E M E N T A - APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - PRESCRIÇÃO - REGRA DO ART. 27 DO CDC - INOCORRÊNCIA - SENTENÇA ANULADA - RECURSO PROVIDO. I - O artigo 27, do CDC, estabelece que a pretensão à reparação por danos causados por fato do serviço prescreve em cinco anos, a contar da data do conhecimento do dano e de sua autoria. Assim a pretensão da autora de repetição de indébito e reparação dos danos morais poderia ser exercida em cinco anos, a contar de sua ciência dos descontos indevidos em seus proventos de aposentadoria.
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E M E N T A - APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - PRESCRIÇÃO - REGRA DO ART. 27 DO CDC - INOCORRÊNCIA - SENTENÇA ANULADA - RECURSO PROVIDO. I - O artigo 27, do CDC, estabelece que a pretensão à reparação por danos causados por fato do serviço prescreve em cinco anos, a contar da data do conhecimento do dano e de sua autoria. Assim a pretensão da autora de repetição de indébito e reparação dos danos morais poderia ser exercida em cinco anos, a contar de sua ciência dos descontos indevidos em seus proventos de aposentadoria.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DANOS MORAIS. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO - APLICAÇÃO DO ART. 27 DO CDC – TERMO INICIAL – DATA DO ÚLTIMO DESCONTO – AFASTADA. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DOS RECURSOS EM CONTA DE TITULARIDADE DO CONSUMIDOR. DANOS MORAIS CONFIGURADOS – QUANTIFICAÇÃO – PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. REPETIÇÃO SIMPLES. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Nos termos do art. 27, do CDC, prescreve em cinco anos a pretensão de obter reparação em vista de cobrança indevida (CDC, art. 27), sendo o termo inicial da contagem do prazo prescricional a data do último desconto.
"As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias." (Súmula 479, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/06/2012, DJe 01/08/2012)
Não demonstrado que o autor desfrutou do valor objeto do empréstimo, descontados em benefício previdenciário de aposentado, o reconhecimento da inexistência dos débitos é medida que se impõe.
O valor arbitrado a título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade.
Nos termos do art. 398 do Código Civil: "Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou".
"Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual" (súmula 54 do STJ).
"A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento" (súmula 362 do STJ).
"Incide correção monetária sobre divida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo" (súmula 43 do STJ).
Com a inversão do ônus de sucumbência, os honorários serão fixados nos termos do art. § 2º do art. 85 do Novo CPC
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DANOS MORAIS. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO - APLICAÇÃO DO ART. 27 DO CDC – TERMO INICIAL – DATA DO ÚLTIMO DESCONTO – AFASTADA. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DOS RECURSOS EM CONTA DE TITULARIDADE DO CONSUMIDOR. DANOS MORAIS CONFIGURADOS – QUANTIFICAÇÃO – PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. REPETIÇÃO SIMPLES. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Nos termos do art. 27, do CDC, prescre...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – DESCONTO INDEVIDO EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA POR EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO – FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIRO – DEVOLUÇÃO EM DOBRO ANTE A AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – EVENTO DANOSO – SÚMULA Nº. 54 DO STJ – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – RECURSO PROVIDO.
I) Se o banco réu não junta, com a contestação, o suposto contrato que legitimaria os atos de desconto de financiamento que alega ter concedido ao autor, há de devolver em dobro os valores descontados, porque, pressupondo-se que o contrato não existiu, nada legitimaria referidos descontos, agindo, assim, com má-fé e sujeita às sanções do art. 42 do CDC.
II) Nos casos de responsabilidade extracontratual relativa a danos materiais, os juros de mora desde o evento danoso (Súmula 54/STJ).
III) Honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor atualizado da condenação, tendo em conta os parâmetros do § 2º do art. 85 do CPC, e ainda, que a presente demanda pertence ao rol daquelas consideradas repetitivas, havendo contundente jurisprudência sobre a matéria, e não sendo de maior complexidade, considerando o trabalho realizado em primeira e segunda instância.
IV) Recurso provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – DESCONTO INDEVIDO EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA POR EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO – FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIRO – DEVOLUÇÃO EM DOBRO ANTE A AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – EVENTO DANOSO – SÚMULA Nº. 54 DO STJ – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – RECURSO PROVIDO.
I) Se o banco réu não junta, com a contestação, o suposto contrato que legitimaria os atos de desconto de financiamento que alega ter concedido ao autor, há de devolver em dobro os valores descontados, porque, pressupondo-se que o contrato não existiu, nada legitimaria referidos...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÕES E ADICIONAIS DE FUNÇÃO AOS PROVENTOS – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA – MÉRITO FUNÇÃO DE DIRETOR DE ESCOLA – INAPLICABILIDADE ART. 77 DA LEI ESTADUAL Nº 1.102/1990 – DISPOSITIVO REVOGADO ANTES DA NOMEAÇÃO PARA FUNÇÃO – INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO – NÃO COMPROVAÇÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS NO ART. 31-A DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL – IMPOSSIBILIDADE ANÁLISE DOCUMENTOS JUNTADOS A DESTEMPO – MANUTENÇÃO SENTENÇA – FIXAÇÃO HONORÁRIOS RECURSAIS – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Preliminar suscitada nas contrarrazões rejeitada. Legitimidade. A remuneração dos servidores, ativos e inativos, é competência do Estado de Mato Grosso do Sul (art. 16, I, XVIII e XXVIII, da Lei Estadual nº 4.640/2014), assim como a concessão da aposentadoria e de respectivos adicionais (art. 1º, §2º, da Lei Estadual nº 3.545/2008).
Nomeação para exercício da função gratificada de Diretora apenas no ano de 1998, ou seja, após a revogação do art. 77 da Lei 1.102/1990, motivo pelo qual inaplicável, in casu, teor do referido dispositivo e impossível concessão da incorporação. Situação fática evidencia inexistência de direito adquirido.
Não preenchimento de requisitos do art. 31-A da Constituição Estadual, inseridos pela Emenda Constitucional Estadual nº 51/2011. Falta de comprovação da contribuição, para o regime próprio de previdência, sobre as gratificações de função. Ônus da autora/apelante (art. 373, I do CPC/2015). Ademais, apelação objetiva afastar necessidade de contribuição específica ao asseverar instituição da condição apenas pela EC nº 51/2011 e ressaltar inexigibilidade do recolhimento em questão pelos diplomas anteriores.
Impossibilidade análise holerites. Juntada a destempo, após interposição de apelação. Exame dos documentos denota que foram retirados do portal do servidor. Ausência de demonstração de impedimento da apresentação no momento correto, qual seja, propositura da ação (arts. 434 e 435 do CPC/2015).
Não provimento do recurso. Fixação honorários recursais. Majoração da verba honorária de sucumbência. Exigibilidade suspensa (art. 98, §3º do CPC/2015).
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÕES E ADICIONAIS DE FUNÇÃO AOS PROVENTOS – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA – MÉRITO FUNÇÃO DE DIRETOR DE ESCOLA – INAPLICABILIDADE ART. 77 DA LEI ESTADUAL Nº 1.102/1990 – DISPOSITIVO REVOGADO ANTES DA NOMEAÇÃO PARA FUNÇÃO – INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO – NÃO COMPROVAÇÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS NO ART. 31-A DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL – IMPOSSIBILIDADE ANÁLISE DOCUMENTOS JUNTADOS A DESTEMPO – MANUTENÇÃO SENTENÇA – FIXAÇÃO HONORÁRIOS RECURSAIS – RECURSO CONHECIDO...
Data do Julgamento:18/07/2017
Data da Publicação:21/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – PEDIDO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO – TUTELA PROVISÓRIA – NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Para que seja concedido o auxílio-doença acidentário, em sede de tutela provisória, se torna necessária a comprovação do nexo de causalidade entre a doença e a atividade laboral exercida, o que somente pode ser demonstrado com a instrução processual.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – PEDIDO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO – TUTELA PROVISÓRIA – NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Para que seja concedido o auxílio-doença acidentário, em sede de tutela provisória, se torna necessária a comprovação do nexo de causalidade entre a doença e a atividade laboral exercida, o que somente pode ser demonstrado com a instrução processual.
Data do Julgamento:18/07/2017
Data da Publicação:19/07/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
E M E N T A – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E DÉBITO, CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – VALORES DESCONTADOS DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA – NÃO DEMONSTRADO O PAGAMENTO DO EMPRÉSTIMO – DANO MORAL – QUANTIA REDUZIDA – RESTITUIÇÃO SIMPLES – ÔNUS DA PROVA – PRECLUSÃO – HONORÁRIOS RECURSAIS - CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO TAMBÉM EM PARTE.
Ainda que o suplicante esteja sustentando a ocorrência de cerceamento do seu direito de defesa a prolação de sentença sem que houvesse julgamento do agravo acima indicado, em consulta ao andamento processual daquele recurso, através do sistema de automação judiciária, conclui-se que o mesmo foi recebido sem a concessão de efeito suspensivo, o que não impede o julgamento em primeira instância, justificando-se, assim, o afastamento desta preliminar. Ademais, o agravo do apelante não foi provido, fato que não causa estranheza, haja vista que a perícia foi exigida, de ofício pelo magistrado, que julgou prejudicada as provas anteriormente requeridas pelas partes, posto que não ratificadas oportunamente, bem como fundamentou que cabia ao apelante o ônus de evidenciar que a digital constante do recibo de saque de ordem de pagamento é efetivamente do autor.
A cobrança, através de descontos em benefício previdenciário, de dívida inexistente, confirma a ilicitude da conduta perpetrada pela instituição financeira ré, não sendo possível eximir-se de tal enquadramento sob a alegação de exercício regular de um direito ou fato de terceiro.
Configurado o dano moral na espécie, já que os descontos indevidos ocorreram sobre os proventos de aposentadoria, verba sabidamente de caráter alimentar, de pessoa de baixa renda.
Na quantificação da indenização por dano moral, deve o julgador, atendo-se às específicas condições do caso concreto, fixar o valor mais justo para o ressarcimento, lastreado nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Não ficando evidenciado a má-fé do banco apelado, não tem cabimento a pretensão de recebimento do indébito, em dobro. Inaplicação do artigo 42 do CDC ao caso.
Relativamente às questões da impossibilidade de inversão do ônus da prova e do seu respectivo custeio, as mesmas não serão conhecidas em vista da ocorrência da preclusão, haja vista que já foram objeto de discussão no agravo de instrumento n. 1401310-56.2017.8.12.0000, no qual confirmou-se o entendimento constante da decisão, impondo ao apelante a obrigação de provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, conforme previsão do artigo 373, II, do Código de Processo Civil.
Em se tratando de sentença publicada após a entrada em vigor do Código de Processo Civil, há de ser observado o disposto em seu artigo 85, § 11.
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E M E N T A – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E DÉBITO, CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – VALORES DESCONTADOS DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA – NÃO DEMONSTRADO O PAGAMENTO DO EMPRÉSTIMO – DANO MORAL – QUANTIA REDUZIDA – RESTITUIÇÃO SIMPLES – ÔNUS DA PROVA – PRECLUSÃO – HONORÁRIOS RECURSAIS - CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO TAMBÉM EM PARTE.
Ainda que o suplicante esteja sustentando a ocorrência de cerceamento do seu direito de defesa a prolação de sentença sem que houvesse julgament...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – DESCONTO INDEVIDO EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA POR EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO – DANOS MORAIS – QUANTUM MAJORADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Por um critério de razoabilidade, deve a indenização pelo dano moral ser fixada tendo em vista os transtornos gerados e a capacidade econômica do réu, atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva. Valor majorado, de acordo com precedente jurisprudencial do STJ em caso análogo, para R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Recurso do autor conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – DESCONTO INDEVIDO EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA POR EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO – DANOS MORAIS – QUANTUM MAJORADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Por um critério de razoabilidade, deve a indenização pelo dano moral ser fixada tendo em vista os transtornos gerados e a capacidade econômica do réu, atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva. Valor majorado, de acordo com precedente jurisprudencial do STJ em caso análogo, para R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Recurso do...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – TÉCNICA DE JULGAMENTO – ART. 942 DO NCPC – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA COMERCIAL E DÉBITO C/C CANCELAMENTO DE CONTRATOS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA – CONTRATAÇÃO VÁLIDA NÃO DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – NÃO DEMONSTRAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DOS RECURSOS EM CONTA DE TITULARIDADE DO CONSUMIDOR – REPETIÇÃO DEVIDA DE FORMA SIMPLES. DANOS MORAIS CONFIGURADOS – QUANTIFICAÇÃO – PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
"As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias." (Súmula 479, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/06/2012, DJe 01/08/2012)
Não demonstrada a contratação válida, tampouco que o autor desfrutou do valor objeto do empréstimo, descontados em benefício previdenciário de aposentado, é devida a repetição do indébito, de forma simples, pois não demonstrada a má-fé da instituição financeira.
O valor arbitrado a título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – TÉCNICA DE JULGAMENTO – ART. 942 DO NCPC – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA COMERCIAL E DÉBITO C/C CANCELAMENTO DE CONTRATOS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA – CONTRATAÇÃO VÁLIDA NÃO DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – NÃO DEMONSTRAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DOS RECURSOS EM CONTA DE TITULARIDADE DO CONSUMIDOR – REPETIÇÃO DEVIDA DE FORMA SIMPLES. DANOS MORAIS CONFIGURADOS – QUANTIFICAÇÃO – PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVI...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE JURÍDICA C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – PESSOA ANALFABETA, IDOSA E INDÍGENA – CONTRATO INVÁLIDO – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – RESPONSABILIDADE CIVIL VERIFICADA – DANO MORAL IN RE IPSA – QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 10,000,00 – PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE – RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I- Considerando que o contrato foi firmado por pessoa analfabeta, havia necessidade de formalização do instrumento mediante escritura pública ou por procurador nomeado pela demandante através de instrumento público, formalidade esta não observada pela instituição bancária, o que enseja tanto a declaração de nulidade do contrato com a inexistência da relação jurídica, bem como, torna referida instituição responsável pelo pagamento de dano moral, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.
II- Tratando-se de relação consumerista, cabe à instituição financeira diligenciar acerca da comprovação do repasse ao consumidor do montante correspondente ao empréstimo e, não havendo prova de que os valores tenham sido, de fato, revertidos em benefício do correntista, o Banco deve restituir-lhe o valor descontado indevidamente dos proventos de aposentadoria.
III- A restituição em dobro está condicionada à existência de valores pagos indevidamente e à prova inequívoca da má-fé do credor, conforme posicionamento do Superior Tribunal de Justiça.
IV- O desconto indevido de valores do benefício previdenciário do autor gera dano moral in re ipsa.
V- Tendo em vista o transtorno causado ao consumidor pelo serviço defeituoso, deve a indenização pelo dano moral ser fixada atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva, considerando razoável o montante arbitrado em R$ 10.000,00.
VI- Os honorários advocatícios, em se tratando de sentença condenatória, devem observar o artigo 85, § 2º, Incs. I a IV do novo CPC, devendo no caso concreto serem arbitrados em 15% sobre o valor da condenação, considerando em especial a natureza de baixa complexidade da lide, e que o feito não teve grande implicações processuais.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE JURÍDICA C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – PESSOA ANALFABETA, IDOSA E INDÍGENA – CONTRATO INVÁLIDO – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – RESPONSABILIDADE CIVIL VERIFICADA – DANO MORAL IN RE IPSA – QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 10,000,00 – PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE – RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I- Considerando que o contrato foi firmad...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C DEVOLUÇÃO DE VALORES C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO – AFASTADA – MÉRITO – DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA – VALIDADE DA CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – REPETIÇÃO SIMPLES – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – VALOR DA INDENIZAÇÃO – MANTIDO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Nos termos do art. 27, do CDC, prescreve em cinco anos a pretensão de obter reparação em vista de cobrança indevida (CDC, art. 27), sendo o termo inicial da contagem do prazo prescricional a data do último desconto.
"As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias." (Súmula 479, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/06/2012, DJe 01/08/2012)
Não comprovada a má-fé da instituição financeira, a repetição do indébito deve se dar de forma simples.
O valor arbitrado a título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C DEVOLUÇÃO DE VALORES C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO – AFASTADA – MÉRITO – DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA – VALIDADE DA CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – REPETIÇÃO SIMPLES – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – VALOR DA INDENIZAÇÃO – MANTIDO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Nos termos do art. 27, do CDC, prescreve em cinco anos a pretensão de obter reparação em vista de cobrança indevida (CDC, art. 27), sendo o termo inicial da contagem do prazo pres...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL– ação declaratória de inexistência de dívida c/c devolução de valores c/c indenização por danos morais – PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO – AFASTADA. MÉRITO. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA – CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – REPETIÇÃO EM DOBRO – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – VALOR DA INDENIZAÇÃO – MANTIDO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Nos termos do art. 27, do CDC, prescreve em cinco anos a pretensão de obter reparação em vista de cobrança indevida (CDC, art. 27), sendo o termo inicial da contagem do prazo prescricional a data do último desconto.
"As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias." (Súmula 479, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/06/2012, DJe 01/08/2012)
Não comprovada a má-fé da instituição financeira, a repetição do indébito deve se dar de forma simples.
O valor arbitrado a título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL– ação declaratória de inexistência de dívida c/c devolução de valores c/c indenização por danos morais – PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO – AFASTADA. MÉRITO. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA – CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – REPETIÇÃO EM DOBRO – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – VALOR DA INDENIZAÇÃO – MANTIDO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Nos termos do art. 27, do CDC, prescreve em cinco anos a pretensão de obter reparação em vista de cobrança indevida (CDC, art. 27), sendo o termo inicial da contagem do prazo prescricional a dat...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C CONDENATÓRIA A REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – APLICAÇÃO – PROVA NEGATIVA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO
I - Se o banco juntou o contrato de empréstimo consignado assinado pela parte autora, comprovando a pertinência dos descontos em sua aposentadoria, a ela caberia demonstrar a invalidade da prova produzida pelo requerido. É que, mesmo no âmbito das relações consumeristas, não se admite a inversão do ônus da prova que implique em produção de prova negativa, sob pena de cercear a defesa do prestador de serviço e privilegiar o consumidor.
II – Apelação conhecida e não provida.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C CONDENATÓRIA A REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – APLICAÇÃO – PROVA NEGATIVA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO
I - Se o banco juntou o contrato de empréstimo consignado assinado pela parte autora, comprovando a pertinência dos descontos em sua aposentadoria, a ela caberia demonstrar a invalidade da prova produzida pelo requerido. É que, mesmo no âmbito das relações consumeristas, não se admite a inversão do ônus da prova que implique em produção de pr...
E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – SECRETÁRIO DE ESTADO – DEFESA DO ATO PELO ENTE POLÍTICO – LEGITIMIDADE – TRABALHADOR DE EMPRESA PÚBLICA – ATIVIDADE PRIVADA – CONTAGEM RECÍPROCA DO TEMPO DE SERVIÇO – GARANTIA CONSTITUCIONAL – RECONHECIMENTO COMO SERVIÇO PÚBLICO – IMPOSSIBILIDADE – SEGURANÇA DENEGADA.
1. Se o próprio Estado de Mato Grosso do Sul, que é o ente que suportará o ônus da segurança, no caso de sua concessão, defendeu a legalidade do ato coator, sem apontar para a suposta ilegitimidade, admitiu, portanto, a sua prática. Diz-se que o ente encampou o ato.
2. A contagem recíproca para fins de aposentadoria não enseja a modificação da natureza jurídica do serviço prestado, de privada para pública, ou vice-versa, de modo que o período em que o servidor trabalhou como celetista, contribuindo exclusivamente para o Regime Geral de Previdência Social, mesmo que levado em conta na aferição dos requisitos para se aposentar, não pode ser tido como tempo de serviço público.
3. Segurança denegada.
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E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – SECRETÁRIO DE ESTADO – DEFESA DO ATO PELO ENTE POLÍTICO – LEGITIMIDADE – TRABALHADOR DE EMPRESA PÚBLICA – ATIVIDADE PRIVADA – CONTAGEM RECÍPROCA DO TEMPO DE SERVIÇO – GARANTIA CONSTITUCIONAL – RECONHECIMENTO COMO SERVIÇO PÚBLICO – IMPOSSIBILIDADE – SEGURANÇA DENEGADA.
1. Se o próprio Estado de Mato Grosso do Sul, que é o ente que suportará o ônus da segurança, no caso de sua concessão, defendeu a legalidade do ato coator, sem apontar para a suposta ilegitimidade, admitiu, portanto, a sua prática. Diz-se que o ente encampou o ato.
2. A contagem recíproca par...
Data do Julgamento:13/02/2017
Data da Publicação:17/02/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Averbação / Contagem de Tempo Especial
E M E N T A – AGRAVO RETIDO – PRESCRIÇÃO DE PARCELAS – PRESCRIÇÃO QUINQUENAL – SÚMULA 291, STJ – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - É pacífico o entendimento de que o prazo prescricional para cobrança de valores decorrentes de resultados de superávit de plano previdenciário é de cinco anos, aplicando a súmula 291,do STJ e art. 75 da lei complementar n. 109/2001
II - Recurso conhecido e não provido.
APELAÇÃO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA – REVISÃO DE VALOR DE BENEFÍCIO COMPLEMENTAR – SUPERÁVIT E DISPONIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL NOS TERMOS PREVISTOS EM LEI NÃO COMPROVADOS – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA REVISÃO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - Comprovado nos autos por meio de laudo pericial de que no período buscado pela parte não houve superávit na reserva de contingência (de 25%) tampouco disponibilidade de recursos na reserva especial por mais de três anos consecutivos ou ainda que foi utilizado indevidamente montante para a criação do Plano de benefício II, não faz jus a recorrente à revisão de seu benefício de aposentadoria ou das parcelas.
II - Recurso conhecido e não provido.
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E M E N T A – AGRAVO RETIDO – PRESCRIÇÃO DE PARCELAS – PRESCRIÇÃO QUINQUENAL – SÚMULA 291, STJ – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - É pacífico o entendimento de que o prazo prescricional para cobrança de valores decorrentes de resultados de superávit de plano previdenciário é de cinco anos, aplicando a súmula 291,do STJ e art. 75 da lei complementar n. 109/2001
II - Recurso conhecido e não provido.
APELAÇÃO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA – REVISÃO DE VALOR DE BENEFÍCIO COMPLEMENTAR – SUPERÁVIT E DISPONIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL NOS TERMOS PREVISTOS EM LEI NÃO COMPROVADOS –...
Data do Julgamento:22/06/2017
Data da Publicação:10/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível I - Provimento nº 391/2017
E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE NATUREZA PECUNIÁRIA REQUERIMENTO DE ESTABELECIMENTO AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. MÉRITO. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE SENTENÇA QUE CONCEDEU A IMPLEMENTAÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA MANUTENÇÃO RECURSO DO INSS PROIBIÇÃO DE REFORMATIO IN PEJUS. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO DATA DA CESSAÇÃO INDEVIDA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA APLICAÇÃO DO ART. 1º-F DA LEI 9.494/97. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
O segurado que apresenta sequelas consolidadas de acidente de trabalho que reduzam a sua capacidade laborativa faz jus ao auxílio-acidente, contudo, considerando-se que a sentença implementou o benefício auxílio-doença, e não houve interposição de recurso da parte requerente, mantém-se a sentença, sob pena de reformatio in pejus.
O termo inicial do auxílio-doença restabelecido judicialmente é a data subsequente à cessação do pagamento administrativo.
Para fins de atualização monetária e juros de mora, aplica-se o art. 1º-F Lei 9.494/97 (redação dada pela Lei n. 11.960/2009) às prestações vencidas após 30.06.2009.
Em se tratando de autarquia, os honorários advocatícios devem ser fixados na forma do art. 85, § 2º, do NCPC, observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
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E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE NATUREZA PECUNIÁRIA REQUERIMENTO DE ESTABELECIMENTO AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. MÉRITO. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE SENTENÇA QUE CONCEDEU A IMPLEMENTAÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA MANUTENÇÃO RECURSO DO INSS PROIBIÇÃO DE REFORMATIO IN PEJUS. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO DATA DA CESSAÇÃO INDEVIDA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA APLICAÇÃO DO ART. 1º-F DA LEI 9.494/97. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
O segurado que apresenta sequelas consolidadas d...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REVISÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO – PARIDADE REMUNERATÓRIA – INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO ANTES DA EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 41/2003 – REGRA DE TRANSIÇÃO – ART. 6º DA EC 41/2003 E EC N.º 47/2005 – NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – NÃO OCORRÊNCIA – REPERCUSSÃO GERAL – RE N.º 590.260. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
De acordo com o entendimento sedimentado em repercussão geral (RE n.º 590.260), os servidores que ingressaram no serviço público antes da EC 41/2003, mas que se aposentaram após a referida emenda, possuem direito à paridade remuneratória e à integralidade no cálculo de seus proventos, desde que observadas as regras de transição especificadas nos arts. 2º e 3º da EC 47/2005.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REVISÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO – PARIDADE REMUNERATÓRIA – INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO ANTES DA EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 41/2003 – REGRA DE TRANSIÇÃO – ART. 6º DA EC 41/2003 E EC N.º 47/2005 – NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – NÃO OCORRÊNCIA – REPERCUSSÃO GERAL – RE N.º 590.260. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
De acordo com o entendimento sedimentado em repercussão geral (RE n.º 590.260), os servidores que ingressaram no serviço público antes da EC 41/2003, mas que se aposentaram após a referida emenda, possuem di...
Data do Julgamento:05/07/2017
Data da Publicação:07/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – DESCONTO INDEVIDO EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA POR EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO – DANOS MORAIS – QUANTUM MAJORADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Por um critério de razoabilidade, deve a indenização pelo dano moral ser fixada tendo em vista os transtornos gerados e a capacidade econômica do réu, atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva. Valor majorado, de acordo com precedente jurisprudencial do STJ em caso análogo, para R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Recurso da autora conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – DESCONTO INDEVIDO EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA POR EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO – DANOS MORAIS – QUANTUM MAJORADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Por um critério de razoabilidade, deve a indenização pelo dano moral ser fixada tendo em vista os transtornos gerados e a capacidade econômica do réu, atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva. Valor majorado, de acordo com precedente jurisprudencial do STJ em caso análogo, para R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Recurso da...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE JURÍDICA C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – PESSOA ANALFABETA, IDOSA E INDÍGENA – CONTRATO INEXISTENTE – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – RESPONSABILIDADE CIVIL VERIFICADA – DANO MORAL IN RE IPSA – QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 10,000,00 – PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE – RESTITUIÇÃO NA FORMA DOBRADA (SEM CONTRATO E SEM COMPROVANTE) – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I- Considerando que o contrato foi firmado por pessoa analfabeta, havia necessidade de formalização do instrumento mediante escritura pública ou por procurador nomeado pela demandante através de instrumento público, formalidade esta não observada pela instituição bancária, o que enseja tanto a declaração de nulidade do contrato com a inexistência da relação jurídica, bem como, torna referida instituição responsável pelo pagamento de dano moral, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.
II- Tratando-se de relação consumerista, cabe à instituição financeira diligenciar acerca da comprovação do repasse ao consumidor do montante correspondente ao empréstimo e, não havendo prova de que os valores tenham sido, de fato, revertidos em benefício do correntista, o Banco deve restituir-lhe o valor descontado indevidamente dos proventos de aposentadoria.
III- A restituição em dobro está condicionada à existência de valores pagos indevidamente e à prova inequívoca da má-fé do credor, conforme posicionamento do Superior Tribunal de Justiça.
IV- O desconto indevido de valores do benefício previdenciário do autor gera dano moral in re ipsa.
III- Tendo em vista o transtorno causado ao consumidor pelo serviço defeituoso, deve a indenização pelo dano moral ser fixada atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva, considerando razoável o montante arbitrado em R$ 10.000,00.
IV- Os honorários advocatícios, em se tratando de sentença condenatória, devem observar o artigo 85, § 2º, Incs. I a IV do novo CPC, devendo no caso concreto serem arbitrados em 15% sobre o valor da condenação, considerando em especial a natureza de baixa complexidade da lide, e que o feito não teve grande implicações processuais.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE JURÍDICA C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – PESSOA ANALFABETA, IDOSA E INDÍGENA – CONTRATO INEXISTENTE – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – RESPONSABILIDADE CIVIL VERIFICADA – DANO MORAL IN RE IPSA – QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 10,000,00 – PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE – RESTITUIÇÃO NA FORMA DOBRADA (SEM CONTRATO E SEM COMPROVANTE) – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I- C...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – DESCONTOS INDEVIDOS EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA POR EMPRÉSTIMO BANCÁRIO NÃO CONTRATADO – FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIRO – FALHA DO BANCO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – DEVOLUÇÃO SIMPLES – DANOS MORAIS – QUANTUM – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
- A instituição bancária tem o dever de conferir os documentos apresentados com a assinatura do portador e checar a titularidade das contas bancárias para as quais o dinheiro foi transferido, inibindo, assim, as ações de estelionatários. Na condição de fornecedora de serviços, responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.
- Em que pese responder objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias (STJ, Súmula n. 479), a teor do que dispõe o art. 42 do CDC, a devolução em dobro pressupõe a existência de valores indevidamente cobrados e a demonstração de má-fé do credor. Inexistente prova da má-fé impõe-se a devolução de forma simples e não em dobro.
- A conduta lesiva da instituição financeira, que levou o requerente a experimentar descontos mensais em sua aposentaria, caracteriza danos morais.
- Por um critério de razoabilidade, deve a indenização pelo dano moral ser fixada tendo em vista os transtornos gerados e a capacidade econômica do requerido, atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, compensação do dano, punição ao ofensor e desmotivação social da conduta lesiva. Valor fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais)
- Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – DESCONTOS INDEVIDOS EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA POR EMPRÉSTIMO BANCÁRIO NÃO CONTRATADO – FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIRO – FALHA DO BANCO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – DEVOLUÇÃO SIMPLES – DANOS MORAIS – QUANTUM – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
- A instituição bancária tem o dever de conferir os documentos apresentados com a assinatura do portador e checar a titularidade das contas bancárias para as quais o dinheiro foi transferido, inibindo, assim, as ações de estelionatários. Na condição de fornecedora de serviços, responde, independent...
Data do Julgamento:31/05/2017
Data da Publicação:06/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – ALVARÁ JUDICIAL – VALOR DEPOSITADO EM CONTA BANCÁRIO – FALECIMENTO DO TITULAR – TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS – INCIDÊNCIA DO ITCD – HIPÓTESE DE ISENÇÃO LEGAL AFASTADA – EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ CONDICIONADA AO PRÉVIO RECOLHIMENTO DO TRIBUTO – RECURSO PROVIDO.
1. A isenção prevista no artigo 126, I, do Código Tributário Estadual (Lei n. 1.810/97) só pode ser adotada para isentar as doações de bens ou direitos realizadas em vida, devendo incidir o ITCD sobre o saldo de aposentadoria depositado em conta bancária. 2. Nem se cogita a isenção ou ausência de fato gerador pela não abertura de inventário ou arrolamento, pois a incidência decorre da transmissão de bens ou direitos em consequência do óbito do titular e não da espécie de ação judicial cabível para o processamento desta transmissão. 3. Como o valor do alvará judicial em questão será devido à autora por transmissão causa mortis, fica condicionado o levantamento do alvará judicial ao prévio recolhimento do respectivo tributo. 4. Recurso provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – ALVARÁ JUDICIAL – VALOR DEPOSITADO EM CONTA BANCÁRIO – FALECIMENTO DO TITULAR – TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS – INCIDÊNCIA DO ITCD – HIPÓTESE DE ISENÇÃO LEGAL AFASTADA – EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ CONDICIONADA AO PRÉVIO RECOLHIMENTO DO TRIBUTO – RECURSO PROVIDO.
1. A isenção prevista no artigo 126, I, do Código Tributário Estadual (Lei n. 1.810/97) só pode ser adotada para isentar as doações de bens ou direitos realizadas em vida, devendo incidir o ITCD sobre o saldo de aposentadoria depositado em conta bancária. 2. Nem se cogita a isenção ou ausência de fato gerador pela nã...
Data do Julgamento:04/07/2017
Data da Publicação:05/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Pensão por Morte (Art. 74/9)