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Jurisprudência

STJ 2017.02.00719-6 201702007196
Ementa
..EMEN: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. OMISSÃO INTENCIONAL DE DOENÇA GRAVE. MÁ-FÉ RECONHECIDA. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É lícita a recusa de cobertura securitária, por motivo de doença preexistente à celebração do contrato, se comprovada a má-fé do segurado, hipótese que não depende da exigência pela seguradora de exames prévios à contratação. Precedentes. 2. O Tribunal de origem concluiu expressamente pela ocorrência de má-fé, decorrente da omissão...
Data da Publicação : 10/10/2017
Classe/Assunto : RESP - RECURSO ESPECIAL - 1691781
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : HERMAN BENJAMIN
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STJ 2017.00.58810-7 201700588107
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..EMEN: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. OMISSÃO INTENCIONAL DE DOENÇA GRAVE. MÁ-FÉ RECONHECIDA. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É lícita a recusa de cobertura securitária, por motivo de doença preexistente à celebração do contrato, se comprovada a má-fé do segurado, hipótese que não depende da exigência pela seguradora de exames prévios à contratação. Precedentes. 2. O Tribunal de origem concluiu expressamente pela ocorrência de má-fé, decorrente da omissão...
Data da Publicação : 11/10/2017
Classe/Assunto : RESP - RECURSO ESPECIAL - 1680853
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : HERMAN BENJAMIN
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STJ 2017.02.01828-0 201702018280
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..EMEN: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. OMISSÃO INTENCIONAL DE DOENÇA GRAVE. MÁ-FÉ RECONHECIDA. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É lícita a recusa de cobertura securitária, por motivo de doença preexistente à celebração do contrato, se comprovada a má-fé do segurado, hipótese que não depende da exigência pela seguradora de exames prévios à contratação. Precedentes. 2. O Tribunal de origem concluiu expressamente pela ocorrência de má-fé, decorrente da omissão...
Data da Publicação : 11/10/2017
Classe/Assunto : RESP - RECURSO ESPECIAL - 1691730
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : HERMAN BENJAMIN
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STJ 2016.02.30290-1 201602302901
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..EMEN: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. OMISSÃO INTENCIONAL DE DOENÇA GRAVE. MÁ-FÉ RECONHECIDA. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É lícita a recusa de cobertura securitária, por motivo de doença preexistente à celebração do contrato, se comprovada a má-fé do segurado, hipótese que não depende da exigência pela seguradora de exames prévios à contratação. Precedentes. 2. O Tribunal de origem concluiu expressamente pela ocorrência de má-fé, decorrente da omissão...
Data da Publicação : 27/09/2017
Classe/Assunto : AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 976041
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : ROGERIO SCHIETTI CRUZ
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STJ 2009.00.73995-2 200900739952
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..EMEN: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. OMISSÃO INTENCIONAL DE DOENÇA GRAVE. MÁ-FÉ RECONHECIDA. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É lícita a recusa de cobertura securitária, por motivo de doença preexistente à celebração do contrato, se comprovada a má-fé do segurado, hipótese que não depende da exigência pela seguradora de exames prévios à contratação. Precedentes. 2. O Tribunal de origem concluiu expressamente pela ocorrência de má-fé, decorrente da omissão...
Data da Publicação : 16/10/2017
Classe/Assunto : EDAGA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - 1183847
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : REYNALDO SOARES DA FONSECA
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STJ 2013.04.15834-6 201304158346
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..EMEN: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. OMISSÃO INTENCIONAL DE DOENÇA GRAVE. MÁ-FÉ RECONHECIDA. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É lícita a recusa de cobertura securitária, por motivo de doença preexistente à celebração do contrato, se comprovada a má-fé do segurado, hipótese que não depende da exigência pela seguradora de exames prévios à contratação. Precedentes. 2. O Tribunal de origem concluiu expressamente pela ocorrência de má-fé, decorrente da omissão...
Data da Publicação : 16/10/2017
Classe/Assunto : EAERES - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - 1426790
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : JOEL ILAN PACIORNIK
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STJ 2012.01.80359-4 201201803594
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..EMEN: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO. INTEGRAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO. PROCESSO ELETRÔNICO. DATA DA PUBLICAÇÃO PARA FINS DE APLICAÇÃO DO CPC/2015. E-PROC DO TRF DA 4ª REGIÃO. 1. A decisão embargada condenou a ora embargante ao pagamento de honorários advocatícios com base na Súmula Administrativa 7/STJ: "somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016, será possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, na forma do art. 85, § 11, do novo CPC". 2. A embargante sustenta que "v. acórdão fo...
Data da Publicação : 01/08/2017
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 223517
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : RAUL ARAÚJO
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STJ 2015.02.74996-0 201502749960
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..EMEN: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. OMISSÃO INTENCIONAL DE DOENÇA GRAVE. MÁ-FÉ RECONHECIDA. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É lícita a recusa de cobertura securitária, por motivo de doença preexistente à celebração do contrato, se comprovada a má-fé do segurado, hipótese que não depende da exigência pela seguradora de exames prévios à contratação. Precedentes. 2. O Tribunal de origem concluiu expressamente pela ocorrência de má-fé, decorrente da omissão...
Data da Publicação : 09/10/2017
Classe/Assunto : AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 802492
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : ROGERIO SCHIETTI CRUZ
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STJ 2016.03.00216-1 201603002161
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..EMEN: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. OMISSÃO INTENCIONAL DE DOENÇA GRAVE. MÁ-FÉ RECONHECIDA. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É lícita a recusa de cobertura securitária, por motivo de doença preexistente à celebração do contrato, se comprovada a má-fé do segurado, hipótese que não depende da exigência pela seguradora de exames prévios à contratação. Precedentes. 2. O Tribunal de origem concluiu expressamente pela ocorrência de má-fé, decorrente da omissão...
Data da Publicação : 09/10/2017
Classe/Assunto : AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1014654
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : ROGERIO SCHIETTI CRUZ
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STJ 2016.03.30836-1 201603308361
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..EMEN: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. OMISSÃO INTENCIONAL DE DOENÇA GRAVE. MÁ-FÉ RECONHECIDA. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É lícita a recusa de cobertura securitária, por motivo de doença preexistente à celebração do contrato, se comprovada a má-fé do segurado, hipótese que não depende da exigência pela seguradora de exames prévios à contratação. Precedentes. 2. O Tribunal de origem concluiu expressamente pela ocorrência de má-fé, decorrente da omissão...
Data da Publicação : 09/10/2017
Classe/Assunto : AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1658180
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : REGINA HELENA COSTA
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STJ 2017.00.68424-9 201700684249
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..EMEN: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. OMISSÃO INTENCIONAL DE DOENÇA GRAVE. MÁ-FÉ RECONHECIDA. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É lícita a recusa de cobertura securitária, por motivo de doença preexistente à celebração do contrato, se comprovada a má-fé do segurado, hipótese que não depende da exigência pela seguradora de exames prévios à contratação. Precedentes. 2. O Tribunal de origem concluiu expressamente pela ocorrência de má-fé, decorrente da omissão...
Data da Publicação : 10/10/2017
Classe/Assunto : AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1663743
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : REGINA HELENA COSTA
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STJ 2017.00.29453-1 201700294531
Data da Publicação : 13/10/2017
Classe/Assunto : AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1653849
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : REGINA HELENA COSTA
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STJ 2016.02.34652-3 201602346523
Data da Publicação : 10/05/2017
Classe/Assunto : AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1624476
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : REGINA HELENA COSTA
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STJ 2017.01.24999-6 201701249996
Data da Publicação : 10/10/2017
Classe/Assunto : RESP - RECURSO ESPECIAL - 1676519
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : HERMAN BENJAMIN
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STJ 2017.01.18838-3 201701188383
Data da Publicação : 10/10/2017
Classe/Assunto : RESP - RECURSO ESPECIAL - 1676520
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : HERMAN BENJAMIN
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STJ 2017.01.33208-8 201701332088
Data da Publicação : 11/10/2017
Classe/Assunto : RESP - RECURSO ESPECIAL - 1676513
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : HERMAN BENJAMIN
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STJ 2017.01.28845-5 201701288455
Data da Publicação : 10/10/2017
Classe/Assunto : RESP - RECURSO ESPECIAL - 1676491
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : HERMAN BENJAMIN
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STJ 2017.01.26264-1 201701262641
Data da Publicação : 10/10/2017
Classe/Assunto : RESP - RECURSO ESPECIAL - 1676499
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : HERMAN BENJAMIN
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STJ 2017.01.10705-9 201701107059
Data da Publicação : 10/10/2017
Classe/Assunto : RESP - RECURSO ESPECIAL - 1676500
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : HERMAN BENJAMIN
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STJ 2017.01.25496-7 201701254967
Data da Publicação : 10/10/2017
Classe/Assunto : RESP - RECURSO ESPECIAL - 1676509
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : HERMAN BENJAMIN
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