main-banner

Jurisprudência

STJ 2015.03.08804-0 201503088040
Ementa
..EMEN: ADMINISTRATIVO. CASA DA MOEDA DO BRASIL. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NO CADIN QUANDO A EMPRESA PÚBLICA ATUA COMO AGENTE ECONÔMICO. 1. O art. 2º, § 8º, da Lei 10.522/02 veda a inserção de débitos referentes a preços de serviços públicos ou a operações financeiras que não envolvam recursos orçamentários. 2. O exercício de atividade econômica eventualmente desempenhado pelo Poder Público - Casa da Moeda do Brasil - fica submetido às mesmas regras vigentes para o mercado em geral, não podendo gozar de privilégio, especialmente daqueles atrelados à superioridade da Admini...
Data da Publicação : 14/03/2016
Classe/Assunto : AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 829464
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : LUIS FELIPE SALOMÃO
Mostrar discussão


STJ 2015.02.66231-7 201502662317
Ementa
..EMEN: ADMINISTRATIVO. CASA DA MOEDA DO BRASIL. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NO CADIN QUANDO A EMPRESA PÚBLICA ATUA COMO AGENTE ECONÔMICO. 1. O art. 2º, § 8º, da Lei 10.522/02 veda a inserção de débitos referentes a preços de serviços públicos ou a operações financeiras que não envolvam recursos orçamentários. 2. O exercício de atividade econômica eventualmente desempenhado pelo Poder Público - Casa da Moeda do Brasil - fica submetido às mesmas regras vigentes para o mercado em geral, não podendo gozar de privilégio, especialmente daqueles atrelados à superioridade da Admini...
Data da Publicação : 15/03/2016
Classe/Assunto : AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 801211
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : ANTONIO CARLOS FERREIRA
Mostrar discussão


STJ 2015.00.11933-9 201500119339
Ementa
..EMEN: ADMINISTRATIVO. CASA DA MOEDA DO BRASIL. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NO CADIN QUANDO A EMPRESA PÚBLICA ATUA COMO AGENTE ECONÔMICO. 1. O art. 2º, § 8º, da Lei 10.522/02 veda a inserção de débitos referentes a preços de serviços públicos ou a operações financeiras que não envolvam recursos orçamentários. 2. O exercício de atividade econômica eventualmente desempenhado pelo Poder Público - Casa da Moeda do Brasil - fica submetido às mesmas regras vigentes para o mercado em geral, não podendo gozar de privilégio, especialmente daqueles atrelados à superioridade da Admini...
Data da Publicação : 14/03/2016
Classe/Assunto : AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 651742
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Mostrar discussão


STJ 2015.02.54333-8 201502543338
Ementa
..EMEN: ADMINISTRATIVO. CASA DA MOEDA DO BRASIL. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NO CADIN QUANDO A EMPRESA PÚBLICA ATUA COMO AGENTE ECONÔMICO. 1. O art. 2º, § 8º, da Lei 10.522/02 veda a inserção de débitos referentes a preços de serviços públicos ou a operações financeiras que não envolvam recursos orçamentários. 2. O exercício de atividade econômica eventualmente desempenhado pelo Poder Público - Casa da Moeda do Brasil - fica submetido às mesmas regras vigentes para o mercado em geral, não podendo gozar de privilégio, especialmente daqueles atrelados à superioridade da Admini...
Data da Publicação : 15/03/2016
Classe/Assunto : AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 793576
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Mostrar discussão


STJ 2016.00.27090-9 201600270909
Ementa
..EMEN: ADMINISTRATIVO. CASA DA MOEDA DO BRASIL. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NO CADIN QUANDO A EMPRESA PÚBLICA ATUA COMO AGENTE ECONÔMICO. 1. O art. 2º, § 8º, da Lei 10.522/02 veda a inserção de débitos referentes a preços de serviços públicos ou a operações financeiras que não envolvam recursos orçamentários. 2. O exercício de atividade econômica eventualmente desempenhado pelo Poder Público - Casa da Moeda do Brasil - fica submetido às mesmas regras vigentes para o mercado em geral, não podendo gozar de privilégio, especialmente daqueles atrelados à superioridade da Admini...
Data da Publicação : 14/03/2016
Classe/Assunto : AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1580857
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : MAURO CAMPBELL MARQUES
Mostrar discussão


STJ 2016.00.18076-9 201600180769
Ementa
..EMEN: ADMINISTRATIVO. CASA DA MOEDA DO BRASIL. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NO CADIN QUANDO A EMPRESA PÚBLICA ATUA COMO AGENTE ECONÔMICO. 1. O art. 2º, § 8º, da Lei 10.522/02 veda a inserção de débitos referentes a preços de serviços públicos ou a operações financeiras que não envolvam recursos orçamentários. 2. O exercício de atividade econômica eventualmente desempenhado pelo Poder Público - Casa da Moeda do Brasil - fica submetido às mesmas regras vigentes para o mercado em geral, não podendo gozar de privilégio, especialmente daqueles atrelados à superioridade da Admini...
Data da Publicação : 16/03/2016
Classe/Assunto : AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1579700
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : MAURO CAMPBELL MARQUES
Mostrar discussão


STJ 2015.02.81634-1 201502816341
Ementa
..EMEN: ADMINISTRATIVO. CASA DA MOEDA DO BRASIL. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NO CADIN QUANDO A EMPRESA PÚBLICA ATUA COMO AGENTE ECONÔMICO. 1. O art. 2º, § 8º, da Lei 10.522/02 veda a inserção de débitos referentes a preços de serviços públicos ou a operações financeiras que não envolvam recursos orçamentários. 2. O exercício de atividade econômica eventualmente desempenhado pelo Poder Público - Casa da Moeda do Brasil - fica submetido às mesmas regras vigentes para o mercado em geral, não podendo gozar de privilégio, especialmente daqueles atrelados à superioridade da Admini...
Data da Publicação : 16/03/2016
Classe/Assunto : AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1581510
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : MAURO CAMPBELL MARQUES
Mostrar discussão


STJ 2015.02.93190-0 201502931900
Ementa
..EMEN: ADMINISTRATIVO. CASA DA MOEDA DO BRASIL. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NO CADIN QUANDO A EMPRESA PÚBLICA ATUA COMO AGENTE ECONÔMICO. 1. O art. 2º, § 8º, da Lei 10.522/02 veda a inserção de débitos referentes a preços de serviços públicos ou a operações financeiras que não envolvam recursos orçamentários. 2. O exercício de atividade econômica eventualmente desempenhado pelo Poder Público - Casa da Moeda do Brasil - fica submetido às mesmas regras vigentes para o mercado em geral, não podendo gozar de privilégio, especialmente daqueles atrelados à superioridade da Admini...
Data da Publicação : 17/03/2016
Classe/Assunto : EDARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 818733
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : HUMBERTO MARTINS
Mostrar discussão


STJ 2013.01.77833-0 201301778330
Ementa
..EMEN: ADMINISTRATIVO. CASA DA MOEDA DO BRASIL. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NO CADIN QUANDO A EMPRESA PÚBLICA ATUA COMO AGENTE ECONÔMICO. 1. O art. 2º, § 8º, da Lei 10.522/02 veda a inserção de débitos referentes a preços de serviços públicos ou a operações financeiras que não envolvam recursos orçamentários. 2. O exercício de atividade econômica eventualmente desempenhado pelo Poder Público - Casa da Moeda do Brasil - fica submetido às mesmas regras vigentes para o mercado em geral, não podendo gozar de privilégio, especialmente daqueles atrelados à superioridade da Admini...
Data da Publicação : 17/03/2016
Classe/Assunto : AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1388693
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : ASSUSETE MAGALHÃES
Mostrar discussão


STJ 2014.01.29061-0 201401290610
Ementa
..EMEN: ADMINISTRATIVO. CASA DA MOEDA DO BRASIL. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NO CADIN QUANDO A EMPRESA PÚBLICA ATUA COMO AGENTE ECONÔMICO. 1. O art. 2º, § 8º, da Lei 10.522/02 veda a inserção de débitos referentes a preços de serviços públicos ou a operações financeiras que não envolvam recursos orçamentários. 2. O exercício de atividade econômica eventualmente desempenhado pelo Poder Público - Casa da Moeda do Brasil - fica submetido às mesmas regras vigentes para o mercado em geral, não podendo gozar de privilégio, especialmente daqueles atrelados à superioridade da Admini...
Data da Publicação : 17/03/2016
Classe/Assunto : AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1458738
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : ASSUSETE MAGALHÃES
Mostrar discussão


STJ 2015.02.20426-2 201502204262
Ementa
..EMEN: ADMINISTRATIVO. CASA DA MOEDA DO BRASIL. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NO CADIN QUANDO A EMPRESA PÚBLICA ATUA COMO AGENTE ECONÔMICO. 1. O art. 2º, § 8º, da Lei 10.522/02 veda a inserção de débitos referentes a preços de serviços públicos ou a operações financeiras que não envolvam recursos orçamentários. 2. O exercício de atividade econômica eventualmente desempenhado pelo Poder Público - Casa da Moeda do Brasil - fica submetido às mesmas regras vigentes para o mercado em geral, não podendo gozar de privilégio, especialmente daqueles atrelados à superioridade da Admini...
Data da Publicação : 14/03/2016
Classe/Assunto : AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 771686
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Mostrar discussão


STJ 2015.02.99353-1 201502993531
Ementa
..EMEN: ADMINISTRATIVO. CASA DA MOEDA DO BRASIL. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NO CADIN QUANDO A EMPRESA PÚBLICA ATUA COMO AGENTE ECONÔMICO. 1. O art. 2º, § 8º, da Lei 10.522/02 veda a inserção de débitos referentes a preços de serviços públicos ou a operações financeiras que não envolvam recursos orçamentários. 2. O exercício de atividade econômica eventualmente desempenhado pelo Poder Público - Casa da Moeda do Brasil - fica submetido às mesmas regras vigentes para o mercado em geral, não podendo gozar de privilégio, especialmente daqueles atrelados à superioridade da Admini...
Data da Publicação : 17/03/2016
Classe/Assunto : AGA - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - 1433453
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : NEFI CORDEIRO
Mostrar discussão


STJ 2016.00.20976-0 201600209760
Ementa
..EMEN: ADMINISTRATIVO. CASA DA MOEDA DO BRASIL. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NO CADIN QUANDO A EMPRESA PÚBLICA ATUA COMO AGENTE ECONÔMICO. 1. O art. 2º, § 8º, da Lei 10.522/02 veda a inserção de débitos referentes a preços de serviços públicos ou a operações financeiras que não envolvam recursos orçamentários. 2. O exercício de atividade econômica eventualmente desempenhado pelo Poder Público - Casa da Moeda do Brasil - fica submetido às mesmas regras vigentes para o mercado em geral, não podendo gozar de privilégio, especialmente daqueles atrelados à superioridade da Admini...
Data da Publicação : 17/03/2016
Classe/Assunto : AROMS - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 50114
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : MAURO CAMPBELL MARQUES
Mostrar discussão


STJ 2012.01.54893-8 201201548938
Ementa
..EMEN: ADMINISTRATIVO. CASA DA MOEDA DO BRASIL. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NO CADIN QUANDO A EMPRESA PÚBLICA ATUA COMO AGENTE ECONÔMICO. 1. O art. 2º, § 8º, da Lei 10.522/02 veda a inserção de débitos referentes a preços de serviços públicos ou a operações financeiras que não envolvam recursos orçamentários. 2. O exercício de atividade econômica eventualmente desempenhado pelo Poder Público - Casa da Moeda do Brasil - fica submetido às mesmas regras vigentes para o mercado em geral, não podendo gozar de privilégio, especialmente daqueles atrelados à superioridade da Admini...
Data da Publicação : 21/03/2016
Classe/Assunto : AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 208854
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO)
Mostrar discussão


STJ 2014.00.60887-3 201400608873
Ementa
..EMEN: ADMINISTRATIVO. CASA DA MOEDA DO BRASIL. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NO CADIN QUANDO A EMPRESA PÚBLICA ATUA COMO AGENTE ECONÔMICO. 1. O art. 2º, § 8º, da Lei 10.522/02 veda a inserção de débitos referentes a preços de serviços públicos ou a operações financeiras que não envolvam recursos orçamentários. 2. O exercício de atividade econômica eventualmente desempenhado pelo Poder Público - Casa da Moeda do Brasil - fica submetido às mesmas regras vigentes para o mercado em geral, não podendo gozar de privilégio, especialmente daqueles atrelados à superioridade da Admini...
Data da Publicação : 22/03/2016
Classe/Assunto : AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 490068
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO)
Mostrar discussão


STJ 2014.00.94660-0 201400946600
Ementa
..EMEN: ADMINISTRATIVO. CASA DA MOEDA DO BRASIL. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NO CADIN QUANDO A EMPRESA PÚBLICA ATUA COMO AGENTE ECONÔMICO. 1. O art. 2º, § 8º, da Lei 10.522/02 veda a inserção de débitos referentes a preços de serviços públicos ou a operações financeiras que não envolvam recursos orçamentários. 2. O exercício de atividade econômica eventualmente desempenhado pelo Poder Público - Casa da Moeda do Brasil - fica submetido às mesmas regras vigentes para o mercado em geral, não podendo gozar de privilégio, especialmente daqueles atrelados à superioridade da Admini...
Data da Publicação : 17/03/2016
Classe/Assunto : AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 506537
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : ASSUSETE MAGALHÃES
Mostrar discussão


STJ 2014.01.27350-8 201401273508
Ementa
..EMEN: ADMINISTRATIVO. CASA DA MOEDA DO BRASIL. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NO CADIN QUANDO A EMPRESA PÚBLICA ATUA COMO AGENTE ECONÔMICO. 1. O art. 2º, § 8º, da Lei 10.522/02 veda a inserção de débitos referentes a preços de serviços públicos ou a operações financeiras que não envolvam recursos orçamentários. 2. O exercício de atividade econômica eventualmente desempenhado pelo Poder Público - Casa da Moeda do Brasil - fica submetido às mesmas regras vigentes para o mercado em geral, não podendo gozar de privilégio, especialmente daqueles atrelados à superioridade da Admini...
Data da Publicação : 17/03/2016
Classe/Assunto : AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 522831
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : ASSUSETE MAGALHÃES
Mostrar discussão


STJ 2015.00.46466-1 201500464661
Ementa
..EMEN: ADMINISTRATIVO. CASA DA MOEDA DO BRASIL. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NO CADIN QUANDO A EMPRESA PÚBLICA ATUA COMO AGENTE ECONÔMICO. 1. O art. 2º, § 8º, da Lei 10.522/02 veda a inserção de débitos referentes a preços de serviços públicos ou a operações financeiras que não envolvam recursos orçamentários. 2. O exercício de atividade econômica eventualmente desempenhado pelo Poder Público - Casa da Moeda do Brasil - fica submetido às mesmas regras vigentes para o mercado em geral, não podendo gozar de privilégio, especialmente daqueles atrelados à superioridade da Admini...
Data da Publicação : 16/03/2016
Classe/Assunto : AROMS - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 47772
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : MAURO CAMPBELL MARQUES
Mostrar discussão


STJ 2015.00.38863-7 201500388637
Ementa
..EMEN: ADMINISTRATIVO. CASA DA MOEDA DO BRASIL. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NO CADIN QUANDO A EMPRESA PÚBLICA ATUA COMO AGENTE ECONÔMICO. 1. O art. 2º, § 8º, da Lei 10.522/02 veda a inserção de débitos referentes a preços de serviços públicos ou a operações financeiras que não envolvam recursos orçamentários. 2. O exercício de atividade econômica eventualmente desempenhado pelo Poder Público - Casa da Moeda do Brasil - fica submetido às mesmas regras vigentes para o mercado em geral, não podendo gozar de privilégio, especialmente daqueles atrelados à superioridade da Admini...
Data da Publicação : 16/03/2016
Classe/Assunto : AROMS - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 47679
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : MAURO CAMPBELL MARQUES
Mostrar discussão


STJ 2014.01.96227-7 201401962277
Ementa
..EMEN: ADMINISTRATIVO. CASA DA MOEDA DO BRASIL. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NO CADIN QUANDO A EMPRESA PÚBLICA ATUA COMO AGENTE ECONÔMICO. 1. O art. 2º, § 8º, da Lei 10.522/02 veda a inserção de débitos referentes a preços de serviços públicos ou a operações financeiras que não envolvam recursos orçamentários. 2. O exercício de atividade econômica eventualmente desempenhado pelo Poder Público - Casa da Moeda do Brasil - fica submetido às mesmas regras vigentes para o mercado em geral, não podendo gozar de privilégio, especialmente daqueles atrelados à superioridade da Admini...
Data da Publicação : 16/03/2016
Classe/Assunto : AROMS - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 46151
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : MAURO CAMPBELL MARQUES
Mostrar discussão