E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL DESCONTO INDEVIDO EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA POR EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO - FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIRO - FALHA DO BANCO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - CONTRATO ANEXADO AOS AUTOS PELO BANCO RÉU - DEVOLUÇÃO SIMPLES DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - DATA DO EVENTO DANOSO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I) A instituição bancária tem o dever de conferir os documentos apresentados com a assinatura do portador e checar a titularidade das contas bancárias para as quais o dinheiro foi transferido, inibindo, assim, as ações de estelionatários. Na condição de fornecedora de serviços, responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços. II) Em que pese responder objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias (STJ, Súmula n. 479), a teor do que dispõe o art. 42 do CDC, a devolução em dobro pressupõe a existência de valores indevidamente cobrados e a demonstração de má-fé do credor. Inexistente prova da má-fé impõe-se a devolução de forma simples e não em dobro. III) A conduta lesiva da instituição financeira, que levou o requerente a experimentar descontos mensais em sua aposentaria, caracteriza danos morais. IV) Por um critério de razoabilidade, deve a indenização pelo dano moral ser fixada tendo em vista os transtornos gerados e a capacidade econômica do réu, atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva. Valor majorado para R$ 10.000,00 (dez mil reais). V) Em se tratando de responsabilidade extracontratual, o termo inicial dos juros moratórios é a data do evento danoso (Súmula 54/STJ). VI) Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL DESCONTO INDEVIDO EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA POR EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO - FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIRO - FALHA DO BANCO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - CONTRATO ANEXADO AOS AUTOS PELO BANCO RÉU - DEVOLUÇÃO SIMPLES DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - DATA DO EVENTO DANOSO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I) A instituição bancária tem o dever de conferir os documentos apresentados com a assinatura do portador e checar a titularidade das contas bancárias para as quai...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL DESCONTO INDEVIDO EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA POR EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO - FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIRO - FALHA DO BANCO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - CONTRATO ANEXADO AOS AUTOS - INEXISTÊNCIA DE PROVA DE MÁ-FÉ - DEVOLUÇÃO SIMPLES DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM. JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - DATA DO EVENTO DANOSO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I) A instituição bancária tem o dever de conferir os documentos apresentados com a assinatura do portador e checar a titularidade das contas bancárias para as quais o dinheiro foi transferido, inibindo, assim, as ações de estelionatários. Na condição de fornecedora de serviços, responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços. II) Em que pese responder objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias (STJ, Súmula n. 479), a teor do que dispõe o art. 42 do CDC, a devolução em dobro pressupõe a existência de valores indevidamente cobrados e a demonstração de má-fé do credor. Inexistente prova da má-fé impõe-se a devolução de forma simples e não em dobro. III) A conduta lesiva da instituição financeira, que levou o requerente a experimentar descontos mensais em sua aposentaria, caracteriza danos morais. IV) Por um critério de razoabilidade, deve a indenização pelo dano moral ser fixada tendo em vista os transtornos gerados e a capacidade econômica do réu, atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva. Valor fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais). V) Em se tratando de responsabilidade extracontratual, o termo inicial dos juros moratórios é a data do evento danoso (Súmula 54/STJ). VI) Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL DESCONTO INDEVIDO EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA POR EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO - FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIRO - FALHA DO BANCO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - CONTRATO ANEXADO AOS AUTOS - INEXISTÊNCIA DE PROVA DE MÁ-FÉ - DEVOLUÇÃO SIMPLES DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM. JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - DATA DO EVENTO DANOSO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I) A instituição bancária tem o dever de conferir os documentos apresentados com a assinatura do portador e checar a titularidade das contas bancá...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA - LIBERAÇÃO DO VALOR DO EMPRÉSTIMO NÃO DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - REPETIÇÃO DEVIDA DE FORMA SIMPLES. DANOS MORAIS CONFIGURADOS - VALOR - RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. "As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias." (Súmula 479, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/06/2012, DJe 01/08/2012) Não demonstrado que o autor desfrutou do valor objeto do empréstimo, descontado em benefício previdenciário de aposentado, é devida a repetição do indébito, de forma simples, pois não demonstrada a má-fé da instituição financeira. Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado à título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA - LIBERAÇÃO DO VALOR DO EMPRÉSTIMO NÃO DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - REPETIÇÃO DEVIDA DE FORMA SIMPLES. DANOS MORAIS CONFIGURADOS - VALOR - RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. "As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias." (Súmula 479, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/06...
E M E N T A - AÇÃO DECLARATÓRIA - AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS QUE PRESTOU SERVIÇO À REDE PÚBLICA MUNICIPAL CEDIDA À INSTITUIÇÃO FILANTRÓPICA - TEMPO DE SERVIÇO NÃO AVERBADO - CONTAGEM DO TEMPO PARA FINS DE APOSENTADORIA - RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO - DIREITO RECONHECIDO - SENTENÇA REFORMADA. - De acordo com a Súmula 242 do Superior Tribunal de Justiça, é viável o ajuizamento de ação declaratória para reconhecimento de tempo de serviço para fins previdenciários. - Existindo início de prova documental de prestação de serviço em favor do ente municipal em determinado período, corroborado pelo depoimento de testemunhas, salutar o reconhecimento do labor, possibilitando a averbação no INSS e consequente recolhimento da contribuição previdenciária, a fim de evitar prejuízo à trabalhadora que pretende se aposentar.
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E M E N T A - AÇÃO DECLARATÓRIA - AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS QUE PRESTOU SERVIÇO À REDE PÚBLICA MUNICIPAL CEDIDA À INSTITUIÇÃO FILANTRÓPICA - TEMPO DE SERVIÇO NÃO AVERBADO - CONTAGEM DO TEMPO PARA FINS DE APOSENTADORIA - RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO - DIREITO RECONHECIDO - SENTENÇA REFORMADA. - De acordo com a Súmula 242 do Superior Tribunal de Justiça, é viável o ajuizamento de ação declaratória para reconhecimento de tempo de serviço para fins previdenciários. - Existindo início de prova documental de prestação de serviço em favor do ente municipal em determinado período, corroborado pelo depo...
Data do Julgamento:03/08/2016
Data da Publicação:04/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA - LIBERAÇÃO DO VALOR DO EMPRÉSTIMO NÃO DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - REPETIÇÃO DEVIDA DE FORMA SIMPLES. DANOS MORAIS CONFIGURADOS - VALOR - RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. "As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias." (Súmula 479, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/06/2012, DJe 01/08/2012) Não demonstrado que o autor desfrutou do valor objeto do empréstimo, descontado em benefício previdenciário de aposentado, é devida a repetição do indébito, de forma simples, pois não demonstrada a má-fé da instituição financeira. Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado à título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA - LIBERAÇÃO DO VALOR DO EMPRÉSTIMO NÃO DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - REPETIÇÃO DEVIDA DE FORMA SIMPLES. DANOS MORAIS CONFIGURADOS - VALOR - RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. "As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias." (Súmula 479, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/06/...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - RELAÇÃO DE CONSUMO - CONTRATOS DE EMPRÉSTIMOS CELEBRADOS POR INDÍGENA, IDOSO E ANALFABETO - AJUSTES NULOS POR DESRESPEITO À FORMA PRESCRITA EM LEI - DESCONTOS ILEGAIS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO REPASSE DOS VALORES RESPECTIVOS AO CONSUMIDOR - RESTITUIÇÃO DE FORMA SIMPLES - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 10.000,00 - OBSERVÂNCIA DO TRINÔMIO REPARAÇÃO-PUNIÇÃO-PROPORCIONALIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O Código de Defesa e Proteção do Consumidor, que regula a prescrição quinquenal da pretensão de reparação dos danos oriundos do fato do produto e do serviço, é norma especial em relação ao Código Civil, de sorte que, mesmo editado antes deste diploma processual, aplica-se ao caso em tela. A pretensão da apelante de repetição de indébito e reparação dos danos morais poderia ser exercida em cinco anos, a contar do último desconto indevido relativamente a cada um dos contratos. Assim, considerando que, à exceção da primeira avença, que é a mais antiga e, como afirmado pelo próprio apelante, foi renegociada, logo, teve o início da contagem do seu prazo prescricional dilatado, as demais têm como vencimento de sua última parcela data idêntica ou posterior ao ajuizamento da ação, ou seja, antes de fulminada a pretensão pelo instituto da prescrição. Desrespeitada a forma prescrita em lei, são nulos os contratos celebrados com pessoa idosa e analfabeta se não formalizados por instrumento público ou por instrumento particular subscrito por de procurador constituído por instrumento público. Inteligência dos artigos 37, § 1º, da Lei nº 6.015/1973 e 104, III, e 166, IV, do Código Civil. Tratando-se de relação consumerista, cabia à instituição financeira diligenciar acerca da comprovação do repasse ao consumidor apelado do montante correspondente aos empréstimos. Neste contexto, como não há prova de que os valores tenham sido, de fato, revertidos em benefício do apelado, o apelante deve restituir-lhes de forma simples o que desconto indevidamente dos proventos de aposentadoria. A presumível situação de angústia e de sofrimento daquele que não pode contar com a integralidade de sua remuneração gera dano moral puro, in re ipsa, ou seja, que dispensa a prova concreta da sua ocorrência. Para arbitrar o valor da indenização deve-se atentar ao trinômio reparação-punição-proporcionalidade, levar em conta as circunstâncias do caso, as condições pessoais e econômicas do ofensor e do ofendido e o que seria razoável para compensar o ofendido do prejuízo experimentado, de modo que a condenação em R$ 5.000,00 reputa-se adequada.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - RELAÇÃO DE CONSUMO - CONTRATOS DE EMPRÉSTIMOS CELEBRADOS POR INDÍGENA, IDOSO E ANALFABETO - AJUSTES NULOS POR DESRESPEITO À FORMA PRESCRITA EM LEI - DESCONTOS ILEGAIS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO REPASSE DOS VALORES RESPECTIVOS AO CONSUMIDOR - RESTITUIÇÃO DE FORMA SIMPLES - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 10.000,00 - OBSERVÂNCIA DO TRINÔMIO REPARAÇÃO-PUNIÇÃO-PROPORCIONALIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O Código de Defesa e Proteção d...
E M E N T A - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - DESCONTO NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA - CONTRATO CELEBRADO POR INDÍGENA, IDOSO E ANALFABETO - CONTRATAÇÃO ANULADA - DESCONTOS INDEVIDOS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO REPASSE DO VALOR SUPOSTAMENTE CONTRATADO À CONTA DA AUTORA - REPETIÇÃO DO INDÉBITO - FORMA SIMPLES - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM - RAZOÁVEL - VERBA HONORÁRIA - FIXADA NOS TERMOS DO ART. 20, §3º, CPC/73 - RECURSO DO AUTOR NÃO PROVIDO E RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARCIALMENTE PROVIDO. Por ausência da forma prescrita em lei, é nulo o contrato escrito celebrado com um analfabeto que não é formalizado por instrumento público ou por instrumento particular assinado a rogo por intermédio de procurador constituído por instrumento público - inteligência dos artigos 37, § 1º, da Lei 6.015/73 c/c art. 104, III e art. 166, IV, do Código Civil. Tratando-se de relação consumerista, cabia ao apelado diligenciar acerca da prova do repasse para conta da apelante do suposto empréstimo. Neste contexto, não há prova inequívoca de que o valor supostamente contratado tenha sido, de fato, revertido em beneficio da apelante. A presumível situação de angústia e de sofrimento por não contar com a integralidade de sua remuneração gera dano moral, por se tratar de dano moral puro, ou seja, dano que dispensa a prova concreta da necessidade. Em observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, e respeitando o caráter compensatório e ao mesmo tempo punitivo da indenização por danos morais, tenho que o montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais), é suficiente para reparar o dano causado a apelante, sem enriquecê-la ilicitamente. Conforme posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, quando a sentença possuir cunho condenatório, os honorários advocatícios devem ser fixados entre 10% e 20% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil de 1973.
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E M E N T A - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - DESCONTO NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA - CONTRATO CELEBRADO POR INDÍGENA, IDOSO E ANALFABETO - CONTRATAÇÃO ANULADA - DESCONTOS INDEVIDOS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO REPASSE DO VALOR SUPOSTAMENTE CONTRATADO À CONTA DA AUTORA - REPETIÇÃO DO INDÉBITO - FORMA SIMPLES - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM - RAZOÁVEL - VERBA HONORÁRIA - FIXADA NOS TERMOS DO ART. 20, §3º, CPC/73 - RECURSO DO AUTOR NÃO PROVIDO E RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCE...
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'APELAÇÃO CÍVEL - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - ACIDENTE DE TRABALHO - CONFIGURAÇÃO DO INTERESSE DE AGIR - PEDIDO DE CONVERSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS - PRETENSÃO DEDUZIDA DIRETAMENTE AO JUÍZO SEM FORMULAÇÃO DE PEDIDO ADMINISTRATIVO - POSSIBILIDADE - RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PROVIDO - SENTENÇA ANULADA.'
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'APELAÇÃO CÍVEL - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - ACIDENTE DE TRABALHO - CONFIGURAÇÃO DO INTERESSE DE AGIR - PEDIDO DE CONVERSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS - PRETENSÃO DEDUZIDA DIRETAMENTE AO JUÍZO SEM FORMULAÇÃO DE PEDIDO ADMINISTRATIVO - POSSIBILIDADE - RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PROVIDO - SENTENÇA ANULADA.'
Data do Julgamento:24/04/2012
Data da Publicação:03/05/2012
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - DESCONTO NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA - CONTRATO CELEBRADO POR INDÍGENA, IDOSA E ANALFABETA - CONTRATAÇÃO ANULADA - DESCONTOS INDEVIDOS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO REPASSE DO VALOR SUPOSTAMENTE CONTRATADO À CONTA DA AUTORA - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM - INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS - RECURSO IMPROVIDO. Por ausência da forma prescrita em lei, é nulo o contrato escrito celebrado com um analfabeto que não é formalizado por instrumento público ou por instrumento particular assinado a rogo por intermédio de procurador constituído por instrumento público - inteligência dos artigos 37, § 1º, da Lei 6.015/73 c/c art. 104, III e art. 166, IV, do Código Civil. Tratando-se de relação consumerista, cabia ao apelado diligenciar acerca da prova do repasse para conta da apelante do suposto empréstimo. Neste contexto, não há prova inequívoca de que o valor supostamente contratado tenha sido, de fato, revertido em beneficio da apelante. A presumível situação de angústia e de sofrimento por não contar com a integralidade de sua remuneração gera dano moral, por se tratar de dano moral puro, ou seja, dano que dispensa a prova concreta da necessidade. Em observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, e respeitando o caráter compensatório e ao mesmo tempo punitivo da indenização por danos morais, tenho que o montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais), é suficiente para reparar o dano causado a apelante, sem enriquecê-la ilicitamente.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - DESCONTO NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA - CONTRATO CELEBRADO POR INDÍGENA, IDOSA E ANALFABETA - CONTRATAÇÃO ANULADA - DESCONTOS INDEVIDOS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO REPASSE DO VALOR SUPOSTAMENTE CONTRATADO À CONTA DA AUTORA - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM - INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS - RECURSO IMPROVIDO. Por ausência da forma prescrita em lei, é nulo o contrato escrito celebrado com um analfabeto que não é formalizado por ins...
E M E N T A - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E DANOS MORAIS - NULIDADE DO CONTRATO FIRMADO POR PESSOA ANALFABETA SEM ASSINATURA A ROGO DE PROCURADOR - INOBSERVÂNCIA AO ART. 595 DO CC - DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS DE FORMA SIMPLES - DANOS MORAIS - MAJORADOS - VERBA HONORÁRIA MANTIDA - RECURSO DO BANCO CONHECIDO E DESPROVIDO - RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Contrato nulo pela falta de assinatura a rogo de contratante analfabeta. Além disso, a comprovação de pagamento/recebimento de valores à apelada deveria ser comprovada necessariamente mediante prova documental, a qual apesar de juntada não se identifica digital ou assinatura pertencente à autora. 2. Anulado o negócio jurídico firmado entre as partes, é devida a devolução dos valores descontados do benefício previdenciário da parte autora, de forma simples, pois para que fizesse jus à restituição em dobro deveria ter comprovado a má-fé do banco, uma vez que a boa-fé se presume, ônus do qual não se desincumbiu. 3. Presentes os requisitos que autorizam o reconhecimento da responsabilidade civil por danos morais, quais sejam a conduta lesiva, o dono (in re ipsa) e o nexo de causalidade entre eles, dispensada a culpa ou dolo (responsabilidade objetiva - art. 14, CDC, e 927, parágrafo único, do Código Civil), inarredável a condenação ao pagamento de indenização. 5. Levando em conta os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, além do inequívoco constrangimento e aborrecimento, principalmente porque a cobrança indevida ocorreu diretamente sobre os vencimentos de aposentadoria, suprimindo verba de caráter alimentar de pessoa idosa, é devida indenização no valor de R$ 10.000,00. 6. Atendendo às diretrizes constantes nas alíneas a, b, e c, do § 3º, do art. 20, impõe-se a fixação dos honorários em quantia condizente com a natureza, duração do processo e a importância da causa. Assim, tem-se que a quantia fixada pelo juízo a quo mostra-se razoável e adequada.
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E M E N T A - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E DANOS MORAIS - NULIDADE DO CONTRATO FIRMADO POR PESSOA ANALFABETA SEM ASSINATURA A ROGO DE PROCURADOR - INOBSERVÂNCIA AO ART. 595 DO CC - DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS DE FORMA SIMPLES - DANOS MORAIS - MAJORADOS - VERBA HONORÁRIA MANTIDA - RECURSO DO BANCO CONHECIDO E DESPROVIDO - RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Contrato nulo pela falta de assinatura a rogo de contratante analfabeta. Além disso, a comprovação de pagamento/recebimento de valores à apelada d...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - ALVARÁ JUDICIAL - LEGITIMIDADE RECURSAL DO ESTADO - VERIFICADA NA QUALIDADE DE TERCEIRO PREJUDICADO - MÉRITO - RESÍDUO DE APOSENTADORIA - TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS AOS HERDEIROS - HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA DE ITCD - AUSÊNCIA DE ISENÇÃO LEGAL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O Estado recorrente se enquadra na condição de terceiro prejudicado, por ter-lhe sido expressamente negado na sentença o direito ao recebimento do ITCD, tributo de competência estadual (art. 155 da CF), sobre o valor a ser levantado pelos herdeiros da de cujus, o que lhe confere o direito de recorrer, nos termos do art. 499 do CPC/73, em vigor ao tempo do recurso. 2. Como o valor do alvará judicial em questão será transmitido aos autores por transmissão causa mortis, o que constitui hipótese de incidência do ITCD e não se verifica nenhuma das circunstâncias previstas em lei para isenção legal, fica condicionado o levantamento do alvará judicial ao prévio recolhimento do respectivo tributo.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - ALVARÁ JUDICIAL - LEGITIMIDADE RECURSAL DO ESTADO - VERIFICADA NA QUALIDADE DE TERCEIRO PREJUDICADO - MÉRITO - RESÍDUO DE APOSENTADORIA - TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS AOS HERDEIROS - HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA DE ITCD - AUSÊNCIA DE ISENÇÃO LEGAL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O Estado recorrente se enquadra na condição de terceiro prejudicado, por ter-lhe sido expressamente negado na sentença o direito ao recebimento do ITCD, tributo de competência estadual (art. 155 da CF), sobre o valor a ser levantado pelos herdeiros da de cujus, o que lhe confere o direito de reco...
E M E N T A - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMOS COM DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE PESSOA ANALFABETA E IDOSA - CONTRATO SEM ASSINATURA A ROGO - INOBSERVÂNCIA AO ART. 595 DO CC - CONTRATAÇÃO INEXISTENTE - DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS DE FORMA SIMPLES - RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MORAIS - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS - VALOR DA INDENIZAÇÃO - MANTIDO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Os analfabetos tem capacidade e podem celebrar contratos, exigindo-se, entretanto, assinatura a rogo e duas testemunhas, nos termos do art. 595 do Código Civil. 2. Anulado o negócio jurídico firmado entre as partes, é devida a devolução das quantias descontadas do benefício previdenciário da parte autora, de forma simples, pois para que a autora fizesse jus à restituição em dobro deveria ter comprovado a má-fé do banco, uma vez que a boa-fé se presume, ônus do qual não se desincumbiu. 3. Presentes os requisitos que autorizam o reconhecimento da responsabilidade civil por danos morais, quais sejam a conduta lesiva, o dono (in re ipsa) e o nexo de causalidade entre eles, dispensada a culpa ou dolo (responsabilidade objetiva - art. 14, CDC, e 927, parágrafo único, do Código Civil), inarredável a condenação ao pagamento de indenização. 4. Levando em conta os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, o inequívoco constrangimento e aborrecimento, principalmente porque a cobrança indevida ocorreu diretamente sobre os vencimentos de aposentadoria, suprimindo verba de caráter alimentar de pessoa idosa, é devida indenização no valor de fixado na sentença (R$ 8.000,00), que inclusive é inferior ao estipulado em caso semelhantes, mas que deve ser mantido em atenção a vedação de reformatio in pejus.
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E M E N T A - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMOS COM DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE PESSOA ANALFABETA E IDOSA - CONTRATO SEM ASSINATURA A ROGO - INOBSERVÂNCIA AO ART. 595 DO CC - CONTRATAÇÃO INEXISTENTE - DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS DE FORMA SIMPLES - RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MORAIS - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS - VALOR DA INDENIZAÇÃO - MANTIDO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Os analfabetos tem capacidade e podem celebrar contratos, exigindo-se, entretanto, assinatura a rogo e du...
E M E N T A -APELAÇÃO CÍVEL. INCIDÊNCIA DO CPC/73. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADA. MÉRITO - DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA - CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. VALOR DA INDENIZAÇÃO - MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Incide o CPC/73 aos recursos interpostos contra sentenças proferidas na sua vigência. Não se configura cerceamento de defesa quando a prova requerida é desnecessária para a resolução da questão. "As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias." (Súmula 479, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/06/2012, DJe 01/08/2012) Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado a título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade.
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E M E N T A -APELAÇÃO CÍVEL. INCIDÊNCIA DO CPC/73. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADA. MÉRITO - DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA - CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. VALOR DA INDENIZAÇÃO - MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Incide o CPC/73 aos recursos interpostos contra sentenças proferidas na sua vigência. Não se configura cerceamento de defesa quando a prova requerida é desnecessária para a resolução da questão. "As instituiçõ...
RECURSO DE APELAÇÃO – DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO – DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA – AUSÊNCIA DE PROVAS DA EFETIVA CONTRATAÇÃO – RESTITUIÇÃO DE FORMA SIMPLES – DANO MORAL IN RE IPSA.
01. A ausência de provas quanto à efetiva contratação realizada pela parte autora induz à conclusão de que o débito referido na inicial decorre de ato de terceiros de má-fé que, de posse dos dados do consumidor, forjaram a contratação de empréstimo em seu nome.
02. A restituição em dobro está condicionada à existência de valores pagos indevidamente e à prova inequívoca da má-fé do credor, conforme posicionamento do Superior Tribunal de Justiça.
03. O desconto indevido de valores do benefício previdenciário da parte autora gera dano moral in re ipsa.
Recurso de apelação conhecido e provido em parte.
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RECURSO DE APELAÇÃO – DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO – DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA – AUSÊNCIA DE PROVAS DA EFETIVA CONTRATAÇÃO – RESTITUIÇÃO DE FORMA SIMPLES – DANO MORAL IN RE IPSA.
01. A ausência de provas quanto à efetiva contratação realizada pela parte autora induz à conclusão de que o débito referido na inicial decorre de ato de terceiros de má-fé que, de posse dos dados do consumidor, forjaram a contratação de empréstimo em seu nome.
02. A restituição em...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - PRETENSÃO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA OU CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA DESNECESSÁRIA - LAUDO CONCLUSIVO - INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA - DOENÇA DEGENERATIVA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Desnecessária a realização de nova perícia quando o laudo é claro, objetivo, e traz todas as informações necessárias para decidir a demanda. Não restando comprovada, por meio de perícia médica, a incapacidade laborativa da segurada, não é devida a concessão de benefício previdenciário de natureza acidentária.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - PRETENSÃO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA OU CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA DESNECESSÁRIA - LAUDO CONCLUSIVO - INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA - DOENÇA DEGENERATIVA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Desnecessária a realização de nova perícia quando o laudo é claro, objetivo, e traz todas as informações necessárias para decidir a demanda. Não restando comprovada, por meio de perícia médica, a incapacidade laborativa da segurada, não é devida a concessão de benefício previdenciário de natureza acidentária.
MANDADO DE SEGURANÇA – SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL – CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO – PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL – REJEITADA – PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA – ACOLHIDA – DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
1. Possui interesse processual o impetrante do mandado de segurança que almeja a averbação do tempo de serviço celetista/trabalhista prestado à Empaer/Idaterra/Agraer como de efetivo serviço público para fins de aposentadoria, ao passo que a averbação do período mencionado foi procedida na condição de serviço público sob regime celetista.
2. Carece de legitimidade passiva ad causam a autoridade impetrada que não foi quem praticou o ato atacado nem detém atribuições legais para atender a pretensão do autor.
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MANDADO DE SEGURANÇA – SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL – CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO – PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL – REJEITADA – PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA – ACOLHIDA – DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
1. Possui interesse processual o impetrante do mandado de segurança que almeja a averbação do tempo de serviço celetista/trabalhista prestado à Empaer/Idaterra/Agraer como de efetivo serviço público para fins de aposentadoria, ao passo que a averbação do período mencionado foi procedida na condição de serviço público sob regime celetista.
2. Carece de...
Data do Julgamento:30/05/2016
Data da Publicação:31/05/2016
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Averbação / Contagem de Tempo Especial
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, CUMULADO COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - CONTRATO NÃO FIRMADO PELO AGRAVADO - SUSPENSÃO DO DESCONTO - VALOR DA MULTA DIÁRIA - MANTIDA, COM LIMITAÇÃO DE DIAS - PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA - ESPECIFICADO COM ATENÇÃO DO DECURSO DE TEMPO ENTRE O DEFERIMENTO DA MEDIDA DE URGÊNCIA E O JULGADO DESSE AGRAVO - PROVIDO EM PARTE. Preenchidos os requisitos autorizadores da concessão da tutela antecipada em favor do recorrido, correta a decisão atacada ao deferi-la, porquanto visíveis os descontos realizados pelo suplicante nos proventos de aposentadoria do agravado, embora este alegue que não tenha firmada a obrigação decorrente. A imposição da suspensão dos descontos no holerite é providência que não deve ser revertida ao agravado, já que este é quem aparentemente está sendo de vítima do citado ato. Razoável e proporcional a multa diária de R$ 300,00, imposta para caso de não cumprimento da decisão atacada, uma vez que esta, além de cabível em razão da necessidade de garantir o cumprimento da tutela antecipada, seu montante se mantem dentro dos parâmetros para tanto, conforme se pode abstrair da jurisprudência. No entanto, a ausência de limitação da incidência da multa para caso de não atendimento imediato da tutela antecipada, necessita correção, evitando-se a sua incompatibilidade com a obrigação, conforme disposição do artigo 537, do Código de Processo Civil/2015, conforme defendido pelo recorrente, restando seu estabelecimento em 50 dias, de modo a alcançar o montante de R$ 15.000,00, tal como já se manifestou esta Câmara. Assiste razão ao agravante quanto a falta de prazo razoável para atendimento da determinação constante da decisão guerreada, já que nesta restou consignado que o cumprimento deveria ser imediato, ou seja, dificultando o entendimento do obrigado, bem como o atendimento da ordem, ante o tempo reduzido para tanto, impondo, em consequência, prejuízo ao recorrente.
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E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, CUMULADO COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - CONTRATO NÃO FIRMADO PELO AGRAVADO - SUSPENSÃO DO DESCONTO - VALOR DA MULTA DIÁRIA - MANTIDA, COM LIMITAÇÃO DE DIAS - PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA - ESPECIFICADO COM ATENÇÃO DO DECURSO DE TEMPO ENTRE O DEFERIMENTO DA MEDIDA DE URGÊNCIA E O JULGADO DESSE AGRAVO - PROVIDO EM PARTE. Preenchidos os requisitos autorizadores da concessão da tutela antecipada em favor do recorrido, correta a decis...
Data do Julgamento:20/07/2016
Data da Publicação:25/07/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Empréstimo consignado
E M E N T A - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - DESCONTO INDEVIDO NO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA - SAQUE DOS VALORES - NÃO COMPROVADO - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - MAJORADO - FIXAÇÃO DENTRO DOS PATAMARES DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE - ARTIGO 940, DO CC E ARTIGO 42, DO CDC - AUSÊNCIA DE PROVA DE MÁ-FÉ - RESTITUIÇÃO SIMPLES - SUCUMBÊNCIA RECURSAL MAJORAÇÃO E ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS - RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. Nos termos do art. 14 do CDC, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços. Tendo em vista que o pedido de reparação de dano formulado decorre de fato do serviço (art. 14, CDC), o ônus de comprovar a validade do vínculo obrigacional constituído entre as partes é do fornecedor, de acordo com o art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor e art. 333, II, do Código de Processo Civil. Não havendo comprovação de inexistência de vício na prestação do serviço ou culpa exclusiva do consumidor ou terceiro, configura-se a falha no serviço prestado pela financeira e o dever de indenizar, haja vista que agiu com negligência ao promover empréstimos consignados sem conferir a veracidade das informações prestadas pelo Solicitante. Para a fixação da indenização pelo dano moral, o julgador deve aproximar-se criteriosamente do quantum necessário à compensação da vítima pelo abalo sofrido e do valor adequado ao desestímulo da conduta ilícita, atendo sempre ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade. Não demonstrada a má-fé da instituição financeira em realizar descontos no benefício previdenciário da parte requerente, inaplicável a sanção prevista no artigo 940, do Código Civil e no artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. O honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da condenação se encontra correto e condizente com os critérios estabelecidos pelo art. 85, §2º e incisos do novo Código de Processo Civil, considerando, especialmente, a natureza da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o serviço. Tratando-se de recurso interposto sob a égide do novo Código de Processo Civil, impõe-se a majoração dos honorários advocatícios fixados na origem, nos termos do §11 do artigo 85. A sucumbência parcial recursal da autora implica na automática fixação de honorários em favor da parte requerida, mas em percentual razoável e proporcional, a fim de evitar que a verba honorária seja mais vantajosa do que o próprio direito material pretendido na demanda originária.
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E M E N T A - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - DESCONTO INDEVIDO NO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA - SAQUE DOS VALORES - NÃO COMPROVADO - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - MAJORADO - FIXAÇÃO DENTRO DOS PATAMARES DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE - ARTIGO 940, DO CC E ARTIGO 42, DO CDC - AUSÊNCIA DE PROVA DE MÁ-FÉ - RESTITUIÇÃO SIMPLES - SUCUMBÊNCIA RECURSAL MAJORAÇÃO E ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS - RECURSOS PARCIALMENTE PROV...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA SIMPLES - DESCONTO INDEVIDO EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA POR EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO - FALHA DO BANCO NA PRESTAÇÃO ADEQUADA DOS SERVIÇOS CONTRATADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO - DA MULTA COMINATÓRIA - INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Não demonstrada a má-fé da instituição financeira em realizar descontos no benefício previdenciário da parte requerente, inaplicável a restituição em dobro prevista no art. 940, do Código Civil e no art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. A instituição financeira ré, descuidando-se de diretrizes inerentes ao desenvolvimento regular de sua atividade, não comprovou que os contratos foram, de fato, celebrados pela consumidora, tampouco tenha sido ela a beneficiária do produto do mútuo bancário. À instituição bancária incumbia o ônus de comprovar que agiu com as cautelas de praxe na contratação de seus serviços, até porque, ao consumidor não é possível a produção de prova negativa (CDC, art. 6, VIII c/c CPC/73, art. 333, II). Levando-se em consideração a situação fática apresentada nos autos, a condição socioeconômica das partes e os prejuízos suportados pela parte ofendida, evidencia-se que o valor do quantum fixado pelo juízo a quo deve sofrer majoração para R$ 10.000,00 (dez mil reais), quantia que se mostra adequada e consentâneo com as finalidades punitiva e compensatória da indenização. O valor das astreintes deve ser suficiente para desestimular eventual tendência em postergar o cumprimento da ordem judicial. Consoante o enunciado da Súmula 54, do STJ, "os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual".
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA SIMPLES - DESCONTO INDEVIDO EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA POR EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO - FALHA DO BANCO NA PRESTAÇÃO ADEQUADA DOS SERVIÇOS CONTRATADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO - DA MULTA COMINATÓRIA - INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Não demonstrada a má-fé da instituição financeira em realizar descontos no benefício previdenciário da parte requerente, inapli...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA SIMPLES - DESCONTO INDEVIDO EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA POR EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO - FALHA DO BANCO NA PRESTAÇÃO ADEQUADA DOS SERVIÇOS CONTRATADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO - DA MULTA COMINATÓRIA - INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Não demonstrada a má-fé da instituição financeira em realizar descontos no benefício previdenciário da parte requerente, inaplicável a restituição em dobro prevista no art. 940, do Código Civil e no art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. A instituição financeira ré, descuidando-se de diretrizes inerentes ao desenvolvimento regular de sua atividade, não comprovou que os contratos foram, de fato, celebrados pela consumidora, tampouco tenha sido ela a beneficiária do produto do mútuo bancário. À instituição bancária incumbia o ônus de comprovar que agiu com as cautelas de praxe na contratação de seus serviços, até porque, ao consumidor não é possível a produção de prova negativa (CDC, art. 6, VIII c/c CPC/73, art. 333, II). Levando-se em consideração a situação fática apresentada nos autos, a condição socioeconômica das partes e os prejuízos suportados pela parte ofendida, evidencia-se que o valor do quantum fixado pelo juízo a quo deve sofrer majoração para R$ 10.000,00 (dez mil reais), quantia que se mostra adequada e consentâneo com as finalidades punitiva e compensatória da indenização. O valor das astreintes deve ser suficiente para desestimular eventual tendência em postergar o cumprimento da ordem judicial. Consoante o enunciado da Súmula 54, do STJ, "os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual".
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA SIMPLES - DESCONTO INDEVIDO EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA POR EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO - FALHA DO BANCO NA PRESTAÇÃO ADEQUADA DOS SERVIÇOS CONTRATADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO - DA MULTA COMINATÓRIA - INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Não demonstrada a má-fé da instituição financeira em realizar descontos no benefício previdenciário da parte requerente, inapli...