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Jurisprudência

TRF1 0001108-96.2006.4.01.3813 00011089620064013813
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. PENSÃO POR MORTE. SEGURADO ESPECIAL. COISA JULGADA. ERRO INESCUSÁVEL. NÃO COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. SENTENÇA MANTIDA. 1. Conforme a Jurisprudência, o erro que justifica a anulação do negócio jurídico, além de essencial, deve ser inescusável, decorrente da falsa representação da realidade própria do homem mediano. (STJ, RESP 200500646675, Relator LUIS FELIPE SALOMÃO, DJE 09/09/2010). No entanto, não é o que se verifica no caso em exame. 2. No caso dos autos, restou comprovado que a nova ação proposta pela ora ré, 2...
Data da Publicação : 10/09/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
Relator(a) : JUIZ FEDERAL MURILO FERNANDES DE ALMEIDA (CONV.)
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TRF1 0001103-78.2009.4.01.3810 00011037820094013810
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PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. PENSÃO POR MORTE. SEGURADO ESPECIAL. COISA JULGADA. ERRO INESCUSÁVEL. NÃO COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. SENTENÇA MANTIDA. 1. Conforme a Jurisprudência, o erro que justifica a anulação do negócio jurídico, além de essencial, deve ser inescusável, decorrente da falsa representação da realidade própria do homem mediano. (STJ, RESP 200500646675, Relator LUIS FELIPE SALOMÃO, DJE 09/09/2010). No entanto, não é o que se verifica no caso em exame. 2. No caso dos autos, restou comprovado que a nova ação proposta pela ora ré, 2...
Data da Publicação : 10/09/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
Relator(a) : JUIZ FEDERAL MURILO FERNANDES DE ALMEIDA (CONV.)
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TRF1 0003208-08.2007.4.01.3807 00032080820074013807
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PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. PENSÃO POR MORTE. SEGURADO ESPECIAL. COISA JULGADA. ERRO INESCUSÁVEL. NÃO COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. SENTENÇA MANTIDA. 1. Conforme a Jurisprudência, o erro que justifica a anulação do negócio jurídico, além de essencial, deve ser inescusável, decorrente da falsa representação da realidade própria do homem mediano. (STJ, RESP 200500646675, Relator LUIS FELIPE SALOMÃO, DJE 09/09/2010). No entanto, não é o que se verifica no caso em exame. 2. No caso dos autos, restou comprovado que a nova ação proposta pela ora ré, 2...
Data da Publicação : 10/09/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE JUIZ DE FORA
Relator(a) : JUIZ FEDERAL UBIRAJARA TEIXEIRA
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TRF1 0001617-87.2014.4.01.9199 00016178720144019199
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. TÉCNICO DO SEGURO SOCIAL (INSS). IMPEDIMENTO. ART. 30, I, DA LEI N. 8.906/94. REGISTRO. POSSIBILIDADE. (6) 1. As atividades desempenhadas pelo Técnico do Seguro Social, em sua essência, são de natureza administrativa e de controle administrativo, serviços inerentes à "atividade meio" do INSS, os quais dão suporte e apoio logístico para a "atividade fim" a cargo do Analista do Seguro Social. Assim, afasta-se a incompatibilidade com a advocacia, porém, registre-se o impedimento para a impetrante advogar...
Data da Publicação : 10/09/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE JUIZ DE FORA
Relator(a) : JUIZ FEDERAL UBIRAJARA TEIXEIRA
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TRF1 0046189-75.2007.4.01.9199 00461897520074019199
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. DESTINATÁRIO DA PROVA. MAGISTRADO. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE AO ESCLARECIMENTO DOS FATOS. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração, consoante disciplina o art. 1022 do NCPC, objetiva esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprimir omissão, bem como corrigir erro material. 2. Verificada a existência de omissão acerca da alegação de existência de cerceamento de defesa decorrente do indeferimento de prova pericial. 3. O destinatário final da prova é o Magistrado, cabendo ao mes...
Data da Publicação : 10/09/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE JUIZ DE FORA
Relator(a) : JUIZ FEDERAL UBIRAJARA TEIXEIRA
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TRF1 0042728-17.2015.4.01.9199 00427281720154019199
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. DESTINATÁRIO DA PROVA. MAGISTRADO. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE AO ESCLARECIMENTO DOS FATOS. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração, consoante disciplina o art. 1022 do NCPC, objetiva esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprimir omissão, bem como corrigir erro material. 2. Verificada a existência de omissão acerca da alegação de existência de cerceamento de defesa decorrente do indeferimento de prova pericial. 3. O destinatário final da prova é o Magistrado, cabendo ao mes...
Data da Publicação : 10/09/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE JUIZ DE FORA
Relator(a) : JUIZ FEDERAL UBIRAJARA TEIXEIRA
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TRF1 0000968-24.2008.4.01.3803 00009682420084013803
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. DESTINATÁRIO DA PROVA. MAGISTRADO. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE AO ESCLARECIMENTO DOS FATOS. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração, consoante disciplina o art. 1022 do NCPC, objetiva esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprimir omissão, bem como corrigir erro material. 2. Verificada a existência de omissão acerca da alegação de existência de cerceamento de defesa decorrente do indeferimento de prova pericial. 3. O destinatário final da prova é o Magistrado, cabendo ao mes...
Data da Publicação : 10/09/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
Relator(a) : JUIZ FEDERAL MURILO FERNANDES DE ALMEIDA (CONV.)
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TRF1 0000552-87.2007.4.01.3804 00005528720074013804
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. DESTINATÁRIO DA PROVA. MAGISTRADO. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE AO ESCLARECIMENTO DOS FATOS. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração, consoante disciplina o art. 1022 do NCPC, objetiva esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprimir omissão, bem como corrigir erro material. 2. Verificada a existência de omissão acerca da alegação de existência de cerceamento de defesa decorrente do indeferimento de prova pericial. 3. O destinatário final da prova é o Magistrado, cabendo ao mes...
Data da Publicação : 10/09/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
Relator(a) : JUIZ FEDERAL MURILO FERNANDES DE ALMEIDA (CONV.)
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TRF1 0000439-36.2007.4.01.3804 00004393620074013804
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. DESTINATÁRIO DA PROVA. MAGISTRADO. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE AO ESCLARECIMENTO DOS FATOS. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração, consoante disciplina o art. 1022 do NCPC, objetiva esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprimir omissão, bem como corrigir erro material. 2. Verificada a existência de omissão acerca da alegação de existência de cerceamento de defesa decorrente do indeferimento de prova pericial. 3. O destinatário final da prova é o Magistrado, cabendo ao mes...
Data da Publicação : 10/09/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
Relator(a) : JUIZ FEDERAL MURILO FERNANDES DE ALMEIDA (CONV.)
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TRF1 0062677-30.2012.4.01.3800 00626773020124013800
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. DESTINATÁRIO DA PROVA. MAGISTRADO. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE AO ESCLARECIMENTO DOS FATOS. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração, consoante disciplina o art. 1022 do NCPC, objetiva esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprimir omissão, bem como corrigir erro material. 2. Verificada a existência de omissão acerca da alegação de existência de cerceamento de defesa decorrente do indeferimento de prova pericial. 3. O destinatário final da prova é o Magistrado, cabendo ao mes...
Data da Publicação : 10/09/2018
Classe/Assunto : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL (EDAC)
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA
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TRF1 0061175-73.2013.4.01.0000 00611757320134010000
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. DESTINATÁRIO DA PROVA. MAGISTRADO. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE AO ESCLARECIMENTO DOS FATOS. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração, consoante disciplina o art. 1022 do NCPC, objetiva esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprimir omissão, bem como corrigir erro material. 2. Verificada a existência de omissão acerca da alegação de existência de cerceamento de defesa decorrente do indeferimento de prova pericial. 3. O destinatário final da prova é o Magistrado, cabendo ao mes...
Data da Publicação : 10/09/2018
Classe/Assunto : AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA
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TRF1 0051238-97.2017.4.01.0000 00512389720174010000
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. DESTINATÁRIO DA PROVA. MAGISTRADO. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE AO ESCLARECIMENTO DOS FATOS. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração, consoante disciplina o art. 1022 do NCPC, objetiva esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprimir omissão, bem como corrigir erro material. 2. Verificada a existência de omissão acerca da alegação de existência de cerceamento de defesa decorrente do indeferimento de prova pericial. 3. O destinatário final da prova é o Magistrado, cabendo ao mes...
Data da Publicação : 10/09/2018
Classe/Assunto : AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA
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TRF1 0020588-52.2016.4.01.9199 00205885220164019199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. PENSÃO POR MORTE. SEGURADO ESPECIAL. COISA JULGADA. ERRO INESCUSÁVEL. NÃO COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. SENTENÇA MANTIDA. 1. Conforme a Jurisprudência, o erro que justifica a anulação do negócio jurídico, além de essencial, deve ser inescusável, decorrente da falsa representação da realidade própria do homem mediano. (STJ, RESP 200500646675, Relator LUIS FELIPE SALOMÃO, DJE 09/09/2010). No entanto, não é o que se verifica no caso em exame. 2. No caso dos autos, restou comprovado que a nova ação proposta pela ora ré, 2...
Data da Publicação : 10/09/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DA BAHIA
Relator(a) : JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
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TRF1 0020794-52.2006.4.01.3400 00207945220064013400
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. DESTINATÁRIO DA PROVA. MAGISTRADO. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE AO ESCLARECIMENTO DOS FATOS. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração, consoante disciplina o art. 1022 do NCPC, objetiva esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprimir omissão, bem como corrigir erro material. 2. Verificada a existência de omissão acerca da alegação de existência de cerceamento de defesa decorrente do indeferimento de prova pericial. 3. O destinatário final da prova é o Magistrado, cabendo ao mes...
Data da Publicação : 06/09/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : OITAVA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
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TRF1 0000777-53.2015.4.01.3311 00007775320154013311
Data da Publicação : 06/09/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : SÉTIMA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL HERCULES FAJOSES
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TRF1 0062754-80.2008.4.01.9199 00627548020084019199
Data da Publicação : 06/09/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : SÉTIMA TURMA
Relator(a) : JUIZ FEDERAL MARCEL PERES DE OLIVEIRA
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TRF1 0016812-17.2003.4.01.3600 00168121720034013600
Data da Publicação : 06/09/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : OITAVA TURMA
Relator(a) : JUIZ FEDERAL MIGUEL ÂNGELO DE ALVARENGA LOPES
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TRF1 0010517-02.2005.4.01.3500 00105170220054013500
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APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. ENFERMIDADE COMPROVADA POR LAUDO MÉDICO. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 2 1. Devidamente comprovado nos autos que a parte autora é portadora de AIDS, deve ser afastada a tributação pelo IRPF dos rendimentos da parte autora. 2. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é desnecessária apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento da isenção de imposto de renda. 3. A isenção engloba os "rendimentos salariais" do portador de moléstia grave e não só os "proventos de aposent...
Data da Publicação : 26/01/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Órgão Julgador : OITAVA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
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TRF1 0063681-46.2009.4.01.3400 00636814620094013400
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. DESTINATÁRIO DA PROVA. MAGISTRADO. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE AO ESCLARECIMENTO DOS FATOS. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração, consoante disciplina o art. 1022 do NCPC, objetiva esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprimir omissão, bem como corrigir erro material. 2. Verificada a existência de omissão acerca da alegação de existência de cerceamento de defesa decorrente do indeferimento de prova pericial. 3. O destinatário final da prova é o Magistrado, cabendo ao mes...
Data da Publicação : 05/09/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
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TRF1 0002646-74.2013.4.01.3811 00026467420134013811
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PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. PENSÃO POR MORTE. SEGURADO ESPECIAL. COISA JULGADA. ERRO INESCUSÁVEL. NÃO COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. SENTENÇA MANTIDA. 1. Conforme a Jurisprudência, o erro que justifica a anulação do negócio jurídico, além de essencial, deve ser inescusável, decorrente da falsa representação da realidade própria do homem mediano. (STJ, RESP 200500646675, Relator LUIS FELIPE SALOMÃO, DJE 09/09/2010). No entanto, não é o que se verifica no caso em exame. 2. No caso dos autos, restou comprovado que a nova ação proposta pela ora ré, 2...
Data da Publicação : 05/09/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
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