..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. MOEDA FALSA. RÉU QUE POSSUI
EXTENSO ROL DE CONDENAÇÕES CRIMINAIS. RISCO DE REITERAÇÃO.
NECESSIDADE DA PRISÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SEGREGAÇÃO
JUSTIFICADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. RECURSO
IMPROVIDO. 1. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado
de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento
jurídico, e a medida deve estar embasada em decisão judicial
fundamentada (art. 93, IX, da CF), que demonstre a existência da
prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes
da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do
artigo 312 do Código de Processo Penal. Exige-se, ainda, na linha
perfilhada pela jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de
Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada
em motivação concreta, sendo vedadas considerações abstratas sobre a
gravidade do crime.
2. No presente caso, a prisão preventiva está devidamente
justificada para a garantia da ordem pública, em razão da
periculosidade do agente, evidenciada pelo efetivo risco de voltar a
cometer delitos, porquanto, possui extenso rol de condenações
criminal, inclusive com trânsito em julgado. A prisão preventiva,
portanto, mostra-se indispensável para garantir a ordem pública. 3.
As condições subjetivas favoráveis do recorrente, por si sós, não
obstam a segregação cautelar, quando presentes os requisitos legais
para a decretação da prisão preventiva.
4. Mostra-se indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da
prisão, quando evidenciada a sua insuficiência para acautelar a
ordem pública.
5. Recurso improvido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 86078 2017.01.52978-7, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:01/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. MOEDA FALSA. RÉU QUE POSSUI
EXTENSO ROL DE CONDENAÇÕES CRIMINAIS. RISCO DE REITERAÇÃO.
NECESSIDADE DA PRISÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SEGREGAÇÃO
JUSTIFICADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. RECURSO
IMPROVIDO. 1. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado
de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento
jurídico, e a medida deve estar embasada em decisão judicial
fundamentada (art. 93, IX, da CF), que demonstre a existência da
prova da materialidade do crime e a pres...
Data da Publicação:27/11/2017
Classe/Assunto:AIRMS - AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 52139
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. MOEDA FALSA. RÉU QUE POSSUI
EXTENSO ROL DE CONDENAÇÕES CRIMINAIS. RISCO DE REITERAÇÃO.
NECESSIDADE DA PRISÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SEGREGAÇÃO
JUSTIFICADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. RECURSO
IMPROVIDO. 1. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado
de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento
jurídico, e a medida deve estar embasada em decisão judicial
fundamentada (art. 93, IX, da CF), que demonstre a existência da
prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes
da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do
artigo 312 do Código de Processo Penal. Exige-se, ainda, na linha
perfilhada pela jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de
Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada
em motivação concreta, sendo vedadas considerações abstratas sobre a
gravidade do crime.
2. No presente caso, a prisão preventiva está devidamente
justificada para a garantia da ordem pública, em razão da
periculosidade do agente, evidenciada pelo efetivo risco de voltar a
cometer delitos, porquanto, possui extenso rol de condenações
criminal, inclusive com trânsito em julgado. A prisão preventiva,
portanto, mostra-se indispensável para garantir a ordem pública. 3.
As condições subjetivas favoráveis do recorrente, por si sós, não
obstam a segregação cautelar, quando presentes os requisitos legais
para a decretação da prisão preventiva.
4. Mostra-se indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da
prisão, quando evidenciada a sua insuficiência para acautelar a
ordem pública.
5. Recurso improvido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 86078 2017.01.52978-7, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:01/12/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. MOEDA FALSA. RÉU QUE POSSUI
EXTENSO ROL DE CONDENAÇÕES CRIMINAIS. RISCO DE REITERAÇÃO.
NECESSIDADE DA PRISÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SEGREGAÇÃO
JUSTIFICADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. RECURSO
IMPROVIDO. 1. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado
de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento
jurídico, e a medida deve estar embasada em decisão judicial
fundamentada (art. 93, IX, da CF), que demonstre a existência da
prova da materialidade do crime e a pres...
Data da Publicação:05/12/2017
Classe/Assunto:PAFRESP - PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - 1684994
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. MOEDA FALSA. RÉU QUE POSSUI
EXTENSO ROL DE CONDENAÇÕES CRIMINAIS. RISCO DE REITERAÇÃO.
NECESSIDADE DA PRISÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SEGREGAÇÃO
JUSTIFICADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. RECURSO
IMPROVIDO. 1. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado
de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento
jurídico, e a medida deve estar embasada em decisão judicial
fundamentada (art. 93, IX, da CF), que demonstre a existência da
prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes
da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do
artigo 312 do Código de Processo Penal. Exige-se, ainda, na linha
perfilhada pela jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de
Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada
em motivação concreta, sendo vedadas considerações abstratas sobre a
gravidade do crime.
2. No presente caso, a prisão preventiva está devidamente
justificada para a garantia da ordem pública, em razão da
periculosidade do agente, evidenciada pelo efetivo risco de voltar a
cometer delitos, porquanto, possui extenso rol de condenações
criminal, inclusive com trânsito em julgado. A prisão preventiva,
portanto, mostra-se indispensável para garantir a ordem pública. 3.
As condições subjetivas favoráveis do recorrente, por si sós, não
obstam a segregação cautelar, quando presentes os requisitos legais
para a decretação da prisão preventiva.
4. Mostra-se indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da
prisão, quando evidenciada a sua insuficiência para acautelar a
ordem pública.
5. Recurso improvido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 86078 2017.01.52978-7, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:01/12/2017
..DTPB:.)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. MOEDA FALSA. RÉU QUE POSSUI
EXTENSO ROL DE CONDENAÇÕES CRIMINAIS. RISCO DE REITERAÇÃO.
NECESSIDADE DA PRISÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SEGREGAÇÃO
JUSTIFICADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. RECURSO
IMPROVIDO. 1. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado
de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento
jurídico, e a medida deve estar embasada em decisão judicial
fundamentada (art. 93, IX, da CF), que demonstre a existência da
prova da materialidade do crime e a pres...
Data da Publicação:05/12/2017
Classe/Assunto:PAFRESP - PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - 1685994
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. MOEDA FALSA. RÉU QUE POSSUI
EXTENSO ROL DE CONDENAÇÕES CRIMINAIS. RISCO DE REITERAÇÃO.
NECESSIDADE DA PRISÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SEGREGAÇÃO
JUSTIFICADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. RECURSO
IMPROVIDO. 1. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado
de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento
jurídico, e a medida deve estar embasada em decisão judicial
fundamentada (art. 93, IX, da CF), que demonstre a existência da
prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes
da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do
artigo 312 do Código de Processo Penal. Exige-se, ainda, na linha
perfilhada pela jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de
Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada
em motivação concreta, sendo vedadas considerações abstratas sobre a
gravidade do crime.
2. No presente caso, a prisão preventiva está devidamente
justificada para a garantia da ordem pública, em razão da
periculosidade do agente, evidenciada pelo efetivo risco de voltar a
cometer delitos, porquanto, possui extenso rol de condenações
criminal, inclusive com trânsito em julgado. A prisão preventiva,
portanto, mostra-se indispensável para garantir a ordem pública. 3.
As condições subjetivas favoráveis do recorrente, por si sós, não
obstam a segregação cautelar, quando presentes os requisitos legais
para a decretação da prisão preventiva.
4. Mostra-se indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da
prisão, quando evidenciada a sua insuficiência para acautelar a
ordem pública.
5. Recurso improvido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 86078 2017.01.52978-7, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:01/12/2017
..DTPB:.)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. MOEDA FALSA. RÉU QUE POSSUI
EXTENSO ROL DE CONDENAÇÕES CRIMINAIS. RISCO DE REITERAÇÃO.
NECESSIDADE DA PRISÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SEGREGAÇÃO
JUSTIFICADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. RECURSO
IMPROVIDO. 1. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado
de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento
jurídico, e a medida deve estar embasada em decisão judicial
fundamentada (art. 93, IX, da CF), que demonstre a existência da
prova da materialidade do crime e a pres...
Data da Publicação:05/12/2017
Classe/Assunto:PAFRESP - PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - 1686022
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. MOEDA FALSA. RÉU QUE POSSUI
EXTENSO ROL DE CONDENAÇÕES CRIMINAIS. RISCO DE REITERAÇÃO.
NECESSIDADE DA PRISÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SEGREGAÇÃO
JUSTIFICADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. RECURSO
IMPROVIDO. 1. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado
de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento
jurídico, e a medida deve estar embasada em decisão judicial
fundamentada (art. 93, IX, da CF), que demonstre a existência da
prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes
da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do
artigo 312 do Código de Processo Penal. Exige-se, ainda, na linha
perfilhada pela jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de
Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada
em motivação concreta, sendo vedadas considerações abstratas sobre a
gravidade do crime.
2. No presente caso, a prisão preventiva está devidamente
justificada para a garantia da ordem pública, em razão da
periculosidade do agente, evidenciada pelo efetivo risco de voltar a
cometer delitos, porquanto, possui extenso rol de condenações
criminal, inclusive com trânsito em julgado. A prisão preventiva,
portanto, mostra-se indispensável para garantir a ordem pública. 3.
As condições subjetivas favoráveis do recorrente, por si sós, não
obstam a segregação cautelar, quando presentes os requisitos legais
para a decretação da prisão preventiva.
4. Mostra-se indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da
prisão, quando evidenciada a sua insuficiência para acautelar a
ordem pública.
5. Recurso improvido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 86078 2017.01.52978-7, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:01/12/2017
..DTPB:.)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. MOEDA FALSA. RÉU QUE POSSUI
EXTENSO ROL DE CONDENAÇÕES CRIMINAIS. RISCO DE REITERAÇÃO.
NECESSIDADE DA PRISÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SEGREGAÇÃO
JUSTIFICADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. RECURSO
IMPROVIDO. 1. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado
de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento
jurídico, e a medida deve estar embasada em decisão judicial
fundamentada (art. 93, IX, da CF), que demonstre a existência da
prova da materialidade do crime e a pres...
Data da Publicação:27/11/2017
Classe/Assunto:AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 383406
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. MOEDA FALSA. RÉU QUE POSSUI
EXTENSO ROL DE CONDENAÇÕES CRIMINAIS. RISCO DE REITERAÇÃO.
NECESSIDADE DA PRISÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SEGREGAÇÃO
JUSTIFICADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. RECURSO
IMPROVIDO. 1. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado
de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento
jurídico, e a medida deve estar embasada em decisão judicial
fundamentada (art. 93, IX, da CF), que demonstre a existência da
prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes
da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do
artigo 312 do Código de Processo Penal. Exige-se, ainda, na linha
perfilhada pela jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de
Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada
em motivação concreta, sendo vedadas considerações abstratas sobre a
gravidade do crime.
2. No presente caso, a prisão preventiva está devidamente
justificada para a garantia da ordem pública, em razão da
periculosidade do agente, evidenciada pelo efetivo risco de voltar a
cometer delitos, porquanto, possui extenso rol de condenações
criminal, inclusive com trânsito em julgado. A prisão preventiva,
portanto, mostra-se indispensável para garantir a ordem pública. 3.
As condições subjetivas favoráveis do recorrente, por si sós, não
obstam a segregação cautelar, quando presentes os requisitos legais
para a decretação da prisão preventiva.
4. Mostra-se indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da
prisão, quando evidenciada a sua insuficiência para acautelar a
ordem pública.
5. Recurso improvido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 86078 2017.01.52978-7, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:01/12/2017
..DTPB:.)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. MOEDA FALSA. RÉU QUE POSSUI
EXTENSO ROL DE CONDENAÇÕES CRIMINAIS. RISCO DE REITERAÇÃO.
NECESSIDADE DA PRISÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SEGREGAÇÃO
JUSTIFICADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. RECURSO
IMPROVIDO. 1. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado
de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento
jurídico, e a medida deve estar embasada em decisão judicial
fundamentada (art. 93, IX, da CF), que demonstre a existência da
prova da materialidade do crime e a pres...
Data da Publicação:27/11/2017
Classe/Assunto:AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 422480
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. MOEDA FALSA. RÉU QUE POSSUI
EXTENSO ROL DE CONDENAÇÕES CRIMINAIS. RISCO DE REITERAÇÃO.
NECESSIDADE DA PRISÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SEGREGAÇÃO
JUSTIFICADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. RECURSO
IMPROVIDO. 1. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado
de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento
jurídico, e a medida deve estar embasada em decisão judicial
fundamentada (art. 93, IX, da CF), que demonstre a existência da
prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes
da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do
artigo 312 do Código de Processo Penal. Exige-se, ainda, na linha
perfilhada pela jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de
Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada
em motivação concreta, sendo vedadas considerações abstratas sobre a
gravidade do crime.
2. No presente caso, a prisão preventiva está devidamente
justificada para a garantia da ordem pública, em razão da
periculosidade do agente, evidenciada pelo efetivo risco de voltar a
cometer delitos, porquanto, possui extenso rol de condenações
criminal, inclusive com trânsito em julgado. A prisão preventiva,
portanto, mostra-se indispensável para garantir a ordem pública. 3.
As condições subjetivas favoráveis do recorrente, por si sós, não
obstam a segregação cautelar, quando presentes os requisitos legais
para a decretação da prisão preventiva.
4. Mostra-se indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da
prisão, quando evidenciada a sua insuficiência para acautelar a
ordem pública.
5. Recurso improvido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 86078 2017.01.52978-7, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:01/12/2017
..DTPB:.)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. MOEDA FALSA. RÉU QUE POSSUI
EXTENSO ROL DE CONDENAÇÕES CRIMINAIS. RISCO DE REITERAÇÃO.
NECESSIDADE DA PRISÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SEGREGAÇÃO
JUSTIFICADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. RECURSO
IMPROVIDO. 1. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado
de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento
jurídico, e a medida deve estar embasada em decisão judicial
fundamentada (art. 93, IX, da CF), que demonstre a existência da
prova da materialidade do crime e a pres...
Data da Publicação:27/11/2017
Classe/Assunto:AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 408552
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. MOEDA FALSA. RÉU QUE POSSUI
EXTENSO ROL DE CONDENAÇÕES CRIMINAIS. RISCO DE REITERAÇÃO.
NECESSIDADE DA PRISÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SEGREGAÇÃO
JUSTIFICADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. RECURSO
IMPROVIDO. 1. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado
de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento
jurídico, e a medida deve estar embasada em decisão judicial
fundamentada (art. 93, IX, da CF), que demonstre a existência da
prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes
da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do
artigo 312 do Código de Processo Penal. Exige-se, ainda, na linha
perfilhada pela jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de
Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada
em motivação concreta, sendo vedadas considerações abstratas sobre a
gravidade do crime.
2. No presente caso, a prisão preventiva está devidamente
justificada para a garantia da ordem pública, em razão da
periculosidade do agente, evidenciada pelo efetivo risco de voltar a
cometer delitos, porquanto, possui extenso rol de condenações
criminal, inclusive com trânsito em julgado. A prisão preventiva,
portanto, mostra-se indispensável para garantir a ordem pública. 3.
As condições subjetivas favoráveis do recorrente, por si sós, não
obstam a segregação cautelar, quando presentes os requisitos legais
para a decretação da prisão preventiva.
4. Mostra-se indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da
prisão, quando evidenciada a sua insuficiência para acautelar a
ordem pública.
5. Recurso improvido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 86078 2017.01.52978-7, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:01/12/2017
..DTPB:.)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. MOEDA FALSA. RÉU QUE POSSUI
EXTENSO ROL DE CONDENAÇÕES CRIMINAIS. RISCO DE REITERAÇÃO.
NECESSIDADE DA PRISÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SEGREGAÇÃO
JUSTIFICADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. RECURSO
IMPROVIDO. 1. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado
de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento
jurídico, e a medida deve estar embasada em decisão judicial
fundamentada (art. 93, IX, da CF), que demonstre a existência da
prova da materialidade do crime e a pres...
Data da Publicação:28/11/2017
Classe/Assunto:AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 420220
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. MOEDA FALSA. RÉU QUE POSSUI
EXTENSO ROL DE CONDENAÇÕES CRIMINAIS. RISCO DE REITERAÇÃO.
NECESSIDADE DA PRISÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SEGREGAÇÃO
JUSTIFICADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. RECURSO
IMPROVIDO. 1. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado
de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento
jurídico, e a medida deve estar embasada em decisão judicial
fundamentada (art. 93, IX, da CF), que demonstre a existência da
prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes
da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do
artigo 312 do Código de Processo Penal. Exige-se, ainda, na linha
perfilhada pela jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de
Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada
em motivação concreta, sendo vedadas considerações abstratas sobre a
gravidade do crime.
2. No presente caso, a prisão preventiva está devidamente
justificada para a garantia da ordem pública, em razão da
periculosidade do agente, evidenciada pelo efetivo risco de voltar a
cometer delitos, porquanto, possui extenso rol de condenações
criminal, inclusive com trânsito em julgado. A prisão preventiva,
portanto, mostra-se indispensável para garantir a ordem pública. 3.
As condições subjetivas favoráveis do recorrente, por si sós, não
obstam a segregação cautelar, quando presentes os requisitos legais
para a decretação da prisão preventiva.
4. Mostra-se indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da
prisão, quando evidenciada a sua insuficiência para acautelar a
ordem pública.
5. Recurso improvido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 86078 2017.01.52978-7, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:01/12/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. MOEDA FALSA. RÉU QUE POSSUI
EXTENSO ROL DE CONDENAÇÕES CRIMINAIS. RISCO DE REITERAÇÃO.
NECESSIDADE DA PRISÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SEGREGAÇÃO
JUSTIFICADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. RECURSO
IMPROVIDO. 1. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado
de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento
jurídico, e a medida deve estar embasada em decisão judicial
fundamentada (art. 93, IX, da CF), que demonstre a existência da
prova da materialidade do crime e a pres...
Data da Publicação:01/12/2017
Classe/Assunto:AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1129061
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. MOEDA FALSA. RÉU QUE POSSUI
EXTENSO ROL DE CONDENAÇÕES CRIMINAIS. RISCO DE REITERAÇÃO.
NECESSIDADE DA PRISÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SEGREGAÇÃO
JUSTIFICADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. RECURSO
IMPROVIDO. 1. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado
de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento
jurídico, e a medida deve estar embasada em decisão judicial
fundamentada (art. 93, IX, da CF), que demonstre a existência da
prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes
da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do
artigo 312 do Código de Processo Penal. Exige-se, ainda, na linha
perfilhada pela jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de
Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada
em motivação concreta, sendo vedadas considerações abstratas sobre a
gravidade do crime.
2. No presente caso, a prisão preventiva está devidamente
justificada para a garantia da ordem pública, em razão da
periculosidade do agente, evidenciada pelo efetivo risco de voltar a
cometer delitos, porquanto, possui extenso rol de condenações
criminal, inclusive com trânsito em julgado. A prisão preventiva,
portanto, mostra-se indispensável para garantir a ordem pública. 3.
As condições subjetivas favoráveis do recorrente, por si sós, não
obstam a segregação cautelar, quando presentes os requisitos legais
para a decretação da prisão preventiva.
4. Mostra-se indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da
prisão, quando evidenciada a sua insuficiência para acautelar a
ordem pública.
5. Recurso improvido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 86078 2017.01.52978-7, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:01/12/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. MOEDA FALSA. RÉU QUE POSSUI
EXTENSO ROL DE CONDENAÇÕES CRIMINAIS. RISCO DE REITERAÇÃO.
NECESSIDADE DA PRISÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SEGREGAÇÃO
JUSTIFICADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. RECURSO
IMPROVIDO. 1. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado
de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento
jurídico, e a medida deve estar embasada em decisão judicial
fundamentada (art. 93, IX, da CF), que demonstre a existência da
prova da materialidade do crime e a pres...
Data da Publicação:01/12/2017
Classe/Assunto:AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 319241
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. MOEDA FALSA. RÉU QUE POSSUI
EXTENSO ROL DE CONDENAÇÕES CRIMINAIS. RISCO DE REITERAÇÃO.
NECESSIDADE DA PRISÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SEGREGAÇÃO
JUSTIFICADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. RECURSO
IMPROVIDO. 1. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado
de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento
jurídico, e a medida deve estar embasada em decisão judicial
fundamentada (art. 93, IX, da CF), que demonstre a existência da
prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes
da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do
artigo 312 do Código de Processo Penal. Exige-se, ainda, na linha
perfilhada pela jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de
Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada
em motivação concreta, sendo vedadas considerações abstratas sobre a
gravidade do crime.
2. No presente caso, a prisão preventiva está devidamente
justificada para a garantia da ordem pública, em razão da
periculosidade do agente, evidenciada pelo efetivo risco de voltar a
cometer delitos, porquanto, possui extenso rol de condenações
criminal, inclusive com trânsito em julgado. A prisão preventiva,
portanto, mostra-se indispensável para garantir a ordem pública. 3.
As condições subjetivas favoráveis do recorrente, por si sós, não
obstam a segregação cautelar, quando presentes os requisitos legais
para a decretação da prisão preventiva.
4. Mostra-se indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da
prisão, quando evidenciada a sua insuficiência para acautelar a
ordem pública.
5. Recurso improvido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 86078 2017.01.52978-7, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:01/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. MOEDA FALSA. RÉU QUE POSSUI
EXTENSO ROL DE CONDENAÇÕES CRIMINAIS. RISCO DE REITERAÇÃO.
NECESSIDADE DA PRISÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SEGREGAÇÃO
JUSTIFICADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. RECURSO
IMPROVIDO. 1. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado
de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento
jurídico, e a medida deve estar embasada em decisão judicial
fundamentada (art. 93, IX, da CF), que demonstre a existência da
prova da materialidade do crime e a pres...
Data da Publicação:29/11/2017
Classe/Assunto:EAINTARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 989378
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. MOEDA FALSA. RÉU QUE POSSUI
EXTENSO ROL DE CONDENAÇÕES CRIMINAIS. RISCO DE REITERAÇÃO.
NECESSIDADE DA PRISÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SEGREGAÇÃO
JUSTIFICADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. RECURSO
IMPROVIDO. 1. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado
de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento
jurídico, e a medida deve estar embasada em decisão judicial
fundamentada (art. 93, IX, da CF), que demonstre a existência da
prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes
da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do
artigo 312 do Código de Processo Penal. Exige-se, ainda, na linha
perfilhada pela jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de
Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada
em motivação concreta, sendo vedadas considerações abstratas sobre a
gravidade do crime.
2. No presente caso, a prisão preventiva está devidamente
justificada para a garantia da ordem pública, em razão da
periculosidade do agente, evidenciada pelo efetivo risco de voltar a
cometer delitos, porquanto, possui extenso rol de condenações
criminal, inclusive com trânsito em julgado. A prisão preventiva,
portanto, mostra-se indispensável para garantir a ordem pública. 3.
As condições subjetivas favoráveis do recorrente, por si sós, não
obstam a segregação cautelar, quando presentes os requisitos legais
para a decretação da prisão preventiva.
4. Mostra-se indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da
prisão, quando evidenciada a sua insuficiência para acautelar a
ordem pública.
5. Recurso improvido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 86078 2017.01.52978-7, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:01/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. MOEDA FALSA. RÉU QUE POSSUI
EXTENSO ROL DE CONDENAÇÕES CRIMINAIS. RISCO DE REITERAÇÃO.
NECESSIDADE DA PRISÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SEGREGAÇÃO
JUSTIFICADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. RECURSO
IMPROVIDO. 1. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado
de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento
jurídico, e a medida deve estar embasada em decisão judicial
fundamentada (art. 93, IX, da CF), que demonstre a existência da
prova da materialidade do crime e a pres...
Data da Publicação:01/12/2017
Classe/Assunto:AIEMS - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA - 23422
..EMEN:
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E RECEPTAÇÃO. PRISÃO
PREVENTIVA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA
ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO
DESPROVIDO. 1. Havendo prova da existência do crime e indícios
suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do art. 312
do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da
ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução
criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.
2. No caso dos autos, o recorrente responde a outra ação penal por
tráfico de drogas, tendo sido beneficiado com liberdade provisória
em 18.3.2017 e, quando de sua prisão em flagrante, foram apreendidos
uma submetralhadora calibre .380 de fabricação artesanal, 15
cartuchos calibre .380, 5 cartuchos calibre 22, um carregador de
submetralhadora de fabricação artesanal, 45 pedras de crack (22.4
gramas) e 27 buchas de maconha (36.8 gramas). Tais circunstâncias
justificam a sua segregação cautelar, para garantia da ordem
pública, inclusive como forma de evitar a reiteração delitiva.
3. Recurso ordinário em habeas corpus desprovido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 87650 2017.01.86202-0, RIBEIRO DANTAS, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:01/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E RECEPTAÇÃO. PRISÃO
PREVENTIVA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA
ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO
DESPROVIDO. 1. Havendo prova da existência do crime e indícios
suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do art. 312
do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da
ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução
criminal ou para assegurar a aplicação d...
Data da Publicação:01/12/2017
Classe/Assunto:AGRMS - AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA - 20456
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. MOEDA FALSA. RÉU QUE POSSUI
EXTENSO ROL DE CONDENAÇÕES CRIMINAIS. RISCO DE REITERAÇÃO.
NECESSIDADE DA PRISÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SEGREGAÇÃO
JUSTIFICADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. RECURSO
IMPROVIDO. 1. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado
de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento
jurídico, e a medida deve estar embasada em decisão judicial
fundamentada (art. 93, IX, da CF), que demonstre a existência da
prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes
da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do
artigo 312 do Código de Processo Penal. Exige-se, ainda, na linha
perfilhada pela jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de
Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada
em motivação concreta, sendo vedadas considerações abstratas sobre a
gravidade do crime.
2. No presente caso, a prisão preventiva está devidamente
justificada para a garantia da ordem pública, em razão da
periculosidade do agente, evidenciada pelo efetivo risco de voltar a
cometer delitos, porquanto, possui extenso rol de condenações
criminal, inclusive com trânsito em julgado. A prisão preventiva,
portanto, mostra-se indispensável para garantir a ordem pública. 3.
As condições subjetivas favoráveis do recorrente, por si sós, não
obstam a segregação cautelar, quando presentes os requisitos legais
para a decretação da prisão preventiva.
4. Mostra-se indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da
prisão, quando evidenciada a sua insuficiência para acautelar a
ordem pública.
5. Recurso improvido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 86078 2017.01.52978-7, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:01/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. MOEDA FALSA. RÉU QUE POSSUI
EXTENSO ROL DE CONDENAÇÕES CRIMINAIS. RISCO DE REITERAÇÃO.
NECESSIDADE DA PRISÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SEGREGAÇÃO
JUSTIFICADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. RECURSO
IMPROVIDO. 1. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado
de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento
jurídico, e a medida deve estar embasada em decisão judicial
fundamentada (art. 93, IX, da CF), que demonstre a existência da
prova da materialidade do crime e a pres...
Data da Publicação:29/11/2017
Classe/Assunto:AINTCC - AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA - 152217
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. MOEDA FALSA. RÉU QUE POSSUI
EXTENSO ROL DE CONDENAÇÕES CRIMINAIS. RISCO DE REITERAÇÃO.
NECESSIDADE DA PRISÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SEGREGAÇÃO
JUSTIFICADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. RECURSO
IMPROVIDO. 1. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado
de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento
jurídico, e a medida deve estar embasada em decisão judicial
fundamentada (art. 93, IX, da CF), que demonstre a existência da
prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes
da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do
artigo 312 do Código de Processo Penal. Exige-se, ainda, na linha
perfilhada pela jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de
Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada
em motivação concreta, sendo vedadas considerações abstratas sobre a
gravidade do crime.
2. No presente caso, a prisão preventiva está devidamente
justificada para a garantia da ordem pública, em razão da
periculosidade do agente, evidenciada pelo efetivo risco de voltar a
cometer delitos, porquanto, possui extenso rol de condenações
criminal, inclusive com trânsito em julgado. A prisão preventiva,
portanto, mostra-se indispensável para garantir a ordem pública. 3.
As condições subjetivas favoráveis do recorrente, por si sós, não
obstam a segregação cautelar, quando presentes os requisitos legais
para a decretação da prisão preventiva.
4. Mostra-se indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da
prisão, quando evidenciada a sua insuficiência para acautelar a
ordem pública.
5. Recurso improvido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 86078 2017.01.52978-7, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:01/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. MOEDA FALSA. RÉU QUE POSSUI
EXTENSO ROL DE CONDENAÇÕES CRIMINAIS. RISCO DE REITERAÇÃO.
NECESSIDADE DA PRISÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SEGREGAÇÃO
JUSTIFICADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. RECURSO
IMPROVIDO. 1. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado
de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento
jurídico, e a medida deve estar embasada em decisão judicial
fundamentada (art. 93, IX, da CF), que demonstre a existência da
prova da materialidade do crime e a pres...
Data da Publicação:27/11/2017
Classe/Assunto:AISLS - AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA - 2282
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. MOEDA FALSA. RÉU QUE POSSUI
EXTENSO ROL DE CONDENAÇÕES CRIMINAIS. RISCO DE REITERAÇÃO.
NECESSIDADE DA PRISÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SEGREGAÇÃO
JUSTIFICADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. RECURSO
IMPROVIDO. 1. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado
de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento
jurídico, e a medida deve estar embasada em decisão judicial
fundamentada (art. 93, IX, da CF), que demonstre a existência da
prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes
da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do
artigo 312 do Código de Processo Penal. Exige-se, ainda, na linha
perfilhada pela jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de
Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada
em motivação concreta, sendo vedadas considerações abstratas sobre a
gravidade do crime.
2. No presente caso, a prisão preventiva está devidamente
justificada para a garantia da ordem pública, em razão da
periculosidade do agente, evidenciada pelo efetivo risco de voltar a
cometer delitos, porquanto, possui extenso rol de condenações
criminal, inclusive com trânsito em julgado. A prisão preventiva,
portanto, mostra-se indispensável para garantir a ordem pública. 3.
As condições subjetivas favoráveis do recorrente, por si sós, não
obstam a segregação cautelar, quando presentes os requisitos legais
para a decretação da prisão preventiva.
4. Mostra-se indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da
prisão, quando evidenciada a sua insuficiência para acautelar a
ordem pública.
5. Recurso improvido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 86078 2017.01.52978-7, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:01/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. MOEDA FALSA. RÉU QUE POSSUI
EXTENSO ROL DE CONDENAÇÕES CRIMINAIS. RISCO DE REITERAÇÃO.
NECESSIDADE DA PRISÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SEGREGAÇÃO
JUSTIFICADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. RECURSO
IMPROVIDO. 1. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado
de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento
jurídico, e a medida deve estar embasada em decisão judicial
fundamentada (art. 93, IX, da CF), que demonstre a existência da
prova da materialidade do crime e a pres...
Data da Publicação:25/08/2016
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 930703
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. MOEDA FALSA. RÉU QUE POSSUI
EXTENSO ROL DE CONDENAÇÕES CRIMINAIS. RISCO DE REITERAÇÃO.
NECESSIDADE DA PRISÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SEGREGAÇÃO
JUSTIFICADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. RECURSO
IMPROVIDO. 1. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado
de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento
jurídico, e a medida deve estar embasada em decisão judicial
fundamentada (art. 93, IX, da CF), que demonstre a existência da
prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes
da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do
artigo 312 do Código de Processo Penal. Exige-se, ainda, na linha
perfilhada pela jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de
Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada
em motivação concreta, sendo vedadas considerações abstratas sobre a
gravidade do crime.
2. No presente caso, a prisão preventiva está devidamente
justificada para a garantia da ordem pública, em razão da
periculosidade do agente, evidenciada pelo efetivo risco de voltar a
cometer delitos, porquanto, possui extenso rol de condenações
criminal, inclusive com trânsito em julgado. A prisão preventiva,
portanto, mostra-se indispensável para garantir a ordem pública. 3.
As condições subjetivas favoráveis do recorrente, por si sós, não
obstam a segregação cautelar, quando presentes os requisitos legais
para a decretação da prisão preventiva.
4. Mostra-se indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da
prisão, quando evidenciada a sua insuficiência para acautelar a
ordem pública.
5. Recurso improvido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 86078 2017.01.52978-7, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:01/12/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. MOEDA FALSA. RÉU QUE POSSUI
EXTENSO ROL DE CONDENAÇÕES CRIMINAIS. RISCO DE REITERAÇÃO.
NECESSIDADE DA PRISÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SEGREGAÇÃO
JUSTIFICADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. RECURSO
IMPROVIDO. 1. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado
de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento
jurídico, e a medida deve estar embasada em decisão judicial
fundamentada (art. 93, IX, da CF), que demonstre a existência da
prova da materialidade do crime e a pres...
Data da Publicação:27/11/2017
Classe/Assunto:AIRCDSS - AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA - 2893
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. MOEDA FALSA. RÉU QUE POSSUI
EXTENSO ROL DE CONDENAÇÕES CRIMINAIS. RISCO DE REITERAÇÃO.
NECESSIDADE DA PRISÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SEGREGAÇÃO
JUSTIFICADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. RECURSO
IMPROVIDO. 1. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado
de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento
jurídico, e a medida deve estar embasada em decisão judicial
fundamentada (art. 93, IX, da CF), que demonstre a existência da
prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes
da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do
artigo 312 do Código de Processo Penal. Exige-se, ainda, na linha
perfilhada pela jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de
Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada
em motivação concreta, sendo vedadas considerações abstratas sobre a
gravidade do crime.
2. No presente caso, a prisão preventiva está devidamente
justificada para a garantia da ordem pública, em razão da
periculosidade do agente, evidenciada pelo efetivo risco de voltar a
cometer delitos, porquanto, possui extenso rol de condenações
criminal, inclusive com trânsito em julgado. A prisão preventiva,
portanto, mostra-se indispensável para garantir a ordem pública. 3.
As condições subjetivas favoráveis do recorrente, por si sós, não
obstam a segregação cautelar, quando presentes os requisitos legais
para a decretação da prisão preventiva.
4. Mostra-se indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da
prisão, quando evidenciada a sua insuficiência para acautelar a
ordem pública.
5. Recurso improvido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 86078 2017.01.52978-7, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:01/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. MOEDA FALSA. RÉU QUE POSSUI
EXTENSO ROL DE CONDENAÇÕES CRIMINAIS. RISCO DE REITERAÇÃO.
NECESSIDADE DA PRISÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SEGREGAÇÃO
JUSTIFICADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. RECURSO
IMPROVIDO. 1. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado
de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento
jurídico, e a medida deve estar embasada em decisão judicial
fundamentada (art. 93, IX, da CF), que demonstre a existência da
prova da materialidade do crime e a pres...
Data da Publicação:27/11/2017
Classe/Assunto:AIREEEAAR - AGRAVO INTERNO NO RERCURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO RESCISÓRIA - 5556
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. MOEDA FALSA. RÉU QUE POSSUI
EXTENSO ROL DE CONDENAÇÕES CRIMINAIS. RISCO DE REITERAÇÃO.
NECESSIDADE DA PRISÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SEGREGAÇÃO
JUSTIFICADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. RECURSO
IMPROVIDO. 1. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado
de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento
jurídico, e a medida deve estar embasada em decisão judicial
fundamentada (art. 93, IX, da CF), que demonstre a existência da
prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes
da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do
artigo 312 do Código de Processo Penal. Exige-se, ainda, na linha
perfilhada pela jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de
Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada
em motivação concreta, sendo vedadas considerações abstratas sobre a
gravidade do crime.
2. No presente caso, a prisão preventiva está devidamente
justificada para a garantia da ordem pública, em razão da
periculosidade do agente, evidenciada pelo efetivo risco de voltar a
cometer delitos, porquanto, possui extenso rol de condenações
criminal, inclusive com trânsito em julgado. A prisão preventiva,
portanto, mostra-se indispensável para garantir a ordem pública. 3.
As condições subjetivas favoráveis do recorrente, por si sós, não
obstam a segregação cautelar, quando presentes os requisitos legais
para a decretação da prisão preventiva.
4. Mostra-se indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da
prisão, quando evidenciada a sua insuficiência para acautelar a
ordem pública.
5. Recurso improvido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 86078 2017.01.52978-7, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:01/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. MOEDA FALSA. RÉU QUE POSSUI
EXTENSO ROL DE CONDENAÇÕES CRIMINAIS. RISCO DE REITERAÇÃO.
NECESSIDADE DA PRISÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SEGREGAÇÃO
JUSTIFICADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. RECURSO
IMPROVIDO. 1. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado
de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento
jurídico, e a medida deve estar embasada em decisão judicial
fundamentada (art. 93, IX, da CF), que demonstre a existência da
prova da materialidade do crime e a pres...
Data da Publicação:30/11/2017
Classe/Assunto:ROMS - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 54549
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. MOEDA FALSA. RÉU QUE POSSUI
EXTENSO ROL DE CONDENAÇÕES CRIMINAIS. RISCO DE REITERAÇÃO.
NECESSIDADE DA PRISÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SEGREGAÇÃO
JUSTIFICADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. RECURSO
IMPROVIDO. 1. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado
de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento
jurídico, e a medida deve estar embasada em decisão judicial
fundamentada (art. 93, IX, da CF), que demonstre a existência da
prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes
da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do
artigo 312 do Código de Processo Penal. Exige-se, ainda, na linha
perfilhada pela jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de
Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada
em motivação concreta, sendo vedadas considerações abstratas sobre a
gravidade do crime.
2. No presente caso, a prisão preventiva está devidamente
justificada para a garantia da ordem pública, em razão da
periculosidade do agente, evidenciada pelo efetivo risco de voltar a
cometer delitos, porquanto, possui extenso rol de condenações
criminal, inclusive com trânsito em julgado. A prisão preventiva,
portanto, mostra-se indispensável para garantir a ordem pública. 3.
As condições subjetivas favoráveis do recorrente, por si sós, não
obstam a segregação cautelar, quando presentes os requisitos legais
para a decretação da prisão preventiva.
4. Mostra-se indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da
prisão, quando evidenciada a sua insuficiência para acautelar a
ordem pública.
5. Recurso improvido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 86078 2017.01.52978-7, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:01/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. MOEDA FALSA. RÉU QUE POSSUI
EXTENSO ROL DE CONDENAÇÕES CRIMINAIS. RISCO DE REITERAÇÃO.
NECESSIDADE DA PRISÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SEGREGAÇÃO
JUSTIFICADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. RECURSO
IMPROVIDO. 1. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado
de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento
jurídico, e a medida deve estar embasada em decisão judicial
fundamentada (art. 93, IX, da CF), que demonstre a existência da
prova da materialidade do crime e a pres...
Data da Publicação:30/11/2017
Classe/Assunto:AIEDAR - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO RESCISORIA - 5171