..EMEN:
HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA
ELEITA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
QUANTIDADE, VARIEDADE E NATUREZA DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SUBSTITUIÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA POR PRISÃO
DOMICILIAR. POSSIBILIDADE. FILHOS MENORES DE 12 ANOS DE IDADE.
PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. PROTEÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA.
PRIORIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa
garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade
apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime
reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico
(art. 5º, LXI, LXV e LXVI, da CF). Assim, a medida, embora possível,
deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (art. 93, IX,
da CF), que demonstre a existência da prova da materialidade do
crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a
ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de
Processo Penal. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela
jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do
Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em motivação
concreta, sendo vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do
crime.
3. Hipótese em que se mostram presentes fundamentos suficientes para
a segregação, em especial a elevada quantidade, natureza e variedade
de entorpecentes apreendidos - 49 pedras de crack, 44 porções de
cocaína e 86 porções de maconha, bem como as informações de que as
práticas delitivas eram praticadas de forma reiterada. 4. Em relação
à paciente GISLENE APARECIDA DE OLIVEIRA, convém atentar que o
inciso V do art. 318 do Código de Processo Penal, incluído pela Lei
n. 13.257/2016, determina que Poderá o juiz substituir a prisão
preventiva pela domiciliar quando o agente for: V - mulher com
filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.
5. O regime jurídico da prisão domiciliar, especialmente no que diz
respeito à proteção da integridade física e emocional da gestante e
dos filhos menores de 12 anos, e as inovações trazidas pela Lei n.
13.257/2016 decorrem, indiscutivelmente, do resgate constitucional
do princípio da fraternidade (Constituição Federal: preâmbulo e art.
3º). 6. O artigo 318 do Código de Processo Penal (que permite a
prisão domiciliar da mulher gestante ou mãe de filhos com até 12
anos incompletos) foi instituído para adequar a legislação
brasileira a um compromisso assumido internacionalmente pelo Brasil
nas Regras de Bangkok. "Todas essas circunstâncias devem constituir
objeto de adequada ponderação, em ordem a que a adoção da medida
excepcional da prisão domiciliar efetivamente satisfaça o princípio
da proporcionalidade e respeite o interesse maior da criança. Esses
vetores, por isso mesmo, hão de orientar o magistrado na concessão
da prisão domiciliar" (STF, HC n. 134.734/SP, Relator Ministro Celso
de Melo).
7. Tal inovação legislativa decorre do resgate do princípio
constitucional da fraternidade (CF/88, art. 3º e Preâmbulo).
Defende-se, portanto, que fraternidade é princípio fundamental
introduzido de maneira expressa ou implícita no texto constitucional
que atua como vetor interpretativo na construção de significado de
outros enunciados, além de fomentar no indivíduo o reconhecimento da
dignidade humana e realizar o princípio da responsabilidade no
âmbito estatal, individual e coletivo (JABORANDY, Clara Cardoso
Machado, A Fraternidade no Direito Constitucional Brasileiro: um
instrumento para proteção de direitos fundamentais transindividuais.
Tese (Doutorado) - Universidade Federal da Bahia, Salvador, 2016, p.
71).
8. Na hipótese dos autos, o magistrado singular sequer aventou a
possibilidade da substituição da prisão preventiva por domiciliar, e
o Tribunal a quo deixou de examinar a questão, considerando haver
óbice de supressão de instância. 9. A hipótese, porém, autoriza a
concessão da ordem de ofício, dada a existência de constrangimento
ilegal patente. A despeito da já mencionada quantidade, variedade e
natureza dos entorpecentes apreendidos, a denúncia relata que o
papel da referida paciente na prática dos delitos era de menor
relevo, já que, em tese, apenas realizava a venda das drogas
enquanto Lurya era responsável por abastecer a primeira, além de
gerenciar a atividade ilícita e realizar a contabilidade do dinheiro
obtido. Desse modo, considerando a inferior reprovabilidade de sua
conduta, deveria ter sido ponderada a adequação da manutenção da
prisão. Em outras palavras, afere-se que as instâncias ordinárias
deixaram de realizar o necessário e indispensável exame acerca da
conduta e da personalidade da paciente e, sobretudo, a conveniência
de atendimento ao superior interesse do menor. 10. A paciente
comprova ser mãe de dois meninos de, respectivamente, 1 e 8 anos de
idade, o que preenche o requisito objetivo insculpido no art. 318,
V, do Código de Processo Penal. Ponderando-se os interesses
envolvidos no caso concreto, revela-se adequada e proporcional a
substituição da prisão preventiva pela domiciliar. Adequação legal,
reforçada pela necessidade de preservação da integridade física e
emocional dos infantes. Precedentes do STF e do STJ.
11. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para,
confirmando a medida liminar, substituir a prisão preventiva da
paciente GISLENE APARECIDA DE OLIVEIRA pela prisão domiciliar com
monitoramento eletrônico, sem prejuízo da fixação de outras medidas
cautelares, a critério do Juízo a quo.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 427028 2017.03.11075-6, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:22/02/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA
ELEITA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
QUANTIDADE, VARIEDADE E NATUREZA DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SUBSTITUIÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA POR PRISÃO
DOMICILIAR. POSSIBILIDADE. FILHOS MENORES DE 12 ANOS DE IDADE.
PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. PROTEÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA.
PRIORIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, a fim de que não se...
Data da Publicação:22/02/2018
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1160116
..EMEN:
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES DOS ARTS. 288, 297,
299 e 304 DO CP E ART. 1º, I, DO DECRETO-LEI N. 201/67. TRANCAMENTO
DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. PRESENÇA DE INDÍCIOS MÍNIMOS
DE AUTORIA. AFASTAMENTO. NECESSIDADE DE AMPLO REEXAME DA MATÉRIA
FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO
CONFIGURAÇÃO. REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP ATENDIDOS. ASSOCIAÇÃO
CRIMINOSA. PRESCRIÇÃO. NÃO CONFIGURADA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I - A denúncia que contém a "exposição do fato criminoso, com todas
as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos
pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e,
quando necessário, o rol das testemunhas" (art. 41 do CPP) é apta a
iniciar a persecução criminal, como se verifica no presente caso. II
- O trancamento da ação penal constitui medida excepcional,
justificada apenas quando comprovadas, de plano, sem necessidade de
análise aprofundada de fatos e provas, a atipicidade da conduta, a
presença de causa de extinção de punibilidade ou a ausência de prova
da materialidade ou de indícios mínimos de autoria, o que não ocorre
na espécie.
III - Segundo firme jurisprudência desta Corte Superior, a
propositura da ação penal exige tão somente a presença de indícios
mínimos e suficientes de autoria. A certeza será comprovada ou
afastada durante a instrução probatória, prevalecendo, na fase de
oferecimento da denúncia o princípio do in dubio pro societate.
IV - O acolhimento da tese defensiva - ausência de indícios mínimos
da prática dos delitos, negativa de autoria, por não ter agido com
dolo ou por inexistência de prejuízos ao erário - demandaria,
necessariamente, amplo reexame da matéria fático-probatória,
procedimento a toda evidência incompatível com a via estreita do
habeas corpus.
V - In casu, inviável afastar as conclusões das instâncias
ordinárias para afirmar se houve ou não desvio, apropriação de
verbas públicas ou, ainda, ingressar no ânimo dos pacientes para
atestar o verdadeiro desiderato da conduta.
VI - Não transcorrido o prazo de 8 anos entre os marcos
interruptivos do fato típico descrito no art. 288, CP, notadamente
entre a cessação da permanência e o recebimento da denúncia,
incabível a declaração de extinção da punibilidade pela prescrição
retroativa, ex vi dos arts. 109, III, 111, todos do Código Penal.
Habeas Corpus não conhecido.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 433299 2018.00.08602-5, FELIX FISCHER, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:26/04/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES DOS ARTS. 288, 297,
299 e 304 DO CP E ART. 1º, I, DO DECRETO-LEI N. 201/67. TRANCAMENTO
DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. PRESENÇA DE INDÍCIOS MÍNIMOS
DE AUTORIA. AFASTAMENTO. NECESSIDADE DE AMPLO REEXAME DA MATÉRIA
FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO
CONFIGURAÇÃO. REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP ATENDIDOS. ASSOCIAÇÃO
CRIMINOSA. PRESCRIÇÃO. NÃO CONFIGURADA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I - A denúncia que contém a "exposição do fato criminoso, com todas
as suas circunstâncias, a qualificação d...
Data da Publicação:27/04/2018
Classe/Assunto:AEAEARESP - AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1390945
..EMEN:
HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA
ELEITA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
QUANTIDADE, VARIEDADE E NATUREZA DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SUBSTITUIÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA POR PRISÃO
DOMICILIAR. POSSIBILIDADE. FILHOS MENORES DE 12 ANOS DE IDADE.
PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. PROTEÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA.
PRIORIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa
garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade
apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime
reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico
(art. 5º, LXI, LXV e LXVI, da CF). Assim, a medida, embora possível,
deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (art. 93, IX,
da CF), que demonstre a existência da prova da materialidade do
crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a
ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de
Processo Penal. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela
jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do
Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em motivação
concreta, sendo vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do
crime.
3. Hipótese em que se mostram presentes fundamentos suficientes para
a segregação, em especial a elevada quantidade, natureza e variedade
de entorpecentes apreendidos - 49 pedras de crack, 44 porções de
cocaína e 86 porções de maconha, bem como as informações de que as
práticas delitivas eram praticadas de forma reiterada. 4. Em relação
à paciente GISLENE APARECIDA DE OLIVEIRA, convém atentar que o
inciso V do art. 318 do Código de Processo Penal, incluído pela Lei
n. 13.257/2016, determina que Poderá o juiz substituir a prisão
preventiva pela domiciliar quando o agente for: V - mulher com
filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.
5. O regime jurídico da prisão domiciliar, especialmente no que diz
respeito à proteção da integridade física e emocional da gestante e
dos filhos menores de 12 anos, e as inovações trazidas pela Lei n.
13.257/2016 decorrem, indiscutivelmente, do resgate constitucional
do princípio da fraternidade (Constituição Federal: preâmbulo e art.
3º). 6. O artigo 318 do Código de Processo Penal (que permite a
prisão domiciliar da mulher gestante ou mãe de filhos com até 12
anos incompletos) foi instituído para adequar a legislação
brasileira a um compromisso assumido internacionalmente pelo Brasil
nas Regras de Bangkok. "Todas essas circunstâncias devem constituir
objeto de adequada ponderação, em ordem a que a adoção da medida
excepcional da prisão domiciliar efetivamente satisfaça o princípio
da proporcionalidade e respeite o interesse maior da criança. Esses
vetores, por isso mesmo, hão de orientar o magistrado na concessão
da prisão domiciliar" (STF, HC n. 134.734/SP, Relator Ministro Celso
de Melo).
7. Tal inovação legislativa decorre do resgate do princípio
constitucional da fraternidade (CF/88, art. 3º e Preâmbulo).
Defende-se, portanto, que fraternidade é princípio fundamental
introduzido de maneira expressa ou implícita no texto constitucional
que atua como vetor interpretativo na construção de significado de
outros enunciados, além de fomentar no indivíduo o reconhecimento da
dignidade humana e realizar o princípio da responsabilidade no
âmbito estatal, individual e coletivo (JABORANDY, Clara Cardoso
Machado, A Fraternidade no Direito Constitucional Brasileiro: um
instrumento para proteção de direitos fundamentais transindividuais.
Tese (Doutorado) - Universidade Federal da Bahia, Salvador, 2016, p.
71).
8. Na hipótese dos autos, o magistrado singular sequer aventou a
possibilidade da substituição da prisão preventiva por domiciliar, e
o Tribunal a quo deixou de examinar a questão, considerando haver
óbice de supressão de instância. 9. A hipótese, porém, autoriza a
concessão da ordem de ofício, dada a existência de constrangimento
ilegal patente. A despeito da já mencionada quantidade, variedade e
natureza dos entorpecentes apreendidos, a denúncia relata que o
papel da referida paciente na prática dos delitos era de menor
relevo, já que, em tese, apenas realizava a venda das drogas
enquanto Lurya era responsável por abastecer a primeira, além de
gerenciar a atividade ilícita e realizar a contabilidade do dinheiro
obtido. Desse modo, considerando a inferior reprovabilidade de sua
conduta, deveria ter sido ponderada a adequação da manutenção da
prisão. Em outras palavras, afere-se que as instâncias ordinárias
deixaram de realizar o necessário e indispensável exame acerca da
conduta e da personalidade da paciente e, sobretudo, a conveniência
de atendimento ao superior interesse do menor. 10. A paciente
comprova ser mãe de dois meninos de, respectivamente, 1 e 8 anos de
idade, o que preenche o requisito objetivo insculpido no art. 318,
V, do Código de Processo Penal. Ponderando-se os interesses
envolvidos no caso concreto, revela-se adequada e proporcional a
substituição da prisão preventiva pela domiciliar. Adequação legal,
reforçada pela necessidade de preservação da integridade física e
emocional dos infantes. Precedentes do STF e do STJ.
11. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para,
confirmando a medida liminar, substituir a prisão preventiva da
paciente GISLENE APARECIDA DE OLIVEIRA pela prisão domiciliar com
monitoramento eletrônico, sem prejuízo da fixação de outras medidas
cautelares, a critério do Juízo a quo.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 427028 2017.03.11075-6, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:22/02/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA
ELEITA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
QUANTIDADE, VARIEDADE E NATUREZA DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SUBSTITUIÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA POR PRISÃO
DOMICILIAR. POSSIBILIDADE. FILHOS MENORES DE 12 ANOS DE IDADE.
PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. PROTEÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA.
PRIORIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, a fim de que não se...
Data da Publicação:21/02/2018
Classe/Assunto:EAIEAARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 578405
..EMEN:
HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA
ELEITA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
QUANTIDADE, VARIEDADE E NATUREZA DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SUBSTITUIÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA POR PRISÃO
DOMICILIAR. POSSIBILIDADE. FILHOS MENORES DE 12 ANOS DE IDADE.
PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. PROTEÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA.
PRIORIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa
garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade
apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime
reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico
(art. 5º, LXI, LXV e LXVI, da CF). Assim, a medida, embora possível,
deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (art. 93, IX,
da CF), que demonstre a existência da prova da materialidade do
crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a
ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de
Processo Penal. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela
jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do
Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em motivação
concreta, sendo vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do
crime.
3. Hipótese em que se mostram presentes fundamentos suficientes para
a segregação, em especial a elevada quantidade, natureza e variedade
de entorpecentes apreendidos - 49 pedras de crack, 44 porções de
cocaína e 86 porções de maconha, bem como as informações de que as
práticas delitivas eram praticadas de forma reiterada. 4. Em relação
à paciente GISLENE APARECIDA DE OLIVEIRA, convém atentar que o
inciso V do art. 318 do Código de Processo Penal, incluído pela Lei
n. 13.257/2016, determina que Poderá o juiz substituir a prisão
preventiva pela domiciliar quando o agente for: V - mulher com
filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.
5. O regime jurídico da prisão domiciliar, especialmente no que diz
respeito à proteção da integridade física e emocional da gestante e
dos filhos menores de 12 anos, e as inovações trazidas pela Lei n.
13.257/2016 decorrem, indiscutivelmente, do resgate constitucional
do princípio da fraternidade (Constituição Federal: preâmbulo e art.
3º). 6. O artigo 318 do Código de Processo Penal (que permite a
prisão domiciliar da mulher gestante ou mãe de filhos com até 12
anos incompletos) foi instituído para adequar a legislação
brasileira a um compromisso assumido internacionalmente pelo Brasil
nas Regras de Bangkok. "Todas essas circunstâncias devem constituir
objeto de adequada ponderação, em ordem a que a adoção da medida
excepcional da prisão domiciliar efetivamente satisfaça o princípio
da proporcionalidade e respeite o interesse maior da criança. Esses
vetores, por isso mesmo, hão de orientar o magistrado na concessão
da prisão domiciliar" (STF, HC n. 134.734/SP, Relator Ministro Celso
de Melo).
7. Tal inovação legislativa decorre do resgate do princípio
constitucional da fraternidade (CF/88, art. 3º e Preâmbulo).
Defende-se, portanto, que fraternidade é princípio fundamental
introduzido de maneira expressa ou implícita no texto constitucional
que atua como vetor interpretativo na construção de significado de
outros enunciados, além de fomentar no indivíduo o reconhecimento da
dignidade humana e realizar o princípio da responsabilidade no
âmbito estatal, individual e coletivo (JABORANDY, Clara Cardoso
Machado, A Fraternidade no Direito Constitucional Brasileiro: um
instrumento para proteção de direitos fundamentais transindividuais.
Tese (Doutorado) - Universidade Federal da Bahia, Salvador, 2016, p.
71).
8. Na hipótese dos autos, o magistrado singular sequer aventou a
possibilidade da substituição da prisão preventiva por domiciliar, e
o Tribunal a quo deixou de examinar a questão, considerando haver
óbice de supressão de instância. 9. A hipótese, porém, autoriza a
concessão da ordem de ofício, dada a existência de constrangimento
ilegal patente. A despeito da já mencionada quantidade, variedade e
natureza dos entorpecentes apreendidos, a denúncia relata que o
papel da referida paciente na prática dos delitos era de menor
relevo, já que, em tese, apenas realizava a venda das drogas
enquanto Lurya era responsável por abastecer a primeira, além de
gerenciar a atividade ilícita e realizar a contabilidade do dinheiro
obtido. Desse modo, considerando a inferior reprovabilidade de sua
conduta, deveria ter sido ponderada a adequação da manutenção da
prisão. Em outras palavras, afere-se que as instâncias ordinárias
deixaram de realizar o necessário e indispensável exame acerca da
conduta e da personalidade da paciente e, sobretudo, a conveniência
de atendimento ao superior interesse do menor. 10. A paciente
comprova ser mãe de dois meninos de, respectivamente, 1 e 8 anos de
idade, o que preenche o requisito objetivo insculpido no art. 318,
V, do Código de Processo Penal. Ponderando-se os interesses
envolvidos no caso concreto, revela-se adequada e proporcional a
substituição da prisão preventiva pela domiciliar. Adequação legal,
reforçada pela necessidade de preservação da integridade física e
emocional dos infantes. Precedentes do STF e do STJ.
11. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para,
confirmando a medida liminar, substituir a prisão preventiva da
paciente GISLENE APARECIDA DE OLIVEIRA pela prisão domiciliar com
monitoramento eletrônico, sem prejuízo da fixação de outras medidas
cautelares, a critério do Juízo a quo.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 427028 2017.03.11075-6, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:22/02/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA
ELEITA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
QUANTIDADE, VARIEDADE E NATUREZA DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SUBSTITUIÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA POR PRISÃO
DOMICILIAR. POSSIBILIDADE. FILHOS MENORES DE 12 ANOS DE IDADE.
PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. PROTEÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA.
PRIORIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, a fim de que não se...
Data da Publicação:20/02/2018
Classe/Assunto:EAINTARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1122799
..EMEN:
HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA
ELEITA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
QUANTIDADE, VARIEDADE E NATUREZA DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SUBSTITUIÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA POR PRISÃO
DOMICILIAR. POSSIBILIDADE. FILHOS MENORES DE 12 ANOS DE IDADE.
PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. PROTEÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA.
PRIORIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa
garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade
apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime
reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico
(art. 5º, LXI, LXV e LXVI, da CF). Assim, a medida, embora possível,
deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (art. 93, IX,
da CF), que demonstre a existência da prova da materialidade do
crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a
ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de
Processo Penal. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela
jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do
Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em motivação
concreta, sendo vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do
crime.
3. Hipótese em que se mostram presentes fundamentos suficientes para
a segregação, em especial a elevada quantidade, natureza e variedade
de entorpecentes apreendidos - 49 pedras de crack, 44 porções de
cocaína e 86 porções de maconha, bem como as informações de que as
práticas delitivas eram praticadas de forma reiterada. 4. Em relação
à paciente GISLENE APARECIDA DE OLIVEIRA, convém atentar que o
inciso V do art. 318 do Código de Processo Penal, incluído pela Lei
n. 13.257/2016, determina que Poderá o juiz substituir a prisão
preventiva pela domiciliar quando o agente for: V - mulher com
filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.
5. O regime jurídico da prisão domiciliar, especialmente no que diz
respeito à proteção da integridade física e emocional da gestante e
dos filhos menores de 12 anos, e as inovações trazidas pela Lei n.
13.257/2016 decorrem, indiscutivelmente, do resgate constitucional
do princípio da fraternidade (Constituição Federal: preâmbulo e art.
3º). 6. O artigo 318 do Código de Processo Penal (que permite a
prisão domiciliar da mulher gestante ou mãe de filhos com até 12
anos incompletos) foi instituído para adequar a legislação
brasileira a um compromisso assumido internacionalmente pelo Brasil
nas Regras de Bangkok. "Todas essas circunstâncias devem constituir
objeto de adequada ponderação, em ordem a que a adoção da medida
excepcional da prisão domiciliar efetivamente satisfaça o princípio
da proporcionalidade e respeite o interesse maior da criança. Esses
vetores, por isso mesmo, hão de orientar o magistrado na concessão
da prisão domiciliar" (STF, HC n. 134.734/SP, Relator Ministro Celso
de Melo).
7. Tal inovação legislativa decorre do resgate do princípio
constitucional da fraternidade (CF/88, art. 3º e Preâmbulo).
Defende-se, portanto, que fraternidade é princípio fundamental
introduzido de maneira expressa ou implícita no texto constitucional
que atua como vetor interpretativo na construção de significado de
outros enunciados, além de fomentar no indivíduo o reconhecimento da
dignidade humana e realizar o princípio da responsabilidade no
âmbito estatal, individual e coletivo (JABORANDY, Clara Cardoso
Machado, A Fraternidade no Direito Constitucional Brasileiro: um
instrumento para proteção de direitos fundamentais transindividuais.
Tese (Doutorado) - Universidade Federal da Bahia, Salvador, 2016, p.
71).
8. Na hipótese dos autos, o magistrado singular sequer aventou a
possibilidade da substituição da prisão preventiva por domiciliar, e
o Tribunal a quo deixou de examinar a questão, considerando haver
óbice de supressão de instância. 9. A hipótese, porém, autoriza a
concessão da ordem de ofício, dada a existência de constrangimento
ilegal patente. A despeito da já mencionada quantidade, variedade e
natureza dos entorpecentes apreendidos, a denúncia relata que o
papel da referida paciente na prática dos delitos era de menor
relevo, já que, em tese, apenas realizava a venda das drogas
enquanto Lurya era responsável por abastecer a primeira, além de
gerenciar a atividade ilícita e realizar a contabilidade do dinheiro
obtido. Desse modo, considerando a inferior reprovabilidade de sua
conduta, deveria ter sido ponderada a adequação da manutenção da
prisão. Em outras palavras, afere-se que as instâncias ordinárias
deixaram de realizar o necessário e indispensável exame acerca da
conduta e da personalidade da paciente e, sobretudo, a conveniência
de atendimento ao superior interesse do menor. 10. A paciente
comprova ser mãe de dois meninos de, respectivamente, 1 e 8 anos de
idade, o que preenche o requisito objetivo insculpido no art. 318,
V, do Código de Processo Penal. Ponderando-se os interesses
envolvidos no caso concreto, revela-se adequada e proporcional a
substituição da prisão preventiva pela domiciliar. Adequação legal,
reforçada pela necessidade de preservação da integridade física e
emocional dos infantes. Precedentes do STF e do STJ.
11. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para,
confirmando a medida liminar, substituir a prisão preventiva da
paciente GISLENE APARECIDA DE OLIVEIRA pela prisão domiciliar com
monitoramento eletrônico, sem prejuízo da fixação de outras medidas
cautelares, a critério do Juízo a quo.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 427028 2017.03.11075-6, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:22/02/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA
ELEITA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
QUANTIDADE, VARIEDADE E NATUREZA DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SUBSTITUIÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA POR PRISÃO
DOMICILIAR. POSSIBILIDADE. FILHOS MENORES DE 12 ANOS DE IDADE.
PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. PROTEÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA.
PRIORIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, a fim de que não se...
Data da Publicação:19/02/2018
Classe/Assunto:EAINTARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 818107
..EMEN:
HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA
ELEITA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
QUANTIDADE, VARIEDADE E NATUREZA DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SUBSTITUIÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA POR PRISÃO
DOMICILIAR. POSSIBILIDADE. FILHOS MENORES DE 12 ANOS DE IDADE.
PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. PROTEÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA.
PRIORIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa
garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade
apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime
reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico
(art. 5º, LXI, LXV e LXVI, da CF). Assim, a medida, embora possível,
deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (art. 93, IX,
da CF), que demonstre a existência da prova da materialidade do
crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a
ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de
Processo Penal. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela
jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do
Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em motivação
concreta, sendo vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do
crime.
3. Hipótese em que se mostram presentes fundamentos suficientes para
a segregação, em especial a elevada quantidade, natureza e variedade
de entorpecentes apreendidos - 49 pedras de crack, 44 porções de
cocaína e 86 porções de maconha, bem como as informações de que as
práticas delitivas eram praticadas de forma reiterada. 4. Em relação
à paciente GISLENE APARECIDA DE OLIVEIRA, convém atentar que o
inciso V do art. 318 do Código de Processo Penal, incluído pela Lei
n. 13.257/2016, determina que Poderá o juiz substituir a prisão
preventiva pela domiciliar quando o agente for: V - mulher com
filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.
5. O regime jurídico da prisão domiciliar, especialmente no que diz
respeito à proteção da integridade física e emocional da gestante e
dos filhos menores de 12 anos, e as inovações trazidas pela Lei n.
13.257/2016 decorrem, indiscutivelmente, do resgate constitucional
do princípio da fraternidade (Constituição Federal: preâmbulo e art.
3º). 6. O artigo 318 do Código de Processo Penal (que permite a
prisão domiciliar da mulher gestante ou mãe de filhos com até 12
anos incompletos) foi instituído para adequar a legislação
brasileira a um compromisso assumido internacionalmente pelo Brasil
nas Regras de Bangkok. "Todas essas circunstâncias devem constituir
objeto de adequada ponderação, em ordem a que a adoção da medida
excepcional da prisão domiciliar efetivamente satisfaça o princípio
da proporcionalidade e respeite o interesse maior da criança. Esses
vetores, por isso mesmo, hão de orientar o magistrado na concessão
da prisão domiciliar" (STF, HC n. 134.734/SP, Relator Ministro Celso
de Melo).
7. Tal inovação legislativa decorre do resgate do princípio
constitucional da fraternidade (CF/88, art. 3º e Preâmbulo).
Defende-se, portanto, que fraternidade é princípio fundamental
introduzido de maneira expressa ou implícita no texto constitucional
que atua como vetor interpretativo na construção de significado de
outros enunciados, além de fomentar no indivíduo o reconhecimento da
dignidade humana e realizar o princípio da responsabilidade no
âmbito estatal, individual e coletivo (JABORANDY, Clara Cardoso
Machado, A Fraternidade no Direito Constitucional Brasileiro: um
instrumento para proteção de direitos fundamentais transindividuais.
Tese (Doutorado) - Universidade Federal da Bahia, Salvador, 2016, p.
71).
8. Na hipótese dos autos, o magistrado singular sequer aventou a
possibilidade da substituição da prisão preventiva por domiciliar, e
o Tribunal a quo deixou de examinar a questão, considerando haver
óbice de supressão de instância. 9. A hipótese, porém, autoriza a
concessão da ordem de ofício, dada a existência de constrangimento
ilegal patente. A despeito da já mencionada quantidade, variedade e
natureza dos entorpecentes apreendidos, a denúncia relata que o
papel da referida paciente na prática dos delitos era de menor
relevo, já que, em tese, apenas realizava a venda das drogas
enquanto Lurya era responsável por abastecer a primeira, além de
gerenciar a atividade ilícita e realizar a contabilidade do dinheiro
obtido. Desse modo, considerando a inferior reprovabilidade de sua
conduta, deveria ter sido ponderada a adequação da manutenção da
prisão. Em outras palavras, afere-se que as instâncias ordinárias
deixaram de realizar o necessário e indispensável exame acerca da
conduta e da personalidade da paciente e, sobretudo, a conveniência
de atendimento ao superior interesse do menor. 10. A paciente
comprova ser mãe de dois meninos de, respectivamente, 1 e 8 anos de
idade, o que preenche o requisito objetivo insculpido no art. 318,
V, do Código de Processo Penal. Ponderando-se os interesses
envolvidos no caso concreto, revela-se adequada e proporcional a
substituição da prisão preventiva pela domiciliar. Adequação legal,
reforçada pela necessidade de preservação da integridade física e
emocional dos infantes. Precedentes do STF e do STJ.
11. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para,
confirmando a medida liminar, substituir a prisão preventiva da
paciente GISLENE APARECIDA DE OLIVEIRA pela prisão domiciliar com
monitoramento eletrônico, sem prejuízo da fixação de outras medidas
cautelares, a critério do Juízo a quo.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 427028 2017.03.11075-6, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:22/02/2018
..DTPB:.)
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..EMEN:
HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA
ELEITA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
QUANTIDADE, VARIEDADE E NATUREZA DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SUBSTITUIÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA POR PRISÃO
DOMICILIAR. POSSIBILIDADE. FILHOS MENORES DE 12 ANOS DE IDADE.
PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. PROTEÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA.
PRIORIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, a fim de que não se...
Data da Publicação:19/02/2018
Classe/Assunto:AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 800235
..EMEN:
HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA
ELEITA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
QUANTIDADE, VARIEDADE E NATUREZA DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SUBSTITUIÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA POR PRISÃO
DOMICILIAR. POSSIBILIDADE. FILHOS MENORES DE 12 ANOS DE IDADE.
PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. PROTEÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA.
PRIORIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa
garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade
apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime
reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico
(art. 5º, LXI, LXV e LXVI, da CF). Assim, a medida, embora possível,
deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (art. 93, IX,
da CF), que demonstre a existência da prova da materialidade do
crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a
ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de
Processo Penal. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela
jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do
Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em motivação
concreta, sendo vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do
crime.
3. Hipótese em que se mostram presentes fundamentos suficientes para
a segregação, em especial a elevada quantidade, natureza e variedade
de entorpecentes apreendidos - 49 pedras de crack, 44 porções de
cocaína e 86 porções de maconha, bem como as informações de que as
práticas delitivas eram praticadas de forma reiterada. 4. Em relação
à paciente GISLENE APARECIDA DE OLIVEIRA, convém atentar que o
inciso V do art. 318 do Código de Processo Penal, incluído pela Lei
n. 13.257/2016, determina que Poderá o juiz substituir a prisão
preventiva pela domiciliar quando o agente for: V - mulher com
filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.
5. O regime jurídico da prisão domiciliar, especialmente no que diz
respeito à proteção da integridade física e emocional da gestante e
dos filhos menores de 12 anos, e as inovações trazidas pela Lei n.
13.257/2016 decorrem, indiscutivelmente, do resgate constitucional
do princípio da fraternidade (Constituição Federal: preâmbulo e art.
3º). 6. O artigo 318 do Código de Processo Penal (que permite a
prisão domiciliar da mulher gestante ou mãe de filhos com até 12
anos incompletos) foi instituído para adequar a legislação
brasileira a um compromisso assumido internacionalmente pelo Brasil
nas Regras de Bangkok. "Todas essas circunstâncias devem constituir
objeto de adequada ponderação, em ordem a que a adoção da medida
excepcional da prisão domiciliar efetivamente satisfaça o princípio
da proporcionalidade e respeite o interesse maior da criança. Esses
vetores, por isso mesmo, hão de orientar o magistrado na concessão
da prisão domiciliar" (STF, HC n. 134.734/SP, Relator Ministro Celso
de Melo).
7. Tal inovação legislativa decorre do resgate do princípio
constitucional da fraternidade (CF/88, art. 3º e Preâmbulo).
Defende-se, portanto, que fraternidade é princípio fundamental
introduzido de maneira expressa ou implícita no texto constitucional
que atua como vetor interpretativo na construção de significado de
outros enunciados, além de fomentar no indivíduo o reconhecimento da
dignidade humana e realizar o princípio da responsabilidade no
âmbito estatal, individual e coletivo (JABORANDY, Clara Cardoso
Machado, A Fraternidade no Direito Constitucional Brasileiro: um
instrumento para proteção de direitos fundamentais transindividuais.
Tese (Doutorado) - Universidade Federal da Bahia, Salvador, 2016, p.
71).
8. Na hipótese dos autos, o magistrado singular sequer aventou a
possibilidade da substituição da prisão preventiva por domiciliar, e
o Tribunal a quo deixou de examinar a questão, considerando haver
óbice de supressão de instância. 9. A hipótese, porém, autoriza a
concessão da ordem de ofício, dada a existência de constrangimento
ilegal patente. A despeito da já mencionada quantidade, variedade e
natureza dos entorpecentes apreendidos, a denúncia relata que o
papel da referida paciente na prática dos delitos era de menor
relevo, já que, em tese, apenas realizava a venda das drogas
enquanto Lurya era responsável por abastecer a primeira, além de
gerenciar a atividade ilícita e realizar a contabilidade do dinheiro
obtido. Desse modo, considerando a inferior reprovabilidade de sua
conduta, deveria ter sido ponderada a adequação da manutenção da
prisão. Em outras palavras, afere-se que as instâncias ordinárias
deixaram de realizar o necessário e indispensável exame acerca da
conduta e da personalidade da paciente e, sobretudo, a conveniência
de atendimento ao superior interesse do menor. 10. A paciente
comprova ser mãe de dois meninos de, respectivamente, 1 e 8 anos de
idade, o que preenche o requisito objetivo insculpido no art. 318,
V, do Código de Processo Penal. Ponderando-se os interesses
envolvidos no caso concreto, revela-se adequada e proporcional a
substituição da prisão preventiva pela domiciliar. Adequação legal,
reforçada pela necessidade de preservação da integridade física e
emocional dos infantes. Precedentes do STF e do STJ.
11. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para,
confirmando a medida liminar, substituir a prisão preventiva da
paciente GISLENE APARECIDA DE OLIVEIRA pela prisão domiciliar com
monitoramento eletrônico, sem prejuízo da fixação de outras medidas
cautelares, a critério do Juízo a quo.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 427028 2017.03.11075-6, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:22/02/2018
..DTPB:.)
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..EMEN:
HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA
ELEITA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
QUANTIDADE, VARIEDADE E NATUREZA DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SUBSTITUIÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA POR PRISÃO
DOMICILIAR. POSSIBILIDADE. FILHOS MENORES DE 12 ANOS DE IDADE.
PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. PROTEÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA.
PRIORIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, a fim de que não se...
Data da Publicação:19/02/2018
Classe/Assunto:RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 91544
..EMEN:
HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA
ELEITA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
QUANTIDADE, VARIEDADE E NATUREZA DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SUBSTITUIÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA POR PRISÃO
DOMICILIAR. POSSIBILIDADE. FILHOS MENORES DE 12 ANOS DE IDADE.
PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. PROTEÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA.
PRIORIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa
garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade
apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime
reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico
(art. 5º, LXI, LXV e LXVI, da CF). Assim, a medida, embora possível,
deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (art. 93, IX,
da CF), que demonstre a existência da prova da materialidade do
crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a
ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de
Processo Penal. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela
jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do
Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em motivação
concreta, sendo vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do
crime.
3. Hipótese em que se mostram presentes fundamentos suficientes para
a segregação, em especial a elevada quantidade, natureza e variedade
de entorpecentes apreendidos - 49 pedras de crack, 44 porções de
cocaína e 86 porções de maconha, bem como as informações de que as
práticas delitivas eram praticadas de forma reiterada. 4. Em relação
à paciente GISLENE APARECIDA DE OLIVEIRA, convém atentar que o
inciso V do art. 318 do Código de Processo Penal, incluído pela Lei
n. 13.257/2016, determina que Poderá o juiz substituir a prisão
preventiva pela domiciliar quando o agente for: V - mulher com
filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.
5. O regime jurídico da prisão domiciliar, especialmente no que diz
respeito à proteção da integridade física e emocional da gestante e
dos filhos menores de 12 anos, e as inovações trazidas pela Lei n.
13.257/2016 decorrem, indiscutivelmente, do resgate constitucional
do princípio da fraternidade (Constituição Federal: preâmbulo e art.
3º). 6. O artigo 318 do Código de Processo Penal (que permite a
prisão domiciliar da mulher gestante ou mãe de filhos com até 12
anos incompletos) foi instituído para adequar a legislação
brasileira a um compromisso assumido internacionalmente pelo Brasil
nas Regras de Bangkok. "Todas essas circunstâncias devem constituir
objeto de adequada ponderação, em ordem a que a adoção da medida
excepcional da prisão domiciliar efetivamente satisfaça o princípio
da proporcionalidade e respeite o interesse maior da criança. Esses
vetores, por isso mesmo, hão de orientar o magistrado na concessão
da prisão domiciliar" (STF, HC n. 134.734/SP, Relator Ministro Celso
de Melo).
7. Tal inovação legislativa decorre do resgate do princípio
constitucional da fraternidade (CF/88, art. 3º e Preâmbulo).
Defende-se, portanto, que fraternidade é princípio fundamental
introduzido de maneira expressa ou implícita no texto constitucional
que atua como vetor interpretativo na construção de significado de
outros enunciados, além de fomentar no indivíduo o reconhecimento da
dignidade humana e realizar o princípio da responsabilidade no
âmbito estatal, individual e coletivo (JABORANDY, Clara Cardoso
Machado, A Fraternidade no Direito Constitucional Brasileiro: um
instrumento para proteção de direitos fundamentais transindividuais.
Tese (Doutorado) - Universidade Federal da Bahia, Salvador, 2016, p.
71).
8. Na hipótese dos autos, o magistrado singular sequer aventou a
possibilidade da substituição da prisão preventiva por domiciliar, e
o Tribunal a quo deixou de examinar a questão, considerando haver
óbice de supressão de instância. 9. A hipótese, porém, autoriza a
concessão da ordem de ofício, dada a existência de constrangimento
ilegal patente. A despeito da já mencionada quantidade, variedade e
natureza dos entorpecentes apreendidos, a denúncia relata que o
papel da referida paciente na prática dos delitos era de menor
relevo, já que, em tese, apenas realizava a venda das drogas
enquanto Lurya era responsável por abastecer a primeira, além de
gerenciar a atividade ilícita e realizar a contabilidade do dinheiro
obtido. Desse modo, considerando a inferior reprovabilidade de sua
conduta, deveria ter sido ponderada a adequação da manutenção da
prisão. Em outras palavras, afere-se que as instâncias ordinárias
deixaram de realizar o necessário e indispensável exame acerca da
conduta e da personalidade da paciente e, sobretudo, a conveniência
de atendimento ao superior interesse do menor. 10. A paciente
comprova ser mãe de dois meninos de, respectivamente, 1 e 8 anos de
idade, o que preenche o requisito objetivo insculpido no art. 318,
V, do Código de Processo Penal. Ponderando-se os interesses
envolvidos no caso concreto, revela-se adequada e proporcional a
substituição da prisão preventiva pela domiciliar. Adequação legal,
reforçada pela necessidade de preservação da integridade física e
emocional dos infantes. Precedentes do STF e do STJ.
11. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para,
confirmando a medida liminar, substituir a prisão preventiva da
paciente GISLENE APARECIDA DE OLIVEIRA pela prisão domiciliar com
monitoramento eletrônico, sem prejuízo da fixação de outras medidas
cautelares, a critério do Juízo a quo.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 427028 2017.03.11075-6, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:22/02/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA
ELEITA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
QUANTIDADE, VARIEDADE E NATUREZA DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SUBSTITUIÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA POR PRISÃO
DOMICILIAR. POSSIBILIDADE. FILHOS MENORES DE 12 ANOS DE IDADE.
PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. PROTEÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA.
PRIORIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, a fim de que não se...
Data da Publicação:19/02/2018
Classe/Assunto:RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 91955
..EMEN:
HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA
ELEITA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
QUANTIDADE, VARIEDADE E NATUREZA DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SUBSTITUIÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA POR PRISÃO
DOMICILIAR. POSSIBILIDADE. FILHOS MENORES DE 12 ANOS DE IDADE.
PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. PROTEÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA.
PRIORIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa
garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade
apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime
reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico
(art. 5º, LXI, LXV e LXVI, da CF). Assim, a medida, embora possível,
deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (art. 93, IX,
da CF), que demonstre a existência da prova da materialidade do
crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a
ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de
Processo Penal. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela
jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do
Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em motivação
concreta, sendo vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do
crime.
3. Hipótese em que se mostram presentes fundamentos suficientes para
a segregação, em especial a elevada quantidade, natureza e variedade
de entorpecentes apreendidos - 49 pedras de crack, 44 porções de
cocaína e 86 porções de maconha, bem como as informações de que as
práticas delitivas eram praticadas de forma reiterada. 4. Em relação
à paciente GISLENE APARECIDA DE OLIVEIRA, convém atentar que o
inciso V do art. 318 do Código de Processo Penal, incluído pela Lei
n. 13.257/2016, determina que Poderá o juiz substituir a prisão
preventiva pela domiciliar quando o agente for: V - mulher com
filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.
5. O regime jurídico da prisão domiciliar, especialmente no que diz
respeito à proteção da integridade física e emocional da gestante e
dos filhos menores de 12 anos, e as inovações trazidas pela Lei n.
13.257/2016 decorrem, indiscutivelmente, do resgate constitucional
do princípio da fraternidade (Constituição Federal: preâmbulo e art.
3º). 6. O artigo 318 do Código de Processo Penal (que permite a
prisão domiciliar da mulher gestante ou mãe de filhos com até 12
anos incompletos) foi instituído para adequar a legislação
brasileira a um compromisso assumido internacionalmente pelo Brasil
nas Regras de Bangkok. "Todas essas circunstâncias devem constituir
objeto de adequada ponderação, em ordem a que a adoção da medida
excepcional da prisão domiciliar efetivamente satisfaça o princípio
da proporcionalidade e respeite o interesse maior da criança. Esses
vetores, por isso mesmo, hão de orientar o magistrado na concessão
da prisão domiciliar" (STF, HC n. 134.734/SP, Relator Ministro Celso
de Melo).
7. Tal inovação legislativa decorre do resgate do princípio
constitucional da fraternidade (CF/88, art. 3º e Preâmbulo).
Defende-se, portanto, que fraternidade é princípio fundamental
introduzido de maneira expressa ou implícita no texto constitucional
que atua como vetor interpretativo na construção de significado de
outros enunciados, além de fomentar no indivíduo o reconhecimento da
dignidade humana e realizar o princípio da responsabilidade no
âmbito estatal, individual e coletivo (JABORANDY, Clara Cardoso
Machado, A Fraternidade no Direito Constitucional Brasileiro: um
instrumento para proteção de direitos fundamentais transindividuais.
Tese (Doutorado) - Universidade Federal da Bahia, Salvador, 2016, p.
71).
8. Na hipótese dos autos, o magistrado singular sequer aventou a
possibilidade da substituição da prisão preventiva por domiciliar, e
o Tribunal a quo deixou de examinar a questão, considerando haver
óbice de supressão de instância. 9. A hipótese, porém, autoriza a
concessão da ordem de ofício, dada a existência de constrangimento
ilegal patente. A despeito da já mencionada quantidade, variedade e
natureza dos entorpecentes apreendidos, a denúncia relata que o
papel da referida paciente na prática dos delitos era de menor
relevo, já que, em tese, apenas realizava a venda das drogas
enquanto Lurya era responsável por abastecer a primeira, além de
gerenciar a atividade ilícita e realizar a contabilidade do dinheiro
obtido. Desse modo, considerando a inferior reprovabilidade de sua
conduta, deveria ter sido ponderada a adequação da manutenção da
prisão. Em outras palavras, afere-se que as instâncias ordinárias
deixaram de realizar o necessário e indispensável exame acerca da
conduta e da personalidade da paciente e, sobretudo, a conveniência
de atendimento ao superior interesse do menor. 10. A paciente
comprova ser mãe de dois meninos de, respectivamente, 1 e 8 anos de
idade, o que preenche o requisito objetivo insculpido no art. 318,
V, do Código de Processo Penal. Ponderando-se os interesses
envolvidos no caso concreto, revela-se adequada e proporcional a
substituição da prisão preventiva pela domiciliar. Adequação legal,
reforçada pela necessidade de preservação da integridade física e
emocional dos infantes. Precedentes do STF e do STJ.
11. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para,
confirmando a medida liminar, substituir a prisão preventiva da
paciente GISLENE APARECIDA DE OLIVEIRA pela prisão domiciliar com
monitoramento eletrônico, sem prejuízo da fixação de outras medidas
cautelares, a critério do Juízo a quo.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 427028 2017.03.11075-6, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:22/02/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA
ELEITA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
QUANTIDADE, VARIEDADE E NATUREZA DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SUBSTITUIÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA POR PRISÃO
DOMICILIAR. POSSIBILIDADE. FILHOS MENORES DE 12 ANOS DE IDADE.
PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. PROTEÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA.
PRIORIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, a fim de que não se...
Data da Publicação:19/02/2018
Classe/Assunto:RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 91991
..EMEN:
HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA
ELEITA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
QUANTIDADE, VARIEDADE E NATUREZA DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SUBSTITUIÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA POR PRISÃO
DOMICILIAR. POSSIBILIDADE. FILHOS MENORES DE 12 ANOS DE IDADE.
PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. PROTEÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA.
PRIORIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa
garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade
apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime
reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico
(art. 5º, LXI, LXV e LXVI, da CF). Assim, a medida, embora possível,
deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (art. 93, IX,
da CF), que demonstre a existência da prova da materialidade do
crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a
ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de
Processo Penal. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela
jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do
Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em motivação
concreta, sendo vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do
crime.
3. Hipótese em que se mostram presentes fundamentos suficientes para
a segregação, em especial a elevada quantidade, natureza e variedade
de entorpecentes apreendidos - 49 pedras de crack, 44 porções de
cocaína e 86 porções de maconha, bem como as informações de que as
práticas delitivas eram praticadas de forma reiterada. 4. Em relação
à paciente GISLENE APARECIDA DE OLIVEIRA, convém atentar que o
inciso V do art. 318 do Código de Processo Penal, incluído pela Lei
n. 13.257/2016, determina que Poderá o juiz substituir a prisão
preventiva pela domiciliar quando o agente for: V - mulher com
filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.
5. O regime jurídico da prisão domiciliar, especialmente no que diz
respeito à proteção da integridade física e emocional da gestante e
dos filhos menores de 12 anos, e as inovações trazidas pela Lei n.
13.257/2016 decorrem, indiscutivelmente, do resgate constitucional
do princípio da fraternidade (Constituição Federal: preâmbulo e art.
3º). 6. O artigo 318 do Código de Processo Penal (que permite a
prisão domiciliar da mulher gestante ou mãe de filhos com até 12
anos incompletos) foi instituído para adequar a legislação
brasileira a um compromisso assumido internacionalmente pelo Brasil
nas Regras de Bangkok. "Todas essas circunstâncias devem constituir
objeto de adequada ponderação, em ordem a que a adoção da medida
excepcional da prisão domiciliar efetivamente satisfaça o princípio
da proporcionalidade e respeite o interesse maior da criança. Esses
vetores, por isso mesmo, hão de orientar o magistrado na concessão
da prisão domiciliar" (STF, HC n. 134.734/SP, Relator Ministro Celso
de Melo).
7. Tal inovação legislativa decorre do resgate do princípio
constitucional da fraternidade (CF/88, art. 3º e Preâmbulo).
Defende-se, portanto, que fraternidade é princípio fundamental
introduzido de maneira expressa ou implícita no texto constitucional
que atua como vetor interpretativo na construção de significado de
outros enunciados, além de fomentar no indivíduo o reconhecimento da
dignidade humana e realizar o princípio da responsabilidade no
âmbito estatal, individual e coletivo (JABORANDY, Clara Cardoso
Machado, A Fraternidade no Direito Constitucional Brasileiro: um
instrumento para proteção de direitos fundamentais transindividuais.
Tese (Doutorado) - Universidade Federal da Bahia, Salvador, 2016, p.
71).
8. Na hipótese dos autos, o magistrado singular sequer aventou a
possibilidade da substituição da prisão preventiva por domiciliar, e
o Tribunal a quo deixou de examinar a questão, considerando haver
óbice de supressão de instância. 9. A hipótese, porém, autoriza a
concessão da ordem de ofício, dada a existência de constrangimento
ilegal patente. A despeito da já mencionada quantidade, variedade e
natureza dos entorpecentes apreendidos, a denúncia relata que o
papel da referida paciente na prática dos delitos era de menor
relevo, já que, em tese, apenas realizava a venda das drogas
enquanto Lurya era responsável por abastecer a primeira, além de
gerenciar a atividade ilícita e realizar a contabilidade do dinheiro
obtido. Desse modo, considerando a inferior reprovabilidade de sua
conduta, deveria ter sido ponderada a adequação da manutenção da
prisão. Em outras palavras, afere-se que as instâncias ordinárias
deixaram de realizar o necessário e indispensável exame acerca da
conduta e da personalidade da paciente e, sobretudo, a conveniência
de atendimento ao superior interesse do menor. 10. A paciente
comprova ser mãe de dois meninos de, respectivamente, 1 e 8 anos de
idade, o que preenche o requisito objetivo insculpido no art. 318,
V, do Código de Processo Penal. Ponderando-se os interesses
envolvidos no caso concreto, revela-se adequada e proporcional a
substituição da prisão preventiva pela domiciliar. Adequação legal,
reforçada pela necessidade de preservação da integridade física e
emocional dos infantes. Precedentes do STF e do STJ.
11. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para,
confirmando a medida liminar, substituir a prisão preventiva da
paciente GISLENE APARECIDA DE OLIVEIRA pela prisão domiciliar com
monitoramento eletrônico, sem prejuízo da fixação de outras medidas
cautelares, a critério do Juízo a quo.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 427028 2017.03.11075-6, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:22/02/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA
ELEITA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
QUANTIDADE, VARIEDADE E NATUREZA DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SUBSTITUIÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA POR PRISÃO
DOMICILIAR. POSSIBILIDADE. FILHOS MENORES DE 12 ANOS DE IDADE.
PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. PROTEÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA.
PRIORIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, a fim de que não se...
Data da Publicação:22/02/2018
Classe/Assunto:AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 419936
..EMEN:
HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA
ELEITA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
QUANTIDADE, VARIEDADE E NATUREZA DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SUBSTITUIÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA POR PRISÃO
DOMICILIAR. POSSIBILIDADE. FILHOS MENORES DE 12 ANOS DE IDADE.
PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. PROTEÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA.
PRIORIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa
garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade
apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime
reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico
(art. 5º, LXI, LXV e LXVI, da CF). Assim, a medida, embora possível,
deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (art. 93, IX,
da CF), que demonstre a existência da prova da materialidade do
crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a
ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de
Processo Penal. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela
jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do
Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em motivação
concreta, sendo vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do
crime.
3. Hipótese em que se mostram presentes fundamentos suficientes para
a segregação, em especial a elevada quantidade, natureza e variedade
de entorpecentes apreendidos - 49 pedras de crack, 44 porções de
cocaína e 86 porções de maconha, bem como as informações de que as
práticas delitivas eram praticadas de forma reiterada. 4. Em relação
à paciente GISLENE APARECIDA DE OLIVEIRA, convém atentar que o
inciso V do art. 318 do Código de Processo Penal, incluído pela Lei
n. 13.257/2016, determina que Poderá o juiz substituir a prisão
preventiva pela domiciliar quando o agente for: V - mulher com
filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.
5. O regime jurídico da prisão domiciliar, especialmente no que diz
respeito à proteção da integridade física e emocional da gestante e
dos filhos menores de 12 anos, e as inovações trazidas pela Lei n.
13.257/2016 decorrem, indiscutivelmente, do resgate constitucional
do princípio da fraternidade (Constituição Federal: preâmbulo e art.
3º). 6. O artigo 318 do Código de Processo Penal (que permite a
prisão domiciliar da mulher gestante ou mãe de filhos com até 12
anos incompletos) foi instituído para adequar a legislação
brasileira a um compromisso assumido internacionalmente pelo Brasil
nas Regras de Bangkok. "Todas essas circunstâncias devem constituir
objeto de adequada ponderação, em ordem a que a adoção da medida
excepcional da prisão domiciliar efetivamente satisfaça o princípio
da proporcionalidade e respeite o interesse maior da criança. Esses
vetores, por isso mesmo, hão de orientar o magistrado na concessão
da prisão domiciliar" (STF, HC n. 134.734/SP, Relator Ministro Celso
de Melo).
7. Tal inovação legislativa decorre do resgate do princípio
constitucional da fraternidade (CF/88, art. 3º e Preâmbulo).
Defende-se, portanto, que fraternidade é princípio fundamental
introduzido de maneira expressa ou implícita no texto constitucional
que atua como vetor interpretativo na construção de significado de
outros enunciados, além de fomentar no indivíduo o reconhecimento da
dignidade humana e realizar o princípio da responsabilidade no
âmbito estatal, individual e coletivo (JABORANDY, Clara Cardoso
Machado, A Fraternidade no Direito Constitucional Brasileiro: um
instrumento para proteção de direitos fundamentais transindividuais.
Tese (Doutorado) - Universidade Federal da Bahia, Salvador, 2016, p.
71).
8. Na hipótese dos autos, o magistrado singular sequer aventou a
possibilidade da substituição da prisão preventiva por domiciliar, e
o Tribunal a quo deixou de examinar a questão, considerando haver
óbice de supressão de instância. 9. A hipótese, porém, autoriza a
concessão da ordem de ofício, dada a existência de constrangimento
ilegal patente. A despeito da já mencionada quantidade, variedade e
natureza dos entorpecentes apreendidos, a denúncia relata que o
papel da referida paciente na prática dos delitos era de menor
relevo, já que, em tese, apenas realizava a venda das drogas
enquanto Lurya era responsável por abastecer a primeira, além de
gerenciar a atividade ilícita e realizar a contabilidade do dinheiro
obtido. Desse modo, considerando a inferior reprovabilidade de sua
conduta, deveria ter sido ponderada a adequação da manutenção da
prisão. Em outras palavras, afere-se que as instâncias ordinárias
deixaram de realizar o necessário e indispensável exame acerca da
conduta e da personalidade da paciente e, sobretudo, a conveniência
de atendimento ao superior interesse do menor. 10. A paciente
comprova ser mãe de dois meninos de, respectivamente, 1 e 8 anos de
idade, o que preenche o requisito objetivo insculpido no art. 318,
V, do Código de Processo Penal. Ponderando-se os interesses
envolvidos no caso concreto, revela-se adequada e proporcional a
substituição da prisão preventiva pela domiciliar. Adequação legal,
reforçada pela necessidade de preservação da integridade física e
emocional dos infantes. Precedentes do STF e do STJ.
11. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para,
confirmando a medida liminar, substituir a prisão preventiva da
paciente GISLENE APARECIDA DE OLIVEIRA pela prisão domiciliar com
monitoramento eletrônico, sem prejuízo da fixação de outras medidas
cautelares, a critério do Juízo a quo.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 427028 2017.03.11075-6, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:22/02/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA
ELEITA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
QUANTIDADE, VARIEDADE E NATUREZA DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SUBSTITUIÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA POR PRISÃO
DOMICILIAR. POSSIBILIDADE. FILHOS MENORES DE 12 ANOS DE IDADE.
PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. PROTEÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA.
PRIORIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, a fim de que não se...
Data da Publicação:23/02/2018
Classe/Assunto:AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 424059
..EMEN:
HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA
ELEITA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
QUANTIDADE, VARIEDADE E NATUREZA DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SUBSTITUIÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA POR PRISÃO
DOMICILIAR. POSSIBILIDADE. FILHOS MENORES DE 12 ANOS DE IDADE.
PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. PROTEÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA.
PRIORIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa
garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade
apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime
reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico
(art. 5º, LXI, LXV e LXVI, da CF). Assim, a medida, embora possível,
deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (art. 93, IX,
da CF), que demonstre a existência da prova da materialidade do
crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a
ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de
Processo Penal. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela
jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do
Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em motivação
concreta, sendo vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do
crime.
3. Hipótese em que se mostram presentes fundamentos suficientes para
a segregação, em especial a elevada quantidade, natureza e variedade
de entorpecentes apreendidos - 49 pedras de crack, 44 porções de
cocaína e 86 porções de maconha, bem como as informações de que as
práticas delitivas eram praticadas de forma reiterada. 4. Em relação
à paciente GISLENE APARECIDA DE OLIVEIRA, convém atentar que o
inciso V do art. 318 do Código de Processo Penal, incluído pela Lei
n. 13.257/2016, determina que Poderá o juiz substituir a prisão
preventiva pela domiciliar quando o agente for: V - mulher com
filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.
5. O regime jurídico da prisão domiciliar, especialmente no que diz
respeito à proteção da integridade física e emocional da gestante e
dos filhos menores de 12 anos, e as inovações trazidas pela Lei n.
13.257/2016 decorrem, indiscutivelmente, do resgate constitucional
do princípio da fraternidade (Constituição Federal: preâmbulo e art.
3º). 6. O artigo 318 do Código de Processo Penal (que permite a
prisão domiciliar da mulher gestante ou mãe de filhos com até 12
anos incompletos) foi instituído para adequar a legislação
brasileira a um compromisso assumido internacionalmente pelo Brasil
nas Regras de Bangkok. "Todas essas circunstâncias devem constituir
objeto de adequada ponderação, em ordem a que a adoção da medida
excepcional da prisão domiciliar efetivamente satisfaça o princípio
da proporcionalidade e respeite o interesse maior da criança. Esses
vetores, por isso mesmo, hão de orientar o magistrado na concessão
da prisão domiciliar" (STF, HC n. 134.734/SP, Relator Ministro Celso
de Melo).
7. Tal inovação legislativa decorre do resgate do princípio
constitucional da fraternidade (CF/88, art. 3º e Preâmbulo).
Defende-se, portanto, que fraternidade é princípio fundamental
introduzido de maneira expressa ou implícita no texto constitucional
que atua como vetor interpretativo na construção de significado de
outros enunciados, além de fomentar no indivíduo o reconhecimento da
dignidade humana e realizar o princípio da responsabilidade no
âmbito estatal, individual e coletivo (JABORANDY, Clara Cardoso
Machado, A Fraternidade no Direito Constitucional Brasileiro: um
instrumento para proteção de direitos fundamentais transindividuais.
Tese (Doutorado) - Universidade Federal da Bahia, Salvador, 2016, p.
71).
8. Na hipótese dos autos, o magistrado singular sequer aventou a
possibilidade da substituição da prisão preventiva por domiciliar, e
o Tribunal a quo deixou de examinar a questão, considerando haver
óbice de supressão de instância. 9. A hipótese, porém, autoriza a
concessão da ordem de ofício, dada a existência de constrangimento
ilegal patente. A despeito da já mencionada quantidade, variedade e
natureza dos entorpecentes apreendidos, a denúncia relata que o
papel da referida paciente na prática dos delitos era de menor
relevo, já que, em tese, apenas realizava a venda das drogas
enquanto Lurya era responsável por abastecer a primeira, além de
gerenciar a atividade ilícita e realizar a contabilidade do dinheiro
obtido. Desse modo, considerando a inferior reprovabilidade de sua
conduta, deveria ter sido ponderada a adequação da manutenção da
prisão. Em outras palavras, afere-se que as instâncias ordinárias
deixaram de realizar o necessário e indispensável exame acerca da
conduta e da personalidade da paciente e, sobretudo, a conveniência
de atendimento ao superior interesse do menor. 10. A paciente
comprova ser mãe de dois meninos de, respectivamente, 1 e 8 anos de
idade, o que preenche o requisito objetivo insculpido no art. 318,
V, do Código de Processo Penal. Ponderando-se os interesses
envolvidos no caso concreto, revela-se adequada e proporcional a
substituição da prisão preventiva pela domiciliar. Adequação legal,
reforçada pela necessidade de preservação da integridade física e
emocional dos infantes. Precedentes do STF e do STJ.
11. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para,
confirmando a medida liminar, substituir a prisão preventiva da
paciente GISLENE APARECIDA DE OLIVEIRA pela prisão domiciliar com
monitoramento eletrônico, sem prejuízo da fixação de outras medidas
cautelares, a critério do Juízo a quo.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 427028 2017.03.11075-6, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:22/02/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA
ELEITA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
QUANTIDADE, VARIEDADE E NATUREZA DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SUBSTITUIÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA POR PRISÃO
DOMICILIAR. POSSIBILIDADE. FILHOS MENORES DE 12 ANOS DE IDADE.
PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. PROTEÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA.
PRIORIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, a fim de que não se...
..EMEN:
HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA
ELEITA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
QUANTIDADE, VARIEDADE E NATUREZA DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SUBSTITUIÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA POR PRISÃO
DOMICILIAR. POSSIBILIDADE. FILHOS MENORES DE 12 ANOS DE IDADE.
PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. PROTEÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA.
PRIORIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa
garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade
apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime
reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico
(art. 5º, LXI, LXV e LXVI, da CF). Assim, a medida, embora possível,
deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (art. 93, IX,
da CF), que demonstre a existência da prova da materialidade do
crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a
ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de
Processo Penal. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela
jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do
Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em motivação
concreta, sendo vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do
crime.
3. Hipótese em que se mostram presentes fundamentos suficientes para
a segregação, em especial a elevada quantidade, natureza e variedade
de entorpecentes apreendidos - 49 pedras de crack, 44 porções de
cocaína e 86 porções de maconha, bem como as informações de que as
práticas delitivas eram praticadas de forma reiterada. 4. Em relação
à paciente GISLENE APARECIDA DE OLIVEIRA, convém atentar que o
inciso V do art. 318 do Código de Processo Penal, incluído pela Lei
n. 13.257/2016, determina que Poderá o juiz substituir a prisão
preventiva pela domiciliar quando o agente for: V - mulher com
filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.
5. O regime jurídico da prisão domiciliar, especialmente no que diz
respeito à proteção da integridade física e emocional da gestante e
dos filhos menores de 12 anos, e as inovações trazidas pela Lei n.
13.257/2016 decorrem, indiscutivelmente, do resgate constitucional
do princípio da fraternidade (Constituição Federal: preâmbulo e art.
3º). 6. O artigo 318 do Código de Processo Penal (que permite a
prisão domiciliar da mulher gestante ou mãe de filhos com até 12
anos incompletos) foi instituído para adequar a legislação
brasileira a um compromisso assumido internacionalmente pelo Brasil
nas Regras de Bangkok. "Todas essas circunstâncias devem constituir
objeto de adequada ponderação, em ordem a que a adoção da medida
excepcional da prisão domiciliar efetivamente satisfaça o princípio
da proporcionalidade e respeite o interesse maior da criança. Esses
vetores, por isso mesmo, hão de orientar o magistrado na concessão
da prisão domiciliar" (STF, HC n. 134.734/SP, Relator Ministro Celso
de Melo).
7. Tal inovação legislativa decorre do resgate do princípio
constitucional da fraternidade (CF/88, art. 3º e Preâmbulo).
Defende-se, portanto, que fraternidade é princípio fundamental
introduzido de maneira expressa ou implícita no texto constitucional
que atua como vetor interpretativo na construção de significado de
outros enunciados, além de fomentar no indivíduo o reconhecimento da
dignidade humana e realizar o princípio da responsabilidade no
âmbito estatal, individual e coletivo (JABORANDY, Clara Cardoso
Machado, A Fraternidade no Direito Constitucional Brasileiro: um
instrumento para proteção de direitos fundamentais transindividuais.
Tese (Doutorado) - Universidade Federal da Bahia, Salvador, 2016, p.
71).
8. Na hipótese dos autos, o magistrado singular sequer aventou a
possibilidade da substituição da prisão preventiva por domiciliar, e
o Tribunal a quo deixou de examinar a questão, considerando haver
óbice de supressão de instância. 9. A hipótese, porém, autoriza a
concessão da ordem de ofício, dada a existência de constrangimento
ilegal patente. A despeito da já mencionada quantidade, variedade e
natureza dos entorpecentes apreendidos, a denúncia relata que o
papel da referida paciente na prática dos delitos era de menor
relevo, já que, em tese, apenas realizava a venda das drogas
enquanto Lurya era responsável por abastecer a primeira, além de
gerenciar a atividade ilícita e realizar a contabilidade do dinheiro
obtido. Desse modo, considerando a inferior reprovabilidade de sua
conduta, deveria ter sido ponderada a adequação da manutenção da
prisão. Em outras palavras, afere-se que as instâncias ordinárias
deixaram de realizar o necessário e indispensável exame acerca da
conduta e da personalidade da paciente e, sobretudo, a conveniência
de atendimento ao superior interesse do menor. 10. A paciente
comprova ser mãe de dois meninos de, respectivamente, 1 e 8 anos de
idade, o que preenche o requisito objetivo insculpido no art. 318,
V, do Código de Processo Penal. Ponderando-se os interesses
envolvidos no caso concreto, revela-se adequada e proporcional a
substituição da prisão preventiva pela domiciliar. Adequação legal,
reforçada pela necessidade de preservação da integridade física e
emocional dos infantes. Precedentes do STF e do STJ.
11. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para,
confirmando a medida liminar, substituir a prisão preventiva da
paciente GISLENE APARECIDA DE OLIVEIRA pela prisão domiciliar com
monitoramento eletrônico, sem prejuízo da fixação de outras medidas
cautelares, a critério do Juízo a quo.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 427028 2017.03.11075-6, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:22/02/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA
ELEITA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
QUANTIDADE, VARIEDADE E NATUREZA DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SUBSTITUIÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA POR PRISÃO
DOMICILIAR. POSSIBILIDADE. FILHOS MENORES DE 12 ANOS DE IDADE.
PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. PROTEÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA.
PRIORIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, a fim de que não se...
..EMEN:
HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA
ELEITA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
QUANTIDADE, VARIEDADE E NATUREZA DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SUBSTITUIÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA POR PRISÃO
DOMICILIAR. POSSIBILIDADE. FILHOS MENORES DE 12 ANOS DE IDADE.
PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. PROTEÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA.
PRIORIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa
garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade
apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime
reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico
(art. 5º, LXI, LXV e LXVI, da CF). Assim, a medida, embora possível,
deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (art. 93, IX,
da CF), que demonstre a existência da prova da materialidade do
crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a
ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de
Processo Penal. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela
jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do
Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em motivação
concreta, sendo vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do
crime.
3. Hipótese em que se mostram presentes fundamentos suficientes para
a segregação, em especial a elevada quantidade, natureza e variedade
de entorpecentes apreendidos - 49 pedras de crack, 44 porções de
cocaína e 86 porções de maconha, bem como as informações de que as
práticas delitivas eram praticadas de forma reiterada. 4. Em relação
à paciente GISLENE APARECIDA DE OLIVEIRA, convém atentar que o
inciso V do art. 318 do Código de Processo Penal, incluído pela Lei
n. 13.257/2016, determina que Poderá o juiz substituir a prisão
preventiva pela domiciliar quando o agente for: V - mulher com
filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.
5. O regime jurídico da prisão domiciliar, especialmente no que diz
respeito à proteção da integridade física e emocional da gestante e
dos filhos menores de 12 anos, e as inovações trazidas pela Lei n.
13.257/2016 decorrem, indiscutivelmente, do resgate constitucional
do princípio da fraternidade (Constituição Federal: preâmbulo e art.
3º). 6. O artigo 318 do Código de Processo Penal (que permite a
prisão domiciliar da mulher gestante ou mãe de filhos com até 12
anos incompletos) foi instituído para adequar a legislação
brasileira a um compromisso assumido internacionalmente pelo Brasil
nas Regras de Bangkok. "Todas essas circunstâncias devem constituir
objeto de adequada ponderação, em ordem a que a adoção da medida
excepcional da prisão domiciliar efetivamente satisfaça o princípio
da proporcionalidade e respeite o interesse maior da criança. Esses
vetores, por isso mesmo, hão de orientar o magistrado na concessão
da prisão domiciliar" (STF, HC n. 134.734/SP, Relator Ministro Celso
de Melo).
7. Tal inovação legislativa decorre do resgate do princípio
constitucional da fraternidade (CF/88, art. 3º e Preâmbulo).
Defende-se, portanto, que fraternidade é princípio fundamental
introduzido de maneira expressa ou implícita no texto constitucional
que atua como vetor interpretativo na construção de significado de
outros enunciados, além de fomentar no indivíduo o reconhecimento da
dignidade humana e realizar o princípio da responsabilidade no
âmbito estatal, individual e coletivo (JABORANDY, Clara Cardoso
Machado, A Fraternidade no Direito Constitucional Brasileiro: um
instrumento para proteção de direitos fundamentais transindividuais.
Tese (Doutorado) - Universidade Federal da Bahia, Salvador, 2016, p.
71).
8. Na hipótese dos autos, o magistrado singular sequer aventou a
possibilidade da substituição da prisão preventiva por domiciliar, e
o Tribunal a quo deixou de examinar a questão, considerando haver
óbice de supressão de instância. 9. A hipótese, porém, autoriza a
concessão da ordem de ofício, dada a existência de constrangimento
ilegal patente. A despeito da já mencionada quantidade, variedade e
natureza dos entorpecentes apreendidos, a denúncia relata que o
papel da referida paciente na prática dos delitos era de menor
relevo, já que, em tese, apenas realizava a venda das drogas
enquanto Lurya era responsável por abastecer a primeira, além de
gerenciar a atividade ilícita e realizar a contabilidade do dinheiro
obtido. Desse modo, considerando a inferior reprovabilidade de sua
conduta, deveria ter sido ponderada a adequação da manutenção da
prisão. Em outras palavras, afere-se que as instâncias ordinárias
deixaram de realizar o necessário e indispensável exame acerca da
conduta e da personalidade da paciente e, sobretudo, a conveniência
de atendimento ao superior interesse do menor. 10. A paciente
comprova ser mãe de dois meninos de, respectivamente, 1 e 8 anos de
idade, o que preenche o requisito objetivo insculpido no art. 318,
V, do Código de Processo Penal. Ponderando-se os interesses
envolvidos no caso concreto, revela-se adequada e proporcional a
substituição da prisão preventiva pela domiciliar. Adequação legal,
reforçada pela necessidade de preservação da integridade física e
emocional dos infantes. Precedentes do STF e do STJ.
11. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para,
confirmando a medida liminar, substituir a prisão preventiva da
paciente GISLENE APARECIDA DE OLIVEIRA pela prisão domiciliar com
monitoramento eletrônico, sem prejuízo da fixação de outras medidas
cautelares, a critério do Juízo a quo.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 427028 2017.03.11075-6, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:22/02/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA
ELEITA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
QUANTIDADE, VARIEDADE E NATUREZA DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SUBSTITUIÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA POR PRISÃO
DOMICILIAR. POSSIBILIDADE. FILHOS MENORES DE 12 ANOS DE IDADE.
PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. PROTEÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA.
PRIORIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, a fim de que não se...
..EMEN:
HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA
ELEITA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
QUANTIDADE, VARIEDADE E NATUREZA DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SUBSTITUIÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA POR PRISÃO
DOMICILIAR. POSSIBILIDADE. FILHOS MENORES DE 12 ANOS DE IDADE.
PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. PROTEÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA.
PRIORIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa
garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade
apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime
reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico
(art. 5º, LXI, LXV e LXVI, da CF). Assim, a medida, embora possível,
deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (art. 93, IX,
da CF), que demonstre a existência da prova da materialidade do
crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a
ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de
Processo Penal. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela
jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do
Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em motivação
concreta, sendo vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do
crime.
3. Hipótese em que se mostram presentes fundamentos suficientes para
a segregação, em especial a elevada quantidade, natureza e variedade
de entorpecentes apreendidos - 49 pedras de crack, 44 porções de
cocaína e 86 porções de maconha, bem como as informações de que as
práticas delitivas eram praticadas de forma reiterada. 4. Em relação
à paciente GISLENE APARECIDA DE OLIVEIRA, convém atentar que o
inciso V do art. 318 do Código de Processo Penal, incluído pela Lei
n. 13.257/2016, determina que Poderá o juiz substituir a prisão
preventiva pela domiciliar quando o agente for: V - mulher com
filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.
5. O regime jurídico da prisão domiciliar, especialmente no que diz
respeito à proteção da integridade física e emocional da gestante e
dos filhos menores de 12 anos, e as inovações trazidas pela Lei n.
13.257/2016 decorrem, indiscutivelmente, do resgate constitucional
do princípio da fraternidade (Constituição Federal: preâmbulo e art.
3º). 6. O artigo 318 do Código de Processo Penal (que permite a
prisão domiciliar da mulher gestante ou mãe de filhos com até 12
anos incompletos) foi instituído para adequar a legislação
brasileira a um compromisso assumido internacionalmente pelo Brasil
nas Regras de Bangkok. "Todas essas circunstâncias devem constituir
objeto de adequada ponderação, em ordem a que a adoção da medida
excepcional da prisão domiciliar efetivamente satisfaça o princípio
da proporcionalidade e respeite o interesse maior da criança. Esses
vetores, por isso mesmo, hão de orientar o magistrado na concessão
da prisão domiciliar" (STF, HC n. 134.734/SP, Relator Ministro Celso
de Melo).
7. Tal inovação legislativa decorre do resgate do princípio
constitucional da fraternidade (CF/88, art. 3º e Preâmbulo).
Defende-se, portanto, que fraternidade é princípio fundamental
introduzido de maneira expressa ou implícita no texto constitucional
que atua como vetor interpretativo na construção de significado de
outros enunciados, além de fomentar no indivíduo o reconhecimento da
dignidade humana e realizar o princípio da responsabilidade no
âmbito estatal, individual e coletivo (JABORANDY, Clara Cardoso
Machado, A Fraternidade no Direito Constitucional Brasileiro: um
instrumento para proteção de direitos fundamentais transindividuais.
Tese (Doutorado) - Universidade Federal da Bahia, Salvador, 2016, p.
71).
8. Na hipótese dos autos, o magistrado singular sequer aventou a
possibilidade da substituição da prisão preventiva por domiciliar, e
o Tribunal a quo deixou de examinar a questão, considerando haver
óbice de supressão de instância. 9. A hipótese, porém, autoriza a
concessão da ordem de ofício, dada a existência de constrangimento
ilegal patente. A despeito da já mencionada quantidade, variedade e
natureza dos entorpecentes apreendidos, a denúncia relata que o
papel da referida paciente na prática dos delitos era de menor
relevo, já que, em tese, apenas realizava a venda das drogas
enquanto Lurya era responsável por abastecer a primeira, além de
gerenciar a atividade ilícita e realizar a contabilidade do dinheiro
obtido. Desse modo, considerando a inferior reprovabilidade de sua
conduta, deveria ter sido ponderada a adequação da manutenção da
prisão. Em outras palavras, afere-se que as instâncias ordinárias
deixaram de realizar o necessário e indispensável exame acerca da
conduta e da personalidade da paciente e, sobretudo, a conveniência
de atendimento ao superior interesse do menor. 10. A paciente
comprova ser mãe de dois meninos de, respectivamente, 1 e 8 anos de
idade, o que preenche o requisito objetivo insculpido no art. 318,
V, do Código de Processo Penal. Ponderando-se os interesses
envolvidos no caso concreto, revela-se adequada e proporcional a
substituição da prisão preventiva pela domiciliar. Adequação legal,
reforçada pela necessidade de preservação da integridade física e
emocional dos infantes. Precedentes do STF e do STJ.
11. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para,
confirmando a medida liminar, substituir a prisão preventiva da
paciente GISLENE APARECIDA DE OLIVEIRA pela prisão domiciliar com
monitoramento eletrônico, sem prejuízo da fixação de outras medidas
cautelares, a critério do Juízo a quo.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 427028 2017.03.11075-6, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:22/02/2018
..DTPB:.)
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..EMEN:
HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA
ELEITA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
QUANTIDADE, VARIEDADE E NATUREZA DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SUBSTITUIÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA POR PRISÃO
DOMICILIAR. POSSIBILIDADE. FILHOS MENORES DE 12 ANOS DE IDADE.
PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. PROTEÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA.
PRIORIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, a fim de que não se...
..EMEN:
HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA
ELEITA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
QUANTIDADE, VARIEDADE E NATUREZA DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SUBSTITUIÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA POR PRISÃO
DOMICILIAR. POSSIBILIDADE. FILHOS MENORES DE 12 ANOS DE IDADE.
PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. PROTEÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA.
PRIORIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa
garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade
apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime
reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico
(art. 5º, LXI, LXV e LXVI, da CF). Assim, a medida, embora possível,
deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (art. 93, IX,
da CF), que demonstre a existência da prova da materialidade do
crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a
ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de
Processo Penal. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela
jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do
Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em motivação
concreta, sendo vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do
crime.
3. Hipótese em que se mostram presentes fundamentos suficientes para
a segregação, em especial a elevada quantidade, natureza e variedade
de entorpecentes apreendidos - 49 pedras de crack, 44 porções de
cocaína e 86 porções de maconha, bem como as informações de que as
práticas delitivas eram praticadas de forma reiterada. 4. Em relação
à paciente GISLENE APARECIDA DE OLIVEIRA, convém atentar que o
inciso V do art. 318 do Código de Processo Penal, incluído pela Lei
n. 13.257/2016, determina que Poderá o juiz substituir a prisão
preventiva pela domiciliar quando o agente for: V - mulher com
filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.
5. O regime jurídico da prisão domiciliar, especialmente no que diz
respeito à proteção da integridade física e emocional da gestante e
dos filhos menores de 12 anos, e as inovações trazidas pela Lei n.
13.257/2016 decorrem, indiscutivelmente, do resgate constitucional
do princípio da fraternidade (Constituição Federal: preâmbulo e art.
3º). 6. O artigo 318 do Código de Processo Penal (que permite a
prisão domiciliar da mulher gestante ou mãe de filhos com até 12
anos incompletos) foi instituído para adequar a legislação
brasileira a um compromisso assumido internacionalmente pelo Brasil
nas Regras de Bangkok. "Todas essas circunstâncias devem constituir
objeto de adequada ponderação, em ordem a que a adoção da medida
excepcional da prisão domiciliar efetivamente satisfaça o princípio
da proporcionalidade e respeite o interesse maior da criança. Esses
vetores, por isso mesmo, hão de orientar o magistrado na concessão
da prisão domiciliar" (STF, HC n. 134.734/SP, Relator Ministro Celso
de Melo).
7. Tal inovação legislativa decorre do resgate do princípio
constitucional da fraternidade (CF/88, art. 3º e Preâmbulo).
Defende-se, portanto, que fraternidade é princípio fundamental
introduzido de maneira expressa ou implícita no texto constitucional
que atua como vetor interpretativo na construção de significado de
outros enunciados, além de fomentar no indivíduo o reconhecimento da
dignidade humana e realizar o princípio da responsabilidade no
âmbito estatal, individual e coletivo (JABORANDY, Clara Cardoso
Machado, A Fraternidade no Direito Constitucional Brasileiro: um
instrumento para proteção de direitos fundamentais transindividuais.
Tese (Doutorado) - Universidade Federal da Bahia, Salvador, 2016, p.
71).
8. Na hipótese dos autos, o magistrado singular sequer aventou a
possibilidade da substituição da prisão preventiva por domiciliar, e
o Tribunal a quo deixou de examinar a questão, considerando haver
óbice de supressão de instância. 9. A hipótese, porém, autoriza a
concessão da ordem de ofício, dada a existência de constrangimento
ilegal patente. A despeito da já mencionada quantidade, variedade e
natureza dos entorpecentes apreendidos, a denúncia relata que o
papel da referida paciente na prática dos delitos era de menor
relevo, já que, em tese, apenas realizava a venda das drogas
enquanto Lurya era responsável por abastecer a primeira, além de
gerenciar a atividade ilícita e realizar a contabilidade do dinheiro
obtido. Desse modo, considerando a inferior reprovabilidade de sua
conduta, deveria ter sido ponderada a adequação da manutenção da
prisão. Em outras palavras, afere-se que as instâncias ordinárias
deixaram de realizar o necessário e indispensável exame acerca da
conduta e da personalidade da paciente e, sobretudo, a conveniência
de atendimento ao superior interesse do menor. 10. A paciente
comprova ser mãe de dois meninos de, respectivamente, 1 e 8 anos de
idade, o que preenche o requisito objetivo insculpido no art. 318,
V, do Código de Processo Penal. Ponderando-se os interesses
envolvidos no caso concreto, revela-se adequada e proporcional a
substituição da prisão preventiva pela domiciliar. Adequação legal,
reforçada pela necessidade de preservação da integridade física e
emocional dos infantes. Precedentes do STF e do STJ.
11. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para,
confirmando a medida liminar, substituir a prisão preventiva da
paciente GISLENE APARECIDA DE OLIVEIRA pela prisão domiciliar com
monitoramento eletrônico, sem prejuízo da fixação de outras medidas
cautelares, a critério do Juízo a quo.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 427028 2017.03.11075-6, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:22/02/2018
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA
ELEITA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
QUANTIDADE, VARIEDADE E NATUREZA DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SUBSTITUIÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA POR PRISÃO
DOMICILIAR. POSSIBILIDADE. FILHOS MENORES DE 12 ANOS DE IDADE.
PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. PROTEÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA.
PRIORIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, a fim de que não se...
..EMEN:
HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA
ELEITA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
QUANTIDADE, VARIEDADE E NATUREZA DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SUBSTITUIÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA POR PRISÃO
DOMICILIAR. POSSIBILIDADE. FILHOS MENORES DE 12 ANOS DE IDADE.
PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. PROTEÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA.
PRIORIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa
garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade
apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime
reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico
(art. 5º, LXI, LXV e LXVI, da CF). Assim, a medida, embora possível,
deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (art. 93, IX,
da CF), que demonstre a existência da prova da materialidade do
crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a
ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de
Processo Penal. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela
jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do
Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em motivação
concreta, sendo vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do
crime.
3. Hipótese em que se mostram presentes fundamentos suficientes para
a segregação, em especial a elevada quantidade, natureza e variedade
de entorpecentes apreendidos - 49 pedras de crack, 44 porções de
cocaína e 86 porções de maconha, bem como as informações de que as
práticas delitivas eram praticadas de forma reiterada. 4. Em relação
à paciente GISLENE APARECIDA DE OLIVEIRA, convém atentar que o
inciso V do art. 318 do Código de Processo Penal, incluído pela Lei
n. 13.257/2016, determina que Poderá o juiz substituir a prisão
preventiva pela domiciliar quando o agente for: V - mulher com
filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.
5. O regime jurídico da prisão domiciliar, especialmente no que diz
respeito à proteção da integridade física e emocional da gestante e
dos filhos menores de 12 anos, e as inovações trazidas pela Lei n.
13.257/2016 decorrem, indiscutivelmente, do resgate constitucional
do princípio da fraternidade (Constituição Federal: preâmbulo e art.
3º). 6. O artigo 318 do Código de Processo Penal (que permite a
prisão domiciliar da mulher gestante ou mãe de filhos com até 12
anos incompletos) foi instituído para adequar a legislação
brasileira a um compromisso assumido internacionalmente pelo Brasil
nas Regras de Bangkok. "Todas essas circunstâncias devem constituir
objeto de adequada ponderação, em ordem a que a adoção da medida
excepcional da prisão domiciliar efetivamente satisfaça o princípio
da proporcionalidade e respeite o interesse maior da criança. Esses
vetores, por isso mesmo, hão de orientar o magistrado na concessão
da prisão domiciliar" (STF, HC n. 134.734/SP, Relator Ministro Celso
de Melo).
7. Tal inovação legislativa decorre do resgate do princípio
constitucional da fraternidade (CF/88, art. 3º e Preâmbulo).
Defende-se, portanto, que fraternidade é princípio fundamental
introduzido de maneira expressa ou implícita no texto constitucional
que atua como vetor interpretativo na construção de significado de
outros enunciados, além de fomentar no indivíduo o reconhecimento da
dignidade humana e realizar o princípio da responsabilidade no
âmbito estatal, individual e coletivo (JABORANDY, Clara Cardoso
Machado, A Fraternidade no Direito Constitucional Brasileiro: um
instrumento para proteção de direitos fundamentais transindividuais.
Tese (Doutorado) - Universidade Federal da Bahia, Salvador, 2016, p.
71).
8. Na hipótese dos autos, o magistrado singular sequer aventou a
possibilidade da substituição da prisão preventiva por domiciliar, e
o Tribunal a quo deixou de examinar a questão, considerando haver
óbice de supressão de instância. 9. A hipótese, porém, autoriza a
concessão da ordem de ofício, dada a existência de constrangimento
ilegal patente. A despeito da já mencionada quantidade, variedade e
natureza dos entorpecentes apreendidos, a denúncia relata que o
papel da referida paciente na prática dos delitos era de menor
relevo, já que, em tese, apenas realizava a venda das drogas
enquanto Lurya era responsável por abastecer a primeira, além de
gerenciar a atividade ilícita e realizar a contabilidade do dinheiro
obtido. Desse modo, considerando a inferior reprovabilidade de sua
conduta, deveria ter sido ponderada a adequação da manutenção da
prisão. Em outras palavras, afere-se que as instâncias ordinárias
deixaram de realizar o necessário e indispensável exame acerca da
conduta e da personalidade da paciente e, sobretudo, a conveniência
de atendimento ao superior interesse do menor. 10. A paciente
comprova ser mãe de dois meninos de, respectivamente, 1 e 8 anos de
idade, o que preenche o requisito objetivo insculpido no art. 318,
V, do Código de Processo Penal. Ponderando-se os interesses
envolvidos no caso concreto, revela-se adequada e proporcional a
substituição da prisão preventiva pela domiciliar. Adequação legal,
reforçada pela necessidade de preservação da integridade física e
emocional dos infantes. Precedentes do STF e do STJ.
11. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para,
confirmando a medida liminar, substituir a prisão preventiva da
paciente GISLENE APARECIDA DE OLIVEIRA pela prisão domiciliar com
monitoramento eletrônico, sem prejuízo da fixação de outras medidas
cautelares, a critério do Juízo a quo.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 427028 2017.03.11075-6, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:22/02/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA
ELEITA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
QUANTIDADE, VARIEDADE E NATUREZA DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SUBSTITUIÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA POR PRISÃO
DOMICILIAR. POSSIBILIDADE. FILHOS MENORES DE 12 ANOS DE IDADE.
PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. PROTEÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA.
PRIORIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, a fim de que não se...
Data da Publicação:23/02/2018
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 513020
..EMEN:
HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA
ELEITA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
QUANTIDADE, VARIEDADE E NATUREZA DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SUBSTITUIÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA POR PRISÃO
DOMICILIAR. POSSIBILIDADE. FILHOS MENORES DE 12 ANOS DE IDADE.
PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. PROTEÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA.
PRIORIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa
garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade
apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime
reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico
(art. 5º, LXI, LXV e LXVI, da CF). Assim, a medida, embora possível,
deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (art. 93, IX,
da CF), que demonstre a existência da prova da materialidade do
crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a
ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de
Processo Penal. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela
jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do
Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em motivação
concreta, sendo vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do
crime.
3. Hipótese em que se mostram presentes fundamentos suficientes para
a segregação, em especial a elevada quantidade, natureza e variedade
de entorpecentes apreendidos - 49 pedras de crack, 44 porções de
cocaína e 86 porções de maconha, bem como as informações de que as
práticas delitivas eram praticadas de forma reiterada. 4. Em relação
à paciente GISLENE APARECIDA DE OLIVEIRA, convém atentar que o
inciso V do art. 318 do Código de Processo Penal, incluído pela Lei
n. 13.257/2016, determina que Poderá o juiz substituir a prisão
preventiva pela domiciliar quando o agente for: V - mulher com
filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.
5. O regime jurídico da prisão domiciliar, especialmente no que diz
respeito à proteção da integridade física e emocional da gestante e
dos filhos menores de 12 anos, e as inovações trazidas pela Lei n.
13.257/2016 decorrem, indiscutivelmente, do resgate constitucional
do princípio da fraternidade (Constituição Federal: preâmbulo e art.
3º). 6. O artigo 318 do Código de Processo Penal (que permite a
prisão domiciliar da mulher gestante ou mãe de filhos com até 12
anos incompletos) foi instituído para adequar a legislação
brasileira a um compromisso assumido internacionalmente pelo Brasil
nas Regras de Bangkok. "Todas essas circunstâncias devem constituir
objeto de adequada ponderação, em ordem a que a adoção da medida
excepcional da prisão domiciliar efetivamente satisfaça o princípio
da proporcionalidade e respeite o interesse maior da criança. Esses
vetores, por isso mesmo, hão de orientar o magistrado na concessão
da prisão domiciliar" (STF, HC n. 134.734/SP, Relator Ministro Celso
de Melo).
7. Tal inovação legislativa decorre do resgate do princípio
constitucional da fraternidade (CF/88, art. 3º e Preâmbulo).
Defende-se, portanto, que fraternidade é princípio fundamental
introduzido de maneira expressa ou implícita no texto constitucional
que atua como vetor interpretativo na construção de significado de
outros enunciados, além de fomentar no indivíduo o reconhecimento da
dignidade humana e realizar o princípio da responsabilidade no
âmbito estatal, individual e coletivo (JABORANDY, Clara Cardoso
Machado, A Fraternidade no Direito Constitucional Brasileiro: um
instrumento para proteção de direitos fundamentais transindividuais.
Tese (Doutorado) - Universidade Federal da Bahia, Salvador, 2016, p.
71).
8. Na hipótese dos autos, o magistrado singular sequer aventou a
possibilidade da substituição da prisão preventiva por domiciliar, e
o Tribunal a quo deixou de examinar a questão, considerando haver
óbice de supressão de instância. 9. A hipótese, porém, autoriza a
concessão da ordem de ofício, dada a existência de constrangimento
ilegal patente. A despeito da já mencionada quantidade, variedade e
natureza dos entorpecentes apreendidos, a denúncia relata que o
papel da referida paciente na prática dos delitos era de menor
relevo, já que, em tese, apenas realizava a venda das drogas
enquanto Lurya era responsável por abastecer a primeira, além de
gerenciar a atividade ilícita e realizar a contabilidade do dinheiro
obtido. Desse modo, considerando a inferior reprovabilidade de sua
conduta, deveria ter sido ponderada a adequação da manutenção da
prisão. Em outras palavras, afere-se que as instâncias ordinárias
deixaram de realizar o necessário e indispensável exame acerca da
conduta e da personalidade da paciente e, sobretudo, a conveniência
de atendimento ao superior interesse do menor. 10. A paciente
comprova ser mãe de dois meninos de, respectivamente, 1 e 8 anos de
idade, o que preenche o requisito objetivo insculpido no art. 318,
V, do Código de Processo Penal. Ponderando-se os interesses
envolvidos no caso concreto, revela-se adequada e proporcional a
substituição da prisão preventiva pela domiciliar. Adequação legal,
reforçada pela necessidade de preservação da integridade física e
emocional dos infantes. Precedentes do STF e do STJ.
11. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para,
confirmando a medida liminar, substituir a prisão preventiva da
paciente GISLENE APARECIDA DE OLIVEIRA pela prisão domiciliar com
monitoramento eletrônico, sem prejuízo da fixação de outras medidas
cautelares, a critério do Juízo a quo.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 427028 2017.03.11075-6, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:22/02/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA
ELEITA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
QUANTIDADE, VARIEDADE E NATUREZA DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SUBSTITUIÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA POR PRISÃO
DOMICILIAR. POSSIBILIDADE. FILHOS MENORES DE 12 ANOS DE IDADE.
PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. PROTEÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA.
PRIORIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, a fim de que não se...
..EMEN:
HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA
ELEITA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
QUANTIDADE, VARIEDADE E NATUREZA DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SUBSTITUIÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA POR PRISÃO
DOMICILIAR. POSSIBILIDADE. FILHOS MENORES DE 12 ANOS DE IDADE.
PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. PROTEÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA.
PRIORIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa
garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade
apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime
reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico
(art. 5º, LXI, LXV e LXVI, da CF). Assim, a medida, embora possível,
deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (art. 93, IX,
da CF), que demonstre a existência da prova da materialidade do
crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a
ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de
Processo Penal. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela
jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do
Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em motivação
concreta, sendo vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do
crime.
3. Hipótese em que se mostram presentes fundamentos suficientes para
a segregação, em especial a elevada quantidade, natureza e variedade
de entorpecentes apreendidos - 49 pedras de crack, 44 porções de
cocaína e 86 porções de maconha, bem como as informações de que as
práticas delitivas eram praticadas de forma reiterada. 4. Em relação
à paciente GISLENE APARECIDA DE OLIVEIRA, convém atentar que o
inciso V do art. 318 do Código de Processo Penal, incluído pela Lei
n. 13.257/2016, determina que Poderá o juiz substituir a prisão
preventiva pela domiciliar quando o agente for: V - mulher com
filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.
5. O regime jurídico da prisão domiciliar, especialmente no que diz
respeito à proteção da integridade física e emocional da gestante e
dos filhos menores de 12 anos, e as inovações trazidas pela Lei n.
13.257/2016 decorrem, indiscutivelmente, do resgate constitucional
do princípio da fraternidade (Constituição Federal: preâmbulo e art.
3º). 6. O artigo 318 do Código de Processo Penal (que permite a
prisão domiciliar da mulher gestante ou mãe de filhos com até 12
anos incompletos) foi instituído para adequar a legislação
brasileira a um compromisso assumido internacionalmente pelo Brasil
nas Regras de Bangkok. "Todas essas circunstâncias devem constituir
objeto de adequada ponderação, em ordem a que a adoção da medida
excepcional da prisão domiciliar efetivamente satisfaça o princípio
da proporcionalidade e respeite o interesse maior da criança. Esses
vetores, por isso mesmo, hão de orientar o magistrado na concessão
da prisão domiciliar" (STF, HC n. 134.734/SP, Relator Ministro Celso
de Melo).
7. Tal inovação legislativa decorre do resgate do princípio
constitucional da fraternidade (CF/88, art. 3º e Preâmbulo).
Defende-se, portanto, que fraternidade é princípio fundamental
introduzido de maneira expressa ou implícita no texto constitucional
que atua como vetor interpretativo na construção de significado de
outros enunciados, além de fomentar no indivíduo o reconhecimento da
dignidade humana e realizar o princípio da responsabilidade no
âmbito estatal, individual e coletivo (JABORANDY, Clara Cardoso
Machado, A Fraternidade no Direito Constitucional Brasileiro: um
instrumento para proteção de direitos fundamentais transindividuais.
Tese (Doutorado) - Universidade Federal da Bahia, Salvador, 2016, p.
71).
8. Na hipótese dos autos, o magistrado singular sequer aventou a
possibilidade da substituição da prisão preventiva por domiciliar, e
o Tribunal a quo deixou de examinar a questão, considerando haver
óbice de supressão de instância. 9. A hipótese, porém, autoriza a
concessão da ordem de ofício, dada a existência de constrangimento
ilegal patente. A despeito da já mencionada quantidade, variedade e
natureza dos entorpecentes apreendidos, a denúncia relata que o
papel da referida paciente na prática dos delitos era de menor
relevo, já que, em tese, apenas realizava a venda das drogas
enquanto Lurya era responsável por abastecer a primeira, além de
gerenciar a atividade ilícita e realizar a contabilidade do dinheiro
obtido. Desse modo, considerando a inferior reprovabilidade de sua
conduta, deveria ter sido ponderada a adequação da manutenção da
prisão. Em outras palavras, afere-se que as instâncias ordinárias
deixaram de realizar o necessário e indispensável exame acerca da
conduta e da personalidade da paciente e, sobretudo, a conveniência
de atendimento ao superior interesse do menor. 10. A paciente
comprova ser mãe de dois meninos de, respectivamente, 1 e 8 anos de
idade, o que preenche o requisito objetivo insculpido no art. 318,
V, do Código de Processo Penal. Ponderando-se os interesses
envolvidos no caso concreto, revela-se adequada e proporcional a
substituição da prisão preventiva pela domiciliar. Adequação legal,
reforçada pela necessidade de preservação da integridade física e
emocional dos infantes. Precedentes do STF e do STJ.
11. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para,
confirmando a medida liminar, substituir a prisão preventiva da
paciente GISLENE APARECIDA DE OLIVEIRA pela prisão domiciliar com
monitoramento eletrônico, sem prejuízo da fixação de outras medidas
cautelares, a critério do Juízo a quo.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 427028 2017.03.11075-6, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:22/02/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA
ELEITA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
QUANTIDADE, VARIEDADE E NATUREZA DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SUBSTITUIÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA POR PRISÃO
DOMICILIAR. POSSIBILIDADE. FILHOS MENORES DE 12 ANOS DE IDADE.
PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. PROTEÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA.
PRIORIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, a fim de que não se...
..EMEN:
HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA
ELEITA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
QUANTIDADE, VARIEDADE E NATUREZA DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SUBSTITUIÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA POR PRISÃO
DOMICILIAR. POSSIBILIDADE. FILHOS MENORES DE 12 ANOS DE IDADE.
PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. PROTEÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA.
PRIORIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa
garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade
apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime
reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico
(art. 5º, LXI, LXV e LXVI, da CF). Assim, a medida, embora possível,
deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (art. 93, IX,
da CF), que demonstre a existência da prova da materialidade do
crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a
ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de
Processo Penal. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela
jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do
Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em motivação
concreta, sendo vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do
crime.
3. Hipótese em que se mostram presentes fundamentos suficientes para
a segregação, em especial a elevada quantidade, natureza e variedade
de entorpecentes apreendidos - 49 pedras de crack, 44 porções de
cocaína e 86 porções de maconha, bem como as informações de que as
práticas delitivas eram praticadas de forma reiterada. 4. Em relação
à paciente GISLENE APARECIDA DE OLIVEIRA, convém atentar que o
inciso V do art. 318 do Código de Processo Penal, incluído pela Lei
n. 13.257/2016, determina que Poderá o juiz substituir a prisão
preventiva pela domiciliar quando o agente for: V - mulher com
filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.
5. O regime jurídico da prisão domiciliar, especialmente no que diz
respeito à proteção da integridade física e emocional da gestante e
dos filhos menores de 12 anos, e as inovações trazidas pela Lei n.
13.257/2016 decorrem, indiscutivelmente, do resgate constitucional
do princípio da fraternidade (Constituição Federal: preâmbulo e art.
3º). 6. O artigo 318 do Código de Processo Penal (que permite a
prisão domiciliar da mulher gestante ou mãe de filhos com até 12
anos incompletos) foi instituído para adequar a legislação
brasileira a um compromisso assumido internacionalmente pelo Brasil
nas Regras de Bangkok. "Todas essas circunstâncias devem constituir
objeto de adequada ponderação, em ordem a que a adoção da medida
excepcional da prisão domiciliar efetivamente satisfaça o princípio
da proporcionalidade e respeite o interesse maior da criança. Esses
vetores, por isso mesmo, hão de orientar o magistrado na concessão
da prisão domiciliar" (STF, HC n. 134.734/SP, Relator Ministro Celso
de Melo).
7. Tal inovação legislativa decorre do resgate do princípio
constitucional da fraternidade (CF/88, art. 3º e Preâmbulo).
Defende-se, portanto, que fraternidade é princípio fundamental
introduzido de maneira expressa ou implícita no texto constitucional
que atua como vetor interpretativo na construção de significado de
outros enunciados, além de fomentar no indivíduo o reconhecimento da
dignidade humana e realizar o princípio da responsabilidade no
âmbito estatal, individual e coletivo (JABORANDY, Clara Cardoso
Machado, A Fraternidade no Direito Constitucional Brasileiro: um
instrumento para proteção de direitos fundamentais transindividuais.
Tese (Doutorado) - Universidade Federal da Bahia, Salvador, 2016, p.
71).
8. Na hipótese dos autos, o magistrado singular sequer aventou a
possibilidade da substituição da prisão preventiva por domiciliar, e
o Tribunal a quo deixou de examinar a questão, considerando haver
óbice de supressão de instância. 9. A hipótese, porém, autoriza a
concessão da ordem de ofício, dada a existência de constrangimento
ilegal patente. A despeito da já mencionada quantidade, variedade e
natureza dos entorpecentes apreendidos, a denúncia relata que o
papel da referida paciente na prática dos delitos era de menor
relevo, já que, em tese, apenas realizava a venda das drogas
enquanto Lurya era responsável por abastecer a primeira, além de
gerenciar a atividade ilícita e realizar a contabilidade do dinheiro
obtido. Desse modo, considerando a inferior reprovabilidade de sua
conduta, deveria ter sido ponderada a adequação da manutenção da
prisão. Em outras palavras, afere-se que as instâncias ordinárias
deixaram de realizar o necessário e indispensável exame acerca da
conduta e da personalidade da paciente e, sobretudo, a conveniência
de atendimento ao superior interesse do menor. 10. A paciente
comprova ser mãe de dois meninos de, respectivamente, 1 e 8 anos de
idade, o que preenche o requisito objetivo insculpido no art. 318,
V, do Código de Processo Penal. Ponderando-se os interesses
envolvidos no caso concreto, revela-se adequada e proporcional a
substituição da prisão preventiva pela domiciliar. Adequação legal,
reforçada pela necessidade de preservação da integridade física e
emocional dos infantes. Precedentes do STF e do STJ.
11. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para,
confirmando a medida liminar, substituir a prisão preventiva da
paciente GISLENE APARECIDA DE OLIVEIRA pela prisão domiciliar com
monitoramento eletrônico, sem prejuízo da fixação de outras medidas
cautelares, a critério do Juízo a quo.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 427028 2017.03.11075-6, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:22/02/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA
ELEITA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
QUANTIDADE, VARIEDADE E NATUREZA DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SUBSTITUIÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA POR PRISÃO
DOMICILIAR. POSSIBILIDADE. FILHOS MENORES DE 12 ANOS DE IDADE.
PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. PROTEÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA.
PRIORIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, a fim de que não se...