..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL
PENAL. DANO QUALIFICADO. INFRAÇÃO QUE DEIXA VESTÍGIOS. EXAME
PERICIAL NÃO REALIZADO. IMPRESCINDIBILIDADE. PROVA TESTEMUNHAL.
IMPOSSIBILIDADE.
I - A decisão merece ser mantida por seus próprios fundamentos.
II - "O crime do art. 163 do Código Penal, que consiste em destruir,
inutilizar ou deteriorar coisa alheia é crime material que sempre
deixa vestígios, sendo indispensável o exame de corpo de delito para
comprovar a materialidade delitiva" (HC 274.431/SE, Quinta Turma,
Relª. Ministra Laurita Vaz, DJe 1º/7/2014).
Agravo regimental não provido.
..EMEN:(AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1681909 2017.01.61641-6, FELIX FISCHER, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:27/10/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL
PENAL. DANO QUALIFICADO. INFRAÇÃO QUE DEIXA VESTÍGIOS. EXAME
PERICIAL NÃO REALIZADO. IMPRESCINDIBILIDADE. PROVA TESTEMUNHAL.
IMPOSSIBILIDADE.
I - A decisão merece ser mantida por seus próprios fundamentos.
II - "O crime do art. 163 do Código Penal, que consiste em destruir,
inutilizar ou deteriorar coisa alheia é crime material que sempre
deixa vestígios, sendo indispensável o exame de corpo de delito para
comprovar a materialidade delitiva" (HC 274.431/SE, Quinta Turma,
Relª. Ministra Laurita Vaz,...
Data da Publicação:27/10/2017
Classe/Assunto:AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1686767
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL
PENAL. DANO QUALIFICADO. INFRAÇÃO QUE DEIXA VESTÍGIOS. EXAME
PERICIAL NÃO REALIZADO. IMPRESCINDIBILIDADE. PROVA TESTEMUNHAL.
IMPOSSIBILIDADE.
I - A decisão merece ser mantida por seus próprios fundamentos.
II - "O crime do art. 163 do Código Penal, que consiste em destruir,
inutilizar ou deteriorar coisa alheia é crime material que sempre
deixa vestígios, sendo indispensável o exame de corpo de delito para
comprovar a materialidade delitiva" (HC 274.431/SE, Quinta Turma,
Relª. Ministra Laurita Vaz, DJe 1º/7/2014).
Agravo regimental não provido.
..EMEN:(AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1681909 2017.01.61641-6, FELIX FISCHER, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:27/10/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL
PENAL. DANO QUALIFICADO. INFRAÇÃO QUE DEIXA VESTÍGIOS. EXAME
PERICIAL NÃO REALIZADO. IMPRESCINDIBILIDADE. PROVA TESTEMUNHAL.
IMPOSSIBILIDADE.
I - A decisão merece ser mantida por seus próprios fundamentos.
II - "O crime do art. 163 do Código Penal, que consiste em destruir,
inutilizar ou deteriorar coisa alheia é crime material que sempre
deixa vestígios, sendo indispensável o exame de corpo de delito para
comprovar a materialidade delitiva" (HC 274.431/SE, Quinta Turma,
Relª. Ministra Laurita Vaz,...
Data da Publicação:27/10/2017
Classe/Assunto:AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1684947
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL
PENAL. DANO QUALIFICADO. INFRAÇÃO QUE DEIXA VESTÍGIOS. EXAME
PERICIAL NÃO REALIZADO. IMPRESCINDIBILIDADE. PROVA TESTEMUNHAL.
IMPOSSIBILIDADE.
I - A decisão merece ser mantida por seus próprios fundamentos.
II - "O crime do art. 163 do Código Penal, que consiste em destruir,
inutilizar ou deteriorar coisa alheia é crime material que sempre
deixa vestígios, sendo indispensável o exame de corpo de delito para
comprovar a materialidade delitiva" (HC 274.431/SE, Quinta Turma,
Relª. Ministra Laurita Vaz, DJe 1º/7/2014).
Agravo regimental não provido.
..EMEN:(AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1681909 2017.01.61641-6, FELIX FISCHER, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:27/10/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL
PENAL. DANO QUALIFICADO. INFRAÇÃO QUE DEIXA VESTÍGIOS. EXAME
PERICIAL NÃO REALIZADO. IMPRESCINDIBILIDADE. PROVA TESTEMUNHAL.
IMPOSSIBILIDADE.
I - A decisão merece ser mantida por seus próprios fundamentos.
II - "O crime do art. 163 do Código Penal, que consiste em destruir,
inutilizar ou deteriorar coisa alheia é crime material que sempre
deixa vestígios, sendo indispensável o exame de corpo de delito para
comprovar a materialidade delitiva" (HC 274.431/SE, Quinta Turma,
Relª. Ministra Laurita Vaz,...
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL
PENAL. DANO QUALIFICADO. INFRAÇÃO QUE DEIXA VESTÍGIOS. EXAME
PERICIAL NÃO REALIZADO. IMPRESCINDIBILIDADE. PROVA TESTEMUNHAL.
IMPOSSIBILIDADE.
I - A decisão merece ser mantida por seus próprios fundamentos.
II - "O crime do art. 163 do Código Penal, que consiste em destruir,
inutilizar ou deteriorar coisa alheia é crime material que sempre
deixa vestígios, sendo indispensável o exame de corpo de delito para
comprovar a materialidade delitiva" (HC 274.431/SE, Quinta Turma,
Relª. Ministra Laurita Vaz, DJe 1º/7/2014).
Agravo regimental não provido.
..EMEN:(AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1681909 2017.01.61641-6, FELIX FISCHER, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:27/10/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL
PENAL. DANO QUALIFICADO. INFRAÇÃO QUE DEIXA VESTÍGIOS. EXAME
PERICIAL NÃO REALIZADO. IMPRESCINDIBILIDADE. PROVA TESTEMUNHAL.
IMPOSSIBILIDADE.
I - A decisão merece ser mantida por seus próprios fundamentos.
II - "O crime do art. 163 do Código Penal, que consiste em destruir,
inutilizar ou deteriorar coisa alheia é crime material que sempre
deixa vestígios, sendo indispensável o exame de corpo de delito para
comprovar a materialidade delitiva" (HC 274.431/SE, Quinta Turma,
Relª. Ministra Laurita Vaz,...
Data da Publicação:23/08/2017
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1016611
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
REAVALIAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO
MANTIDA.
1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem
interpretação de cláusula contratual ou incursão no contexto
fático-probatório dos autos, a teor do que dispõem as Súmulas n. 5 e
7 do STJ.
2. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu que a agravada
manifestou seu interesse na rescisão contratual, formulando prévia
comunicação à parte contrária, na forma determinada no contrato.
Entender de modo contrário implicaria reexame de matéria fática, o
que é vedado em recurso especial.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1016611 2016.03.00112-6, ANTONIO CARLOS FERREIRA, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:23/08/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
REAVALIAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO
MANTIDA.
1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem
interpretação de cláusula contratual ou incursão no contexto
fático-probatório dos autos, a teor do que dispõem as Súmulas n. 5 e
7 do STJ.
2. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu que a agravada
manifestou seu interesse na rescisão contratual, formulando prévia
comunicação à parte...
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
REAVALIAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO
MANTIDA.
1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem
interpretação de cláusula contratual ou incursão no contexto
fático-probatório dos autos, a teor do que dispõem as Súmulas n. 5 e
7 do STJ.
2. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu que a agravada
manifestou seu interesse na rescisão contratual, formulando prévia
comunicação à parte contrária, na forma determinada no contrato.
Entender de modo contrário implicaria reexame de matéria fática, o
que é vedado em recurso especial.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1016611 2016.03.00112-6, ANTONIO CARLOS FERREIRA, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:23/08/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
REAVALIAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO
MANTIDA.
1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem
interpretação de cláusula contratual ou incursão no contexto
fático-probatório dos autos, a teor do que dispõem as Súmulas n. 5 e
7 do STJ.
2. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu que a agravada
manifestou seu interesse na rescisão contratual, formulando prévia
comunicação à parte...
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
REAVALIAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO
MANTIDA.
1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem
interpretação de cláusula contratual ou incursão no contexto
fático-probatório dos autos, a teor do que dispõem as Súmulas n. 5 e
7 do STJ.
2. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu que a agravada
manifestou seu interesse na rescisão contratual, formulando prévia
comunicação à parte contrária, na forma determinada no contrato.
Entender de modo contrário implicaria reexame de matéria fática, o
que é vedado em recurso especial.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1016611 2016.03.00112-6, ANTONIO CARLOS FERREIRA, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:23/08/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
REAVALIAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO
MANTIDA.
1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem
interpretação de cláusula contratual ou incursão no contexto
fático-probatório dos autos, a teor do que dispõem as Súmulas n. 5 e
7 do STJ.
2. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu que a agravada
manifestou seu interesse na rescisão contratual, formulando prévia
comunicação à parte...
Data da Publicação:27/10/2017
Classe/Assunto:RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 88610
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
REAVALIAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO
MANTIDA.
1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem
interpretação de cláusula contratual ou incursão no contexto
fático-probatório dos autos, a teor do que dispõem as Súmulas n. 5 e
7 do STJ.
2. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu que a agravada
manifestou seu interesse na rescisão contratual, formulando prévia
comunicação à parte contrária, na forma determinada no contrato.
Entender de modo contrário implicaria reexame de matéria fática, o
que é vedado em recurso especial.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1016611 2016.03.00112-6, ANTONIO CARLOS FERREIRA, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:23/08/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
REAVALIAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO
MANTIDA.
1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem
interpretação de cláusula contratual ou incursão no contexto
fático-probatório dos autos, a teor do que dispõem as Súmulas n. 5 e
7 do STJ.
2. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu que a agravada
manifestou seu interesse na rescisão contratual, formulando prévia
comunicação à parte...
Data da Publicação:27/10/2017
Classe/Assunto:RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 86998
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
REAVALIAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO
MANTIDA.
1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem
interpretação de cláusula contratual ou incursão no contexto
fático-probatório dos autos, a teor do que dispõem as Súmulas n. 5 e
7 do STJ.
2. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu que a agravada
manifestou seu interesse na rescisão contratual, formulando prévia
comunicação à parte contrária, na forma determinada no contrato.
Entender de modo contrário implicaria reexame de matéria fática, o
que é vedado em recurso especial.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1016611 2016.03.00112-6, ANTONIO CARLOS FERREIRA, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:23/08/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
REAVALIAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO
MANTIDA.
1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem
interpretação de cláusula contratual ou incursão no contexto
fático-probatório dos autos, a teor do que dispõem as Súmulas n. 5 e
7 do STJ.
2. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu que a agravada
manifestou seu interesse na rescisão contratual, formulando prévia
comunicação à parte...
Data da Publicação:27/10/2017
Classe/Assunto:RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 83966
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
REAVALIAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO
MANTIDA.
1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem
interpretação de cláusula contratual ou incursão no contexto
fático-probatório dos autos, a teor do que dispõem as Súmulas n. 5 e
7 do STJ.
2. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu que a agravada
manifestou seu interesse na rescisão contratual, formulando prévia
comunicação à parte contrária, na forma determinada no contrato.
Entender de modo contrário implicaria reexame de matéria fática, o
que é vedado em recurso especial.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1016611 2016.03.00112-6, ANTONIO CARLOS FERREIRA, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:23/08/2017
..DTPB:.)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
REAVALIAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO
MANTIDA.
1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem
interpretação de cláusula contratual ou incursão no contexto
fático-probatório dos autos, a teor do que dispõem as Súmulas n. 5 e
7 do STJ.
2. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu que a agravada
manifestou seu interesse na rescisão contratual, formulando prévia
comunicação à parte...
Data da Publicação:23/10/2017
Classe/Assunto:RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 85740
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
REAVALIAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO
MANTIDA.
1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem
interpretação de cláusula contratual ou incursão no contexto
fático-probatório dos autos, a teor do que dispõem as Súmulas n. 5 e
7 do STJ.
2. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu que a agravada
manifestou seu interesse na rescisão contratual, formulando prévia
comunicação à parte contrária, na forma determinada no contrato.
Entender de modo contrário implicaria reexame de matéria fática, o
que é vedado em recurso especial.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1016611 2016.03.00112-6, ANTONIO CARLOS FERREIRA, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:23/08/2017
..DTPB:.)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
REAVALIAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO
MANTIDA.
1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem
interpretação de cláusula contratual ou incursão no contexto
fático-probatório dos autos, a teor do que dispõem as Súmulas n. 5 e
7 do STJ.
2. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu que a agravada
manifestou seu interesse na rescisão contratual, formulando prévia
comunicação à parte...
Data da Publicação:23/10/2017
Classe/Assunto:RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 82730
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
REAVALIAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO
MANTIDA.
1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem
interpretação de cláusula contratual ou incursão no contexto
fático-probatório dos autos, a teor do que dispõem as Súmulas n. 5 e
7 do STJ.
2. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu que a agravada
manifestou seu interesse na rescisão contratual, formulando prévia
comunicação à parte contrária, na forma determinada no contrato.
Entender de modo contrário implicaria reexame de matéria fática, o
que é vedado em recurso especial.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1016611 2016.03.00112-6, ANTONIO CARLOS FERREIRA, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:23/08/2017
..DTPB:.)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
REAVALIAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO
MANTIDA.
1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem
interpretação de cláusula contratual ou incursão no contexto
fático-probatório dos autos, a teor do que dispõem as Súmulas n. 5 e
7 do STJ.
2. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu que a agravada
manifestou seu interesse na rescisão contratual, formulando prévia
comunicação à parte...
Data da Publicação:23/10/2017
Classe/Assunto:RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 81630
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
REAVALIAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO
MANTIDA.
1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem
interpretação de cláusula contratual ou incursão no contexto
fático-probatório dos autos, a teor do que dispõem as Súmulas n. 5 e
7 do STJ.
2. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu que a agravada
manifestou seu interesse na rescisão contratual, formulando prévia
comunicação à parte contrária, na forma determinada no contrato.
Entender de modo contrário implicaria reexame de matéria fática, o
que é vedado em recurso especial.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1016611 2016.03.00112-6, ANTONIO CARLOS FERREIRA, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:23/08/2017
..DTPB:.)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
REAVALIAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO
MANTIDA.
1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem
interpretação de cláusula contratual ou incursão no contexto
fático-probatório dos autos, a teor do que dispõem as Súmulas n. 5 e
7 do STJ.
2. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu que a agravada
manifestou seu interesse na rescisão contratual, formulando prévia
comunicação à parte...
Data da Publicação:23/10/2017
Classe/Assunto:RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 51277
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
REAVALIAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO
MANTIDA.
1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem
interpretação de cláusula contratual ou incursão no contexto
fático-probatório dos autos, a teor do que dispõem as Súmulas n. 5 e
7 do STJ.
2. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu que a agravada
manifestou seu interesse na rescisão contratual, formulando prévia
comunicação à parte contrária, na forma determinada no contrato.
Entender de modo contrário implicaria reexame de matéria fática, o
que é vedado em recurso especial.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1016611 2016.03.00112-6, ANTONIO CARLOS FERREIRA, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:23/08/2017
..DTPB:.)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
REAVALIAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO
MANTIDA.
1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem
interpretação de cláusula contratual ou incursão no contexto
fático-probatório dos autos, a teor do que dispõem as Súmulas n. 5 e
7 do STJ.
2. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu que a agravada
manifestou seu interesse na rescisão contratual, formulando prévia
comunicação à parte...
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
REAVALIAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO
MANTIDA.
1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem
interpretação de cláusula contratual ou incursão no contexto
fático-probatório dos autos, a teor do que dispõem as Súmulas n. 5 e
7 do STJ.
2. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu que a agravada
manifestou seu interesse na rescisão contratual, formulando prévia
comunicação à parte contrária, na forma determinada no contrato.
Entender de modo contrário implicaria reexame de matéria fática, o
que é vedado em recurso especial.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1016611 2016.03.00112-6, ANTONIO CARLOS FERREIRA, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:23/08/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
REAVALIAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO
MANTIDA.
1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem
interpretação de cláusula contratual ou incursão no contexto
fático-probatório dos autos, a teor do que dispõem as Súmulas n. 5 e
7 do STJ.
2. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu que a agravada
manifestou seu interesse na rescisão contratual, formulando prévia
comunicação à parte...
Data da Publicação:25/10/2017
Classe/Assunto:RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 89190
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
REAVALIAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO
MANTIDA.
1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem
interpretação de cláusula contratual ou incursão no contexto
fático-probatório dos autos, a teor do que dispõem as Súmulas n. 5 e
7 do STJ.
2. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu que a agravada
manifestou seu interesse na rescisão contratual, formulando prévia
comunicação à parte contrária, na forma determinada no contrato.
Entender de modo contrário implicaria reexame de matéria fática, o
que é vedado em recurso especial.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1016611 2016.03.00112-6, ANTONIO CARLOS FERREIRA, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:23/08/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
REAVALIAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO
MANTIDA.
1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem
interpretação de cláusula contratual ou incursão no contexto
fático-probatório dos autos, a teor do que dispõem as Súmulas n. 5 e
7 do STJ.
2. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu que a agravada
manifestou seu interesse na rescisão contratual, formulando prévia
comunicação à parte...
Data da Publicação:25/10/2017
Classe/Assunto:RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 89631
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
REAVALIAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO
MANTIDA.
1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem
interpretação de cláusula contratual ou incursão no contexto
fático-probatório dos autos, a teor do que dispõem as Súmulas n. 5 e
7 do STJ.
2. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu que a agravada
manifestou seu interesse na rescisão contratual, formulando prévia
comunicação à parte contrária, na forma determinada no contrato.
Entender de modo contrário implicaria reexame de matéria fática, o
que é vedado em recurso especial.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1016611 2016.03.00112-6, ANTONIO CARLOS FERREIRA, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:23/08/2017
..DTPB:.)
Ementa
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
REAVALIAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO
MANTIDA.
1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem
interpretação de cláusula contratual ou incursão no contexto
fático-probatório dos autos, a teor do que dispõem as Súmulas n. 5 e
7 do STJ.
2. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu que a agravada
manifestou seu interesse na rescisão contratual, formulando prévia
comunicação à parte...
Data da Publicação:27/10/2017
Classe/Assunto:RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 89309
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
REAVALIAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO
MANTIDA.
1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem
interpretação de cláusula contratual ou incursão no contexto
fático-probatório dos autos, a teor do que dispõem as Súmulas n. 5 e
7 do STJ.
2. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu que a agravada
manifestou seu interesse na rescisão contratual, formulando prévia
comunicação à parte contrária, na forma determinada no contrato.
Entender de modo contrário implicaria reexame de matéria fática, o
que é vedado em recurso especial.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1016611 2016.03.00112-6, ANTONIO CARLOS FERREIRA, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:23/08/2017
..DTPB:.)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
REAVALIAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO
MANTIDA.
1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem
interpretação de cláusula contratual ou incursão no contexto
fático-probatório dos autos, a teor do que dispõem as Súmulas n. 5 e
7 do STJ.
2. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu que a agravada
manifestou seu interesse na rescisão contratual, formulando prévia
comunicação à parte...
Data da Publicação:25/10/2017
Classe/Assunto:RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 89091
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
REAVALIAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO
MANTIDA.
1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem
interpretação de cláusula contratual ou incursão no contexto
fático-probatório dos autos, a teor do que dispõem as Súmulas n. 5 e
7 do STJ.
2. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu que a agravada
manifestou seu interesse na rescisão contratual, formulando prévia
comunicação à parte contrária, na forma determinada no contrato.
Entender de modo contrário implicaria reexame de matéria fática, o
que é vedado em recurso especial.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1016611 2016.03.00112-6, ANTONIO CARLOS FERREIRA, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:23/08/2017
..DTPB:.)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
REAVALIAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO
MANTIDA.
1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem
interpretação de cláusula contratual ou incursão no contexto
fático-probatório dos autos, a teor do que dispõem as Súmulas n. 5 e
7 do STJ.
2. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu que a agravada
manifestou seu interesse na rescisão contratual, formulando prévia
comunicação à parte...
Data da Publicação:25/10/2017
Classe/Assunto:RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 88935
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
REAVALIAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO
MANTIDA.
1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem
interpretação de cláusula contratual ou incursão no contexto
fático-probatório dos autos, a teor do que dispõem as Súmulas n. 5 e
7 do STJ.
2. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu que a agravada
manifestou seu interesse na rescisão contratual, formulando prévia
comunicação à parte contrária, na forma determinada no contrato.
Entender de modo contrário implicaria reexame de matéria fática, o
que é vedado em recurso especial.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1016611 2016.03.00112-6, ANTONIO CARLOS FERREIRA, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:23/08/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
REAVALIAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO
MANTIDA.
1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem
interpretação de cláusula contratual ou incursão no contexto
fático-probatório dos autos, a teor do que dispõem as Súmulas n. 5 e
7 do STJ.
2. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu que a agravada
manifestou seu interesse na rescisão contratual, formulando prévia
comunicação à parte...
Data da Publicação:27/10/2017
Classe/Assunto:AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1675794