..EMEN:
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. 1. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DO
RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. 2. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO
EXECUTÓRIA. VERIFICAÇÃO. LAPSO ENTRE O TRÂNSITO EM JULGADO PARA O MP
E O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA. ART. 112, I, DO CP. 3. ACÓRDÃO
CONFIRMATÓRIO. NÃO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. 4. HABEAS CORPUS NÃO
CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça,
diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus,
passaram a restringir sua admissibilidade quando o ato ilegal for
passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a
possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de
flagrante ilegalidade.
2. Embora defesa e acusação tenham interposto recurso de apelação, o
MP pugnou apenas pela alteração do regime e pela impossibilidade de
substituição da pena, tendo se conformado com a pena aplicada. Dessa
forma, tem-se que o trânsito em julgado para a acusação, no que
concerne à pena fixada, se verificou em 11/6/2012, data em que
interpôs seu recurso sem impugnar referida matéria. Portanto, esta
deve ser a data considerada como marco inicial para contagem da
prescrição da pretensão executória estatal, conforme dispõe o art.
112, inciso I, do Código Penal. O trânsito em julgado da condenação
ocorreu em 16/5/2016, expedindo-se guia de recolhimento do paciente
em 23/6/2016. Observa-se, dessa forma, que entre o trânsito em
julgado para o MP e o início do cumprimento da pena, transcorreu
lapso superior a 4 (quatro) anos, necessário ao reconhecimento da
prescrição da pretensão executória, nos termos do art. 109, inciso
V, do CP.
3. O acórdão que confirma a condenação não tem o condão de
interromper a prescrição. Com efeito, o art. 117, inciso IV, do
Código Penal, com redação dada pela Lei n. 11.596/2007, traz como
marco interruptivo a "publicação da sentença ou acórdão
condenatórios recorríveis". Portanto, não se tratando de acórdão
condenatório, mas meramente confirmatório, tem-se que o marco
interruptivo se verificou apenas com a sentença condenatória.
4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, para
reconhecer a prescrição da pretensão executória.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 365859 2016.02.06835-9, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:01/12/2016
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. 1. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DO
RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. 2. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO
EXECUTÓRIA. VERIFICAÇÃO. LAPSO ENTRE O TRÂNSITO EM JULGADO PARA O MP
E O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA. ART. 112, I, DO CP. 3. ACÓRDÃO
CONFIRMATÓRIO. NÃO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. 4. HABEAS CORPUS NÃO
CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça,
diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus,
passaram a restringir sua admissibilidade quando o ato ilegal for
pa...
..EMEN:
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. 1. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DO
RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. 2. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO
EXECUTÓRIA. VERIFICAÇÃO. LAPSO ENTRE O TRÂNSITO EM JULGADO PARA O MP
E O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA. ART. 112, I, DO CP. 3. ACÓRDÃO
CONFIRMATÓRIO. NÃO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. 4. HABEAS CORPUS NÃO
CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça,
diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus,
passaram a restringir sua admissibilidade quando o ato ilegal for
passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a
possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de
flagrante ilegalidade.
2. Embora defesa e acusação tenham interposto recurso de apelação, o
MP pugnou apenas pela alteração do regime e pela impossibilidade de
substituição da pena, tendo se conformado com a pena aplicada. Dessa
forma, tem-se que o trânsito em julgado para a acusação, no que
concerne à pena fixada, se verificou em 11/6/2012, data em que
interpôs seu recurso sem impugnar referida matéria. Portanto, esta
deve ser a data considerada como marco inicial para contagem da
prescrição da pretensão executória estatal, conforme dispõe o art.
112, inciso I, do Código Penal. O trânsito em julgado da condenação
ocorreu em 16/5/2016, expedindo-se guia de recolhimento do paciente
em 23/6/2016. Observa-se, dessa forma, que entre o trânsito em
julgado para o MP e o início do cumprimento da pena, transcorreu
lapso superior a 4 (quatro) anos, necessário ao reconhecimento da
prescrição da pretensão executória, nos termos do art. 109, inciso
V, do CP.
3. O acórdão que confirma a condenação não tem o condão de
interromper a prescrição. Com efeito, o art. 117, inciso IV, do
Código Penal, com redação dada pela Lei n. 11.596/2007, traz como
marco interruptivo a "publicação da sentença ou acórdão
condenatórios recorríveis". Portanto, não se tratando de acórdão
condenatório, mas meramente confirmatório, tem-se que o marco
interruptivo se verificou apenas com a sentença condenatória.
4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, para
reconhecer a prescrição da pretensão executória.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 365859 2016.02.06835-9, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:01/12/2016
..DTPB:.)
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..EMEN:
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. 1. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DO
RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. 2. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO
EXECUTÓRIA. VERIFICAÇÃO. LAPSO ENTRE O TRÂNSITO EM JULGADO PARA O MP
E O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA. ART. 112, I, DO CP. 3. ACÓRDÃO
CONFIRMATÓRIO. NÃO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. 4. HABEAS CORPUS NÃO
CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça,
diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus,
passaram a restringir sua admissibilidade quando o ato ilegal for
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Data da Publicação:30/11/2016
Classe/Assunto:AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1620609
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PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. 1. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DO
RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. 2. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO
EXECUTÓRIA. VERIFICAÇÃO. LAPSO ENTRE O TRÂNSITO EM JULGADO PARA O MP
E O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA. ART. 112, I, DO CP. 3. ACÓRDÃO
CONFIRMATÓRIO. NÃO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. 4. HABEAS CORPUS NÃO
CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça,
diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus,
passaram a restringir sua admissibilidade quando o ato ilegal for
passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a
possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de
flagrante ilegalidade.
2. Embora defesa e acusação tenham interposto recurso de apelação, o
MP pugnou apenas pela alteração do regime e pela impossibilidade de
substituição da pena, tendo se conformado com a pena aplicada. Dessa
forma, tem-se que o trânsito em julgado para a acusação, no que
concerne à pena fixada, se verificou em 11/6/2012, data em que
interpôs seu recurso sem impugnar referida matéria. Portanto, esta
deve ser a data considerada como marco inicial para contagem da
prescrição da pretensão executória estatal, conforme dispõe o art.
112, inciso I, do Código Penal. O trânsito em julgado da condenação
ocorreu em 16/5/2016, expedindo-se guia de recolhimento do paciente
em 23/6/2016. Observa-se, dessa forma, que entre o trânsito em
julgado para o MP e o início do cumprimento da pena, transcorreu
lapso superior a 4 (quatro) anos, necessário ao reconhecimento da
prescrição da pretensão executória, nos termos do art. 109, inciso
V, do CP.
3. O acórdão que confirma a condenação não tem o condão de
interromper a prescrição. Com efeito, o art. 117, inciso IV, do
Código Penal, com redação dada pela Lei n. 11.596/2007, traz como
marco interruptivo a "publicação da sentença ou acórdão
condenatórios recorríveis". Portanto, não se tratando de acórdão
condenatório, mas meramente confirmatório, tem-se que o marco
interruptivo se verificou apenas com a sentença condenatória.
4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, para
reconhecer a prescrição da pretensão executória.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 365859 2016.02.06835-9, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:01/12/2016
..DTPB:.)
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..EMEN:
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. 1. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DO
RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. 2. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO
EXECUTÓRIA. VERIFICAÇÃO. LAPSO ENTRE O TRÂNSITO EM JULGADO PARA O MP
E O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA. ART. 112, I, DO CP. 3. ACÓRDÃO
CONFIRMATÓRIO. NÃO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. 4. HABEAS CORPUS NÃO
CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça,
diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus,
passaram a restringir sua admissibilidade quando o ato ilegal for
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Data da Publicação:30/11/2016
Classe/Assunto:AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1626138
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PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. 1. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DO
RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. 2. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO
EXECUTÓRIA. VERIFICAÇÃO. LAPSO ENTRE O TRÂNSITO EM JULGADO PARA O MP
E O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA. ART. 112, I, DO CP. 3. ACÓRDÃO
CONFIRMATÓRIO. NÃO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. 4. HABEAS CORPUS NÃO
CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça,
diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus,
passaram a restringir sua admissibilidade quando o ato ilegal for
passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a
possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de
flagrante ilegalidade.
2. Embora defesa e acusação tenham interposto recurso de apelação, o
MP pugnou apenas pela alteração do regime e pela impossibilidade de
substituição da pena, tendo se conformado com a pena aplicada. Dessa
forma, tem-se que o trânsito em julgado para a acusação, no que
concerne à pena fixada, se verificou em 11/6/2012, data em que
interpôs seu recurso sem impugnar referida matéria. Portanto, esta
deve ser a data considerada como marco inicial para contagem da
prescrição da pretensão executória estatal, conforme dispõe o art.
112, inciso I, do Código Penal. O trânsito em julgado da condenação
ocorreu em 16/5/2016, expedindo-se guia de recolhimento do paciente
em 23/6/2016. Observa-se, dessa forma, que entre o trânsito em
julgado para o MP e o início do cumprimento da pena, transcorreu
lapso superior a 4 (quatro) anos, necessário ao reconhecimento da
prescrição da pretensão executória, nos termos do art. 109, inciso
V, do CP.
3. O acórdão que confirma a condenação não tem o condão de
interromper a prescrição. Com efeito, o art. 117, inciso IV, do
Código Penal, com redação dada pela Lei n. 11.596/2007, traz como
marco interruptivo a "publicação da sentença ou acórdão
condenatórios recorríveis". Portanto, não se tratando de acórdão
condenatório, mas meramente confirmatório, tem-se que o marco
interruptivo se verificou apenas com a sentença condenatória.
4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, para
reconhecer a prescrição da pretensão executória.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 365859 2016.02.06835-9, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:01/12/2016
..DTPB:.)
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..EMEN:
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. 1. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DO
RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. 2. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO
EXECUTÓRIA. VERIFICAÇÃO. LAPSO ENTRE O TRÂNSITO EM JULGADO PARA O MP
E O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA. ART. 112, I, DO CP. 3. ACÓRDÃO
CONFIRMATÓRIO. NÃO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. 4. HABEAS CORPUS NÃO
CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça,
diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus,
passaram a restringir sua admissibilidade quando o ato ilegal for
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Data da Publicação:30/11/2016
Classe/Assunto:AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 130990
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PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. 1. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DO
RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. 2. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO
EXECUTÓRIA. VERIFICAÇÃO. LAPSO ENTRE O TRÂNSITO EM JULGADO PARA O MP
E O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA. ART. 112, I, DO CP. 3. ACÓRDÃO
CONFIRMATÓRIO. NÃO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. 4. HABEAS CORPUS NÃO
CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça,
diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus,
passaram a restringir sua admissibilidade quando o ato ilegal for
passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a
possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de
flagrante ilegalidade.
2. Embora defesa e acusação tenham interposto recurso de apelação, o
MP pugnou apenas pela alteração do regime e pela impossibilidade de
substituição da pena, tendo se conformado com a pena aplicada. Dessa
forma, tem-se que o trânsito em julgado para a acusação, no que
concerne à pena fixada, se verificou em 11/6/2012, data em que
interpôs seu recurso sem impugnar referida matéria. Portanto, esta
deve ser a data considerada como marco inicial para contagem da
prescrição da pretensão executória estatal, conforme dispõe o art.
112, inciso I, do Código Penal. O trânsito em julgado da condenação
ocorreu em 16/5/2016, expedindo-se guia de recolhimento do paciente
em 23/6/2016. Observa-se, dessa forma, que entre o trânsito em
julgado para o MP e o início do cumprimento da pena, transcorreu
lapso superior a 4 (quatro) anos, necessário ao reconhecimento da
prescrição da pretensão executória, nos termos do art. 109, inciso
V, do CP.
3. O acórdão que confirma a condenação não tem o condão de
interromper a prescrição. Com efeito, o art. 117, inciso IV, do
Código Penal, com redação dada pela Lei n. 11.596/2007, traz como
marco interruptivo a "publicação da sentença ou acórdão
condenatórios recorríveis". Portanto, não se tratando de acórdão
condenatório, mas meramente confirmatório, tem-se que o marco
interruptivo se verificou apenas com a sentença condenatória.
4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, para
reconhecer a prescrição da pretensão executória.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 365859 2016.02.06835-9, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:01/12/2016
..DTPB:.)
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PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. 1. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DO
RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. 2. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO
EXECUTÓRIA. VERIFICAÇÃO. LAPSO ENTRE O TRÂNSITO EM JULGADO PARA O MP
E O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA. ART. 112, I, DO CP. 3. ACÓRDÃO
CONFIRMATÓRIO. NÃO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. 4. HABEAS CORPUS NÃO
CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça,
diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus,
passaram a restringir sua admissibilidade quando o ato ilegal for
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Data da Publicação:30/11/2016
Classe/Assunto:AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1150200
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PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. 1. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DO
RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. 2. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO
EXECUTÓRIA. VERIFICAÇÃO. LAPSO ENTRE O TRÂNSITO EM JULGADO PARA O MP
E O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA. ART. 112, I, DO CP. 3. ACÓRDÃO
CONFIRMATÓRIO. NÃO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. 4. HABEAS CORPUS NÃO
CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça,
diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus,
passaram a restringir sua admissibilidade quando o ato ilegal for
passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a
possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de
flagrante ilegalidade.
2. Embora defesa e acusação tenham interposto recurso de apelação, o
MP pugnou apenas pela alteração do regime e pela impossibilidade de
substituição da pena, tendo se conformado com a pena aplicada. Dessa
forma, tem-se que o trânsito em julgado para a acusação, no que
concerne à pena fixada, se verificou em 11/6/2012, data em que
interpôs seu recurso sem impugnar referida matéria. Portanto, esta
deve ser a data considerada como marco inicial para contagem da
prescrição da pretensão executória estatal, conforme dispõe o art.
112, inciso I, do Código Penal. O trânsito em julgado da condenação
ocorreu em 16/5/2016, expedindo-se guia de recolhimento do paciente
em 23/6/2016. Observa-se, dessa forma, que entre o trânsito em
julgado para o MP e o início do cumprimento da pena, transcorreu
lapso superior a 4 (quatro) anos, necessário ao reconhecimento da
prescrição da pretensão executória, nos termos do art. 109, inciso
V, do CP.
3. O acórdão que confirma a condenação não tem o condão de
interromper a prescrição. Com efeito, o art. 117, inciso IV, do
Código Penal, com redação dada pela Lei n. 11.596/2007, traz como
marco interruptivo a "publicação da sentença ou acórdão
condenatórios recorríveis". Portanto, não se tratando de acórdão
condenatório, mas meramente confirmatório, tem-se que o marco
interruptivo se verificou apenas com a sentença condenatória.
4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, para
reconhecer a prescrição da pretensão executória.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 365859 2016.02.06835-9, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:01/12/2016
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PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. 1. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DO
RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. 2. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO
EXECUTÓRIA. VERIFICAÇÃO. LAPSO ENTRE O TRÂNSITO EM JULGADO PARA O MP
E O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA. ART. 112, I, DO CP. 3. ACÓRDÃO
CONFIRMATÓRIO. NÃO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. 4. HABEAS CORPUS NÃO
CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça,
diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus,
passaram a restringir sua admissibilidade quando o ato ilegal for
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Data da Publicação:30/11/2016
Classe/Assunto:AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1396848
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PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. 1. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DO
RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. 2. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO
EXECUTÓRIA. VERIFICAÇÃO. LAPSO ENTRE O TRÂNSITO EM JULGADO PARA O MP
E O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA. ART. 112, I, DO CP. 3. ACÓRDÃO
CONFIRMATÓRIO. NÃO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. 4. HABEAS CORPUS NÃO
CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça,
diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus,
passaram a restringir sua admissibilidade quando o ato ilegal for
passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a
possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de
flagrante ilegalidade.
2. Embora defesa e acusação tenham interposto recurso de apelação, o
MP pugnou apenas pela alteração do regime e pela impossibilidade de
substituição da pena, tendo se conformado com a pena aplicada. Dessa
forma, tem-se que o trânsito em julgado para a acusação, no que
concerne à pena fixada, se verificou em 11/6/2012, data em que
interpôs seu recurso sem impugnar referida matéria. Portanto, esta
deve ser a data considerada como marco inicial para contagem da
prescrição da pretensão executória estatal, conforme dispõe o art.
112, inciso I, do Código Penal. O trânsito em julgado da condenação
ocorreu em 16/5/2016, expedindo-se guia de recolhimento do paciente
em 23/6/2016. Observa-se, dessa forma, que entre o trânsito em
julgado para o MP e o início do cumprimento da pena, transcorreu
lapso superior a 4 (quatro) anos, necessário ao reconhecimento da
prescrição da pretensão executória, nos termos do art. 109, inciso
V, do CP.
3. O acórdão que confirma a condenação não tem o condão de
interromper a prescrição. Com efeito, o art. 117, inciso IV, do
Código Penal, com redação dada pela Lei n. 11.596/2007, traz como
marco interruptivo a "publicação da sentença ou acórdão
condenatórios recorríveis". Portanto, não se tratando de acórdão
condenatório, mas meramente confirmatório, tem-se que o marco
interruptivo se verificou apenas com a sentença condenatória.
4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, para
reconhecer a prescrição da pretensão executória.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 365859 2016.02.06835-9, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:01/12/2016
..DTPB:.)
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..EMEN:
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. 1. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DO
RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. 2. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO
EXECUTÓRIA. VERIFICAÇÃO. LAPSO ENTRE O TRÂNSITO EM JULGADO PARA O MP
E O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA. ART. 112, I, DO CP. 3. ACÓRDÃO
CONFIRMATÓRIO. NÃO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. 4. HABEAS CORPUS NÃO
CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça,
diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus,
passaram a restringir sua admissibilidade quando o ato ilegal for
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Data da Publicação:30/11/2016
Classe/Assunto:AROMS - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 30771
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PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. 1. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DO
RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. 2. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO
EXECUTÓRIA. VERIFICAÇÃO. LAPSO ENTRE O TRÂNSITO EM JULGADO PARA O MP
E O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA. ART. 112, I, DO CP. 3. ACÓRDÃO
CONFIRMATÓRIO. NÃO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. 4. HABEAS CORPUS NÃO
CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça,
diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus,
passaram a restringir sua admissibilidade quando o ato ilegal for
passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a
possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de
flagrante ilegalidade.
2. Embora defesa e acusação tenham interposto recurso de apelação, o
MP pugnou apenas pela alteração do regime e pela impossibilidade de
substituição da pena, tendo se conformado com a pena aplicada. Dessa
forma, tem-se que o trânsito em julgado para a acusação, no que
concerne à pena fixada, se verificou em 11/6/2012, data em que
interpôs seu recurso sem impugnar referida matéria. Portanto, esta
deve ser a data considerada como marco inicial para contagem da
prescrição da pretensão executória estatal, conforme dispõe o art.
112, inciso I, do Código Penal. O trânsito em julgado da condenação
ocorreu em 16/5/2016, expedindo-se guia de recolhimento do paciente
em 23/6/2016. Observa-se, dessa forma, que entre o trânsito em
julgado para o MP e o início do cumprimento da pena, transcorreu
lapso superior a 4 (quatro) anos, necessário ao reconhecimento da
prescrição da pretensão executória, nos termos do art. 109, inciso
V, do CP.
3. O acórdão que confirma a condenação não tem o condão de
interromper a prescrição. Com efeito, o art. 117, inciso IV, do
Código Penal, com redação dada pela Lei n. 11.596/2007, traz como
marco interruptivo a "publicação da sentença ou acórdão
condenatórios recorríveis". Portanto, não se tratando de acórdão
condenatório, mas meramente confirmatório, tem-se que o marco
interruptivo se verificou apenas com a sentença condenatória.
4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, para
reconhecer a prescrição da pretensão executória.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 365859 2016.02.06835-9, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:01/12/2016
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. 1. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DO
RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. 2. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO
EXECUTÓRIA. VERIFICAÇÃO. LAPSO ENTRE O TRÂNSITO EM JULGADO PARA O MP
E O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA. ART. 112, I, DO CP. 3. ACÓRDÃO
CONFIRMATÓRIO. NÃO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. 4. HABEAS CORPUS NÃO
CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça,
diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus,
passaram a restringir sua admissibilidade quando o ato ilegal for
pa...
Data da Publicação:29/11/2016
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 895686
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
POR PROPAGANDA ENGANOSA. REEXAME DE FATOS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Rever questão decidida com base no exame das circunstâncias
fáticas da causa esbarra no óbice da Súmula nº 7 do Superior
Tribunal de Justiça.
2. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência firme no
sentido de não ser possível a revisão do quantitativo em que autor e
ré decaíram do pedido, para fins de aferir a sucumbência recíproca
ou mínima, por implicar reexame de matéria fático-probatória,
procedimento vedado pela Súmula n° 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 895686 2016.00.85707-4, RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:29/11/2016
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
POR PROPAGANDA ENGANOSA. REEXAME DE FATOS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Rever questão decidida com base no exame das circunstâncias
fáticas da causa esbarra no óbice da Súmula nº 7 do Superior
Tribunal de Justiça.
2. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência firme no
sentido de não ser possível a revisão do quantitativo em que autor e
ré decaíram do pedido, para fins de aferir a sucumbência recíproca
ou mínima, por implicar reexame de matéria fático-probatória,
procedimento vedado pela Súm...
Data da Publicação:29/11/2016
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 915586
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
POR PROPAGANDA ENGANOSA. REEXAME DE FATOS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Rever questão decidida com base no exame das circunstâncias
fáticas da causa esbarra no óbice da Súmula nº 7 do Superior
Tribunal de Justiça.
2. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência firme no
sentido de não ser possível a revisão do quantitativo em que autor e
ré decaíram do pedido, para fins de aferir a sucumbência recíproca
ou mínima, por implicar reexame de matéria fático-probatória,
procedimento vedado pela Súmula n° 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 895686 2016.00.85707-4, RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:29/11/2016
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
POR PROPAGANDA ENGANOSA. REEXAME DE FATOS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Rever questão decidida com base no exame das circunstâncias
fáticas da causa esbarra no óbice da Súmula nº 7 do Superior
Tribunal de Justiça.
2. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência firme no
sentido de não ser possível a revisão do quantitativo em que autor e
ré decaíram do pedido, para fins de aferir a sucumbência recíproca
ou mínima, por implicar reexame de matéria fático-probatória,
procedimento vedado pela Súm...
Data da Publicação:30/11/2016
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 900033
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
POR PROPAGANDA ENGANOSA. REEXAME DE FATOS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Rever questão decidida com base no exame das circunstâncias
fáticas da causa esbarra no óbice da Súmula nº 7 do Superior
Tribunal de Justiça.
2. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência firme no
sentido de não ser possível a revisão do quantitativo em que autor e
ré decaíram do pedido, para fins de aferir a sucumbência recíproca
ou mínima, por implicar reexame de matéria fático-probatória,
procedimento vedado pela Súmula n° 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 895686 2016.00.85707-4, RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:29/11/2016
..DTPB:.)
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..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
POR PROPAGANDA ENGANOSA. REEXAME DE FATOS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Rever questão decidida com base no exame das circunstâncias
fáticas da causa esbarra no óbice da Súmula nº 7 do Superior
Tribunal de Justiça.
2. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência firme no
sentido de não ser possível a revisão do quantitativo em que autor e
ré decaíram do pedido, para fins de aferir a sucumbência recíproca
ou mínima, por implicar reexame de matéria fático-probatória,
procedimento vedado pela Súm...
Data da Publicação:01/12/2016
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 689581
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
POR PROPAGANDA ENGANOSA. REEXAME DE FATOS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Rever questão decidida com base no exame das circunstâncias
fáticas da causa esbarra no óbice da Súmula nº 7 do Superior
Tribunal de Justiça.
2. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência firme no
sentido de não ser possível a revisão do quantitativo em que autor e
ré decaíram do pedido, para fins de aferir a sucumbência recíproca
ou mínima, por implicar reexame de matéria fático-probatória,
procedimento vedado pela Súmula n° 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 895686 2016.00.85707-4, RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:29/11/2016
..DTPB:.)
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..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
POR PROPAGANDA ENGANOSA. REEXAME DE FATOS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Rever questão decidida com base no exame das circunstâncias
fáticas da causa esbarra no óbice da Súmula nº 7 do Superior
Tribunal de Justiça.
2. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência firme no
sentido de não ser possível a revisão do quantitativo em que autor e
ré decaíram do pedido, para fins de aferir a sucumbência recíproca
ou mínima, por implicar reexame de matéria fático-probatória,
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Data da Publicação:01/12/2016
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 790370
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
POR PROPAGANDA ENGANOSA. REEXAME DE FATOS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Rever questão decidida com base no exame das circunstâncias
fáticas da causa esbarra no óbice da Súmula nº 7 do Superior
Tribunal de Justiça.
2. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência firme no
sentido de não ser possível a revisão do quantitativo em que autor e
ré decaíram do pedido, para fins de aferir a sucumbência recíproca
ou mínima, por implicar reexame de matéria fático-probatória,
procedimento vedado pela Súmula n° 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 895686 2016.00.85707-4, RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:29/11/2016
..DTPB:.)
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..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
POR PROPAGANDA ENGANOSA. REEXAME DE FATOS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Rever questão decidida com base no exame das circunstâncias
fáticas da causa esbarra no óbice da Súmula nº 7 do Superior
Tribunal de Justiça.
2. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência firme no
sentido de não ser possível a revisão do quantitativo em que autor e
ré decaíram do pedido, para fins de aferir a sucumbência recíproca
ou mínima, por implicar reexame de matéria fático-probatória,
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Data da Publicação:01/12/2016
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 856970
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
POR PROPAGANDA ENGANOSA. REEXAME DE FATOS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Rever questão decidida com base no exame das circunstâncias
fáticas da causa esbarra no óbice da Súmula nº 7 do Superior
Tribunal de Justiça.
2. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência firme no
sentido de não ser possível a revisão do quantitativo em que autor e
ré decaíram do pedido, para fins de aferir a sucumbência recíproca
ou mínima, por implicar reexame de matéria fático-probatória,
procedimento vedado pela Súmula n° 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 895686 2016.00.85707-4, RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:29/11/2016
..DTPB:.)
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..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
POR PROPAGANDA ENGANOSA. REEXAME DE FATOS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Rever questão decidida com base no exame das circunstâncias
fáticas da causa esbarra no óbice da Súmula nº 7 do Superior
Tribunal de Justiça.
2. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência firme no
sentido de não ser possível a revisão do quantitativo em que autor e
ré decaíram do pedido, para fins de aferir a sucumbência recíproca
ou mínima, por implicar reexame de matéria fático-probatória,
procedimento vedado pela Súm...
Data da Publicação:01/12/2016
Classe/Assunto:AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1343069
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
POR PROPAGANDA ENGANOSA. REEXAME DE FATOS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Rever questão decidida com base no exame das circunstâncias
fáticas da causa esbarra no óbice da Súmula nº 7 do Superior
Tribunal de Justiça.
2. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência firme no
sentido de não ser possível a revisão do quantitativo em que autor e
ré decaíram do pedido, para fins de aferir a sucumbência recíproca
ou mínima, por implicar reexame de matéria fático-probatória,
procedimento vedado pela Súmula n° 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 895686 2016.00.85707-4, RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:29/11/2016
..DTPB:.)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
POR PROPAGANDA ENGANOSA. REEXAME DE FATOS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Rever questão decidida com base no exame das circunstâncias
fáticas da causa esbarra no óbice da Súmula nº 7 do Superior
Tribunal de Justiça.
2. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência firme no
sentido de não ser possível a revisão do quantitativo em que autor e
ré decaíram do pedido, para fins de aferir a sucumbência recíproca
ou mínima, por implicar reexame de matéria fático-probatória,
procedimento vedado pela Súm...
Data da Publicação:02/12/2016
Classe/Assunto:AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1386616
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
POR PROPAGANDA ENGANOSA. REEXAME DE FATOS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Rever questão decidida com base no exame das circunstâncias
fáticas da causa esbarra no óbice da Súmula nº 7 do Superior
Tribunal de Justiça.
2. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência firme no
sentido de não ser possível a revisão do quantitativo em que autor e
ré decaíram do pedido, para fins de aferir a sucumbência recíproca
ou mínima, por implicar reexame de matéria fático-probatória,
procedimento vedado pela Súmula n° 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 895686 2016.00.85707-4, RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:29/11/2016
..DTPB:.)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
POR PROPAGANDA ENGANOSA. REEXAME DE FATOS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Rever questão decidida com base no exame das circunstâncias
fáticas da causa esbarra no óbice da Súmula nº 7 do Superior
Tribunal de Justiça.
2. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência firme no
sentido de não ser possível a revisão do quantitativo em que autor e
ré decaíram do pedido, para fins de aferir a sucumbência recíproca
ou mínima, por implicar reexame de matéria fático-probatória,
procedimento vedado pela Súm...
Data da Publicação:29/11/2016
Classe/Assunto:AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 489569
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
POR PROPAGANDA ENGANOSA. REEXAME DE FATOS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Rever questão decidida com base no exame das circunstâncias
fáticas da causa esbarra no óbice da Súmula nº 7 do Superior
Tribunal de Justiça.
2. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência firme no
sentido de não ser possível a revisão do quantitativo em que autor e
ré decaíram do pedido, para fins de aferir a sucumbência recíproca
ou mínima, por implicar reexame de matéria fático-probatória,
procedimento vedado pela Súmula n° 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 895686 2016.00.85707-4, RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:29/11/2016
..DTPB:.)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
POR PROPAGANDA ENGANOSA. REEXAME DE FATOS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Rever questão decidida com base no exame das circunstâncias
fáticas da causa esbarra no óbice da Súmula nº 7 do Superior
Tribunal de Justiça.
2. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência firme no
sentido de não ser possível a revisão do quantitativo em que autor e
ré decaíram do pedido, para fins de aferir a sucumbência recíproca
ou mínima, por implicar reexame de matéria fático-probatória,
procedimento vedado pela Súm...
Data da Publicação:30/11/2016
Classe/Assunto:AARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1418279
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
POR PROPAGANDA ENGANOSA. REEXAME DE FATOS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Rever questão decidida com base no exame das circunstâncias
fáticas da causa esbarra no óbice da Súmula nº 7 do Superior
Tribunal de Justiça.
2. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência firme no
sentido de não ser possível a revisão do quantitativo em que autor e
ré decaíram do pedido, para fins de aferir a sucumbência recíproca
ou mínima, por implicar reexame de matéria fático-probatória,
procedimento vedado pela Súmula n° 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 895686 2016.00.85707-4, RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:29/11/2016
..DTPB:.)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
POR PROPAGANDA ENGANOSA. REEXAME DE FATOS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Rever questão decidida com base no exame das circunstâncias
fáticas da causa esbarra no óbice da Súmula nº 7 do Superior
Tribunal de Justiça.
2. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência firme no
sentido de não ser possível a revisão do quantitativo em que autor e
ré decaíram do pedido, para fins de aferir a sucumbência recíproca
ou mínima, por implicar reexame de matéria fático-probatória,
procedimento vedado pela Súm...
Data da Publicação:29/11/2016
Classe/Assunto:RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 77351
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
POR PROPAGANDA ENGANOSA. REEXAME DE FATOS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Rever questão decidida com base no exame das circunstâncias
fáticas da causa esbarra no óbice da Súmula nº 7 do Superior
Tribunal de Justiça.
2. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência firme no
sentido de não ser possível a revisão do quantitativo em que autor e
ré decaíram do pedido, para fins de aferir a sucumbência recíproca
ou mínima, por implicar reexame de matéria fático-probatória,
procedimento vedado pela Súmula n° 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 895686 2016.00.85707-4, RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:29/11/2016
..DTPB:.)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
POR PROPAGANDA ENGANOSA. REEXAME DE FATOS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Rever questão decidida com base no exame das circunstâncias
fáticas da causa esbarra no óbice da Súmula nº 7 do Superior
Tribunal de Justiça.
2. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência firme no
sentido de não ser possível a revisão do quantitativo em que autor e
ré decaíram do pedido, para fins de aferir a sucumbência recíproca
ou mínima, por implicar reexame de matéria fático-probatória,
procedimento vedado pela Súm...
Data da Publicação:29/11/2016
Classe/Assunto:RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 77407
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
POR PROPAGANDA ENGANOSA. REEXAME DE FATOS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Rever questão decidida com base no exame das circunstâncias
fáticas da causa esbarra no óbice da Súmula nº 7 do Superior
Tribunal de Justiça.
2. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência firme no
sentido de não ser possível a revisão do quantitativo em que autor e
ré decaíram do pedido, para fins de aferir a sucumbência recíproca
ou mínima, por implicar reexame de matéria fático-probatória,
procedimento vedado pela Súmula n° 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 895686 2016.00.85707-4, RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:29/11/2016
..DTPB:.)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
POR PROPAGANDA ENGANOSA. REEXAME DE FATOS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Rever questão decidida com base no exame das circunstâncias
fáticas da causa esbarra no óbice da Súmula nº 7 do Superior
Tribunal de Justiça.
2. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência firme no
sentido de não ser possível a revisão do quantitativo em que autor e
ré decaíram do pedido, para fins de aferir a sucumbência recíproca
ou mínima, por implicar reexame de matéria fático-probatória,
procedimento vedado pela Súm...
Data da Publicação:30/11/2016
Classe/Assunto:AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 395824