..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA.
INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL IN RE IPSA. PRINCÍPIOS DA
RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. REEXAME DO CONTEXTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ALÍNEA
"C". NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA.
1. Hipótese em que o Tribunal local consignou (fl. 190, e-STJ):
"(...) Ora, na espécie, restou incontroversa a negativação do nome
do requerente, sendo que tal situação não pode ser considerada como
mero aborrecimento. Isso porque a inscrição junto aos cadastros de
inadimplentes, por si só, constitui conduta abusiva e lesiva à parte
autora, na medida em que passível de causar-lhe insatisfação e
dissabores. Deste modo, a indenização pleiteada com base nesse
fundamento prescinde da comprovação de prejuízo pela parte autora,
já que o seu sofrimento é presumível. O dano moral, no caso, se
mostra in re ipsa, ou seja, com a ocorrência do próprio fato
ilícito".
2. Para modificar o entendimento firmado no acórdão recorrido,
aferindo se houve ou não demonstração de dano, seria necessário
exceder as razões naquele colacionadas, o que demanda incursão no
contexto fático-probatório dos autos, vedada em Recurso Especial,
conforme Súmula 7/STJ.
3. A jurisprudência do STJ é firme e consolidada no sentido de que o
dano moral, oriundo de inscrição ou manutenção indevida em cadastro
de inadimplentes ou protesto indevido, prescinde de prova,
configurando-se in re ipsa, visto que é presumido e decorre da
própria ilicitude do fato.
4. Quanto ao valor da condenação, para aferir a proporcionalidade do
quantum de indenização por danos morais decorrentes de
responsabilidade civil, seria necessário exceder as razões
colacionadas no acórdão vergastado, o que demanda incursão no
contexto fático-probatório dos autos, vedada em Recurso Especial,
conforme Súmula 7/STJ.
5. Ademais, o STJ consolidou o entendimento de que o valor da
indenização por danos morais só pode ser alterado nesta instância
quando se mostrar ínfimo ou exagerado, o que não ocorre in casu.
6. Com relação ao dissídio jurisprudencial, a divergência deve ser
comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que
identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da
similitude fática e jurídica entre eles.
7. Recurso Especial não conhecido.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1707577 2017.02.49132-7, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:19/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA.
INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL IN RE IPSA. PRINCÍPIOS DA
RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. REEXAME DO CONTEXTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ALÍNEA
"C". NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA.
1. Hipótese em que o Tribunal local consignou (fl. 190, e-STJ):
"(...) Ora, na espécie, restou incontroversa a negativação do nome
do requerente, sendo que tal situação não pode ser considerada como
me...
Data da Publicação:11/12/2017
Classe/Assunto:ROMS - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 32459
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO
PARA O NARCOTRÁFICO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. DISCRICIONARIEDADE.
MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A dosimetria da pena configura matéria restrita ao âmbito de
certa discricionariedade do magistrado e é regulada pelos critérios
da razoabilidade e da proporcionalidade, de maneira que deve ser
mantida inalterada a reprimenda-base aplicada ao agravante, a qual,
aliás, foi estabelecida em apenas 1 ano acima do mínimo legal em
decorrência da apreensão de mais de 70 quilos de cocaína.
2. A Terceira Seção deste Superior Tribunal possui o entendimento de
que é inviável a aplicação da causa especial de diminuição da pena
prevista no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, quando o agente foi
condenado também pela prática do crime previsto no art. 35 da Lei n.
11.343/2006, por restar evidenciada a sua dedicação a atividades
criminosas ou a sua participação em organização criminosa, no caso,
especialmente voltada para o cometimento do narcotráfico.
3. Agravo regimental não provido.
..EMEN:(AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 370617 2016.02.38179-6, ROGERIO SCHIETTI CRUZ, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:28/11/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO
PARA O NARCOTRÁFICO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. DISCRICIONARIEDADE.
MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A dosimetria da pena configura matéria restrita ao âmbito de
certa discricionariedade do magistrado e é regulada pelos critérios
da razoabilidade e da proporcionalidade, de maneira que deve ser
mantida inalterada a reprimenda-base aplicada ao agravante, a qual,
aliás, foi estabelecida em apenas 1 ano acima do mínimo l...
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA.
INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL IN RE IPSA. PRINCÍPIOS DA
RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. REEXAME DO CONTEXTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ALÍNEA
"C". NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA.
1. Hipótese em que o Tribunal local consignou (fl. 190, e-STJ):
"(...) Ora, na espécie, restou incontroversa a negativação do nome
do requerente, sendo que tal situação não pode ser considerada como
mero aborrecimento. Isso porque a inscrição junto aos cadastros de
inadimplentes, por si só, constitui conduta abusiva e lesiva à parte
autora, na medida em que passível de causar-lhe insatisfação e
dissabores. Deste modo, a indenização pleiteada com base nesse
fundamento prescinde da comprovação de prejuízo pela parte autora,
já que o seu sofrimento é presumível. O dano moral, no caso, se
mostra in re ipsa, ou seja, com a ocorrência do próprio fato
ilícito".
2. Para modificar o entendimento firmado no acórdão recorrido,
aferindo se houve ou não demonstração de dano, seria necessário
exceder as razões naquele colacionadas, o que demanda incursão no
contexto fático-probatório dos autos, vedada em Recurso Especial,
conforme Súmula 7/STJ.
3. A jurisprudência do STJ é firme e consolidada no sentido de que o
dano moral, oriundo de inscrição ou manutenção indevida em cadastro
de inadimplentes ou protesto indevido, prescinde de prova,
configurando-se in re ipsa, visto que é presumido e decorre da
própria ilicitude do fato.
4. Quanto ao valor da condenação, para aferir a proporcionalidade do
quantum de indenização por danos morais decorrentes de
responsabilidade civil, seria necessário exceder as razões
colacionadas no acórdão vergastado, o que demanda incursão no
contexto fático-probatório dos autos, vedada em Recurso Especial,
conforme Súmula 7/STJ.
5. Ademais, o STJ consolidou o entendimento de que o valor da
indenização por danos morais só pode ser alterado nesta instância
quando se mostrar ínfimo ou exagerado, o que não ocorre in casu.
6. Com relação ao dissídio jurisprudencial, a divergência deve ser
comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que
identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da
similitude fática e jurídica entre eles.
7. Recurso Especial não conhecido.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1707577 2017.02.49132-7, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:19/12/2017
..DTPB:.)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA.
INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL IN RE IPSA. PRINCÍPIOS DA
RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. REEXAME DO CONTEXTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ALÍNEA
"C". NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA.
1. Hipótese em que o Tribunal local consignou (fl. 190, e-STJ):
"(...) Ora, na espécie, restou incontroversa a negativação do nome
do requerente, sendo que tal situação não pode ser considerada como
me...
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA.
INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL IN RE IPSA. PRINCÍPIOS DA
RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. REEXAME DO CONTEXTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ALÍNEA
"C". NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA.
1. Hipótese em que o Tribunal local consignou (fl. 190, e-STJ):
"(...) Ora, na espécie, restou incontroversa a negativação do nome
do requerente, sendo que tal situação não pode ser considerada como
mero aborrecimento. Isso porque a inscrição junto aos cadastros de
inadimplentes, por si só, constitui conduta abusiva e lesiva à parte
autora, na medida em que passível de causar-lhe insatisfação e
dissabores. Deste modo, a indenização pleiteada com base nesse
fundamento prescinde da comprovação de prejuízo pela parte autora,
já que o seu sofrimento é presumível. O dano moral, no caso, se
mostra in re ipsa, ou seja, com a ocorrência do próprio fato
ilícito".
2. Para modificar o entendimento firmado no acórdão recorrido,
aferindo se houve ou não demonstração de dano, seria necessário
exceder as razões naquele colacionadas, o que demanda incursão no
contexto fático-probatório dos autos, vedada em Recurso Especial,
conforme Súmula 7/STJ.
3. A jurisprudência do STJ é firme e consolidada no sentido de que o
dano moral, oriundo de inscrição ou manutenção indevida em cadastro
de inadimplentes ou protesto indevido, prescinde de prova,
configurando-se in re ipsa, visto que é presumido e decorre da
própria ilicitude do fato.
4. Quanto ao valor da condenação, para aferir a proporcionalidade do
quantum de indenização por danos morais decorrentes de
responsabilidade civil, seria necessário exceder as razões
colacionadas no acórdão vergastado, o que demanda incursão no
contexto fático-probatório dos autos, vedada em Recurso Especial,
conforme Súmula 7/STJ.
5. Ademais, o STJ consolidou o entendimento de que o valor da
indenização por danos morais só pode ser alterado nesta instância
quando se mostrar ínfimo ou exagerado, o que não ocorre in casu.
6. Com relação ao dissídio jurisprudencial, a divergência deve ser
comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que
identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da
similitude fática e jurídica entre eles.
7. Recurso Especial não conhecido.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1707577 2017.02.49132-7, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:19/12/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA.
INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL IN RE IPSA. PRINCÍPIOS DA
RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. REEXAME DO CONTEXTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ALÍNEA
"C". NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA.
1. Hipótese em que o Tribunal local consignou (fl. 190, e-STJ):
"(...) Ora, na espécie, restou incontroversa a negativação do nome
do requerente, sendo que tal situação não pode ser considerada como
me...
..EMEN:
PENAL. PROCESSUAL PENAL. FURTO. VALOR DA RES FURTIVA. PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. BEM AVALIADO EM 50,8% DO SALÁRIO
MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. HABEAS CORPUS EM QUE SE DENEGA A
ORDEM.
1. Sedimentou-se a orientação jurisprudencial no sentido de que a
incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância
de quatro vetores: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b)
nenhuma periculosidade social da ação; c) o reduzidíssimo grau de
reprovabilidade do comportamento e d) a inexpressividade da lesão
jurídica provocada.
2. A conduta do paciente consistente no furto de bens avaliados em
R$ 368,00, o que representa cerca de 50,8% do salário mínimo vigente
à época dos fatos, não pode ser tida como de inexpressiva lesão
jurídica, inviabilizando a aplicação do princípio da
insignificância. Precedentes.
3. Habeas corpus denegado.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 394820 2017.00.76073-0, NEFI CORDEIRO, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:19/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PENAL. PROCESSUAL PENAL. FURTO. VALOR DA RES FURTIVA. PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. BEM AVALIADO EM 50,8% DO SALÁRIO
MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. HABEAS CORPUS EM QUE SE DENEGA A
ORDEM.
1. Sedimentou-se a orientação jurisprudencial no sentido de que a
incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância
de quatro vetores: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b)
nenhuma periculosidade social da ação; c) o reduzidíssimo grau de
reprovabilidade do comportamento e d) a inexpressividade da lesão
jurídica provocada.
2. A condut...
..EMEN:
PENAL. PROCESSUAL PENAL. FURTO. VALOR DA RES FURTIVA. PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. BEM AVALIADO EM 50,8% DO SALÁRIO
MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. HABEAS CORPUS EM QUE SE DENEGA A
ORDEM.
1. Sedimentou-se a orientação jurisprudencial no sentido de que a
incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância
de quatro vetores: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b)
nenhuma periculosidade social da ação; c) o reduzidíssimo grau de
reprovabilidade do comportamento e d) a inexpressividade da lesão
jurídica provocada.
2. A conduta do paciente consistente no furto de bens avaliados em
R$ 368,00, o que representa cerca de 50,8% do salário mínimo vigente
à época dos fatos, não pode ser tida como de inexpressiva lesão
jurídica, inviabilizando a aplicação do princípio da
insignificância. Precedentes.
3. Habeas corpus denegado.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 394820 2017.00.76073-0, NEFI CORDEIRO, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:19/12/2017
..DTPB:.)
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. FURTO. VALOR DA RES FURTIVA. PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. BEM AVALIADO EM 50,8% DO SALÁRIO
MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. HABEAS CORPUS EM QUE SE DENEGA A
ORDEM.
1. Sedimentou-se a orientação jurisprudencial no sentido de que a
incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância
de quatro vetores: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b)
nenhuma periculosidade social da ação; c) o reduzidíssimo grau de
reprovabilidade do comportamento e d) a inexpressividade da lesão
jurídica provocada.
2. A condut...
..EMEN:
PENAL. PROCESSUAL PENAL. FURTO. VALOR DA RES FURTIVA. PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. BEM AVALIADO EM 50,8% DO SALÁRIO
MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. HABEAS CORPUS EM QUE SE DENEGA A
ORDEM.
1. Sedimentou-se a orientação jurisprudencial no sentido de que a
incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância
de quatro vetores: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b)
nenhuma periculosidade social da ação; c) o reduzidíssimo grau de
reprovabilidade do comportamento e d) a inexpressividade da lesão
jurídica provocada.
2. A conduta do paciente consistente no furto de bens avaliados em
R$ 368,00, o que representa cerca de 50,8% do salário mínimo vigente
à época dos fatos, não pode ser tida como de inexpressiva lesão
jurídica, inviabilizando a aplicação do princípio da
insignificância. Precedentes.
3. Habeas corpus denegado.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 394820 2017.00.76073-0, NEFI CORDEIRO, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:19/12/2017
..DTPB:.)
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. FURTO. VALOR DA RES FURTIVA. PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. BEM AVALIADO EM 50,8% DO SALÁRIO
MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. HABEAS CORPUS EM QUE SE DENEGA A
ORDEM.
1. Sedimentou-se a orientação jurisprudencial no sentido de que a
incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância
de quatro vetores: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b)
nenhuma periculosidade social da ação; c) o reduzidíssimo grau de
reprovabilidade do comportamento e d) a inexpressividade da lesão
jurídica provocada.
2. A condut...
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. FURTO. VALOR DA RES FURTIVA. PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. BEM AVALIADO EM 50,8% DO SALÁRIO
MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. HABEAS CORPUS EM QUE SE DENEGA A
ORDEM.
1. Sedimentou-se a orientação jurisprudencial no sentido de que a
incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância
de quatro vetores: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b)
nenhuma periculosidade social da ação; c) o reduzidíssimo grau de
reprovabilidade do comportamento e d) a inexpressividade da lesão
jurídica provocada.
2. A conduta do paciente consistente no furto de bens avaliados em
R$ 368,00, o que representa cerca de 50,8% do salário mínimo vigente
à época dos fatos, não pode ser tida como de inexpressiva lesão
jurídica, inviabilizando a aplicação do princípio da
insignificância. Precedentes.
3. Habeas corpus denegado.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 394820 2017.00.76073-0, NEFI CORDEIRO, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:19/12/2017
..DTPB:.)
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. FURTO. VALOR DA RES FURTIVA. PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. BEM AVALIADO EM 50,8% DO SALÁRIO
MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. HABEAS CORPUS EM QUE SE DENEGA A
ORDEM.
1. Sedimentou-se a orientação jurisprudencial no sentido de que a
incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância
de quatro vetores: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b)
nenhuma periculosidade social da ação; c) o reduzidíssimo grau de
reprovabilidade do comportamento e d) a inexpressividade da lesão
jurídica provocada.
2. A condut...
..EMEN:
PENAL. PROCESSUAL PENAL. FURTO. VALOR DA RES FURTIVA. PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. BEM AVALIADO EM 50,8% DO SALÁRIO
MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. HABEAS CORPUS EM QUE SE DENEGA A
ORDEM.
1. Sedimentou-se a orientação jurisprudencial no sentido de que a
incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância
de quatro vetores: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b)
nenhuma periculosidade social da ação; c) o reduzidíssimo grau de
reprovabilidade do comportamento e d) a inexpressividade da lesão
jurídica provocada.
2. A conduta do paciente consistente no furto de bens avaliados em
R$ 368,00, o que representa cerca de 50,8% do salário mínimo vigente
à época dos fatos, não pode ser tida como de inexpressiva lesão
jurídica, inviabilizando a aplicação do princípio da
insignificância. Precedentes.
3. Habeas corpus denegado.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 394820 2017.00.76073-0, NEFI CORDEIRO, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:19/12/2017
..DTPB:.)
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. FURTO. VALOR DA RES FURTIVA. PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. BEM AVALIADO EM 50,8% DO SALÁRIO
MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. HABEAS CORPUS EM QUE SE DENEGA A
ORDEM.
1. Sedimentou-se a orientação jurisprudencial no sentido de que a
incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância
de quatro vetores: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b)
nenhuma periculosidade social da ação; c) o reduzidíssimo grau de
reprovabilidade do comportamento e d) a inexpressividade da lesão
jurídica provocada.
2. A condut...
..EMEN:
PENAL. PROCESSUAL PENAL. FURTO. VALOR DA RES FURTIVA. PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. BEM AVALIADO EM 50,8% DO SALÁRIO
MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. HABEAS CORPUS EM QUE SE DENEGA A
ORDEM.
1. Sedimentou-se a orientação jurisprudencial no sentido de que a
incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância
de quatro vetores: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b)
nenhuma periculosidade social da ação; c) o reduzidíssimo grau de
reprovabilidade do comportamento e d) a inexpressividade da lesão
jurídica provocada.
2. A conduta do paciente consistente no furto de bens avaliados em
R$ 368,00, o que representa cerca de 50,8% do salário mínimo vigente
à época dos fatos, não pode ser tida como de inexpressiva lesão
jurídica, inviabilizando a aplicação do princípio da
insignificância. Precedentes.
3. Habeas corpus denegado.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 394820 2017.00.76073-0, NEFI CORDEIRO, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:19/12/2017
..DTPB:.)
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. FURTO. VALOR DA RES FURTIVA. PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. BEM AVALIADO EM 50,8% DO SALÁRIO
MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. HABEAS CORPUS EM QUE SE DENEGA A
ORDEM.
1. Sedimentou-se a orientação jurisprudencial no sentido de que a
incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância
de quatro vetores: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b)
nenhuma periculosidade social da ação; c) o reduzidíssimo grau de
reprovabilidade do comportamento e d) a inexpressividade da lesão
jurídica provocada.
2. A condut...
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. FURTO. VALOR DA RES FURTIVA. PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. BEM AVALIADO EM 50,8% DO SALÁRIO
MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. HABEAS CORPUS EM QUE SE DENEGA A
ORDEM.
1. Sedimentou-se a orientação jurisprudencial no sentido de que a
incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância
de quatro vetores: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b)
nenhuma periculosidade social da ação; c) o reduzidíssimo grau de
reprovabilidade do comportamento e d) a inexpressividade da lesão
jurídica provocada.
2. A conduta do paciente consistente no furto de bens avaliados em
R$ 368,00, o que representa cerca de 50,8% do salário mínimo vigente
à época dos fatos, não pode ser tida como de inexpressiva lesão
jurídica, inviabilizando a aplicação do princípio da
insignificância. Precedentes.
3. Habeas corpus denegado.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 394820 2017.00.76073-0, NEFI CORDEIRO, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:19/12/2017
..DTPB:.)
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. FURTO. VALOR DA RES FURTIVA. PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. BEM AVALIADO EM 50,8% DO SALÁRIO
MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. HABEAS CORPUS EM QUE SE DENEGA A
ORDEM.
1. Sedimentou-se a orientação jurisprudencial no sentido de que a
incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância
de quatro vetores: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b)
nenhuma periculosidade social da ação; c) o reduzidíssimo grau de
reprovabilidade do comportamento e d) a inexpressividade da lesão
jurídica provocada.
2. A condut...
..EMEN:
PENAL. PROCESSUAL PENAL. FURTO. VALOR DA RES FURTIVA. PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. BEM AVALIADO EM 50,8% DO SALÁRIO
MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. HABEAS CORPUS EM QUE SE DENEGA A
ORDEM.
1. Sedimentou-se a orientação jurisprudencial no sentido de que a
incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância
de quatro vetores: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b)
nenhuma periculosidade social da ação; c) o reduzidíssimo grau de
reprovabilidade do comportamento e d) a inexpressividade da lesão
jurídica provocada.
2. A conduta do paciente consistente no furto de bens avaliados em
R$ 368,00, o que representa cerca de 50,8% do salário mínimo vigente
à época dos fatos, não pode ser tida como de inexpressiva lesão
jurídica, inviabilizando a aplicação do princípio da
insignificância. Precedentes.
3. Habeas corpus denegado.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 394820 2017.00.76073-0, NEFI CORDEIRO, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:19/12/2017
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. FURTO. VALOR DA RES FURTIVA. PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. BEM AVALIADO EM 50,8% DO SALÁRIO
MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. HABEAS CORPUS EM QUE SE DENEGA A
ORDEM.
1. Sedimentou-se a orientação jurisprudencial no sentido de que a
incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância
de quatro vetores: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b)
nenhuma periculosidade social da ação; c) o reduzidíssimo grau de
reprovabilidade do comportamento e d) a inexpressividade da lesão
jurídica provocada.
2. A condut...
Data da Publicação:19/12/2017
Classe/Assunto:RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 84244
..EMEN:
PENAL. PROCESSUAL PENAL. FURTO. VALOR DA RES FURTIVA. PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. BEM AVALIADO EM 50,8% DO SALÁRIO
MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. HABEAS CORPUS EM QUE SE DENEGA A
ORDEM.
1. Sedimentou-se a orientação jurisprudencial no sentido de que a
incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância
de quatro vetores: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b)
nenhuma periculosidade social da ação; c) o reduzidíssimo grau de
reprovabilidade do comportamento e d) a inexpressividade da lesão
jurídica provocada.
2. A conduta do paciente consistente no furto de bens avaliados em
R$ 368,00, o que representa cerca de 50,8% do salário mínimo vigente
à época dos fatos, não pode ser tida como de inexpressiva lesão
jurídica, inviabilizando a aplicação do princípio da
insignificância. Precedentes.
3. Habeas corpus denegado.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 394820 2017.00.76073-0, NEFI CORDEIRO, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:19/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PENAL. PROCESSUAL PENAL. FURTO. VALOR DA RES FURTIVA. PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. BEM AVALIADO EM 50,8% DO SALÁRIO
MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. HABEAS CORPUS EM QUE SE DENEGA A
ORDEM.
1. Sedimentou-se a orientação jurisprudencial no sentido de que a
incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância
de quatro vetores: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b)
nenhuma periculosidade social da ação; c) o reduzidíssimo grau de
reprovabilidade do comportamento e d) a inexpressividade da lesão
jurídica provocada.
2. A condut...
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. FURTO. VALOR DA RES FURTIVA. PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. BEM AVALIADO EM 50,8% DO SALÁRIO
MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. HABEAS CORPUS EM QUE SE DENEGA A
ORDEM.
1. Sedimentou-se a orientação jurisprudencial no sentido de que a
incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância
de quatro vetores: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b)
nenhuma periculosidade social da ação; c) o reduzidíssimo grau de
reprovabilidade do comportamento e d) a inexpressividade da lesão
jurídica provocada.
2. A conduta do paciente consistente no furto de bens avaliados em
R$ 368,00, o que representa cerca de 50,8% do salário mínimo vigente
à época dos fatos, não pode ser tida como de inexpressiva lesão
jurídica, inviabilizando a aplicação do princípio da
insignificância. Precedentes.
3. Habeas corpus denegado.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 394820 2017.00.76073-0, NEFI CORDEIRO, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:19/12/2017
..DTPB:.)
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. FURTO. VALOR DA RES FURTIVA. PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. BEM AVALIADO EM 50,8% DO SALÁRIO
MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. HABEAS CORPUS EM QUE SE DENEGA A
ORDEM.
1. Sedimentou-se a orientação jurisprudencial no sentido de que a
incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância
de quatro vetores: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b)
nenhuma periculosidade social da ação; c) o reduzidíssimo grau de
reprovabilidade do comportamento e d) a inexpressividade da lesão
jurídica provocada.
2. A condut...
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. FURTO. VALOR DA RES FURTIVA. PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. BEM AVALIADO EM 50,8% DO SALÁRIO
MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. HABEAS CORPUS EM QUE SE DENEGA A
ORDEM.
1. Sedimentou-se a orientação jurisprudencial no sentido de que a
incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância
de quatro vetores: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b)
nenhuma periculosidade social da ação; c) o reduzidíssimo grau de
reprovabilidade do comportamento e d) a inexpressividade da lesão
jurídica provocada.
2. A conduta do paciente consistente no furto de bens avaliados em
R$ 368,00, o que representa cerca de 50,8% do salário mínimo vigente
à época dos fatos, não pode ser tida como de inexpressiva lesão
jurídica, inviabilizando a aplicação do princípio da
insignificância. Precedentes.
3. Habeas corpus denegado.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 394820 2017.00.76073-0, NEFI CORDEIRO, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:19/12/2017
..DTPB:.)
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. FURTO. VALOR DA RES FURTIVA. PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. BEM AVALIADO EM 50,8% DO SALÁRIO
MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. HABEAS CORPUS EM QUE SE DENEGA A
ORDEM.
1. Sedimentou-se a orientação jurisprudencial no sentido de que a
incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância
de quatro vetores: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b)
nenhuma periculosidade social da ação; c) o reduzidíssimo grau de
reprovabilidade do comportamento e d) a inexpressividade da lesão
jurídica provocada.
2. A condut...
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. FURTO. VALOR DA RES FURTIVA. PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. BEM AVALIADO EM 50,8% DO SALÁRIO
MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. HABEAS CORPUS EM QUE SE DENEGA A
ORDEM.
1. Sedimentou-se a orientação jurisprudencial no sentido de que a
incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância
de quatro vetores: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b)
nenhuma periculosidade social da ação; c) o reduzidíssimo grau de
reprovabilidade do comportamento e d) a inexpressividade da lesão
jurídica provocada.
2. A conduta do paciente consistente no furto de bens avaliados em
R$ 368,00, o que representa cerca de 50,8% do salário mínimo vigente
à época dos fatos, não pode ser tida como de inexpressiva lesão
jurídica, inviabilizando a aplicação do princípio da
insignificância. Precedentes.
3. Habeas corpus denegado.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 394820 2017.00.76073-0, NEFI CORDEIRO, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:19/12/2017
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. FURTO. VALOR DA RES FURTIVA. PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. BEM AVALIADO EM 50,8% DO SALÁRIO
MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. HABEAS CORPUS EM QUE SE DENEGA A
ORDEM.
1. Sedimentou-se a orientação jurisprudencial no sentido de que a
incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância
de quatro vetores: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b)
nenhuma periculosidade social da ação; c) o reduzidíssimo grau de
reprovabilidade do comportamento e d) a inexpressividade da lesão
jurídica provocada.
2. A condut...
..EMEN:
PENAL. PROCESSUAL PENAL. FURTO. VALOR DA RES FURTIVA. PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. BEM AVALIADO EM 50,8% DO SALÁRIO
MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. HABEAS CORPUS EM QUE SE DENEGA A
ORDEM.
1. Sedimentou-se a orientação jurisprudencial no sentido de que a
incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância
de quatro vetores: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b)
nenhuma periculosidade social da ação; c) o reduzidíssimo grau de
reprovabilidade do comportamento e d) a inexpressividade da lesão
jurídica provocada.
2. A conduta do paciente consistente no furto de bens avaliados em
R$ 368,00, o que representa cerca de 50,8% do salário mínimo vigente
à época dos fatos, não pode ser tida como de inexpressiva lesão
jurídica, inviabilizando a aplicação do princípio da
insignificância. Precedentes.
3. Habeas corpus denegado.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 394820 2017.00.76073-0, NEFI CORDEIRO, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:19/12/2017
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. FURTO. VALOR DA RES FURTIVA. PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. BEM AVALIADO EM 50,8% DO SALÁRIO
MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. HABEAS CORPUS EM QUE SE DENEGA A
ORDEM.
1. Sedimentou-se a orientação jurisprudencial no sentido de que a
incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância
de quatro vetores: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b)
nenhuma periculosidade social da ação; c) o reduzidíssimo grau de
reprovabilidade do comportamento e d) a inexpressividade da lesão
jurídica provocada.
2. A condut...
..EMEN:
PENAL. PROCESSUAL PENAL. FURTO. VALOR DA RES FURTIVA. PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. BEM AVALIADO EM 50,8% DO SALÁRIO
MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. HABEAS CORPUS EM QUE SE DENEGA A
ORDEM.
1. Sedimentou-se a orientação jurisprudencial no sentido de que a
incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância
de quatro vetores: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b)
nenhuma periculosidade social da ação; c) o reduzidíssimo grau de
reprovabilidade do comportamento e d) a inexpressividade da lesão
jurídica provocada.
2. A conduta do paciente consistente no furto de bens avaliados em
R$ 368,00, o que representa cerca de 50,8% do salário mínimo vigente
à época dos fatos, não pode ser tida como de inexpressiva lesão
jurídica, inviabilizando a aplicação do princípio da
insignificância. Precedentes.
3. Habeas corpus denegado.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 394820 2017.00.76073-0, NEFI CORDEIRO, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:19/12/2017
..DTPB:.)
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. FURTO. VALOR DA RES FURTIVA. PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. BEM AVALIADO EM 50,8% DO SALÁRIO
MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. HABEAS CORPUS EM QUE SE DENEGA A
ORDEM.
1. Sedimentou-se a orientação jurisprudencial no sentido de que a
incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância
de quatro vetores: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b)
nenhuma periculosidade social da ação; c) o reduzidíssimo grau de
reprovabilidade do comportamento e d) a inexpressividade da lesão
jurídica provocada.
2. A condut...
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. FURTO. VALOR DA RES FURTIVA. PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. BEM AVALIADO EM 50,8% DO SALÁRIO
MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. HABEAS CORPUS EM QUE SE DENEGA A
ORDEM.
1. Sedimentou-se a orientação jurisprudencial no sentido de que a
incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância
de quatro vetores: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b)
nenhuma periculosidade social da ação; c) o reduzidíssimo grau de
reprovabilidade do comportamento e d) a inexpressividade da lesão
jurídica provocada.
2. A conduta do paciente consistente no furto de bens avaliados em
R$ 368,00, o que representa cerca de 50,8% do salário mínimo vigente
à época dos fatos, não pode ser tida como de inexpressiva lesão
jurídica, inviabilizando a aplicação do princípio da
insignificância. Precedentes.
3. Habeas corpus denegado.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 394820 2017.00.76073-0, NEFI CORDEIRO, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:19/12/2017
..DTPB:.)
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INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. BEM AVALIADO EM 50,8% DO SALÁRIO
MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. HABEAS CORPUS EM QUE SE DENEGA A
ORDEM.
1. Sedimentou-se a orientação jurisprudencial no sentido de que a
incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância
de quatro vetores: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b)
nenhuma periculosidade social da ação; c) o reduzidíssimo grau de
reprovabilidade do comportamento e d) a inexpressividade da lesão
jurídica provocada.
2. A condut...
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. FURTO. VALOR DA RES FURTIVA. PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. BEM AVALIADO EM 50,8% DO SALÁRIO
MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. HABEAS CORPUS EM QUE SE DENEGA A
ORDEM.
1. Sedimentou-se a orientação jurisprudencial no sentido de que a
incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância
de quatro vetores: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b)
nenhuma periculosidade social da ação; c) o reduzidíssimo grau de
reprovabilidade do comportamento e d) a inexpressividade da lesão
jurídica provocada.
2. A conduta do paciente consistente no furto de bens avaliados em
R$ 368,00, o que representa cerca de 50,8% do salário mínimo vigente
à época dos fatos, não pode ser tida como de inexpressiva lesão
jurídica, inviabilizando a aplicação do princípio da
insignificância. Precedentes.
3. Habeas corpus denegado.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 394820 2017.00.76073-0, NEFI CORDEIRO, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:19/12/2017
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INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. BEM AVALIADO EM 50,8% DO SALÁRIO
MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. HABEAS CORPUS EM QUE SE DENEGA A
ORDEM.
1. Sedimentou-se a orientação jurisprudencial no sentido de que a
incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância
de quatro vetores: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b)
nenhuma periculosidade social da ação; c) o reduzidíssimo grau de
reprovabilidade do comportamento e d) a inexpressividade da lesão
jurídica provocada.
2. A condut...