Administrativo. Mandado de Segurança. Professora. Pedido para invalidação do Ato de Autoridade perpetrado pelas Autoridades Coatoras, que impediu o prosseguimento regular do processo administrativo relativo ao seu pedido de aposentadoria. Pedido administrativo inicial e dois pedidos de reconsideração indeferidos em decisões fundamentadas. Ausência de omissão da autoridade impetrada. Equívoco da sentença ao conceder a segurança para determinar à autoridade impetrada que ...aprecie o pedido de reconsideração formulado pela impetrante.... Apreciação já efetivada e por duas vezes. Apelação e remessa providas. Sentença reformada.
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Administrativo. Mandado de Segurança. Professora. Pedido para invalidação do Ato de Autoridade perpetrado pelas Autoridades Coatoras, que impediu o prosseguimento regular do processo administrativo relativo ao seu pedido de aposentadoria. Pedido administrativo inicial e dois pedidos de reconsideração indeferidos em decisões fundamentadas. Ausência de omissão da autoridade impetrada. Equívoco da sentença ao conceder a segurança para determinar à autoridade impetrada que ...aprecie o pedido de reconsideração formulado pela impetrante.... Apreciação já efetivada e por duas vezes. Apelação e re...
DIREITO PREVIDENCIÁRIO - RESTITUIÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES DO PLANO DE APOSENTADORIA COMPLEMENTAR, EM RAZÃO DE DESLIGAMENTO DE SERVIDOR ASSOCIADO - DEVOLUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS - INADMISSIBILI-DADE - PREVISÃO DE CORREÇÃO DAS PARCELAS VERTIDAS - ÍNDICE OFICIAL DA CADERNETA DE POUPANÇA.I - Não há base legal a autorizar a devolução das contribuições patronais ao associado que se desligou do plano de Previdência Privada, mesmo porque estas não têm como parâmetro o participante individualizadamente considerado, mas o salário de todos os envolvidos no plano de benefícios.II - Cabível a aplicação do índice de atualização monetária das cadernetas de poupança no mês de janeiro de 1989, no percentual de 42,72%.III - Recurso dos Autores desprovido e provido parcialmente o interposto pela Ré.
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO - RESTITUIÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES DO PLANO DE APOSENTADORIA COMPLEMENTAR, EM RAZÃO DE DESLIGAMENTO DE SERVIDOR ASSOCIADO - DEVOLUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS - INADMISSIBILI-DADE - PREVISÃO DE CORREÇÃO DAS PARCELAS VERTIDAS - ÍNDICE OFICIAL DA CADERNETA DE POUPANÇA.I - Não há base legal a autorizar a devolução das contribuições patronais ao associado que se desligou do plano de Previdência Privada, mesmo porque estas não têm como parâmetro o participante individualizadamente considerado, mas o salário de todos os envolvidos no plano de benefícios.II - Cabível a aplicaçã...
MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR APOSENTADO - IMPETRAÇÃO DIRIGIDA CONTRA O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS COM VISTAS À SUSPENSÃO DO DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INSTITUÍDA PELA LEI 9.783/99 - AUTORIDADE COM PODER DE REVISÃO DO ATO - LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM.Quando algum ato praticado com apoio no ordenamento jurídico atinge direito de terceiros, por ele responde quem o praticou, não quem o editou. Em sendo, pois, a autoridade apontada como coatora o ordenador da execução do ato tido por prejudicial ao direito subjetivo dos impetrantes e tendo esta encampado a defesa da legalidade desse ato, manifesta a sua legitimidade para figurar no pólo passivo da ação mandamental.CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - INATIVOS - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTER TANTUM - LEI 9.783/99 - OFENSA AO DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO.O direito adquirido tem a característica de limitar a retroatividade da lei a direito já incorporados ao patrimônio do indivíduo. Por força desta garantia, todos os aposentados e pensionistas têm direito adquirido, não só com relação à existência da aposentadoria, como também em relação aos valores e regras de atualização dos proventos recebidos, inatacáveis mesmo por meio de emenda constitucional. CARÁTER CONFISCATÓRIO DO TRIBUTO. Se o somatório dos tributos (imposto de renda, mais a contribuição social) chega a atingir alíquota superior a 40 (quarenta) por cento, fica evidente o caráter confiscatório do tributo. COLIDÊNCIA DO DISPOSITIVO DA LEI COM A NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 40 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. De acordo com a nova redação dada ao artigo 40 da Constituição Federal pela emenda nº 20/98, não há previsão, no texto constitucional, da instituição do referido tributo com relação aos inativos e pensionistas.
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MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR APOSENTADO - IMPETRAÇÃO DIRIGIDA CONTRA O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS COM VISTAS À SUSPENSÃO DO DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INSTITUÍDA PELA LEI 9.783/99 - AUTORIDADE COM PODER DE REVISÃO DO ATO - LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM.Quando algum ato praticado com apoio no ordenamento jurídico atinge direito de terceiros, por ele responde quem o praticou, não quem o editou. Em sendo, pois, a autoridade apontada como coatora o ordenador da execução do ato tido por prejudicial ao direito subjetivo dos impetrantes e tendo...
CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL. FILIAÇÃO - RESTITUIÇÃO DE VALORES, POR OCASIÃO DO DESLIGAMENTO DO SERVIDOR. NEGÓCIO JURÍDICO FIRMADO EM DATA ANTERIOR À LEI Nº 8.078/90. RESTITUIÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES DO PLANO DE APOSENTADORIA COMPLEMENTAR, EM RAZÃO DO DESLIGAMENTO DO SERVIDOR ASSOCIADO. ÍNDICE OFICIAL DA CADERNETA DE POUPANÇA. PRÊMIO DE SEGURO. DEVOLUÇÃO - INVIABILIDADE. RECURSO ADESIVO - TEMA ALCANÇADO PELA PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO-CONHECIMENTO.A PREVI, entidade de previdência privada dos funcionários do Banco do Brasil S. A., tem estatuto próprio que há de ser observado, a menos que entre em testilha com a lei autorizadora do seu funcionamento.Se a previsão para a restituição das contribuições somente passou a existir com o atual Estatuto, em vigor a partir de março de 1980, não pode a PREVI ser compelida a devolver contribuições vertidas em período anterior.Uma vez que a lei faz a distinção entre as contribuições pessoais e a do empregador, a devolução prevista somente há de referir-se às primeiras, conforme a literalidade do texto, que não enseja dúvidas.As contribuições recebidas pela PREVI - Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil S. A. hão de ser restituídas ao associado que se retira, devidamente corrigidas pelo indexador oficial que corrigiu a caderneta de poupança, na forma prevista em seus estatutos. A aplicação de outro indexador mais elevado resultará em valores superiores àqueles decorrentes de suas aplicações e, conseqüentemente, em déficit nas reservas destinadas a honrar os compromissos previdenciários com os seus associados, acarretando prejuízo para o grupo de associados em benefício do interesse individual. E, como é de comezinha sabença, os associados são os destinatários das vantagens e desvantagens obtidas pela sociedade civil.Mostra-se inviável o pedido de devolução do que foi pago a título de prêmio de seguro, eis que a meta optada era o risco correspondente a determinado período.Se o deferimento do pedido de assistência judiciária foi deferido a favor dos autores antes da citação, a insurreição da parte ré em grau de recurso adesivo não merece ser conhecida, eis que já amortalhada pela preclusão consumativa.
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CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL. FILIAÇÃO - RESTITUIÇÃO DE VALORES, POR OCASIÃO DO DESLIGAMENTO DO SERVIDOR. NEGÓCIO JURÍDICO FIRMADO EM DATA ANTERIOR À LEI Nº 8.078/90. RESTITUIÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES DO PLANO DE APOSENTADORIA COMPLEMENTAR, EM RAZÃO DO DESLIGAMENTO DO SERVIDOR ASSOCIADO. ÍNDICE OFICIAL DA CADERNETA DE POUPANÇA. PRÊMIO DE SEGURO. DEVOLUÇÃO - INVIABILIDADE. RECURSO ADESIVO - TEMA ALCANÇADO PELA PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO-CONHECIMENTO.A PREVI, entidade de previdência privada dos funcionários do Banco do Brasil S. A., tem estatuto próprio que há de ser obse...
MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDORES DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, OCUPANTES DE CARGO EM COMISSÃO - RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE OS CARGOS EM COMISSÃO OCUPADOS PELOS IMPETRANTES.I - Preliminar. Pretendendo os impetrantes a cessação da cobrança da contribuição previdenciária incidente sobre a parcela relativa aos cargos e funções comissionadas que integram as remunerações percebidas mensalmente, subsiste o interesse de agir - já que se trata de lei de efeitos concretos - subsistindo a ofensa a direito líquido e certo autorizadora do manejo do mandamus.II - Toda atuação administrativa decorre de lei e é estritamente vinculada a ela, o que implica dizer que à Administração só cabe atuar nos limites da autorização contida na lei. O ato que se tem como ofensivo a direito líquido e certo veio respaldado na lei local n.º 232, que dispôs sobre a alíquota de contribuição para a previdência social dos servidores públicos ativos e inativos e dos pensionistas dos Poderes do DF, suas autarquias e fundações públicas. O fato de acitada lei 1004/96 vedar a acumulação da função comissionada com a remuneração recebida a título de cargo efetivo quando da aposentadoria do servidor afrontar dispositivo consagrado na Constituição Federal não consubstancia direito líquido e certo a autorizar o manejo de mandado de segurança, pois é matéria relativa a interpretação de normas locais em face da Constituição Federal, insuscetível de apreciação pela via estreita do mandamus.III - À falta de lei que determine a observância dos critérios estabelecidos no artigo 195 da Constituição Federal não há que se falar em ato abusivo ou ilegal, ou mesmo em ofensa a direito líquido e certo, pois não se pode exigir do Poder Público atuação que não venha expressamente determinada em lei. A ofensa a direito assegurado constitucionalmente aos impetrantes deverá ser alegada em via própria, nos moldes previstos e assegurados no texto constitucional.
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MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDORES DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, OCUPANTES DE CARGO EM COMISSÃO - RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE OS CARGOS EM COMISSÃO OCUPADOS PELOS IMPETRANTES.I - Preliminar. Pretendendo os impetrantes a cessação da cobrança da contribuição previdenciária incidente sobre a parcela relativa aos cargos e funções comissionadas que integram as remunerações percebidas mensalmente, subsiste o interesse de agir - já que se trata de lei de efeitos concretos - subsistindo a ofensa a direito líquido e certo autorizadora do manejo do mandamus.II - Toda at...
PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. SERVIDORES PÚBLICOS DA ATIVA. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS. PRELIMINARES. CARÊNCIA DA AÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA LEI EM TESE. AUSÊNCIA DE ATO ILEGAL OU ABUSIVO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. 1. Rejeita-se a preliminar de carência da ação argüída sob o fundamento da impossibilidade jurídica do pedido por descabimento de mandado de segurança contra lei em tese, porque a Lei nº 9.783/99 traz em si mesma o resultado específico pretendido pela Administração Pública, qual seja, a aplicação aos servidores públicos em atividade neste Col. Tribunal de Justiça dos descontos relativos à contribuição previdenciária a partir de 01/05/99. 2. Impõe-se o afastamento da preliminar de carência da ação suscitada sob o argumento de inexistência de ilegalidade ou abuso de poder, visto que se a ameaça ou efetiva lesão decorre do estrito cumprimento de lei, verifica-se em relação aos impetrantes que tal lei é apenas a causa mediata da ofensa sofrida, mas não a sua causa imediata, pois esta se consubstancia no ato da autoridade que a coloca em prática. 3. Por igual, afasta-se também a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam, tendo em vista que o Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios é a autoridade pública competente para realizar o desconto previdenciário em comento, caso a segurança seja denegada. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS EM ATIVIDADE. DESCONTO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. LEI FEDERAL Nº 9.783/99. DESCABIMENTO. DESCONTO PREVIDENCIÁRIO. NATUREZA TRIBUTÁRIA. VINCULAÇÃO AO BENEFICIÁRIO. CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. INCISO IV DO ARTIGO 150. EFEITO CONFISCATÓRIO DO TRIBUTO. INOBSERVÂNCIA DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA. PROGRESSIVIDADE E TEMPORARIEDADE DA CONTRIBUIÇÃO. DESCARACTERIZAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO. CAPUT DO ARTIGO 195 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL POR TODA A SOCIEDADE. 1. Impõe-se a concessão da ordem mandamental impetrada por servidores públicos da ativa referente ao desconto de contribuição previdenciária prevista na Lei nº 9.873/99, porque a sua cobrança deve ser feita em benefício do servidor ou de seus dependentes, já que se trata de desconto previdenciário de natureza tributária, mas vinculado, pois a sua cobrança é feita em benefício do servidor ou de seus dependentes. 2. Verifica-se o efeito confiscatório do tributo, vedado pelo inciso IV do artigo 150 da Constituição, se na imposição do desconto previdenciário ao servidor público não houve observância à sua capacidade contributiva, não podendo o legislador instituir tratamento desigual ao servidor apenas em razão da função que exerce. 3. A progressividade das alíquotas é própria dos tributos que têm o objetivo de distribuir a renda, não sendo este o caráter da contribuição, que é destinada a formar um pecúlio para futura aposentadoria ou pensão, motivo pelo qual também a temporariedade não pode ocorrer no caso. 4. De acordo com o caput do artigo 195 da Constituição Federal, a obrigação de financiar a seguridade social incumbe a toda sociedade, inclusive, e proporcionalmente, ao Poder Público. Segurança concedida.
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PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. SERVIDORES PÚBLICOS DA ATIVA. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS. PRELIMINARES. CARÊNCIA DA AÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA LEI EM TESE. AUSÊNCIA DE ATO ILEGAL OU ABUSIVO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. 1. Rejeita-se a preliminar de carência da ação argüída sob o fundamento da impossibilidade jurídica do pedido por descabimento de mandado de segurança contra lei em tese, porque a Lei nº 9.783/99 traz em si mesma o resultado específico pretendido pela Administração Pública, qual seja, a aplicação aos servidore...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE SERVIDORES DISTRITAIS EM INATIVIDADE. PROVENTOS. SUPERVENIENTE EDIÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N.º 232 DE 13 DE JULHO DE 1999. SUPERVENIENTE PERDA DO INTERESSE DE AGIR VERIFICADA. IMPETRAÇÃO PREJUDICADA.Havendo a Câmara Legislativa do Distrito Federal editado a Lei Complementar n.º 232/99, isentando, expressamente, os servidores distritais inativos e pensionistas, quanto à incidência de alíquota previdenciária, e revogando as disposições em contrário, há superveniente perda do interesse de agir, porque assegurado o objetivo da tutela jurisdicional, qual seja, a abstenção de descontos previdenciários, independente da data de aposentadoria.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE SERVIDORES DISTRITAIS EM INATIVIDADE. PROVENTOS. SUPERVENIENTE EDIÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N.º 232 DE 13 DE JULHO DE 1999. SUPERVENIENTE PERDA DO INTERESSE DE AGIR VERIFICADA. IMPETRAÇÃO PREJUDICADA.Havendo a Câmara Legislativa do Distrito Federal editado a Lei Complementar n.º 232/99, isentando, expressamente, os servidores distritais inativos e pensionistas, quanto à incidência de alíquota previdenciária, e revogando as disposições em contrário, há superveniente perda do interesse de agir, porque assegurado o objetivo da tutela jurisdiciona...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONTRATO. RESOLUÇÃO. EFEITOS. PREVIDÊNCIA PRIVADA. DEVOLUÇÃO INTEGRAL. GRATUIDADE JUDICIÁRIA.1. Frustrada a expectativa de complementação da aposentadoria e resolvido o contrato de previdência privada, retornam as partes ao estado anterior mediante a devolução integral, ao beneficiário, das quantias até então provisionadas para o seu atendimento no futuro, comparecendo irrelevante se depositante o empregador ou o empregado.2. Os benefícios correspondentes à assistência judiciária são prestados em face do presente, não do passado ou do futuro. Assim, pouco importa que tenha o postulante desfrutado de excelente situação econômico-financeira ontem; o que importa é a sua condição de hipossuficiência hoje. Da mesma forma, se houver recuperação da capacidade para arcar com os ônus da causa no futuro, lícita a exigibilidade do débito, nos exatos termos do artigo 12, da Lei nº 1.060/50.Apelo provido. Unânime.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONTRATO. RESOLUÇÃO. EFEITOS. PREVIDÊNCIA PRIVADA. DEVOLUÇÃO INTEGRAL. GRATUIDADE JUDICIÁRIA.1. Frustrada a expectativa de complementação da aposentadoria e resolvido o contrato de previdência privada, retornam as partes ao estado anterior mediante a devolução integral, ao beneficiário, das quantias até então provisionadas para o seu atendimento no futuro, comparecendo irrelevante se depositante o empregador ou o empregado.2. Os benefícios correspondentes à assistência judiciária são prestados em face do presente, não do passado ou do futuro. Assim, pouco importa que te...
PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO PREVENTIVO. AMAGIS. MAGISTRADOS DA ATIVA. PRELIMINARES. CARÊNCIA DA AÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA LEI EM TESE. AUSÊNCIA DE ATO ILEGAL OU ABUSIVO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. 1. Rejeita-se a preliminar de carência da ação argüída sob o fundamento da impossibilidade jurídica do pedido por descabimento de mandado de segurança contra lei em tese, porque a Lei nº 9.783/99 traz em si mesma o resultado específico pretendido pela Administração Pública, Qual seja, a aplicação aos juízes em atividade na Justiça do Distrito Federal dos descontos relativos à contribuição previdenciária a partir de 01/05/99. 2. Impõe-se o afastamento da preliminar de carência da ação suscitada sob o argumento de inexistência de ilegalidade ou abuso de poder, visto que se a ameaça ou efetiva lesão decorre do estrito cumprimento de lei, verifica-se em relação aos associados da impetrante que tal lei é apenas a causa mediata da ofensa sofrida, mas não a sua causa imediata, pois esta se consubstancia no ato da autoridade que a coloca em prática. 3. Por igual, afasta-se também a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam, tendo em vista que o Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios é a autoridade pública competente para realizar o desconto previdenciário em comento, caso a segurança seja denegada. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MAGISTRADOS DA ATIVA. DESCONTO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. LEI FEDERAL Nº 9.783/99. DESCABIMENTO. DESCONTO PREVIDENCIÁRIO. NATUREZA TRIBUTÁRIA. VINCULAÇÃO AO BENEFICIÁRIO. CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. INCISO IV DO ARTIGO 150. EFEITO CONFISCATÓRIO DO TRIBUTO. INOBSERVÂNCIA DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA. PROGRESSIVIDADE E TEMPORARIEDADE DA CONTRIBUIÇÃO. DESCARACTERIZAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO. CAPUT DO ARTIGO 195 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL POR TODA A SOCIEDADE. 1. Impõe-se a concessão da ordem mandamental impetrada pela AMAGIS em favor de seus associados, juízes da ativa, tendo em vista o desconto de contribuição previdenciária preconizado na Lei nº 9.873/99, porque a sua cobrança deve ser feita em benefício do magistrado ou de seus dependentes, já que se trata de desconto previdenciário de natureza tributária, mas vinculado. 2. Verifica-se o efeito confiscatório do tributo, vedado pelo inciso IV do artigo 150 da Constituição, se na imposição do desconto previdenciário aos juízes em atividade não houve observância à capacidade contributiva, não podendo o legislador instituir tratamento desigual ao magistrado apenas em razão da função que exerce. 3. A progressividade das alíquotas é própria dos tributos que têm o objetivo de distribuir a renda, não sendo este o caráter da contribuição, que é destinada a formar um pecúlio para futura aposentadoria ou pensão, motivo pelo qual também a temporariedade não pode ocorrer no caso. 4. De acordo com o caput do artigo 195 da Constituição Federal, a obrigação de financiar a seguridade social incumbe a toda sociedade, inclusive, e proporcionalmente, ao Poder Público. Segurança concedida.
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PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO PREVENTIVO. AMAGIS. MAGISTRADOS DA ATIVA. PRELIMINARES. CARÊNCIA DA AÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA LEI EM TESE. AUSÊNCIA DE ATO ILEGAL OU ABUSIVO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. 1. Rejeita-se a preliminar de carência da ação argüída sob o fundamento da impossibilidade jurídica do pedido por descabimento de mandado de segurança contra lei em tese, porque a Lei nº 9.783/99 traz em si mesma o resultado específico pretendido pela Administração Pública, Qual seja, a aplicação aos juízes em atividade na Justiça do Distrito Federal dos desc...
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PARTICIPANTE DE FUNDO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. DEVOLUÇÃO DA RESERVA DE POUPANÇA. POSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.I - A atividade desenvolvida pelas entidades de previdência privada enquadra-se no conceito de serviço estatuído pelo Código de Defesa do Consumidor, sendo, pois, de se aplicá-lo às relações havidas entre as referidas entidades e seus associados.II - A visão atual do direito preconiza que o princípio da autonomia da vontade cedeu lugar às medidas de proteção ao hipossuficiente, através do estabelecimento de normas de ordem pública e interesse social.III - A negativa em se devolver a reserva de poupança ao participante não encontra guarida no ordenamento jurídico, haja vista que afronta dispositivo do Código de Defesa do Consumidor, que reputa nulas de plena direito cláusulas contratuais que subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia paga.IV - A não restituição das contribuições prestadas pelo associado que se desliga da caixa de previdência importaria enriquecimento sem causa desta, uma vez que, frustrada a expectativa de aposentadoria do participante, tais valores seriam utilizados por quem não lhe deu causa.
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PARTICIPANTE DE FUNDO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. DEVOLUÇÃO DA RESERVA DE POUPANÇA. POSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.I - A atividade desenvolvida pelas entidades de previdência privada enquadra-se no conceito de serviço estatuído pelo Código de Defesa do Consumidor, sendo, pois, de se aplicá-lo às relações havidas entre as referidas entidades e seus associados.II - A visão atual do direito preconiza que o princípio da autonomia da vontade cedeu lugar às medidas de proteção ao hipossuficiente, através do estabelecimento de normas de ordem públ...
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL. RESCISÃO DA RELAÇÃO TRABALHISTA. PEDIDO DE RESGATE DE 50% DAS CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS. IMPOSSIBILI-DADE. FALTA DE FUNDAMENTO LEGAL.I - Inexiste previsão legal para devolução da contribuição paga pela empresa patrocinadora, mas se houvesse, teria como beneficiário esta, e não o associado.II - Não tem, o associado, direito à devolução do que não foi desembolsado por ele.III - Ocorrendo demissão do associado, há a interrupção do sistema de aposentadoria, sendo, pois, perfeitamente cabível o seu pedido de restituição de 50% das cotas pessoais vertidas ao fundo, não havendo, contudo, que se falar em resgate das cotas patronais.IV - Embargos infringentes improvidos, por maioria.
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO. CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL. RESCISÃO DA RELAÇÃO TRABALHISTA. PEDIDO DE RESGATE DE 50% DAS CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS. IMPOSSIBILI-DADE. FALTA DE FUNDAMENTO LEGAL.I - Inexiste previsão legal para devolução da contribuição paga pela empresa patrocinadora, mas se houvesse, teria como beneficiário esta, e não o associado.II - Não tem, o associado, direito à devolução do que não foi desembolsado por ele.III - Ocorrendo demissão do associado, há a interrupção do sistema de aposentadoria, sendo, pois, perfeitamente cabível o seu pedido de restituição...
CONSTITUCIONAL - MANDADO DE SEGURANÇA - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: AUMENTO - NATUREZA TRIBUTÁRIA DA LEI 9.783/99: CONTRIBUIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DIFERENCIADA.SEGURANÇA CONCEDIDA1 - A contribuição social é um quarto gênero de tributo. Em sua modalidade vinculada destina-se a aperfeiçoar um sistema de remuneração posterior por ocasião da aposentadoria ou da pensão. 2 - Os adicionais acrescidos a um valor básico afastam a igualdade contributiva e o objetivo da contribuição é a preservação do equilíbrio financeiro e atuarial, art. 40 da CF, após emenda 20.3 - O equilíbrio financeiro se faz em percentual. Ora, se 10 servidores recebem 1.000 cada um, contribuem com 11%, por qual motivo aquele que recebe 2.000 deve contribuir com percentual maior? 3.1- Ou 11% é suficiente e todos devem contribuir ou é insuficiente e deve ser aumentado para colimar o equilíbrio previsto na emenda. O que não pode ocorrer é cobrar percentual diferenciado, pois implicaria confisco.
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CONSTITUCIONAL - MANDADO DE SEGURANÇA - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: AUMENTO - NATUREZA TRIBUTÁRIA DA LEI 9.783/99: CONTRIBUIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DIFERENCIADA.SEGURANÇA CONCEDIDA1 - A contribuição social é um quarto gênero de tributo. Em sua modalidade vinculada destina-se a aperfeiçoar um sistema de remuneração posterior por ocasião da aposentadoria ou da pensão. 2 - Os adicionais acrescidos a um valor básico afastam a igualdade contributiva e o objetivo da contribuição é a preservação do equilíbrio financeiro e atuarial, art. 40 da CF, após emenda 20.3 - O equilíbrio financeiro...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCI-ÁRIA EXIGIDA DE INATIVOS E PENSIONISTAS. APLICA-ÇÃO DA LEI Nº 9.783/99. PRELIMINARES DE DESCABI-MENTO DO WRIT - LEI DE EFEITO CONCRETO - E ILEGITI-MIDADE PASSIVA - AGENTE ARRECADADOR. REJEI-ÇÃO. APOSENTADORIA. DIREITO ADQUIRIDO. ATO JU-RÍDICO PERFEITO. IRREDUTIBILIDADE DO VALOR DO BENEFÍCIO. FATO GERADOR. IMPOSTO DISFARÇADO SOBRE A RENDA. ISONOMIA E TRATAMENTO TRIBUTÁ-RIO DESIGUAL. LEI CASUÍSTICA. AUSÊNCIA DE GENE-RALIDADE E ABSTRAÇÃO. ADICIONAIS PROGRESSI-VOS. CARÁTER CONFISCATÓRIO DA EXAÇÃO ATA-CADA. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI DECLARADA POR CONTROLE DIFUSO. PRECEDENTES. I - Os proventos e as pensões não são dádivas do Estado, mas conquistas dos trabalhadores que, na atividade, pagaram por tal benefício. Por conseguinte, não é ético nem jurídico a cobrança de contribuição social de quem já arcou com seu custeio, não fazendo jus a qualquer contraprestação, em razão do novo desconto. II - Somente a tentativa de violação à cláusula de perpetualidade, que envolve de forma impenetrável o direito adquirido, é motivo bastante para repelir a indigitada cobrança.III - A Lei nº 9.783/99 instituiu tratamento desigual entre contribuintes em situação equivalente, porquanto a distinção foi perpetrada em razão do cargo ou da função exercida. Daí a conclusão que aludida norma é inconstitucional, pois malfere o princípio da isonomia, possuindo caráter casuístico.IV - A sujeição dos inativos e pensionistas à contribuição de, em média, 20%, acrescida ao imposto de renda devido, acarreta subtração insuportável de verba alimentar, demonstrando o efeito confiscatório da exação impugnada.V - Segurança concedida à unanimidade, para que os inativos e pensionistas não sofram desconto inconstitucional a título de contribuição previdenciária.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCI-ÁRIA EXIGIDA DE INATIVOS E PENSIONISTAS. APLICA-ÇÃO DA LEI Nº 9.783/99. PRELIMINARES DE DESCABI-MENTO DO WRIT - LEI DE EFEITO CONCRETO - E ILEGITI-MIDADE PASSIVA - AGENTE ARRECADADOR. REJEI-ÇÃO. APOSENTADORIA. DIREITO ADQUIRIDO. ATO JU-RÍDICO PERFEITO. IRREDUTIBILIDADE DO VALOR DO BENEFÍCIO. FATO GERADOR. IMPOSTO DISFARÇADO SOBRE A RENDA. ISONOMIA E TRATAMENTO TRIBUTÁ-RIO DESIGUAL. LEI CASUÍSTICA. AUSÊNCIA DE GENE-RALIDADE E ABSTRAÇÃO. ADICIONAIS PROGRESSI-VOS. CARÁTER CONFISCATÓRIO DA EXAÇÃO ATA-CADA. INC...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE SERVIDORES DISTRITAIS EM INATIVIDADE. PROVENTOS. SUPERVENIENTE EDIÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N.º 232 DE 13 DE JULHO DE 1999. SUPERVENIENTE PERDA DO INTERESSE DE AGIR VERIFICADA. IMPETRAÇÃO PREJUDICADA.Havendo a Câmara Legislativa do Distrito Federal editado a Lei Complementar n.º 232/99, isentando, expressamente, os servidores distritais inativos e pensionistas, quanto à incidência de alíquota previdenciária, e revogando as disposições em contrário, há superveniente perda do interesse de agir, porque assegurado o objetivo da tutela jurisdicional, qual seja, a abstenção de descontos previdenciários, independente da data de aposentadoria.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE SERVIDORES DISTRITAIS EM INATIVIDADE. PROVENTOS. SUPERVENIENTE EDIÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N.º 232 DE 13 DE JULHO DE 1999. SUPERVENIENTE PERDA DO INTERESSE DE AGIR VERIFICADA. IMPETRAÇÃO PREJUDICADA.Havendo a Câmara Legislativa do Distrito Federal editado a Lei Complementar n.º 232/99, isentando, expressamente, os servidores distritais inativos e pensionistas, quanto à incidência de alíquota previdenciária, e revogando as disposições em contrário, há superveniente perda do interesse de agir, porque assegurado o objetivo da tutela jurisdiciona...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE SERVIDORES DISTRITAIS EM INATIVIDADE. PROVENTOS. SUPERVENIENTE EDIÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N.º 232 DE 13 DE JULHO DE 1999. SUPERVENIENTE PERDA DO INTERESSE DE AGIR VERIFICADA. IMPETRAÇÃO PREJUDICADA.Havendo a Câmara Legislativa do Distrito Federal editado a Lei Complementar n.º 232/99, isentando, expressamente, os servidores distritais inativos e pensionistas, quanto à incidência de alíquota previdenciária, e revogando as disposições em contrário, há superveniente perda do interesse de agir, porque assegurado o objetivo da tutela jurisdicional, qual seja, a abstenção de descontos previdenciários, independente da data de aposentadoria.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE SERVIDORES DISTRITAIS EM INATIVIDADE. PROVENTOS. SUPERVENIENTE EDIÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N.º 232 DE 13 DE JULHO DE 1999. SUPERVENIENTE PERDA DO INTERESSE DE AGIR VERIFICADA. IMPETRAÇÃO PREJUDICADA.Havendo a Câmara Legislativa do Distrito Federal editado a Lei Complementar n.º 232/99, isentando, expressamente, os servidores distritais inativos e pensionistas, quanto à incidência de alíquota previdenciária, e revogando as disposições em contrário, há superveniente perda do interesse de agir, porque assegurado o objetivo da tutela jurisdiciona...
MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR APOSENTADO - IMPETRAÇÃO DIRIGIDA CONTRA O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS COM VISTAS À SUSPENSÃO DO DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INSTITUÍDA PELA LEI 9.783/99 - AUTORIDADE COM PODER DE REVISÃO DO ATO - LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM.Quando algum ato praticado com apoio no ordenamento jurídico atinge direito de terceiros, por ele responde quem o praticou, não quem o editou. Em sendo, pois, a autoridade apontada como coatora o ordenador da execução do ato tido por prejudicial ao direito subjetivo dos impetrantes e tendo esta encampado a defesa da legalidade desse ato, manifesta a sua legitimidade para figurar no pólo passivo da ação mandamental.CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - INATIVOS - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTER TANTUM - LEI 9.783/99 - OFENSA AO DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO.O direito adquirido tem a característica de limitar a retroatividade da lei a direito já incorporados ao patrimônio do indivíduo. Por força desta garantia, todos os aposentados e pensionistas têm direito adquirido, não só com relação à existência da aposentadoria, como também em relação aos valores e regras de atualização dos proventos recebidos, inatacáveis mesmo por meio de emenda constitucional. CARÁTER CONFISCATÓRIO DO TRIBUTO. Se o somatório dos tributos (imposto de renda, mais a contribuição social) chega a atingir alíquota superior a 40 (quarenta) por cento, fica evidente o caráter confiscatório do tributo. COLIDÊNCIA DO DISPOSITIVO DA LEI COM A NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 40 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. De acordo com a nova redação dada ao artigo 40 da Constituição Federal pela emenda nº 20/98, não há previsão, no texto constitucional, da instituição do referido tributo com relação aos inativos e pensionistas.
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MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR APOSENTADO - IMPETRAÇÃO DIRIGIDA CONTRA O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS COM VISTAS À SUSPENSÃO DO DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INSTITUÍDA PELA LEI 9.783/99 - AUTORIDADE COM PODER DE REVISÃO DO ATO - LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM.Quando algum ato praticado com apoio no ordenamento jurídico atinge direito de terceiros, por ele responde quem o praticou, não quem o editou. Em sendo, pois, a autoridade apontada como coatora o ordenador da execução do ato tido por prejudicial ao direito subjetivo dos impetrantes e tendo...
PROCESSO CIVIL. INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE. INSTAURAÇÃO. LEI DISTRITAL Nº 2050/98.1. A Lei Distrital nº 2050, de 17 de agosto de 1998, sancionada tacitamente pelo Governador do Distrito Federal, oriunda de projeto de lei de iniciativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal, estabelece a jornada de quatro horas diárias ou vinte horas semanais, aos vencimentos básicos da tabela de vencimento em vigor, aos servidores médicos e dentistas ocupantes de cargo efetivo de Assistente Superior de Saúde da Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal e dos Quadros de Pessoal e suplementar de pessoal, da Fundação Hospitalar do Distrito Federal.2. A Lei Orgânica do Distrito Federal prevê, no artigo 71, § 1º, inciso II, que compete privativamente ao Governador do Distrito Federal a iniciativa das leis que disponham sobre os servidores públicos do Distrito Federal, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria, constituindo-se, assim, cláusula de reserva o poder de instauração do processo legislativo, traduzindo-se postulado constitucional de compulsório atendimento pelas unidades federadas.3. A norma legal estadual que, oriunda de iniciativa parlamentar, versa matéria sujeita à iniciativa constitucionalmente reservada ao Chefe do Poder Executivo, incide em vício de inconstitucionalidade formal, devendo se proceder à instauração do incidente de inconstitucionalidade, em obediência ao que dispõe o artigo 97 da Constituição.
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PROCESSO CIVIL. INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE. INSTAURAÇÃO. LEI DISTRITAL Nº 2050/98.1. A Lei Distrital nº 2050, de 17 de agosto de 1998, sancionada tacitamente pelo Governador do Distrito Federal, oriunda de projeto de lei de iniciativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal, estabelece a jornada de quatro horas diárias ou vinte horas semanais, aos vencimentos básicos da tabela de vencimento em vigor, aos servidores médicos e dentistas ocupantes de cargo efetivo de Assistente Superior de Saúde da Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal e dos Quadros de Pessoal e supl...
DIREITO ADMINISTRATIVO - REFORMA DE MILITAR COM PROVENTOS PROPORCIONAIS - PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO MEDIANTE ALEGAÇÃO DE INCAPACIDADE LABORATIVA PERMANENTE, COM ENQUADRAMENTO EM POSTO SUPERIOR E PROVENTOS INTEGRAIS - NÃO DEMONSTRAÇÃO DE RELAÇÃO DE CAUSA E EFEITO ENTRE A LESÃO E O SERVIÇO, BEM COMO DE INCAPACIDADE PARA AS ATIVIDADES NORMAIS DE ODONTÓLOGO - IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO.- Não demonstrada nos autos a relação de causa e efeito entre a doença que incapacitou o policial reformado e o serviço que o mesmo prestava, junto à Corporação, bem como que a incapacidade foi apenas para as atividades de policial-militar, a aposentadoria há de seguir o mesmo posto de graduação da ativa, com proventos proporcionais ao tempo de serviço. Apelação não provida, Unânime.
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DIREITO ADMINISTRATIVO - REFORMA DE MILITAR COM PROVENTOS PROPORCIONAIS - PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO MEDIANTE ALEGAÇÃO DE INCAPACIDADE LABORATIVA PERMANENTE, COM ENQUADRAMENTO EM POSTO SUPERIOR E PROVENTOS INTEGRAIS - NÃO DEMONSTRAÇÃO DE RELAÇÃO DE CAUSA E EFEITO ENTRE A LESÃO E O SERVIÇO, BEM COMO DE INCAPACIDADE PARA AS ATIVIDADES NORMAIS DE ODONTÓLOGO - IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO.- Não demonstrada nos autos a relação de causa e efeito entre a doença que incapacitou o policial reformado e o serviço que o mesmo prestava, junto à Corporação, bem como que a incapacidade foi ape...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CERES - FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE. REDUÇÃO UNILATERAL DE BENEFÍCIOS EM 43,82%. DEFERIMENTO DA LIMINAR EM CAUTELAR INOMINADA, PARA OBSTAR A ELEVADA REDUÇÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO.Presentes os requisitos próprios, tem direito a parte ao deferimento da liminar em cautelar inominada. Fumus boni iuris presente, porque há mais de quatro anos recebiam os agravados complementação de proventos de aposentadoria, de acordo com cálculo da própria agravante, sendo inviável redução unilateral de 43,82%, elevadíssima, sem dar oportunidade de se discutir a pretendida revisão, decorrente de nova e diversa interpretação da Medida Provisória que implantou o Plano Real, envolvendo índices aplicáveis na correção dos benefícios, questão altamente controvertida. Periculum in mora claro, por possuírem os benefícios caráter alimentar, implicando a redução agravar perigosamente o padrão de vida dos agravados, pessoas já idosas e que necessitam de maiores cuidados, principalmente na área da saúde.Agravo a que se nega provimento.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CERES - FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE. REDUÇÃO UNILATERAL DE BENEFÍCIOS EM 43,82%. DEFERIMENTO DA LIMINAR EM CAUTELAR INOMINADA, PARA OBSTAR A ELEVADA REDUÇÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO.Presentes os requisitos próprios, tem direito a parte ao deferimento da liminar em cautelar inominada. Fumus boni iuris presente, porque há mais de quatro anos recebiam os agravados complementação de proventos de aposentadoria, de acordo com cálculo da própria agravante, sendo inviável redução unilateral de 43,82%, elevadíssima, sem dar oportunidade de se discutir a pretendida revisão, decorrente de...
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PREVI - CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - APOSENTADORIA COMPLEMENTAR. ASSOCIADO. DESLIGAMENTO. ESTATUTO. VALORES. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES1. À entidade fechada de previdência privada incumbe a aplicação dos recursos aportados por seus associados e pela empregadora-mantenedora, de forma diversificada, a fim de auferir recursos para fazer frente aos benefícios que forem sendo devidos.2. As contribuições vertidas pelos associados se integram ao patrimônio da instituição que cuida de geri-las, a fim de realizar seus próprios fins. Não é exigível que opere como instituição financeira, o que, aliás, é vedado por lei.3. O associado desligante não pode, de forma isolada, indicar a seu talante que índices devem incidir para que sejam atualizadas as contribuições que lhe forem devolvidas e sobre quais períodos, de forma a preservar mais vantajosamente seus interesses, devendo prevalecer os índices previstos nos Estatutos.
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PREVI - CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - APOSENTADORIA COMPLEMENTAR. ASSOCIADO. DESLIGAMENTO. ESTATUTO. VALORES. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES1. À entidade fechada de previdência privada incumbe a aplicação dos recursos aportados por seus associados e pela empregadora-mantenedora, de forma diversificada, a fim de auferir recursos para fazer frente aos benefícios que forem sendo devidos.2. As contribuições vertidas pelos associados se integram ao patrimônio da instituição que cuida de geri-las, a fim de realizar seus próprios fins. Não é exigível que ope...