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Jurisprudência

STJ 2013.00.94618-7 201300946187
Ementa
..EMEN: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. SÚMULA 168 DO STJ. INCIDÊNCIA. 1. A admissibilidade dos embargos de divergência pressupõe que o recorrente demonstre a existência de atual dissídio jurisprudencial entre os órgãos fracionários desta Corte Superior acerca de uma mesma questão jurídica, sob pena de o recurso ser indeferido liminarmente pelo relator, nos termos do art. 266-C do RISTJ. 2. A apresentação de pedido administrativo não amparado por lei específica que autorize a pretendida compensação de débitos...
Data da Publicação : 30/11/2016
Classe/Assunto : MC - MEDIDA CAUTELAR - 20820
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : HERMAN BENJAMIN
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STJ 2008.02.65092-9 200802650929
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..EMEN: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. SÚMULA 168 DO STJ. INCIDÊNCIA. 1. A admissibilidade dos embargos de divergência pressupõe que o recorrente demonstre a existência de atual dissídio jurisprudencial entre os órgãos fracionários desta Corte Superior acerca de uma mesma questão jurídica, sob pena de o recurso ser indeferido liminarmente pelo relator, nos termos do art. 266-C do RISTJ. 2. A apresentação de pedido administrativo não amparado por lei específica que autorize a pretendida compensação de débitos...
Data da Publicação : 30/11/2016
Classe/Assunto : CC - CONFLITO DE COMPETENCIA - 101141
Órgão Julgador : CORTE ESPECIAL
Relator(a) : HERMAN BENJAMIN
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STJ 2012.02.24986-7 201202249867
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..EMEN: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. SÚMULA 168 DO STJ. INCIDÊNCIA. 1. A admissibilidade dos embargos de divergência pressupõe que o recorrente demonstre a existência de atual dissídio jurisprudencial entre os órgãos fracionários desta Corte Superior acerca de uma mesma questão jurídica, sob pena de o recurso ser indeferido liminarmente pelo relator, nos termos do art. 266-C do RISTJ. 2. A apresentação de pedido administrativo não amparado por lei específica que autorize a pretendida compensação de débitos...
Data da Publicação : 30/11/2016
Classe/Assunto : SEC - SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA - 5420
Órgão Julgador : CORTE ESPECIAL
Relator(a) : HERMAN BENJAMIN
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STJ 2010.02.12669-8 201002126698
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..EMEN: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. SÚMULA 168 DO STJ. INCIDÊNCIA. 1. A admissibilidade dos embargos de divergência pressupõe que o recorrente demonstre a existência de atual dissídio jurisprudencial entre os órgãos fracionários desta Corte Superior acerca de uma mesma questão jurídica, sob pena de o recurso ser indeferido liminarmente pelo relator, nos termos do art. 266-C do RISTJ. 2. A apresentação de pedido administrativo não amparado por lei específica que autorize a pretendida compensação de débitos...
Data da Publicação : 30/11/2016
Classe/Assunto : SEC - SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA - 5632
Órgão Julgador : CORTE ESPECIAL
Relator(a) : HERMAN BENJAMIN
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STJ 2014.02.86514-4 201402865144
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..EMEN: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. SÚMULA 168 DO STJ. INCIDÊNCIA. 1. A admissibilidade dos embargos de divergência pressupõe que o recorrente demonstre a existência de atual dissídio jurisprudencial entre os órgãos fracionários desta Corte Superior acerca de uma mesma questão jurídica, sob pena de o recurso ser indeferido liminarmente pelo relator, nos termos do art. 266-C do RISTJ. 2. A apresentação de pedido administrativo não amparado por lei específica que autorize a pretendida compensação de débitos...
Data da Publicação : 18/08/2016
Classe/Assunto : AIAGARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 621517
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : GURGEL DE FARIA
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STJ 2012.00.69215-2 201200692152
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..EMEN: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. SÚMULA 168 DO STJ. INCIDÊNCIA. 1. A admissibilidade dos embargos de divergência pressupõe que o recorrente demonstre a existência de atual dissídio jurisprudencial entre os órgãos fracionários desta Corte Superior acerca de uma mesma questão jurídica, sob pena de o recurso ser indeferido liminarmente pelo relator, nos termos do art. 266-C do RISTJ. 2. A apresentação de pedido administrativo não amparado por lei específica que autorize a pretendida compensação de débitos...
Data da Publicação : 08/11/2016
Classe/Assunto : AERESP - AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGENCIA EM RECURSO ESPECIAL - 1313568
Órgão Julgador : TERCEIRA SEÇÃO
Relator(a) : REYNALDO SOARES DA FONSECA
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STJ 2015.01.73496-7 201501734967
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..EMEN: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONTRATO BANCÁRIO. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROVIMENTO JURISDICIONAL. EFICÁCIA CONDENATÓRIA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. APLICAÇÃO DO ART. 20, § 3º, DO CPC. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Nas ações de restituição, o termo inicial da correção monetária é data do desembolso. 2. Nas demandas em que o provimento jurisdicional possui eficácia condenatória, os honorários advocatícios devem ser fixados com base no art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil. 3. Agravo i...
Data da Publicação : 06/06/2016
Classe/Assunto : AARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1544057
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : NEFI CORDEIRO
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STJ 2012.02.08152-8 201202081528
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..EMEN: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. SÚMULA 168 DO STJ. INCIDÊNCIA. 1. A admissibilidade dos embargos de divergência pressupõe que o recorrente demonstre a existência de atual dissídio jurisprudencial entre os órgãos fracionários desta Corte Superior acerca de uma mesma questão jurídica, sob pena de o recurso ser indeferido liminarmente pelo relator, nos termos do art. 266-C do RISTJ. 2. A apresentação de pedido administrativo não amparado por lei específica que autorize a pretendida compensação de débitos...
Data da Publicação : 29/11/2016
Classe/Assunto : AIAR - AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA - 5057
Órgão Julgador : PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : GURGEL DE FARIA
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STJ 2016.00.01072-4 201600010724
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..EMEN: ADMINISTRATIVO. CASA DA MOEDA DO BRASIL. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NO CADIN QUANDO A EMPRESA PÚBLICA ATUA COMO AGENTE ECONÔMICO. 1. O art. 2º, § 8º, da Lei 10.522/02 veda a inserção de débitos referentes a preços de serviços públicos ou a operações financeiras que não envolvam recursos orçamentários. 2. O exercício de atividade econômica eventualmente desempenhado pelo Poder Público - Casa da Moeda do Brasil - fica submetido às mesmas regras vigentes para o mercado em geral, não podendo gozar de privilégio, especialmente daqueles atrelados à superioridade da Admini...
Data da Publicação : 22/03/2016
Classe/Assunto : AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 839173
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : HUMBERTO MARTINS
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STJ 2016.00.11323-2 201600113232
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..EMEN: ADMINISTRATIVO. CASA DA MOEDA DO BRASIL. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NO CADIN QUANDO A EMPRESA PÚBLICA ATUA COMO AGENTE ECONÔMICO. 1. O art. 2º, § 8º, da Lei 10.522/02 veda a inserção de débitos referentes a preços de serviços públicos ou a operações financeiras que não envolvam recursos orçamentários. 2. O exercício de atividade econômica eventualmente desempenhado pelo Poder Público - Casa da Moeda do Brasil - fica submetido às mesmas regras vigentes para o mercado em geral, não podendo gozar de privilégio, especialmente daqueles atrelados à superioridade da Admini...
Data da Publicação : 13/04/2016
Classe/Assunto : AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 847622
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : MAURO CAMPBELL MARQUES
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STJ 2015.00.74870-9 201500748709
Data da Publicação : 30/11/2016
Classe/Assunto : AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1524901
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : MAURO CAMPBELL MARQUES
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STJ 2012.02.57298-5 201202572985
Data da Publicação : 01/12/2016
Classe/Assunto : AIPET - AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO - 9645
Órgão Julgador : PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : MAURO CAMPBELL MARQUES
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STJ 2015.03.07925-5 201503079255
Data da Publicação : 01/12/2016
Classe/Assunto : AINTERESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL - 1571837
Órgão Julgador : PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : MAURO CAMPBELL MARQUES
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STJ 2016.02.57063-1 201602570631
Data da Publicação : 29/11/2016
Classe/Assunto : AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 373153
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
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STJ 2016.02.71341-0 201602713410
Data da Publicação : 29/11/2016
Classe/Assunto : AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 374884
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
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STJ 2016.02.87666-5 201602876665
Data da Publicação : 29/11/2016
Classe/Assunto : AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 377046
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
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STJ 2016.02.58910-2 201602589102
Data da Publicação : 29/11/2016
Classe/Assunto : AGEDCC - AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA - 149057
Órgão Julgador : TERCEIRA SEÇÃO
Relator(a) : MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
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STJ 2016.02.74585-9 201602745859
Data da Publicação : 29/11/2016
Classe/Assunto : AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1632833
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
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STJ 2016.02.32765-3 201602327653
Data da Publicação : 02/12/2016
Classe/Assunto : AGRRCL - AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO - 32501
Órgão Julgador : TERCEIRA SEÇÃO
Relator(a) : REYNALDO SOARES DA FONSECA
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STJ 2014.02.63361-2 201402633612
Data da Publicação : 28/11/2016
Classe/Assunto : AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 594142
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : REYNALDO SOARES DA FONSECA
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