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Jurisprudência

STJ 2015.00.46279-1 201500462791
Data da Publicação : 22/03/2016
Classe/Assunto : AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1518519
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : HUMBERTO MARTINS
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STJ 2014.01.42807-3 201401428073
Data da Publicação : 22/03/2016
Classe/Assunto : AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1460503
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : HUMBERTO MARTINS
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STJ 2013.01.74262-0 201301742620
Data da Publicação : 21/03/2016
Classe/Assunto : EDAGRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1537682
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : LUIS FELIPE SALOMÃO
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STJ 2010.01.82487-9 201001824879
Data da Publicação : 22/03/2016
Classe/Assunto : AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1214660
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : HUMBERTO MARTINS
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STJ 2015.02.64532-9 201502645329
Data da Publicação : 22/03/2016
Classe/Assunto : AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1562749
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : HUMBERTO MARTINS
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STJ 2016.00.21620-8 201600216208
Data da Publicação : 22/03/2016
Classe/Assunto : AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 859114
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : HUMBERTO MARTINS
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STJ 2015.00.73202-0 201500732020
Data da Publicação : 21/03/2016
Classe/Assunto : EAARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 696605
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP)
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STJ 2013.04.22290-0 201304222900
Data da Publicação : 21/03/2016
Classe/Assunto : AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 457623
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : ANTONIO CARLOS FERREIRA
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STJ 2015.00.32238-0 201500322380
Data da Publicação : 17/03/2016
Classe/Assunto : EDARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 659951
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : RAUL ARAÚJO
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STJ 2015.02.77378-5 201502773785
Data da Publicação : 21/03/2016
Classe/Assunto : AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 818814
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : LUIS FELIPE SALOMÃO
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STJ 2015.03.01643-5 201503016435
Data da Publicação : 21/03/2016
Classe/Assunto : AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 824996
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : LUIS FELIPE SALOMÃO
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STJ 2015.02.94869-8 201502948698
Data da Publicação : 21/03/2016
Classe/Assunto : AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 812697
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : LUIS FELIPE SALOMÃO
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STJ 2015.02.92982-0 201502929820
Data da Publicação : 21/03/2016
Classe/Assunto : AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 816594
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : LUIS FELIPE SALOMÃO
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STJ 2015.03.10638-2 201503106382
Data da Publicação : 21/03/2016
Classe/Assunto : AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 830228
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : LUIS FELIPE SALOMÃO
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STJ 2015.02.92649-5 201502926495
Data da Publicação : 21/03/2016
Classe/Assunto : AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 814939
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : LUIS FELIPE SALOMÃO
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STJ 2015.01.61213-7 201501612137
Ementa
..EMEN: ADMINISTRATIVO. CASA DA MOEDA DO BRASIL. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NO CADIN QUANDO A EMPRESA PÚBLICA ATUA COMO AGENTE ECONÔMICO. 1. O art. 2º, § 8º, da Lei 10.522/02 veda a inserção de débitos referentes a preços de serviços públicos ou a operações financeiras que não envolvam recursos orçamentários. 2. O exercício de atividade econômica eventualmente desempenhado pelo Poder Público - Casa da Moeda do Brasil - fica submetido às mesmas regras vigentes para o mercado em geral, não podendo gozar de privilégio, especialmente daqueles atrelados à superioridade da Admini...
Data da Publicação : 17/03/2016
Classe/Assunto : AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 738338
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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STJ 2015.02.82128-4 201502821284
Ementa
..EMEN: ADMINISTRATIVO. CASA DA MOEDA DO BRASIL. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NO CADIN QUANDO A EMPRESA PÚBLICA ATUA COMO AGENTE ECONÔMICO. 1. O art. 2º, § 8º, da Lei 10.522/02 veda a inserção de débitos referentes a preços de serviços públicos ou a operações financeiras que não envolvam recursos orçamentários. 2. O exercício de atividade econômica eventualmente desempenhado pelo Poder Público - Casa da Moeda do Brasil - fica submetido às mesmas regras vigentes para o mercado em geral, não podendo gozar de privilégio, especialmente daqueles atrelados à superioridade da Admini...
Data da Publicação : 17/03/2016
Classe/Assunto : AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 809090
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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STJ 2015.02.83638-3 201502836383
Ementa
..EMEN: ADMINISTRATIVO. CASA DA MOEDA DO BRASIL. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NO CADIN QUANDO A EMPRESA PÚBLICA ATUA COMO AGENTE ECONÔMICO. 1. O art. 2º, § 8º, da Lei 10.522/02 veda a inserção de débitos referentes a preços de serviços públicos ou a operações financeiras que não envolvam recursos orçamentários. 2. O exercício de atividade econômica eventualmente desempenhado pelo Poder Público - Casa da Moeda do Brasil - fica submetido às mesmas regras vigentes para o mercado em geral, não podendo gozar de privilégio, especialmente daqueles atrelados à superioridade da Admini...
Data da Publicação : 16/03/2016
Classe/Assunto : AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 807827
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : REYNALDO SOARES DA FONSECA
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STJ 2015.03.20762-9 201503207629
Ementa
..EMEN: ADMINISTRATIVO. CASA DA MOEDA DO BRASIL. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NO CADIN QUANDO A EMPRESA PÚBLICA ATUA COMO AGENTE ECONÔMICO. 1. O art. 2º, § 8º, da Lei 10.522/02 veda a inserção de débitos referentes a preços de serviços públicos ou a operações financeiras que não envolvam recursos orçamentários. 2. O exercício de atividade econômica eventualmente desempenhado pelo Poder Público - Casa da Moeda do Brasil - fica submetido às mesmas regras vigentes para o mercado em geral, não podendo gozar de privilégio, especialmente daqueles atrelados à superioridade da Admini...
Data da Publicação : 14/03/2016
Classe/Assunto : AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 830431
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : LUIS FELIPE SALOMÃO
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STJ 2015.03.23531-0 201503235310
Ementa
..EMEN: ADMINISTRATIVO. CASA DA MOEDA DO BRASIL. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NO CADIN QUANDO A EMPRESA PÚBLICA ATUA COMO AGENTE ECONÔMICO. 1. O art. 2º, § 8º, da Lei 10.522/02 veda a inserção de débitos referentes a preços de serviços públicos ou a operações financeiras que não envolvam recursos orçamentários. 2. O exercício de atividade econômica eventualmente desempenhado pelo Poder Público - Casa da Moeda do Brasil - fica submetido às mesmas regras vigentes para o mercado em geral, não podendo gozar de privilégio, especialmente daqueles atrelados à superioridade da Admini...
Data da Publicação : 15/03/2016
Classe/Assunto : AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 830654
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : LUIS FELIPE SALOMÃO
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