..EMEN:
INDÍGENA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015.
INEXISTÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DECISÃO RECORRIDA QUE
NÃO MERECE REPARO. INADMISSIBILIDADE.
1. Cuida-se de inconformismo contra acórdão que confirmou sentença
que julgara procedente a ação de reintegração de posse ao reconhecer
o esbulho perpetrado por indígenas em lote rural localizado no
Município de Cacique Doble/RS.
2. Não se configura a ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo
Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide
e solucionou a controvérsia, como lhe foi apresentada. Não é o órgão
julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos
pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas
enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e
imprescindíveis à sua resolução.
3. Destaque-se que, a respeito da matéria de fundo, o Tribunal de
origem, competente para analisar o conjunto fático probatório dos
autos, afastou o entendimento de que o imóvel rural ocupado pelos
indígenas da etnia Kaingang estaria em terras tradicionais
alegadamente denominadas como "Terra Indígena de Cacique Doble".
4. É evidente que, para modificar o entendimento firmado no acórdão
recorrido, seria necessário exceder as razões nele colacionadas, o
que demanda incursão no contexto fático-probatório dos autos, vedada
em Recurso Especial, conforme Súmula 7 do STJ: "A pretensão de
simples reexame de prova não enseja Recurso Especial."
5. Recurso Especial de que não se conhece.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1666277 2017.00.60334-3, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:29/06/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
INDÍGENA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015.
INEXISTÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DECISÃO RECORRIDA QUE
NÃO MERECE REPARO. INADMISSIBILIDADE.
1. Cuida-se de inconformismo contra acórdão que confirmou sentença
que julgara procedente a ação de reintegração de posse ao reconhecer
o esbulho perpetrado por indígenas em lote rural localizado no
Município de Cacique Doble/RS.
2. Não se configura a ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo
Civil, uma vez que o Tribunal de origem...
..EMEN:
INDÍGENA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015.
INEXISTÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DECISÃO RECORRIDA QUE
NÃO MERECE REPARO. INADMISSIBILIDADE.
1. Cuida-se de inconformismo contra acórdão que confirmou sentença
que julgara procedente a ação de reintegração de posse ao reconhecer
o esbulho perpetrado por indígenas em lote rural localizado no
Município de Cacique Doble/RS.
2. Não se configura a ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo
Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide
e solucionou a controvérsia, como lhe foi apresentada. Não é o órgão
julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos
pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas
enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e
imprescindíveis à sua resolução.
3. Destaque-se que, a respeito da matéria de fundo, o Tribunal de
origem, competente para analisar o conjunto fático probatório dos
autos, afastou o entendimento de que o imóvel rural ocupado pelos
indígenas da etnia Kaingang estaria em terras tradicionais
alegadamente denominadas como "Terra Indígena de Cacique Doble".
4. É evidente que, para modificar o entendimento firmado no acórdão
recorrido, seria necessário exceder as razões nele colacionadas, o
que demanda incursão no contexto fático-probatório dos autos, vedada
em Recurso Especial, conforme Súmula 7 do STJ: "A pretensão de
simples reexame de prova não enseja Recurso Especial."
5. Recurso Especial de que não se conhece.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1666277 2017.00.60334-3, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:29/06/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
INDÍGENA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015.
INEXISTÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DECISÃO RECORRIDA QUE
NÃO MERECE REPARO. INADMISSIBILIDADE.
1. Cuida-se de inconformismo contra acórdão que confirmou sentença
que julgara procedente a ação de reintegração de posse ao reconhecer
o esbulho perpetrado por indígenas em lote rural localizado no
Município de Cacique Doble/RS.
2. Não se configura a ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo
Civil, uma vez que o Tribunal de origem...
..EMEN:
INDÍGENA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015.
INEXISTÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DECISÃO RECORRIDA QUE
NÃO MERECE REPARO. INADMISSIBILIDADE.
1. Cuida-se de inconformismo contra acórdão que confirmou sentença
que julgara procedente a ação de reintegração de posse ao reconhecer
o esbulho perpetrado por indígenas em lote rural localizado no
Município de Cacique Doble/RS.
2. Não se configura a ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo
Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide
e solucionou a controvérsia, como lhe foi apresentada. Não é o órgão
julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos
pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas
enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e
imprescindíveis à sua resolução.
3. Destaque-se que, a respeito da matéria de fundo, o Tribunal de
origem, competente para analisar o conjunto fático probatório dos
autos, afastou o entendimento de que o imóvel rural ocupado pelos
indígenas da etnia Kaingang estaria em terras tradicionais
alegadamente denominadas como "Terra Indígena de Cacique Doble".
4. É evidente que, para modificar o entendimento firmado no acórdão
recorrido, seria necessário exceder as razões nele colacionadas, o
que demanda incursão no contexto fático-probatório dos autos, vedada
em Recurso Especial, conforme Súmula 7 do STJ: "A pretensão de
simples reexame de prova não enseja Recurso Especial."
5. Recurso Especial de que não se conhece.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1666277 2017.00.60334-3, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:29/06/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
INDÍGENA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015.
INEXISTÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DECISÃO RECORRIDA QUE
NÃO MERECE REPARO. INADMISSIBILIDADE.
1. Cuida-se de inconformismo contra acórdão que confirmou sentença
que julgara procedente a ação de reintegração de posse ao reconhecer
o esbulho perpetrado por indígenas em lote rural localizado no
Município de Cacique Doble/RS.
2. Não se configura a ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo
Civil, uma vez que o Tribunal de origem...
..EMEN:
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. IMUNIDADE. ENTIDADE FILANTRÓPICA.
REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ.
1. O Tribunal regional consignou que a recorrida preenche os
requisitos para a obtenção da imunidade tributária. 2. Dessarte, a
pretensão do Fisco de desqualificar a atividade realizada pela
recorrida, para caracterizá-la como não sendo de assistência social
supõe reexame do contexto fático-probatório produzido nos autos, o
que esbarrar no óbice contido na Súmula 7 do STJ.
3. Recurso Especial não conhecido.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1668905 2017.00.96472-4, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:30/06/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. IMUNIDADE. ENTIDADE FILANTRÓPICA.
REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ.
1. O Tribunal regional consignou que a recorrida preenche os
requisitos para a obtenção da imunidade tributária. 2. Dessarte, a
pretensão do Fisco de desqualificar a atividade realizada pela
recorrida, para caracterizá-la como não sendo de assistência social
supõe reexame do contexto fático-probatório produzido nos autos, o
que esbarrar no óbice contido na Súmula 7 do STJ.
3. Recurso Especial não conhecido.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1668905 2017.00.96472-4...
..EMEN:
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. IMUNIDADE. ENTIDADE FILANTRÓPICA.
REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ.
1. O Tribunal regional consignou que a recorrida preenche os
requisitos para a obtenção da imunidade tributária. 2. Dessarte, a
pretensão do Fisco de desqualificar a atividade realizada pela
recorrida, para caracterizá-la como não sendo de assistência social
supõe reexame do contexto fático-probatório produzido nos autos, o
que esbarrar no óbice contido na Súmula 7 do STJ.
3. Recurso Especial não conhecido.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1668905 2017.00.96472-4, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:30/06/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. IMUNIDADE. ENTIDADE FILANTRÓPICA.
REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ.
1. O Tribunal regional consignou que a recorrida preenche os
requisitos para a obtenção da imunidade tributária. 2. Dessarte, a
pretensão do Fisco de desqualificar a atividade realizada pela
recorrida, para caracterizá-la como não sendo de assistência social
supõe reexame do contexto fático-probatório produzido nos autos, o
que esbarrar no óbice contido na Súmula 7 do STJ.
3. Recurso Especial não conhecido.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1668905 2017.00.96472-4...
Data da Publicação:26/06/2017
Classe/Assunto:EDRHC - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS - 52945
..EMEN:
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. IMUNIDADE. ENTIDADE FILANTRÓPICA.
REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ.
1. O Tribunal regional consignou que a recorrida preenche os
requisitos para a obtenção da imunidade tributária. 2. Dessarte, a
pretensão do Fisco de desqualificar a atividade realizada pela
recorrida, para caracterizá-la como não sendo de assistência social
supõe reexame do contexto fático-probatório produzido nos autos, o
que esbarrar no óbice contido na Súmula 7 do STJ.
3. Recurso Especial não conhecido.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1668905 2017.00.96472-4, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:30/06/2017
..DTPB:.)
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TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. IMUNIDADE. ENTIDADE FILANTRÓPICA.
REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ.
1. O Tribunal regional consignou que a recorrida preenche os
requisitos para a obtenção da imunidade tributária. 2. Dessarte, a
pretensão do Fisco de desqualificar a atividade realizada pela
recorrida, para caracterizá-la como não sendo de assistência social
supõe reexame do contexto fático-probatório produzido nos autos, o
que esbarrar no óbice contido na Súmula 7 do STJ.
3. Recurso Especial não conhecido.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1668905 2017.00.96472-4...
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TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. IMUNIDADE. ENTIDADE FILANTRÓPICA.
REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ.
1. O Tribunal regional consignou que a recorrida preenche os
requisitos para a obtenção da imunidade tributária. 2. Dessarte, a
pretensão do Fisco de desqualificar a atividade realizada pela
recorrida, para caracterizá-la como não sendo de assistência social
supõe reexame do contexto fático-probatório produzido nos autos, o
que esbarrar no óbice contido na Súmula 7 do STJ.
3. Recurso Especial não conhecido.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1668905 2017.00.96472-4, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:30/06/2017
..DTPB:.)
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TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. IMUNIDADE. ENTIDADE FILANTRÓPICA.
REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ.
1. O Tribunal regional consignou que a recorrida preenche os
requisitos para a obtenção da imunidade tributária. 2. Dessarte, a
pretensão do Fisco de desqualificar a atividade realizada pela
recorrida, para caracterizá-la como não sendo de assistência social
supõe reexame do contexto fático-probatório produzido nos autos, o
que esbarrar no óbice contido na Súmula 7 do STJ.
3. Recurso Especial não conhecido.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1668905 2017.00.96472-4...
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TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. IMUNIDADE. ENTIDADE FILANTRÓPICA.
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1. O Tribunal regional consignou que a recorrida preenche os
requisitos para a obtenção da imunidade tributária. 2. Dessarte, a
pretensão do Fisco de desqualificar a atividade realizada pela
recorrida, para caracterizá-la como não sendo de assistência social
supõe reexame do contexto fático-probatório produzido nos autos, o
que esbarrar no óbice contido na Súmula 7 do STJ.
3. Recurso Especial não conhecido.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1668905 2017.00.96472-4, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:30/06/2017
..DTPB:.)
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TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. IMUNIDADE. ENTIDADE FILANTRÓPICA.
REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ.
1. O Tribunal regional consignou que a recorrida preenche os
requisitos para a obtenção da imunidade tributária. 2. Dessarte, a
pretensão do Fisco de desqualificar a atividade realizada pela
recorrida, para caracterizá-la como não sendo de assistência social
supõe reexame do contexto fático-probatório produzido nos autos, o
que esbarrar no óbice contido na Súmula 7 do STJ.
3. Recurso Especial não conhecido.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1668905 2017.00.96472-4...
..EMEN:
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. IMUNIDADE. ENTIDADE FILANTRÓPICA.
REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ.
1. O Tribunal regional consignou que a recorrida preenche os
requisitos para a obtenção da imunidade tributária. 2. Dessarte, a
pretensão do Fisco de desqualificar a atividade realizada pela
recorrida, para caracterizá-la como não sendo de assistência social
supõe reexame do contexto fático-probatório produzido nos autos, o
que esbarrar no óbice contido na Súmula 7 do STJ.
3. Recurso Especial não conhecido.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1668905 2017.00.96472-4, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:30/06/2017
..DTPB:.)
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TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. IMUNIDADE. ENTIDADE FILANTRÓPICA.
REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ.
1. O Tribunal regional consignou que a recorrida preenche os
requisitos para a obtenção da imunidade tributária. 2. Dessarte, a
pretensão do Fisco de desqualificar a atividade realizada pela
recorrida, para caracterizá-la como não sendo de assistência social
supõe reexame do contexto fático-probatório produzido nos autos, o
que esbarrar no óbice contido na Súmula 7 do STJ.
3. Recurso Especial não conhecido.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1668905 2017.00.96472-4...
..EMEN:
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. IMUNIDADE. ENTIDADE FILANTRÓPICA.
REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ.
1. O Tribunal regional consignou que a recorrida preenche os
requisitos para a obtenção da imunidade tributária. 2. Dessarte, a
pretensão do Fisco de desqualificar a atividade realizada pela
recorrida, para caracterizá-la como não sendo de assistência social
supõe reexame do contexto fático-probatório produzido nos autos, o
que esbarrar no óbice contido na Súmula 7 do STJ.
3. Recurso Especial não conhecido.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1668905 2017.00.96472-4, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:30/06/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. IMUNIDADE. ENTIDADE FILANTRÓPICA.
REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ.
1. O Tribunal regional consignou que a recorrida preenche os
requisitos para a obtenção da imunidade tributária. 2. Dessarte, a
pretensão do Fisco de desqualificar a atividade realizada pela
recorrida, para caracterizá-la como não sendo de assistência social
supõe reexame do contexto fático-probatório produzido nos autos, o
que esbarrar no óbice contido na Súmula 7 do STJ.
3. Recurso Especial não conhecido.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1668905 2017.00.96472-4...
..EMEN:
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. IMUNIDADE. ENTIDADE FILANTRÓPICA.
REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ.
1. O Tribunal regional consignou que a recorrida preenche os
requisitos para a obtenção da imunidade tributária. 2. Dessarte, a
pretensão do Fisco de desqualificar a atividade realizada pela
recorrida, para caracterizá-la como não sendo de assistência social
supõe reexame do contexto fático-probatório produzido nos autos, o
que esbarrar no óbice contido na Súmula 7 do STJ.
3. Recurso Especial não conhecido.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1668905 2017.00.96472-4, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:30/06/2017
..DTPB:.)
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TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. IMUNIDADE. ENTIDADE FILANTRÓPICA.
REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ.
1. O Tribunal regional consignou que a recorrida preenche os
requisitos para a obtenção da imunidade tributária. 2. Dessarte, a
pretensão do Fisco de desqualificar a atividade realizada pela
recorrida, para caracterizá-la como não sendo de assistência social
supõe reexame do contexto fático-probatório produzido nos autos, o
que esbarrar no óbice contido na Súmula 7 do STJ.
3. Recurso Especial não conhecido.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1668905 2017.00.96472-4...
..EMEN:
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. IMUNIDADE. ENTIDADE FILANTRÓPICA.
REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ.
1. O Tribunal regional consignou que a recorrida preenche os
requisitos para a obtenção da imunidade tributária. 2. Dessarte, a
pretensão do Fisco de desqualificar a atividade realizada pela
recorrida, para caracterizá-la como não sendo de assistência social
supõe reexame do contexto fático-probatório produzido nos autos, o
que esbarrar no óbice contido na Súmula 7 do STJ.
3. Recurso Especial não conhecido.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1668905 2017.00.96472-4, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:30/06/2017
..DTPB:.)
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TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. IMUNIDADE. ENTIDADE FILANTRÓPICA.
REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ.
1. O Tribunal regional consignou que a recorrida preenche os
requisitos para a obtenção da imunidade tributária. 2. Dessarte, a
pretensão do Fisco de desqualificar a atividade realizada pela
recorrida, para caracterizá-la como não sendo de assistência social
supõe reexame do contexto fático-probatório produzido nos autos, o
que esbarrar no óbice contido na Súmula 7 do STJ.
3. Recurso Especial não conhecido.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1668905 2017.00.96472-4...
Data da Publicação:28/06/2017
Classe/Assunto:RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 63625
..EMEN:
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. IMUNIDADE. ENTIDADE FILANTRÓPICA.
REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ.
1. O Tribunal regional consignou que a recorrida preenche os
requisitos para a obtenção da imunidade tributária. 2. Dessarte, a
pretensão do Fisco de desqualificar a atividade realizada pela
recorrida, para caracterizá-la como não sendo de assistência social
supõe reexame do contexto fático-probatório produzido nos autos, o
que esbarrar no óbice contido na Súmula 7 do STJ.
3. Recurso Especial não conhecido.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1668905 2017.00.96472-4, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:30/06/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. IMUNIDADE. ENTIDADE FILANTRÓPICA.
REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ.
1. O Tribunal regional consignou que a recorrida preenche os
requisitos para a obtenção da imunidade tributária. 2. Dessarte, a
pretensão do Fisco de desqualificar a atividade realizada pela
recorrida, para caracterizá-la como não sendo de assistência social
supõe reexame do contexto fático-probatório produzido nos autos, o
que esbarrar no óbice contido na Súmula 7 do STJ.
3. Recurso Especial não conhecido.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1668905 2017.00.96472-4...
Data da Publicação:28/06/2017
Classe/Assunto:RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 73345
..EMEN:
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. IMUNIDADE. ENTIDADE FILANTRÓPICA.
REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ.
1. O Tribunal regional consignou que a recorrida preenche os
requisitos para a obtenção da imunidade tributária. 2. Dessarte, a
pretensão do Fisco de desqualificar a atividade realizada pela
recorrida, para caracterizá-la como não sendo de assistência social
supõe reexame do contexto fático-probatório produzido nos autos, o
que esbarrar no óbice contido na Súmula 7 do STJ.
3. Recurso Especial não conhecido.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1668905 2017.00.96472-4, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:30/06/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. IMUNIDADE. ENTIDADE FILANTRÓPICA.
REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ.
1. O Tribunal regional consignou que a recorrida preenche os
requisitos para a obtenção da imunidade tributária. 2. Dessarte, a
pretensão do Fisco de desqualificar a atividade realizada pela
recorrida, para caracterizá-la como não sendo de assistência social
supõe reexame do contexto fático-probatório produzido nos autos, o
que esbarrar no óbice contido na Súmula 7 do STJ.
3. Recurso Especial não conhecido.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1668905 2017.00.96472-4...
Data da Publicação:28/06/2017
Classe/Assunto:RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 76349
..EMEN:
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. IMUNIDADE. ENTIDADE FILANTRÓPICA.
REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ.
1. O Tribunal regional consignou que a recorrida preenche os
requisitos para a obtenção da imunidade tributária. 2. Dessarte, a
pretensão do Fisco de desqualificar a atividade realizada pela
recorrida, para caracterizá-la como não sendo de assistência social
supõe reexame do contexto fático-probatório produzido nos autos, o
que esbarrar no óbice contido na Súmula 7 do STJ.
3. Recurso Especial não conhecido.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1668905 2017.00.96472-4, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:30/06/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. IMUNIDADE. ENTIDADE FILANTRÓPICA.
REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ.
1. O Tribunal regional consignou que a recorrida preenche os
requisitos para a obtenção da imunidade tributária. 2. Dessarte, a
pretensão do Fisco de desqualificar a atividade realizada pela
recorrida, para caracterizá-la como não sendo de assistência social
supõe reexame do contexto fático-probatório produzido nos autos, o
que esbarrar no óbice contido na Súmula 7 do STJ.
3. Recurso Especial não conhecido.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1668905 2017.00.96472-4...
..EMEN:
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. IMUNIDADE. ENTIDADE FILANTRÓPICA.
REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ.
1. O Tribunal regional consignou que a recorrida preenche os
requisitos para a obtenção da imunidade tributária. 2. Dessarte, a
pretensão do Fisco de desqualificar a atividade realizada pela
recorrida, para caracterizá-la como não sendo de assistência social
supõe reexame do contexto fático-probatório produzido nos autos, o
que esbarrar no óbice contido na Súmula 7 do STJ.
3. Recurso Especial não conhecido.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1668905 2017.00.96472-4, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:30/06/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. IMUNIDADE. ENTIDADE FILANTRÓPICA.
REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ.
1. O Tribunal regional consignou que a recorrida preenche os
requisitos para a obtenção da imunidade tributária. 2. Dessarte, a
pretensão do Fisco de desqualificar a atividade realizada pela
recorrida, para caracterizá-la como não sendo de assistência social
supõe reexame do contexto fático-probatório produzido nos autos, o
que esbarrar no óbice contido na Súmula 7 do STJ.
3. Recurso Especial não conhecido.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1668905 2017.00.96472-4...
..EMEN:
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. IMUNIDADE. ENTIDADE FILANTRÓPICA.
REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ.
1. O Tribunal regional consignou que a recorrida preenche os
requisitos para a obtenção da imunidade tributária. 2. Dessarte, a
pretensão do Fisco de desqualificar a atividade realizada pela
recorrida, para caracterizá-la como não sendo de assistência social
supõe reexame do contexto fático-probatório produzido nos autos, o
que esbarrar no óbice contido na Súmula 7 do STJ.
3. Recurso Especial não conhecido.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1668905 2017.00.96472-4, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:30/06/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. IMUNIDADE. ENTIDADE FILANTRÓPICA.
REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ.
1. O Tribunal regional consignou que a recorrida preenche os
requisitos para a obtenção da imunidade tributária. 2. Dessarte, a
pretensão do Fisco de desqualificar a atividade realizada pela
recorrida, para caracterizá-la como não sendo de assistência social
supõe reexame do contexto fático-probatório produzido nos autos, o
que esbarrar no óbice contido na Súmula 7 do STJ.
3. Recurso Especial não conhecido.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1668905 2017.00.96472-4...
..EMEN:
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. IMUNIDADE. ENTIDADE FILANTRÓPICA.
REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ.
1. O Tribunal regional consignou que a recorrida preenche os
requisitos para a obtenção da imunidade tributária. 2. Dessarte, a
pretensão do Fisco de desqualificar a atividade realizada pela
recorrida, para caracterizá-la como não sendo de assistência social
supõe reexame do contexto fático-probatório produzido nos autos, o
que esbarrar no óbice contido na Súmula 7 do STJ.
3. Recurso Especial não conhecido.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1668905 2017.00.96472-4, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:30/06/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. IMUNIDADE. ENTIDADE FILANTRÓPICA.
REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ.
1. O Tribunal regional consignou que a recorrida preenche os
requisitos para a obtenção da imunidade tributária. 2. Dessarte, a
pretensão do Fisco de desqualificar a atividade realizada pela
recorrida, para caracterizá-la como não sendo de assistência social
supõe reexame do contexto fático-probatório produzido nos autos, o
que esbarrar no óbice contido na Súmula 7 do STJ.
3. Recurso Especial não conhecido.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1668905 2017.00.96472-4...
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TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. IMUNIDADE. ENTIDADE FILANTRÓPICA.
REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ.
1. O Tribunal regional consignou que a recorrida preenche os
requisitos para a obtenção da imunidade tributária. 2. Dessarte, a
pretensão do Fisco de desqualificar a atividade realizada pela
recorrida, para caracterizá-la como não sendo de assistência social
supõe reexame do contexto fático-probatório produzido nos autos, o
que esbarrar no óbice contido na Súmula 7 do STJ.
3. Recurso Especial não conhecido.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1668905 2017.00.96472-4, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:30/06/2017
..DTPB:.)
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TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. IMUNIDADE. ENTIDADE FILANTRÓPICA.
REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ.
1. O Tribunal regional consignou que a recorrida preenche os
requisitos para a obtenção da imunidade tributária. 2. Dessarte, a
pretensão do Fisco de desqualificar a atividade realizada pela
recorrida, para caracterizá-la como não sendo de assistência social
supõe reexame do contexto fático-probatório produzido nos autos, o
que esbarrar no óbice contido na Súmula 7 do STJ.
3. Recurso Especial não conhecido.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1668905 2017.00.96472-4...
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TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. IMUNIDADE. ENTIDADE FILANTRÓPICA.
REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ.
1. O Tribunal regional consignou que a recorrida preenche os
requisitos para a obtenção da imunidade tributária. 2. Dessarte, a
pretensão do Fisco de desqualificar a atividade realizada pela
recorrida, para caracterizá-la como não sendo de assistência social
supõe reexame do contexto fático-probatório produzido nos autos, o
que esbarrar no óbice contido na Súmula 7 do STJ.
3. Recurso Especial não conhecido.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1668905 2017.00.96472-4, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:30/06/2017
..DTPB:.)
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TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. IMUNIDADE. ENTIDADE FILANTRÓPICA.
REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ.
1. O Tribunal regional consignou que a recorrida preenche os
requisitos para a obtenção da imunidade tributária. 2. Dessarte, a
pretensão do Fisco de desqualificar a atividade realizada pela
recorrida, para caracterizá-la como não sendo de assistência social
supõe reexame do contexto fático-probatório produzido nos autos, o
que esbarrar no óbice contido na Súmula 7 do STJ.
3. Recurso Especial não conhecido.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1668905 2017.00.96472-4...