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Jurisprudência

STJ 2016.00.34975-4 201600349754
Data da Publicação : 15/04/2016
Classe/Assunto : AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1580693
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
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STJ 2015.02.42991-8 201502429918
Data da Publicação : 13/04/2016
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 337197
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : JORGE MUSSI
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STJ 2014.02.36498-9 201402364989
Data da Publicação : 15/04/2016
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 304256
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
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STJ 2015.02.82314-2 201502823142
Data da Publicação : 15/04/2016
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 340669
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
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STJ 2015.03.04347-0 201503043470
Data da Publicação : 15/04/2016
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 343474
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
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STJ 2013.04.21371-0 201304213710
Data da Publicação : 13/04/2016
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 285778
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : RIBEIRO DANTAS
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STJ 2013.03.14978-2 201303149782
Data da Publicação : 15/04/2016
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 277438
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : RIBEIRO DANTAS
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STJ 2014.00.23164-5 201400231645
Data da Publicação : 15/04/2016
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 287862
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : RIBEIRO DANTAS
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STJ 2014.01.68356-1 201401683561
Data da Publicação : 15/04/2016
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 298764
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : RIBEIRO DANTAS
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STJ 2014.02.18373-1 201402183731
Data da Publicação : 15/04/2016
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 302717
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : RIBEIRO DANTAS
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STJ 2014.02.27475-2 201402274752
Data da Publicação : 15/04/2016
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 303649
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : RIBEIRO DANTAS
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STJ 2014.02.42595-9 201402425959
Ementa
..EMEN: ADMINISTRATIVO. CASA DA MOEDA DO BRASIL. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NO CADIN QUANDO A EMPRESA PÚBLICA ATUA COMO AGENTE ECONÔMICO. 1. O art. 2º, § 8º, da Lei 10.522/02 veda a inserção de débitos referentes a preços de serviços públicos ou a operações financeiras que não envolvam recursos orçamentários. 2. O exercício de atividade econômica eventualmente desempenhado pelo Poder Público - Casa da Moeda do Brasil - fica submetido às mesmas regras vigentes para o mercado em geral, não podendo gozar de privilégio, especialmente daqueles atrelados à superioridade da Admini...
Data da Publicação : 15/04/2016
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 304773
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : RIBEIRO DANTAS
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STJ 2015.01.21286-3 201501212863
Ementa
..EMEN: ADMINISTRATIVO. CASA DA MOEDA DO BRASIL. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NO CADIN QUANDO A EMPRESA PÚBLICA ATUA COMO AGENTE ECONÔMICO. 1. O art. 2º, § 8º, da Lei 10.522/02 veda a inserção de débitos referentes a preços de serviços públicos ou a operações financeiras que não envolvam recursos orçamentários. 2. O exercício de atividade econômica eventualmente desempenhado pelo Poder Público - Casa da Moeda do Brasil - fica submetido às mesmas regras vigentes para o mercado em geral, não podendo gozar de privilégio, especialmente daqueles atrelados à superioridade da Admini...
Data da Publicação : 13/04/2016
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 324750
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : JORGE MUSSI
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STJ 2015.01.54408-7 201501544087
Ementa
..EMEN: ADMINISTRATIVO. CASA DA MOEDA DO BRASIL. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NO CADIN QUANDO A EMPRESA PÚBLICA ATUA COMO AGENTE ECONÔMICO. 1. O art. 2º, § 8º, da Lei 10.522/02 veda a inserção de débitos referentes a preços de serviços públicos ou a operações financeiras que não envolvam recursos orçamentários. 2. O exercício de atividade econômica eventualmente desempenhado pelo Poder Público - Casa da Moeda do Brasil - fica submetido às mesmas regras vigentes para o mercado em geral, não podendo gozar de privilégio, especialmente daqueles atrelados à superioridade da Admini...
Data da Publicação : 13/04/2016
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 328522
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : JORGE MUSSI
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STJ 2015.01.66295-4 201501662954
Ementa
..EMEN: ADMINISTRATIVO. CASA DA MOEDA DO BRASIL. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NO CADIN QUANDO A EMPRESA PÚBLICA ATUA COMO AGENTE ECONÔMICO. 1. O art. 2º, § 8º, da Lei 10.522/02 veda a inserção de débitos referentes a preços de serviços públicos ou a operações financeiras que não envolvam recursos orçamentários. 2. O exercício de atividade econômica eventualmente desempenhado pelo Poder Público - Casa da Moeda do Brasil - fica submetido às mesmas regras vigentes para o mercado em geral, não podendo gozar de privilégio, especialmente daqueles atrelados à superioridade da Admini...
Data da Publicação : 13/04/2016
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 329845
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : JORGE MUSSI
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STJ 2015.02.02767-4 201502027674
Ementa
..EMEN: ADMINISTRATIVO. CASA DA MOEDA DO BRASIL. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NO CADIN QUANDO A EMPRESA PÚBLICA ATUA COMO AGENTE ECONÔMICO. 1. O art. 2º, § 8º, da Lei 10.522/02 veda a inserção de débitos referentes a preços de serviços públicos ou a operações financeiras que não envolvam recursos orçamentários. 2. O exercício de atividade econômica eventualmente desempenhado pelo Poder Público - Casa da Moeda do Brasil - fica submetido às mesmas regras vigentes para o mercado em geral, não podendo gozar de privilégio, especialmente daqueles atrelados à superioridade da Admini...
Data da Publicação : 13/04/2016
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 333419
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : JORGE MUSSI
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STJ 2015.02.26749-8 201502267498
Ementa
..EMEN: ADMINISTRATIVO. CASA DA MOEDA DO BRASIL. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NO CADIN QUANDO A EMPRESA PÚBLICA ATUA COMO AGENTE ECONÔMICO. 1. O art. 2º, § 8º, da Lei 10.522/02 veda a inserção de débitos referentes a preços de serviços públicos ou a operações financeiras que não envolvam recursos orçamentários. 2. O exercício de atividade econômica eventualmente desempenhado pelo Poder Público - Casa da Moeda do Brasil - fica submetido às mesmas regras vigentes para o mercado em geral, não podendo gozar de privilégio, especialmente daqueles atrelados à superioridade da Admini...
Data da Publicação : 13/04/2016
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 335610
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : JORGE MUSSI
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STJ 2014.00.36486-3 201400364863
Ementa
..EMEN: ADMINISTRATIVO. CASA DA MOEDA DO BRASIL. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NO CADIN QUANDO A EMPRESA PÚBLICA ATUA COMO AGENTE ECONÔMICO. 1. O art. 2º, § 8º, da Lei 10.522/02 veda a inserção de débitos referentes a preços de serviços públicos ou a operações financeiras que não envolvam recursos orçamentários. 2. O exercício de atividade econômica eventualmente desempenhado pelo Poder Público - Casa da Moeda do Brasil - fica submetido às mesmas regras vigentes para o mercado em geral, não podendo gozar de privilégio, especialmente daqueles atrelados à superioridade da Admini...
Data da Publicação : 13/04/2016
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 288916
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : REYNALDO SOARES DA FONSECA
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STJ 2014.01.09848-4 201401098484
Ementa
..EMEN: ADMINISTRATIVO. CASA DA MOEDA DO BRASIL. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NO CADIN QUANDO A EMPRESA PÚBLICA ATUA COMO AGENTE ECONÔMICO. 1. O art. 2º, § 8º, da Lei 10.522/02 veda a inserção de débitos referentes a preços de serviços públicos ou a operações financeiras que não envolvam recursos orçamentários. 2. O exercício de atividade econômica eventualmente desempenhado pelo Poder Público - Casa da Moeda do Brasil - fica submetido às mesmas regras vigentes para o mercado em geral, não podendo gozar de privilégio, especialmente daqueles atrelados à superioridade da Admini...
Data da Publicação : 13/04/2016
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 294332
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : REYNALDO SOARES DA FONSECA
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STJ 2014.01.84167-1 201401841671
Ementa
..EMEN: ADMINISTRATIVO. CASA DA MOEDA DO BRASIL. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NO CADIN QUANDO A EMPRESA PÚBLICA ATUA COMO AGENTE ECONÔMICO. 1. O art. 2º, § 8º, da Lei 10.522/02 veda a inserção de débitos referentes a preços de serviços públicos ou a operações financeiras que não envolvam recursos orçamentários. 2. O exercício de atividade econômica eventualmente desempenhado pelo Poder Público - Casa da Moeda do Brasil - fica submetido às mesmas regras vigentes para o mercado em geral, não podendo gozar de privilégio, especialmente daqueles atrelados à superioridade da Admini...
Data da Publicação : 13/04/2016
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 300044
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : REYNALDO SOARES DA FONSECA
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