..EMEN:
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO.
TRÁFICO DE DROGAS. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. QUANTIDADE E NATUREZA
DOS ENTORPECENTES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART.
33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. INAPLICABILIDADE. RÉU QUE SE DEDICA
À ATIVIDADE CRIMINOSA. REGIME PRISIONAL. CIRCUNSTÂNCIAS
DESFAVORÁVEIS. MODO FECHADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE
LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. FALTA DO PREENCHIMENTO DO
REQUISITO OBJETIVO. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. WRIT NÃO
CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram
orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do
recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não
conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de
flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. No caso, observa-se
flagrante ilegalidade a justificar a concessão do habeas corpus, de
ofício.
2. Nos termos do art. 42 da Lei n. 11.343/2006, a quantidade e a
natureza da droga apreendida são preponderantes sobre as demais
circunstâncias do art. 59 do Código Penal e podem justificar a
fixação da pena-base acima do mínimo legal, cabendo a atuação desta
Corte apenas quando demonstrada flagrante ilegalidade no quantum
aplicado.
3. Hipótese em que a instância antecedente, atenta às diretrizes do
art. 42 da Lei de Drogas, considerou a quantidade e a natureza das
drogas apreendidas - 2 invólucros de cocaína (393,6g) e 1 pedra
crack (207,2g) para fixar a pena-base em 2 anos acima do mínimo
legalmente previsto, o que não se mostra desproporcional.
4. Nos termos do disposto no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006,
os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida,
de um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários,
possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades
criminosas ou integrarem organizações criminosas.
5. A Corte Estadual concluiu que a habitualidade delitiva do
paciente está evidenciada nas provas colhidas nos autos, sobretudo
na existência de estrutura para preparação e comercialização dos
entorpecentes, com divisão de tarefas e participação de outros
agentes. Logo, a modificação desse entendimento enseja o reexame do
conteúdo probatório dos autos, o que é inadmissível em sede de
habeas corpus. Precedentes.
6. O regime inicial fechado é o adequado para o cumprimento da pena
de 7 anos de reclusão, em razão da aferição negativa das
circunstâncias judiciais, que justificou o aumento da pena-base, nos
termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal.
7. É inadmissível a substituição da pena privativa de liberdade por
restritivas de direito, pela falta do preenchimento do requisito
objetivo (art. 44, I, do Código Penal).
8. Habeas corpus não conhecido.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 420934 2017.02.69692-6, RIBEIRO DANTAS, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:16/02/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO.
TRÁFICO DE DROGAS. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. QUANTIDADE E NATUREZA
DOS ENTORPECENTES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART.
33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. INAPLICABILIDADE. RÉU QUE SE DEDICA
À ATIVIDADE CRIMINOSA. REGIME PRISIONAL. CIRCUNSTÂNCIAS
DESFAVORÁVEIS. MODO FECHADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE
LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. FALTA DO PREENCHIMENTO DO
REQUISITO OBJETIVO. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. WRIT NÃO
CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo...
Data da Publicação:14/02/2018
Classe/Assunto:AIEDRESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - 1590292
..EMEN:
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO.
TRÁFICO DE DROGAS. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. QUANTIDADE E NATUREZA
DOS ENTORPECENTES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART.
33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. INAPLICABILIDADE. RÉU QUE SE DEDICA
À ATIVIDADE CRIMINOSA. REGIME PRISIONAL. CIRCUNSTÂNCIAS
DESFAVORÁVEIS. MODO FECHADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE
LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. FALTA DO PREENCHIMENTO DO
REQUISITO OBJETIVO. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. WRIT NÃO
CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram
orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do
recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não
conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de
flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. No caso, observa-se
flagrante ilegalidade a justificar a concessão do habeas corpus, de
ofício.
2. Nos termos do art. 42 da Lei n. 11.343/2006, a quantidade e a
natureza da droga apreendida são preponderantes sobre as demais
circunstâncias do art. 59 do Código Penal e podem justificar a
fixação da pena-base acima do mínimo legal, cabendo a atuação desta
Corte apenas quando demonstrada flagrante ilegalidade no quantum
aplicado.
3. Hipótese em que a instância antecedente, atenta às diretrizes do
art. 42 da Lei de Drogas, considerou a quantidade e a natureza das
drogas apreendidas - 2 invólucros de cocaína (393,6g) e 1 pedra
crack (207,2g) para fixar a pena-base em 2 anos acima do mínimo
legalmente previsto, o que não se mostra desproporcional.
4. Nos termos do disposto no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006,
os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida,
de um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários,
possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades
criminosas ou integrarem organizações criminosas.
5. A Corte Estadual concluiu que a habitualidade delitiva do
paciente está evidenciada nas provas colhidas nos autos, sobretudo
na existência de estrutura para preparação e comercialização dos
entorpecentes, com divisão de tarefas e participação de outros
agentes. Logo, a modificação desse entendimento enseja o reexame do
conteúdo probatório dos autos, o que é inadmissível em sede de
habeas corpus. Precedentes.
6. O regime inicial fechado é o adequado para o cumprimento da pena
de 7 anos de reclusão, em razão da aferição negativa das
circunstâncias judiciais, que justificou o aumento da pena-base, nos
termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal.
7. É inadmissível a substituição da pena privativa de liberdade por
restritivas de direito, pela falta do preenchimento do requisito
objetivo (art. 44, I, do Código Penal).
8. Habeas corpus não conhecido.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 420934 2017.02.69692-6, RIBEIRO DANTAS, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:16/02/2018
..DTPB:.)
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PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO.
TRÁFICO DE DROGAS. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. QUANTIDADE E NATUREZA
DOS ENTORPECENTES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART.
33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. INAPLICABILIDADE. RÉU QUE SE DEDICA
À ATIVIDADE CRIMINOSA. REGIME PRISIONAL. CIRCUNSTÂNCIAS
DESFAVORÁVEIS. MODO FECHADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE
LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. FALTA DO PREENCHIMENTO DO
REQUISITO OBJETIVO. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. WRIT NÃO
CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo...
Data da Publicação:14/02/2018
Classe/Assunto:AIEDRESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - 1634901
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PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO.
TRÁFICO DE DROGAS. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. QUANTIDADE E NATUREZA
DOS ENTORPECENTES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART.
33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. INAPLICABILIDADE. RÉU QUE SE DEDICA
À ATIVIDADE CRIMINOSA. REGIME PRISIONAL. CIRCUNSTÂNCIAS
DESFAVORÁVEIS. MODO FECHADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE
LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. FALTA DO PREENCHIMENTO DO
REQUISITO OBJETIVO. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. WRIT NÃO
CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram
orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do
recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não
conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de
flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. No caso, observa-se
flagrante ilegalidade a justificar a concessão do habeas corpus, de
ofício.
2. Nos termos do art. 42 da Lei n. 11.343/2006, a quantidade e a
natureza da droga apreendida são preponderantes sobre as demais
circunstâncias do art. 59 do Código Penal e podem justificar a
fixação da pena-base acima do mínimo legal, cabendo a atuação desta
Corte apenas quando demonstrada flagrante ilegalidade no quantum
aplicado.
3. Hipótese em que a instância antecedente, atenta às diretrizes do
art. 42 da Lei de Drogas, considerou a quantidade e a natureza das
drogas apreendidas - 2 invólucros de cocaína (393,6g) e 1 pedra
crack (207,2g) para fixar a pena-base em 2 anos acima do mínimo
legalmente previsto, o que não se mostra desproporcional.
4. Nos termos do disposto no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006,
os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida,
de um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários,
possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades
criminosas ou integrarem organizações criminosas.
5. A Corte Estadual concluiu que a habitualidade delitiva do
paciente está evidenciada nas provas colhidas nos autos, sobretudo
na existência de estrutura para preparação e comercialização dos
entorpecentes, com divisão de tarefas e participação de outros
agentes. Logo, a modificação desse entendimento enseja o reexame do
conteúdo probatório dos autos, o que é inadmissível em sede de
habeas corpus. Precedentes.
6. O regime inicial fechado é o adequado para o cumprimento da pena
de 7 anos de reclusão, em razão da aferição negativa das
circunstâncias judiciais, que justificou o aumento da pena-base, nos
termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal.
7. É inadmissível a substituição da pena privativa de liberdade por
restritivas de direito, pela falta do preenchimento do requisito
objetivo (art. 44, I, do Código Penal).
8. Habeas corpus não conhecido.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 420934 2017.02.69692-6, RIBEIRO DANTAS, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:16/02/2018
..DTPB:.)
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PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO.
TRÁFICO DE DROGAS. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. QUANTIDADE E NATUREZA
DOS ENTORPECENTES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART.
33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. INAPLICABILIDADE. RÉU QUE SE DEDICA
À ATIVIDADE CRIMINOSA. REGIME PRISIONAL. CIRCUNSTÂNCIAS
DESFAVORÁVEIS. MODO FECHADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE
LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. FALTA DO PREENCHIMENTO DO
REQUISITO OBJETIVO. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. WRIT NÃO
CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo...
Data da Publicação:16/02/2018
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 872521
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PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO.
TRÁFICO DE DROGAS. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. QUANTIDADE E NATUREZA
DOS ENTORPECENTES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART.
33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. INAPLICABILIDADE. RÉU QUE SE DEDICA
À ATIVIDADE CRIMINOSA. REGIME PRISIONAL. CIRCUNSTÂNCIAS
DESFAVORÁVEIS. MODO FECHADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE
LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. FALTA DO PREENCHIMENTO DO
REQUISITO OBJETIVO. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. WRIT NÃO
CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram
orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do
recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não
conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de
flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. No caso, observa-se
flagrante ilegalidade a justificar a concessão do habeas corpus, de
ofício.
2. Nos termos do art. 42 da Lei n. 11.343/2006, a quantidade e a
natureza da droga apreendida são preponderantes sobre as demais
circunstâncias do art. 59 do Código Penal e podem justificar a
fixação da pena-base acima do mínimo legal, cabendo a atuação desta
Corte apenas quando demonstrada flagrante ilegalidade no quantum
aplicado.
3. Hipótese em que a instância antecedente, atenta às diretrizes do
art. 42 da Lei de Drogas, considerou a quantidade e a natureza das
drogas apreendidas - 2 invólucros de cocaína (393,6g) e 1 pedra
crack (207,2g) para fixar a pena-base em 2 anos acima do mínimo
legalmente previsto, o que não se mostra desproporcional.
4. Nos termos do disposto no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006,
os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida,
de um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários,
possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades
criminosas ou integrarem organizações criminosas.
5. A Corte Estadual concluiu que a habitualidade delitiva do
paciente está evidenciada nas provas colhidas nos autos, sobretudo
na existência de estrutura para preparação e comercialização dos
entorpecentes, com divisão de tarefas e participação de outros
agentes. Logo, a modificação desse entendimento enseja o reexame do
conteúdo probatório dos autos, o que é inadmissível em sede de
habeas corpus. Precedentes.
6. O regime inicial fechado é o adequado para o cumprimento da pena
de 7 anos de reclusão, em razão da aferição negativa das
circunstâncias judiciais, que justificou o aumento da pena-base, nos
termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal.
7. É inadmissível a substituição da pena privativa de liberdade por
restritivas de direito, pela falta do preenchimento do requisito
objetivo (art. 44, I, do Código Penal).
8. Habeas corpus não conhecido.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 420934 2017.02.69692-6, RIBEIRO DANTAS, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:16/02/2018
..DTPB:.)
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PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO.
TRÁFICO DE DROGAS. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. QUANTIDADE E NATUREZA
DOS ENTORPECENTES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART.
33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. INAPLICABILIDADE. RÉU QUE SE DEDICA
À ATIVIDADE CRIMINOSA. REGIME PRISIONAL. CIRCUNSTÂNCIAS
DESFAVORÁVEIS. MODO FECHADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE
LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. FALTA DO PREENCHIMENTO DO
REQUISITO OBJETIVO. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. WRIT NÃO
CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo...
Data da Publicação:16/02/2018
Classe/Assunto:AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1295575
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PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO.
TRÁFICO DE DROGAS. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. QUANTIDADE E NATUREZA
DOS ENTORPECENTES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART.
33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. INAPLICABILIDADE. RÉU QUE SE DEDICA
À ATIVIDADE CRIMINOSA. REGIME PRISIONAL. CIRCUNSTÂNCIAS
DESFAVORÁVEIS. MODO FECHADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE
LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. FALTA DO PREENCHIMENTO DO
REQUISITO OBJETIVO. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. WRIT NÃO
CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram
orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do
recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não
conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de
flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. No caso, observa-se
flagrante ilegalidade a justificar a concessão do habeas corpus, de
ofício.
2. Nos termos do art. 42 da Lei n. 11.343/2006, a quantidade e a
natureza da droga apreendida são preponderantes sobre as demais
circunstâncias do art. 59 do Código Penal e podem justificar a
fixação da pena-base acima do mínimo legal, cabendo a atuação desta
Corte apenas quando demonstrada flagrante ilegalidade no quantum
aplicado.
3. Hipótese em que a instância antecedente, atenta às diretrizes do
art. 42 da Lei de Drogas, considerou a quantidade e a natureza das
drogas apreendidas - 2 invólucros de cocaína (393,6g) e 1 pedra
crack (207,2g) para fixar a pena-base em 2 anos acima do mínimo
legalmente previsto, o que não se mostra desproporcional.
4. Nos termos do disposto no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006,
os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida,
de um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários,
possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades
criminosas ou integrarem organizações criminosas.
5. A Corte Estadual concluiu que a habitualidade delitiva do
paciente está evidenciada nas provas colhidas nos autos, sobretudo
na existência de estrutura para preparação e comercialização dos
entorpecentes, com divisão de tarefas e participação de outros
agentes. Logo, a modificação desse entendimento enseja o reexame do
conteúdo probatório dos autos, o que é inadmissível em sede de
habeas corpus. Precedentes.
6. O regime inicial fechado é o adequado para o cumprimento da pena
de 7 anos de reclusão, em razão da aferição negativa das
circunstâncias judiciais, que justificou o aumento da pena-base, nos
termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal.
7. É inadmissível a substituição da pena privativa de liberdade por
restritivas de direito, pela falta do preenchimento do requisito
objetivo (art. 44, I, do Código Penal).
8. Habeas corpus não conhecido.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 420934 2017.02.69692-6, RIBEIRO DANTAS, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:16/02/2018
..DTPB:.)
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PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO.
TRÁFICO DE DROGAS. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. QUANTIDADE E NATUREZA
DOS ENTORPECENTES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART.
33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. INAPLICABILIDADE. RÉU QUE SE DEDICA
À ATIVIDADE CRIMINOSA. REGIME PRISIONAL. CIRCUNSTÂNCIAS
DESFAVORÁVEIS. MODO FECHADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE
LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. FALTA DO PREENCHIMENTO DO
REQUISITO OBJETIVO. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. WRIT NÃO
CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo...
Data da Publicação:16/02/2018
Classe/Assunto:AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1418243
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PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO.
TRÁFICO DE DROGAS. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. QUANTIDADE E NATUREZA
DOS ENTORPECENTES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART.
33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. INAPLICABILIDADE. RÉU QUE SE DEDICA
À ATIVIDADE CRIMINOSA. REGIME PRISIONAL. CIRCUNSTÂNCIAS
DESFAVORÁVEIS. MODO FECHADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE
LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. FALTA DO PREENCHIMENTO DO
REQUISITO OBJETIVO. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. WRIT NÃO
CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram
orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do
recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não
conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de
flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. No caso, observa-se
flagrante ilegalidade a justificar a concessão do habeas corpus, de
ofício.
2. Nos termos do art. 42 da Lei n. 11.343/2006, a quantidade e a
natureza da droga apreendida são preponderantes sobre as demais
circunstâncias do art. 59 do Código Penal e podem justificar a
fixação da pena-base acima do mínimo legal, cabendo a atuação desta
Corte apenas quando demonstrada flagrante ilegalidade no quantum
aplicado.
3. Hipótese em que a instância antecedente, atenta às diretrizes do
art. 42 da Lei de Drogas, considerou a quantidade e a natureza das
drogas apreendidas - 2 invólucros de cocaína (393,6g) e 1 pedra
crack (207,2g) para fixar a pena-base em 2 anos acima do mínimo
legalmente previsto, o que não se mostra desproporcional.
4. Nos termos do disposto no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006,
os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida,
de um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários,
possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades
criminosas ou integrarem organizações criminosas.
5. A Corte Estadual concluiu que a habitualidade delitiva do
paciente está evidenciada nas provas colhidas nos autos, sobretudo
na existência de estrutura para preparação e comercialização dos
entorpecentes, com divisão de tarefas e participação de outros
agentes. Logo, a modificação desse entendimento enseja o reexame do
conteúdo probatório dos autos, o que é inadmissível em sede de
habeas corpus. Precedentes.
6. O regime inicial fechado é o adequado para o cumprimento da pena
de 7 anos de reclusão, em razão da aferição negativa das
circunstâncias judiciais, que justificou o aumento da pena-base, nos
termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal.
7. É inadmissível a substituição da pena privativa de liberdade por
restritivas de direito, pela falta do preenchimento do requisito
objetivo (art. 44, I, do Código Penal).
8. Habeas corpus não conhecido.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 420934 2017.02.69692-6, RIBEIRO DANTAS, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:16/02/2018
..DTPB:.)
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PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO.
TRÁFICO DE DROGAS. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. QUANTIDADE E NATUREZA
DOS ENTORPECENTES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART.
33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. INAPLICABILIDADE. RÉU QUE SE DEDICA
À ATIVIDADE CRIMINOSA. REGIME PRISIONAL. CIRCUNSTÂNCIAS
DESFAVORÁVEIS. MODO FECHADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE
LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. FALTA DO PREENCHIMENTO DO
REQUISITO OBJETIVO. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. WRIT NÃO
CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo...
Data da Publicação:16/02/2018
Classe/Assunto:AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1435966
..EMEN:
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO.
TRÁFICO DE DROGAS. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. QUANTIDADE E NATUREZA
DOS ENTORPECENTES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART.
33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. INAPLICABILIDADE. RÉU QUE SE DEDICA
À ATIVIDADE CRIMINOSA. REGIME PRISIONAL. CIRCUNSTÂNCIAS
DESFAVORÁVEIS. MODO FECHADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE
LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. FALTA DO PREENCHIMENTO DO
REQUISITO OBJETIVO. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. WRIT NÃO
CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram
orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do
recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não
conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de
flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. No caso, observa-se
flagrante ilegalidade a justificar a concessão do habeas corpus, de
ofício.
2. Nos termos do art. 42 da Lei n. 11.343/2006, a quantidade e a
natureza da droga apreendida são preponderantes sobre as demais
circunstâncias do art. 59 do Código Penal e podem justificar a
fixação da pena-base acima do mínimo legal, cabendo a atuação desta
Corte apenas quando demonstrada flagrante ilegalidade no quantum
aplicado.
3. Hipótese em que a instância antecedente, atenta às diretrizes do
art. 42 da Lei de Drogas, considerou a quantidade e a natureza das
drogas apreendidas - 2 invólucros de cocaína (393,6g) e 1 pedra
crack (207,2g) para fixar a pena-base em 2 anos acima do mínimo
legalmente previsto, o que não se mostra desproporcional.
4. Nos termos do disposto no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006,
os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida,
de um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários,
possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades
criminosas ou integrarem organizações criminosas.
5. A Corte Estadual concluiu que a habitualidade delitiva do
paciente está evidenciada nas provas colhidas nos autos, sobretudo
na existência de estrutura para preparação e comercialização dos
entorpecentes, com divisão de tarefas e participação de outros
agentes. Logo, a modificação desse entendimento enseja o reexame do
conteúdo probatório dos autos, o que é inadmissível em sede de
habeas corpus. Precedentes.
6. O regime inicial fechado é o adequado para o cumprimento da pena
de 7 anos de reclusão, em razão da aferição negativa das
circunstâncias judiciais, que justificou o aumento da pena-base, nos
termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal.
7. É inadmissível a substituição da pena privativa de liberdade por
restritivas de direito, pela falta do preenchimento do requisito
objetivo (art. 44, I, do Código Penal).
8. Habeas corpus não conhecido.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 420934 2017.02.69692-6, RIBEIRO DANTAS, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:16/02/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO.
TRÁFICO DE DROGAS. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. QUANTIDADE E NATUREZA
DOS ENTORPECENTES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART.
33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. INAPLICABILIDADE. RÉU QUE SE DEDICA
À ATIVIDADE CRIMINOSA. REGIME PRISIONAL. CIRCUNSTÂNCIAS
DESFAVORÁVEIS. MODO FECHADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE
LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. FALTA DO PREENCHIMENTO DO
REQUISITO OBJETIVO. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. WRIT NÃO
CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo...
Data da Publicação:16/02/2018
Classe/Assunto:AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1490683
..EMEN:
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO.
TRÁFICO DE DROGAS. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. QUANTIDADE E NATUREZA
DOS ENTORPECENTES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART.
33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. INAPLICABILIDADE. RÉU QUE SE DEDICA
À ATIVIDADE CRIMINOSA. REGIME PRISIONAL. CIRCUNSTÂNCIAS
DESFAVORÁVEIS. MODO FECHADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE
LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. FALTA DO PREENCHIMENTO DO
REQUISITO OBJETIVO. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. WRIT NÃO
CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram
orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do
recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não
conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de
flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. No caso, observa-se
flagrante ilegalidade a justificar a concessão do habeas corpus, de
ofício.
2. Nos termos do art. 42 da Lei n. 11.343/2006, a quantidade e a
natureza da droga apreendida são preponderantes sobre as demais
circunstâncias do art. 59 do Código Penal e podem justificar a
fixação da pena-base acima do mínimo legal, cabendo a atuação desta
Corte apenas quando demonstrada flagrante ilegalidade no quantum
aplicado.
3. Hipótese em que a instância antecedente, atenta às diretrizes do
art. 42 da Lei de Drogas, considerou a quantidade e a natureza das
drogas apreendidas - 2 invólucros de cocaína (393,6g) e 1 pedra
crack (207,2g) para fixar a pena-base em 2 anos acima do mínimo
legalmente previsto, o que não se mostra desproporcional.
4. Nos termos do disposto no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006,
os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida,
de um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários,
possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades
criminosas ou integrarem organizações criminosas.
5. A Corte Estadual concluiu que a habitualidade delitiva do
paciente está evidenciada nas provas colhidas nos autos, sobretudo
na existência de estrutura para preparação e comercialização dos
entorpecentes, com divisão de tarefas e participação de outros
agentes. Logo, a modificação desse entendimento enseja o reexame do
conteúdo probatório dos autos, o que é inadmissível em sede de
habeas corpus. Precedentes.
6. O regime inicial fechado é o adequado para o cumprimento da pena
de 7 anos de reclusão, em razão da aferição negativa das
circunstâncias judiciais, que justificou o aumento da pena-base, nos
termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal.
7. É inadmissível a substituição da pena privativa de liberdade por
restritivas de direito, pela falta do preenchimento do requisito
objetivo (art. 44, I, do Código Penal).
8. Habeas corpus não conhecido.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 420934 2017.02.69692-6, RIBEIRO DANTAS, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:16/02/2018
..DTPB:.)
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PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO.
TRÁFICO DE DROGAS. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. QUANTIDADE E NATUREZA
DOS ENTORPECENTES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART.
33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. INAPLICABILIDADE. RÉU QUE SE DEDICA
À ATIVIDADE CRIMINOSA. REGIME PRISIONAL. CIRCUNSTÂNCIAS
DESFAVORÁVEIS. MODO FECHADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE
LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. FALTA DO PREENCHIMENTO DO
REQUISITO OBJETIVO. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. WRIT NÃO
CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo...
Data da Publicação:16/02/2018
Classe/Assunto:AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1508825
..EMEN:
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO.
TRÁFICO DE DROGAS. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. QUANTIDADE E NATUREZA
DOS ENTORPECENTES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART.
33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. INAPLICABILIDADE. RÉU QUE SE DEDICA
À ATIVIDADE CRIMINOSA. REGIME PRISIONAL. CIRCUNSTÂNCIAS
DESFAVORÁVEIS. MODO FECHADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE
LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. FALTA DO PREENCHIMENTO DO
REQUISITO OBJETIVO. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. WRIT NÃO
CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram
orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do
recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não
conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de
flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. No caso, observa-se
flagrante ilegalidade a justificar a concessão do habeas corpus, de
ofício.
2. Nos termos do art. 42 da Lei n. 11.343/2006, a quantidade e a
natureza da droga apreendida são preponderantes sobre as demais
circunstâncias do art. 59 do Código Penal e podem justificar a
fixação da pena-base acima do mínimo legal, cabendo a atuação desta
Corte apenas quando demonstrada flagrante ilegalidade no quantum
aplicado.
3. Hipótese em que a instância antecedente, atenta às diretrizes do
art. 42 da Lei de Drogas, considerou a quantidade e a natureza das
drogas apreendidas - 2 invólucros de cocaína (393,6g) e 1 pedra
crack (207,2g) para fixar a pena-base em 2 anos acima do mínimo
legalmente previsto, o que não se mostra desproporcional.
4. Nos termos do disposto no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006,
os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida,
de um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários,
possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades
criminosas ou integrarem organizações criminosas.
5. A Corte Estadual concluiu que a habitualidade delitiva do
paciente está evidenciada nas provas colhidas nos autos, sobretudo
na existência de estrutura para preparação e comercialização dos
entorpecentes, com divisão de tarefas e participação de outros
agentes. Logo, a modificação desse entendimento enseja o reexame do
conteúdo probatório dos autos, o que é inadmissível em sede de
habeas corpus. Precedentes.
6. O regime inicial fechado é o adequado para o cumprimento da pena
de 7 anos de reclusão, em razão da aferição negativa das
circunstâncias judiciais, que justificou o aumento da pena-base, nos
termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal.
7. É inadmissível a substituição da pena privativa de liberdade por
restritivas de direito, pela falta do preenchimento do requisito
objetivo (art. 44, I, do Código Penal).
8. Habeas corpus não conhecido.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 420934 2017.02.69692-6, RIBEIRO DANTAS, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:16/02/2018
..DTPB:.)
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PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO.
TRÁFICO DE DROGAS. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. QUANTIDADE E NATUREZA
DOS ENTORPECENTES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART.
33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. INAPLICABILIDADE. RÉU QUE SE DEDICA
À ATIVIDADE CRIMINOSA. REGIME PRISIONAL. CIRCUNSTÂNCIAS
DESFAVORÁVEIS. MODO FECHADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE
LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. FALTA DO PREENCHIMENTO DO
REQUISITO OBJETIVO. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. WRIT NÃO
CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo...
Data da Publicação:16/02/2018
Classe/Assunto:AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1634519
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PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO.
TRÁFICO DE DROGAS. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. QUANTIDADE E NATUREZA
DOS ENTORPECENTES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART.
33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. INAPLICABILIDADE. RÉU QUE SE DEDICA
À ATIVIDADE CRIMINOSA. REGIME PRISIONAL. CIRCUNSTÂNCIAS
DESFAVORÁVEIS. MODO FECHADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE
LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. FALTA DO PREENCHIMENTO DO
REQUISITO OBJETIVO. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. WRIT NÃO
CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram
orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do
recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não
conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de
flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. No caso, observa-se
flagrante ilegalidade a justificar a concessão do habeas corpus, de
ofício.
2. Nos termos do art. 42 da Lei n. 11.343/2006, a quantidade e a
natureza da droga apreendida são preponderantes sobre as demais
circunstâncias do art. 59 do Código Penal e podem justificar a
fixação da pena-base acima do mínimo legal, cabendo a atuação desta
Corte apenas quando demonstrada flagrante ilegalidade no quantum
aplicado.
3. Hipótese em que a instância antecedente, atenta às diretrizes do
art. 42 da Lei de Drogas, considerou a quantidade e a natureza das
drogas apreendidas - 2 invólucros de cocaína (393,6g) e 1 pedra
crack (207,2g) para fixar a pena-base em 2 anos acima do mínimo
legalmente previsto, o que não se mostra desproporcional.
4. Nos termos do disposto no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006,
os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida,
de um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários,
possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades
criminosas ou integrarem organizações criminosas.
5. A Corte Estadual concluiu que a habitualidade delitiva do
paciente está evidenciada nas provas colhidas nos autos, sobretudo
na existência de estrutura para preparação e comercialização dos
entorpecentes, com divisão de tarefas e participação de outros
agentes. Logo, a modificação desse entendimento enseja o reexame do
conteúdo probatório dos autos, o que é inadmissível em sede de
habeas corpus. Precedentes.
6. O regime inicial fechado é o adequado para o cumprimento da pena
de 7 anos de reclusão, em razão da aferição negativa das
circunstâncias judiciais, que justificou o aumento da pena-base, nos
termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal.
7. É inadmissível a substituição da pena privativa de liberdade por
restritivas de direito, pela falta do preenchimento do requisito
objetivo (art. 44, I, do Código Penal).
8. Habeas corpus não conhecido.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 420934 2017.02.69692-6, RIBEIRO DANTAS, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:16/02/2018
..DTPB:.)
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PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO.
TRÁFICO DE DROGAS. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. QUANTIDADE E NATUREZA
DOS ENTORPECENTES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART.
33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. INAPLICABILIDADE. RÉU QUE SE DEDICA
À ATIVIDADE CRIMINOSA. REGIME PRISIONAL. CIRCUNSTÂNCIAS
DESFAVORÁVEIS. MODO FECHADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE
LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. FALTA DO PREENCHIMENTO DO
REQUISITO OBJETIVO. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. WRIT NÃO
CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo...
Data da Publicação:16/02/2018
Classe/Assunto:AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1679674
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PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO.
TRÁFICO DE DROGAS. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. QUANTIDADE E NATUREZA
DOS ENTORPECENTES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART.
33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. INAPLICABILIDADE. RÉU QUE SE DEDICA
À ATIVIDADE CRIMINOSA. REGIME PRISIONAL. CIRCUNSTÂNCIAS
DESFAVORÁVEIS. MODO FECHADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE
LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. FALTA DO PREENCHIMENTO DO
REQUISITO OBJETIVO. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. WRIT NÃO
CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram
orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do
recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não
conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de
flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. No caso, observa-se
flagrante ilegalidade a justificar a concessão do habeas corpus, de
ofício.
2. Nos termos do art. 42 da Lei n. 11.343/2006, a quantidade e a
natureza da droga apreendida são preponderantes sobre as demais
circunstâncias do art. 59 do Código Penal e podem justificar a
fixação da pena-base acima do mínimo legal, cabendo a atuação desta
Corte apenas quando demonstrada flagrante ilegalidade no quantum
aplicado.
3. Hipótese em que a instância antecedente, atenta às diretrizes do
art. 42 da Lei de Drogas, considerou a quantidade e a natureza das
drogas apreendidas - 2 invólucros de cocaína (393,6g) e 1 pedra
crack (207,2g) para fixar a pena-base em 2 anos acima do mínimo
legalmente previsto, o que não se mostra desproporcional.
4. Nos termos do disposto no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006,
os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida,
de um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários,
possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades
criminosas ou integrarem organizações criminosas.
5. A Corte Estadual concluiu que a habitualidade delitiva do
paciente está evidenciada nas provas colhidas nos autos, sobretudo
na existência de estrutura para preparação e comercialização dos
entorpecentes, com divisão de tarefas e participação de outros
agentes. Logo, a modificação desse entendimento enseja o reexame do
conteúdo probatório dos autos, o que é inadmissível em sede de
habeas corpus. Precedentes.
6. O regime inicial fechado é o adequado para o cumprimento da pena
de 7 anos de reclusão, em razão da aferição negativa das
circunstâncias judiciais, que justificou o aumento da pena-base, nos
termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal.
7. É inadmissível a substituição da pena privativa de liberdade por
restritivas de direito, pela falta do preenchimento do requisito
objetivo (art. 44, I, do Código Penal).
8. Habeas corpus não conhecido.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 420934 2017.02.69692-6, RIBEIRO DANTAS, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:16/02/2018
..DTPB:.)
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PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO.
TRÁFICO DE DROGAS. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. QUANTIDADE E NATUREZA
DOS ENTORPECENTES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART.
33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. INAPLICABILIDADE. RÉU QUE SE DEDICA
À ATIVIDADE CRIMINOSA. REGIME PRISIONAL. CIRCUNSTÂNCIAS
DESFAVORÁVEIS. MODO FECHADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE
LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. FALTA DO PREENCHIMENTO DO
REQUISITO OBJETIVO. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. WRIT NÃO
CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo...
Data da Publicação:16/02/2018
Classe/Assunto:AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1401502
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PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO.
TRÁFICO DE DROGAS. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. QUANTIDADE E NATUREZA
DOS ENTORPECENTES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART.
33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. INAPLICABILIDADE. RÉU QUE SE DEDICA
À ATIVIDADE CRIMINOSA. REGIME PRISIONAL. CIRCUNSTÂNCIAS
DESFAVORÁVEIS. MODO FECHADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE
LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. FALTA DO PREENCHIMENTO DO
REQUISITO OBJETIVO. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. WRIT NÃO
CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram
orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do
recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não
conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de
flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. No caso, observa-se
flagrante ilegalidade a justificar a concessão do habeas corpus, de
ofício.
2. Nos termos do art. 42 da Lei n. 11.343/2006, a quantidade e a
natureza da droga apreendida são preponderantes sobre as demais
circunstâncias do art. 59 do Código Penal e podem justificar a
fixação da pena-base acima do mínimo legal, cabendo a atuação desta
Corte apenas quando demonstrada flagrante ilegalidade no quantum
aplicado.
3. Hipótese em que a instância antecedente, atenta às diretrizes do
art. 42 da Lei de Drogas, considerou a quantidade e a natureza das
drogas apreendidas - 2 invólucros de cocaína (393,6g) e 1 pedra
crack (207,2g) para fixar a pena-base em 2 anos acima do mínimo
legalmente previsto, o que não se mostra desproporcional.
4. Nos termos do disposto no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006,
os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida,
de um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários,
possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades
criminosas ou integrarem organizações criminosas.
5. A Corte Estadual concluiu que a habitualidade delitiva do
paciente está evidenciada nas provas colhidas nos autos, sobretudo
na existência de estrutura para preparação e comercialização dos
entorpecentes, com divisão de tarefas e participação de outros
agentes. Logo, a modificação desse entendimento enseja o reexame do
conteúdo probatório dos autos, o que é inadmissível em sede de
habeas corpus. Precedentes.
6. O regime inicial fechado é o adequado para o cumprimento da pena
de 7 anos de reclusão, em razão da aferição negativa das
circunstâncias judiciais, que justificou o aumento da pena-base, nos
termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal.
7. É inadmissível a substituição da pena privativa de liberdade por
restritivas de direito, pela falta do preenchimento do requisito
objetivo (art. 44, I, do Código Penal).
8. Habeas corpus não conhecido.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 420934 2017.02.69692-6, RIBEIRO DANTAS, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:16/02/2018
..DTPB:.)
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PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO.
TRÁFICO DE DROGAS. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. QUANTIDADE E NATUREZA
DOS ENTORPECENTES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART.
33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. INAPLICABILIDADE. RÉU QUE SE DEDICA
À ATIVIDADE CRIMINOSA. REGIME PRISIONAL. CIRCUNSTÂNCIAS
DESFAVORÁVEIS. MODO FECHADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE
LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. FALTA DO PREENCHIMENTO DO
REQUISITO OBJETIVO. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. WRIT NÃO
CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo...
Data da Publicação:14/02/2018
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 549633
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PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO.
TRÁFICO DE DROGAS. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. QUANTIDADE E NATUREZA
DOS ENTORPECENTES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART.
33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. INAPLICABILIDADE. RÉU QUE SE DEDICA
À ATIVIDADE CRIMINOSA. REGIME PRISIONAL. CIRCUNSTÂNCIAS
DESFAVORÁVEIS. MODO FECHADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE
LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. FALTA DO PREENCHIMENTO DO
REQUISITO OBJETIVO. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. WRIT NÃO
CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram
orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do
recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não
conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de
flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. No caso, observa-se
flagrante ilegalidade a justificar a concessão do habeas corpus, de
ofício.
2. Nos termos do art. 42 da Lei n. 11.343/2006, a quantidade e a
natureza da droga apreendida são preponderantes sobre as demais
circunstâncias do art. 59 do Código Penal e podem justificar a
fixação da pena-base acima do mínimo legal, cabendo a atuação desta
Corte apenas quando demonstrada flagrante ilegalidade no quantum
aplicado.
3. Hipótese em que a instância antecedente, atenta às diretrizes do
art. 42 da Lei de Drogas, considerou a quantidade e a natureza das
drogas apreendidas - 2 invólucros de cocaína (393,6g) e 1 pedra
crack (207,2g) para fixar a pena-base em 2 anos acima do mínimo
legalmente previsto, o que não se mostra desproporcional.
4. Nos termos do disposto no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006,
os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida,
de um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários,
possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades
criminosas ou integrarem organizações criminosas.
5. A Corte Estadual concluiu que a habitualidade delitiva do
paciente está evidenciada nas provas colhidas nos autos, sobretudo
na existência de estrutura para preparação e comercialização dos
entorpecentes, com divisão de tarefas e participação de outros
agentes. Logo, a modificação desse entendimento enseja o reexame do
conteúdo probatório dos autos, o que é inadmissível em sede de
habeas corpus. Precedentes.
6. O regime inicial fechado é o adequado para o cumprimento da pena
de 7 anos de reclusão, em razão da aferição negativa das
circunstâncias judiciais, que justificou o aumento da pena-base, nos
termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal.
7. É inadmissível a substituição da pena privativa de liberdade por
restritivas de direito, pela falta do preenchimento do requisito
objetivo (art. 44, I, do Código Penal).
8. Habeas corpus não conhecido.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 420934 2017.02.69692-6, RIBEIRO DANTAS, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:16/02/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO.
TRÁFICO DE DROGAS. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. QUANTIDADE E NATUREZA
DOS ENTORPECENTES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART.
33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. INAPLICABILIDADE. RÉU QUE SE DEDICA
À ATIVIDADE CRIMINOSA. REGIME PRISIONAL. CIRCUNSTÂNCIAS
DESFAVORÁVEIS. MODO FECHADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE
LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. FALTA DO PREENCHIMENTO DO
REQUISITO OBJETIVO. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. WRIT NÃO
CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo...
Data da Publicação:14/02/2018
Classe/Assunto:AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1695935
..EMEN:
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO.
TRÁFICO DE DROGAS. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. QUANTIDADE E NATUREZA
DOS ENTORPECENTES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART.
33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. INAPLICABILIDADE. RÉU QUE SE DEDICA
À ATIVIDADE CRIMINOSA. REGIME PRISIONAL. CIRCUNSTÂNCIAS
DESFAVORÁVEIS. MODO FECHADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE
LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. FALTA DO PREENCHIMENTO DO
REQUISITO OBJETIVO. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. WRIT NÃO
CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram
orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do
recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não
conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de
flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. No caso, observa-se
flagrante ilegalidade a justificar a concessão do habeas corpus, de
ofício.
2. Nos termos do art. 42 da Lei n. 11.343/2006, a quantidade e a
natureza da droga apreendida são preponderantes sobre as demais
circunstâncias do art. 59 do Código Penal e podem justificar a
fixação da pena-base acima do mínimo legal, cabendo a atuação desta
Corte apenas quando demonstrada flagrante ilegalidade no quantum
aplicado.
3. Hipótese em que a instância antecedente, atenta às diretrizes do
art. 42 da Lei de Drogas, considerou a quantidade e a natureza das
drogas apreendidas - 2 invólucros de cocaína (393,6g) e 1 pedra
crack (207,2g) para fixar a pena-base em 2 anos acima do mínimo
legalmente previsto, o que não se mostra desproporcional.
4. Nos termos do disposto no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006,
os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida,
de um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários,
possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades
criminosas ou integrarem organizações criminosas.
5. A Corte Estadual concluiu que a habitualidade delitiva do
paciente está evidenciada nas provas colhidas nos autos, sobretudo
na existência de estrutura para preparação e comercialização dos
entorpecentes, com divisão de tarefas e participação de outros
agentes. Logo, a modificação desse entendimento enseja o reexame do
conteúdo probatório dos autos, o que é inadmissível em sede de
habeas corpus. Precedentes.
6. O regime inicial fechado é o adequado para o cumprimento da pena
de 7 anos de reclusão, em razão da aferição negativa das
circunstâncias judiciais, que justificou o aumento da pena-base, nos
termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal.
7. É inadmissível a substituição da pena privativa de liberdade por
restritivas de direito, pela falta do preenchimento do requisito
objetivo (art. 44, I, do Código Penal).
8. Habeas corpus não conhecido.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 420934 2017.02.69692-6, RIBEIRO DANTAS, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:16/02/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO.
TRÁFICO DE DROGAS. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. QUANTIDADE E NATUREZA
DOS ENTORPECENTES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART.
33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. INAPLICABILIDADE. RÉU QUE SE DEDICA
À ATIVIDADE CRIMINOSA. REGIME PRISIONAL. CIRCUNSTÂNCIAS
DESFAVORÁVEIS. MODO FECHADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE
LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. FALTA DO PREENCHIMENTO DO
REQUISITO OBJETIVO. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. WRIT NÃO
CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo...
Data da Publicação:14/02/2018
Classe/Assunto:AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1684202
..EMEN:
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO.
TRÁFICO DE DROGAS. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. QUANTIDADE E NATUREZA
DOS ENTORPECENTES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART.
33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. INAPLICABILIDADE. RÉU QUE SE DEDICA
À ATIVIDADE CRIMINOSA. REGIME PRISIONAL. CIRCUNSTÂNCIAS
DESFAVORÁVEIS. MODO FECHADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE
LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. FALTA DO PREENCHIMENTO DO
REQUISITO OBJETIVO. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. WRIT NÃO
CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram
orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do
recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não
conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de
flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. No caso, observa-se
flagrante ilegalidade a justificar a concessão do habeas corpus, de
ofício.
2. Nos termos do art. 42 da Lei n. 11.343/2006, a quantidade e a
natureza da droga apreendida são preponderantes sobre as demais
circunstâncias do art. 59 do Código Penal e podem justificar a
fixação da pena-base acima do mínimo legal, cabendo a atuação desta
Corte apenas quando demonstrada flagrante ilegalidade no quantum
aplicado.
3. Hipótese em que a instância antecedente, atenta às diretrizes do
art. 42 da Lei de Drogas, considerou a quantidade e a natureza das
drogas apreendidas - 2 invólucros de cocaína (393,6g) e 1 pedra
crack (207,2g) para fixar a pena-base em 2 anos acima do mínimo
legalmente previsto, o que não se mostra desproporcional.
4. Nos termos do disposto no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006,
os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida,
de um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários,
possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades
criminosas ou integrarem organizações criminosas.
5. A Corte Estadual concluiu que a habitualidade delitiva do
paciente está evidenciada nas provas colhidas nos autos, sobretudo
na existência de estrutura para preparação e comercialização dos
entorpecentes, com divisão de tarefas e participação de outros
agentes. Logo, a modificação desse entendimento enseja o reexame do
conteúdo probatório dos autos, o que é inadmissível em sede de
habeas corpus. Precedentes.
6. O regime inicial fechado é o adequado para o cumprimento da pena
de 7 anos de reclusão, em razão da aferição negativa das
circunstâncias judiciais, que justificou o aumento da pena-base, nos
termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal.
7. É inadmissível a substituição da pena privativa de liberdade por
restritivas de direito, pela falta do preenchimento do requisito
objetivo (art. 44, I, do Código Penal).
8. Habeas corpus não conhecido.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 420934 2017.02.69692-6, RIBEIRO DANTAS, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:16/02/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO.
TRÁFICO DE DROGAS. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. QUANTIDADE E NATUREZA
DOS ENTORPECENTES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART.
33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. INAPLICABILIDADE. RÉU QUE SE DEDICA
À ATIVIDADE CRIMINOSA. REGIME PRISIONAL. CIRCUNSTÂNCIAS
DESFAVORÁVEIS. MODO FECHADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE
LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. FALTA DO PREENCHIMENTO DO
REQUISITO OBJETIVO. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. WRIT NÃO
CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo...
Data da Publicação:14/02/2018
Classe/Assunto:AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1660668
..EMEN:
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO.
TRÁFICO DE DROGAS. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. QUANTIDADE E NATUREZA
DOS ENTORPECENTES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART.
33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. INAPLICABILIDADE. RÉU QUE SE DEDICA
À ATIVIDADE CRIMINOSA. REGIME PRISIONAL. CIRCUNSTÂNCIAS
DESFAVORÁVEIS. MODO FECHADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE
LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. FALTA DO PREENCHIMENTO DO
REQUISITO OBJETIVO. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. WRIT NÃO
CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram
orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do
recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não
conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de
flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. No caso, observa-se
flagrante ilegalidade a justificar a concessão do habeas corpus, de
ofício.
2. Nos termos do art. 42 da Lei n. 11.343/2006, a quantidade e a
natureza da droga apreendida são preponderantes sobre as demais
circunstâncias do art. 59 do Código Penal e podem justificar a
fixação da pena-base acima do mínimo legal, cabendo a atuação desta
Corte apenas quando demonstrada flagrante ilegalidade no quantum
aplicado.
3. Hipótese em que a instância antecedente, atenta às diretrizes do
art. 42 da Lei de Drogas, considerou a quantidade e a natureza das
drogas apreendidas - 2 invólucros de cocaína (393,6g) e 1 pedra
crack (207,2g) para fixar a pena-base em 2 anos acima do mínimo
legalmente previsto, o que não se mostra desproporcional.
4. Nos termos do disposto no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006,
os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida,
de um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários,
possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades
criminosas ou integrarem organizações criminosas.
5. A Corte Estadual concluiu que a habitualidade delitiva do
paciente está evidenciada nas provas colhidas nos autos, sobretudo
na existência de estrutura para preparação e comercialização dos
entorpecentes, com divisão de tarefas e participação de outros
agentes. Logo, a modificação desse entendimento enseja o reexame do
conteúdo probatório dos autos, o que é inadmissível em sede de
habeas corpus. Precedentes.
6. O regime inicial fechado é o adequado para o cumprimento da pena
de 7 anos de reclusão, em razão da aferição negativa das
circunstâncias judiciais, que justificou o aumento da pena-base, nos
termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal.
7. É inadmissível a substituição da pena privativa de liberdade por
restritivas de direito, pela falta do preenchimento do requisito
objetivo (art. 44, I, do Código Penal).
8. Habeas corpus não conhecido.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 420934 2017.02.69692-6, RIBEIRO DANTAS, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:16/02/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO.
TRÁFICO DE DROGAS. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. QUANTIDADE E NATUREZA
DOS ENTORPECENTES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART.
33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. INAPLICABILIDADE. RÉU QUE SE DEDICA
À ATIVIDADE CRIMINOSA. REGIME PRISIONAL. CIRCUNSTÂNCIAS
DESFAVORÁVEIS. MODO FECHADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE
LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. FALTA DO PREENCHIMENTO DO
REQUISITO OBJETIVO. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. WRIT NÃO
CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo...
Data da Publicação:14/02/2018
Classe/Assunto:AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1647335
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE
CONTAS. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. DISSÍDIO NÃO
DEMONSTRADO.
1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ). 2. A reforma do julgado demandaria o reexame do contexto
fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso
especial, a teor da Súmula nº 7/STJ.
3. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, de
dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide o
disposto na Súmula nº 282/STF.
4. A divergência jurisprudencial requisita comprovação e
demonstração, não se oferecendo como bastante a simples transcrição
de ementas sem realizar o necessário cotejo analítico a evidenciar a
similitude fática entre os casos apontados e a divergência de
interpretações.
5. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1161737 2017.01.90303-3, RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:15/02/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE
CONTAS. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. DISSÍDIO NÃO
DEMONSTRADO.
1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ). 2. A reforma do julgado demandaria o reexame do contexto
fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso
especial, a teor da Súmula nº 7/STJ.
3. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo impl...
Data da Publicação:14/02/2018
Classe/Assunto:AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1628347
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE
CONTAS. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. DISSÍDIO NÃO
DEMONSTRADO.
1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ). 2. A reforma do julgado demandaria o reexame do contexto
fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso
especial, a teor da Súmula nº 7/STJ.
3. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, de
dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide o
disposto na Súmula nº 282/STF.
4. A divergência jurisprudencial requisita comprovação e
demonstração, não se oferecendo como bastante a simples transcrição
de ementas sem realizar o necessário cotejo analítico a evidenciar a
similitude fática entre os casos apontados e a divergência de
interpretações.
5. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1161737 2017.01.90303-3, RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:15/02/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE
CONTAS. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. DISSÍDIO NÃO
DEMONSTRADO.
1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ). 2. A reforma do julgado demandaria o reexame do contexto
fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso
especial, a teor da Súmula nº 7/STJ.
3. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo impl...
Data da Publicação:14/02/2018
Classe/Assunto:AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1626023
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE
CONTAS. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. DISSÍDIO NÃO
DEMONSTRADO.
1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ). 2. A reforma do julgado demandaria o reexame do contexto
fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso
especial, a teor da Súmula nº 7/STJ.
3. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, de
dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide o
disposto na Súmula nº 282/STF.
4. A divergência jurisprudencial requisita comprovação e
demonstração, não se oferecendo como bastante a simples transcrição
de ementas sem realizar o necessário cotejo analítico a evidenciar a
similitude fática entre os casos apontados e a divergência de
interpretações.
5. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1161737 2017.01.90303-3, RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:15/02/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE
CONTAS. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. DISSÍDIO NÃO
DEMONSTRADO.
1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ). 2. A reforma do julgado demandaria o reexame do contexto
fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso
especial, a teor da Súmula nº 7/STJ.
3. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo impl...
Data da Publicação:15/02/2018
Classe/Assunto:AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1540730
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE
CONTAS. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. DISSÍDIO NÃO
DEMONSTRADO.
1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ). 2. A reforma do julgado demandaria o reexame do contexto
fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso
especial, a teor da Súmula nº 7/STJ.
3. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, de
dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide o
disposto na Súmula nº 282/STF.
4. A divergência jurisprudencial requisita comprovação e
demonstração, não se oferecendo como bastante a simples transcrição
de ementas sem realizar o necessário cotejo analítico a evidenciar a
similitude fática entre os casos apontados e a divergência de
interpretações.
5. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1161737 2017.01.90303-3, RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:15/02/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE
CONTAS. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. DISSÍDIO NÃO
DEMONSTRADO.
1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ). 2. A reforma do julgado demandaria o reexame do contexto
fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso
especial, a teor da Súmula nº 7/STJ.
3. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo impl...
Data da Publicação:15/02/2018
Classe/Assunto:AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1370149