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Jurisprudência

TRF1 0039272-88.2017.4.01.9199 00392728820174019199
Ementa
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DO PLANO GERAL DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO - GDPGPE. LEI 11.784/2008. APOSENTADOS E PENSIONISTAS. MANUTENÇÃO DA PARIDADE COM OS SERVIDORES ATIVOS APÓS O PRIMEIRO CICLO DE AVALIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. LIMITAÇÃO DA PARIDADE. RE 662.406/AL. CERCEAMENTO DE DEFESA. MATÉRIA DE DIREITO. AGRAVO RETIDO DESPROVIDO. 1. Tratando de matéria exclusivamente de direito, não merece acolhida a alegação de cerceamento de defesa pelo indeferimento de prova documental, sobretudo quando os documentos apresentados nos aut...
Data da Publicação : 04/10/2017
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA
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TRF1 0033015-47.2017.4.01.9199 00330154720174019199
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CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DO PLANO GERAL DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO - GDPGPE. LEI 11.784/2008. APOSENTADOS E PENSIONISTAS. MANUTENÇÃO DA PARIDADE COM OS SERVIDORES ATIVOS APÓS O PRIMEIRO CICLO DE AVALIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. LIMITAÇÃO DA PARIDADE. RE 662.406/AL. CERCEAMENTO DE DEFESA. MATÉRIA DE DIREITO. AGRAVO RETIDO DESPROVIDO. 1. Tratando de matéria exclusivamente de direito, não merece acolhida a alegação de cerceamento de defesa pelo indeferimento de prova documental, sobretudo quando os documentos apresentados nos aut...
Data da Publicação : 04/10/2017
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA
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TRF1 0041477-90.2017.4.01.9199 00414779020174019199
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CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DO PLANO GERAL DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO - GDPGPE. LEI 11.784/2008. APOSENTADOS E PENSIONISTAS. MANUTENÇÃO DA PARIDADE COM OS SERVIDORES ATIVOS APÓS O PRIMEIRO CICLO DE AVALIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. LIMITAÇÃO DA PARIDADE. RE 662.406/AL. CERCEAMENTO DE DEFESA. MATÉRIA DE DIREITO. AGRAVO RETIDO DESPROVIDO. 1. Tratando de matéria exclusivamente de direito, não merece acolhida a alegação de cerceamento de defesa pelo indeferimento de prova documental, sobretudo quando os documentos apresentados nos aut...
Data da Publicação : 04/10/2017
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA
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TRF1 0029007-40.2008.4.01.3800 00290074020084013800
Data da Publicação : 04/10/2017
Classe/Assunto : APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
Relator(a) : JUIZ FEDERAL GRIGÓRIO CARLOS DOS SANTOS
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TRF1 0018194-51.2008.4.01.3800 00181945120084013800
Data da Publicação : 04/10/2017
Classe/Assunto : APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
Relator(a) : JUIZ FEDERAL GRIGÓRIO CARLOS DOS SANTOS
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TRF1 0000260-34.2009.4.01.3804 00002603420094013804
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PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ EM VEZ DA APOSENTADORIA POR IDADE. PARTICULARIDADE. FRUIÇÃO ANTERIOR DE AUXÍLIO-DOENÇA. 1. Conforme relatório, de remessa oficial e apelação do INSS(fls. 138/147) em face de sentença (fls. 130/135) do Juízo de Direito de Luz /MG, que, em ação de 04/09/2009, julgou procedente o pedido de conversão de aposentadoria por idade em aposentadoria por invalidez, a partir de 03/03/2006 - sentença de 13/05/2011 - , contra o que se opõe o recorrente fazendo considerações iniciais s...
Data da Publicação : 04/10/2017
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
Relator(a) : JUIZ FEDERAL GRIGÓRIO CARLOS DOS SANTOS
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TRF1 0001243-03.2009.4.01.3814 00012430320094013814
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PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ EM VEZ DA APOSENTADORIA POR IDADE. PARTICULARIDADE. FRUIÇÃO ANTERIOR DE AUXÍLIO-DOENÇA. 1. Conforme relatório, de remessa oficial e apelação do INSS(fls. 138/147) em face de sentença (fls. 130/135) do Juízo de Direito de Luz /MG, que, em ação de 04/09/2009, julgou procedente o pedido de conversão de aposentadoria por idade em aposentadoria por invalidez, a partir de 03/03/2006 - sentença de 13/05/2011 - , contra o que se opõe o recorrente fazendo considerações iniciais s...
Data da Publicação : 04/10/2017
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
Relator(a) : JUIZ FEDERAL GRIGÓRIO CARLOS DOS SANTOS
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TRF1 0028592-49.2014.4.01.9199 00285924920144019199
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PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ EM VEZ DA APOSENTADORIA POR IDADE. PARTICULARIDADE. FRUIÇÃO ANTERIOR DE AUXÍLIO-DOENÇA. 1. Conforme relatório, de remessa oficial e apelação do INSS(fls. 138/147) em face de sentença (fls. 130/135) do Juízo de Direito de Luz /MG, que, em ação de 04/09/2009, julgou procedente o pedido de conversão de aposentadoria por idade em aposentadoria por invalidez, a partir de 03/03/2006 - sentença de 13/05/2011 - , contra o que se opõe o recorrente fazendo considerações iniciais s...
Data da Publicação : 03/10/2017
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE JUIZ DE FORA
Relator(a) : JUIZ FEDERAL MARCELO MOTTA DE OLIVEIRA
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TRF1 0032735-81.2014.4.01.9199 00327358120144019199
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PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ EM VEZ DA APOSENTADORIA POR IDADE. PARTICULARIDADE. FRUIÇÃO ANTERIOR DE AUXÍLIO-DOENÇA. 1. Conforme relatório, de remessa oficial e apelação do INSS(fls. 138/147) em face de sentença (fls. 130/135) do Juízo de Direito de Luz /MG, que, em ação de 04/09/2009, julgou procedente o pedido de conversão de aposentadoria por idade em aposentadoria por invalidez, a partir de 03/03/2006 - sentença de 13/05/2011 - , contra o que se opõe o recorrente fazendo considerações iniciais s...
Data da Publicação : 03/10/2017
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE JUIZ DE FORA
Relator(a) : JUIZ FEDERAL MARCELO MOTTA DE OLIVEIRA
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TRF1 0035720-07.2003.4.01.3800 00357200720034013800
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PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ EM VEZ DA APOSENTADORIA POR IDADE. PARTICULARIDADE. FRUIÇÃO ANTERIOR DE AUXÍLIO-DOENÇA. 1. Conforme relatório, de remessa oficial e apelação do INSS(fls. 138/147) em face de sentença (fls. 130/135) do Juízo de Direito de Luz /MG, que, em ação de 04/09/2009, julgou procedente o pedido de conversão de aposentadoria por idade em aposentadoria por invalidez, a partir de 03/03/2006 - sentença de 13/05/2011 - , contra o que se opõe o recorrente fazendo considerações iniciais s...
Data da Publicação : 03/10/2017
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE JUIZ DE FORA
Relator(a) : JUIZ FEDERAL MARCELO MOTTA DE OLIVEIRA
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TRF1 0007024-49.2016.4.01.3300 00070244920164013300
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PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. DECISÃO EXTRA PETITA. NULIDADE DA SENTENÇA. 1. A Autora requereu, exclusivamente, o benefício pensão por morte de seu cônjuge; e instruiu a petição com documentos destinados a provar a atividade deste, na condição de produtor rural em regime de economia familiar. A contestação, ainda que genérica, limitou-se a rebater o pedido. 2. Na audiência de instrução, à qual não compareceu o Réu, entretanto, as testemunhas foram inquiridas apenas sobre a atividade laboral da Autora, tendo a sentença concedido, em favor desta, aposentadoria...
Data da Publicação : 03/10/2017
Classe/Assunto : APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
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TRF1 0000787-54.2007.4.01.3804 00007875420074013804
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(AI 0033268-84.2017.4.01.0000, JUÍZA FEDERAL CRISTIANE PEDERZOLLI RENTZSCH (CONV.), TRF1, E-DJF1 03/10/2017 PAG 649.)
Data da Publicação : 02/10/2017
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
Relator(a) : JUIZ FEDERAL HENRIQUE GOUVEIA DA CUNHA
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TRF1 0063075-45.2010.4.01.3800 00630754520104013800
Data da Publicação : 02/10/2017
Classe/Assunto : APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE JUIZ DE FORA
Relator(a) : JUIZ FEDERAL UBIRAJARA TEIXEIRA
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TRF1 0010485-88.2013.4.01.9199 00104858820134019199
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(AI 0033268-84.2017.4.01.0000, JUÍZA FEDERAL CRISTIANE PEDERZOLLI RENTZSCH (CONV.), TRF1, E-DJF1 03/10/2017 PAG 649.)
Data da Publicação : 02/10/2017
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
Relator(a) : JUIZ FEDERAL HENRIQUE GOUVEIA DA CUNHA
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TRF1 0027189-14.2012.4.01.3800 00271891420124013800
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(AI 0033268-84.2017.4.01.0000, JUÍZA FEDERAL CRISTIANE PEDERZOLLI RENTZSCH (CONV.), TRF1, E-DJF1 03/10/2017 PAG 649.)
Data da Publicação : 02/10/2017
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
Relator(a) : JUIZ FEDERAL HENRIQUE GOUVEIA DA CUNHA
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TRF1 0019079-36.2006.4.01.3800 00190793620064013800
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(AI 0033268-84.2017.4.01.0000, JUÍZA FEDERAL CRISTIANE PEDERZOLLI RENTZSCH (CONV.), TRF1, E-DJF1 03/10/2017 PAG 649.)
Data da Publicação : 02/10/2017
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
Relator(a) : JUIZ FEDERAL HENRIQUE GOUVEIA DA CUNHA
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TRF1 0014601-74.2012.4.01.9199 00146017420124019199
Ementa
(AI 0033268-84.2017.4.01.0000, JUÍZA FEDERAL CRISTIANE PEDERZOLLI RENTZSCH (CONV.), TRF1, E-DJF1 03/10/2017 PAG 649.)
Data da Publicação : 02/10/2017
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
Relator(a) : JUIZ FEDERAL HENRIQUE GOUVEIA DA CUNHA
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TRF1 0053710-32.2011.4.01.9199 00537103220114019199
Ementa
(AI 0033268-84.2017.4.01.0000, JUÍZA FEDERAL CRISTIANE PEDERZOLLI RENTZSCH (CONV.), TRF1, E-DJF1 03/10/2017 PAG 649.)
Data da Publicação : 06/03/2017
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
Relator(a) : JUIZ FEDERAL HERMES GOMES FILHO
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TRF1 0052991-79.2013.4.01.9199 00529917920134019199
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(AI 0033268-84.2017.4.01.0000, JUÍZA FEDERAL CRISTIANE PEDERZOLLI RENTZSCH (CONV.), TRF1, E-DJF1 03/10/2017 PAG 649.)
Data da Publicação : 02/10/2017
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
Relator(a) : JUIZ FEDERAL HENRIQUE GOUVEIA DA CUNHA
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TRF1 0051131-43.2013.4.01.9199 00511314320134019199
Data da Publicação : 02/10/2017
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
Relator(a) : JUIZ FEDERAL HENRIQUE GOUVEIA DA CUNHA
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