E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FIRMADO EM NOME DE PESSOA ANALFABETA. NECESSIDADE DE ASSINATURA A ROGO POR MEIO DE PROCURADOR CONSTITUÍDO POR INSTRUMENTO PÚBLICO. DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. COMPROVANTE DE SAQUE INELEGÍVEL CONTENDO UMA ÚNICA DIGITAL. INSUFICIÊNCIA DE PROVA DA DISPONIBILIZAÇÃO DA QUANTIA ALEGADAMENTE EMPRESTADA. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM 8.000,00 E MINORADO PARA R$ 2.000,00. EXISTÊNCIA DE OUTROS CONTRATOS E DEMANDAS. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Reforma-se parcialmente a sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais tão somente para minorar o valor da condenação por danos morais para R$ 2.000,00, quantia esta que visa atender a função pedagógica da condenação e aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, notadamente em razão da possível indenização que o autor obterá nas outras demandas propostas com o mesmo fim.
Se o banco, objetivando formalizar um contrato de empréstimo a mais, descuidou-se do desvelo necessário no momento da contratação, deve arcar com a indenização por dano moral ao ofendido, cuja fixação deve ocorrer de acordo com os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, assim como deve restituir o que fora indevidamente cobrado.
Em sendo o consumidor analfabeto, o contrato de empréstimo deve ser realizado por meio de escritura pública ou realizado por meio de contrato particular, através da coleta das suas impressões digitais, com a assinatura a rogo por procurador constituído por meio de procuração pública, nos termos do disposto no art. 215, §2º, do CC.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FIRMADO EM NOME DE PESSOA ANALFABETA. NECESSIDADE DE ASSINATURA A ROGO POR MEIO DE PROCURADOR CONSTITUÍDO POR INSTRUMENTO PÚBLICO. DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. COMPROVANTE DE SAQUE INELEGÍVEL CONTENDO UMA ÚNICA DIGITAL. INSUFICIÊNCIA DE PROVA DA DISPONIBILIZAÇÃO DA QUANTIA ALEGADAMENTE EMPRESTADA. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM 8.000,00 E MINORADO PARA R$...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO – C/C REINTEGRAÇÃO DE CARGO C/C APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – SERVIDOR PÚBLICO – SANIDADE MENTAL DO AUTOR QUE NÃO FOI CORRETAMENTE AVALIADA – NULIDADE DO ATO DEMISSIONÁRIO – REINTEGRAÇÃO AO CARGO – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS INDEVIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Se a sanidade mental do autor não foi corretamente avaliada, afrontando-se o princípio constitucional do devido processo legal, o procedimento administrativo que culminou no ato demissionário deve ser anulado, com a consequente condenação do Estado ao pagamento da remuneração desde então até a data da reintegração ao cargo.
Com a reintegração retroativa do autor, não há falar em dano moral indenizável, uma vez que, no caso, não se trata de ausência de culpa do autor pelas condutas que lhe foram imputadas, mas em inimputabilidade deste.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO – C/C REINTEGRAÇÃO DE CARGO C/C APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – SERVIDOR PÚBLICO – SANIDADE MENTAL DO AUTOR QUE NÃO FOI CORRETAMENTE AVALIADA – NULIDADE DO ATO DEMISSIONÁRIO – REINTEGRAÇÃO AO CARGO – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS INDEVIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Se a sanidade mental do autor não foi corretamente avaliada, afrontando-se o princípio constitucional do devido processo legal, o procedimento administrativo que culminou no ato demissionário deve ser anulado, com a consequente condenação do Estado ao pagamento...
E M E N T A - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. APOSENTADORIA DE DESEMBARGADOR. PREVENÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR. ARTIGO 158, §2º, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA VIGENTE À ÉPOCA DA PROPOSITURA DO INCIDENTE. ACOLHIDA. O texto contido no art. 158, §2º, do RITJMS, reza que não cessará a prevenção do órgão julgador ainda que não tenha mais assento quaisquer dos juízes que participaram do julgamento anterior, seja por decisão singular ou colegiada, devendo o novo processo ser distribuído ou redistribuído dentro do mesmo órgão, por sorteio entre seus membros.
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E M E N T A - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. APOSENTADORIA DE DESEMBARGADOR. PREVENÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR. ARTIGO 158, §2º, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA VIGENTE À ÉPOCA DA PROPOSITURA DO INCIDENTE. ACOLHIDA. O texto contido no art. 158, §2º, do RITJMS, reza que não cessará a prevenção do órgão julgador ainda que não tenha mais assento quaisquer dos juízes que participaram do julgamento anterior, seja por decisão singular ou colegiada, devendo o novo processo ser distribuído ou redistribuído dentro do mesmo órgão, por sorteio entre seus membros.
Data do Julgamento:16/08/2016
Data da Publicação:23/08/2016
Classe/Assunto:Exceção de Incompetência / Causas Supervenientes à Sentença
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE JURÍDICA C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – APOSENTADO, IDOSO E ANALFABETO – CONTRATAÇÃO INEXISTENTE – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – RESPONSABILIDADE CIVIL VERIFICADA – DANO MORAL IN RE IPSA – QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO – PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO INDEFERIDO – DEVOLUÇÃO NA FORMA SIMPLES – JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA QUE AFASTA A REFORMATIO IN PEJUS – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS – HONORÁRIOS RECURSAIS FIXADOS (ART. 85 § 11º, DO CPC) – RECURSO DESPROVIDO.
"As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias." (Súmula 479, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/06/2012, DJe 01/08/2012)
Tratando-se de relação consumerista, cabe à instituição financeira diligenciar acerca da comprovação do repasse ao consumidor do montante correspondente ao empréstimo e, não havendo prova da contratação e de que os valores tenham sido, de fato, revertidos em benefício do correntista, o Banco deve restituir-lhe o valor descontado indevidamente dos proventos de aposentadoria.
Considerando que o contrato foi firmado por pessoa analfabeta, havia necessidade de formalização do instrumento mediante escritura pública ou por procurador nomeado pela demandante através de instrumento público, formalidade esta não observada pela instituição bancária, o que enseja tanto a declaração de nulidade do contrato com a inexistência da relação jurídica, bem como, torna referida instituição responsável pelo pagamento de dano moral, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.
O desconto indevido de valores do benefício previdenciário do autor gera dano moral in re ipsa.
Tendo em vista o transtorno causado pela serviço defeituoso, deve a indenização pelo dano moral ser fixada atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva, considerando razoável o montante fixado na sentença.
Em relação ao dano material, a correção monetária e os juros de mora devem incidir a partir do evento danoso (parcelas descontadas) (Cf. Súmula n. 54 do STJ), na ordem de 1% ao mês, consoante aplicação da norma contida no artigo 406 do Código Civil.
Enquanto, com relação ao dano moral, a correção monetária deverá incidir a partir do arbitramento e os juros moratórios a partir do evento danoso (parcelas descontadas), conforme orientação da Súmula/STJ n. 362: "A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE JURÍDICA C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – APOSENTADO, IDOSO E ANALFABETO – CONTRATAÇÃO INEXISTENTE – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – RESPONSABILIDADE CIVIL VERIFICADA – DANO MORAL IN RE IPSA – QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO – PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO INDEFERIDO – DEVOLUÇÃO NA FORMA SIMPLES – JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA QUE AFASTA A REFORMATIO IN PEJUS – HONORÁRIO...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C DEVOLUÇÃO DE VALORES C/C INDENIZATÓRIA – DESCONTOS INDEVIDOS EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA POR EMPRÉSTIMO BANCÁRIO NÃO CONTRATADO – FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIRO – FALHA DO BANCO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – DANOS MORAIS – QUANTUM – RECURSO IMPROVIDO.
A instituição bancária tem o dever de conferir os documentos apresentados com a assinatura do portador e conferir a titularidade da conta bancária para a qual o dinheiro haverá de ser transferido, inibindo, assim, ações de estelionatários. Na condição de fornecedora de serviços, responde, independentemente de culpa (responsabilidade objetiva), pela reparação dos danos causados aos consumidores, ao não adotar o cuidado objetivo exigível em casos em que o suposto beneficiário é hipossuficiente, indígena, idoso e de nenhuma instrução.
A conduta lesiva da instituição financeira, que levou o requerente a experimentar descontos mensais em sua aposentaria, caracteriza danos morais.
Por um critério de razoabilidade, deve a indenização pelo dano moral ser fixada tendo em vista os transtornos gerados e a capacidade econômica do requerido, atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, compensação do dano, punição ao ofensor e desmotivação social da conduta lesiva. Valor mantido em R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C DEVOLUÇÃO DE VALORES C/C INDENIZATÓRIA – DESCONTOS INDEVIDOS EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA POR EMPRÉSTIMO BANCÁRIO NÃO CONTRATADO – FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIRO – FALHA DO BANCO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – DANOS MORAIS – QUANTUM – RECURSO IMPROVIDO.
A instituição bancária tem o dever de conferir os documentos apresentados com a assinatura do portador e conferir a titularidade da conta bancária para a qual o dinheiro haverá de ser transferido, inibindo, assim, ações de estelionatários. Na condição de fornecedora de...
E M E N T A. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO NÃO RECONHECIDO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONCESSÃO DO CRÉDITO AO AUTOR. DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 10.000,00. DEVOLUÇÃO NA FORMA SIMPLES E NÃO EM DOBRO. INTELIGÊNCIA DAS SÚMULAS 54 E 362 DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Reforma-se a sentença que julgou improcedente a ação declaratória cumulada com condenatória para julgar parcialmente procedentes os pedidos para declarar a nulidade do contrato de empréstimo consignado e, por consequência, condenar o apelado à restituição dos valores descontados indevidamente, de forma simples, assim como ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00.
Se o banco, objetivando formalizar um contrato de empréstimo a mais, descuidou-se do desvelo necessário no momento da contratação, deve arcar com a indenização por dano moral ao ofendido, cuja fixação deve ocorrer de acordo com os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, assim como deve restituir o que fora indevidamente cobrado.
A repetição em dobro do indébito, sanção prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC, pressupõe tanto a existência de pagamento indevido quanto a má-fé do credor.
Os juros moratórios incidentes sobre a indenização por danos morais fixada em decorrência de responsabilidade extracontratual são devidos desde o evento danoso, nos termos do que dispõe a Súmula 54 do STJ, sendo que, no que tange à correção monetária, em se tratando de sentença condenatória, o termo inicial de sua incidência conta-se a partir da data do arbitramento do quantum indenizatório, conforme preceitua a Súmula n. 362 do STJ.
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E M E N T A. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO NÃO RECONHECIDO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONCESSÃO DO CRÉDITO AO AUTOR. DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 10.000,00. DEVOLUÇÃO NA FORMA SIMPLES E NÃO EM DOBRO. INTELIGÊNCIA DAS SÚMULAS 54 E 362 DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Reforma-se a sentença que julgou improcedente a ação declaratória cumulada com condenatória para julgar parci...
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANDADO DE SEGURANÇA – LIMITAÇÃO DA APOSENTADORIA – DESCONTOS LANÇADOS DIRETAMENTE DA FOLHA DE PAGAMENTO DAS AGRAVANTES SOB A RUBRICA "DEDUÇÃO DO LIMITE CONSTITUCIONAL" – TETO ESTABELECIDO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003, DE EFICÁCIA IMEDIATA – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANDADO DE SEGURANÇA – LIMITAÇÃO DA APOSENTADORIA – DESCONTOS LANÇADOS DIRETAMENTE DA FOLHA DE PAGAMENTO DAS AGRAVANTES SOB A RUBRICA "DEDUÇÃO DO LIMITE CONSTITUCIONAL" – TETO ESTABELECIDO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003, DE EFICÁCIA IMEDIATA – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Data do Julgamento:10/07/2018
Data da Publicação:12/07/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Irredutibilidade de Vencimentos
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – SUPLEMENTAÇÃO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA – AUSÊNCIA DE RECEBIMENTO DE APOSENTARIA PELO PARTICIPANTE – ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO AO PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA.
Nos termos do § 1º do art. 65 do Plano Benefício Definido Saldado, a contribuição ao plano de previdência privada não será exigida dos participantes-assistidos que não estejam recebendo a aposentadoria que lhes é devida.
Recurso conhecido e não provido.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – SUPLEMENTAÇÃO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA – AUSÊNCIA DE RECEBIMENTO DE APOSENTARIA PELO PARTICIPANTE – ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO AO PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA.
Nos termos do § 1º do art. 65 do Plano Benefício Definido Saldado, a contribuição ao plano de previdência privada não será exigida dos participantes-assistidos que não estejam recebendo a aposentadoria que lhes é devida.
Recurso conhecido e não provido.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE DANOS MORAIS – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – RESPONSABILIDADE CIVIL VERIFICADA – DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS INDEVIDAMENTE DESCONTADAS – DANO MORAL CARACTERIZADO – RECEBIMENTO DOS VALORES NÃO COMPROVADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 5.000,000 (CINCO MIL REAIS) – PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE – APELO NÃO PROVIDO.
Tratando-se de relação consumerista, cabe à instituição financeira diligenciar acerca da comprovação do repasse ao consumidor do montante correspondente ao empréstimo e, não havendo prova de que os valores tenham sido, de fato, revertidos em benefício do correntista, o Banco deve restituir-lhe o valor descontado indevidamente dos proventos de aposentadoria.
Tendo em vista o transtorno causado ao consumidor pelo serviço defeituoso, deve a indenização pelo dano moral ser fixada atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva, considerando razoável o montante arbitrado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE DANOS MORAIS – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – RESPONSABILIDADE CIVIL VERIFICADA – DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS INDEVIDAMENTE DESCONTADAS – DANO MORAL CARACTERIZADO – RECEBIMENTO DOS VALORES NÃO COMPROVADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 5.000,000 (CINCO MIL REAIS) – PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE – APELO NÃO PROVIDO.
Tratando-se de relação consumerista, cabe à instituição financeira diligenciar acerca da comprovação do repasse ao consumidor do montante correspondente ao empréstimo e, não havendo pro...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – ALEGAÇÃO DO AUTOR DE FRAUDE EM CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – AUTOR INDÍGENA, IDOSO E ANALFABETO – EXISTÊNCIA DE OUTROS CONTRATOS – ASSINATURA A ROGO DO CONTRATO BANCÁRIO NOS EXATOS TERMOS DA LEI – INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR – VÁRIAS DEMANDAS JÁ PROPOSTAS COM BASE EM UM ÚNICO DOCUMENTOS PROVENIENTE DO INSS – DANO MORAL QUE SE PRESUME OCORRIDO UMA VEZ SÓ – DATA DA OCORRÊNCIA DO DANO MORAL PRESUMIDA COM A VISUALIZAÇÃO DO EXTRATO DO INSS, CONFORME ALEGAÇÃO INICIAL – INDENIZAÇÕES JÁ RECEBIDAS PELA AUTORA QUE DEMONSTRAM QUE O DANO MORAL É SUFICIENTE – APELO NÃO PROVIDO.
A parte autora/recorrente alega que na condição de indígena, idosa e de pouca instrução, foi vítima de golpe em empréstimos consignados em sua aposentadoria, e que faria jus a indenização por danos morais e nulidade da relação jurídica.
Contudo, não cumpriu com o ônus que lhe incumbia, de provar os fatos alegados. (art. 373, I, CPC).
Inexistência do dever de indenização.
A autora alega que somente teve ciência dos empréstimo quando tirou o extrato junto ao INSS, o que lhe teria causado o abalo moral. Portanto, se houve a indenização pelo mesmo fato em outras demandas, supõe-se que não há que se falar da necessidade de ser indenizada por diversas vezes pelo mesmo dano moral – ocorrida no mesmo dia.
Recurso não provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – ALEGAÇÃO DO AUTOR DE FRAUDE EM CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – AUTOR INDÍGENA, IDOSO E ANALFABETO – EXISTÊNCIA DE OUTROS CONTRATOS – ASSINATURA A ROGO DO CONTRATO BANCÁRIO NOS EXATOS TERMOS DA LEI – INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR – VÁRIAS DEMANDAS JÁ PROPOSTAS COM BASE EM UM ÚNICO DOCUMENTOS PROVENIENTE DO INSS – DANO MORAL QUE SE PRESUME OCORRIDO UMA VEZ SÓ – DATA DA OCORRÊNCIA DO DANO MORAL PRESUMIDA COM A VISUALIZAÇÃO DO EXTRATO DO INSS, CONFORME ALEGAÇÃO INICIAL...
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA OU CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-ACIDENTE – AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO – TERMO INICIAL – DATA DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO – ARTIGO 20 §§ 3º E 4º CPC/1973 – FIXAÇÃO DE FORMA CONDIZENTE COM O TRABALHO DO PROFISSIONAL – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE, APENAS PARA ESCLARECER QUE OS HONORÁRIOS SÃO FIXADOS ATÉ A DATA DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA.
O termo inicial para a implantação e pagamento de benefício previdenciário por acidente de trabalho é o dia imediato ao da cessação do auxílio-doença, nos termos do artigo 43, da Lei n.º 8.213/1991.
Adequado e proporcional fixar a verba honorária em 10% do valor correspondente ao pagamento das parcelas vencidas até a prolação da decisão.
Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA OU CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-ACIDENTE – AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO – TERMO INICIAL – DATA DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO – ARTIGO 20 §§ 3º E 4º CPC/1973 – FIXAÇÃO DE FORMA CONDIZENTE COM O TRABALHO DO PROFISSIONAL – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE, APENAS PARA ESCLARECER QUE OS HONORÁRIOS SÃO FIXADOS ATÉ A DATA DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA.
O termo inicial para a implantação e pagamento de benefício previdenciário por acidente de trabalho...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO – PRESCRIÇÃO – DIREITO DE POSTULAR O RESSARCIMENTO COM A REPETIÇÃO DE INDÉBITO – SURGIMENTO A CADA MÊS DO ABATIMENTO – AUTOR/RECORRENTE (INDÍGENA) SUSTENTA FRAUDE EM CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM SUA CONTA, CONTUDO NÃO FAZ PROVA DE QUALQUER DE SUAS ALEGAÇÕES – ASSINATURA A ROGO DO CONTRATO BANCÁRIO NOS EXATOS TERMOS DA LEI – INSTITUIÇÃO FINANCEIRA JUNTOU CONTRATO DEMONSTRANDO A EFETIVA CONTRATAÇÃO (ART. 373, II CPC/15) – APELO IMPROVIDO.
- O direito de reaver os valores supostamente considerados indevidos (questão ainda não decidida), prescreve somente com relação as parcelas descontadas cinco anos anteriormente à propositura do feito, devendo o feito prosseguir com relação às posteriores.
- Recorrente alega ser vítima de golpe em empréstimos consignados em sua aposentadoria, e que faria jus a indenização por danos que sofreu decorrente desta fraude. Alega ser nula a relação jurídica posto que na condição de idosa, indígena e analfabeta, não realizou a contratação em comento. Contudo, não cumpriu com o ônus que lhe incumbia, de provar os fatos alegados. (art. 373, I, CPC), quedando-se inerte.
- A Instituição financeira, ao revés, trouxe aos autos prova da contratação de mútuo entre as partes (art. 373, II, CPC/15) cujo contrato encontra-se dentro dos limites da legalidade exigente ao caso.
- Apelo improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO – PRESCRIÇÃO – DIREITO DE POSTULAR O RESSARCIMENTO COM A REPETIÇÃO DE INDÉBITO – SURGIMENTO A CADA MÊS DO ABATIMENTO – AUTOR/RECORRENTE (INDÍGENA) SUSTENTA FRAUDE EM CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM SUA CONTA, CONTUDO NÃO FAZ PROVA DE QUALQUER DE SUAS ALEGAÇÕES – ASSINATURA A ROGO DO CONTRATO BANCÁRIO NOS EXATOS TERMOS DA LEI – INSTITUIÇÃO FINANCEIRA JUNTOU CONTRATO DEMONSTRANDO A EFETIVA CONTRATAÇÃO (ART. 373, II CPC/15) – APELO IMPROVIDO.
- O direito d...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA C/C APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – INEXISTÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE – VALORAÇÃO DAS PROVAS – LAUDO PERICIAL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
O laudo pericial foi conclusivo no sentido de não estar a autora acometida por qualquer invalidez permanente que lhe impossibilite o labor, razão pela qual deve ser negado o pagamento do benefício previdenciário de natureza acidentária.
Sentença mantida.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA C/C APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – INEXISTÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE – VALORAÇÃO DAS PROVAS – LAUDO PERICIAL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
O laudo pericial foi conclusivo no sentido de não estar a autora acometida por qualquer invalidez permanente que lhe impossibilite o labor, razão pela qual deve ser negado o pagamento do benefício previdenciário de natureza acidentária.
Sentença mantida.
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FIRMADO EM NOME DE PESSOA ANALFABETA. NECESSIDADE DE ASSINATURA A ROGO POR MEIO DE PROCURADOR CONSTITUÍDO POR INSTRUMENTO PÚBLICO. DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE PROVA DO DEPÓSITO. RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 10.000,00. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Reforma-se a sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais para julgar parcialmente procedentes os pedidos para declarar a nulidade do contrato de empréstimo consignado e, por consequência, condenar o apelado à restituição dos valores descontados indevidamente, de forma simples, assim como ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00.
Se o banco, objetivando formalizar um contrato de empréstimo a mais, descuidou-se do desvelo necessário no momento da contratação, deve arcar com a indenização por dano moral ao ofendido, cuja fixação deve ocorrer de acordo com os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, assim como deve restituir o que fora indevidamente cobrado.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FIRMADO EM NOME DE PESSOA ANALFABETA. NECESSIDADE DE ASSINATURA A ROGO POR MEIO DE PROCURADOR CONSTITUÍDO POR INSTRUMENTO PÚBLICO. DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE PROVA DO DEPÓSITO. RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 10.000,00. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Reforma-se a sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais para julgar parcialme...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTADA. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. CONTAGEM A PARTIR DA DATA DO ÚLTIMO DESCONTO. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. MÉRITO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO NÃO RECONHECIDO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONCESSÃO DO CRÉDITO AO AUTOR. DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). EXISTÊNCIA DE OUTROS CONTRATOS E DEMANDAS. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
Mantém-se a sentença de procedência proferida na ação declaratória de nulidade de contrato de empréstimo consignado, porquanto ausente prova da disponibilização do crédito à autora.
Afasta-se a preliminar de cerceamento de defesa quando o magistrado forma seu convencimento a partir dos elementos probatórios já carreados aos autos, julgando, assim, desnecessária a produção de outras provas.
Em se tratando de prestações sucessivas, que se renovam mês a mês, o consumidor pode ajuizar a ação no prazo de cinco anos a contar do último desconto relativo ao empréstimo questionado.
Se o banco, objetivando formalizar um contrato de empréstimo a mais, descuidou-se do desvelo necessário no momento da contratação, deve arcar com a indenização por dano moral ao ofendido, cuja fixação deve ocorrer de acordo com os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, assim como deve restituir o que fora indevidamente cobrado.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTADA. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. CONTAGEM A PARTIR DA DATA DO ÚLTIMO DESCONTO. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. MÉRITO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO NÃO RECONHECIDO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONCESSÃO DO CRÉDITO AO AUTOR. DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). EXISTÊNCIA DE OUTROS CONTRAT...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO NÃO RECONHECIDO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONCESSÃO DO CRÉDITO AO AUTOR. DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 15.000,00. MINORAÇÃO PARA R$ 10.000,00. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Reforma-se em parte a sentença de procedência proferida na ação declaratória de nulidade de contrato de empréstimo consignado, tão somente para minorar o valor da indenização por danos morais para R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Se o banco, objetivando formalizar um contrato de empréstimo a mais, descuidou-se do desvelo necessário no momento da contratação, deve arcar com a indenização por dano moral ao ofendido, cuja fixação deve ocorrer de acordo com os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, assim como deve restituir, ainda que de forma simples, o que fora indevidamente cobrado.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO NÃO RECONHECIDO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONCESSÃO DO CRÉDITO AO AUTOR. DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 15.000,00. MINORAÇÃO PARA R$ 10.000,00. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Reforma-se em parte a sentença de procedência proferida na ação declaratória de nulidade de contrato de empréstimo consignado, tão somente para minorar o valor da i...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO – INSS – AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – PERÍCIA JUDICIAL QUE CONSTATOU AS SEQUELAS DAS LESÕES DECORRENTES DO ACIDENTE NO TRABALHO – BENEFÍCIO DE AUXILIO-ACIDENTE CONCEDIDO – AUSÊNCIA DE COMPARECIMENTO DA AUTORA NA PERÍCIA ADMINISTRATIVA DEVIDAMENTE COMPROVADA – TERMO INICIAL A PARTIR DA CITAÇÃO DO REQUERIDO NOS AUTOS – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS DE ACORDO COM O ARTIGO 20, § 4º DO CPC/1973 – CUSTAS PROCESSUAIS DEVIDAS – SENTENÇA MANTIDA NESSES PONTOS – ALTERAÇÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA PARA SER APLICADO O ÍNDICE DO IPCA-E NOS TERMOS DA ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DESDE O VENCIMENTO DE CADA PARCELA A PARTIR DA CITAÇÃO DA AUTARQUIA – JUROS MORATÓRIOS DESDE A CITAÇÃO VÁLIDA COM APLICABILIDADE DO ARTIGO 1º-F DA LEI Nº 9.494/97 – PRECEDENTES DO STJ – RECURSO DA AUTARQUIA IMPROVIDO – RECURSO OBRIGATÓRIO PROVIDO EM PARTE.
1- Há comprovação pelo resultado da perícia médica que a apelada apresenta sequela irreversível que restringe nos movimentos de carregar peso, agachar, baixar e caminhada acarretando na incapacidade parcial e permanente conforme consta do laudo pericial que sua limitação física reflete no desempenho de sua atividade laborativa habitual, não merecendo reforma a sentença que concedeu o benefício de auxílio-acidente desde a citação do requerido em razão da ausência de comparecimento da autora na perícia administrativa.
2- A fixação dos honorários advocatícios em 10%(dez por cento) sobre as parcelas vencidas até a sentença na forma do art. 85, §3º, I, º do CPC, já considerando o grau de zelo do profissional, a importância e a complexidade da causa, o tempo e o lugar da prestação do serviço com aplicação da Súmula nº 111 do STJ deve ser mantida, estando em consonância com norma legal.
3- O Regimento de Custas Judiciais do Estado de Mato Grosso do Sul (art. 24 da Lei nº 3.779/09) prevê a obrigatoriedade do INSS ao pagamento de custas e emolumentos nas ações acidentárias e de benefícios propostas perante a Justiça Estadual, motivo pelo qual deve ser mantida a condenação da autarquia ao pagamento das custas processuais.
4- A dispensa da remessa necessária quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas, conforme os termos da Súmula 490 do STJ.
5- Em remessa necessária retificação da sentença somente na parte da atualização das prestações pretéritas concedidas a partir da citação do requerido em 25.01.2016 que deverão ser pagas de uma só vez aplicando o índice do INPC para fins de correção monetária no que se refere ao período posterior à vigência da Lei 11.430/2006, que incluiu o art. 41-A na Lei 8.213/91. Quanto aos juros de mora a partir da citação válida, incidem segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009), de acordo com as diretrizes traçadas no REsp 1495146/MG- Tema 905 do STJ.
Recurso obrigatório provido parcialmente.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO – INSS – AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – PERÍCIA JUDICIAL QUE CONSTATOU AS SEQUELAS DAS LESÕES DECORRENTES DO ACIDENTE NO TRABALHO – BENEFÍCIO DE AUXILIO-ACIDENTE CONCEDIDO – AUSÊNCIA DE COMPARECIMENTO DA AUTORA NA PERÍCIA ADMINISTRATIVA DEVIDAMENTE COMPROVADA – TERMO INICIAL A PARTIR DA CITAÇÃO DO REQUERIDO NOS AUTOS – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS DE ACORDO COM O ARTIGO 20, § 4º DO CPC/1973 – CUSTAS PROCESSUAIS DEVIDAS – SENTENÇA MANTIDA NESSES PONTOS – ALTERAÇÃO DA CORREÇÃ...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – AUTORA/RECORRENTE (INDÍGENA/IDOSA/ANALFABETA) SUSTENTA FRAUDE EM CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM SUA CONTA, CONTUDO NÃO FAZ PROVA DE QUALQUER DE SUAS ALEGAÇÕES – ASSINATURA A ROGO DO CONTRATO BANCÁRIO NOS EXATOS TERMOS DA LEI – INSTITUIÇÃO FINANCEIRA JUNTOU CONTRATO DEMONSTRANDO A EFETIVA CONTRATAÇÃO (ART. 373, I CPC/15) – APELO NÃO PROVIDO. 1. A parte autora alega que na condição de pessoa de pouca instrução, foi vítima de golpe em empréstimos consignados em sua aposentadoria, e que faria jus a indenização por danos morais e nulidade da relação jurídica. Contudo, não cumpriu com o ônus que lhe incumbia, de provar os fatos alegados. (art. 373, I, CPC). 2. A instituição financeira, ao revés, trouxe aos autos prova da contratação de mútuo entre as partes (art. 373, II, CPC/15) cujo contrato encontra-se dentro dos limites da legalidade exigente ao caso. 3. Recurso não provido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – AUTORA/RECORRENTE (INDÍGENA/IDOSA/ANALFABETA) SUSTENTA FRAUDE EM CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM SUA CONTA, CONTUDO NÃO FAZ PROVA DE QUALQUER DE SUAS ALEGAÇÕES – ASSINATURA A ROGO DO CONTRATO BANCÁRIO NOS EXATOS TERMOS DA LEI – INSTITUIÇÃO FINANCEIRA JUNTOU CONTRATO DEMONSTRANDO A EFETIVA CONTRATAÇÃO (ART. 373, I CPC/15) – APELO NÃO PROVIDO. 1. A parte autora alega que na condição de pessoa de pouca instrução, foi vítima de golpe em empréstimos consignados em sua apos...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA DE OFÍCIO – BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL AFASTADA – MÉRITO – SEGURADO QUE APRESENTA INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA PARA O TRABALHO QUE HABITUALMENTE DESEMPENHAVA – AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO DEVIDO – LAUDO PERICIAL QUE APONTA A EXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE AS DOENÇAS APRESENTADAS E O TRABALHO EXERCIDO NA EMPRESA – CONDENAÇÃO DO INSS AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – APLICAÇÃO DA SÚMULA 178 DO STJ – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM VALOR CONDIZENTE COM O TRABALHO DESENVOLVIDO PELA TITULAR DO DIREITO POSTULATÓRIO DO AUTOR – JUROS E CORREÇÃO – TEMA 810 DOS RECURSOS COM REPERCUSSÃO GERAL DO STF – RECURSO E REMESSA NECESSÁRIA AOS QUAIS SE NEGA PROVIMENTO.
I – Diante de sentença ilíquida proferida contra Município, há de se conhecer de ofício a remessa necessária, conforme se depreende do art. 496, caput e inciso I, CPC. A propósito, Súmula 490 do STJ.
II – Comprovado que a incapacidade do autor decorre de acidente de trabalho, constatando a perícia que a tendinopatia, a bursite e a síndrome do túnel do carpo se tratam de processos inflamatórios relacionados com os movimentos de esforço repetitivo realizados na execução da atividade laboral, evidente está a competência da Justiça Estadual para processar e julgar a demanda.
III – Informando o expert que o segurado apresenta incapacidade total e temporária para o trabalho que habitualmente exercia (ajudante de produção), passível de restabelecimento através do tratamento adequado, o benefício previdenciário auxílio-doença deve ser restabelecido, reconhecendo-se sua natureza acidentária, porquanto preenchidos os requisitos previstos na Lei n. 8213/91. Tal benefício deve ser pago enquanto perdurar a incapacidade temporária do segurado ou até sua conversão em auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez, a depender de realização de nova perícia.
IV – Cessado indevidamente o pagamento benefício previdenciário, o termo inicial para seu restabelecimento é a data da cessação indevida, e não a data da juntada do laudo pericial nos autos.
V – O INSS não é isento do pagamento de custas, mas possui a prerrogativa de realizar o recolhimento ao final do processo, se vencido, conforme previsão da Súmula 178 do STJ.
VI – Deve ser mantido o percentual arbitrado a título de honorários advocatícios quando se revelar condizente com o trabalho desempenhado pela advogada.
VII– Atendendo ao comando contido no Tema 810 dos recursos com repercussão geral do STF, devem ser fixados os juros de mora de acordo com o índice de remuneração da caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F, da Lei 9.494/97, alterado pela Lei n. 11.960/09, e correção monetária pelo IPCA-E sobre o débito objeto da condenação.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA DE OFÍCIO – BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL AFASTADA – MÉRITO – SEGURADO QUE APRESENTA INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA PARA O TRABALHO QUE HABITUALMENTE DESEMPENHAVA – AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO DEVIDO – LAUDO PERICIAL QUE APONTA A EXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE AS DOENÇAS APRESENTADAS E O TRABALHO EXERCIDO NA EMPRESA – CONDENAÇÃO DO INSS AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – APLICAÇÃO DA SÚMULA 178 DO STJ – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM VALOR CONDIZENTE COM O TRABALHO DESENVOLVIDO PELA...
E M E N T A - AGRAVO INTERNO – ENFRENTAMENTO AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA NA APELAÇÃO – AFASTADO PARA MANTER O NÃO CONHECIMENTO DA APELAÇÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO NÃO PROVIDO.
I - A sentença reconheceu a prescrição. Quando do recurso de apelação não ocorreu pedido recursal para se afastar a prescrição, mas tão somente para a concessão do mérito da ação. Tanto que assim constou como pretensão recursal às fls. 321/322: a) conceder o beneficio de aposentadoria por invalidez; b) fixação do termo inicial; c) juros de mora desde a citação; d) honorários de sucumbência de 20%. Veja-se que não consta pedido para se afastar a prescrição, de forma a justificar o não conhecimento por ausência de fundamentação.
II – Recurso não provido.
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E M E N T A - AGRAVO INTERNO – ENFRENTAMENTO AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA NA APELAÇÃO – AFASTADO PARA MANTER O NÃO CONHECIMENTO DA APELAÇÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO NÃO PROVIDO.
I - A sentença reconheceu a prescrição. Quando do recurso de apelação não ocorreu pedido recursal para se afastar a prescrição, mas tão somente para a concessão do mérito da ação. Tanto que assim constou como pretensão recursal às fls. 321/322: a) conceder o beneficio de aposentadoria por invalidez; b) fixação do termo inicial; c) juros de mora desde a citação; d) honorários de sucumbência de 20%. Veja-se...
Data do Julgamento:27/06/2018
Data da Publicação:30/06/2018
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Acidente de Trabalho