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Jurisprudência

TRF1 0033883-25.2017.4.01.9199 00338832520174019199
Data da Publicação : 12/09/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
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TRF1 0026296-54.2014.4.01.9199 00262965420144019199
Data da Publicação : 12/09/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
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TRF1 0020383-36.2007.4.01.3800 00203833620074013800
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. AUSÊNCIA DE PROVA MATERIAL QUANTO À CONDIÇÃO DE SEGURADO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO COM BASE UNICAMENTE NA PROVA TESTEMUNHAL PRODUZIDA EM JUÍZO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. COISA JULGADA FORMAL. HONORÁRIOS. 1. Não se prestam como início razoável de prova material os documentos confeccionados em momento próprio ao ajuizamento da ação ou ao implemento do requisito etário, produzidos tão somente com o intuito de servir como meio de prova em ações de índole previdenciárias. 2. No caso em apreço, merece ser fragilizada a c...
Data da Publicação : 12/09/2018
Classe/Assunto : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL (EDAC)
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
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TRF1 0008556-44.2018.4.01.9199 00085564420184019199
Data da Publicação : 12/09/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
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TRF1 0008076-66.2018.4.01.9199 00080766620184019199
Data da Publicação : 12/09/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
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TRF1 0001517-56.2007.4.01.3807 00015175620074013807
Data da Publicação : 12/09/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
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TRF1 0001252-26.2017.4.01.3800 00012522620174013800
Data da Publicação : 12/09/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
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TRF1 0000890-50.2015.4.01.3814 00008905020154013814
Data da Publicação : 12/09/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
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TRF1 0068316-65.2011.4.01.9199 00683166520114019199
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PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. PENSÃO POR MORTE. SEGURADO ESPECIAL. COISA JULGADA. ERRO INESCUSÁVEL. NÃO COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. SENTENÇA MANTIDA. 1. Conforme a Jurisprudência, o erro que justifica a anulação do negócio jurídico, além de essencial, deve ser inescusável, decorrente da falsa representação da realidade própria do homem mediano. (STJ, RESP 200500646675, Relator LUIS FELIPE SALOMÃO, DJE 09/09/2010). No entanto, não é o que se verifica no caso em exame. 2. No caso dos autos, restou comprovado que a nova ação proposta pela ora ré, 2...
Data da Publicação : 12/09/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
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TRF1 0077843-34.2014.4.01.3800 00778433420144013800
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PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. PENSÃO POR MORTE. SEGURADO ESPECIAL. COISA JULGADA. ERRO INESCUSÁVEL. NÃO COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. SENTENÇA MANTIDA. 1. Conforme a Jurisprudência, o erro que justifica a anulação do negócio jurídico, além de essencial, deve ser inescusável, decorrente da falsa representação da realidade própria do homem mediano. (STJ, RESP 200500646675, Relator LUIS FELIPE SALOMÃO, DJE 09/09/2010). No entanto, não é o que se verifica no caso em exame. 2. No caso dos autos, restou comprovado que a nova ação proposta pela ora ré, 2...
Data da Publicação : 12/09/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
Relator(a) : JUIZ FEDERAL RODRIGO RIGAMONTE FONSECA
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TRF1 0061327-04.2015.4.01.9199 00613270420154019199
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PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. PENSÃO POR MORTE. SEGURADO ESPECIAL. COISA JULGADA. ERRO INESCUSÁVEL. NÃO COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. SENTENÇA MANTIDA. 1. Conforme a Jurisprudência, o erro que justifica a anulação do negócio jurídico, além de essencial, deve ser inescusável, decorrente da falsa representação da realidade própria do homem mediano. (STJ, RESP 200500646675, Relator LUIS FELIPE SALOMÃO, DJE 09/09/2010). No entanto, não é o que se verifica no caso em exame. 2. No caso dos autos, restou comprovado que a nova ação proposta pela ora ré, 2...
Data da Publicação : 12/09/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
Relator(a) : JUIZ FEDERAL RODRIGO RIGAMONTE FONSECA
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TRF1 0068868-25.2014.4.01.9199 00688682520144019199
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. DESTINATÁRIO DA PROVA. MAGISTRADO. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE AO ESCLARECIMENTO DOS FATOS. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração, consoante disciplina o art. 1022 do NCPC, objetiva esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprimir omissão, bem como corrigir erro material. 2. Verificada a existência de omissão acerca da alegação de existência de cerceamento de defesa decorrente do indeferimento de prova pericial. 3. O destinatário final da prova é o Magistrado, cabendo ao mes...
Data da Publicação : 11/09/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA
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TRF1 0033356-44.2015.4.01.9199 00333564420154019199
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. DESTINATÁRIO DA PROVA. MAGISTRADO. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE AO ESCLARECIMENTO DOS FATOS. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração, consoante disciplina o art. 1022 do NCPC, objetiva esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprimir omissão, bem como corrigir erro material. 2. Verificada a existência de omissão acerca da alegação de existência de cerceamento de defesa decorrente do indeferimento de prova pericial. 3. O destinatário final da prova é o Magistrado, cabendo ao mes...
Data da Publicação : 11/09/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA
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TRF1 0012336-89.2018.4.01.9199 00123368920184019199
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. DESTINATÁRIO DA PROVA. MAGISTRADO. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE AO ESCLARECIMENTO DOS FATOS. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração, consoante disciplina o art. 1022 do NCPC, objetiva esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprimir omissão, bem como corrigir erro material. 2. Verificada a existência de omissão acerca da alegação de existência de cerceamento de defesa decorrente do indeferimento de prova pericial. 3. O destinatário final da prova é o Magistrado, cabendo ao mes...
Data da Publicação : 11/09/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA
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TRF1 0012101-25.2018.4.01.9199 00121012520184019199
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. TÉCNICO DO SEGURO SOCIAL (INSS). IMPEDIMENTO. ART. 30, I, DA LEI N. 8.906/94. REGISTRO. POSSIBILIDADE. (6) 1. As atividades desempenhadas pelo Técnico do Seguro Social, em sua essência, são de natureza administrativa e de controle administrativo, serviços inerentes à "atividade meio" do INSS, os quais dão suporte e apoio logístico para a "atividade fim" a cargo do Analista do Seguro Social. Assim, afasta-se a incompatibilidade com a advocacia, porém, registre-se o impedimento para a impetrante advogar...
Data da Publicação : 11/09/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO NEVES DA CUNHA
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TRF1 0003705-82.2013.4.01.3816 00037058220134013816
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. TÉCNICO DO SEGURO SOCIAL (INSS). IMPEDIMENTO. ART. 30, I, DA LEI N. 8.906/94. REGISTRO. POSSIBILIDADE. (6) 1. As atividades desempenhadas pelo Técnico do Seguro Social, em sua essência, são de natureza administrativa e de controle administrativo, serviços inerentes à "atividade meio" do INSS, os quais dão suporte e apoio logístico para a "atividade fim" a cargo do Analista do Seguro Social. Assim, afasta-se a incompatibilidade com a advocacia, porém, registre-se o impedimento para a impetrante advogar...
Data da Publicação : 11/09/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
Relator(a) : JUIZ FEDERAL GRIGÓRIO CARLOS DOS SANTOS
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TRF1 0002006-72.2014.4.01.9199 00020067220144019199
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. DESTINATÁRIO DA PROVA. MAGISTRADO. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE AO ESCLARECIMENTO DOS FATOS. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração, consoante disciplina o art. 1022 do NCPC, objetiva esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprimir omissão, bem como corrigir erro material. 2. Verificada a existência de omissão acerca da alegação de existência de cerceamento de defesa decorrente do indeferimento de prova pericial. 3. O destinatário final da prova é o Magistrado, cabendo ao mes...
Data da Publicação : 11/09/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
Relator(a) : JUIZ FEDERAL GRIGÓRIO CARLOS DOS SANTOS
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TRF1 0000339-51.2014.4.01.9199 00003395120144019199
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. DESTINATÁRIO DA PROVA. MAGISTRADO. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE AO ESCLARECIMENTO DOS FATOS. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração, consoante disciplina o art. 1022 do NCPC, objetiva esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprimir omissão, bem como corrigir erro material. 2. Verificada a existência de omissão acerca da alegação de existência de cerceamento de defesa decorrente do indeferimento de prova pericial. 3. O destinatário final da prova é o Magistrado, cabendo ao mes...
Data da Publicação : 11/09/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
Relator(a) : JUIZ FEDERAL GRIGÓRIO CARLOS DOS SANTOS
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TRF1 0070431-88.2013.4.01.9199 00704318820134019199
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. DESTINATÁRIO DA PROVA. MAGISTRADO. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE AO ESCLARECIMENTO DOS FATOS. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração, consoante disciplina o art. 1022 do NCPC, objetiva esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprimir omissão, bem como corrigir erro material. 2. Verificada a existência de omissão acerca da alegação de existência de cerceamento de defesa decorrente do indeferimento de prova pericial. 3. O destinatário final da prova é o Magistrado, cabendo ao mes...
Data da Publicação : 11/09/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
Relator(a) : JUIZ FEDERAL GRIGÓRIO CARLOS DOS SANTOS
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TRF1 0062344-15.2011.4.01.3800 00623441520114013800
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. DESTINATÁRIO DA PROVA. MAGISTRADO. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE AO ESCLARECIMENTO DOS FATOS. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração, consoante disciplina o art. 1022 do NCPC, objetiva esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprimir omissão, bem como corrigir erro material. 2. Verificada a existência de omissão acerca da alegação de existência de cerceamento de defesa decorrente do indeferimento de prova pericial. 3. O destinatário final da prova é o Magistrado, cabendo ao mes...
Data da Publicação : 11/09/2018
Classe/Assunto : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL (EDAC)
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
Relator(a) : JUIZ FEDERAL GRIGÓRIO CARLOS DOS SANTOS
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