..EMEN:
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. POSSE
IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO.
EXCEPCIONALIDADE DO CASO CONCRETO. ABSOLUTA AUSÊNCIA DE SIGNIFICADO
LESIVO. 1. Os delitos previstos no Estatuto do Desarmamento são
crimes formais, de mera conduta e de perigo abstrato e se consumam
independentemente da ocorrência de efetivo prejuízo para a
sociedade, sendo o dano presumido pelo tipo penal. Assim, como regra
geral, é inaplicável o princípio da insignificância aos crimes de
posse e porte de arma de fogo ou munição, notadamente porque não se
cuidam de delitos desprovidos de periculosidade social em face mesmo
da natureza dos bens jurídicos tutelados e do princípio da proteção
eficiente. 2. Não obstante, inexiste perigo de lesão ou
probabilidade de dano aos bens jurídicos tutelados pela norma na
conduta de alguém que é ourives e vive de sua profissão
comercializando jóias, sem qualquer notícia de envolvimento com
práticas criminosas, em que foram apreendidas apenas três munições
dentro da gaveta de uma mesa no interior do seu estabelecimento
comercial, desacompanhadas de arma de fogo.
3. Recurso ministerial improvido.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1699710 2017.02.46746-2, MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:13/11/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. POSSE
IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO.
EXCEPCIONALIDADE DO CASO CONCRETO. ABSOLUTA AUSÊNCIA DE SIGNIFICADO
LESIVO. 1. Os delitos previstos no Estatuto do Desarmamento são
crimes formais, de mera conduta e de perigo abstrato e se consumam
independentemente da ocorrência de efetivo prejuízo para a
sociedade, sendo o dano presumido pelo tipo penal. Assim, como regra
geral, é inaplicável o princípio da insignificância aos crimes de
posse e porte de arma de fogo ou m...
Data da Publicação:30/10/2017
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1100861
..EMEN:
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. POSSE
IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO.
EXCEPCIONALIDADE DO CASO CONCRETO. ABSOLUTA AUSÊNCIA DE SIGNIFICADO
LESIVO. 1. Os delitos previstos no Estatuto do Desarmamento são
crimes formais, de mera conduta e de perigo abstrato e se consumam
independentemente da ocorrência de efetivo prejuízo para a
sociedade, sendo o dano presumido pelo tipo penal. Assim, como regra
geral, é inaplicável o princípio da insignificância aos crimes de
posse e porte de arma de fogo ou munição, notadamente porque não se
cuidam de delitos desprovidos de periculosidade social em face mesmo
da natureza dos bens jurídicos tutelados e do princípio da proteção
eficiente. 2. Não obstante, inexiste perigo de lesão ou
probabilidade de dano aos bens jurídicos tutelados pela norma na
conduta de alguém que é ourives e vive de sua profissão
comercializando jóias, sem qualquer notícia de envolvimento com
práticas criminosas, em que foram apreendidas apenas três munições
dentro da gaveta de uma mesa no interior do seu estabelecimento
comercial, desacompanhadas de arma de fogo.
3. Recurso ministerial improvido.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1699710 2017.02.46746-2, MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:13/11/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. POSSE
IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO.
EXCEPCIONALIDADE DO CASO CONCRETO. ABSOLUTA AUSÊNCIA DE SIGNIFICADO
LESIVO. 1. Os delitos previstos no Estatuto do Desarmamento são
crimes formais, de mera conduta e de perigo abstrato e se consumam
independentemente da ocorrência de efetivo prejuízo para a
sociedade, sendo o dano presumido pelo tipo penal. Assim, como regra
geral, é inaplicável o princípio da insignificância aos crimes de
posse e porte de arma de fogo ou m...
Data da Publicação:30/10/2017
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1092377
..EMEN:
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. POSSE
IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO.
EXCEPCIONALIDADE DO CASO CONCRETO. ABSOLUTA AUSÊNCIA DE SIGNIFICADO
LESIVO. 1. Os delitos previstos no Estatuto do Desarmamento são
crimes formais, de mera conduta e de perigo abstrato e se consumam
independentemente da ocorrência de efetivo prejuízo para a
sociedade, sendo o dano presumido pelo tipo penal. Assim, como regra
geral, é inaplicável o princípio da insignificância aos crimes de
posse e porte de arma de fogo ou munição, notadamente porque não se
cuidam de delitos desprovidos de periculosidade social em face mesmo
da natureza dos bens jurídicos tutelados e do princípio da proteção
eficiente. 2. Não obstante, inexiste perigo de lesão ou
probabilidade de dano aos bens jurídicos tutelados pela norma na
conduta de alguém que é ourives e vive de sua profissão
comercializando jóias, sem qualquer notícia de envolvimento com
práticas criminosas, em que foram apreendidas apenas três munições
dentro da gaveta de uma mesa no interior do seu estabelecimento
comercial, desacompanhadas de arma de fogo.
3. Recurso ministerial improvido.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1699710 2017.02.46746-2, MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:13/11/2017
..DTPB:.)
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RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. POSSE
IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO.
EXCEPCIONALIDADE DO CASO CONCRETO. ABSOLUTA AUSÊNCIA DE SIGNIFICADO
LESIVO. 1. Os delitos previstos no Estatuto do Desarmamento são
crimes formais, de mera conduta e de perigo abstrato e se consumam
independentemente da ocorrência de efetivo prejuízo para a
sociedade, sendo o dano presumido pelo tipo penal. Assim, como regra
geral, é inaplicável o princípio da insignificância aos crimes de
posse e porte de arma de fogo ou m...
Data da Publicação:30/10/2017
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1094853
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RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. POSSE
IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO.
EXCEPCIONALIDADE DO CASO CONCRETO. ABSOLUTA AUSÊNCIA DE SIGNIFICADO
LESIVO. 1. Os delitos previstos no Estatuto do Desarmamento são
crimes formais, de mera conduta e de perigo abstrato e se consumam
independentemente da ocorrência de efetivo prejuízo para a
sociedade, sendo o dano presumido pelo tipo penal. Assim, como regra
geral, é inaplicável o princípio da insignificância aos crimes de
posse e porte de arma de fogo ou munição, notadamente porque não se
cuidam de delitos desprovidos de periculosidade social em face mesmo
da natureza dos bens jurídicos tutelados e do princípio da proteção
eficiente. 2. Não obstante, inexiste perigo de lesão ou
probabilidade de dano aos bens jurídicos tutelados pela norma na
conduta de alguém que é ourives e vive de sua profissão
comercializando jóias, sem qualquer notícia de envolvimento com
práticas criminosas, em que foram apreendidas apenas três munições
dentro da gaveta de uma mesa no interior do seu estabelecimento
comercial, desacompanhadas de arma de fogo.
3. Recurso ministerial improvido.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1699710 2017.02.46746-2, MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:13/11/2017
..DTPB:.)
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RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. POSSE
IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO.
EXCEPCIONALIDADE DO CASO CONCRETO. ABSOLUTA AUSÊNCIA DE SIGNIFICADO
LESIVO. 1. Os delitos previstos no Estatuto do Desarmamento são
crimes formais, de mera conduta e de perigo abstrato e se consumam
independentemente da ocorrência de efetivo prejuízo para a
sociedade, sendo o dano presumido pelo tipo penal. Assim, como regra
geral, é inaplicável o princípio da insignificância aos crimes de
posse e porte de arma de fogo ou m...
Data da Publicação:30/10/2017
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1103747
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IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO.
EXCEPCIONALIDADE DO CASO CONCRETO. ABSOLUTA AUSÊNCIA DE SIGNIFICADO
LESIVO. 1. Os delitos previstos no Estatuto do Desarmamento são
crimes formais, de mera conduta e de perigo abstrato e se consumam
independentemente da ocorrência de efetivo prejuízo para a
sociedade, sendo o dano presumido pelo tipo penal. Assim, como regra
geral, é inaplicável o princípio da insignificância aos crimes de
posse e porte de arma de fogo ou munição, notadamente porque não se
cuidam de delitos desprovidos de periculosidade social em face mesmo
da natureza dos bens jurídicos tutelados e do princípio da proteção
eficiente. 2. Não obstante, inexiste perigo de lesão ou
probabilidade de dano aos bens jurídicos tutelados pela norma na
conduta de alguém que é ourives e vive de sua profissão
comercializando jóias, sem qualquer notícia de envolvimento com
práticas criminosas, em que foram apreendidas apenas três munições
dentro da gaveta de uma mesa no interior do seu estabelecimento
comercial, desacompanhadas de arma de fogo.
3. Recurso ministerial improvido.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1699710 2017.02.46746-2, MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:13/11/2017
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RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. POSSE
IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO.
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LESIVO. 1. Os delitos previstos no Estatuto do Desarmamento são
crimes formais, de mera conduta e de perigo abstrato e se consumam
independentemente da ocorrência de efetivo prejuízo para a
sociedade, sendo o dano presumido pelo tipo penal. Assim, como regra
geral, é inaplicável o princípio da insignificância aos crimes de
posse e porte de arma de fogo ou m...
Data da Publicação:31/10/2017
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1117952
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RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. POSSE
IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO.
EXCEPCIONALIDADE DO CASO CONCRETO. ABSOLUTA AUSÊNCIA DE SIGNIFICADO
LESIVO. 1. Os delitos previstos no Estatuto do Desarmamento são
crimes formais, de mera conduta e de perigo abstrato e se consumam
independentemente da ocorrência de efetivo prejuízo para a
sociedade, sendo o dano presumido pelo tipo penal. Assim, como regra
geral, é inaplicável o princípio da insignificância aos crimes de
posse e porte de arma de fogo ou munição, notadamente porque não se
cuidam de delitos desprovidos de periculosidade social em face mesmo
da natureza dos bens jurídicos tutelados e do princípio da proteção
eficiente. 2. Não obstante, inexiste perigo de lesão ou
probabilidade de dano aos bens jurídicos tutelados pela norma na
conduta de alguém que é ourives e vive de sua profissão
comercializando jóias, sem qualquer notícia de envolvimento com
práticas criminosas, em que foram apreendidas apenas três munições
dentro da gaveta de uma mesa no interior do seu estabelecimento
comercial, desacompanhadas de arma de fogo.
3. Recurso ministerial improvido.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1699710 2017.02.46746-2, MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:13/11/2017
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IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO.
EXCEPCIONALIDADE DO CASO CONCRETO. ABSOLUTA AUSÊNCIA DE SIGNIFICADO
LESIVO. 1. Os delitos previstos no Estatuto do Desarmamento são
crimes formais, de mera conduta e de perigo abstrato e se consumam
independentemente da ocorrência de efetivo prejuízo para a
sociedade, sendo o dano presumido pelo tipo penal. Assim, como regra
geral, é inaplicável o princípio da insignificância aos crimes de
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Data da Publicação:31/10/2017
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1128105
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RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. POSSE
IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO.
EXCEPCIONALIDADE DO CASO CONCRETO. ABSOLUTA AUSÊNCIA DE SIGNIFICADO
LESIVO. 1. Os delitos previstos no Estatuto do Desarmamento são
crimes formais, de mera conduta e de perigo abstrato e se consumam
independentemente da ocorrência de efetivo prejuízo para a
sociedade, sendo o dano presumido pelo tipo penal. Assim, como regra
geral, é inaplicável o princípio da insignificância aos crimes de
posse e porte de arma de fogo ou munição, notadamente porque não se
cuidam de delitos desprovidos de periculosidade social em face mesmo
da natureza dos bens jurídicos tutelados e do princípio da proteção
eficiente. 2. Não obstante, inexiste perigo de lesão ou
probabilidade de dano aos bens jurídicos tutelados pela norma na
conduta de alguém que é ourives e vive de sua profissão
comercializando jóias, sem qualquer notícia de envolvimento com
práticas criminosas, em que foram apreendidas apenas três munições
dentro da gaveta de uma mesa no interior do seu estabelecimento
comercial, desacompanhadas de arma de fogo.
3. Recurso ministerial improvido.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1699710 2017.02.46746-2, MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:13/11/2017
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IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO.
EXCEPCIONALIDADE DO CASO CONCRETO. ABSOLUTA AUSÊNCIA DE SIGNIFICADO
LESIVO. 1. Os delitos previstos no Estatuto do Desarmamento são
crimes formais, de mera conduta e de perigo abstrato e se consumam
independentemente da ocorrência de efetivo prejuízo para a
sociedade, sendo o dano presumido pelo tipo penal. Assim, como regra
geral, é inaplicável o princípio da insignificância aos crimes de
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Data da Publicação:31/10/2017
Classe/Assunto:AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1376586
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RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. POSSE
IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO.
EXCEPCIONALIDADE DO CASO CONCRETO. ABSOLUTA AUSÊNCIA DE SIGNIFICADO
LESIVO. 1. Os delitos previstos no Estatuto do Desarmamento são
crimes formais, de mera conduta e de perigo abstrato e se consumam
independentemente da ocorrência de efetivo prejuízo para a
sociedade, sendo o dano presumido pelo tipo penal. Assim, como regra
geral, é inaplicável o princípio da insignificância aos crimes de
posse e porte de arma de fogo ou munição, notadamente porque não se
cuidam de delitos desprovidos de periculosidade social em face mesmo
da natureza dos bens jurídicos tutelados e do princípio da proteção
eficiente. 2. Não obstante, inexiste perigo de lesão ou
probabilidade de dano aos bens jurídicos tutelados pela norma na
conduta de alguém que é ourives e vive de sua profissão
comercializando jóias, sem qualquer notícia de envolvimento com
práticas criminosas, em que foram apreendidas apenas três munições
dentro da gaveta de uma mesa no interior do seu estabelecimento
comercial, desacompanhadas de arma de fogo.
3. Recurso ministerial improvido.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1699710 2017.02.46746-2, MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:13/11/2017
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IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO.
EXCEPCIONALIDADE DO CASO CONCRETO. ABSOLUTA AUSÊNCIA DE SIGNIFICADO
LESIVO. 1. Os delitos previstos no Estatuto do Desarmamento são
crimes formais, de mera conduta e de perigo abstrato e se consumam
independentemente da ocorrência de efetivo prejuízo para a
sociedade, sendo o dano presumido pelo tipo penal. Assim, como regra
geral, é inaplicável o princípio da insignificância aos crimes de
posse e porte de arma de fogo ou m...
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RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. POSSE
IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO.
EXCEPCIONALIDADE DO CASO CONCRETO. ABSOLUTA AUSÊNCIA DE SIGNIFICADO
LESIVO. 1. Os delitos previstos no Estatuto do Desarmamento são
crimes formais, de mera conduta e de perigo abstrato e se consumam
independentemente da ocorrência de efetivo prejuízo para a
sociedade, sendo o dano presumido pelo tipo penal. Assim, como regra
geral, é inaplicável o princípio da insignificância aos crimes de
posse e porte de arma de fogo ou munição, notadamente porque não se
cuidam de delitos desprovidos de periculosidade social em face mesmo
da natureza dos bens jurídicos tutelados e do princípio da proteção
eficiente. 2. Não obstante, inexiste perigo de lesão ou
probabilidade de dano aos bens jurídicos tutelados pela norma na
conduta de alguém que é ourives e vive de sua profissão
comercializando jóias, sem qualquer notícia de envolvimento com
práticas criminosas, em que foram apreendidas apenas três munições
dentro da gaveta de uma mesa no interior do seu estabelecimento
comercial, desacompanhadas de arma de fogo.
3. Recurso ministerial improvido.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1699710 2017.02.46746-2, MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:13/11/2017
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RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. POSSE
IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO.
EXCEPCIONALIDADE DO CASO CONCRETO. ABSOLUTA AUSÊNCIA DE SIGNIFICADO
LESIVO. 1. Os delitos previstos no Estatuto do Desarmamento são
crimes formais, de mera conduta e de perigo abstrato e se consumam
independentemente da ocorrência de efetivo prejuízo para a
sociedade, sendo o dano presumido pelo tipo penal. Assim, como regra
geral, é inaplicável o princípio da insignificância aos crimes de
posse e porte de arma de fogo ou m...
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RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. POSSE
IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO.
EXCEPCIONALIDADE DO CASO CONCRETO. ABSOLUTA AUSÊNCIA DE SIGNIFICADO
LESIVO. 1. Os delitos previstos no Estatuto do Desarmamento são
crimes formais, de mera conduta e de perigo abstrato e se consumam
independentemente da ocorrência de efetivo prejuízo para a
sociedade, sendo o dano presumido pelo tipo penal. Assim, como regra
geral, é inaplicável o princípio da insignificância aos crimes de
posse e porte de arma de fogo ou munição, notadamente porque não se
cuidam de delitos desprovidos de periculosidade social em face mesmo
da natureza dos bens jurídicos tutelados e do princípio da proteção
eficiente. 2. Não obstante, inexiste perigo de lesão ou
probabilidade de dano aos bens jurídicos tutelados pela norma na
conduta de alguém que é ourives e vive de sua profissão
comercializando jóias, sem qualquer notícia de envolvimento com
práticas criminosas, em que foram apreendidas apenas três munições
dentro da gaveta de uma mesa no interior do seu estabelecimento
comercial, desacompanhadas de arma de fogo.
3. Recurso ministerial improvido.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1699710 2017.02.46746-2, MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:13/11/2017
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IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO.
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LESIVO. 1. Os delitos previstos no Estatuto do Desarmamento são
crimes formais, de mera conduta e de perigo abstrato e se consumam
independentemente da ocorrência de efetivo prejuízo para a
sociedade, sendo o dano presumido pelo tipo penal. Assim, como regra
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Data da Publicação:10/11/2017
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1036921
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crimes formais, de mera conduta e de perigo abstrato e se consumam
independentemente da ocorrência de efetivo prejuízo para a
sociedade, sendo o dano presumido pelo tipo penal. Assim, como regra
geral, é inaplicável o princípio da insignificância aos crimes de
posse e porte de arma de fogo ou munição, notadamente porque não se
cuidam de delitos desprovidos de periculosidade social em face mesmo
da natureza dos bens jurídicos tutelados e do princípio da proteção
eficiente. 2. Não obstante, inexiste perigo de lesão ou
probabilidade de dano aos bens jurídicos tutelados pela norma na
conduta de alguém que é ourives e vive de sua profissão
comercializando jóias, sem qualquer notícia de envolvimento com
práticas criminosas, em que foram apreendidas apenas três munições
dentro da gaveta de uma mesa no interior do seu estabelecimento
comercial, desacompanhadas de arma de fogo.
3. Recurso ministerial improvido.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1699710 2017.02.46746-2, MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:13/11/2017
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IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO.
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crimes formais, de mera conduta e de perigo abstrato e se consumam
independentemente da ocorrência de efetivo prejuízo para a
sociedade, sendo o dano presumido pelo tipo penal. Assim, como regra
geral, é inaplicável o princípio da insignificância aos crimes de
posse e porte de arma de fogo ou m...
Data da Publicação:10/11/2017
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1041403
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IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO.
EXCEPCIONALIDADE DO CASO CONCRETO. ABSOLUTA AUSÊNCIA DE SIGNIFICADO
LESIVO. 1. Os delitos previstos no Estatuto do Desarmamento são
crimes formais, de mera conduta e de perigo abstrato e se consumam
independentemente da ocorrência de efetivo prejuízo para a
sociedade, sendo o dano presumido pelo tipo penal. Assim, como regra
geral, é inaplicável o princípio da insignificância aos crimes de
posse e porte de arma de fogo ou munição, notadamente porque não se
cuidam de delitos desprovidos de periculosidade social em face mesmo
da natureza dos bens jurídicos tutelados e do princípio da proteção
eficiente. 2. Não obstante, inexiste perigo de lesão ou
probabilidade de dano aos bens jurídicos tutelados pela norma na
conduta de alguém que é ourives e vive de sua profissão
comercializando jóias, sem qualquer notícia de envolvimento com
práticas criminosas, em que foram apreendidas apenas três munições
dentro da gaveta de uma mesa no interior do seu estabelecimento
comercial, desacompanhadas de arma de fogo.
3. Recurso ministerial improvido.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1699710 2017.02.46746-2, MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:13/11/2017
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IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO.
EXCEPCIONALIDADE DO CASO CONCRETO. ABSOLUTA AUSÊNCIA DE SIGNIFICADO
LESIVO. 1. Os delitos previstos no Estatuto do Desarmamento são
crimes formais, de mera conduta e de perigo abstrato e se consumam
independentemente da ocorrência de efetivo prejuízo para a
sociedade, sendo o dano presumido pelo tipo penal. Assim, como regra
geral, é inaplicável o princípio da insignificância aos crimes de
posse e porte de arma de fogo ou m...
Data da Publicação:10/11/2017
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1052804
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RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. POSSE
IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO.
EXCEPCIONALIDADE DO CASO CONCRETO. ABSOLUTA AUSÊNCIA DE SIGNIFICADO
LESIVO. 1. Os delitos previstos no Estatuto do Desarmamento são
crimes formais, de mera conduta e de perigo abstrato e se consumam
independentemente da ocorrência de efetivo prejuízo para a
sociedade, sendo o dano presumido pelo tipo penal. Assim, como regra
geral, é inaplicável o princípio da insignificância aos crimes de
posse e porte de arma de fogo ou munição, notadamente porque não se
cuidam de delitos desprovidos de periculosidade social em face mesmo
da natureza dos bens jurídicos tutelados e do princípio da proteção
eficiente. 2. Não obstante, inexiste perigo de lesão ou
probabilidade de dano aos bens jurídicos tutelados pela norma na
conduta de alguém que é ourives e vive de sua profissão
comercializando jóias, sem qualquer notícia de envolvimento com
práticas criminosas, em que foram apreendidas apenas três munições
dentro da gaveta de uma mesa no interior do seu estabelecimento
comercial, desacompanhadas de arma de fogo.
3. Recurso ministerial improvido.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1699710 2017.02.46746-2, MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:13/11/2017
..DTPB:.)
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RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. POSSE
IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO.
EXCEPCIONALIDADE DO CASO CONCRETO. ABSOLUTA AUSÊNCIA DE SIGNIFICADO
LESIVO. 1. Os delitos previstos no Estatuto do Desarmamento são
crimes formais, de mera conduta e de perigo abstrato e se consumam
independentemente da ocorrência de efetivo prejuízo para a
sociedade, sendo o dano presumido pelo tipo penal. Assim, como regra
geral, é inaplicável o princípio da insignificância aos crimes de
posse e porte de arma de fogo ou m...
Data da Publicação:10/11/2017
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1062836
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RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. POSSE
IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO.
EXCEPCIONALIDADE DO CASO CONCRETO. ABSOLUTA AUSÊNCIA DE SIGNIFICADO
LESIVO. 1. Os delitos previstos no Estatuto do Desarmamento são
crimes formais, de mera conduta e de perigo abstrato e se consumam
independentemente da ocorrência de efetivo prejuízo para a
sociedade, sendo o dano presumido pelo tipo penal. Assim, como regra
geral, é inaplicável o princípio da insignificância aos crimes de
posse e porte de arma de fogo ou munição, notadamente porque não se
cuidam de delitos desprovidos de periculosidade social em face mesmo
da natureza dos bens jurídicos tutelados e do princípio da proteção
eficiente. 2. Não obstante, inexiste perigo de lesão ou
probabilidade de dano aos bens jurídicos tutelados pela norma na
conduta de alguém que é ourives e vive de sua profissão
comercializando jóias, sem qualquer notícia de envolvimento com
práticas criminosas, em que foram apreendidas apenas três munições
dentro da gaveta de uma mesa no interior do seu estabelecimento
comercial, desacompanhadas de arma de fogo.
3. Recurso ministerial improvido.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1699710 2017.02.46746-2, MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:13/11/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. POSSE
IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO.
EXCEPCIONALIDADE DO CASO CONCRETO. ABSOLUTA AUSÊNCIA DE SIGNIFICADO
LESIVO. 1. Os delitos previstos no Estatuto do Desarmamento são
crimes formais, de mera conduta e de perigo abstrato e se consumam
independentemente da ocorrência de efetivo prejuízo para a
sociedade, sendo o dano presumido pelo tipo penal. Assim, como regra
geral, é inaplicável o princípio da insignificância aos crimes de
posse e porte de arma de fogo ou m...
Data da Publicação:10/11/2017
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1063225
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE
VIDA. OMISSÃO INTENCIONAL DE DOENÇA GRAVE. MÁ-FÉ RECONHECIDA. DEVER
DE INDENIZAR AFASTADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. É lícita a recusa de cobertura securitária, por motivo de doença
preexistente à celebração do contrato, se comprovada a má-fé do
segurado, hipótese que não depende da exigência pela seguradora de
exames prévios à contratação. Precedentes.
2. O Tribunal de origem concluiu expressamente pela ocorrência de
má-fé, decorrente da omissão deliberada quanto ao real estado de
saúde do segurado, apenas um ano antes da morte, de modo que a
modificação desse entendimento implicaria reexame de fatos e provas,
vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1296733 2011.02.96130-1, RAUL ARAÚJO, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:20/10/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE
VIDA. OMISSÃO INTENCIONAL DE DOENÇA GRAVE. MÁ-FÉ RECONHECIDA. DEVER
DE INDENIZAR AFASTADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. É lícita a recusa de cobertura securitária, por motivo de doença
preexistente à celebração do contrato, se comprovada a má-fé do
segurado, hipótese que não depende da exigência pela seguradora de
exames prévios à contratação. Precedentes.
2. O Tribunal de origem concluiu expressamente pela ocorrência de
má-fé, decorrente da omissão...
Data da Publicação:11/10/2017
Classe/Assunto:EDRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - 1669542
..EMEN:
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. POSSE
IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO.
EXCEPCIONALIDADE DO CASO CONCRETO. ABSOLUTA AUSÊNCIA DE SIGNIFICADO
LESIVO. 1. Os delitos previstos no Estatuto do Desarmamento são
crimes formais, de mera conduta e de perigo abstrato e se consumam
independentemente da ocorrência de efetivo prejuízo para a
sociedade, sendo o dano presumido pelo tipo penal. Assim, como regra
geral, é inaplicável o princípio da insignificância aos crimes de
posse e porte de arma de fogo ou munição, notadamente porque não se
cuidam de delitos desprovidos de periculosidade social em face mesmo
da natureza dos bens jurídicos tutelados e do princípio da proteção
eficiente. 2. Não obstante, inexiste perigo de lesão ou
probabilidade de dano aos bens jurídicos tutelados pela norma na
conduta de alguém que é ourives e vive de sua profissão
comercializando jóias, sem qualquer notícia de envolvimento com
práticas criminosas, em que foram apreendidas apenas três munições
dentro da gaveta de uma mesa no interior do seu estabelecimento
comercial, desacompanhadas de arma de fogo.
3. Recurso ministerial improvido.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1699710 2017.02.46746-2, MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:13/11/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. POSSE
IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO.
EXCEPCIONALIDADE DO CASO CONCRETO. ABSOLUTA AUSÊNCIA DE SIGNIFICADO
LESIVO. 1. Os delitos previstos no Estatuto do Desarmamento são
crimes formais, de mera conduta e de perigo abstrato e se consumam
independentemente da ocorrência de efetivo prejuízo para a
sociedade, sendo o dano presumido pelo tipo penal. Assim, como regra
geral, é inaplicável o princípio da insignificância aos crimes de
posse e porte de arma de fogo ou m...
Data da Publicação:30/10/2017
Classe/Assunto:AAINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1000415
..EMEN:
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. POSSE
IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO.
EXCEPCIONALIDADE DO CASO CONCRETO. ABSOLUTA AUSÊNCIA DE SIGNIFICADO
LESIVO. 1. Os delitos previstos no Estatuto do Desarmamento são
crimes formais, de mera conduta e de perigo abstrato e se consumam
independentemente da ocorrência de efetivo prejuízo para a
sociedade, sendo o dano presumido pelo tipo penal. Assim, como regra
geral, é inaplicável o princípio da insignificância aos crimes de
posse e porte de arma de fogo ou munição, notadamente porque não se
cuidam de delitos desprovidos de periculosidade social em face mesmo
da natureza dos bens jurídicos tutelados e do princípio da proteção
eficiente. 2. Não obstante, inexiste perigo de lesão ou
probabilidade de dano aos bens jurídicos tutelados pela norma na
conduta de alguém que é ourives e vive de sua profissão
comercializando jóias, sem qualquer notícia de envolvimento com
práticas criminosas, em que foram apreendidas apenas três munições
dentro da gaveta de uma mesa no interior do seu estabelecimento
comercial, desacompanhadas de arma de fogo.
3. Recurso ministerial improvido.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1699710 2017.02.46746-2, MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:13/11/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. POSSE
IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO.
EXCEPCIONALIDADE DO CASO CONCRETO. ABSOLUTA AUSÊNCIA DE SIGNIFICADO
LESIVO. 1. Os delitos previstos no Estatuto do Desarmamento são
crimes formais, de mera conduta e de perigo abstrato e se consumam
independentemente da ocorrência de efetivo prejuízo para a
sociedade, sendo o dano presumido pelo tipo penal. Assim, como regra
geral, é inaplicável o princípio da insignificância aos crimes de
posse e porte de arma de fogo ou m...
Data da Publicação:30/10/2017
Classe/Assunto:AAINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1020055
..EMEN:
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. POSSE
IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO.
EXCEPCIONALIDADE DO CASO CONCRETO. ABSOLUTA AUSÊNCIA DE SIGNIFICADO
LESIVO. 1. Os delitos previstos no Estatuto do Desarmamento são
crimes formais, de mera conduta e de perigo abstrato e se consumam
independentemente da ocorrência de efetivo prejuízo para a
sociedade, sendo o dano presumido pelo tipo penal. Assim, como regra
geral, é inaplicável o princípio da insignificância aos crimes de
posse e porte de arma de fogo ou munição, notadamente porque não se
cuidam de delitos desprovidos de periculosidade social em face mesmo
da natureza dos bens jurídicos tutelados e do princípio da proteção
eficiente. 2. Não obstante, inexiste perigo de lesão ou
probabilidade de dano aos bens jurídicos tutelados pela norma na
conduta de alguém que é ourives e vive de sua profissão
comercializando jóias, sem qualquer notícia de envolvimento com
práticas criminosas, em que foram apreendidas apenas três munições
dentro da gaveta de uma mesa no interior do seu estabelecimento
comercial, desacompanhadas de arma de fogo.
3. Recurso ministerial improvido.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1699710 2017.02.46746-2, MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:13/11/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. POSSE
IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO.
EXCEPCIONALIDADE DO CASO CONCRETO. ABSOLUTA AUSÊNCIA DE SIGNIFICADO
LESIVO. 1. Os delitos previstos no Estatuto do Desarmamento são
crimes formais, de mera conduta e de perigo abstrato e se consumam
independentemente da ocorrência de efetivo prejuízo para a
sociedade, sendo o dano presumido pelo tipo penal. Assim, como regra
geral, é inaplicável o princípio da insignificância aos crimes de
posse e porte de arma de fogo ou m...
Data da Publicação:30/10/2017
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 632890
..EMEN:
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. POSSE
IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO.
EXCEPCIONALIDADE DO CASO CONCRETO. ABSOLUTA AUSÊNCIA DE SIGNIFICADO
LESIVO. 1. Os delitos previstos no Estatuto do Desarmamento são
crimes formais, de mera conduta e de perigo abstrato e se consumam
independentemente da ocorrência de efetivo prejuízo para a
sociedade, sendo o dano presumido pelo tipo penal. Assim, como regra
geral, é inaplicável o princípio da insignificância aos crimes de
posse e porte de arma de fogo ou munição, notadamente porque não se
cuidam de delitos desprovidos de periculosidade social em face mesmo
da natureza dos bens jurídicos tutelados e do princípio da proteção
eficiente. 2. Não obstante, inexiste perigo de lesão ou
probabilidade de dano aos bens jurídicos tutelados pela norma na
conduta de alguém que é ourives e vive de sua profissão
comercializando jóias, sem qualquer notícia de envolvimento com
práticas criminosas, em que foram apreendidas apenas três munições
dentro da gaveta de uma mesa no interior do seu estabelecimento
comercial, desacompanhadas de arma de fogo.
3. Recurso ministerial improvido.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1699710 2017.02.46746-2, MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:13/11/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. POSSE
IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO.
EXCEPCIONALIDADE DO CASO CONCRETO. ABSOLUTA AUSÊNCIA DE SIGNIFICADO
LESIVO. 1. Os delitos previstos no Estatuto do Desarmamento são
crimes formais, de mera conduta e de perigo abstrato e se consumam
independentemente da ocorrência de efetivo prejuízo para a
sociedade, sendo o dano presumido pelo tipo penal. Assim, como regra
geral, é inaplicável o princípio da insignificância aos crimes de
posse e porte de arma de fogo ou m...
Data da Publicação:30/10/2017
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 887226
..EMEN:
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. POSSE
IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO.
EXCEPCIONALIDADE DO CASO CONCRETO. ABSOLUTA AUSÊNCIA DE SIGNIFICADO
LESIVO. 1. Os delitos previstos no Estatuto do Desarmamento são
crimes formais, de mera conduta e de perigo abstrato e se consumam
independentemente da ocorrência de efetivo prejuízo para a
sociedade, sendo o dano presumido pelo tipo penal. Assim, como regra
geral, é inaplicável o princípio da insignificância aos crimes de
posse e porte de arma de fogo ou munição, notadamente porque não se
cuidam de delitos desprovidos de periculosidade social em face mesmo
da natureza dos bens jurídicos tutelados e do princípio da proteção
eficiente. 2. Não obstante, inexiste perigo de lesão ou
probabilidade de dano aos bens jurídicos tutelados pela norma na
conduta de alguém que é ourives e vive de sua profissão
comercializando jóias, sem qualquer notícia de envolvimento com
práticas criminosas, em que foram apreendidas apenas três munições
dentro da gaveta de uma mesa no interior do seu estabelecimento
comercial, desacompanhadas de arma de fogo.
3. Recurso ministerial improvido.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1699710 2017.02.46746-2, MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:13/11/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. POSSE
IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO.
EXCEPCIONALIDADE DO CASO CONCRETO. ABSOLUTA AUSÊNCIA DE SIGNIFICADO
LESIVO. 1. Os delitos previstos no Estatuto do Desarmamento são
crimes formais, de mera conduta e de perigo abstrato e se consumam
independentemente da ocorrência de efetivo prejuízo para a
sociedade, sendo o dano presumido pelo tipo penal. Assim, como regra
geral, é inaplicável o princípio da insignificância aos crimes de
posse e porte de arma de fogo ou m...
Data da Publicação:30/10/2017
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1007788