..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO
RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. VPI INSTITUÍDA PELA LEI
10.698/2003. CUMPRIMENTO À DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
PROFERIDA NA RECLAMAÇÃO 25.528/RS. OBSERVÂNCIA À SÚMULA VINCULANTE
37/STF. EMBARGOS DA UNIÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS.
1. A teor do disposto no art. 1.022 do Código Fux (CPC/2015), os
Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar
obscuridade, eliminar contradição ou sanar erro material existentes
no julgado. 2. Na hipótese, essa egrégia 1a. Turma reconheceu que a
Vantagem Pecuniária Individual (VPI) possui natureza jurídica de
Revisão Geral Anual, devendo ser estendida aos Servidores Públicos
Federais o índice de aproximadamente 13,23%, decorrente do
percentual mais benéfico proveniente do aumento impróprio instituído
pelas Leis 10.697/2003 e 10.698/2003.
3. Entretanto, após o referido julgado, o colendo Supremo Tribunal
Federal julgou procedente a Reclamação proposta pelo Ente Público
sucumbente, autuada sob o número 25.528/RS, considerando que, nos
termos da Súmula Vinculante 37/STF, não cabe ao Poder Judiciário
atuar em função típica legislativa, a fim de conceder aumento na
remuneração de Servidor Público, com base no princípio
constitucional da isonomia. Decidiu-se, por conseguinte, cassar a
decisão proferida nos presentes autos, a fim de que outra seja
proferida em observância à Súmula Vinculante 37.
4. Logo, em cumprimento à decisão emanada na Reclamação 25.528/RS,
declara-se indevida a extensão, pelo Poder Judiciário, do reajuste
de 13,23% incidente sobre o vencimento dos Servidores Públicos
filiados ao Sindicato dos Servidores Federais do Rio Grande do
Sul-SINDSERF/RS, sob pena de afronta à Súmula Vinculante 37/STF.
5. Embargos de Declaração da União acolhidos, com efeitos
modificativos, a fim de reconhecer ser indevida a concessão do
reajuste de 12,23% incidente sobre a remuneração dos Servidores
substituídos. Ressalva do ponto de vista pessoal do Relator.
..EMEN:(EDAGRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1293208 2011.02.74469-8, NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:28/06/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO
RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. VPI INSTITUÍDA PELA LEI
10.698/2003. CUMPRIMENTO À DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
PROFERIDA NA RECLAMAÇÃO 25.528/RS. OBSERVÂNCIA À SÚMULA VINCULANTE
37/STF. EMBARGOS DA UNIÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS.
1. A teor do disposto no art. 1.022 do Código Fux (CPC/2015), os
Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar
obscuridade, eliminar contradição ou sanar erro material existentes
no julgado. 2. Na hipótese, essa egrégia 1a....
Data da Publicação:29/06/2017
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 858290
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO
RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. VPI INSTITUÍDA PELA LEI
10.698/2003. CUMPRIMENTO À DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
PROFERIDA NA RECLAMAÇÃO 25.528/RS. OBSERVÂNCIA À SÚMULA VINCULANTE
37/STF. EMBARGOS DA UNIÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS.
1. A teor do disposto no art. 1.022 do Código Fux (CPC/2015), os
Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar
obscuridade, eliminar contradição ou sanar erro material existentes
no julgado. 2. Na hipótese, essa egrégia 1a. Turma reconheceu que a
Vantagem Pecuniária Individual (VPI) possui natureza jurídica de
Revisão Geral Anual, devendo ser estendida aos Servidores Públicos
Federais o índice de aproximadamente 13,23%, decorrente do
percentual mais benéfico proveniente do aumento impróprio instituído
pelas Leis 10.697/2003 e 10.698/2003.
3. Entretanto, após o referido julgado, o colendo Supremo Tribunal
Federal julgou procedente a Reclamação proposta pelo Ente Público
sucumbente, autuada sob o número 25.528/RS, considerando que, nos
termos da Súmula Vinculante 37/STF, não cabe ao Poder Judiciário
atuar em função típica legislativa, a fim de conceder aumento na
remuneração de Servidor Público, com base no princípio
constitucional da isonomia. Decidiu-se, por conseguinte, cassar a
decisão proferida nos presentes autos, a fim de que outra seja
proferida em observância à Súmula Vinculante 37.
4. Logo, em cumprimento à decisão emanada na Reclamação 25.528/RS,
declara-se indevida a extensão, pelo Poder Judiciário, do reajuste
de 13,23% incidente sobre o vencimento dos Servidores Públicos
filiados ao Sindicato dos Servidores Federais do Rio Grande do
Sul-SINDSERF/RS, sob pena de afronta à Súmula Vinculante 37/STF.
5. Embargos de Declaração da União acolhidos, com efeitos
modificativos, a fim de reconhecer ser indevida a concessão do
reajuste de 12,23% incidente sobre a remuneração dos Servidores
substituídos. Ressalva do ponto de vista pessoal do Relator.
..EMEN:(EDAGRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1293208 2011.02.74469-8, NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:28/06/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO
RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. VPI INSTITUÍDA PELA LEI
10.698/2003. CUMPRIMENTO À DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
PROFERIDA NA RECLAMAÇÃO 25.528/RS. OBSERVÂNCIA À SÚMULA VINCULANTE
37/STF. EMBARGOS DA UNIÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS.
1. A teor do disposto no art. 1.022 do Código Fux (CPC/2015), os
Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar
obscuridade, eliminar contradição ou sanar erro material existentes
no julgado. 2. Na hipótese, essa egrégia 1a....
Data da Publicação:26/06/2017
Classe/Assunto:EDHC - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS - 399366
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO
RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. VPI INSTITUÍDA PELA LEI
10.698/2003. CUMPRIMENTO À DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
PROFERIDA NA RECLAMAÇÃO 25.528/RS. OBSERVÂNCIA À SÚMULA VINCULANTE
37/STF. EMBARGOS DA UNIÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS.
1. A teor do disposto no art. 1.022 do Código Fux (CPC/2015), os
Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar
obscuridade, eliminar contradição ou sanar erro material existentes
no julgado. 2. Na hipótese, essa egrégia 1a. Turma reconheceu que a
Vantagem Pecuniária Individual (VPI) possui natureza jurídica de
Revisão Geral Anual, devendo ser estendida aos Servidores Públicos
Federais o índice de aproximadamente 13,23%, decorrente do
percentual mais benéfico proveniente do aumento impróprio instituído
pelas Leis 10.697/2003 e 10.698/2003.
3. Entretanto, após o referido julgado, o colendo Supremo Tribunal
Federal julgou procedente a Reclamação proposta pelo Ente Público
sucumbente, autuada sob o número 25.528/RS, considerando que, nos
termos da Súmula Vinculante 37/STF, não cabe ao Poder Judiciário
atuar em função típica legislativa, a fim de conceder aumento na
remuneração de Servidor Público, com base no princípio
constitucional da isonomia. Decidiu-se, por conseguinte, cassar a
decisão proferida nos presentes autos, a fim de que outra seja
proferida em observância à Súmula Vinculante 37.
4. Logo, em cumprimento à decisão emanada na Reclamação 25.528/RS,
declara-se indevida a extensão, pelo Poder Judiciário, do reajuste
de 13,23% incidente sobre o vencimento dos Servidores Públicos
filiados ao Sindicato dos Servidores Federais do Rio Grande do
Sul-SINDSERF/RS, sob pena de afronta à Súmula Vinculante 37/STF.
5. Embargos de Declaração da União acolhidos, com efeitos
modificativos, a fim de reconhecer ser indevida a concessão do
reajuste de 12,23% incidente sobre a remuneração dos Servidores
substituídos. Ressalva do ponto de vista pessoal do Relator.
..EMEN:(EDAGRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1293208 2011.02.74469-8, NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:28/06/2017
..DTPB:.)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO
RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. VPI INSTITUÍDA PELA LEI
10.698/2003. CUMPRIMENTO À DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
PROFERIDA NA RECLAMAÇÃO 25.528/RS. OBSERVÂNCIA À SÚMULA VINCULANTE
37/STF. EMBARGOS DA UNIÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS.
1. A teor do disposto no art. 1.022 do Código Fux (CPC/2015), os
Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar
obscuridade, eliminar contradição ou sanar erro material existentes
no julgado. 2. Na hipótese, essa egrégia 1a....
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO
RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. VPI INSTITUÍDA PELA LEI
10.698/2003. CUMPRIMENTO À DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
PROFERIDA NA RECLAMAÇÃO 25.528/RS. OBSERVÂNCIA À SÚMULA VINCULANTE
37/STF. EMBARGOS DA UNIÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS.
1. A teor do disposto no art. 1.022 do Código Fux (CPC/2015), os
Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar
obscuridade, eliminar contradição ou sanar erro material existentes
no julgado. 2. Na hipótese, essa egrégia 1a. Turma reconheceu que a
Vantagem Pecuniária Individual (VPI) possui natureza jurídica de
Revisão Geral Anual, devendo ser estendida aos Servidores Públicos
Federais o índice de aproximadamente 13,23%, decorrente do
percentual mais benéfico proveniente do aumento impróprio instituído
pelas Leis 10.697/2003 e 10.698/2003.
3. Entretanto, após o referido julgado, o colendo Supremo Tribunal
Federal julgou procedente a Reclamação proposta pelo Ente Público
sucumbente, autuada sob o número 25.528/RS, considerando que, nos
termos da Súmula Vinculante 37/STF, não cabe ao Poder Judiciário
atuar em função típica legislativa, a fim de conceder aumento na
remuneração de Servidor Público, com base no princípio
constitucional da isonomia. Decidiu-se, por conseguinte, cassar a
decisão proferida nos presentes autos, a fim de que outra seja
proferida em observância à Súmula Vinculante 37.
4. Logo, em cumprimento à decisão emanada na Reclamação 25.528/RS,
declara-se indevida a extensão, pelo Poder Judiciário, do reajuste
de 13,23% incidente sobre o vencimento dos Servidores Públicos
filiados ao Sindicato dos Servidores Federais do Rio Grande do
Sul-SINDSERF/RS, sob pena de afronta à Súmula Vinculante 37/STF.
5. Embargos de Declaração da União acolhidos, com efeitos
modificativos, a fim de reconhecer ser indevida a concessão do
reajuste de 12,23% incidente sobre a remuneração dos Servidores
substituídos. Ressalva do ponto de vista pessoal do Relator.
..EMEN:(EDAGRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1293208 2011.02.74469-8, NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:28/06/2017
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO
RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. VPI INSTITUÍDA PELA LEI
10.698/2003. CUMPRIMENTO À DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
PROFERIDA NA RECLAMAÇÃO 25.528/RS. OBSERVÂNCIA À SÚMULA VINCULANTE
37/STF. EMBARGOS DA UNIÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS.
1. A teor do disposto no art. 1.022 do Código Fux (CPC/2015), os
Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar
obscuridade, eliminar contradição ou sanar erro material existentes
no julgado. 2. Na hipótese, essa egrégia 1a....
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO
RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. VPI INSTITUÍDA PELA LEI
10.698/2003. CUMPRIMENTO À DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
PROFERIDA NA RECLAMAÇÃO 25.528/RS. OBSERVÂNCIA À SÚMULA VINCULANTE
37/STF. EMBARGOS DA UNIÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS.
1. A teor do disposto no art. 1.022 do Código Fux (CPC/2015), os
Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar
obscuridade, eliminar contradição ou sanar erro material existentes
no julgado. 2. Na hipótese, essa egrégia 1a. Turma reconheceu que a
Vantagem Pecuniária Individual (VPI) possui natureza jurídica de
Revisão Geral Anual, devendo ser estendida aos Servidores Públicos
Federais o índice de aproximadamente 13,23%, decorrente do
percentual mais benéfico proveniente do aumento impróprio instituído
pelas Leis 10.697/2003 e 10.698/2003.
3. Entretanto, após o referido julgado, o colendo Supremo Tribunal
Federal julgou procedente a Reclamação proposta pelo Ente Público
sucumbente, autuada sob o número 25.528/RS, considerando que, nos
termos da Súmula Vinculante 37/STF, não cabe ao Poder Judiciário
atuar em função típica legislativa, a fim de conceder aumento na
remuneração de Servidor Público, com base no princípio
constitucional da isonomia. Decidiu-se, por conseguinte, cassar a
decisão proferida nos presentes autos, a fim de que outra seja
proferida em observância à Súmula Vinculante 37.
4. Logo, em cumprimento à decisão emanada na Reclamação 25.528/RS,
declara-se indevida a extensão, pelo Poder Judiciário, do reajuste
de 13,23% incidente sobre o vencimento dos Servidores Públicos
filiados ao Sindicato dos Servidores Federais do Rio Grande do
Sul-SINDSERF/RS, sob pena de afronta à Súmula Vinculante 37/STF.
5. Embargos de Declaração da União acolhidos, com efeitos
modificativos, a fim de reconhecer ser indevida a concessão do
reajuste de 12,23% incidente sobre a remuneração dos Servidores
substituídos. Ressalva do ponto de vista pessoal do Relator.
..EMEN:(EDAGRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1293208 2011.02.74469-8, NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:28/06/2017
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO
RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. VPI INSTITUÍDA PELA LEI
10.698/2003. CUMPRIMENTO À DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
PROFERIDA NA RECLAMAÇÃO 25.528/RS. OBSERVÂNCIA À SÚMULA VINCULANTE
37/STF. EMBARGOS DA UNIÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS.
1. A teor do disposto no art. 1.022 do Código Fux (CPC/2015), os
Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar
obscuridade, eliminar contradição ou sanar erro material existentes
no julgado. 2. Na hipótese, essa egrégia 1a....
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO
RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. VPI INSTITUÍDA PELA LEI
10.698/2003. CUMPRIMENTO À DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
PROFERIDA NA RECLAMAÇÃO 25.528/RS. OBSERVÂNCIA À SÚMULA VINCULANTE
37/STF. EMBARGOS DA UNIÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS.
1. A teor do disposto no art. 1.022 do Código Fux (CPC/2015), os
Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar
obscuridade, eliminar contradição ou sanar erro material existentes
no julgado. 2. Na hipótese, essa egrégia 1a. Turma reconheceu que a
Vantagem Pecuniária Individual (VPI) possui natureza jurídica de
Revisão Geral Anual, devendo ser estendida aos Servidores Públicos
Federais o índice de aproximadamente 13,23%, decorrente do
percentual mais benéfico proveniente do aumento impróprio instituído
pelas Leis 10.697/2003 e 10.698/2003.
3. Entretanto, após o referido julgado, o colendo Supremo Tribunal
Federal julgou procedente a Reclamação proposta pelo Ente Público
sucumbente, autuada sob o número 25.528/RS, considerando que, nos
termos da Súmula Vinculante 37/STF, não cabe ao Poder Judiciário
atuar em função típica legislativa, a fim de conceder aumento na
remuneração de Servidor Público, com base no princípio
constitucional da isonomia. Decidiu-se, por conseguinte, cassar a
decisão proferida nos presentes autos, a fim de que outra seja
proferida em observância à Súmula Vinculante 37.
4. Logo, em cumprimento à decisão emanada na Reclamação 25.528/RS,
declara-se indevida a extensão, pelo Poder Judiciário, do reajuste
de 13,23% incidente sobre o vencimento dos Servidores Públicos
filiados ao Sindicato dos Servidores Federais do Rio Grande do
Sul-SINDSERF/RS, sob pena de afronta à Súmula Vinculante 37/STF.
5. Embargos de Declaração da União acolhidos, com efeitos
modificativos, a fim de reconhecer ser indevida a concessão do
reajuste de 12,23% incidente sobre a remuneração dos Servidores
substituídos. Ressalva do ponto de vista pessoal do Relator.
..EMEN:(EDAGRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1293208 2011.02.74469-8, NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:28/06/2017
..DTPB:.)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO
RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. VPI INSTITUÍDA PELA LEI
10.698/2003. CUMPRIMENTO À DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
PROFERIDA NA RECLAMAÇÃO 25.528/RS. OBSERVÂNCIA À SÚMULA VINCULANTE
37/STF. EMBARGOS DA UNIÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS.
1. A teor do disposto no art. 1.022 do Código Fux (CPC/2015), os
Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar
obscuridade, eliminar contradição ou sanar erro material existentes
no julgado. 2. Na hipótese, essa egrégia 1a....
Data da Publicação:28/06/2017
Classe/Assunto:AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1079004
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO
RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. VPI INSTITUÍDA PELA LEI
10.698/2003. CUMPRIMENTO À DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
PROFERIDA NA RECLAMAÇÃO 25.528/RS. OBSERVÂNCIA À SÚMULA VINCULANTE
37/STF. EMBARGOS DA UNIÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS.
1. A teor do disposto no art. 1.022 do Código Fux (CPC/2015), os
Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar
obscuridade, eliminar contradição ou sanar erro material existentes
no julgado. 2. Na hipótese, essa egrégia 1a. Turma reconheceu que a
Vantagem Pecuniária Individual (VPI) possui natureza jurídica de
Revisão Geral Anual, devendo ser estendida aos Servidores Públicos
Federais o índice de aproximadamente 13,23%, decorrente do
percentual mais benéfico proveniente do aumento impróprio instituído
pelas Leis 10.697/2003 e 10.698/2003.
3. Entretanto, após o referido julgado, o colendo Supremo Tribunal
Federal julgou procedente a Reclamação proposta pelo Ente Público
sucumbente, autuada sob o número 25.528/RS, considerando que, nos
termos da Súmula Vinculante 37/STF, não cabe ao Poder Judiciário
atuar em função típica legislativa, a fim de conceder aumento na
remuneração de Servidor Público, com base no princípio
constitucional da isonomia. Decidiu-se, por conseguinte, cassar a
decisão proferida nos presentes autos, a fim de que outra seja
proferida em observância à Súmula Vinculante 37.
4. Logo, em cumprimento à decisão emanada na Reclamação 25.528/RS,
declara-se indevida a extensão, pelo Poder Judiciário, do reajuste
de 13,23% incidente sobre o vencimento dos Servidores Públicos
filiados ao Sindicato dos Servidores Federais do Rio Grande do
Sul-SINDSERF/RS, sob pena de afronta à Súmula Vinculante 37/STF.
5. Embargos de Declaração da União acolhidos, com efeitos
modificativos, a fim de reconhecer ser indevida a concessão do
reajuste de 12,23% incidente sobre a remuneração dos Servidores
substituídos. Ressalva do ponto de vista pessoal do Relator.
..EMEN:(EDAGRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1293208 2011.02.74469-8, NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:28/06/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO
RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. VPI INSTITUÍDA PELA LEI
10.698/2003. CUMPRIMENTO À DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
PROFERIDA NA RECLAMAÇÃO 25.528/RS. OBSERVÂNCIA À SÚMULA VINCULANTE
37/STF. EMBARGOS DA UNIÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS.
1. A teor do disposto no art. 1.022 do Código Fux (CPC/2015), os
Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar
obscuridade, eliminar contradição ou sanar erro material existentes
no julgado. 2. Na hipótese, essa egrégia 1a....
Data da Publicação:30/06/2017
Classe/Assunto:AAGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 992285
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO
RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. VPI INSTITUÍDA PELA LEI
10.698/2003. CUMPRIMENTO À DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
PROFERIDA NA RECLAMAÇÃO 25.528/RS. OBSERVÂNCIA À SÚMULA VINCULANTE
37/STF. EMBARGOS DA UNIÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS.
1. A teor do disposto no art. 1.022 do Código Fux (CPC/2015), os
Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar
obscuridade, eliminar contradição ou sanar erro material existentes
no julgado. 2. Na hipótese, essa egrégia 1a. Turma reconheceu que a
Vantagem Pecuniária Individual (VPI) possui natureza jurídica de
Revisão Geral Anual, devendo ser estendida aos Servidores Públicos
Federais o índice de aproximadamente 13,23%, decorrente do
percentual mais benéfico proveniente do aumento impróprio instituído
pelas Leis 10.697/2003 e 10.698/2003.
3. Entretanto, após o referido julgado, o colendo Supremo Tribunal
Federal julgou procedente a Reclamação proposta pelo Ente Público
sucumbente, autuada sob o número 25.528/RS, considerando que, nos
termos da Súmula Vinculante 37/STF, não cabe ao Poder Judiciário
atuar em função típica legislativa, a fim de conceder aumento na
remuneração de Servidor Público, com base no princípio
constitucional da isonomia. Decidiu-se, por conseguinte, cassar a
decisão proferida nos presentes autos, a fim de que outra seja
proferida em observância à Súmula Vinculante 37.
4. Logo, em cumprimento à decisão emanada na Reclamação 25.528/RS,
declara-se indevida a extensão, pelo Poder Judiciário, do reajuste
de 13,23% incidente sobre o vencimento dos Servidores Públicos
filiados ao Sindicato dos Servidores Federais do Rio Grande do
Sul-SINDSERF/RS, sob pena de afronta à Súmula Vinculante 37/STF.
5. Embargos de Declaração da União acolhidos, com efeitos
modificativos, a fim de reconhecer ser indevida a concessão do
reajuste de 12,23% incidente sobre a remuneração dos Servidores
substituídos. Ressalva do ponto de vista pessoal do Relator.
..EMEN:(EDAGRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1293208 2011.02.74469-8, NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:28/06/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO
RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. VPI INSTITUÍDA PELA LEI
10.698/2003. CUMPRIMENTO À DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
PROFERIDA NA RECLAMAÇÃO 25.528/RS. OBSERVÂNCIA À SÚMULA VINCULANTE
37/STF. EMBARGOS DA UNIÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS.
1. A teor do disposto no art. 1.022 do Código Fux (CPC/2015), os
Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar
obscuridade, eliminar contradição ou sanar erro material existentes
no julgado. 2. Na hipótese, essa egrégia 1a....
Data da Publicação:30/06/2017
Classe/Assunto:AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1040346
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO
RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. VPI INSTITUÍDA PELA LEI
10.698/2003. CUMPRIMENTO À DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
PROFERIDA NA RECLAMAÇÃO 25.528/RS. OBSERVÂNCIA À SÚMULA VINCULANTE
37/STF. EMBARGOS DA UNIÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS.
1. A teor do disposto no art. 1.022 do Código Fux (CPC/2015), os
Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar
obscuridade, eliminar contradição ou sanar erro material existentes
no julgado. 2. Na hipótese, essa egrégia 1a. Turma reconheceu que a
Vantagem Pecuniária Individual (VPI) possui natureza jurídica de
Revisão Geral Anual, devendo ser estendida aos Servidores Públicos
Federais o índice de aproximadamente 13,23%, decorrente do
percentual mais benéfico proveniente do aumento impróprio instituído
pelas Leis 10.697/2003 e 10.698/2003.
3. Entretanto, após o referido julgado, o colendo Supremo Tribunal
Federal julgou procedente a Reclamação proposta pelo Ente Público
sucumbente, autuada sob o número 25.528/RS, considerando que, nos
termos da Súmula Vinculante 37/STF, não cabe ao Poder Judiciário
atuar em função típica legislativa, a fim de conceder aumento na
remuneração de Servidor Público, com base no princípio
constitucional da isonomia. Decidiu-se, por conseguinte, cassar a
decisão proferida nos presentes autos, a fim de que outra seja
proferida em observância à Súmula Vinculante 37.
4. Logo, em cumprimento à decisão emanada na Reclamação 25.528/RS,
declara-se indevida a extensão, pelo Poder Judiciário, do reajuste
de 13,23% incidente sobre o vencimento dos Servidores Públicos
filiados ao Sindicato dos Servidores Federais do Rio Grande do
Sul-SINDSERF/RS, sob pena de afronta à Súmula Vinculante 37/STF.
5. Embargos de Declaração da União acolhidos, com efeitos
modificativos, a fim de reconhecer ser indevida a concessão do
reajuste de 12,23% incidente sobre a remuneração dos Servidores
substituídos. Ressalva do ponto de vista pessoal do Relator.
..EMEN:(EDAGRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1293208 2011.02.74469-8, NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:28/06/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO
RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. VPI INSTITUÍDA PELA LEI
10.698/2003. CUMPRIMENTO À DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
PROFERIDA NA RECLAMAÇÃO 25.528/RS. OBSERVÂNCIA À SÚMULA VINCULANTE
37/STF. EMBARGOS DA UNIÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS.
1. A teor do disposto no art. 1.022 do Código Fux (CPC/2015), os
Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar
obscuridade, eliminar contradição ou sanar erro material existentes
no julgado. 2. Na hipótese, essa egrégia 1a....
Data da Publicação:27/06/2017
Classe/Assunto:AGRCC - AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA - 148391
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO
RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. VPI INSTITUÍDA PELA LEI
10.698/2003. CUMPRIMENTO À DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
PROFERIDA NA RECLAMAÇÃO 25.528/RS. OBSERVÂNCIA À SÚMULA VINCULANTE
37/STF. EMBARGOS DA UNIÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS.
1. A teor do disposto no art. 1.022 do Código Fux (CPC/2015), os
Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar
obscuridade, eliminar contradição ou sanar erro material existentes
no julgado. 2. Na hipótese, essa egrégia 1a. Turma reconheceu que a
Vantagem Pecuniária Individual (VPI) possui natureza jurídica de
Revisão Geral Anual, devendo ser estendida aos Servidores Públicos
Federais o índice de aproximadamente 13,23%, decorrente do
percentual mais benéfico proveniente do aumento impróprio instituído
pelas Leis 10.697/2003 e 10.698/2003.
3. Entretanto, após o referido julgado, o colendo Supremo Tribunal
Federal julgou procedente a Reclamação proposta pelo Ente Público
sucumbente, autuada sob o número 25.528/RS, considerando que, nos
termos da Súmula Vinculante 37/STF, não cabe ao Poder Judiciário
atuar em função típica legislativa, a fim de conceder aumento na
remuneração de Servidor Público, com base no princípio
constitucional da isonomia. Decidiu-se, por conseguinte, cassar a
decisão proferida nos presentes autos, a fim de que outra seja
proferida em observância à Súmula Vinculante 37.
4. Logo, em cumprimento à decisão emanada na Reclamação 25.528/RS,
declara-se indevida a extensão, pelo Poder Judiciário, do reajuste
de 13,23% incidente sobre o vencimento dos Servidores Públicos
filiados ao Sindicato dos Servidores Federais do Rio Grande do
Sul-SINDSERF/RS, sob pena de afronta à Súmula Vinculante 37/STF.
5. Embargos de Declaração da União acolhidos, com efeitos
modificativos, a fim de reconhecer ser indevida a concessão do
reajuste de 12,23% incidente sobre a remuneração dos Servidores
substituídos. Ressalva do ponto de vista pessoal do Relator.
..EMEN:(EDAGRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1293208 2011.02.74469-8, NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:28/06/2017
..DTPB:.)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO
RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. VPI INSTITUÍDA PELA LEI
10.698/2003. CUMPRIMENTO À DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
PROFERIDA NA RECLAMAÇÃO 25.528/RS. OBSERVÂNCIA À SÚMULA VINCULANTE
37/STF. EMBARGOS DA UNIÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS.
1. A teor do disposto no art. 1.022 do Código Fux (CPC/2015), os
Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar
obscuridade, eliminar contradição ou sanar erro material existentes
no julgado. 2. Na hipótese, essa egrégia 1a....
Data da Publicação:25/02/2016
Classe/Assunto:AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 770540
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO DA
PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A
ACUSAÇÃO. ART. 112, I, DO CÓDIGO PENAL. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO.
AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO.
1. Essa Corte Superior sedimentou o entendimento de que, nos termos
do que dispõe o art. 112, I, do Código Penal, o prazo prescricional
da pretensão executória começa a correr com o trânsito em julgado
para a acusação.
2. Segundo o art. 114, inciso I, do Código Penal, a pena imposta ao
agravante - pena de multa -, prescreve em 2 (dois) anos.
3. Na hipótese, considerando a pena imposta no patamar de 10
dias-multa, com trânsito em julgado para a acusação em 5/6/2015,
verifica-se a ocorrência da prescrição da pretensão executória,
tendo em vista que, após a data do trânsito em julgado para a
acusação transcorreu lapso temporal superior a 2 anos.
Agravo regimental prejudicado. De ofício, reconhecida a prescrição
da pretensão executória para declarar a extinção da punibilidade.
..EMEN:(AEEDVAEARESP - AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 770540 2015.02.14353-4, JOEL ILAN PACIORNIK, STJ - TERCEIRA SEÇÃO, DJE DATA:27/06/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO DA
PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A
ACUSAÇÃO. ART. 112, I, DO CÓDIGO PENAL. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO.
AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO.
1. Essa Corte Superior sedimentou o entendimento de que, nos termos
do que dispõe o art. 112, I, do Código Penal, o prazo prescricional
da pretensão executória começa a correr com o trânsito em julgado
para a ac...
Data da Publicação:26/06/2017
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 840119
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO DA
PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A
ACUSAÇÃO. ART. 112, I, DO CÓDIGO PENAL. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO.
AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO.
1. Essa Corte Superior sedimentou o entendimento de que, nos termos
do que dispõe o art. 112, I, do Código Penal, o prazo prescricional
da pretensão executória começa a correr com o trânsito em julgado
para a acusação.
2. Segundo o art. 114, inciso I, do Código Penal, a pena imposta ao
agravante - pena de multa -, prescreve em 2 (dois) anos.
3. Na hipótese, considerando a pena imposta no patamar de 10
dias-multa, com trânsito em julgado para a acusação em 5/6/2015,
verifica-se a ocorrência da prescrição da pretensão executória,
tendo em vista que, após a data do trânsito em julgado para a
acusação transcorreu lapso temporal superior a 2 anos.
Agravo regimental prejudicado. De ofício, reconhecida a prescrição
da pretensão executória para declarar a extinção da punibilidade.
..EMEN:(AEEDVAEARESP - AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 770540 2015.02.14353-4, JOEL ILAN PACIORNIK, STJ - TERCEIRA SEÇÃO, DJE DATA:27/06/2017
..DTPB:.)
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AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO DA
PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A
ACUSAÇÃO. ART. 112, I, DO CÓDIGO PENAL. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO.
AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO.
1. Essa Corte Superior sedimentou o entendimento de que, nos termos
do que dispõe o art. 112, I, do Código Penal, o prazo prescricional
da pretensão executória começa a correr com o trânsito em julgado
para a ac...
Data da Publicação:26/06/2017
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 915805
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO DA
PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A
ACUSAÇÃO. ART. 112, I, DO CÓDIGO PENAL. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO.
AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO.
1. Essa Corte Superior sedimentou o entendimento de que, nos termos
do que dispõe o art. 112, I, do Código Penal, o prazo prescricional
da pretensão executória começa a correr com o trânsito em julgado
para a acusação.
2. Segundo o art. 114, inciso I, do Código Penal, a pena imposta ao
agravante - pena de multa -, prescreve em 2 (dois) anos.
3. Na hipótese, considerando a pena imposta no patamar de 10
dias-multa, com trânsito em julgado para a acusação em 5/6/2015,
verifica-se a ocorrência da prescrição da pretensão executória,
tendo em vista que, após a data do trânsito em julgado para a
acusação transcorreu lapso temporal superior a 2 anos.
Agravo regimental prejudicado. De ofício, reconhecida a prescrição
da pretensão executória para declarar a extinção da punibilidade.
..EMEN:(AEEDVAEARESP - AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 770540 2015.02.14353-4, JOEL ILAN PACIORNIK, STJ - TERCEIRA SEÇÃO, DJE DATA:27/06/2017
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AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO DA
PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A
ACUSAÇÃO. ART. 112, I, DO CÓDIGO PENAL. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO.
AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO.
1. Essa Corte Superior sedimentou o entendimento de que, nos termos
do que dispõe o art. 112, I, do Código Penal, o prazo prescricional
da pretensão executória começa a correr com o trânsito em julgado
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AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO DA
PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A
ACUSAÇÃO. ART. 112, I, DO CÓDIGO PENAL. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO.
AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO.
1. Essa Corte Superior sedimentou o entendimento de que, nos termos
do que dispõe o art. 112, I, do Código Penal, o prazo prescricional
da pretensão executória começa a correr com o trânsito em julgado
para a acusação.
2. Segundo o art. 114, inciso I, do Código Penal, a pena imposta ao
agravante - pena de multa -, prescreve em 2 (dois) anos.
3. Na hipótese, considerando a pena imposta no patamar de 10
dias-multa, com trânsito em julgado para a acusação em 5/6/2015,
verifica-se a ocorrência da prescrição da pretensão executória,
tendo em vista que, após a data do trânsito em julgado para a
acusação transcorreu lapso temporal superior a 2 anos.
Agravo regimental prejudicado. De ofício, reconhecida a prescrição
da pretensão executória para declarar a extinção da punibilidade.
..EMEN:(AEEDVAEARESP - AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 770540 2015.02.14353-4, JOEL ILAN PACIORNIK, STJ - TERCEIRA SEÇÃO, DJE DATA:27/06/2017
..DTPB:.)
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AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO DA
PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A
ACUSAÇÃO. ART. 112, I, DO CÓDIGO PENAL. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO.
AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO.
1. Essa Corte Superior sedimentou o entendimento de que, nos termos
do que dispõe o art. 112, I, do Código Penal, o prazo prescricional
da pretensão executória começa a correr com o trânsito em julgado
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AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO DA
PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A
ACUSAÇÃO. ART. 112, I, DO CÓDIGO PENAL. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO.
AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO.
1. Essa Corte Superior sedimentou o entendimento de que, nos termos
do que dispõe o art. 112, I, do Código Penal, o prazo prescricional
da pretensão executória começa a correr com o trânsito em julgado
para a acusação.
2. Segundo o art. 114, inciso I, do Código Penal, a pena imposta ao
agravante - pena de multa -, prescreve em 2 (dois) anos.
3. Na hipótese, considerando a pena imposta no patamar de 10
dias-multa, com trânsito em julgado para a acusação em 5/6/2015,
verifica-se a ocorrência da prescrição da pretensão executória,
tendo em vista que, após a data do trânsito em julgado para a
acusação transcorreu lapso temporal superior a 2 anos.
Agravo regimental prejudicado. De ofício, reconhecida a prescrição
da pretensão executória para declarar a extinção da punibilidade.
..EMEN:(AEEDVAEARESP - AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 770540 2015.02.14353-4, JOEL ILAN PACIORNIK, STJ - TERCEIRA SEÇÃO, DJE DATA:27/06/2017
..DTPB:.)
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AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO DA
PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A
ACUSAÇÃO. ART. 112, I, DO CÓDIGO PENAL. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO.
AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO.
1. Essa Corte Superior sedimentou o entendimento de que, nos termos
do que dispõe o art. 112, I, do Código Penal, o prazo prescricional
da pretensão executória começa a correr com o trânsito em julgado
para a ac...
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA
ELEITA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ART. 33 DA LEI N.
11.343/2006. PACIENTE CONDENADO À PENA CORPORAL DE 5 ANOS DE
RECLUSÃO, NO REGIME INICIAL FECHADO. PLEITO DE APLICAÇÃO DO REDUTOR
PREVISTO NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. CIRCUNSTÂNCIAS
CONCRETAS QUE EMBASAM A CONCLUSÃO DE QUE O PACIENTE DEDICA-SE A
ATIVIDADES CRIMINOSAS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
- O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira
Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização
crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua
admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela
via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da
ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade.
- Para aplicação da causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da
Lei n. 11.343/2006, o condenado deve preencher cumulativamente todos
os requisitos legais, quais sejam, ser primário, de bons
antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas nem integrar
organização criminosa, podendo a reprimenda ser reduzida de 1/6 (um
sexto) a 2/3 (dois terços), a depender das circunstâncias do caso
concreto. - A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que
a natureza e a quantidade de droga apreendida, assim como as demais
circunstâncias do art. 59 do CP, podem ser utilizadas para embasar a
não incidência da minorante do privilégio, quando, juntamente com as
circunstâncias do delito, evidenciarem a dedicação do agente ao
tráfico de entorpecentes. - Na espécie, infere-se que o Tribunal de
origem conferiu legalidade ao não reconhecimento do privilégio, ao
destacar que a quantidade e a nocividade do entorpecente apreendido,
aliadas às circunstâncias em que ocorreu o delito, indicativas do
tráfico habitual, são elementos que permitem concluir que há
dedicação às atividades criminosas. Modificar tal entendimento
importa revolvimento fático-probatório, inviável na estreita via do
writ. Precedentes.
- Habeas corpus não conhecido.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 396585 2017.00.87541-9, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:30/06/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA
ELEITA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ART. 33 DA LEI N.
11.343/2006. PACIENTE CONDENADO À PENA CORPORAL DE 5 ANOS DE
RECLUSÃO, NO REGIME INICIAL FECHADO. PLEITO DE APLICAÇÃO DO REDUTOR
PREVISTO NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. CIRCUNSTÂNCIAS
CONCRETAS QUE EMBASAM A CONCLUSÃO DE QUE O PACIENTE DEDICA-SE A
ATIVIDADES CRIMINOSAS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
- O Supremo Tribunal Federal, por sua...
..EMEN:
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA
ELEITA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ART. 33 DA LEI N.
11.343/2006. PACIENTE CONDENADO À PENA CORPORAL DE 5 ANOS DE
RECLUSÃO, NO REGIME INICIAL FECHADO. PLEITO DE APLICAÇÃO DO REDUTOR
PREVISTO NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. CIRCUNSTÂNCIAS
CONCRETAS QUE EMBASAM A CONCLUSÃO DE QUE O PACIENTE DEDICA-SE A
ATIVIDADES CRIMINOSAS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
- O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira
Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização
crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua
admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela
via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da
ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade.
- Para aplicação da causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da
Lei n. 11.343/2006, o condenado deve preencher cumulativamente todos
os requisitos legais, quais sejam, ser primário, de bons
antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas nem integrar
organização criminosa, podendo a reprimenda ser reduzida de 1/6 (um
sexto) a 2/3 (dois terços), a depender das circunstâncias do caso
concreto. - A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que
a natureza e a quantidade de droga apreendida, assim como as demais
circunstâncias do art. 59 do CP, podem ser utilizadas para embasar a
não incidência da minorante do privilégio, quando, juntamente com as
circunstâncias do delito, evidenciarem a dedicação do agente ao
tráfico de entorpecentes. - Na espécie, infere-se que o Tribunal de
origem conferiu legalidade ao não reconhecimento do privilégio, ao
destacar que a quantidade e a nocividade do entorpecente apreendido,
aliadas às circunstâncias em que ocorreu o delito, indicativas do
tráfico habitual, são elementos que permitem concluir que há
dedicação às atividades criminosas. Modificar tal entendimento
importa revolvimento fático-probatório, inviável na estreita via do
writ. Precedentes.
- Habeas corpus não conhecido.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 396585 2017.00.87541-9, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:30/06/2017
..DTPB:.)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA
ELEITA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ART. 33 DA LEI N.
11.343/2006. PACIENTE CONDENADO À PENA CORPORAL DE 5 ANOS DE
RECLUSÃO, NO REGIME INICIAL FECHADO. PLEITO DE APLICAÇÃO DO REDUTOR
PREVISTO NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. CIRCUNSTÂNCIAS
CONCRETAS QUE EMBASAM A CONCLUSÃO DE QUE O PACIENTE DEDICA-SE A
ATIVIDADES CRIMINOSAS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
- O Supremo Tribunal Federal, por sua...
Data da Publicação:28/06/2017
Classe/Assunto:AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1593250
..EMEN:
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA
ELEITA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ART. 33 DA LEI N.
11.343/2006. PACIENTE CONDENADO À PENA CORPORAL DE 5 ANOS DE
RECLUSÃO, NO REGIME INICIAL FECHADO. PLEITO DE APLICAÇÃO DO REDUTOR
PREVISTO NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. CIRCUNSTÂNCIAS
CONCRETAS QUE EMBASAM A CONCLUSÃO DE QUE O PACIENTE DEDICA-SE A
ATIVIDADES CRIMINOSAS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
- O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira
Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização
crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua
admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela
via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da
ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade.
- Para aplicação da causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da
Lei n. 11.343/2006, o condenado deve preencher cumulativamente todos
os requisitos legais, quais sejam, ser primário, de bons
antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas nem integrar
organização criminosa, podendo a reprimenda ser reduzida de 1/6 (um
sexto) a 2/3 (dois terços), a depender das circunstâncias do caso
concreto. - A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que
a natureza e a quantidade de droga apreendida, assim como as demais
circunstâncias do art. 59 do CP, podem ser utilizadas para embasar a
não incidência da minorante do privilégio, quando, juntamente com as
circunstâncias do delito, evidenciarem a dedicação do agente ao
tráfico de entorpecentes. - Na espécie, infere-se que o Tribunal de
origem conferiu legalidade ao não reconhecimento do privilégio, ao
destacar que a quantidade e a nocividade do entorpecente apreendido,
aliadas às circunstâncias em que ocorreu o delito, indicativas do
tráfico habitual, são elementos que permitem concluir que há
dedicação às atividades criminosas. Modificar tal entendimento
importa revolvimento fático-probatório, inviável na estreita via do
writ. Precedentes.
- Habeas corpus não conhecido.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 396585 2017.00.87541-9, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:30/06/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA
ELEITA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ART. 33 DA LEI N.
11.343/2006. PACIENTE CONDENADO À PENA CORPORAL DE 5 ANOS DE
RECLUSÃO, NO REGIME INICIAL FECHADO. PLEITO DE APLICAÇÃO DO REDUTOR
PREVISTO NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. CIRCUNSTÂNCIAS
CONCRETAS QUE EMBASAM A CONCLUSÃO DE QUE O PACIENTE DEDICA-SE A
ATIVIDADES CRIMINOSAS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
- O Supremo Tribunal Federal, por sua...
..EMEN:
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA
ELEITA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ART. 33 DA LEI N.
11.343/2006. PACIENTE CONDENADO À PENA CORPORAL DE 5 ANOS DE
RECLUSÃO, NO REGIME INICIAL FECHADO. PLEITO DE APLICAÇÃO DO REDUTOR
PREVISTO NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. CIRCUNSTÂNCIAS
CONCRETAS QUE EMBASAM A CONCLUSÃO DE QUE O PACIENTE DEDICA-SE A
ATIVIDADES CRIMINOSAS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
- O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira
Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização
crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua
admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela
via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da
ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade.
- Para aplicação da causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da
Lei n. 11.343/2006, o condenado deve preencher cumulativamente todos
os requisitos legais, quais sejam, ser primário, de bons
antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas nem integrar
organização criminosa, podendo a reprimenda ser reduzida de 1/6 (um
sexto) a 2/3 (dois terços), a depender das circunstâncias do caso
concreto. - A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que
a natureza e a quantidade de droga apreendida, assim como as demais
circunstâncias do art. 59 do CP, podem ser utilizadas para embasar a
não incidência da minorante do privilégio, quando, juntamente com as
circunstâncias do delito, evidenciarem a dedicação do agente ao
tráfico de entorpecentes. - Na espécie, infere-se que o Tribunal de
origem conferiu legalidade ao não reconhecimento do privilégio, ao
destacar que a quantidade e a nocividade do entorpecente apreendido,
aliadas às circunstâncias em que ocorreu o delito, indicativas do
tráfico habitual, são elementos que permitem concluir que há
dedicação às atividades criminosas. Modificar tal entendimento
importa revolvimento fático-probatório, inviável na estreita via do
writ. Precedentes.
- Habeas corpus não conhecido.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 396585 2017.00.87541-9, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:30/06/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA
ELEITA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ART. 33 DA LEI N.
11.343/2006. PACIENTE CONDENADO À PENA CORPORAL DE 5 ANOS DE
RECLUSÃO, NO REGIME INICIAL FECHADO. PLEITO DE APLICAÇÃO DO REDUTOR
PREVISTO NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. CIRCUNSTÂNCIAS
CONCRETAS QUE EMBASAM A CONCLUSÃO DE QUE O PACIENTE DEDICA-SE A
ATIVIDADES CRIMINOSAS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
- O Supremo Tribunal Federal, por sua...
..EMEN:
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA
ELEITA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ART. 33 DA LEI N.
11.343/2006. PACIENTE CONDENADO À PENA CORPORAL DE 5 ANOS DE
RECLUSÃO, NO REGIME INICIAL FECHADO. PLEITO DE APLICAÇÃO DO REDUTOR
PREVISTO NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. CIRCUNSTÂNCIAS
CONCRETAS QUE EMBASAM A CONCLUSÃO DE QUE O PACIENTE DEDICA-SE A
ATIVIDADES CRIMINOSAS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
- O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira
Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização
crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua
admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela
via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da
ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade.
- Para aplicação da causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da
Lei n. 11.343/2006, o condenado deve preencher cumulativamente todos
os requisitos legais, quais sejam, ser primário, de bons
antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas nem integrar
organização criminosa, podendo a reprimenda ser reduzida de 1/6 (um
sexto) a 2/3 (dois terços), a depender das circunstâncias do caso
concreto. - A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que
a natureza e a quantidade de droga apreendida, assim como as demais
circunstâncias do art. 59 do CP, podem ser utilizadas para embasar a
não incidência da minorante do privilégio, quando, juntamente com as
circunstâncias do delito, evidenciarem a dedicação do agente ao
tráfico de entorpecentes. - Na espécie, infere-se que o Tribunal de
origem conferiu legalidade ao não reconhecimento do privilégio, ao
destacar que a quantidade e a nocividade do entorpecente apreendido,
aliadas às circunstâncias em que ocorreu o delito, indicativas do
tráfico habitual, são elementos que permitem concluir que há
dedicação às atividades criminosas. Modificar tal entendimento
importa revolvimento fático-probatório, inviável na estreita via do
writ. Precedentes.
- Habeas corpus não conhecido.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 396585 2017.00.87541-9, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:30/06/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA
ELEITA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ART. 33 DA LEI N.
11.343/2006. PACIENTE CONDENADO À PENA CORPORAL DE 5 ANOS DE
RECLUSÃO, NO REGIME INICIAL FECHADO. PLEITO DE APLICAÇÃO DO REDUTOR
PREVISTO NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. CIRCUNSTÂNCIAS
CONCRETAS QUE EMBASAM A CONCLUSÃO DE QUE O PACIENTE DEDICA-SE A
ATIVIDADES CRIMINOSAS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
- O Supremo Tribunal Federal, por sua...
Data da Publicação:30/06/2017
Classe/Assunto:AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 382163