..EMEN:
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO.
ROUBO. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. RÉU REINCIDENTE. PENA-BASE
FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 440/STJ. REGIME SEMIABERTO. WRIT NÃO
CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no
sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso
legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento
da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante
ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. De acordo com a Súmula 440/STJ, "fixada a pena-base no mínimo
legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso
do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na
gravidade abstrata do delito"; e com a Súmula 719/STF, "a imposição
do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir
exige motivação idônea".
3. Os fundamentos genéricos utilizados no decreto condenatório não
constituem motivação suficiente para justificar a imposição de
regime prisional mais gravoso que o estabelecido em lei (art. 33, §§
2º e 3º, do Código Penal), contrariando a Súmula 440 deste Superior
Tribunal. Nesse diapasão, tratando-se de réu reincidente, cujas
circunstâncias judiciais foram favoravelmente valoradas, por força
do disposto no art. 33, §§ 2º, alínea "c", e 3º, do Código Penal,
deve a reprimenda ser cumprida, desde logo, em regime semiaberto.
4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para
fixar o regime prisional semiaberto para o desconto da sanção
corporal, salvo se, por outro motivo, o paciente estiver cumprindo
pena em regime mais severo.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 425495 2017.03.00120-7, RIBEIRO DANTAS, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:07/03/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO.
ROUBO. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. RÉU REINCIDENTE. PENA-BASE
FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 440/STJ. REGIME SEMIABERTO. WRIT NÃO
CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no
sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso
legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento
da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante
ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. De acordo com a Súmula 44...
Data da Publicação:08/03/2018
Classe/Assunto:AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1712722
..EMEN:
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO.
ROUBO. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. RÉU REINCIDENTE. PENA-BASE
FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 440/STJ. REGIME SEMIABERTO. WRIT NÃO
CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no
sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso
legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento
da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante
ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. De acordo com a Súmula 440/STJ, "fixada a pena-base no mínimo
legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso
do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na
gravidade abstrata do delito"; e com a Súmula 719/STF, "a imposição
do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir
exige motivação idônea".
3. Os fundamentos genéricos utilizados no decreto condenatório não
constituem motivação suficiente para justificar a imposição de
regime prisional mais gravoso que o estabelecido em lei (art. 33, §§
2º e 3º, do Código Penal), contrariando a Súmula 440 deste Superior
Tribunal. Nesse diapasão, tratando-se de réu reincidente, cujas
circunstâncias judiciais foram favoravelmente valoradas, por força
do disposto no art. 33, §§ 2º, alínea "c", e 3º, do Código Penal,
deve a reprimenda ser cumprida, desde logo, em regime semiaberto.
4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para
fixar o regime prisional semiaberto para o desconto da sanção
corporal, salvo se, por outro motivo, o paciente estiver cumprindo
pena em regime mais severo.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 425495 2017.03.00120-7, RIBEIRO DANTAS, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:07/03/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO.
ROUBO. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. RÉU REINCIDENTE. PENA-BASE
FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 440/STJ. REGIME SEMIABERTO. WRIT NÃO
CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no
sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso
legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento
da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante
ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. De acordo com a Súmula 44...
Data da Publicação:08/03/2018
Classe/Assunto:AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1706416
..EMEN:
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO.
ROUBO. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. RÉU REINCIDENTE. PENA-BASE
FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 440/STJ. REGIME SEMIABERTO. WRIT NÃO
CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no
sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso
legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento
da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante
ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. De acordo com a Súmula 440/STJ, "fixada a pena-base no mínimo
legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso
do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na
gravidade abstrata do delito"; e com a Súmula 719/STF, "a imposição
do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir
exige motivação idônea".
3. Os fundamentos genéricos utilizados no decreto condenatório não
constituem motivação suficiente para justificar a imposição de
regime prisional mais gravoso que o estabelecido em lei (art. 33, §§
2º e 3º, do Código Penal), contrariando a Súmula 440 deste Superior
Tribunal. Nesse diapasão, tratando-se de réu reincidente, cujas
circunstâncias judiciais foram favoravelmente valoradas, por força
do disposto no art. 33, §§ 2º, alínea "c", e 3º, do Código Penal,
deve a reprimenda ser cumprida, desde logo, em regime semiaberto.
4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para
fixar o regime prisional semiaberto para o desconto da sanção
corporal, salvo se, por outro motivo, o paciente estiver cumprindo
pena em regime mais severo.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 425495 2017.03.00120-7, RIBEIRO DANTAS, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:07/03/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO.
ROUBO. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. RÉU REINCIDENTE. PENA-BASE
FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 440/STJ. REGIME SEMIABERTO. WRIT NÃO
CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no
sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso
legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento
da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante
ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. De acordo com a Súmula 44...
Data da Publicação:08/03/2018
Classe/Assunto:AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 425744
..EMEN:
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO.
ROUBO. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. RÉU REINCIDENTE. PENA-BASE
FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 440/STJ. REGIME SEMIABERTO. WRIT NÃO
CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no
sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso
legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento
da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante
ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. De acordo com a Súmula 440/STJ, "fixada a pena-base no mínimo
legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso
do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na
gravidade abstrata do delito"; e com a Súmula 719/STF, "a imposição
do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir
exige motivação idônea".
3. Os fundamentos genéricos utilizados no decreto condenatório não
constituem motivação suficiente para justificar a imposição de
regime prisional mais gravoso que o estabelecido em lei (art. 33, §§
2º e 3º, do Código Penal), contrariando a Súmula 440 deste Superior
Tribunal. Nesse diapasão, tratando-se de réu reincidente, cujas
circunstâncias judiciais foram favoravelmente valoradas, por força
do disposto no art. 33, §§ 2º, alínea "c", e 3º, do Código Penal,
deve a reprimenda ser cumprida, desde logo, em regime semiaberto.
4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para
fixar o regime prisional semiaberto para o desconto da sanção
corporal, salvo se, por outro motivo, o paciente estiver cumprindo
pena em regime mais severo.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 425495 2017.03.00120-7, RIBEIRO DANTAS, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:07/03/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO.
ROUBO. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. RÉU REINCIDENTE. PENA-BASE
FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 440/STJ. REGIME SEMIABERTO. WRIT NÃO
CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no
sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso
legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento
da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante
ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. De acordo com a Súmula 44...
Data da Publicação:09/03/2018
Classe/Assunto:AIEDRESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - 1703622
..EMEN:
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO.
ROUBO. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. RÉU REINCIDENTE. PENA-BASE
FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 440/STJ. REGIME SEMIABERTO. WRIT NÃO
CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no
sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso
legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento
da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante
ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. De acordo com a Súmula 440/STJ, "fixada a pena-base no mínimo
legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso
do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na
gravidade abstrata do delito"; e com a Súmula 719/STF, "a imposição
do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir
exige motivação idônea".
3. Os fundamentos genéricos utilizados no decreto condenatório não
constituem motivação suficiente para justificar a imposição de
regime prisional mais gravoso que o estabelecido em lei (art. 33, §§
2º e 3º, do Código Penal), contrariando a Súmula 440 deste Superior
Tribunal. Nesse diapasão, tratando-se de réu reincidente, cujas
circunstâncias judiciais foram favoravelmente valoradas, por força
do disposto no art. 33, §§ 2º, alínea "c", e 3º, do Código Penal,
deve a reprimenda ser cumprida, desde logo, em regime semiaberto.
4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para
fixar o regime prisional semiaberto para o desconto da sanção
corporal, salvo se, por outro motivo, o paciente estiver cumprindo
pena em regime mais severo.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 425495 2017.03.00120-7, RIBEIRO DANTAS, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:07/03/2018
..DTPB:.)
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..EMEN:
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO.
ROUBO. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. RÉU REINCIDENTE. PENA-BASE
FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 440/STJ. REGIME SEMIABERTO. WRIT NÃO
CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no
sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso
legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento
da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante
ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. De acordo com a Súmula 44...
Data da Publicação:08/03/2018
Classe/Assunto:AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1130837
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PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO.
ROUBO. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. RÉU REINCIDENTE. PENA-BASE
FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 440/STJ. REGIME SEMIABERTO. WRIT NÃO
CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no
sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso
legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento
da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante
ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. De acordo com a Súmula 440/STJ, "fixada a pena-base no mínimo
legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso
do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na
gravidade abstrata do delito"; e com a Súmula 719/STF, "a imposição
do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir
exige motivação idônea".
3. Os fundamentos genéricos utilizados no decreto condenatório não
constituem motivação suficiente para justificar a imposição de
regime prisional mais gravoso que o estabelecido em lei (art. 33, §§
2º e 3º, do Código Penal), contrariando a Súmula 440 deste Superior
Tribunal. Nesse diapasão, tratando-se de réu reincidente, cujas
circunstâncias judiciais foram favoravelmente valoradas, por força
do disposto no art. 33, §§ 2º, alínea "c", e 3º, do Código Penal,
deve a reprimenda ser cumprida, desde logo, em regime semiaberto.
4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para
fixar o regime prisional semiaberto para o desconto da sanção
corporal, salvo se, por outro motivo, o paciente estiver cumprindo
pena em regime mais severo.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 425495 2017.03.00120-7, RIBEIRO DANTAS, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:07/03/2018
..DTPB:.)
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PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO.
ROUBO. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. RÉU REINCIDENTE. PENA-BASE
FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 440/STJ. REGIME SEMIABERTO. WRIT NÃO
CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no
sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso
legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento
da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante
ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. De acordo com a Súmula 44...
Data da Publicação:08/03/2018
Classe/Assunto:AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 517380
..EMEN:
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO.
ROUBO. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. RÉU REINCIDENTE. PENA-BASE
FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 440/STJ. REGIME SEMIABERTO. WRIT NÃO
CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no
sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso
legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento
da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante
ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. De acordo com a Súmula 440/STJ, "fixada a pena-base no mínimo
legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso
do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na
gravidade abstrata do delito"; e com a Súmula 719/STF, "a imposição
do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir
exige motivação idônea".
3. Os fundamentos genéricos utilizados no decreto condenatório não
constituem motivação suficiente para justificar a imposição de
regime prisional mais gravoso que o estabelecido em lei (art. 33, §§
2º e 3º, do Código Penal), contrariando a Súmula 440 deste Superior
Tribunal. Nesse diapasão, tratando-se de réu reincidente, cujas
circunstâncias judiciais foram favoravelmente valoradas, por força
do disposto no art. 33, §§ 2º, alínea "c", e 3º, do Código Penal,
deve a reprimenda ser cumprida, desde logo, em regime semiaberto.
4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para
fixar o regime prisional semiaberto para o desconto da sanção
corporal, salvo se, por outro motivo, o paciente estiver cumprindo
pena em regime mais severo.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 425495 2017.03.00120-7, RIBEIRO DANTAS, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:07/03/2018
..DTPB:.)
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PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO.
ROUBO. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. RÉU REINCIDENTE. PENA-BASE
FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 440/STJ. REGIME SEMIABERTO. WRIT NÃO
CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no
sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso
legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento
da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante
ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. De acordo com a Súmula 44...
Data da Publicação:08/03/2018
Classe/Assunto:AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 197740
..EMEN:
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO.
ROUBO. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. RÉU REINCIDENTE. PENA-BASE
FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 440/STJ. REGIME SEMIABERTO. WRIT NÃO
CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no
sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso
legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento
da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante
ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. De acordo com a Súmula 440/STJ, "fixada a pena-base no mínimo
legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso
do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na
gravidade abstrata do delito"; e com a Súmula 719/STF, "a imposição
do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir
exige motivação idônea".
3. Os fundamentos genéricos utilizados no decreto condenatório não
constituem motivação suficiente para justificar a imposição de
regime prisional mais gravoso que o estabelecido em lei (art. 33, §§
2º e 3º, do Código Penal), contrariando a Súmula 440 deste Superior
Tribunal. Nesse diapasão, tratando-se de réu reincidente, cujas
circunstâncias judiciais foram favoravelmente valoradas, por força
do disposto no art. 33, §§ 2º, alínea "c", e 3º, do Código Penal,
deve a reprimenda ser cumprida, desde logo, em regime semiaberto.
4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para
fixar o regime prisional semiaberto para o desconto da sanção
corporal, salvo se, por outro motivo, o paciente estiver cumprindo
pena em regime mais severo.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 425495 2017.03.00120-7, RIBEIRO DANTAS, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:07/03/2018
..DTPB:.)
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..EMEN:
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO.
ROUBO. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. RÉU REINCIDENTE. PENA-BASE
FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 440/STJ. REGIME SEMIABERTO. WRIT NÃO
CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no
sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso
legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento
da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante
ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. De acordo com a Súmula 44...
Data da Publicação:08/03/2018
Classe/Assunto:AIEDRESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - 1395981
..EMEN:
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO.
ROUBO. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. RÉU REINCIDENTE. PENA-BASE
FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 440/STJ. REGIME SEMIABERTO. WRIT NÃO
CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no
sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso
legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento
da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante
ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. De acordo com a Súmula 440/STJ, "fixada a pena-base no mínimo
legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso
do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na
gravidade abstrata do delito"; e com a Súmula 719/STF, "a imposição
do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir
exige motivação idônea".
3. Os fundamentos genéricos utilizados no decreto condenatório não
constituem motivação suficiente para justificar a imposição de
regime prisional mais gravoso que o estabelecido em lei (art. 33, §§
2º e 3º, do Código Penal), contrariando a Súmula 440 deste Superior
Tribunal. Nesse diapasão, tratando-se de réu reincidente, cujas
circunstâncias judiciais foram favoravelmente valoradas, por força
do disposto no art. 33, §§ 2º, alínea "c", e 3º, do Código Penal,
deve a reprimenda ser cumprida, desde logo, em regime semiaberto.
4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para
fixar o regime prisional semiaberto para o desconto da sanção
corporal, salvo se, por outro motivo, o paciente estiver cumprindo
pena em regime mais severo.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 425495 2017.03.00120-7, RIBEIRO DANTAS, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:07/03/2018
..DTPB:.)
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..EMEN:
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO.
ROUBO. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. RÉU REINCIDENTE. PENA-BASE
FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 440/STJ. REGIME SEMIABERTO. WRIT NÃO
CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no
sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso
legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento
da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante
ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. De acordo com a Súmula 44...
Data da Publicação:08/03/2018
Classe/Assunto:AIEDARESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1039375
..EMEN:
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO.
ROUBO. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. RÉU REINCIDENTE. PENA-BASE
FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 440/STJ. REGIME SEMIABERTO. WRIT NÃO
CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no
sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso
legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento
da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante
ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. De acordo com a Súmula 440/STJ, "fixada a pena-base no mínimo
legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso
do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na
gravidade abstrata do delito"; e com a Súmula 719/STF, "a imposição
do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir
exige motivação idônea".
3. Os fundamentos genéricos utilizados no decreto condenatório não
constituem motivação suficiente para justificar a imposição de
regime prisional mais gravoso que o estabelecido em lei (art. 33, §§
2º e 3º, do Código Penal), contrariando a Súmula 440 deste Superior
Tribunal. Nesse diapasão, tratando-se de réu reincidente, cujas
circunstâncias judiciais foram favoravelmente valoradas, por força
do disposto no art. 33, §§ 2º, alínea "c", e 3º, do Código Penal,
deve a reprimenda ser cumprida, desde logo, em regime semiaberto.
4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para
fixar o regime prisional semiaberto para o desconto da sanção
corporal, salvo se, por outro motivo, o paciente estiver cumprindo
pena em regime mais severo.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 425495 2017.03.00120-7, RIBEIRO DANTAS, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:07/03/2018
..DTPB:.)
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..EMEN:
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO.
ROUBO. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. RÉU REINCIDENTE. PENA-BASE
FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 440/STJ. REGIME SEMIABERTO. WRIT NÃO
CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no
sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso
legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento
da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante
ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. De acordo com a Súmula 44...
Data da Publicação:08/03/2018
Classe/Assunto:AEARESP - AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 997566
..EMEN:
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO.
ROUBO. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. RÉU REINCIDENTE. PENA-BASE
FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 440/STJ. REGIME SEMIABERTO. WRIT NÃO
CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no
sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso
legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento
da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante
ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. De acordo com a Súmula 440/STJ, "fixada a pena-base no mínimo
legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso
do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na
gravidade abstrata do delito"; e com a Súmula 719/STF, "a imposição
do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir
exige motivação idônea".
3. Os fundamentos genéricos utilizados no decreto condenatório não
constituem motivação suficiente para justificar a imposição de
regime prisional mais gravoso que o estabelecido em lei (art. 33, §§
2º e 3º, do Código Penal), contrariando a Súmula 440 deste Superior
Tribunal. Nesse diapasão, tratando-se de réu reincidente, cujas
circunstâncias judiciais foram favoravelmente valoradas, por força
do disposto no art. 33, §§ 2º, alínea "c", e 3º, do Código Penal,
deve a reprimenda ser cumprida, desde logo, em regime semiaberto.
4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para
fixar o regime prisional semiaberto para o desconto da sanção
corporal, salvo se, por outro motivo, o paciente estiver cumprindo
pena em regime mais severo.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 425495 2017.03.00120-7, RIBEIRO DANTAS, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:07/03/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO.
ROUBO. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. RÉU REINCIDENTE. PENA-BASE
FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 440/STJ. REGIME SEMIABERTO. WRIT NÃO
CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no
sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso
legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento
da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante
ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. De acordo com a Súmula 44...
Data da Publicação:08/03/2018
Classe/Assunto:AGRRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS - 69711
..EMEN:
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO.
ROUBO. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. RÉU REINCIDENTE. PENA-BASE
FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 440/STJ. REGIME SEMIABERTO. WRIT NÃO
CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no
sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso
legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento
da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante
ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. De acordo com a Súmula 440/STJ, "fixada a pena-base no mínimo
legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso
do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na
gravidade abstrata do delito"; e com a Súmula 719/STF, "a imposição
do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir
exige motivação idônea".
3. Os fundamentos genéricos utilizados no decreto condenatório não
constituem motivação suficiente para justificar a imposição de
regime prisional mais gravoso que o estabelecido em lei (art. 33, §§
2º e 3º, do Código Penal), contrariando a Súmula 440 deste Superior
Tribunal. Nesse diapasão, tratando-se de réu reincidente, cujas
circunstâncias judiciais foram favoravelmente valoradas, por força
do disposto no art. 33, §§ 2º, alínea "c", e 3º, do Código Penal,
deve a reprimenda ser cumprida, desde logo, em regime semiaberto.
4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para
fixar o regime prisional semiaberto para o desconto da sanção
corporal, salvo se, por outro motivo, o paciente estiver cumprindo
pena em regime mais severo.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 425495 2017.03.00120-7, RIBEIRO DANTAS, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:07/03/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO.
ROUBO. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. RÉU REINCIDENTE. PENA-BASE
FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 440/STJ. REGIME SEMIABERTO. WRIT NÃO
CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no
sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso
legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento
da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante
ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. De acordo com a Súmula 44...
Data da Publicação:08/03/2018
Classe/Assunto:AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1502731
..EMEN:
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO.
ROUBO. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. RÉU REINCIDENTE. PENA-BASE
FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 440/STJ. REGIME SEMIABERTO. WRIT NÃO
CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no
sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso
legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento
da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante
ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. De acordo com a Súmula 440/STJ, "fixada a pena-base no mínimo
legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso
do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na
gravidade abstrata do delito"; e com a Súmula 719/STF, "a imposição
do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir
exige motivação idônea".
3. Os fundamentos genéricos utilizados no decreto condenatório não
constituem motivação suficiente para justificar a imposição de
regime prisional mais gravoso que o estabelecido em lei (art. 33, §§
2º e 3º, do Código Penal), contrariando a Súmula 440 deste Superior
Tribunal. Nesse diapasão, tratando-se de réu reincidente, cujas
circunstâncias judiciais foram favoravelmente valoradas, por força
do disposto no art. 33, §§ 2º, alínea "c", e 3º, do Código Penal,
deve a reprimenda ser cumprida, desde logo, em regime semiaberto.
4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para
fixar o regime prisional semiaberto para o desconto da sanção
corporal, salvo se, por outro motivo, o paciente estiver cumprindo
pena em regime mais severo.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 425495 2017.03.00120-7, RIBEIRO DANTAS, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:07/03/2018
..DTPB:.)
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..EMEN:
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO.
ROUBO. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. RÉU REINCIDENTE. PENA-BASE
FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 440/STJ. REGIME SEMIABERTO. WRIT NÃO
CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no
sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso
legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento
da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante
ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. De acordo com a Súmula 44...
Data da Publicação:08/03/2018
Classe/Assunto:AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1395522
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PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO.
ROUBO. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. RÉU REINCIDENTE. PENA-BASE
FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 440/STJ. REGIME SEMIABERTO. WRIT NÃO
CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no
sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso
legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento
da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante
ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. De acordo com a Súmula 440/STJ, "fixada a pena-base no mínimo
legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso
do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na
gravidade abstrata do delito"; e com a Súmula 719/STF, "a imposição
do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir
exige motivação idônea".
3. Os fundamentos genéricos utilizados no decreto condenatório não
constituem motivação suficiente para justificar a imposição de
regime prisional mais gravoso que o estabelecido em lei (art. 33, §§
2º e 3º, do Código Penal), contrariando a Súmula 440 deste Superior
Tribunal. Nesse diapasão, tratando-se de réu reincidente, cujas
circunstâncias judiciais foram favoravelmente valoradas, por força
do disposto no art. 33, §§ 2º, alínea "c", e 3º, do Código Penal,
deve a reprimenda ser cumprida, desde logo, em regime semiaberto.
4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para
fixar o regime prisional semiaberto para o desconto da sanção
corporal, salvo se, por outro motivo, o paciente estiver cumprindo
pena em regime mais severo.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 425495 2017.03.00120-7, RIBEIRO DANTAS, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:07/03/2018
..DTPB:.)
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..EMEN:
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO.
ROUBO. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. RÉU REINCIDENTE. PENA-BASE
FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 440/STJ. REGIME SEMIABERTO. WRIT NÃO
CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no
sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso
legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento
da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante
ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. De acordo com a Súmula 44...
Data da Publicação:08/03/2018
Classe/Assunto:AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 435115
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PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO.
ROUBO. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. RÉU REINCIDENTE. PENA-BASE
FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 440/STJ. REGIME SEMIABERTO. WRIT NÃO
CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no
sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso
legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento
da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante
ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. De acordo com a Súmula 440/STJ, "fixada a pena-base no mínimo
legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso
do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na
gravidade abstrata do delito"; e com a Súmula 719/STF, "a imposição
do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir
exige motivação idônea".
3. Os fundamentos genéricos utilizados no decreto condenatório não
constituem motivação suficiente para justificar a imposição de
regime prisional mais gravoso que o estabelecido em lei (art. 33, §§
2º e 3º, do Código Penal), contrariando a Súmula 440 deste Superior
Tribunal. Nesse diapasão, tratando-se de réu reincidente, cujas
circunstâncias judiciais foram favoravelmente valoradas, por força
do disposto no art. 33, §§ 2º, alínea "c", e 3º, do Código Penal,
deve a reprimenda ser cumprida, desde logo, em regime semiaberto.
4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para
fixar o regime prisional semiaberto para o desconto da sanção
corporal, salvo se, por outro motivo, o paciente estiver cumprindo
pena em regime mais severo.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 425495 2017.03.00120-7, RIBEIRO DANTAS, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:07/03/2018
..DTPB:.)
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PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO.
ROUBO. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. RÉU REINCIDENTE. PENA-BASE
FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 440/STJ. REGIME SEMIABERTO. WRIT NÃO
CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no
sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso
legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento
da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante
ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. De acordo com a Súmula 44...
Data da Publicação:08/03/2018
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1090750
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PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO.
ROUBO. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. RÉU REINCIDENTE. PENA-BASE
FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 440/STJ. REGIME SEMIABERTO. WRIT NÃO
CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no
sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso
legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento
da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante
ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. De acordo com a Súmula 440/STJ, "fixada a pena-base no mínimo
legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso
do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na
gravidade abstrata do delito"; e com a Súmula 719/STF, "a imposição
do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir
exige motivação idônea".
3. Os fundamentos genéricos utilizados no decreto condenatório não
constituem motivação suficiente para justificar a imposição de
regime prisional mais gravoso que o estabelecido em lei (art. 33, §§
2º e 3º, do Código Penal), contrariando a Súmula 440 deste Superior
Tribunal. Nesse diapasão, tratando-se de réu reincidente, cujas
circunstâncias judiciais foram favoravelmente valoradas, por força
do disposto no art. 33, §§ 2º, alínea "c", e 3º, do Código Penal,
deve a reprimenda ser cumprida, desde logo, em regime semiaberto.
4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para
fixar o regime prisional semiaberto para o desconto da sanção
corporal, salvo se, por outro motivo, o paciente estiver cumprindo
pena em regime mais severo.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 425495 2017.03.00120-7, RIBEIRO DANTAS, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:07/03/2018
..DTPB:.)
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PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO.
ROUBO. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. RÉU REINCIDENTE. PENA-BASE
FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 440/STJ. REGIME SEMIABERTO. WRIT NÃO
CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no
sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso
legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento
da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante
ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. De acordo com a Súmula 44...
Data da Publicação:08/03/2018
Classe/Assunto:RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 92704
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PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO.
ROUBO. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. RÉU REINCIDENTE. PENA-BASE
FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 440/STJ. REGIME SEMIABERTO. WRIT NÃO
CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no
sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso
legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento
da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante
ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. De acordo com a Súmula 440/STJ, "fixada a pena-base no mínimo
legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso
do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na
gravidade abstrata do delito"; e com a Súmula 719/STF, "a imposição
do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir
exige motivação idônea".
3. Os fundamentos genéricos utilizados no decreto condenatório não
constituem motivação suficiente para justificar a imposição de
regime prisional mais gravoso que o estabelecido em lei (art. 33, §§
2º e 3º, do Código Penal), contrariando a Súmula 440 deste Superior
Tribunal. Nesse diapasão, tratando-se de réu reincidente, cujas
circunstâncias judiciais foram favoravelmente valoradas, por força
do disposto no art. 33, §§ 2º, alínea "c", e 3º, do Código Penal,
deve a reprimenda ser cumprida, desde logo, em regime semiaberto.
4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para
fixar o regime prisional semiaberto para o desconto da sanção
corporal, salvo se, por outro motivo, o paciente estiver cumprindo
pena em regime mais severo.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 425495 2017.03.00120-7, RIBEIRO DANTAS, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:07/03/2018
..DTPB:.)
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PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO.
ROUBO. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. RÉU REINCIDENTE. PENA-BASE
FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 440/STJ. REGIME SEMIABERTO. WRIT NÃO
CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no
sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso
legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento
da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante
ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. De acordo com a Súmula 44...
Data da Publicação:08/03/2018
Classe/Assunto:RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 92650
..EMEN:
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO.
ROUBO. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. RÉU REINCIDENTE. PENA-BASE
FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 440/STJ. REGIME SEMIABERTO. WRIT NÃO
CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no
sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso
legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento
da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante
ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. De acordo com a Súmula 440/STJ, "fixada a pena-base no mínimo
legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso
do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na
gravidade abstrata do delito"; e com a Súmula 719/STF, "a imposição
do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir
exige motivação idônea".
3. Os fundamentos genéricos utilizados no decreto condenatório não
constituem motivação suficiente para justificar a imposição de
regime prisional mais gravoso que o estabelecido em lei (art. 33, §§
2º e 3º, do Código Penal), contrariando a Súmula 440 deste Superior
Tribunal. Nesse diapasão, tratando-se de réu reincidente, cujas
circunstâncias judiciais foram favoravelmente valoradas, por força
do disposto no art. 33, §§ 2º, alínea "c", e 3º, do Código Penal,
deve a reprimenda ser cumprida, desde logo, em regime semiaberto.
4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para
fixar o regime prisional semiaberto para o desconto da sanção
corporal, salvo se, por outro motivo, o paciente estiver cumprindo
pena em regime mais severo.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 425495 2017.03.00120-7, RIBEIRO DANTAS, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:07/03/2018
..DTPB:.)
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PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO.
ROUBO. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. RÉU REINCIDENTE. PENA-BASE
FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 440/STJ. REGIME SEMIABERTO. WRIT NÃO
CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no
sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso
legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento
da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante
ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. De acordo com a Súmula 44...
Data da Publicação:08/03/2018
Classe/Assunto:RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 92370
..EMEN:
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO.
ROUBO. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. RÉU REINCIDENTE. PENA-BASE
FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 440/STJ. REGIME SEMIABERTO. WRIT NÃO
CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no
sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso
legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento
da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante
ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. De acordo com a Súmula 440/STJ, "fixada a pena-base no mínimo
legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso
do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na
gravidade abstrata do delito"; e com a Súmula 719/STF, "a imposição
do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir
exige motivação idônea".
3. Os fundamentos genéricos utilizados no decreto condenatório não
constituem motivação suficiente para justificar a imposição de
regime prisional mais gravoso que o estabelecido em lei (art. 33, §§
2º e 3º, do Código Penal), contrariando a Súmula 440 deste Superior
Tribunal. Nesse diapasão, tratando-se de réu reincidente, cujas
circunstâncias judiciais foram favoravelmente valoradas, por força
do disposto no art. 33, §§ 2º, alínea "c", e 3º, do Código Penal,
deve a reprimenda ser cumprida, desde logo, em regime semiaberto.
4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para
fixar o regime prisional semiaberto para o desconto da sanção
corporal, salvo se, por outro motivo, o paciente estiver cumprindo
pena em regime mais severo.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 425495 2017.03.00120-7, RIBEIRO DANTAS, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:07/03/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO.
ROUBO. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. RÉU REINCIDENTE. PENA-BASE
FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 440/STJ. REGIME SEMIABERTO. WRIT NÃO
CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no
sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso
legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento
da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante
ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. De acordo com a Súmula 44...
..EMEN:
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO.
ROUBO. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. RÉU REINCIDENTE. PENA-BASE
FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 440/STJ. REGIME SEMIABERTO. WRIT NÃO
CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no
sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso
legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento
da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante
ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. De acordo com a Súmula 440/STJ, "fixada a pena-base no mínimo
legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso
do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na
gravidade abstrata do delito"; e com a Súmula 719/STF, "a imposição
do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir
exige motivação idônea".
3. Os fundamentos genéricos utilizados no decreto condenatório não
constituem motivação suficiente para justificar a imposição de
regime prisional mais gravoso que o estabelecido em lei (art. 33, §§
2º e 3º, do Código Penal), contrariando a Súmula 440 deste Superior
Tribunal. Nesse diapasão, tratando-se de réu reincidente, cujas
circunstâncias judiciais foram favoravelmente valoradas, por força
do disposto no art. 33, §§ 2º, alínea "c", e 3º, do Código Penal,
deve a reprimenda ser cumprida, desde logo, em regime semiaberto.
4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para
fixar o regime prisional semiaberto para o desconto da sanção
corporal, salvo se, por outro motivo, o paciente estiver cumprindo
pena em regime mais severo.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 425495 2017.03.00120-7, RIBEIRO DANTAS, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:07/03/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO.
ROUBO. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. RÉU REINCIDENTE. PENA-BASE
FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 440/STJ. REGIME SEMIABERTO. WRIT NÃO
CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no
sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso
legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento
da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante
ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. De acordo com a Súmula 44...