..EMEN:
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO.
PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. QUANTIDADE DOS ENTORPECENTES E
NATUREZA DE UM DELES. EXASPERAÇÃO JUSTIFICADA. DEMAIS CIRCUNSTÂNCIAS
JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. ELEMENTOS ÍNSITOS AO TIPO PENAL.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. OCORRÊNCIA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE
PENA. NÃO INCIDÊNCIA. CONCLUSÃO DE QUE O PACIENTE DEDICAVA-SE ÀS
ATIVIDADES CRIMINOSAS. AFERIÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR
RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. PENA SUPERIOR A 4 ANOS.
REGIME DIVERSO DO FECHADO. POSSIBILIDADE EM TESE. CASO CONCRETO.
PENA SUPERIOR A 4 E INFERIOR A 8 ANOS. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO
MÍNIMO LEGAL. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS.
QUANTIDADE E NATUREZA. REGIME SEMIABERTO. IMPOSSIBILIDADE. CONCESSÃO
PARCIAL DA ORDEM.
1. A dosimetria é uma operação lógica, formalmente estruturada, de
acordo com o princípio da individualização da pena. Tal procedimento
envolve profundo exame das condicionantes fáticas, sendo, em regra,
vedado revê-lo em sede de habeas corpus (STF: HC 97677/PR, 1.ª
Turma, rel. Min. Cármen Lúcia, 29.9.2009 - Informativo 561, 7 de
outubro de 2009).
2. Na espécie, as instâncias de origem apontaram elementos concretos
a justificar o acréscimo da pena-base, a saber, a quantidade dos
entorpecentes apreendidos e a natureza de um deles - 1.025,1g de
cocaína e 928,4g de maconha. No tocante às demais circunstâncias
judiciais, entretanto, não foram arrolados dados concretos a
justificar o recrudescimento da reprimenda na primeira fase da
dosimetria, haja vista que as instâncias de origem teceram apenas
considerações vagas e genéricas, baseadas em elementos ínsitos ao
tipo penal em testilha, dissociadas das circunstâncias concretas dos
autos, sem declinar de qualquer elemento que efetivamente
evidenciasse a acentuada reprovabilidade da conduta delituosa
perpetrada pelo paciente. Imprescindível, pois, o decote no
incremento sancionatório.
3. Concluído pelas instâncias ordinárias, com arrimo nos fatos da
causa, que a paciente dedicava-se às atividades criminosas, não
incide a causa especial de diminuição de pena, porquanto não
preenchidos os requisitos previstos no art. 33, § 4º, da Lei n.º
11.343/06. Para concluir em sentido diverso, há necessidade de
revolvimento do acervo fático-probatório, providência incabível na
via estreita do habeas corpus.
4. A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de
direitos submete-se à regência do art. 44 do Código Penal, segundo o
qual só faz jus ao benefício legal o condenado a pena inferior a 4
anos. Na espécie, tendo a reprimenda final alcançado 7 anos de
reclusão, não é possível a pretendida substituição.
5. Não obstante a reprimenda final seja inferior a 8 anos, é
inviável a imposição do regime semiaberto, diante da existência de
elementos concretos a figurar em demérito do paciente, a saber, a
quantidade das substâncias entorpecentes encontradas em seu poder,
bem como a natureza de uma delas - 1.025,1g de cocaína e 928,4g de
maconha -, o que ensejou a fixação da pena-base acima do mínimo
legal (art. 42 da Lei n.º 11.343/06). De rigor, pois, a manutenção
do regime inicial fechado.
6. Habeas corpus parcialmente concedido a fim de reduzir a pena do
paciente para 7 anos de reclusão e 700 dias-multa, mantidos os
demais termos da condenação.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 401693 2017.01.26816-0, MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:12/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO.
PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. QUANTIDADE DOS ENTORPECENTES E
NATUREZA DE UM DELES. EXASPERAÇÃO JUSTIFICADA. DEMAIS CIRCUNSTÂNCIAS
JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. ELEMENTOS ÍNSITOS AO TIPO PENAL.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. OCORRÊNCIA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE
PENA. NÃO INCIDÊNCIA. CONCLUSÃO DE QUE O PACIENTE DEDICAVA-SE ÀS
ATIVIDADES CRIMINOSAS. AFERIÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR
RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILID...
..EMEN:
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO.
PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. QUANTIDADE DOS ENTORPECENTES E
NATUREZA DE UM DELES. EXASPERAÇÃO JUSTIFICADA. DEMAIS CIRCUNSTÂNCIAS
JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. ELEMENTOS ÍNSITOS AO TIPO PENAL.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. OCORRÊNCIA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE
PENA. NÃO INCIDÊNCIA. CONCLUSÃO DE QUE O PACIENTE DEDICAVA-SE ÀS
ATIVIDADES CRIMINOSAS. AFERIÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR
RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. PENA SUPERIOR A 4 ANOS.
REGIME DIVERSO DO FECHADO. POSSIBILIDADE EM TESE. CASO CONCRETO.
PENA SUPERIOR A 4 E INFERIOR A 8 ANOS. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO
MÍNIMO LEGAL. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS.
QUANTIDADE E NATUREZA. REGIME SEMIABERTO. IMPOSSIBILIDADE. CONCESSÃO
PARCIAL DA ORDEM.
1. A dosimetria é uma operação lógica, formalmente estruturada, de
acordo com o princípio da individualização da pena. Tal procedimento
envolve profundo exame das condicionantes fáticas, sendo, em regra,
vedado revê-lo em sede de habeas corpus (STF: HC 97677/PR, 1.ª
Turma, rel. Min. Cármen Lúcia, 29.9.2009 - Informativo 561, 7 de
outubro de 2009).
2. Na espécie, as instâncias de origem apontaram elementos concretos
a justificar o acréscimo da pena-base, a saber, a quantidade dos
entorpecentes apreendidos e a natureza de um deles - 1.025,1g de
cocaína e 928,4g de maconha. No tocante às demais circunstâncias
judiciais, entretanto, não foram arrolados dados concretos a
justificar o recrudescimento da reprimenda na primeira fase da
dosimetria, haja vista que as instâncias de origem teceram apenas
considerações vagas e genéricas, baseadas em elementos ínsitos ao
tipo penal em testilha, dissociadas das circunstâncias concretas dos
autos, sem declinar de qualquer elemento que efetivamente
evidenciasse a acentuada reprovabilidade da conduta delituosa
perpetrada pelo paciente. Imprescindível, pois, o decote no
incremento sancionatório.
3. Concluído pelas instâncias ordinárias, com arrimo nos fatos da
causa, que a paciente dedicava-se às atividades criminosas, não
incide a causa especial de diminuição de pena, porquanto não
preenchidos os requisitos previstos no art. 33, § 4º, da Lei n.º
11.343/06. Para concluir em sentido diverso, há necessidade de
revolvimento do acervo fático-probatório, providência incabível na
via estreita do habeas corpus.
4. A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de
direitos submete-se à regência do art. 44 do Código Penal, segundo o
qual só faz jus ao benefício legal o condenado a pena inferior a 4
anos. Na espécie, tendo a reprimenda final alcançado 7 anos de
reclusão, não é possível a pretendida substituição.
5. Não obstante a reprimenda final seja inferior a 8 anos, é
inviável a imposição do regime semiaberto, diante da existência de
elementos concretos a figurar em demérito do paciente, a saber, a
quantidade das substâncias entorpecentes encontradas em seu poder,
bem como a natureza de uma delas - 1.025,1g de cocaína e 928,4g de
maconha -, o que ensejou a fixação da pena-base acima do mínimo
legal (art. 42 da Lei n.º 11.343/06). De rigor, pois, a manutenção
do regime inicial fechado.
6. Habeas corpus parcialmente concedido a fim de reduzir a pena do
paciente para 7 anos de reclusão e 700 dias-multa, mantidos os
demais termos da condenação.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 401693 2017.01.26816-0, MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:12/12/2017
..DTPB:.)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO.
PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. QUANTIDADE DOS ENTORPECENTES E
NATUREZA DE UM DELES. EXASPERAÇÃO JUSTIFICADA. DEMAIS CIRCUNSTÂNCIAS
JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. ELEMENTOS ÍNSITOS AO TIPO PENAL.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. OCORRÊNCIA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE
PENA. NÃO INCIDÊNCIA. CONCLUSÃO DE QUE O PACIENTE DEDICAVA-SE ÀS
ATIVIDADES CRIMINOSAS. AFERIÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR
RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILID...
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO.
PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. QUANTIDADE DOS ENTORPECENTES E
NATUREZA DE UM DELES. EXASPERAÇÃO JUSTIFICADA. DEMAIS CIRCUNSTÂNCIAS
JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. ELEMENTOS ÍNSITOS AO TIPO PENAL.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. OCORRÊNCIA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE
PENA. NÃO INCIDÊNCIA. CONCLUSÃO DE QUE O PACIENTE DEDICAVA-SE ÀS
ATIVIDADES CRIMINOSAS. AFERIÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR
RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. PENA SUPERIOR A 4 ANOS.
REGIME DIVERSO DO FECHADO. POSSIBILIDADE EM TESE. CASO CONCRETO.
PENA SUPERIOR A 4 E INFERIOR A 8 ANOS. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO
MÍNIMO LEGAL. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS.
QUANTIDADE E NATUREZA. REGIME SEMIABERTO. IMPOSSIBILIDADE. CONCESSÃO
PARCIAL DA ORDEM.
1. A dosimetria é uma operação lógica, formalmente estruturada, de
acordo com o princípio da individualização da pena. Tal procedimento
envolve profundo exame das condicionantes fáticas, sendo, em regra,
vedado revê-lo em sede de habeas corpus (STF: HC 97677/PR, 1.ª
Turma, rel. Min. Cármen Lúcia, 29.9.2009 - Informativo 561, 7 de
outubro de 2009).
2. Na espécie, as instâncias de origem apontaram elementos concretos
a justificar o acréscimo da pena-base, a saber, a quantidade dos
entorpecentes apreendidos e a natureza de um deles - 1.025,1g de
cocaína e 928,4g de maconha. No tocante às demais circunstâncias
judiciais, entretanto, não foram arrolados dados concretos a
justificar o recrudescimento da reprimenda na primeira fase da
dosimetria, haja vista que as instâncias de origem teceram apenas
considerações vagas e genéricas, baseadas em elementos ínsitos ao
tipo penal em testilha, dissociadas das circunstâncias concretas dos
autos, sem declinar de qualquer elemento que efetivamente
evidenciasse a acentuada reprovabilidade da conduta delituosa
perpetrada pelo paciente. Imprescindível, pois, o decote no
incremento sancionatório.
3. Concluído pelas instâncias ordinárias, com arrimo nos fatos da
causa, que a paciente dedicava-se às atividades criminosas, não
incide a causa especial de diminuição de pena, porquanto não
preenchidos os requisitos previstos no art. 33, § 4º, da Lei n.º
11.343/06. Para concluir em sentido diverso, há necessidade de
revolvimento do acervo fático-probatório, providência incabível na
via estreita do habeas corpus.
4. A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de
direitos submete-se à regência do art. 44 do Código Penal, segundo o
qual só faz jus ao benefício legal o condenado a pena inferior a 4
anos. Na espécie, tendo a reprimenda final alcançado 7 anos de
reclusão, não é possível a pretendida substituição.
5. Não obstante a reprimenda final seja inferior a 8 anos, é
inviável a imposição do regime semiaberto, diante da existência de
elementos concretos a figurar em demérito do paciente, a saber, a
quantidade das substâncias entorpecentes encontradas em seu poder,
bem como a natureza de uma delas - 1.025,1g de cocaína e 928,4g de
maconha -, o que ensejou a fixação da pena-base acima do mínimo
legal (art. 42 da Lei n.º 11.343/06). De rigor, pois, a manutenção
do regime inicial fechado.
6. Habeas corpus parcialmente concedido a fim de reduzir a pena do
paciente para 7 anos de reclusão e 700 dias-multa, mantidos os
demais termos da condenação.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 401693 2017.01.26816-0, MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:12/12/2017
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO.
PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. QUANTIDADE DOS ENTORPECENTES E
NATUREZA DE UM DELES. EXASPERAÇÃO JUSTIFICADA. DEMAIS CIRCUNSTÂNCIAS
JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. ELEMENTOS ÍNSITOS AO TIPO PENAL.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. OCORRÊNCIA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE
PENA. NÃO INCIDÊNCIA. CONCLUSÃO DE QUE O PACIENTE DEDICAVA-SE ÀS
ATIVIDADES CRIMINOSAS. AFERIÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR
RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILID...
..EMEN:
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO.
PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. QUANTIDADE DOS ENTORPECENTES E
NATUREZA DE UM DELES. EXASPERAÇÃO JUSTIFICADA. DEMAIS CIRCUNSTÂNCIAS
JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. ELEMENTOS ÍNSITOS AO TIPO PENAL.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. OCORRÊNCIA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE
PENA. NÃO INCIDÊNCIA. CONCLUSÃO DE QUE O PACIENTE DEDICAVA-SE ÀS
ATIVIDADES CRIMINOSAS. AFERIÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR
RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. PENA SUPERIOR A 4 ANOS.
REGIME DIVERSO DO FECHADO. POSSIBILIDADE EM TESE. CASO CONCRETO.
PENA SUPERIOR A 4 E INFERIOR A 8 ANOS. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO
MÍNIMO LEGAL. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS.
QUANTIDADE E NATUREZA. REGIME SEMIABERTO. IMPOSSIBILIDADE. CONCESSÃO
PARCIAL DA ORDEM.
1. A dosimetria é uma operação lógica, formalmente estruturada, de
acordo com o princípio da individualização da pena. Tal procedimento
envolve profundo exame das condicionantes fáticas, sendo, em regra,
vedado revê-lo em sede de habeas corpus (STF: HC 97677/PR, 1.ª
Turma, rel. Min. Cármen Lúcia, 29.9.2009 - Informativo 561, 7 de
outubro de 2009).
2. Na espécie, as instâncias de origem apontaram elementos concretos
a justificar o acréscimo da pena-base, a saber, a quantidade dos
entorpecentes apreendidos e a natureza de um deles - 1.025,1g de
cocaína e 928,4g de maconha. No tocante às demais circunstâncias
judiciais, entretanto, não foram arrolados dados concretos a
justificar o recrudescimento da reprimenda na primeira fase da
dosimetria, haja vista que as instâncias de origem teceram apenas
considerações vagas e genéricas, baseadas em elementos ínsitos ao
tipo penal em testilha, dissociadas das circunstâncias concretas dos
autos, sem declinar de qualquer elemento que efetivamente
evidenciasse a acentuada reprovabilidade da conduta delituosa
perpetrada pelo paciente. Imprescindível, pois, o decote no
incremento sancionatório.
3. Concluído pelas instâncias ordinárias, com arrimo nos fatos da
causa, que a paciente dedicava-se às atividades criminosas, não
incide a causa especial de diminuição de pena, porquanto não
preenchidos os requisitos previstos no art. 33, § 4º, da Lei n.º
11.343/06. Para concluir em sentido diverso, há necessidade de
revolvimento do acervo fático-probatório, providência incabível na
via estreita do habeas corpus.
4. A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de
direitos submete-se à regência do art. 44 do Código Penal, segundo o
qual só faz jus ao benefício legal o condenado a pena inferior a 4
anos. Na espécie, tendo a reprimenda final alcançado 7 anos de
reclusão, não é possível a pretendida substituição.
5. Não obstante a reprimenda final seja inferior a 8 anos, é
inviável a imposição do regime semiaberto, diante da existência de
elementos concretos a figurar em demérito do paciente, a saber, a
quantidade das substâncias entorpecentes encontradas em seu poder,
bem como a natureza de uma delas - 1.025,1g de cocaína e 928,4g de
maconha -, o que ensejou a fixação da pena-base acima do mínimo
legal (art. 42 da Lei n.º 11.343/06). De rigor, pois, a manutenção
do regime inicial fechado.
6. Habeas corpus parcialmente concedido a fim de reduzir a pena do
paciente para 7 anos de reclusão e 700 dias-multa, mantidos os
demais termos da condenação.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 401693 2017.01.26816-0, MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:12/12/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO.
PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. QUANTIDADE DOS ENTORPECENTES E
NATUREZA DE UM DELES. EXASPERAÇÃO JUSTIFICADA. DEMAIS CIRCUNSTÂNCIAS
JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. ELEMENTOS ÍNSITOS AO TIPO PENAL.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. OCORRÊNCIA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE
PENA. NÃO INCIDÊNCIA. CONCLUSÃO DE QUE O PACIENTE DEDICAVA-SE ÀS
ATIVIDADES CRIMINOSAS. AFERIÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR
RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILID...
Data da Publicação:12/12/2017
Classe/Assunto:RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 91742
..EMEN:
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO.
PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. QUANTIDADE DOS ENTORPECENTES E
NATUREZA DE UM DELES. EXASPERAÇÃO JUSTIFICADA. DEMAIS CIRCUNSTÂNCIAS
JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. ELEMENTOS ÍNSITOS AO TIPO PENAL.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. OCORRÊNCIA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE
PENA. NÃO INCIDÊNCIA. CONCLUSÃO DE QUE O PACIENTE DEDICAVA-SE ÀS
ATIVIDADES CRIMINOSAS. AFERIÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR
RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. PENA SUPERIOR A 4 ANOS.
REGIME DIVERSO DO FECHADO. POSSIBILIDADE EM TESE. CASO CONCRETO.
PENA SUPERIOR A 4 E INFERIOR A 8 ANOS. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO
MÍNIMO LEGAL. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS.
QUANTIDADE E NATUREZA. REGIME SEMIABERTO. IMPOSSIBILIDADE. CONCESSÃO
PARCIAL DA ORDEM.
1. A dosimetria é uma operação lógica, formalmente estruturada, de
acordo com o princípio da individualização da pena. Tal procedimento
envolve profundo exame das condicionantes fáticas, sendo, em regra,
vedado revê-lo em sede de habeas corpus (STF: HC 97677/PR, 1.ª
Turma, rel. Min. Cármen Lúcia, 29.9.2009 - Informativo 561, 7 de
outubro de 2009).
2. Na espécie, as instâncias de origem apontaram elementos concretos
a justificar o acréscimo da pena-base, a saber, a quantidade dos
entorpecentes apreendidos e a natureza de um deles - 1.025,1g de
cocaína e 928,4g de maconha. No tocante às demais circunstâncias
judiciais, entretanto, não foram arrolados dados concretos a
justificar o recrudescimento da reprimenda na primeira fase da
dosimetria, haja vista que as instâncias de origem teceram apenas
considerações vagas e genéricas, baseadas em elementos ínsitos ao
tipo penal em testilha, dissociadas das circunstâncias concretas dos
autos, sem declinar de qualquer elemento que efetivamente
evidenciasse a acentuada reprovabilidade da conduta delituosa
perpetrada pelo paciente. Imprescindível, pois, o decote no
incremento sancionatório.
3. Concluído pelas instâncias ordinárias, com arrimo nos fatos da
causa, que a paciente dedicava-se às atividades criminosas, não
incide a causa especial de diminuição de pena, porquanto não
preenchidos os requisitos previstos no art. 33, § 4º, da Lei n.º
11.343/06. Para concluir em sentido diverso, há necessidade de
revolvimento do acervo fático-probatório, providência incabível na
via estreita do habeas corpus.
4. A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de
direitos submete-se à regência do art. 44 do Código Penal, segundo o
qual só faz jus ao benefício legal o condenado a pena inferior a 4
anos. Na espécie, tendo a reprimenda final alcançado 7 anos de
reclusão, não é possível a pretendida substituição.
5. Não obstante a reprimenda final seja inferior a 8 anos, é
inviável a imposição do regime semiaberto, diante da existência de
elementos concretos a figurar em demérito do paciente, a saber, a
quantidade das substâncias entorpecentes encontradas em seu poder,
bem como a natureza de uma delas - 1.025,1g de cocaína e 928,4g de
maconha -, o que ensejou a fixação da pena-base acima do mínimo
legal (art. 42 da Lei n.º 11.343/06). De rigor, pois, a manutenção
do regime inicial fechado.
6. Habeas corpus parcialmente concedido a fim de reduzir a pena do
paciente para 7 anos de reclusão e 700 dias-multa, mantidos os
demais termos da condenação.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 401693 2017.01.26816-0, MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:12/12/2017
..DTPB:.)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO.
PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. QUANTIDADE DOS ENTORPECENTES E
NATUREZA DE UM DELES. EXASPERAÇÃO JUSTIFICADA. DEMAIS CIRCUNSTÂNCIAS
JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. ELEMENTOS ÍNSITOS AO TIPO PENAL.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. OCORRÊNCIA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE
PENA. NÃO INCIDÊNCIA. CONCLUSÃO DE QUE O PACIENTE DEDICAVA-SE ÀS
ATIVIDADES CRIMINOSAS. AFERIÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR
RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILID...
..EMEN:
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO.
PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. QUANTIDADE DOS ENTORPECENTES E
NATUREZA DE UM DELES. EXASPERAÇÃO JUSTIFICADA. DEMAIS CIRCUNSTÂNCIAS
JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. ELEMENTOS ÍNSITOS AO TIPO PENAL.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. OCORRÊNCIA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE
PENA. NÃO INCIDÊNCIA. CONCLUSÃO DE QUE O PACIENTE DEDICAVA-SE ÀS
ATIVIDADES CRIMINOSAS. AFERIÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR
RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. PENA SUPERIOR A 4 ANOS.
REGIME DIVERSO DO FECHADO. POSSIBILIDADE EM TESE. CASO CONCRETO.
PENA SUPERIOR A 4 E INFERIOR A 8 ANOS. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO
MÍNIMO LEGAL. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS.
QUANTIDADE E NATUREZA. REGIME SEMIABERTO. IMPOSSIBILIDADE. CONCESSÃO
PARCIAL DA ORDEM.
1. A dosimetria é uma operação lógica, formalmente estruturada, de
acordo com o princípio da individualização da pena. Tal procedimento
envolve profundo exame das condicionantes fáticas, sendo, em regra,
vedado revê-lo em sede de habeas corpus (STF: HC 97677/PR, 1.ª
Turma, rel. Min. Cármen Lúcia, 29.9.2009 - Informativo 561, 7 de
outubro de 2009).
2. Na espécie, as instâncias de origem apontaram elementos concretos
a justificar o acréscimo da pena-base, a saber, a quantidade dos
entorpecentes apreendidos e a natureza de um deles - 1.025,1g de
cocaína e 928,4g de maconha. No tocante às demais circunstâncias
judiciais, entretanto, não foram arrolados dados concretos a
justificar o recrudescimento da reprimenda na primeira fase da
dosimetria, haja vista que as instâncias de origem teceram apenas
considerações vagas e genéricas, baseadas em elementos ínsitos ao
tipo penal em testilha, dissociadas das circunstâncias concretas dos
autos, sem declinar de qualquer elemento que efetivamente
evidenciasse a acentuada reprovabilidade da conduta delituosa
perpetrada pelo paciente. Imprescindível, pois, o decote no
incremento sancionatório.
3. Concluído pelas instâncias ordinárias, com arrimo nos fatos da
causa, que a paciente dedicava-se às atividades criminosas, não
incide a causa especial de diminuição de pena, porquanto não
preenchidos os requisitos previstos no art. 33, § 4º, da Lei n.º
11.343/06. Para concluir em sentido diverso, há necessidade de
revolvimento do acervo fático-probatório, providência incabível na
via estreita do habeas corpus.
4. A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de
direitos submete-se à regência do art. 44 do Código Penal, segundo o
qual só faz jus ao benefício legal o condenado a pena inferior a 4
anos. Na espécie, tendo a reprimenda final alcançado 7 anos de
reclusão, não é possível a pretendida substituição.
5. Não obstante a reprimenda final seja inferior a 8 anos, é
inviável a imposição do regime semiaberto, diante da existência de
elementos concretos a figurar em demérito do paciente, a saber, a
quantidade das substâncias entorpecentes encontradas em seu poder,
bem como a natureza de uma delas - 1.025,1g de cocaína e 928,4g de
maconha -, o que ensejou a fixação da pena-base acima do mínimo
legal (art. 42 da Lei n.º 11.343/06). De rigor, pois, a manutenção
do regime inicial fechado.
6. Habeas corpus parcialmente concedido a fim de reduzir a pena do
paciente para 7 anos de reclusão e 700 dias-multa, mantidos os
demais termos da condenação.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 401693 2017.01.26816-0, MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:12/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO.
PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. QUANTIDADE DOS ENTORPECENTES E
NATUREZA DE UM DELES. EXASPERAÇÃO JUSTIFICADA. DEMAIS CIRCUNSTÂNCIAS
JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. ELEMENTOS ÍNSITOS AO TIPO PENAL.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. OCORRÊNCIA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE
PENA. NÃO INCIDÊNCIA. CONCLUSÃO DE QUE O PACIENTE DEDICAVA-SE ÀS
ATIVIDADES CRIMINOSAS. AFERIÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR
RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILID...
Data da Publicação:15/12/2017
Classe/Assunto:RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 89460
..EMEN:
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO.
PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. QUANTIDADE DOS ENTORPECENTES E
NATUREZA DE UM DELES. EXASPERAÇÃO JUSTIFICADA. DEMAIS CIRCUNSTÂNCIAS
JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. ELEMENTOS ÍNSITOS AO TIPO PENAL.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. OCORRÊNCIA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE
PENA. NÃO INCIDÊNCIA. CONCLUSÃO DE QUE O PACIENTE DEDICAVA-SE ÀS
ATIVIDADES CRIMINOSAS. AFERIÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR
RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. PENA SUPERIOR A 4 ANOS.
REGIME DIVERSO DO FECHADO. POSSIBILIDADE EM TESE. CASO CONCRETO.
PENA SUPERIOR A 4 E INFERIOR A 8 ANOS. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO
MÍNIMO LEGAL. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS.
QUANTIDADE E NATUREZA. REGIME SEMIABERTO. IMPOSSIBILIDADE. CONCESSÃO
PARCIAL DA ORDEM.
1. A dosimetria é uma operação lógica, formalmente estruturada, de
acordo com o princípio da individualização da pena. Tal procedimento
envolve profundo exame das condicionantes fáticas, sendo, em regra,
vedado revê-lo em sede de habeas corpus (STF: HC 97677/PR, 1.ª
Turma, rel. Min. Cármen Lúcia, 29.9.2009 - Informativo 561, 7 de
outubro de 2009).
2. Na espécie, as instâncias de origem apontaram elementos concretos
a justificar o acréscimo da pena-base, a saber, a quantidade dos
entorpecentes apreendidos e a natureza de um deles - 1.025,1g de
cocaína e 928,4g de maconha. No tocante às demais circunstâncias
judiciais, entretanto, não foram arrolados dados concretos a
justificar o recrudescimento da reprimenda na primeira fase da
dosimetria, haja vista que as instâncias de origem teceram apenas
considerações vagas e genéricas, baseadas em elementos ínsitos ao
tipo penal em testilha, dissociadas das circunstâncias concretas dos
autos, sem declinar de qualquer elemento que efetivamente
evidenciasse a acentuada reprovabilidade da conduta delituosa
perpetrada pelo paciente. Imprescindível, pois, o decote no
incremento sancionatório.
3. Concluído pelas instâncias ordinárias, com arrimo nos fatos da
causa, que a paciente dedicava-se às atividades criminosas, não
incide a causa especial de diminuição de pena, porquanto não
preenchidos os requisitos previstos no art. 33, § 4º, da Lei n.º
11.343/06. Para concluir em sentido diverso, há necessidade de
revolvimento do acervo fático-probatório, providência incabível na
via estreita do habeas corpus.
4. A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de
direitos submete-se à regência do art. 44 do Código Penal, segundo o
qual só faz jus ao benefício legal o condenado a pena inferior a 4
anos. Na espécie, tendo a reprimenda final alcançado 7 anos de
reclusão, não é possível a pretendida substituição.
5. Não obstante a reprimenda final seja inferior a 8 anos, é
inviável a imposição do regime semiaberto, diante da existência de
elementos concretos a figurar em demérito do paciente, a saber, a
quantidade das substâncias entorpecentes encontradas em seu poder,
bem como a natureza de uma delas - 1.025,1g de cocaína e 928,4g de
maconha -, o que ensejou a fixação da pena-base acima do mínimo
legal (art. 42 da Lei n.º 11.343/06). De rigor, pois, a manutenção
do regime inicial fechado.
6. Habeas corpus parcialmente concedido a fim de reduzir a pena do
paciente para 7 anos de reclusão e 700 dias-multa, mantidos os
demais termos da condenação.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 401693 2017.01.26816-0, MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:12/12/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO.
PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. QUANTIDADE DOS ENTORPECENTES E
NATUREZA DE UM DELES. EXASPERAÇÃO JUSTIFICADA. DEMAIS CIRCUNSTÂNCIAS
JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. ELEMENTOS ÍNSITOS AO TIPO PENAL.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. OCORRÊNCIA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE
PENA. NÃO INCIDÊNCIA. CONCLUSÃO DE QUE O PACIENTE DEDICAVA-SE ÀS
ATIVIDADES CRIMINOSAS. AFERIÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR
RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILID...
Data da Publicação:15/12/2017
Classe/Assunto:RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 91944
..EMEN:
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO.
PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. QUANTIDADE DOS ENTORPECENTES E
NATUREZA DE UM DELES. EXASPERAÇÃO JUSTIFICADA. DEMAIS CIRCUNSTÂNCIAS
JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. ELEMENTOS ÍNSITOS AO TIPO PENAL.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. OCORRÊNCIA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE
PENA. NÃO INCIDÊNCIA. CONCLUSÃO DE QUE O PACIENTE DEDICAVA-SE ÀS
ATIVIDADES CRIMINOSAS. AFERIÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR
RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. PENA SUPERIOR A 4 ANOS.
REGIME DIVERSO DO FECHADO. POSSIBILIDADE EM TESE. CASO CONCRETO.
PENA SUPERIOR A 4 E INFERIOR A 8 ANOS. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO
MÍNIMO LEGAL. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS.
QUANTIDADE E NATUREZA. REGIME SEMIABERTO. IMPOSSIBILIDADE. CONCESSÃO
PARCIAL DA ORDEM.
1. A dosimetria é uma operação lógica, formalmente estruturada, de
acordo com o princípio da individualização da pena. Tal procedimento
envolve profundo exame das condicionantes fáticas, sendo, em regra,
vedado revê-lo em sede de habeas corpus (STF: HC 97677/PR, 1.ª
Turma, rel. Min. Cármen Lúcia, 29.9.2009 - Informativo 561, 7 de
outubro de 2009).
2. Na espécie, as instâncias de origem apontaram elementos concretos
a justificar o acréscimo da pena-base, a saber, a quantidade dos
entorpecentes apreendidos e a natureza de um deles - 1.025,1g de
cocaína e 928,4g de maconha. No tocante às demais circunstâncias
judiciais, entretanto, não foram arrolados dados concretos a
justificar o recrudescimento da reprimenda na primeira fase da
dosimetria, haja vista que as instâncias de origem teceram apenas
considerações vagas e genéricas, baseadas em elementos ínsitos ao
tipo penal em testilha, dissociadas das circunstâncias concretas dos
autos, sem declinar de qualquer elemento que efetivamente
evidenciasse a acentuada reprovabilidade da conduta delituosa
perpetrada pelo paciente. Imprescindível, pois, o decote no
incremento sancionatório.
3. Concluído pelas instâncias ordinárias, com arrimo nos fatos da
causa, que a paciente dedicava-se às atividades criminosas, não
incide a causa especial de diminuição de pena, porquanto não
preenchidos os requisitos previstos no art. 33, § 4º, da Lei n.º
11.343/06. Para concluir em sentido diverso, há necessidade de
revolvimento do acervo fático-probatório, providência incabível na
via estreita do habeas corpus.
4. A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de
direitos submete-se à regência do art. 44 do Código Penal, segundo o
qual só faz jus ao benefício legal o condenado a pena inferior a 4
anos. Na espécie, tendo a reprimenda final alcançado 7 anos de
reclusão, não é possível a pretendida substituição.
5. Não obstante a reprimenda final seja inferior a 8 anos, é
inviável a imposição do regime semiaberto, diante da existência de
elementos concretos a figurar em demérito do paciente, a saber, a
quantidade das substâncias entorpecentes encontradas em seu poder,
bem como a natureza de uma delas - 1.025,1g de cocaína e 928,4g de
maconha -, o que ensejou a fixação da pena-base acima do mínimo
legal (art. 42 da Lei n.º 11.343/06). De rigor, pois, a manutenção
do regime inicial fechado.
6. Habeas corpus parcialmente concedido a fim de reduzir a pena do
paciente para 7 anos de reclusão e 700 dias-multa, mantidos os
demais termos da condenação.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 401693 2017.01.26816-0, MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:12/12/2017
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO.
PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. QUANTIDADE DOS ENTORPECENTES E
NATUREZA DE UM DELES. EXASPERAÇÃO JUSTIFICADA. DEMAIS CIRCUNSTÂNCIAS
JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. ELEMENTOS ÍNSITOS AO TIPO PENAL.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. OCORRÊNCIA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE
PENA. NÃO INCIDÊNCIA. CONCLUSÃO DE QUE O PACIENTE DEDICAVA-SE ÀS
ATIVIDADES CRIMINOSAS. AFERIÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR
RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILID...
..EMEN:
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO.
PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. QUANTIDADE DOS ENTORPECENTES E
NATUREZA DE UM DELES. EXASPERAÇÃO JUSTIFICADA. DEMAIS CIRCUNSTÂNCIAS
JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. ELEMENTOS ÍNSITOS AO TIPO PENAL.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. OCORRÊNCIA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE
PENA. NÃO INCIDÊNCIA. CONCLUSÃO DE QUE O PACIENTE DEDICAVA-SE ÀS
ATIVIDADES CRIMINOSAS. AFERIÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR
RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. PENA SUPERIOR A 4 ANOS.
REGIME DIVERSO DO FECHADO. POSSIBILIDADE EM TESE. CASO CONCRETO.
PENA SUPERIOR A 4 E INFERIOR A 8 ANOS. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO
MÍNIMO LEGAL. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS.
QUANTIDADE E NATUREZA. REGIME SEMIABERTO. IMPOSSIBILIDADE. CONCESSÃO
PARCIAL DA ORDEM.
1. A dosimetria é uma operação lógica, formalmente estruturada, de
acordo com o princípio da individualização da pena. Tal procedimento
envolve profundo exame das condicionantes fáticas, sendo, em regra,
vedado revê-lo em sede de habeas corpus (STF: HC 97677/PR, 1.ª
Turma, rel. Min. Cármen Lúcia, 29.9.2009 - Informativo 561, 7 de
outubro de 2009).
2. Na espécie, as instâncias de origem apontaram elementos concretos
a justificar o acréscimo da pena-base, a saber, a quantidade dos
entorpecentes apreendidos e a natureza de um deles - 1.025,1g de
cocaína e 928,4g de maconha. No tocante às demais circunstâncias
judiciais, entretanto, não foram arrolados dados concretos a
justificar o recrudescimento da reprimenda na primeira fase da
dosimetria, haja vista que as instâncias de origem teceram apenas
considerações vagas e genéricas, baseadas em elementos ínsitos ao
tipo penal em testilha, dissociadas das circunstâncias concretas dos
autos, sem declinar de qualquer elemento que efetivamente
evidenciasse a acentuada reprovabilidade da conduta delituosa
perpetrada pelo paciente. Imprescindível, pois, o decote no
incremento sancionatório.
3. Concluído pelas instâncias ordinárias, com arrimo nos fatos da
causa, que a paciente dedicava-se às atividades criminosas, não
incide a causa especial de diminuição de pena, porquanto não
preenchidos os requisitos previstos no art. 33, § 4º, da Lei n.º
11.343/06. Para concluir em sentido diverso, há necessidade de
revolvimento do acervo fático-probatório, providência incabível na
via estreita do habeas corpus.
4. A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de
direitos submete-se à regência do art. 44 do Código Penal, segundo o
qual só faz jus ao benefício legal o condenado a pena inferior a 4
anos. Na espécie, tendo a reprimenda final alcançado 7 anos de
reclusão, não é possível a pretendida substituição.
5. Não obstante a reprimenda final seja inferior a 8 anos, é
inviável a imposição do regime semiaberto, diante da existência de
elementos concretos a figurar em demérito do paciente, a saber, a
quantidade das substâncias entorpecentes encontradas em seu poder,
bem como a natureza de uma delas - 1.025,1g de cocaína e 928,4g de
maconha -, o que ensejou a fixação da pena-base acima do mínimo
legal (art. 42 da Lei n.º 11.343/06). De rigor, pois, a manutenção
do regime inicial fechado.
6. Habeas corpus parcialmente concedido a fim de reduzir a pena do
paciente para 7 anos de reclusão e 700 dias-multa, mantidos os
demais termos da condenação.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 401693 2017.01.26816-0, MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:12/12/2017
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PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. QUANTIDADE DOS ENTORPECENTES E
NATUREZA DE UM DELES. EXASPERAÇÃO JUSTIFICADA. DEMAIS CIRCUNSTÂNCIAS
JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. ELEMENTOS ÍNSITOS AO TIPO PENAL.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. OCORRÊNCIA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE
PENA. NÃO INCIDÊNCIA. CONCLUSÃO DE QUE O PACIENTE DEDICAVA-SE ÀS
ATIVIDADES CRIMINOSAS. AFERIÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR
RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILID...
..EMEN:
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO.
PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. QUANTIDADE DOS ENTORPECENTES E
NATUREZA DE UM DELES. EXASPERAÇÃO JUSTIFICADA. DEMAIS CIRCUNSTÂNCIAS
JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. ELEMENTOS ÍNSITOS AO TIPO PENAL.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. OCORRÊNCIA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE
PENA. NÃO INCIDÊNCIA. CONCLUSÃO DE QUE O PACIENTE DEDICAVA-SE ÀS
ATIVIDADES CRIMINOSAS. AFERIÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR
RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. PENA SUPERIOR A 4 ANOS.
REGIME DIVERSO DO FECHADO. POSSIBILIDADE EM TESE. CASO CONCRETO.
PENA SUPERIOR A 4 E INFERIOR A 8 ANOS. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO
MÍNIMO LEGAL. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS.
QUANTIDADE E NATUREZA. REGIME SEMIABERTO. IMPOSSIBILIDADE. CONCESSÃO
PARCIAL DA ORDEM.
1. A dosimetria é uma operação lógica, formalmente estruturada, de
acordo com o princípio da individualização da pena. Tal procedimento
envolve profundo exame das condicionantes fáticas, sendo, em regra,
vedado revê-lo em sede de habeas corpus (STF: HC 97677/PR, 1.ª
Turma, rel. Min. Cármen Lúcia, 29.9.2009 - Informativo 561, 7 de
outubro de 2009).
2. Na espécie, as instâncias de origem apontaram elementos concretos
a justificar o acréscimo da pena-base, a saber, a quantidade dos
entorpecentes apreendidos e a natureza de um deles - 1.025,1g de
cocaína e 928,4g de maconha. No tocante às demais circunstâncias
judiciais, entretanto, não foram arrolados dados concretos a
justificar o recrudescimento da reprimenda na primeira fase da
dosimetria, haja vista que as instâncias de origem teceram apenas
considerações vagas e genéricas, baseadas em elementos ínsitos ao
tipo penal em testilha, dissociadas das circunstâncias concretas dos
autos, sem declinar de qualquer elemento que efetivamente
evidenciasse a acentuada reprovabilidade da conduta delituosa
perpetrada pelo paciente. Imprescindível, pois, o decote no
incremento sancionatório.
3. Concluído pelas instâncias ordinárias, com arrimo nos fatos da
causa, que a paciente dedicava-se às atividades criminosas, não
incide a causa especial de diminuição de pena, porquanto não
preenchidos os requisitos previstos no art. 33, § 4º, da Lei n.º
11.343/06. Para concluir em sentido diverso, há necessidade de
revolvimento do acervo fático-probatório, providência incabível na
via estreita do habeas corpus.
4. A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de
direitos submete-se à regência do art. 44 do Código Penal, segundo o
qual só faz jus ao benefício legal o condenado a pena inferior a 4
anos. Na espécie, tendo a reprimenda final alcançado 7 anos de
reclusão, não é possível a pretendida substituição.
5. Não obstante a reprimenda final seja inferior a 8 anos, é
inviável a imposição do regime semiaberto, diante da existência de
elementos concretos a figurar em demérito do paciente, a saber, a
quantidade das substâncias entorpecentes encontradas em seu poder,
bem como a natureza de uma delas - 1.025,1g de cocaína e 928,4g de
maconha -, o que ensejou a fixação da pena-base acima do mínimo
legal (art. 42 da Lei n.º 11.343/06). De rigor, pois, a manutenção
do regime inicial fechado.
6. Habeas corpus parcialmente concedido a fim de reduzir a pena do
paciente para 7 anos de reclusão e 700 dias-multa, mantidos os
demais termos da condenação.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 401693 2017.01.26816-0, MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:12/12/2017
..DTPB:.)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO.
PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. QUANTIDADE DOS ENTORPECENTES E
NATUREZA DE UM DELES. EXASPERAÇÃO JUSTIFICADA. DEMAIS CIRCUNSTÂNCIAS
JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. ELEMENTOS ÍNSITOS AO TIPO PENAL.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. OCORRÊNCIA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE
PENA. NÃO INCIDÊNCIA. CONCLUSÃO DE QUE O PACIENTE DEDICAVA-SE ÀS
ATIVIDADES CRIMINOSAS. AFERIÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR
RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILID...
..EMEN:
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO.
PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. QUANTIDADE DOS ENTORPECENTES E
NATUREZA DE UM DELES. EXASPERAÇÃO JUSTIFICADA. DEMAIS CIRCUNSTÂNCIAS
JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. ELEMENTOS ÍNSITOS AO TIPO PENAL.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. OCORRÊNCIA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE
PENA. NÃO INCIDÊNCIA. CONCLUSÃO DE QUE O PACIENTE DEDICAVA-SE ÀS
ATIVIDADES CRIMINOSAS. AFERIÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR
RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. PENA SUPERIOR A 4 ANOS.
REGIME DIVERSO DO FECHADO. POSSIBILIDADE EM TESE. CASO CONCRETO.
PENA SUPERIOR A 4 E INFERIOR A 8 ANOS. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO
MÍNIMO LEGAL. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS.
QUANTIDADE E NATUREZA. REGIME SEMIABERTO. IMPOSSIBILIDADE. CONCESSÃO
PARCIAL DA ORDEM.
1. A dosimetria é uma operação lógica, formalmente estruturada, de
acordo com o princípio da individualização da pena. Tal procedimento
envolve profundo exame das condicionantes fáticas, sendo, em regra,
vedado revê-lo em sede de habeas corpus (STF: HC 97677/PR, 1.ª
Turma, rel. Min. Cármen Lúcia, 29.9.2009 - Informativo 561, 7 de
outubro de 2009).
2. Na espécie, as instâncias de origem apontaram elementos concretos
a justificar o acréscimo da pena-base, a saber, a quantidade dos
entorpecentes apreendidos e a natureza de um deles - 1.025,1g de
cocaína e 928,4g de maconha. No tocante às demais circunstâncias
judiciais, entretanto, não foram arrolados dados concretos a
justificar o recrudescimento da reprimenda na primeira fase da
dosimetria, haja vista que as instâncias de origem teceram apenas
considerações vagas e genéricas, baseadas em elementos ínsitos ao
tipo penal em testilha, dissociadas das circunstâncias concretas dos
autos, sem declinar de qualquer elemento que efetivamente
evidenciasse a acentuada reprovabilidade da conduta delituosa
perpetrada pelo paciente. Imprescindível, pois, o decote no
incremento sancionatório.
3. Concluído pelas instâncias ordinárias, com arrimo nos fatos da
causa, que a paciente dedicava-se às atividades criminosas, não
incide a causa especial de diminuição de pena, porquanto não
preenchidos os requisitos previstos no art. 33, § 4º, da Lei n.º
11.343/06. Para concluir em sentido diverso, há necessidade de
revolvimento do acervo fático-probatório, providência incabível na
via estreita do habeas corpus.
4. A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de
direitos submete-se à regência do art. 44 do Código Penal, segundo o
qual só faz jus ao benefício legal o condenado a pena inferior a 4
anos. Na espécie, tendo a reprimenda final alcançado 7 anos de
reclusão, não é possível a pretendida substituição.
5. Não obstante a reprimenda final seja inferior a 8 anos, é
inviável a imposição do regime semiaberto, diante da existência de
elementos concretos a figurar em demérito do paciente, a saber, a
quantidade das substâncias entorpecentes encontradas em seu poder,
bem como a natureza de uma delas - 1.025,1g de cocaína e 928,4g de
maconha -, o que ensejou a fixação da pena-base acima do mínimo
legal (art. 42 da Lei n.º 11.343/06). De rigor, pois, a manutenção
do regime inicial fechado.
6. Habeas corpus parcialmente concedido a fim de reduzir a pena do
paciente para 7 anos de reclusão e 700 dias-multa, mantidos os
demais termos da condenação.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 401693 2017.01.26816-0, MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:12/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO.
PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. QUANTIDADE DOS ENTORPECENTES E
NATUREZA DE UM DELES. EXASPERAÇÃO JUSTIFICADA. DEMAIS CIRCUNSTÂNCIAS
JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. ELEMENTOS ÍNSITOS AO TIPO PENAL.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. OCORRÊNCIA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE
PENA. NÃO INCIDÊNCIA. CONCLUSÃO DE QUE O PACIENTE DEDICAVA-SE ÀS
ATIVIDADES CRIMINOSAS. AFERIÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR
RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILID...
Data da Publicação:14/12/2017
Classe/Assunto:RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 86944
..EMEN:
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO.
PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. QUANTIDADE DOS ENTORPECENTES E
NATUREZA DE UM DELES. EXASPERAÇÃO JUSTIFICADA. DEMAIS CIRCUNSTÂNCIAS
JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. ELEMENTOS ÍNSITOS AO TIPO PENAL.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. OCORRÊNCIA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE
PENA. NÃO INCIDÊNCIA. CONCLUSÃO DE QUE O PACIENTE DEDICAVA-SE ÀS
ATIVIDADES CRIMINOSAS. AFERIÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR
RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. PENA SUPERIOR A 4 ANOS.
REGIME DIVERSO DO FECHADO. POSSIBILIDADE EM TESE. CASO CONCRETO.
PENA SUPERIOR A 4 E INFERIOR A 8 ANOS. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO
MÍNIMO LEGAL. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS.
QUANTIDADE E NATUREZA. REGIME SEMIABERTO. IMPOSSIBILIDADE. CONCESSÃO
PARCIAL DA ORDEM.
1. A dosimetria é uma operação lógica, formalmente estruturada, de
acordo com o princípio da individualização da pena. Tal procedimento
envolve profundo exame das condicionantes fáticas, sendo, em regra,
vedado revê-lo em sede de habeas corpus (STF: HC 97677/PR, 1.ª
Turma, rel. Min. Cármen Lúcia, 29.9.2009 - Informativo 561, 7 de
outubro de 2009).
2. Na espécie, as instâncias de origem apontaram elementos concretos
a justificar o acréscimo da pena-base, a saber, a quantidade dos
entorpecentes apreendidos e a natureza de um deles - 1.025,1g de
cocaína e 928,4g de maconha. No tocante às demais circunstâncias
judiciais, entretanto, não foram arrolados dados concretos a
justificar o recrudescimento da reprimenda na primeira fase da
dosimetria, haja vista que as instâncias de origem teceram apenas
considerações vagas e genéricas, baseadas em elementos ínsitos ao
tipo penal em testilha, dissociadas das circunstâncias concretas dos
autos, sem declinar de qualquer elemento que efetivamente
evidenciasse a acentuada reprovabilidade da conduta delituosa
perpetrada pelo paciente. Imprescindível, pois, o decote no
incremento sancionatório.
3. Concluído pelas instâncias ordinárias, com arrimo nos fatos da
causa, que a paciente dedicava-se às atividades criminosas, não
incide a causa especial de diminuição de pena, porquanto não
preenchidos os requisitos previstos no art. 33, § 4º, da Lei n.º
11.343/06. Para concluir em sentido diverso, há necessidade de
revolvimento do acervo fático-probatório, providência incabível na
via estreita do habeas corpus.
4. A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de
direitos submete-se à regência do art. 44 do Código Penal, segundo o
qual só faz jus ao benefício legal o condenado a pena inferior a 4
anos. Na espécie, tendo a reprimenda final alcançado 7 anos de
reclusão, não é possível a pretendida substituição.
5. Não obstante a reprimenda final seja inferior a 8 anos, é
inviável a imposição do regime semiaberto, diante da existência de
elementos concretos a figurar em demérito do paciente, a saber, a
quantidade das substâncias entorpecentes encontradas em seu poder,
bem como a natureza de uma delas - 1.025,1g de cocaína e 928,4g de
maconha -, o que ensejou a fixação da pena-base acima do mínimo
legal (art. 42 da Lei n.º 11.343/06). De rigor, pois, a manutenção
do regime inicial fechado.
6. Habeas corpus parcialmente concedido a fim de reduzir a pena do
paciente para 7 anos de reclusão e 700 dias-multa, mantidos os
demais termos da condenação.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 401693 2017.01.26816-0, MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:12/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO.
PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. QUANTIDADE DOS ENTORPECENTES E
NATUREZA DE UM DELES. EXASPERAÇÃO JUSTIFICADA. DEMAIS CIRCUNSTÂNCIAS
JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. ELEMENTOS ÍNSITOS AO TIPO PENAL.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. OCORRÊNCIA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE
PENA. NÃO INCIDÊNCIA. CONCLUSÃO DE QUE O PACIENTE DEDICAVA-SE ÀS
ATIVIDADES CRIMINOSAS. AFERIÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR
RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILID...
..EMEN:
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO.
PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. QUANTIDADE DOS ENTORPECENTES E
NATUREZA DE UM DELES. EXASPERAÇÃO JUSTIFICADA. DEMAIS CIRCUNSTÂNCIAS
JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. ELEMENTOS ÍNSITOS AO TIPO PENAL.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. OCORRÊNCIA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE
PENA. NÃO INCIDÊNCIA. CONCLUSÃO DE QUE O PACIENTE DEDICAVA-SE ÀS
ATIVIDADES CRIMINOSAS. AFERIÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR
RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. PENA SUPERIOR A 4 ANOS.
REGIME DIVERSO DO FECHADO. POSSIBILIDADE EM TESE. CASO CONCRETO.
PENA SUPERIOR A 4 E INFERIOR A 8 ANOS. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO
MÍNIMO LEGAL. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS.
QUANTIDADE E NATUREZA. REGIME SEMIABERTO. IMPOSSIBILIDADE. CONCESSÃO
PARCIAL DA ORDEM.
1. A dosimetria é uma operação lógica, formalmente estruturada, de
acordo com o princípio da individualização da pena. Tal procedimento
envolve profundo exame das condicionantes fáticas, sendo, em regra,
vedado revê-lo em sede de habeas corpus (STF: HC 97677/PR, 1.ª
Turma, rel. Min. Cármen Lúcia, 29.9.2009 - Informativo 561, 7 de
outubro de 2009).
2. Na espécie, as instâncias de origem apontaram elementos concretos
a justificar o acréscimo da pena-base, a saber, a quantidade dos
entorpecentes apreendidos e a natureza de um deles - 1.025,1g de
cocaína e 928,4g de maconha. No tocante às demais circunstâncias
judiciais, entretanto, não foram arrolados dados concretos a
justificar o recrudescimento da reprimenda na primeira fase da
dosimetria, haja vista que as instâncias de origem teceram apenas
considerações vagas e genéricas, baseadas em elementos ínsitos ao
tipo penal em testilha, dissociadas das circunstâncias concretas dos
autos, sem declinar de qualquer elemento que efetivamente
evidenciasse a acentuada reprovabilidade da conduta delituosa
perpetrada pelo paciente. Imprescindível, pois, o decote no
incremento sancionatório.
3. Concluído pelas instâncias ordinárias, com arrimo nos fatos da
causa, que a paciente dedicava-se às atividades criminosas, não
incide a causa especial de diminuição de pena, porquanto não
preenchidos os requisitos previstos no art. 33, § 4º, da Lei n.º
11.343/06. Para concluir em sentido diverso, há necessidade de
revolvimento do acervo fático-probatório, providência incabível na
via estreita do habeas corpus.
4. A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de
direitos submete-se à regência do art. 44 do Código Penal, segundo o
qual só faz jus ao benefício legal o condenado a pena inferior a 4
anos. Na espécie, tendo a reprimenda final alcançado 7 anos de
reclusão, não é possível a pretendida substituição.
5. Não obstante a reprimenda final seja inferior a 8 anos, é
inviável a imposição do regime semiaberto, diante da existência de
elementos concretos a figurar em demérito do paciente, a saber, a
quantidade das substâncias entorpecentes encontradas em seu poder,
bem como a natureza de uma delas - 1.025,1g de cocaína e 928,4g de
maconha -, o que ensejou a fixação da pena-base acima do mínimo
legal (art. 42 da Lei n.º 11.343/06). De rigor, pois, a manutenção
do regime inicial fechado.
6. Habeas corpus parcialmente concedido a fim de reduzir a pena do
paciente para 7 anos de reclusão e 700 dias-multa, mantidos os
demais termos da condenação.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 401693 2017.01.26816-0, MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:12/12/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO.
PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. QUANTIDADE DOS ENTORPECENTES E
NATUREZA DE UM DELES. EXASPERAÇÃO JUSTIFICADA. DEMAIS CIRCUNSTÂNCIAS
JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. ELEMENTOS ÍNSITOS AO TIPO PENAL.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. OCORRÊNCIA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE
PENA. NÃO INCIDÊNCIA. CONCLUSÃO DE QUE O PACIENTE DEDICAVA-SE ÀS
ATIVIDADES CRIMINOSAS. AFERIÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR
RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILID...
..EMEN:
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO.
PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. QUANTIDADE DOS ENTORPECENTES E
NATUREZA DE UM DELES. EXASPERAÇÃO JUSTIFICADA. DEMAIS CIRCUNSTÂNCIAS
JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. ELEMENTOS ÍNSITOS AO TIPO PENAL.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. OCORRÊNCIA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE
PENA. NÃO INCIDÊNCIA. CONCLUSÃO DE QUE O PACIENTE DEDICAVA-SE ÀS
ATIVIDADES CRIMINOSAS. AFERIÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR
RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. PENA SUPERIOR A 4 ANOS.
REGIME DIVERSO DO FECHADO. POSSIBILIDADE EM TESE. CASO CONCRETO.
PENA SUPERIOR A 4 E INFERIOR A 8 ANOS. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO
MÍNIMO LEGAL. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS.
QUANTIDADE E NATUREZA. REGIME SEMIABERTO. IMPOSSIBILIDADE. CONCESSÃO
PARCIAL DA ORDEM.
1. A dosimetria é uma operação lógica, formalmente estruturada, de
acordo com o princípio da individualização da pena. Tal procedimento
envolve profundo exame das condicionantes fáticas, sendo, em regra,
vedado revê-lo em sede de habeas corpus (STF: HC 97677/PR, 1.ª
Turma, rel. Min. Cármen Lúcia, 29.9.2009 - Informativo 561, 7 de
outubro de 2009).
2. Na espécie, as instâncias de origem apontaram elementos concretos
a justificar o acréscimo da pena-base, a saber, a quantidade dos
entorpecentes apreendidos e a natureza de um deles - 1.025,1g de
cocaína e 928,4g de maconha. No tocante às demais circunstâncias
judiciais, entretanto, não foram arrolados dados concretos a
justificar o recrudescimento da reprimenda na primeira fase da
dosimetria, haja vista que as instâncias de origem teceram apenas
considerações vagas e genéricas, baseadas em elementos ínsitos ao
tipo penal em testilha, dissociadas das circunstâncias concretas dos
autos, sem declinar de qualquer elemento que efetivamente
evidenciasse a acentuada reprovabilidade da conduta delituosa
perpetrada pelo paciente. Imprescindível, pois, o decote no
incremento sancionatório.
3. Concluído pelas instâncias ordinárias, com arrimo nos fatos da
causa, que a paciente dedicava-se às atividades criminosas, não
incide a causa especial de diminuição de pena, porquanto não
preenchidos os requisitos previstos no art. 33, § 4º, da Lei n.º
11.343/06. Para concluir em sentido diverso, há necessidade de
revolvimento do acervo fático-probatório, providência incabível na
via estreita do habeas corpus.
4. A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de
direitos submete-se à regência do art. 44 do Código Penal, segundo o
qual só faz jus ao benefício legal o condenado a pena inferior a 4
anos. Na espécie, tendo a reprimenda final alcançado 7 anos de
reclusão, não é possível a pretendida substituição.
5. Não obstante a reprimenda final seja inferior a 8 anos, é
inviável a imposição do regime semiaberto, diante da existência de
elementos concretos a figurar em demérito do paciente, a saber, a
quantidade das substâncias entorpecentes encontradas em seu poder,
bem como a natureza de uma delas - 1.025,1g de cocaína e 928,4g de
maconha -, o que ensejou a fixação da pena-base acima do mínimo
legal (art. 42 da Lei n.º 11.343/06). De rigor, pois, a manutenção
do regime inicial fechado.
6. Habeas corpus parcialmente concedido a fim de reduzir a pena do
paciente para 7 anos de reclusão e 700 dias-multa, mantidos os
demais termos da condenação.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 401693 2017.01.26816-0, MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:12/12/2017
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PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. QUANTIDADE DOS ENTORPECENTES E
NATUREZA DE UM DELES. EXASPERAÇÃO JUSTIFICADA. DEMAIS CIRCUNSTÂNCIAS
JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. ELEMENTOS ÍNSITOS AO TIPO PENAL.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. OCORRÊNCIA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE
PENA. NÃO INCIDÊNCIA. CONCLUSÃO DE QUE O PACIENTE DEDICAVA-SE ÀS
ATIVIDADES CRIMINOSAS. AFERIÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR
RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILID...
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO.
PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. QUANTIDADE DOS ENTORPECENTES E
NATUREZA DE UM DELES. EXASPERAÇÃO JUSTIFICADA. DEMAIS CIRCUNSTÂNCIAS
JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. ELEMENTOS ÍNSITOS AO TIPO PENAL.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. OCORRÊNCIA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE
PENA. NÃO INCIDÊNCIA. CONCLUSÃO DE QUE O PACIENTE DEDICAVA-SE ÀS
ATIVIDADES CRIMINOSAS. AFERIÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR
RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. PENA SUPERIOR A 4 ANOS.
REGIME DIVERSO DO FECHADO. POSSIBILIDADE EM TESE. CASO CONCRETO.
PENA SUPERIOR A 4 E INFERIOR A 8 ANOS. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO
MÍNIMO LEGAL. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS.
QUANTIDADE E NATUREZA. REGIME SEMIABERTO. IMPOSSIBILIDADE. CONCESSÃO
PARCIAL DA ORDEM.
1. A dosimetria é uma operação lógica, formalmente estruturada, de
acordo com o princípio da individualização da pena. Tal procedimento
envolve profundo exame das condicionantes fáticas, sendo, em regra,
vedado revê-lo em sede de habeas corpus (STF: HC 97677/PR, 1.ª
Turma, rel. Min. Cármen Lúcia, 29.9.2009 - Informativo 561, 7 de
outubro de 2009).
2. Na espécie, as instâncias de origem apontaram elementos concretos
a justificar o acréscimo da pena-base, a saber, a quantidade dos
entorpecentes apreendidos e a natureza de um deles - 1.025,1g de
cocaína e 928,4g de maconha. No tocante às demais circunstâncias
judiciais, entretanto, não foram arrolados dados concretos a
justificar o recrudescimento da reprimenda na primeira fase da
dosimetria, haja vista que as instâncias de origem teceram apenas
considerações vagas e genéricas, baseadas em elementos ínsitos ao
tipo penal em testilha, dissociadas das circunstâncias concretas dos
autos, sem declinar de qualquer elemento que efetivamente
evidenciasse a acentuada reprovabilidade da conduta delituosa
perpetrada pelo paciente. Imprescindível, pois, o decote no
incremento sancionatório.
3. Concluído pelas instâncias ordinárias, com arrimo nos fatos da
causa, que a paciente dedicava-se às atividades criminosas, não
incide a causa especial de diminuição de pena, porquanto não
preenchidos os requisitos previstos no art. 33, § 4º, da Lei n.º
11.343/06. Para concluir em sentido diverso, há necessidade de
revolvimento do acervo fático-probatório, providência incabível na
via estreita do habeas corpus.
4. A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de
direitos submete-se à regência do art. 44 do Código Penal, segundo o
qual só faz jus ao benefício legal o condenado a pena inferior a 4
anos. Na espécie, tendo a reprimenda final alcançado 7 anos de
reclusão, não é possível a pretendida substituição.
5. Não obstante a reprimenda final seja inferior a 8 anos, é
inviável a imposição do regime semiaberto, diante da existência de
elementos concretos a figurar em demérito do paciente, a saber, a
quantidade das substâncias entorpecentes encontradas em seu poder,
bem como a natureza de uma delas - 1.025,1g de cocaína e 928,4g de
maconha -, o que ensejou a fixação da pena-base acima do mínimo
legal (art. 42 da Lei n.º 11.343/06). De rigor, pois, a manutenção
do regime inicial fechado.
6. Habeas corpus parcialmente concedido a fim de reduzir a pena do
paciente para 7 anos de reclusão e 700 dias-multa, mantidos os
demais termos da condenação.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 401693 2017.01.26816-0, MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:12/12/2017
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PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. QUANTIDADE DOS ENTORPECENTES E
NATUREZA DE UM DELES. EXASPERAÇÃO JUSTIFICADA. DEMAIS CIRCUNSTÂNCIAS
JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. ELEMENTOS ÍNSITOS AO TIPO PENAL.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. OCORRÊNCIA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE
PENA. NÃO INCIDÊNCIA. CONCLUSÃO DE QUE O PACIENTE DEDICAVA-SE ÀS
ATIVIDADES CRIMINOSAS. AFERIÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR
RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILID...
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO.
PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. QUANTIDADE DOS ENTORPECENTES E
NATUREZA DE UM DELES. EXASPERAÇÃO JUSTIFICADA. DEMAIS CIRCUNSTÂNCIAS
JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. ELEMENTOS ÍNSITOS AO TIPO PENAL.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. OCORRÊNCIA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE
PENA. NÃO INCIDÊNCIA. CONCLUSÃO DE QUE O PACIENTE DEDICAVA-SE ÀS
ATIVIDADES CRIMINOSAS. AFERIÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR
RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. PENA SUPERIOR A 4 ANOS.
REGIME DIVERSO DO FECHADO. POSSIBILIDADE EM TESE. CASO CONCRETO.
PENA SUPERIOR A 4 E INFERIOR A 8 ANOS. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO
MÍNIMO LEGAL. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS.
QUANTIDADE E NATUREZA. REGIME SEMIABERTO. IMPOSSIBILIDADE. CONCESSÃO
PARCIAL DA ORDEM.
1. A dosimetria é uma operação lógica, formalmente estruturada, de
acordo com o princípio da individualização da pena. Tal procedimento
envolve profundo exame das condicionantes fáticas, sendo, em regra,
vedado revê-lo em sede de habeas corpus (STF: HC 97677/PR, 1.ª
Turma, rel. Min. Cármen Lúcia, 29.9.2009 - Informativo 561, 7 de
outubro de 2009).
2. Na espécie, as instâncias de origem apontaram elementos concretos
a justificar o acréscimo da pena-base, a saber, a quantidade dos
entorpecentes apreendidos e a natureza de um deles - 1.025,1g de
cocaína e 928,4g de maconha. No tocante às demais circunstâncias
judiciais, entretanto, não foram arrolados dados concretos a
justificar o recrudescimento da reprimenda na primeira fase da
dosimetria, haja vista que as instâncias de origem teceram apenas
considerações vagas e genéricas, baseadas em elementos ínsitos ao
tipo penal em testilha, dissociadas das circunstâncias concretas dos
autos, sem declinar de qualquer elemento que efetivamente
evidenciasse a acentuada reprovabilidade da conduta delituosa
perpetrada pelo paciente. Imprescindível, pois, o decote no
incremento sancionatório.
3. Concluído pelas instâncias ordinárias, com arrimo nos fatos da
causa, que a paciente dedicava-se às atividades criminosas, não
incide a causa especial de diminuição de pena, porquanto não
preenchidos os requisitos previstos no art. 33, § 4º, da Lei n.º
11.343/06. Para concluir em sentido diverso, há necessidade de
revolvimento do acervo fático-probatório, providência incabível na
via estreita do habeas corpus.
4. A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de
direitos submete-se à regência do art. 44 do Código Penal, segundo o
qual só faz jus ao benefício legal o condenado a pena inferior a 4
anos. Na espécie, tendo a reprimenda final alcançado 7 anos de
reclusão, não é possível a pretendida substituição.
5. Não obstante a reprimenda final seja inferior a 8 anos, é
inviável a imposição do regime semiaberto, diante da existência de
elementos concretos a figurar em demérito do paciente, a saber, a
quantidade das substâncias entorpecentes encontradas em seu poder,
bem como a natureza de uma delas - 1.025,1g de cocaína e 928,4g de
maconha -, o que ensejou a fixação da pena-base acima do mínimo
legal (art. 42 da Lei n.º 11.343/06). De rigor, pois, a manutenção
do regime inicial fechado.
6. Habeas corpus parcialmente concedido a fim de reduzir a pena do
paciente para 7 anos de reclusão e 700 dias-multa, mantidos os
demais termos da condenação.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 401693 2017.01.26816-0, MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:12/12/2017
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO.
PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. QUANTIDADE DOS ENTORPECENTES E
NATUREZA DE UM DELES. EXASPERAÇÃO JUSTIFICADA. DEMAIS CIRCUNSTÂNCIAS
JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. ELEMENTOS ÍNSITOS AO TIPO PENAL.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. OCORRÊNCIA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE
PENA. NÃO INCIDÊNCIA. CONCLUSÃO DE QUE O PACIENTE DEDICAVA-SE ÀS
ATIVIDADES CRIMINOSAS. AFERIÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR
RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILID...
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO.
PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. QUANTIDADE DOS ENTORPECENTES E
NATUREZA DE UM DELES. EXASPERAÇÃO JUSTIFICADA. DEMAIS CIRCUNSTÂNCIAS
JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. ELEMENTOS ÍNSITOS AO TIPO PENAL.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. OCORRÊNCIA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE
PENA. NÃO INCIDÊNCIA. CONCLUSÃO DE QUE O PACIENTE DEDICAVA-SE ÀS
ATIVIDADES CRIMINOSAS. AFERIÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR
RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. PENA SUPERIOR A 4 ANOS.
REGIME DIVERSO DO FECHADO. POSSIBILIDADE EM TESE. CASO CONCRETO.
PENA SUPERIOR A 4 E INFERIOR A 8 ANOS. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO
MÍNIMO LEGAL. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS.
QUANTIDADE E NATUREZA. REGIME SEMIABERTO. IMPOSSIBILIDADE. CONCESSÃO
PARCIAL DA ORDEM.
1. A dosimetria é uma operação lógica, formalmente estruturada, de
acordo com o princípio da individualização da pena. Tal procedimento
envolve profundo exame das condicionantes fáticas, sendo, em regra,
vedado revê-lo em sede de habeas corpus (STF: HC 97677/PR, 1.ª
Turma, rel. Min. Cármen Lúcia, 29.9.2009 - Informativo 561, 7 de
outubro de 2009).
2. Na espécie, as instâncias de origem apontaram elementos concretos
a justificar o acréscimo da pena-base, a saber, a quantidade dos
entorpecentes apreendidos e a natureza de um deles - 1.025,1g de
cocaína e 928,4g de maconha. No tocante às demais circunstâncias
judiciais, entretanto, não foram arrolados dados concretos a
justificar o recrudescimento da reprimenda na primeira fase da
dosimetria, haja vista que as instâncias de origem teceram apenas
considerações vagas e genéricas, baseadas em elementos ínsitos ao
tipo penal em testilha, dissociadas das circunstâncias concretas dos
autos, sem declinar de qualquer elemento que efetivamente
evidenciasse a acentuada reprovabilidade da conduta delituosa
perpetrada pelo paciente. Imprescindível, pois, o decote no
incremento sancionatório.
3. Concluído pelas instâncias ordinárias, com arrimo nos fatos da
causa, que a paciente dedicava-se às atividades criminosas, não
incide a causa especial de diminuição de pena, porquanto não
preenchidos os requisitos previstos no art. 33, § 4º, da Lei n.º
11.343/06. Para concluir em sentido diverso, há necessidade de
revolvimento do acervo fático-probatório, providência incabível na
via estreita do habeas corpus.
4. A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de
direitos submete-se à regência do art. 44 do Código Penal, segundo o
qual só faz jus ao benefício legal o condenado a pena inferior a 4
anos. Na espécie, tendo a reprimenda final alcançado 7 anos de
reclusão, não é possível a pretendida substituição.
5. Não obstante a reprimenda final seja inferior a 8 anos, é
inviável a imposição do regime semiaberto, diante da existência de
elementos concretos a figurar em demérito do paciente, a saber, a
quantidade das substâncias entorpecentes encontradas em seu poder,
bem como a natureza de uma delas - 1.025,1g de cocaína e 928,4g de
maconha -, o que ensejou a fixação da pena-base acima do mínimo
legal (art. 42 da Lei n.º 11.343/06). De rigor, pois, a manutenção
do regime inicial fechado.
6. Habeas corpus parcialmente concedido a fim de reduzir a pena do
paciente para 7 anos de reclusão e 700 dias-multa, mantidos os
demais termos da condenação.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 401693 2017.01.26816-0, MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:12/12/2017
..DTPB:.)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO.
PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. QUANTIDADE DOS ENTORPECENTES E
NATUREZA DE UM DELES. EXASPERAÇÃO JUSTIFICADA. DEMAIS CIRCUNSTÂNCIAS
JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. ELEMENTOS ÍNSITOS AO TIPO PENAL.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. OCORRÊNCIA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE
PENA. NÃO INCIDÊNCIA. CONCLUSÃO DE QUE O PACIENTE DEDICAVA-SE ÀS
ATIVIDADES CRIMINOSAS. AFERIÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR
RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILID...
..EMEN:
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO.
PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. QUANTIDADE DOS ENTORPECENTES E
NATUREZA DE UM DELES. EXASPERAÇÃO JUSTIFICADA. DEMAIS CIRCUNSTÂNCIAS
JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. ELEMENTOS ÍNSITOS AO TIPO PENAL.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. OCORRÊNCIA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE
PENA. NÃO INCIDÊNCIA. CONCLUSÃO DE QUE O PACIENTE DEDICAVA-SE ÀS
ATIVIDADES CRIMINOSAS. AFERIÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR
RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. PENA SUPERIOR A 4 ANOS.
REGIME DIVERSO DO FECHADO. POSSIBILIDADE EM TESE. CASO CONCRETO.
PENA SUPERIOR A 4 E INFERIOR A 8 ANOS. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO
MÍNIMO LEGAL. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS.
QUANTIDADE E NATUREZA. REGIME SEMIABERTO. IMPOSSIBILIDADE. CONCESSÃO
PARCIAL DA ORDEM.
1. A dosimetria é uma operação lógica, formalmente estruturada, de
acordo com o princípio da individualização da pena. Tal procedimento
envolve profundo exame das condicionantes fáticas, sendo, em regra,
vedado revê-lo em sede de habeas corpus (STF: HC 97677/PR, 1.ª
Turma, rel. Min. Cármen Lúcia, 29.9.2009 - Informativo 561, 7 de
outubro de 2009).
2. Na espécie, as instâncias de origem apontaram elementos concretos
a justificar o acréscimo da pena-base, a saber, a quantidade dos
entorpecentes apreendidos e a natureza de um deles - 1.025,1g de
cocaína e 928,4g de maconha. No tocante às demais circunstâncias
judiciais, entretanto, não foram arrolados dados concretos a
justificar o recrudescimento da reprimenda na primeira fase da
dosimetria, haja vista que as instâncias de origem teceram apenas
considerações vagas e genéricas, baseadas em elementos ínsitos ao
tipo penal em testilha, dissociadas das circunstâncias concretas dos
autos, sem declinar de qualquer elemento que efetivamente
evidenciasse a acentuada reprovabilidade da conduta delituosa
perpetrada pelo paciente. Imprescindível, pois, o decote no
incremento sancionatório.
3. Concluído pelas instâncias ordinárias, com arrimo nos fatos da
causa, que a paciente dedicava-se às atividades criminosas, não
incide a causa especial de diminuição de pena, porquanto não
preenchidos os requisitos previstos no art. 33, § 4º, da Lei n.º
11.343/06. Para concluir em sentido diverso, há necessidade de
revolvimento do acervo fático-probatório, providência incabível na
via estreita do habeas corpus.
4. A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de
direitos submete-se à regência do art. 44 do Código Penal, segundo o
qual só faz jus ao benefício legal o condenado a pena inferior a 4
anos. Na espécie, tendo a reprimenda final alcançado 7 anos de
reclusão, não é possível a pretendida substituição.
5. Não obstante a reprimenda final seja inferior a 8 anos, é
inviável a imposição do regime semiaberto, diante da existência de
elementos concretos a figurar em demérito do paciente, a saber, a
quantidade das substâncias entorpecentes encontradas em seu poder,
bem como a natureza de uma delas - 1.025,1g de cocaína e 928,4g de
maconha -, o que ensejou a fixação da pena-base acima do mínimo
legal (art. 42 da Lei n.º 11.343/06). De rigor, pois, a manutenção
do regime inicial fechado.
6. Habeas corpus parcialmente concedido a fim de reduzir a pena do
paciente para 7 anos de reclusão e 700 dias-multa, mantidos os
demais termos da condenação.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 401693 2017.01.26816-0, MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:12/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO.
PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. QUANTIDADE DOS ENTORPECENTES E
NATUREZA DE UM DELES. EXASPERAÇÃO JUSTIFICADA. DEMAIS CIRCUNSTÂNCIAS
JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. ELEMENTOS ÍNSITOS AO TIPO PENAL.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. OCORRÊNCIA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE
PENA. NÃO INCIDÊNCIA. CONCLUSÃO DE QUE O PACIENTE DEDICAVA-SE ÀS
ATIVIDADES CRIMINOSAS. AFERIÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR
RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILID...
..EMEN:
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO.
PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. QUANTIDADE DOS ENTORPECENTES E
NATUREZA DE UM DELES. EXASPERAÇÃO JUSTIFICADA. DEMAIS CIRCUNSTÂNCIAS
JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. ELEMENTOS ÍNSITOS AO TIPO PENAL.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. OCORRÊNCIA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE
PENA. NÃO INCIDÊNCIA. CONCLUSÃO DE QUE O PACIENTE DEDICAVA-SE ÀS
ATIVIDADES CRIMINOSAS. AFERIÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR
RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. PENA SUPERIOR A 4 ANOS.
REGIME DIVERSO DO FECHADO. POSSIBILIDADE EM TESE. CASO CONCRETO.
PENA SUPERIOR A 4 E INFERIOR A 8 ANOS. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO
MÍNIMO LEGAL. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS.
QUANTIDADE E NATUREZA. REGIME SEMIABERTO. IMPOSSIBILIDADE. CONCESSÃO
PARCIAL DA ORDEM.
1. A dosimetria é uma operação lógica, formalmente estruturada, de
acordo com o princípio da individualização da pena. Tal procedimento
envolve profundo exame das condicionantes fáticas, sendo, em regra,
vedado revê-lo em sede de habeas corpus (STF: HC 97677/PR, 1.ª
Turma, rel. Min. Cármen Lúcia, 29.9.2009 - Informativo 561, 7 de
outubro de 2009).
2. Na espécie, as instâncias de origem apontaram elementos concretos
a justificar o acréscimo da pena-base, a saber, a quantidade dos
entorpecentes apreendidos e a natureza de um deles - 1.025,1g de
cocaína e 928,4g de maconha. No tocante às demais circunstâncias
judiciais, entretanto, não foram arrolados dados concretos a
justificar o recrudescimento da reprimenda na primeira fase da
dosimetria, haja vista que as instâncias de origem teceram apenas
considerações vagas e genéricas, baseadas em elementos ínsitos ao
tipo penal em testilha, dissociadas das circunstâncias concretas dos
autos, sem declinar de qualquer elemento que efetivamente
evidenciasse a acentuada reprovabilidade da conduta delituosa
perpetrada pelo paciente. Imprescindível, pois, o decote no
incremento sancionatório.
3. Concluído pelas instâncias ordinárias, com arrimo nos fatos da
causa, que a paciente dedicava-se às atividades criminosas, não
incide a causa especial de diminuição de pena, porquanto não
preenchidos os requisitos previstos no art. 33, § 4º, da Lei n.º
11.343/06. Para concluir em sentido diverso, há necessidade de
revolvimento do acervo fático-probatório, providência incabível na
via estreita do habeas corpus.
4. A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de
direitos submete-se à regência do art. 44 do Código Penal, segundo o
qual só faz jus ao benefício legal o condenado a pena inferior a 4
anos. Na espécie, tendo a reprimenda final alcançado 7 anos de
reclusão, não é possível a pretendida substituição.
5. Não obstante a reprimenda final seja inferior a 8 anos, é
inviável a imposição do regime semiaberto, diante da existência de
elementos concretos a figurar em demérito do paciente, a saber, a
quantidade das substâncias entorpecentes encontradas em seu poder,
bem como a natureza de uma delas - 1.025,1g de cocaína e 928,4g de
maconha -, o que ensejou a fixação da pena-base acima do mínimo
legal (art. 42 da Lei n.º 11.343/06). De rigor, pois, a manutenção
do regime inicial fechado.
6. Habeas corpus parcialmente concedido a fim de reduzir a pena do
paciente para 7 anos de reclusão e 700 dias-multa, mantidos os
demais termos da condenação.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 401693 2017.01.26816-0, MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:12/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO.
PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. QUANTIDADE DOS ENTORPECENTES E
NATUREZA DE UM DELES. EXASPERAÇÃO JUSTIFICADA. DEMAIS CIRCUNSTÂNCIAS
JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. ELEMENTOS ÍNSITOS AO TIPO PENAL.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. OCORRÊNCIA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE
PENA. NÃO INCIDÊNCIA. CONCLUSÃO DE QUE O PACIENTE DEDICAVA-SE ÀS
ATIVIDADES CRIMINOSAS. AFERIÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR
RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILID...
Data da Publicação:19/12/2017
Classe/Assunto:RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 84605
..EMEN:
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO.
PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. QUANTIDADE DOS ENTORPECENTES E
NATUREZA DE UM DELES. EXASPERAÇÃO JUSTIFICADA. DEMAIS CIRCUNSTÂNCIAS
JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. ELEMENTOS ÍNSITOS AO TIPO PENAL.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. OCORRÊNCIA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE
PENA. NÃO INCIDÊNCIA. CONCLUSÃO DE QUE O PACIENTE DEDICAVA-SE ÀS
ATIVIDADES CRIMINOSAS. AFERIÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR
RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. PENA SUPERIOR A 4 ANOS.
REGIME DIVERSO DO FECHADO. POSSIBILIDADE EM TESE. CASO CONCRETO.
PENA SUPERIOR A 4 E INFERIOR A 8 ANOS. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO
MÍNIMO LEGAL. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS.
QUANTIDADE E NATUREZA. REGIME SEMIABERTO. IMPOSSIBILIDADE. CONCESSÃO
PARCIAL DA ORDEM.
1. A dosimetria é uma operação lógica, formalmente estruturada, de
acordo com o princípio da individualização da pena. Tal procedimento
envolve profundo exame das condicionantes fáticas, sendo, em regra,
vedado revê-lo em sede de habeas corpus (STF: HC 97677/PR, 1.ª
Turma, rel. Min. Cármen Lúcia, 29.9.2009 - Informativo 561, 7 de
outubro de 2009).
2. Na espécie, as instâncias de origem apontaram elementos concretos
a justificar o acréscimo da pena-base, a saber, a quantidade dos
entorpecentes apreendidos e a natureza de um deles - 1.025,1g de
cocaína e 928,4g de maconha. No tocante às demais circunstâncias
judiciais, entretanto, não foram arrolados dados concretos a
justificar o recrudescimento da reprimenda na primeira fase da
dosimetria, haja vista que as instâncias de origem teceram apenas
considerações vagas e genéricas, baseadas em elementos ínsitos ao
tipo penal em testilha, dissociadas das circunstâncias concretas dos
autos, sem declinar de qualquer elemento que efetivamente
evidenciasse a acentuada reprovabilidade da conduta delituosa
perpetrada pelo paciente. Imprescindível, pois, o decote no
incremento sancionatório.
3. Concluído pelas instâncias ordinárias, com arrimo nos fatos da
causa, que a paciente dedicava-se às atividades criminosas, não
incide a causa especial de diminuição de pena, porquanto não
preenchidos os requisitos previstos no art. 33, § 4º, da Lei n.º
11.343/06. Para concluir em sentido diverso, há necessidade de
revolvimento do acervo fático-probatório, providência incabível na
via estreita do habeas corpus.
4. A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de
direitos submete-se à regência do art. 44 do Código Penal, segundo o
qual só faz jus ao benefício legal o condenado a pena inferior a 4
anos. Na espécie, tendo a reprimenda final alcançado 7 anos de
reclusão, não é possível a pretendida substituição.
5. Não obstante a reprimenda final seja inferior a 8 anos, é
inviável a imposição do regime semiaberto, diante da existência de
elementos concretos a figurar em demérito do paciente, a saber, a
quantidade das substâncias entorpecentes encontradas em seu poder,
bem como a natureza de uma delas - 1.025,1g de cocaína e 928,4g de
maconha -, o que ensejou a fixação da pena-base acima do mínimo
legal (art. 42 da Lei n.º 11.343/06). De rigor, pois, a manutenção
do regime inicial fechado.
6. Habeas corpus parcialmente concedido a fim de reduzir a pena do
paciente para 7 anos de reclusão e 700 dias-multa, mantidos os
demais termos da condenação.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 401693 2017.01.26816-0, MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:12/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO.
PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. QUANTIDADE DOS ENTORPECENTES E
NATUREZA DE UM DELES. EXASPERAÇÃO JUSTIFICADA. DEMAIS CIRCUNSTÂNCIAS
JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. ELEMENTOS ÍNSITOS AO TIPO PENAL.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. OCORRÊNCIA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE
PENA. NÃO INCIDÊNCIA. CONCLUSÃO DE QUE O PACIENTE DEDICAVA-SE ÀS
ATIVIDADES CRIMINOSAS. AFERIÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR
RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILID...
Data da Publicação:19/12/2017
Classe/Assunto:RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 90650