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Jurisprudência

TRF1 0049338-69.2013.4.01.9199 00493386920134019199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. DEPENDÊNCIA DA MÃE EM RELAÇÃO AO FILHO NÃO CONFIGURADA 1. É indispensável à concessão do benefício de pensão por morte a comprovação do óbito, da qualidade de segurado do falecido, bem como da qualidade de dependente do beneficiário da pensão. A controvérsia, nos presentes autos, limita-se à existência ou não da dependência econômica, restando demonstrado o preenchimento dos demais requisitos. 2. A norma de regência exige a comprovação da dependência econômica dos pais para que possam auferir a pensão instituída em decorrência do falecimento do filho. No caso...
Data da Publicação : 11/04/2017
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DA BAHIA
Relator(a) : JUIZ FEDERAL CRISTIANO MIRANDA DE SANTANA
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TRF1 0016400-98.2012.4.01.3300 00164009820124013300
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PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. DEPENDÊNCIA DA MÃE EM RELAÇÃO AO FILHO NÃO CONFIGURADA 1. É indispensável à concessão do benefício de pensão por morte a comprovação do óbito, da qualidade de segurado do falecido, bem como da qualidade de dependente do beneficiário da pensão. A controvérsia, nos presentes autos, limita-se à existência ou não da dependência econômica, restando demonstrado o preenchimento dos demais requisitos. 2. A norma de regência exige a comprovação da dependência econômica dos pais para que possam auferir a pensão instituída em decorrência do falecimento do filho. No caso...
Data da Publicação : 11/04/2017
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DA BAHIA
Relator(a) : JUIZ FEDERAL CRISTIANO MIRANDA DE SANTANA
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TRF1 0025000-31.2013.4.01.9199 00250003120134019199
Data da Publicação : 10/04/2017
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
Relator(a) : JUIZ FEDERAL ALEXANDRE FERREIRA INFANTE VIEIRA
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TRF1 0030412-40.2013.4.01.9199 00304124020134019199
Data da Publicação : 10/04/2017
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
Relator(a) : JUIZ FEDERAL ALEXANDRE FERREIRA INFANTE VIEIRA
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TRF1 0018328-75.2011.4.01.9199 00183287520114019199
Data da Publicação : 10/04/2017
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
Relator(a) : JUIZ FEDERAL ALEXANDRE FERREIRA INFANTE VIEIRA
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TRF1 0000476-13.2013.4.01.3300 00004761320134013300
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PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. DEPENDÊNCIA DA MÃE EM RELAÇÃO AO FILHO NÃO CONFIGURADA 1. É indispensável à concessão do benefício de pensão por morte a comprovação do óbito, da qualidade de segurado do falecido, bem como da qualidade de dependente do beneficiário da pensão. A controvérsia, nos presentes autos, limita-se à existência ou não da dependência econômica, restando demonstrado o preenchimento dos demais requisitos. 2. A norma de regência exige a comprovação da dependência econômica dos pais para que possam auferir a pensão instituída em decorrência do falecimento do filho. No caso...
Data da Publicação : 05/04/2017
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DA BAHIA
Relator(a) : JUIZ FEDERAL CRISTIANO MIRANDA DE SANTANA
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TRF1 0049354-23.2013.4.01.9199 00493542320134019199
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PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. DEPENDÊNCIA DA MÃE EM RELAÇÃO AO FILHO NÃO CONFIGURADA 1. É indispensável à concessão do benefício de pensão por morte a comprovação do óbito, da qualidade de segurado do falecido, bem como da qualidade de dependente do beneficiário da pensão. A controvérsia, nos presentes autos, limita-se à existência ou não da dependência econômica, restando demonstrado o preenchimento dos demais requisitos. 2. A norma de regência exige a comprovação da dependência econômica dos pais para que possam auferir a pensão instituída em decorrência do falecimento do filho. No caso...
Data da Publicação : 05/04/2017
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DA BAHIA
Relator(a) : JUIZ FEDERAL CRISTIANO MIRANDA DE SANTANA
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TRF1 0033372-12.2013.4.01.3300 00333721220134013300
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PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. DEPENDÊNCIA DA MÃE EM RELAÇÃO AO FILHO NÃO CONFIGURADA 1. É indispensável à concessão do benefício de pensão por morte a comprovação do óbito, da qualidade de segurado do falecido, bem como da qualidade de dependente do beneficiário da pensão. A controvérsia, nos presentes autos, limita-se à existência ou não da dependência econômica, restando demonstrado o preenchimento dos demais requisitos. 2. A norma de regência exige a comprovação da dependência econômica dos pais para que possam auferir a pensão instituída em decorrência do falecimento do filho. No caso...
Data da Publicação : 04/04/2017
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DA BAHIA
Relator(a) : JUIZ FEDERAL CRISTIANO MIRANDA DE SANTANA
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TRF1 0062384-28.2013.4.01.9199 00623842820134019199
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PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. DEPENDÊNCIA DA MÃE EM RELAÇÃO AO FILHO NÃO CONFIGURADA 1. É indispensável à concessão do benefício de pensão por morte a comprovação do óbito, da qualidade de segurado do falecido, bem como da qualidade de dependente do beneficiário da pensão. A controvérsia, nos presentes autos, limita-se à existência ou não da dependência econômica, restando demonstrado o preenchimento dos demais requisitos. 2. A norma de regência exige a comprovação da dependência econômica dos pais para que possam auferir a pensão instituída em decorrência do falecimento do filho. No caso...
Data da Publicação : 03/04/2017
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DA BAHIA
Relator(a) : JUIZ FEDERAL CRISTIANO MIRANDA DE SANTANA
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TRF1 0051163-14.2014.4.01.9199 00511631420144019199
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PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. DEPENDÊNCIA DA MÃE EM RELAÇÃO AO FILHO NÃO CONFIGURADA 1. É indispensável à concessão do benefício de pensão por morte a comprovação do óbito, da qualidade de segurado do falecido, bem como da qualidade de dependente do beneficiário da pensão. A controvérsia, nos presentes autos, limita-se à existência ou não da dependência econômica, restando demonstrado o preenchimento dos demais requisitos. 2. A norma de regência exige a comprovação da dependência econômica dos pais para que possam auferir a pensão instituída em decorrência do falecimento do filho. No caso...
Data da Publicação : 03/04/2017
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DA BAHIA
Relator(a) : JUIZ FEDERAL CRISTIANO MIRANDA DE SANTANA
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TRF1 0049782-05.2013.4.01.9199 00497820520134019199
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PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. DEPENDÊNCIA DA MÃE EM RELAÇÃO AO FILHO NÃO CONFIGURADA 1. É indispensável à concessão do benefício de pensão por morte a comprovação do óbito, da qualidade de segurado do falecido, bem como da qualidade de dependente do beneficiário da pensão. A controvérsia, nos presentes autos, limita-se à existência ou não da dependência econômica, restando demonstrado o preenchimento dos demais requisitos. 2. A norma de regência exige a comprovação da dependência econômica dos pais para que possam auferir a pensão instituída em decorrência do falecimento do filho. No caso...
Data da Publicação : 03/04/2017
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DA BAHIA
Relator(a) : JUIZ FEDERAL CRISTIANO MIRANDA DE SANTANA
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TRF1 0029505-60.2016.4.01.9199 00295056020164019199
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PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. DEPENDÊNCIA DA MÃE EM RELAÇÃO AO FILHO NÃO CONFIGURADA 1. É indispensável à concessão do benefício de pensão por morte a comprovação do óbito, da qualidade de segurado do falecido, bem como da qualidade de dependente do beneficiário da pensão. A controvérsia, nos presentes autos, limita-se à existência ou não da dependência econômica, restando demonstrado o preenchimento dos demais requisitos. 2. A norma de regência exige a comprovação da dependência econômica dos pais para que possam auferir a pensão instituída em decorrência do falecimento do filho. No caso...
Data da Publicação : 29/03/2017
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DA BAHIA
Relator(a) : JUIZ FEDERAL POMPEU DE SOUSA BRASIL
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TRF1 0041527-04.2013.4.01.3300 00415270420134013300
Data da Publicação : 29/03/2017
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DA BAHIA
Relator(a) : JUIZ FEDERAL POMPEU DE SOUSA BRASIL
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TRF1 0028761-02.2015.4.01.9199 00287610220154019199
Data da Publicação : 29/03/2017
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DA BAHIA
Relator(a) : JUIZ FEDERAL CRISTIANO MIRANDA DE SANTANA
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TRF1 0056477-75.2010.4.01.3800 00564777520104013800
Data da Publicação : 24/03/2017
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
Relator(a) : JUÍZA FEDERAL LUCIANA PINHEIRO COSTA
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TRF1 0008792-09.2009.4.01.3800 00087920920094013800
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PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. DEPENDÊNCIA DA MÃE EM RELAÇÃO AO FILHO NÃO CONFIGURADA 1. É indispensável à concessão do benefício de pensão por morte a comprovação do óbito, da qualidade de segurado do falecido, bem como da qualidade de dependente do beneficiário da pensão. A controvérsia, nos presentes autos, limita-se à existência ou não da dependência econômica, restando demonstrado o preenchimento dos demais requisitos. 2. A norma de regência exige a comprovação da dependência econômica dos pais para que possam auferir a pensão instituída em decorrência do falecimento do filho. No caso...
Data da Publicação : 24/03/2017
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : OITAVA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
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TRF1 0046899-18.2010.4.01.3500 00468991820104013500
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PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. DEPENDÊNCIA DA MÃE EM RELAÇÃO AO FILHO NÃO CONFIGURADA 1. É indispensável à concessão do benefício de pensão por morte a comprovação do óbito, da qualidade de segurado do falecido, bem como da qualidade de dependente do beneficiário da pensão. A controvérsia, nos presentes autos, limita-se à existência ou não da dependência econômica, restando demonstrado o preenchimento dos demais requisitos. 2. A norma de regência exige a comprovação da dependência econômica dos pais para que possam auferir a pensão instituída em decorrência do falecimento do filho. No caso...
Data da Publicação : 24/03/2017
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : OITAVA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
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TRF1 0025599-67.2013.4.01.9199 00255996720134019199
Data da Publicação : 23/03/2017
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
Relator(a) : JUÍZA FEDERAL LUCIANA PINHEIRO COSTA
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TRF1 0026194-35.2011.4.01.3800 00261943520114013800
Data da Publicação : 23/03/2017
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
Relator(a) : JUÍZA FEDERAL LUCIANA PINHEIRO COSTA
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TRF1 0028174-48.2013.4.01.9199 00281744820134019199
Data da Publicação : 23/03/2017
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
Relator(a) : JUÍZA FEDERAL LUCIANA PINHEIRO COSTA
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