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Jurisprudência

TRF1 0030249-92.2012.4.01.3800 00302499220124013800
Data da Publicação : 22/01/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA
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TRF1 0006456-23.2014.4.01.3811 00064562320144013811
Data da Publicação : 17/01/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
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TRF1 0009457-33.2015.4.01.3600 00094573320154013600
Data da Publicação : 17/01/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
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TRF1 0001075-32.2016.4.01.3304 00010753220164013304
Data da Publicação : 19/12/2017
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
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TRF1 0022703-25.2008.4.01.3800 00227032520084013800
Data da Publicação : 19/12/2017
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
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TRF1 0001414-15.2008.4.01.3807 00014141520084013807
Data da Publicação : 19/12/2017
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
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TRF1 0015130-69.2017.4.01.0000 00151306920174010000
Data da Publicação : 19/12/2017
Classe/Assunto : AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
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TRF1 0007184-80.2016.4.01.0000 00071848020164010000
Data da Publicação : 19/12/2017
Classe/Assunto : AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
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TRF1 0003966-48.2015.4.01.3502 00039664820154013502
Data da Publicação : 19/12/2017
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
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TRF1 0082614-68.1998.4.01.0000 00826146819984010000
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. ENFERMIDADE COMPROVADA POR LAUDO MÉDICO. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 2 1. Devidamente comprovado nos autos que a parte autora é portadora de AIDS, deve ser afastada a tributação pelo IRPF dos rendimentos da parte autora. 2. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é desnecessária apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento da isenção de imposto de renda. 3. A isenção engloba os "rendimentos salariais" do portador de moléstia grave e não só os "proventos de aposent...
Data da Publicação : 19/12/2017
Classe/Assunto : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL (EDAC)
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
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TRF1 0017439-68.2005.4.01.3400 00174396820054013400
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. ENFERMIDADE COMPROVADA POR LAUDO MÉDICO. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 2 1. Devidamente comprovado nos autos que a parte autora é portadora de AIDS, deve ser afastada a tributação pelo IRPF dos rendimentos da parte autora. 2. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é desnecessária apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento da isenção de imposto de renda. 3. A isenção engloba os "rendimentos salariais" do portador de moléstia grave e não só os "proventos de aposent...
Data da Publicação : 19/12/2017
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
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TRF1 0011531-05.2006.4.01.3300 00115310520064013300
Data da Publicação : 19/12/2017
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
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TRF1 0010365-55.2017.4.01.0000 00103655520174010000
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. ENFERMIDADE COMPROVADA POR LAUDO MÉDICO. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 2 1. Devidamente comprovado nos autos que a parte autora é portadora de AIDS, deve ser afastada a tributação pelo IRPF dos rendimentos da parte autora. 2. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é desnecessária apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento da isenção de imposto de renda. 3. A isenção engloba os "rendimentos salariais" do portador de moléstia grave e não só os "proventos de aposent...
Data da Publicação : 18/12/2017
Classe/Assunto : CONFLITO DE COMPETENCIA (CC)
Órgão Julgador : PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS
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TRF1 0008519-14.2010.4.01.3600 00085191420104013600
Data da Publicação : 15/12/2017
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : OITAVA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
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TRF1 0006906-45.2008.4.01.3400 00069064520084013400
Data da Publicação : 15/12/2017
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : OITAVA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
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TRF1 0039670-84.2008.4.01.3400 00396708420084013400
Data da Publicação : 15/12/2017
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : OITAVA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
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TRF1 0013897-51.2015.4.01.3801 00138975120154013801
Data da Publicação : 15/12/2017
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA
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TRF1 0004521-08.2015.4.01.3812 00045210820154013812
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. ENFERMIDADE COMPROVADA POR LAUDO MÉDICO. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 2 1. Devidamente comprovado nos autos que a parte autora é portadora de AIDS, deve ser afastada a tributação pelo IRPF dos rendimentos da parte autora. 2. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é desnecessária apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento da isenção de imposto de renda. 3. A isenção engloba os "rendimentos salariais" do portador de moléstia grave e não só os "proventos de aposent...
Data da Publicação : 15/12/2017
Classe/Assunto : APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Órgão Julgador : SÉTIMA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL HERCULES FAJOSES
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TRF1 0018532-59.2007.4.01.3800 00185325920074013800
Data da Publicação : 15/12/2017
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS
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TRF1 0007501-92.2017.4.01.9199 00075019220174019199
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. ENFERMIDADE COMPROVADA POR LAUDO MÉDICO. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 2 1. Devidamente comprovado nos autos que a parte autora é portadora de AIDS, deve ser afastada a tributação pelo IRPF dos rendimentos da parte autora. 2. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é desnecessária apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento da isenção de imposto de renda. 3. A isenção engloba os "rendimentos salariais" do portador de moléstia grave e não só os "proventos de aposent...
Data da Publicação : 15/12/2017
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS
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