentro do lapso de 5 (cinco) anos, contados do primeiro pagamento do benefício.4 - O STJ já pacificou o entendimento de que os valores remuneratórios percebidos pelo servidor de boa-fé são irrepetíveis diante da mudança de interpretação administrativa. Precedentes.5 - Apelo provido.
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ADMINISTRATIVO. PENSÃO VITALÍCIA. CÔNJUGE DE EX-SERVIDORA. CONCESSÃO. SUSPENSÃO POR ATO DO TCDF, MAIS DE 10 (DEZ) ANOS DEPOIS. DECADÊNCIA. COISA JULGADA ADMINISTRATIVA. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA (PRÉVIA). VALORES PERCEBIDOS DE BOA-FÉ. MUDANÇA DE INTERPRETAÇÃO ADMINISTRATIVA. IRREPETIBILIDADE. 1 - A interpretação de que o Artigo 54 da Lei 9.784/99 (Lei Distrital nº 2.834/2001), que fixa em 5 (cinco) anos o prazo de decadência do direito à revisão administrativa, não opera retroativamente, não impede o reconhecimento da coisa julgada administrativa, por analogia ao Decreto nº 20...
Administrativo. Lei Distrital 3.318/04.Servidor Público inativo. Plano de Carreira. Reenquadramento. Direito Adquirido. Inexistência. Recurso Improvido.I - O regime jurídico estatutário que disciplina o vínculo entre o servidor público e a Administração não tem natureza contratual, inexistindo, em conseqüência, direito à inalterabilidade da situação funcional, por predominar o interesse público.II - É certo que a ordem constitucional confere à Administração Pública poder discricionário para promover a reestruturação orgânica de seus quadros funcionais, com a modificação dos níveis de referências das carreiras para realizar correções setoriais, desde que respeitando o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos.III - Na hipótese vertente afere-se que embora a Lei Distrital n° 3.318/2004 tenha alterado a correlação entre classes e padrões da carreira, de modo a promover uma reclassificação de cargos na escala funcional, não acarretou qualquer decréscimo remuneratório para a requerente.IV - Com efeito, não se pode olvidar que se foram criadas novas etapas de progressão na carreira os professores aposentados não podem se beneficiar das mesmas, já que desde a aposentadoria não se pode mais progredir na carreira. Ademais, a lei em discussão é expressa quanto à inexistência de perda na remuneração dos servidores por ela regidos.V - Apelação Conhecida. Recurso Improvido.
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Administrativo. Lei Distrital 3.318/04.Servidor Público inativo. Plano de Carreira. Reenquadramento. Direito Adquirido. Inexistência. Recurso Improvido.I - O regime jurídico estatutário que disciplina o vínculo entre o servidor público e a Administração não tem natureza contratual, inexistindo, em conseqüência, direito à inalterabilidade da situação funcional, por predominar o interesse público.II - É certo que a ordem constitucional confere à Administração Pública poder discricionário para promover a reestruturação orgânica de seus quadros funcionais, com a modificação dos níveis de referênci...
Administrativo. Lei Distrital 3.318/04.Servidor Público inativo. Plano de Carreira. Reenquadramento. Direito Adquirido. Inexistência. Recurso Improvido.I - O regime jurídico estatutário que disciplina o vínculo entre o servidor público e a Administração não tem natureza contratual, inexistindo, em conseqüência, direito à inalterabilidade da situação funcional, por predominar o interesse público.II - É certo que a ordem constitucional confere à Administração Pública poder discricionário para promover a reestruturação orgânica de seus quadros funcionais, com a modificação dos níveis de referências das carreiras para realizar correções setoriais, desde que respeitando o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos.III - Na hipótese vertente afere-se que embora a Lei Distrital n° 3.318/2004 tenha alterado a correlação entre classes e padrões da carreira, de modo a promover uma reclassificação de cargos na escala funcional, não acarretou qualquer decréscimo remuneratório para a requerente.IV - Com efeito, não se pode olvidar que se foram criadas novas etapas de progressão na carreira os professores aposentados não podem se beneficiar das mesmas, já que desde a aposentadoria não se pode mais progredir na carreira. Ademais, a lei em discussão é expressa quanto à inexistência de perda na remuneração dos servidores por ela regidos.V - Apelação Conhecida. Recurso Improvido.
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Administrativo. Lei Distrital 3.318/04.Servidor Público inativo. Plano de Carreira. Reenquadramento. Direito Adquirido. Inexistência. Recurso Improvido.I - O regime jurídico estatutário que disciplina o vínculo entre o servidor público e a Administração não tem natureza contratual, inexistindo, em conseqüência, direito à inalterabilidade da situação funcional, por predominar o interesse público.II - É certo que a ordem constitucional confere à Administração Pública poder discricionário para promover a reestruturação orgânica de seus quadros funcionais, com a modificação dos níveis de referênci...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL- REAJUSTE EM PLANO DE CARREIRA A SERVIDOR APOSENTADO - IMPOSSIBILIDADE.Embora a Lei Distrital n° 3.318/2004 tenha alterado a correlação entre classes e padrões da carreira, de modo a promover uma reclassificação de cargos na escala funcional, não acarretou qualquer decréscimo remuneratório para a requerente. Assim, se foram criadas novas etapas de progressão na carreira, os servidores aposentados não podem se beneficiar das mesmas, já que desde a aposentadoria não se pode mais progredir na carreira, mormente quando inexiste perda na remuneração dos servidores inativos.Recurso conhecido. Apelo improvido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL- REAJUSTE EM PLANO DE CARREIRA A SERVIDOR APOSENTADO - IMPOSSIBILIDADE.Embora a Lei Distrital n° 3.318/2004 tenha alterado a correlação entre classes e padrões da carreira, de modo a promover uma reclassificação de cargos na escala funcional, não acarretou qualquer decréscimo remuneratório para a requerente. Assim, se foram criadas novas etapas de progressão na carreira, os servidores aposentados não podem se beneficiar das mesmas, já que desde a aposentadoria não se pode mais progredir na carreira, mormente quando inexiste perda na remuneração dos ser...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL- REAJUSTE EM PLANO DE CARREIRA A SERVIDOR APOSENTADO - IMPOSSIBILIDADE.1 - Embora a Lei Distrital n° 3.318/2004 tenha alterado a correlação entre classes e padrões da carreira, de modo a promover uma reclassificação de cargos na escala funcional, não acarretou qualquer decréscimo remuneratório para a requerente. Assim, se foram criadas novas etapas de progressão na carreira, os servidores aposentados não podem se beneficiar das mesmas, já que desde a aposentadoria não se pode mais progredir na carreira, mormente quando inexiste perda na remuneração dos servidores inativos.2 - Recurso conhecido. Apelo improvido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL- REAJUSTE EM PLANO DE CARREIRA A SERVIDOR APOSENTADO - IMPOSSIBILIDADE.1 - Embora a Lei Distrital n° 3.318/2004 tenha alterado a correlação entre classes e padrões da carreira, de modo a promover uma reclassificação de cargos na escala funcional, não acarretou qualquer decréscimo remuneratório para a requerente. Assim, se foram criadas novas etapas de progressão na carreira, os servidores aposentados não podem se beneficiar das mesmas, já que desde a aposentadoria não se pode mais progredir na carreira, mormente quando inexiste perda na remuneração dos...
Administrativo. Lei Distrital 3.318/04.Servidor Público inativo. Plano de Carreira. Reenquadramento. Direito Adquirido. Inexistência. Recurso Improvido.I - O regime jurídico estatutário que disciplina o vínculo entre o servidor público e a Administração não tem natureza contratual, inexistindo, em conseqüência, direito à inalterabilidade da situação funcional, por predominar o interesse público.II - É certo que a ordem constitucional confere à Administração Pública poder discricionário para promover a reestruturação orgânica de seus quadros funcionais, com a modificação dos níveis de referências das carreiras para realizar correções setoriais, desde que respeitando o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos.III - Na hipótese vertente afere-se que embora a Lei Distrital n° 3.318/2004 tenha alterado a correlação entre classes e padrões da carreira, de modo a promover uma reclassificação de cargos na escala funcional, não acarretou qualquer decréscimo remuneratório para a requerente.IV - Com efeito, não se pode olvidar que se foram criadas novas etapas de progressão na carreira os professores aposentados não podem se beneficiar das mesmas, já que desde a aposentadoria não se pode mais progredir na carreira. Ademais, a lei em discussão é expressa quanto à inexistência de perda na remuneração dos servidores por ela regidos.V - Apelação Conhecida. Recurso Improvido.
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Administrativo. Lei Distrital 3.318/04.Servidor Público inativo. Plano de Carreira. Reenquadramento. Direito Adquirido. Inexistência. Recurso Improvido.I - O regime jurídico estatutário que disciplina o vínculo entre o servidor público e a Administração não tem natureza contratual, inexistindo, em conseqüência, direito à inalterabilidade da situação funcional, por predominar o interesse público.II - É certo que a ordem constitucional confere à Administração Pública poder discricionário para promover a reestruturação orgânica de seus quadros funcionais, com a modificação dos níveis de referênci...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL- REAJUSTE EM PLANO DE CARREIRA A SERVIDOR APOSENTADO - IMPOSSIBILIDADE.1 - Embora a Lei Distrital n° 3.318/2004 tenha alterado a correlação entre classes e padrões da carreira, de modo a promover uma reclassificação de cargos na escala funcional, não acarretou qualquer decréscimo remuneratório para a requerente. Assim, se foram criadas novas etapas de progressão na carreira, os servidores aposentados não podem se beneficiar das mesmas, já que desde a aposentadoria não se pode mais progredir na carreira, mormente quando inexiste perda na remuneração dos servidores inativos.2 - Recurso conhecido. Apelo improvido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL- REAJUSTE EM PLANO DE CARREIRA A SERVIDOR APOSENTADO - IMPOSSIBILIDADE.1 - Embora a Lei Distrital n° 3.318/2004 tenha alterado a correlação entre classes e padrões da carreira, de modo a promover uma reclassificação de cargos na escala funcional, não acarretou qualquer decréscimo remuneratório para a requerente. Assim, se foram criadas novas etapas de progressão na carreira, os servidores aposentados não podem se beneficiar das mesmas, já que desde a aposentadoria não se pode mais progredir na carreira, mormente quando inexiste perda na remuneração dos...
Administrativo. Lei Distrital 3.318/04.Servidor Público inativo. Plano de Carreira. Reenquadramento. Direito Adquirido. Inexistência. Recurso Improvido.I - O regime jurídico estatutário que disciplina o vínculo entre o servidor público e a Administração não tem natureza contratual, inexistindo, em conseqüência, direito à inalterabilidade da situação funcional, por predominar o interesse público.II - É certo que a ordem constitucional confere à Administração Pública poder discricionário para promover a reestruturação orgânica de seus quadros funcionais, com a modificação dos níveis de referências das carreiras para realizar correções setoriais, desde que respeitando o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos.III - Na hipótese vertente afere-se que embora a Lei Distrital n° 3.318/2004 tenha alterado a correlação entre classes e padrões da carreira, de modo a promover uma reclassificação de cargos na escala funcional, não acarretou qualquer decréscimo remuneratório para a requerente.IV - Com efeito, não se pode olvidar que se foram criadas novas etapas de progressão na carreira os professores aposentados não podem se beneficiar das mesmas, já que desde a aposentadoria não se pode mais progredir na carreira. Ademais, a lei em discussão é expressa quanto à inexistência de perda na remuneração dos servidores por ela regidos.V - Apelação Conhecida. Recurso Improvido.
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Administrativo. Lei Distrital 3.318/04.Servidor Público inativo. Plano de Carreira. Reenquadramento. Direito Adquirido. Inexistência. Recurso Improvido.I - O regime jurídico estatutário que disciplina o vínculo entre o servidor público e a Administração não tem natureza contratual, inexistindo, em conseqüência, direito à inalterabilidade da situação funcional, por predominar o interesse público.II - É certo que a ordem constitucional confere à Administração Pública poder discricionário para promover a reestruturação orgânica de seus quadros funcionais, com a modificação dos níveis de referênci...
Administrativo. Lei Distrital 3.318/04.Servidor Público inativo. Plano de Carreira. Reenquadramento. Direito Adquirido. Inexistência. Honorários Advocatícios. Fixação. Recurso Improvido.Sentença Mantida.I - O regime jurídico estatutário que disciplina o vínculo entre o servidor público e a Administração não tem natureza contratual, inexistindo, em conseqüência, direito à inalterabilidade da situação funcional, por predominar o interesse público.II - É certo que a ordem constitucional confere à Administração Pública poder discricionário para promover a reestruturação orgânica de seus quadros funcionais, com a modificação dos níveis de referências das carreiras para realizar correções setoriais, desde que respeitando o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos.III - Na hipótese vertente afere-se que embora a Lei Distrital n° 3.318/2004 tenha alterado a correlação entre classes e padrões da carreira, de modo a promover uma reclassificação de cargos na escala funcional, não acarretou qualquer decréscimo remuneratório para a requerente.IV - Com efeito, não se pode olvidar que se foram criadas novas etapas de progressão na carreira os professores aposentados não podem se beneficiar das mesmas, já que desde a aposentadoria não se pode mais progredir na carreira. Ademais, a lei em discussão é expressa quanto à inexistência de perda na remuneração dos servidores por ela regidos.V - Com relação à verba honorária, a meu sentir, não merece reparos a r. decisão monocrática. É cediço que os honorários advocatícios devem ser fixados em valor razoável, levando-se em conta a natureza e importância da causa, o grau de zelo do profissional e o lugar de prestação do serviço.VI - No caso dos autos, com relação às verbas honorárias, não assiste razão à Apelante quanto ao pedido de redução do valor, haja vista que o MM. Juízo monocrático condenou a autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios arbitrados em 10% do valor da causa, o que está de acordo com o pedido da Recorrente, nada havendo, portanto, a ser alterado com relação a esse ponto.VII - Apelação Conhecida. Recurso Improvido.
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Administrativo. Lei Distrital 3.318/04.Servidor Público inativo. Plano de Carreira. Reenquadramento. Direito Adquirido. Inexistência. Honorários Advocatícios. Fixação. Recurso Improvido.Sentença Mantida.I - O regime jurídico estatutário que disciplina o vínculo entre o servidor público e a Administração não tem natureza contratual, inexistindo, em conseqüência, direito à inalterabilidade da situação funcional, por predominar o interesse público.II - É certo que a ordem constitucional confere à Administração Pública poder discricionário para promover a reestruturação orgânica de seus quadros fu...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL- REAJUSTE EM PLANO DE CARREIRA A SERVIDOR APOSENTADO - IMPOSSIBILIDADE.1 - Embora a Lei Distrital n° 3.318/2004 tenha alterado a correlação entre classes e padrões da carreira, de modo a promover uma reclassificação de cargos na escala funcional, não acarretou qualquer decréscimo remuneratório para a requerente. Assim, se foram criadas novas etapas de progressão na carreira, os servidores aposentados não podem se beneficiar das mesmas, já que desde a aposentadoria não se pode mais progredir na carreira, mormente quando inexiste perda na remuneração dos servidores inativos.2 - Recurso conhecido. Apelo improvido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL- REAJUSTE EM PLANO DE CARREIRA A SERVIDOR APOSENTADO - IMPOSSIBILIDADE.1 - Embora a Lei Distrital n° 3.318/2004 tenha alterado a correlação entre classes e padrões da carreira, de modo a promover uma reclassificação de cargos na escala funcional, não acarretou qualquer decréscimo remuneratório para a requerente. Assim, se foram criadas novas etapas de progressão na carreira, os servidores aposentados não podem se beneficiar das mesmas, já que desde a aposentadoria não se pode mais progredir na carreira, mormente quando inexiste perda na remuneração dos...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL- REAJUSTE EM PLANO DE CARREIRA A SERVIDOR APOSENTADO - IMPOSSIBILIDADE.1 - Embora a Lei Distrital n° 3.318/2004 tenha alterado a correlação entre classes e padrões da carreira, de modo a promover uma reclassificação de cargos na escala funcional, não acarretou qualquer decréscimo remuneratório para a requerente. Assim, se foram criadas novas etapas de progressão na carreira, os servidores aposentados não podem se beneficiar das mesmas, já que desde a aposentadoria não se pode mais progredir na carreira, mormente quando inexiste perda na remuneração dos servidores inativos.2 - Recurso conhecido. Apelo improvido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL- REAJUSTE EM PLANO DE CARREIRA A SERVIDOR APOSENTADO - IMPOSSIBILIDADE.1 - Embora a Lei Distrital n° 3.318/2004 tenha alterado a correlação entre classes e padrões da carreira, de modo a promover uma reclassificação de cargos na escala funcional, não acarretou qualquer decréscimo remuneratório para a requerente. Assim, se foram criadas novas etapas de progressão na carreira, os servidores aposentados não podem se beneficiar das mesmas, já que desde a aposentadoria não se pode mais progredir na carreira, mormente quando inexiste perda na remuneração dos...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL- REAJUSTE EM PLANO DE CARREIRA A SERVIDOR APOSENTADO - IMPOSSIBILIDADE.1 - Embora a Lei Distrital n° 3.318/2004 tenha alterado a correlação entre classes e padrões da carreira, de modo a promover uma reclassificação de cargos na escala funcional, não acarretou qualquer decréscimo remuneratório para a requerente. Assim, se foram criadas novas etapas de progressão na carreira, os servidores aposentados não podem se beneficiar das mesmas, já que desde a aposentadoria não se pode mais progredir na carreira, mormente quando inexiste perda na remuneração dos servidores inativos.2 - Recurso conhecido. Apelo improvido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL- REAJUSTE EM PLANO DE CARREIRA A SERVIDOR APOSENTADO - IMPOSSIBILIDADE.1 - Embora a Lei Distrital n° 3.318/2004 tenha alterado a correlação entre classes e padrões da carreira, de modo a promover uma reclassificação de cargos na escala funcional, não acarretou qualquer decréscimo remuneratório para a requerente. Assim, se foram criadas novas etapas de progressão na carreira, os servidores aposentados não podem se beneficiar das mesmas, já que desde a aposentadoria não se pode mais progredir na carreira, mormente quando inexiste perda na remuneração dos...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL- REAJUSTE EM PLANO DE CARREIRA A SERVIDOR APOSENTADO - IMPOSSIBILIDADE.1 - Embora a Lei Distrital n° 3.318/2004 tenha alterado a correlação entre classes e padrões da carreira, de modo a promover uma reclassificação de cargos na escala funcional, não acarretou qualquer decréscimo remuneratório para a requerente. Assim, se foram criadas novas etapas de progressão na carreira, os servidores aposentados não podem se beneficiar das mesmas, já que desde a aposentadoria não se pode mais progredir na carreira, mormente quando inexiste perda na remuneração dos servidores inativos.2 - Recurso conhecido. Apelo improvido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL- REAJUSTE EM PLANO DE CARREIRA A SERVIDOR APOSENTADO - IMPOSSIBILIDADE.1 - Embora a Lei Distrital n° 3.318/2004 tenha alterado a correlação entre classes e padrões da carreira, de modo a promover uma reclassificação de cargos na escala funcional, não acarretou qualquer decréscimo remuneratório para a requerente. Assim, se foram criadas novas etapas de progressão na carreira, os servidores aposentados não podem se beneficiar das mesmas, já que desde a aposentadoria não se pode mais progredir na carreira, mormente quando inexiste perda na remuneração dos...