..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS DECORRENTE DA
INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. AUSÊNCIA DE
INDICAÇÃO DE PROVAS NO MOMENTO PROCESSUAL OPORTUNO. ALEGAÇÃO DE
CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. MERO DISSABOR RECONHECIDO
PELA CORTE DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DAS PREMISSAS DO
ACÓRDÃO RECORRIDO. AGRAVO INTERNO DOS PARTICULARES A QUE SE NEGA
PROVIMENTO.
1. Segundo a jurisprudência deste STJ, à vista do princípio do livre
convencimento motivado, o Apelo Raro não se presta à reanálise do
indeferimento da produção de prova , sob alegação de cerceamento de
defesa, em especial quando a parte autora deixou de especificar as
provas que gostaria de produzir no momento processual oportuno.
Precedentes: REsp. 1.653.654/SP, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe
24.4.2017 e AgInt no AREsp. 472.767/RS, Rel. Min. GURGEL DE FARIA,
DJe 10.2.2017.
2. Da mesma maneira, no tocante aos requisitos da responsabilidade
civil, a alteração dos fundamentos do acórdão demandaria
necessariamente a incursão no acervo fático-probatório dos autos,
providência vedada, a princípio, nesta seara recursal especial.
3. Agravo Interno dos Particulares a que se nega provimento.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 964314 2016.02.08667-3, NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:27/03/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS DECORRENTE DA
INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. AUSÊNCIA DE
INDICAÇÃO DE PROVAS NO MOMENTO PROCESSUAL OPORTUNO. ALEGAÇÃO DE
CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. MERO DISSABOR RECONHECIDO
PELA CORTE DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DAS PREMISSAS DO
ACÓRDÃO RECORRIDO. AGRAVO INTERNO DOS PARTICULARES A QUE SE NEGA
PROVIMENTO.
1. Segundo a jurisprudência deste STJ, à vista do princípio do livre
convencimento motivado, o...
Data da Publicação:16/10/2017
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1078564
..EMEN:
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO.
TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PLEITO DE ABRANDAMENTO DO REGIME
PRISIONAL. REGIME FECHADO FIXADO COM BASE NA GRAVIDADE CONCRETA DO
DELITO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO
EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I - A Terceira Seção desta
Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col.
Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a
impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado,
situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados
casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a
gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de
ofício.
II - No que tange ao regime inicial de cumprimento de pena, cumpre
registrar que o Plenário do col. Supremo Tribunal Federal declarou
inconstitucional o art. 2º, § 1º, da Lei n. 8.072/90 - com redação
dada pela Lei n. 11.464/07, não sendo mais possível, portanto, a
fixação de regime prisional inicialmente fechado com base no
mencionado dispositivo. III - In casu, o v. acórdão evidenciou, com
base em dados empíricos, as circunstâncias judiciais desfavoráveis
aos pacientes, uma vez que estão envolvidos com facção criminosa de
alta periculosidade (PCC), além da quantidade de droga apreendida
(15 kg de maconha) justificando, destarte, a imposição do regime
mais gravoso. Assim, denota-se que a quantidade de entorpecentes foi
utilizada na primeira fase, para exasperar a pena-base, bem como na
terceira fase da dosimetria da pena, para afastar a incidência da
redutora do tráfico privilegiado e fundamentar a aplicação do regime
mais danoso, ex vi do art. 33, parágrafo 2º, b, e parágrafo 3º, do
Código Penal, e art. 42 da Lei n. 11.343/06, inexistindo flagrante
ilegalidade a ensejar a concessão da ordem de ofício. Precedentes.
Habeas corpus não conhecido.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 429984 2017.03.29473-0, FELIX FISCHER, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:21/03/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO.
TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PLEITO DE ABRANDAMENTO DO REGIME
PRISIONAL. REGIME FECHADO FIXADO COM BASE NA GRAVIDADE CONCRETA DO
DELITO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO
EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I - A Terceira Seção desta
Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col.
Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a
impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado,
situação que implica o não conheciment...
Data da Publicação:23/03/2018
Classe/Assunto:EAINTARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1036215
..EMEN:
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO.
TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PLEITO DE ABRANDAMENTO DO REGIME
PRISIONAL. REGIME FECHADO FIXADO COM BASE NA GRAVIDADE CONCRETA DO
DELITO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO
EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I - A Terceira Seção desta
Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col.
Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a
impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado,
situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados
casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a
gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de
ofício.
II - No que tange ao regime inicial de cumprimento de pena, cumpre
registrar que o Plenário do col. Supremo Tribunal Federal declarou
inconstitucional o art. 2º, § 1º, da Lei n. 8.072/90 - com redação
dada pela Lei n. 11.464/07, não sendo mais possível, portanto, a
fixação de regime prisional inicialmente fechado com base no
mencionado dispositivo. III - In casu, o v. acórdão evidenciou, com
base em dados empíricos, as circunstâncias judiciais desfavoráveis
aos pacientes, uma vez que estão envolvidos com facção criminosa de
alta periculosidade (PCC), além da quantidade de droga apreendida
(15 kg de maconha) justificando, destarte, a imposição do regime
mais gravoso. Assim, denota-se que a quantidade de entorpecentes foi
utilizada na primeira fase, para exasperar a pena-base, bem como na
terceira fase da dosimetria da pena, para afastar a incidência da
redutora do tráfico privilegiado e fundamentar a aplicação do regime
mais danoso, ex vi do art. 33, parágrafo 2º, b, e parágrafo 3º, do
Código Penal, e art. 42 da Lei n. 11.343/06, inexistindo flagrante
ilegalidade a ensejar a concessão da ordem de ofício. Precedentes.
Habeas corpus não conhecido.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 429984 2017.03.29473-0, FELIX FISCHER, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:21/03/2018
..DTPB:.)
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PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO.
TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PLEITO DE ABRANDAMENTO DO REGIME
PRISIONAL. REGIME FECHADO FIXADO COM BASE NA GRAVIDADE CONCRETA DO
DELITO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO
EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I - A Terceira Seção desta
Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col.
Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a
impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado,
situação que implica o não conheciment...
Data da Publicação:20/03/2018
Classe/Assunto:EAINTARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 949429
..EMEN:
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO.
TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PLEITO DE ABRANDAMENTO DO REGIME
PRISIONAL. REGIME FECHADO FIXADO COM BASE NA GRAVIDADE CONCRETA DO
DELITO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO
EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I - A Terceira Seção desta
Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col.
Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a
impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado,
situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados
casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a
gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de
ofício.
II - No que tange ao regime inicial de cumprimento de pena, cumpre
registrar que o Plenário do col. Supremo Tribunal Federal declarou
inconstitucional o art. 2º, § 1º, da Lei n. 8.072/90 - com redação
dada pela Lei n. 11.464/07, não sendo mais possível, portanto, a
fixação de regime prisional inicialmente fechado com base no
mencionado dispositivo. III - In casu, o v. acórdão evidenciou, com
base em dados empíricos, as circunstâncias judiciais desfavoráveis
aos pacientes, uma vez que estão envolvidos com facção criminosa de
alta periculosidade (PCC), além da quantidade de droga apreendida
(15 kg de maconha) justificando, destarte, a imposição do regime
mais gravoso. Assim, denota-se que a quantidade de entorpecentes foi
utilizada na primeira fase, para exasperar a pena-base, bem como na
terceira fase da dosimetria da pena, para afastar a incidência da
redutora do tráfico privilegiado e fundamentar a aplicação do regime
mais danoso, ex vi do art. 33, parágrafo 2º, b, e parágrafo 3º, do
Código Penal, e art. 42 da Lei n. 11.343/06, inexistindo flagrante
ilegalidade a ensejar a concessão da ordem de ofício. Precedentes.
Habeas corpus não conhecido.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 429984 2017.03.29473-0, FELIX FISCHER, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:21/03/2018
..DTPB:.)
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..EMEN:
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO.
TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PLEITO DE ABRANDAMENTO DO REGIME
PRISIONAL. REGIME FECHADO FIXADO COM BASE NA GRAVIDADE CONCRETA DO
DELITO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO
EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I - A Terceira Seção desta
Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col.
Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a
impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado,
situação que implica o não conheciment...
Data da Publicação:20/03/2018
Classe/Assunto:EDHC - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS - 270416
..EMEN:
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES DOS ARTS. 288, 297,
299 e 304 DO CP E ART. 1º, I, DO DECRETO-LEI N. 201/67. TRANCAMENTO
DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. PRESENÇA DE INDÍCIOS MÍNIMOS
DE AUTORIA. AFASTAMENTO. NECESSIDADE DE AMPLO REEXAME DA MATÉRIA
FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO
CONFIGURAÇÃO. REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP ATENDIDOS. ASSOCIAÇÃO
CRIMINOSA. PRESCRIÇÃO. NÃO CONFIGURADA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I - A denúncia que contém a "exposição do fato criminoso, com todas
as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos
pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e,
quando necessário, o rol das testemunhas" (art. 41 do CPP) é apta a
iniciar a persecução criminal, como se verifica no presente caso. II
- O trancamento da ação penal constitui medida excepcional,
justificada apenas quando comprovadas, de plano, sem necessidade de
análise aprofundada de fatos e provas, a atipicidade da conduta, a
presença de causa de extinção de punibilidade ou a ausência de prova
da materialidade ou de indícios mínimos de autoria, o que não ocorre
na espécie.
III - Segundo firme jurisprudência desta Corte Superior, a
propositura da ação penal exige tão somente a presença de indícios
mínimos e suficientes de autoria. A certeza será comprovada ou
afastada durante a instrução probatória, prevalecendo, na fase de
oferecimento da denúncia o princípio do in dubio pro societate.
IV - O acolhimento da tese defensiva - ausência de indícios mínimos
da prática dos delitos, negativa de autoria, por não ter agido com
dolo ou por inexistência de prejuízos ao erário - demandaria,
necessariamente, amplo reexame da matéria fático-probatória,
procedimento a toda evidência incompatível com a via estreita do
habeas corpus.
V - In casu, inviável afastar as conclusões das instâncias
ordinárias para afirmar se houve ou não desvio, apropriação de
verbas públicas ou, ainda, ingressar no ânimo dos pacientes para
atestar o verdadeiro desiderato da conduta.
VI - Não transcorrido o prazo de 8 anos entre os marcos
interruptivos do fato típico descrito no art. 288, CP, notadamente
entre a cessação da permanência e o recebimento da denúncia,
incabível a declaração de extinção da punibilidade pela prescrição
retroativa, ex vi dos arts. 109, III, 111, todos do Código Penal.
Habeas Corpus não conhecido.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 433299 2018.00.08602-5, FELIX FISCHER, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:26/04/2018
..DTPB:.)
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..EMEN:
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES DOS ARTS. 288, 297,
299 e 304 DO CP E ART. 1º, I, DO DECRETO-LEI N. 201/67. TRANCAMENTO
DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. PRESENÇA DE INDÍCIOS MÍNIMOS
DE AUTORIA. AFASTAMENTO. NECESSIDADE DE AMPLO REEXAME DA MATÉRIA
FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO
CONFIGURAÇÃO. REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP ATENDIDOS. ASSOCIAÇÃO
CRIMINOSA. PRESCRIÇÃO. NÃO CONFIGURADA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I - A denúncia que contém a "exposição do fato criminoso, com todas
as suas circunstâncias, a qualificação d...
Data da Publicação:25/04/2018
Classe/Assunto:EAARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1234131
..EMEN:
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO.
TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PLEITO DE ABRANDAMENTO DO REGIME
PRISIONAL. REGIME FECHADO FIXADO COM BASE NA GRAVIDADE CONCRETA DO
DELITO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO
EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I - A Terceira Seção desta
Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col.
Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a
impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado,
situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados
casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a
gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de
ofício.
II - No que tange ao regime inicial de cumprimento de pena, cumpre
registrar que o Plenário do col. Supremo Tribunal Federal declarou
inconstitucional o art. 2º, § 1º, da Lei n. 8.072/90 - com redação
dada pela Lei n. 11.464/07, não sendo mais possível, portanto, a
fixação de regime prisional inicialmente fechado com base no
mencionado dispositivo. III - In casu, o v. acórdão evidenciou, com
base em dados empíricos, as circunstâncias judiciais desfavoráveis
aos pacientes, uma vez que estão envolvidos com facção criminosa de
alta periculosidade (PCC), além da quantidade de droga apreendida
(15 kg de maconha) justificando, destarte, a imposição do regime
mais gravoso. Assim, denota-se que a quantidade de entorpecentes foi
utilizada na primeira fase, para exasperar a pena-base, bem como na
terceira fase da dosimetria da pena, para afastar a incidência da
redutora do tráfico privilegiado e fundamentar a aplicação do regime
mais danoso, ex vi do art. 33, parágrafo 2º, b, e parágrafo 3º, do
Código Penal, e art. 42 da Lei n. 11.343/06, inexistindo flagrante
ilegalidade a ensejar a concessão da ordem de ofício. Precedentes.
Habeas corpus não conhecido.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 429984 2017.03.29473-0, FELIX FISCHER, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:21/03/2018
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PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO.
TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PLEITO DE ABRANDAMENTO DO REGIME
PRISIONAL. REGIME FECHADO FIXADO COM BASE NA GRAVIDADE CONCRETA DO
DELITO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO
EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I - A Terceira Seção desta
Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col.
Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a
impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado,
situação que implica o não conheciment...
Data da Publicação:23/03/2018
Classe/Assunto:AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1192804
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PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO.
TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PLEITO DE ABRANDAMENTO DO REGIME
PRISIONAL. REGIME FECHADO FIXADO COM BASE NA GRAVIDADE CONCRETA DO
DELITO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO
EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I - A Terceira Seção desta
Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col.
Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a
impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado,
situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados
casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a
gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de
ofício.
II - No que tange ao regime inicial de cumprimento de pena, cumpre
registrar que o Plenário do col. Supremo Tribunal Federal declarou
inconstitucional o art. 2º, § 1º, da Lei n. 8.072/90 - com redação
dada pela Lei n. 11.464/07, não sendo mais possível, portanto, a
fixação de regime prisional inicialmente fechado com base no
mencionado dispositivo. III - In casu, o v. acórdão evidenciou, com
base em dados empíricos, as circunstâncias judiciais desfavoráveis
aos pacientes, uma vez que estão envolvidos com facção criminosa de
alta periculosidade (PCC), além da quantidade de droga apreendida
(15 kg de maconha) justificando, destarte, a imposição do regime
mais gravoso. Assim, denota-se que a quantidade de entorpecentes foi
utilizada na primeira fase, para exasperar a pena-base, bem como na
terceira fase da dosimetria da pena, para afastar a incidência da
redutora do tráfico privilegiado e fundamentar a aplicação do regime
mais danoso, ex vi do art. 33, parágrafo 2º, b, e parágrafo 3º, do
Código Penal, e art. 42 da Lei n. 11.343/06, inexistindo flagrante
ilegalidade a ensejar a concessão da ordem de ofício. Precedentes.
Habeas corpus não conhecido.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 429984 2017.03.29473-0, FELIX FISCHER, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:21/03/2018
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PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO.
TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PLEITO DE ABRANDAMENTO DO REGIME
PRISIONAL. REGIME FECHADO FIXADO COM BASE NA GRAVIDADE CONCRETA DO
DELITO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO
EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I - A Terceira Seção desta
Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col.
Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a
impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado,
situação que implica o não conheciment...
Data da Publicação:21/03/2018
Classe/Assunto:AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1217808
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PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO.
TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PLEITO DE ABRANDAMENTO DO REGIME
PRISIONAL. REGIME FECHADO FIXADO COM BASE NA GRAVIDADE CONCRETA DO
DELITO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO
EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I - A Terceira Seção desta
Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col.
Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a
impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado,
situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados
casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a
gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de
ofício.
II - No que tange ao regime inicial de cumprimento de pena, cumpre
registrar que o Plenário do col. Supremo Tribunal Federal declarou
inconstitucional o art. 2º, § 1º, da Lei n. 8.072/90 - com redação
dada pela Lei n. 11.464/07, não sendo mais possível, portanto, a
fixação de regime prisional inicialmente fechado com base no
mencionado dispositivo. III - In casu, o v. acórdão evidenciou, com
base em dados empíricos, as circunstâncias judiciais desfavoráveis
aos pacientes, uma vez que estão envolvidos com facção criminosa de
alta periculosidade (PCC), além da quantidade de droga apreendida
(15 kg de maconha) justificando, destarte, a imposição do regime
mais gravoso. Assim, denota-se que a quantidade de entorpecentes foi
utilizada na primeira fase, para exasperar a pena-base, bem como na
terceira fase da dosimetria da pena, para afastar a incidência da
redutora do tráfico privilegiado e fundamentar a aplicação do regime
mais danoso, ex vi do art. 33, parágrafo 2º, b, e parágrafo 3º, do
Código Penal, e art. 42 da Lei n. 11.343/06, inexistindo flagrante
ilegalidade a ensejar a concessão da ordem de ofício. Precedentes.
Habeas corpus não conhecido.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 429984 2017.03.29473-0, FELIX FISCHER, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:21/03/2018
..DTPB:.)
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PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO.
TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PLEITO DE ABRANDAMENTO DO REGIME
PRISIONAL. REGIME FECHADO FIXADO COM BASE NA GRAVIDADE CONCRETA DO
DELITO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO
EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I - A Terceira Seção desta
Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col.
Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a
impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado,
situação que implica o não conheciment...
Data da Publicação:21/03/2018
Classe/Assunto:AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1211415
..EMEN:
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO.
TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PLEITO DE ABRANDAMENTO DO REGIME
PRISIONAL. REGIME FECHADO FIXADO COM BASE NA GRAVIDADE CONCRETA DO
DELITO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO
EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I - A Terceira Seção desta
Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col.
Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a
impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado,
situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados
casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a
gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de
ofício.
II - No que tange ao regime inicial de cumprimento de pena, cumpre
registrar que o Plenário do col. Supremo Tribunal Federal declarou
inconstitucional o art. 2º, § 1º, da Lei n. 8.072/90 - com redação
dada pela Lei n. 11.464/07, não sendo mais possível, portanto, a
fixação de regime prisional inicialmente fechado com base no
mencionado dispositivo. III - In casu, o v. acórdão evidenciou, com
base em dados empíricos, as circunstâncias judiciais desfavoráveis
aos pacientes, uma vez que estão envolvidos com facção criminosa de
alta periculosidade (PCC), além da quantidade de droga apreendida
(15 kg de maconha) justificando, destarte, a imposição do regime
mais gravoso. Assim, denota-se que a quantidade de entorpecentes foi
utilizada na primeira fase, para exasperar a pena-base, bem como na
terceira fase da dosimetria da pena, para afastar a incidência da
redutora do tráfico privilegiado e fundamentar a aplicação do regime
mais danoso, ex vi do art. 33, parágrafo 2º, b, e parágrafo 3º, do
Código Penal, e art. 42 da Lei n. 11.343/06, inexistindo flagrante
ilegalidade a ensejar a concessão da ordem de ofício. Precedentes.
Habeas corpus não conhecido.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 429984 2017.03.29473-0, FELIX FISCHER, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:21/03/2018
..DTPB:.)
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..EMEN:
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO.
TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PLEITO DE ABRANDAMENTO DO REGIME
PRISIONAL. REGIME FECHADO FIXADO COM BASE NA GRAVIDADE CONCRETA DO
DELITO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO
EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I - A Terceira Seção desta
Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col.
Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a
impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado,
situação que implica o não conheciment...
Data da Publicação:20/03/2018
Classe/Assunto:AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1564054
..EMEN:
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO.
TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PLEITO DE ABRANDAMENTO DO REGIME
PRISIONAL. REGIME FECHADO FIXADO COM BASE NA GRAVIDADE CONCRETA DO
DELITO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO
EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I - A Terceira Seção desta
Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col.
Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a
impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado,
situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados
casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a
gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de
ofício.
II - No que tange ao regime inicial de cumprimento de pena, cumpre
registrar que o Plenário do col. Supremo Tribunal Federal declarou
inconstitucional o art. 2º, § 1º, da Lei n. 8.072/90 - com redação
dada pela Lei n. 11.464/07, não sendo mais possível, portanto, a
fixação de regime prisional inicialmente fechado com base no
mencionado dispositivo. III - In casu, o v. acórdão evidenciou, com
base em dados empíricos, as circunstâncias judiciais desfavoráveis
aos pacientes, uma vez que estão envolvidos com facção criminosa de
alta periculosidade (PCC), além da quantidade de droga apreendida
(15 kg de maconha) justificando, destarte, a imposição do regime
mais gravoso. Assim, denota-se que a quantidade de entorpecentes foi
utilizada na primeira fase, para exasperar a pena-base, bem como na
terceira fase da dosimetria da pena, para afastar a incidência da
redutora do tráfico privilegiado e fundamentar a aplicação do regime
mais danoso, ex vi do art. 33, parágrafo 2º, b, e parágrafo 3º, do
Código Penal, e art. 42 da Lei n. 11.343/06, inexistindo flagrante
ilegalidade a ensejar a concessão da ordem de ofício. Precedentes.
Habeas corpus não conhecido.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 429984 2017.03.29473-0, FELIX FISCHER, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:21/03/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO.
TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PLEITO DE ABRANDAMENTO DO REGIME
PRISIONAL. REGIME FECHADO FIXADO COM BASE NA GRAVIDADE CONCRETA DO
DELITO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO
EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I - A Terceira Seção desta
Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col.
Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a
impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado,
situação que implica o não conheciment...
Data da Publicação:21/03/2018
Classe/Assunto:RCDRESP - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - 1664169
..EMEN:
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO.
TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PLEITO DE ABRANDAMENTO DO REGIME
PRISIONAL. REGIME FECHADO FIXADO COM BASE NA GRAVIDADE CONCRETA DO
DELITO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO
EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I - A Terceira Seção desta
Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col.
Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a
impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado,
situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados
casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a
gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de
ofício.
II - No que tange ao regime inicial de cumprimento de pena, cumpre
registrar que o Plenário do col. Supremo Tribunal Federal declarou
inconstitucional o art. 2º, § 1º, da Lei n. 8.072/90 - com redação
dada pela Lei n. 11.464/07, não sendo mais possível, portanto, a
fixação de regime prisional inicialmente fechado com base no
mencionado dispositivo. III - In casu, o v. acórdão evidenciou, com
base em dados empíricos, as circunstâncias judiciais desfavoráveis
aos pacientes, uma vez que estão envolvidos com facção criminosa de
alta periculosidade (PCC), além da quantidade de droga apreendida
(15 kg de maconha) justificando, destarte, a imposição do regime
mais gravoso. Assim, denota-se que a quantidade de entorpecentes foi
utilizada na primeira fase, para exasperar a pena-base, bem como na
terceira fase da dosimetria da pena, para afastar a incidência da
redutora do tráfico privilegiado e fundamentar a aplicação do regime
mais danoso, ex vi do art. 33, parágrafo 2º, b, e parágrafo 3º, do
Código Penal, e art. 42 da Lei n. 11.343/06, inexistindo flagrante
ilegalidade a ensejar a concessão da ordem de ofício. Precedentes.
Habeas corpus não conhecido.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 429984 2017.03.29473-0, FELIX FISCHER, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:21/03/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO.
TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PLEITO DE ABRANDAMENTO DO REGIME
PRISIONAL. REGIME FECHADO FIXADO COM BASE NA GRAVIDADE CONCRETA DO
DELITO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO
EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I - A Terceira Seção desta
Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col.
Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a
impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado,
situação que implica o não conheciment...
Data da Publicação:23/03/2018
Classe/Assunto:AAGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 760162
..EMEN:
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO
ORDINÁRIO CABÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. ROUBO MAJORADO TENTADO. CONCURSO
DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA
EM PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE CONDENAÇÃO. NEGATIVA DO APELO EM
LIBERDADE. MESMOS FUNDAMENTOS DO DECRETO PREVENTIVO. AUSÊNCIA DE
PREJUDICIALIDADE. SEGREGAÇÃO FUNDADA NO ART. 312 DO CÓDIGO DE
PROCESSO PENAL. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS
OPERANDI. NECESSIDADE DE ACAUTELAMENTO DA ORDEM PÚBLICA. RÉU QUE
PERMANECEU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. CUSTÓDIA FUNDAMENTADA
E NECESSÁRIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS
CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO. MODO INICIAL
SEMIABERTO IMPOSTO NA CONDENAÇÃO. NECESSIDADE DE COMPATIBILIZAÇÃO DE
REGIME. COAÇÃO ILEGAL EM PARTE EVIDENCIADA. WRIT NÃO CONHECIDO.
ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir o manejo do
habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário
cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de
flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de
ofício.
2. O advento de sentença condenatória não enseja a prejudicialidade
do reclamo no ponto relacionado à fundamentação da prisão preventiva
quando os fundamentos que levaram à manutenção da preventiva foram
os mesmos apontados por ocasião da decisão primeva, não havendo se
falar em prejudicialidade do remédio constitucional.
3. Não há ilegalidade na ordenação e manutenção da prisão preventiva
quando demonstrado, com base em fatores concretos, a sua
necessidade, dada a gravidade diferenciada das condutas
incriminadas.
4. No caso, as particularidades do delito - tentativa de roubo
majorado, em que o acusado, na condição de motorista do automóvel,
dava cobertura aos demais corréus, que, em plena via pública e
mediante violência e grave ameaça com emprego de arma de fogo,
subjugaram a vítima, desferindo-lhe ainda "tapa" no rosto, para
subtrair seus pertences pessoais, não se consumando a subtração,
porque a vítima conseguiu esconder seu aparelho celular -, bem
evidenciam a sua ousadia e maior periculosidade, mostrando que a
prisão é mesmo devida para o fim de acautelar-se o meio social,
evitando-se, inclusive, com a medida, a reprodução de fatos
criminosos de igual natureza e gravidade, risco que se pode afirmar
concreto, diante do modus operandi empregado. 5 - Além disso, consta
ainda dos autos que, poucas horas depois do evento delitivo,
percebendo a aproximação de policiais, o paciente empreendeu
tentativa fuga na direção do veículo utilizado na empreitada
criminosa.
6. A orientação pacificada nesta Corte Superior é no sentido de que
não há lógica em deferir ao condenado o direito de recorrer solto
quando permaneceu segregado durante a persecução criminal, se
persistentes os motivos para a preventiva.
7. Condições pessoais favoráveis não têm, em princípio, o condão de,
isoladamente, revogar a prisão cautelar, se há nos autos elementos
suficientes a demonstrar a sua necessidade.
8. Concluindo-se pela imprescindibilidade da preventiva, fica clara
a insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão, cuja
aplicação não se mostraria adequada para o restabelecimento da ordem
pública.
9. Firmada a culpabilidade do réu e proferida sentença condenatória,
impondo-lhe reprimenda a ser cumprida em regime semiaberto,
mostra-se a prisão cautelar desproporcional.
10. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, para
determinar que o paciente aguarde em regime semiaberto o esgotamento
da jurisdição ordinária.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 426536 2017.03.07492-2, JORGE MUSSI, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:20/03/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO
ORDINÁRIO CABÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. ROUBO MAJORADO TENTADO. CONCURSO
DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA
EM PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE CONDENAÇÃO. NEGATIVA DO APELO EM
LIBERDADE. MESMOS FUNDAMENTOS DO DECRETO PREVENTIVO. AUSÊNCIA DE
PREJUDICIALIDADE. SEGREGAÇÃO FUNDADA NO ART. 312 DO CÓDIGO DE
PROCESSO PENAL. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS
OPERANDI. NECESSIDADE DE ACAUTELAMENTO DA ORDEM PÚBLICA. RÉU QUE
PERMANECEU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRI...
Data da Publicação:23/03/2018
Classe/Assunto:AIEDRESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - 1602935
..EMEN:
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO
ORDINÁRIO CABÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. ROUBO MAJORADO TENTADO. CONCURSO
DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA
EM PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE CONDENAÇÃO. NEGATIVA DO APELO EM
LIBERDADE. MESMOS FUNDAMENTOS DO DECRETO PREVENTIVO. AUSÊNCIA DE
PREJUDICIALIDADE. SEGREGAÇÃO FUNDADA NO ART. 312 DO CÓDIGO DE
PROCESSO PENAL. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS
OPERANDI. NECESSIDADE DE ACAUTELAMENTO DA ORDEM PÚBLICA. RÉU QUE
PERMANECEU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. CUSTÓDIA FUNDAMENTADA
E NECESSÁRIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS
CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO. MODO INICIAL
SEMIABERTO IMPOSTO NA CONDENAÇÃO. NECESSIDADE DE COMPATIBILIZAÇÃO DE
REGIME. COAÇÃO ILEGAL EM PARTE EVIDENCIADA. WRIT NÃO CONHECIDO.
ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir o manejo do
habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário
cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de
flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de
ofício.
2. O advento de sentença condenatória não enseja a prejudicialidade
do reclamo no ponto relacionado à fundamentação da prisão preventiva
quando os fundamentos que levaram à manutenção da preventiva foram
os mesmos apontados por ocasião da decisão primeva, não havendo se
falar em prejudicialidade do remédio constitucional.
3. Não há ilegalidade na ordenação e manutenção da prisão preventiva
quando demonstrado, com base em fatores concretos, a sua
necessidade, dada a gravidade diferenciada das condutas
incriminadas.
4. No caso, as particularidades do delito - tentativa de roubo
majorado, em que o acusado, na condição de motorista do automóvel,
dava cobertura aos demais corréus, que, em plena via pública e
mediante violência e grave ameaça com emprego de arma de fogo,
subjugaram a vítima, desferindo-lhe ainda "tapa" no rosto, para
subtrair seus pertences pessoais, não se consumando a subtração,
porque a vítima conseguiu esconder seu aparelho celular -, bem
evidenciam a sua ousadia e maior periculosidade, mostrando que a
prisão é mesmo devida para o fim de acautelar-se o meio social,
evitando-se, inclusive, com a medida, a reprodução de fatos
criminosos de igual natureza e gravidade, risco que se pode afirmar
concreto, diante do modus operandi empregado. 5 - Além disso, consta
ainda dos autos que, poucas horas depois do evento delitivo,
percebendo a aproximação de policiais, o paciente empreendeu
tentativa fuga na direção do veículo utilizado na empreitada
criminosa.
6. A orientação pacificada nesta Corte Superior é no sentido de que
não há lógica em deferir ao condenado o direito de recorrer solto
quando permaneceu segregado durante a persecução criminal, se
persistentes os motivos para a preventiva.
7. Condições pessoais favoráveis não têm, em princípio, o condão de,
isoladamente, revogar a prisão cautelar, se há nos autos elementos
suficientes a demonstrar a sua necessidade.
8. Concluindo-se pela imprescindibilidade da preventiva, fica clara
a insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão, cuja
aplicação não se mostraria adequada para o restabelecimento da ordem
pública.
9. Firmada a culpabilidade do réu e proferida sentença condenatória,
impondo-lhe reprimenda a ser cumprida em regime semiaberto,
mostra-se a prisão cautelar desproporcional.
10. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, para
determinar que o paciente aguarde em regime semiaberto o esgotamento
da jurisdição ordinária.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 426536 2017.03.07492-2, JORGE MUSSI, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:20/03/2018
..DTPB:.)
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..EMEN:
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO
ORDINÁRIO CABÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. ROUBO MAJORADO TENTADO. CONCURSO
DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA
EM PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE CONDENAÇÃO. NEGATIVA DO APELO EM
LIBERDADE. MESMOS FUNDAMENTOS DO DECRETO PREVENTIVO. AUSÊNCIA DE
PREJUDICIALIDADE. SEGREGAÇÃO FUNDADA NO ART. 312 DO CÓDIGO DE
PROCESSO PENAL. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS
OPERANDI. NECESSIDADE DE ACAUTELAMENTO DA ORDEM PÚBLICA. RÉU QUE
PERMANECEU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRI...
Data da Publicação:23/03/2018
Classe/Assunto:AIEDARESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 998039
..EMEN:
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO
ORDINÁRIO CABÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. ROUBO MAJORADO TENTADO. CONCURSO
DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA
EM PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE CONDENAÇÃO. NEGATIVA DO APELO EM
LIBERDADE. MESMOS FUNDAMENTOS DO DECRETO PREVENTIVO. AUSÊNCIA DE
PREJUDICIALIDADE. SEGREGAÇÃO FUNDADA NO ART. 312 DO CÓDIGO DE
PROCESSO PENAL. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS
OPERANDI. NECESSIDADE DE ACAUTELAMENTO DA ORDEM PÚBLICA. RÉU QUE
PERMANECEU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. CUSTÓDIA FUNDAMENTADA
E NECESSÁRIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS
CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO. MODO INICIAL
SEMIABERTO IMPOSTO NA CONDENAÇÃO. NECESSIDADE DE COMPATIBILIZAÇÃO DE
REGIME. COAÇÃO ILEGAL EM PARTE EVIDENCIADA. WRIT NÃO CONHECIDO.
ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir o manejo do
habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário
cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de
flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de
ofício.
2. O advento de sentença condenatória não enseja a prejudicialidade
do reclamo no ponto relacionado à fundamentação da prisão preventiva
quando os fundamentos que levaram à manutenção da preventiva foram
os mesmos apontados por ocasião da decisão primeva, não havendo se
falar em prejudicialidade do remédio constitucional.
3. Não há ilegalidade na ordenação e manutenção da prisão preventiva
quando demonstrado, com base em fatores concretos, a sua
necessidade, dada a gravidade diferenciada das condutas
incriminadas.
4. No caso, as particularidades do delito - tentativa de roubo
majorado, em que o acusado, na condição de motorista do automóvel,
dava cobertura aos demais corréus, que, em plena via pública e
mediante violência e grave ameaça com emprego de arma de fogo,
subjugaram a vítima, desferindo-lhe ainda "tapa" no rosto, para
subtrair seus pertences pessoais, não se consumando a subtração,
porque a vítima conseguiu esconder seu aparelho celular -, bem
evidenciam a sua ousadia e maior periculosidade, mostrando que a
prisão é mesmo devida para o fim de acautelar-se o meio social,
evitando-se, inclusive, com a medida, a reprodução de fatos
criminosos de igual natureza e gravidade, risco que se pode afirmar
concreto, diante do modus operandi empregado. 5 - Além disso, consta
ainda dos autos que, poucas horas depois do evento delitivo,
percebendo a aproximação de policiais, o paciente empreendeu
tentativa fuga na direção do veículo utilizado na empreitada
criminosa.
6. A orientação pacificada nesta Corte Superior é no sentido de que
não há lógica em deferir ao condenado o direito de recorrer solto
quando permaneceu segregado durante a persecução criminal, se
persistentes os motivos para a preventiva.
7. Condições pessoais favoráveis não têm, em princípio, o condão de,
isoladamente, revogar a prisão cautelar, se há nos autos elementos
suficientes a demonstrar a sua necessidade.
8. Concluindo-se pela imprescindibilidade da preventiva, fica clara
a insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão, cuja
aplicação não se mostraria adequada para o restabelecimento da ordem
pública.
9. Firmada a culpabilidade do réu e proferida sentença condenatória,
impondo-lhe reprimenda a ser cumprida em regime semiaberto,
mostra-se a prisão cautelar desproporcional.
10. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, para
determinar que o paciente aguarde em regime semiaberto o esgotamento
da jurisdição ordinária.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 426536 2017.03.07492-2, JORGE MUSSI, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:20/03/2018
..DTPB:.)
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..EMEN:
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO
ORDINÁRIO CABÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. ROUBO MAJORADO TENTADO. CONCURSO
DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA
EM PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE CONDENAÇÃO. NEGATIVA DO APELO EM
LIBERDADE. MESMOS FUNDAMENTOS DO DECRETO PREVENTIVO. AUSÊNCIA DE
PREJUDICIALIDADE. SEGREGAÇÃO FUNDADA NO ART. 312 DO CÓDIGO DE
PROCESSO PENAL. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS
OPERANDI. NECESSIDADE DE ACAUTELAMENTO DA ORDEM PÚBLICA. RÉU QUE
PERMANECEU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRI...
Data da Publicação:23/03/2018
Classe/Assunto:AINTAG - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - 1389232
..EMEN:
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO
ORDINÁRIO CABÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. ROUBO MAJORADO TENTADO. CONCURSO
DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA
EM PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE CONDENAÇÃO. NEGATIVA DO APELO EM
LIBERDADE. MESMOS FUNDAMENTOS DO DECRETO PREVENTIVO. AUSÊNCIA DE
PREJUDICIALIDADE. SEGREGAÇÃO FUNDADA NO ART. 312 DO CÓDIGO DE
PROCESSO PENAL. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS
OPERANDI. NECESSIDADE DE ACAUTELAMENTO DA ORDEM PÚBLICA. RÉU QUE
PERMANECEU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. CUSTÓDIA FUNDAMENTADA
E NECESSÁRIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS
CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO. MODO INICIAL
SEMIABERTO IMPOSTO NA CONDENAÇÃO. NECESSIDADE DE COMPATIBILIZAÇÃO DE
REGIME. COAÇÃO ILEGAL EM PARTE EVIDENCIADA. WRIT NÃO CONHECIDO.
ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir o manejo do
habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário
cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de
flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de
ofício.
2. O advento de sentença condenatória não enseja a prejudicialidade
do reclamo no ponto relacionado à fundamentação da prisão preventiva
quando os fundamentos que levaram à manutenção da preventiva foram
os mesmos apontados por ocasião da decisão primeva, não havendo se
falar em prejudicialidade do remédio constitucional.
3. Não há ilegalidade na ordenação e manutenção da prisão preventiva
quando demonstrado, com base em fatores concretos, a sua
necessidade, dada a gravidade diferenciada das condutas
incriminadas.
4. No caso, as particularidades do delito - tentativa de roubo
majorado, em que o acusado, na condição de motorista do automóvel,
dava cobertura aos demais corréus, que, em plena via pública e
mediante violência e grave ameaça com emprego de arma de fogo,
subjugaram a vítima, desferindo-lhe ainda "tapa" no rosto, para
subtrair seus pertences pessoais, não se consumando a subtração,
porque a vítima conseguiu esconder seu aparelho celular -, bem
evidenciam a sua ousadia e maior periculosidade, mostrando que a
prisão é mesmo devida para o fim de acautelar-se o meio social,
evitando-se, inclusive, com a medida, a reprodução de fatos
criminosos de igual natureza e gravidade, risco que se pode afirmar
concreto, diante do modus operandi empregado. 5 - Além disso, consta
ainda dos autos que, poucas horas depois do evento delitivo,
percebendo a aproximação de policiais, o paciente empreendeu
tentativa fuga na direção do veículo utilizado na empreitada
criminosa.
6. A orientação pacificada nesta Corte Superior é no sentido de que
não há lógica em deferir ao condenado o direito de recorrer solto
quando permaneceu segregado durante a persecução criminal, se
persistentes os motivos para a preventiva.
7. Condições pessoais favoráveis não têm, em princípio, o condão de,
isoladamente, revogar a prisão cautelar, se há nos autos elementos
suficientes a demonstrar a sua necessidade.
8. Concluindo-se pela imprescindibilidade da preventiva, fica clara
a insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão, cuja
aplicação não se mostraria adequada para o restabelecimento da ordem
pública.
9. Firmada a culpabilidade do réu e proferida sentença condenatória,
impondo-lhe reprimenda a ser cumprida em regime semiaberto,
mostra-se a prisão cautelar desproporcional.
10. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, para
determinar que o paciente aguarde em regime semiaberto o esgotamento
da jurisdição ordinária.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 426536 2017.03.07492-2, JORGE MUSSI, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:20/03/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO
ORDINÁRIO CABÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. ROUBO MAJORADO TENTADO. CONCURSO
DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA
EM PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE CONDENAÇÃO. NEGATIVA DO APELO EM
LIBERDADE. MESMOS FUNDAMENTOS DO DECRETO PREVENTIVO. AUSÊNCIA DE
PREJUDICIALIDADE. SEGREGAÇÃO FUNDADA NO ART. 312 DO CÓDIGO DE
PROCESSO PENAL. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS
OPERANDI. NECESSIDADE DE ACAUTELAMENTO DA ORDEM PÚBLICA. RÉU QUE
PERMANECEU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRI...
Data da Publicação:22/03/2018
Classe/Assunto:AAGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 737097
..EMEN:
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO
ORDINÁRIO CABÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. ROUBO MAJORADO TENTADO. CONCURSO
DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA
EM PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE CONDENAÇÃO. NEGATIVA DO APELO EM
LIBERDADE. MESMOS FUNDAMENTOS DO DECRETO PREVENTIVO. AUSÊNCIA DE
PREJUDICIALIDADE. SEGREGAÇÃO FUNDADA NO ART. 312 DO CÓDIGO DE
PROCESSO PENAL. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS
OPERANDI. NECESSIDADE DE ACAUTELAMENTO DA ORDEM PÚBLICA. RÉU QUE
PERMANECEU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. CUSTÓDIA FUNDAMENTADA
E NECESSÁRIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS
CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO. MODO INICIAL
SEMIABERTO IMPOSTO NA CONDENAÇÃO. NECESSIDADE DE COMPATIBILIZAÇÃO DE
REGIME. COAÇÃO ILEGAL EM PARTE EVIDENCIADA. WRIT NÃO CONHECIDO.
ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir o manejo do
habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário
cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de
flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de
ofício.
2. O advento de sentença condenatória não enseja a prejudicialidade
do reclamo no ponto relacionado à fundamentação da prisão preventiva
quando os fundamentos que levaram à manutenção da preventiva foram
os mesmos apontados por ocasião da decisão primeva, não havendo se
falar em prejudicialidade do remédio constitucional.
3. Não há ilegalidade na ordenação e manutenção da prisão preventiva
quando demonstrado, com base em fatores concretos, a sua
necessidade, dada a gravidade diferenciada das condutas
incriminadas.
4. No caso, as particularidades do delito - tentativa de roubo
majorado, em que o acusado, na condição de motorista do automóvel,
dava cobertura aos demais corréus, que, em plena via pública e
mediante violência e grave ameaça com emprego de arma de fogo,
subjugaram a vítima, desferindo-lhe ainda "tapa" no rosto, para
subtrair seus pertences pessoais, não se consumando a subtração,
porque a vítima conseguiu esconder seu aparelho celular -, bem
evidenciam a sua ousadia e maior periculosidade, mostrando que a
prisão é mesmo devida para o fim de acautelar-se o meio social,
evitando-se, inclusive, com a medida, a reprodução de fatos
criminosos de igual natureza e gravidade, risco que se pode afirmar
concreto, diante do modus operandi empregado. 5 - Além disso, consta
ainda dos autos que, poucas horas depois do evento delitivo,
percebendo a aproximação de policiais, o paciente empreendeu
tentativa fuga na direção do veículo utilizado na empreitada
criminosa.
6. A orientação pacificada nesta Corte Superior é no sentido de que
não há lógica em deferir ao condenado o direito de recorrer solto
quando permaneceu segregado durante a persecução criminal, se
persistentes os motivos para a preventiva.
7. Condições pessoais favoráveis não têm, em princípio, o condão de,
isoladamente, revogar a prisão cautelar, se há nos autos elementos
suficientes a demonstrar a sua necessidade.
8. Concluindo-se pela imprescindibilidade da preventiva, fica clara
a insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão, cuja
aplicação não se mostraria adequada para o restabelecimento da ordem
pública.
9. Firmada a culpabilidade do réu e proferida sentença condenatória,
impondo-lhe reprimenda a ser cumprida em regime semiaberto,
mostra-se a prisão cautelar desproporcional.
10. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, para
determinar que o paciente aguarde em regime semiaberto o esgotamento
da jurisdição ordinária.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 426536 2017.03.07492-2, JORGE MUSSI, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:20/03/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO
ORDINÁRIO CABÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. ROUBO MAJORADO TENTADO. CONCURSO
DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA
EM PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE CONDENAÇÃO. NEGATIVA DO APELO EM
LIBERDADE. MESMOS FUNDAMENTOS DO DECRETO PREVENTIVO. AUSÊNCIA DE
PREJUDICIALIDADE. SEGREGAÇÃO FUNDADA NO ART. 312 DO CÓDIGO DE
PROCESSO PENAL. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS
OPERANDI. NECESSIDADE DE ACAUTELAMENTO DA ORDEM PÚBLICA. RÉU QUE
PERMANECEU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRI...
Data da Publicação:23/03/2018
Classe/Assunto:AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 425059
..EMEN:
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO
ORDINÁRIO CABÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. ROUBO MAJORADO TENTADO. CONCURSO
DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA
EM PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE CONDENAÇÃO. NEGATIVA DO APELO EM
LIBERDADE. MESMOS FUNDAMENTOS DO DECRETO PREVENTIVO. AUSÊNCIA DE
PREJUDICIALIDADE. SEGREGAÇÃO FUNDADA NO ART. 312 DO CÓDIGO DE
PROCESSO PENAL. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS
OPERANDI. NECESSIDADE DE ACAUTELAMENTO DA ORDEM PÚBLICA. RÉU QUE
PERMANECEU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. CUSTÓDIA FUNDAMENTADA
E NECESSÁRIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS
CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO. MODO INICIAL
SEMIABERTO IMPOSTO NA CONDENAÇÃO. NECESSIDADE DE COMPATIBILIZAÇÃO DE
REGIME. COAÇÃO ILEGAL EM PARTE EVIDENCIADA. WRIT NÃO CONHECIDO.
ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir o manejo do
habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário
cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de
flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de
ofício.
2. O advento de sentença condenatória não enseja a prejudicialidade
do reclamo no ponto relacionado à fundamentação da prisão preventiva
quando os fundamentos que levaram à manutenção da preventiva foram
os mesmos apontados por ocasião da decisão primeva, não havendo se
falar em prejudicialidade do remédio constitucional.
3. Não há ilegalidade na ordenação e manutenção da prisão preventiva
quando demonstrado, com base em fatores concretos, a sua
necessidade, dada a gravidade diferenciada das condutas
incriminadas.
4. No caso, as particularidades do delito - tentativa de roubo
majorado, em que o acusado, na condição de motorista do automóvel,
dava cobertura aos demais corréus, que, em plena via pública e
mediante violência e grave ameaça com emprego de arma de fogo,
subjugaram a vítima, desferindo-lhe ainda "tapa" no rosto, para
subtrair seus pertences pessoais, não se consumando a subtração,
porque a vítima conseguiu esconder seu aparelho celular -, bem
evidenciam a sua ousadia e maior periculosidade, mostrando que a
prisão é mesmo devida para o fim de acautelar-se o meio social,
evitando-se, inclusive, com a medida, a reprodução de fatos
criminosos de igual natureza e gravidade, risco que se pode afirmar
concreto, diante do modus operandi empregado. 5 - Além disso, consta
ainda dos autos que, poucas horas depois do evento delitivo,
percebendo a aproximação de policiais, o paciente empreendeu
tentativa fuga na direção do veículo utilizado na empreitada
criminosa.
6. A orientação pacificada nesta Corte Superior é no sentido de que
não há lógica em deferir ao condenado o direito de recorrer solto
quando permaneceu segregado durante a persecução criminal, se
persistentes os motivos para a preventiva.
7. Condições pessoais favoráveis não têm, em princípio, o condão de,
isoladamente, revogar a prisão cautelar, se há nos autos elementos
suficientes a demonstrar a sua necessidade.
8. Concluindo-se pela imprescindibilidade da preventiva, fica clara
a insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão, cuja
aplicação não se mostraria adequada para o restabelecimento da ordem
pública.
9. Firmada a culpabilidade do réu e proferida sentença condenatória,
impondo-lhe reprimenda a ser cumprida em regime semiaberto,
mostra-se a prisão cautelar desproporcional.
10. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, para
determinar que o paciente aguarde em regime semiaberto o esgotamento
da jurisdição ordinária.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 426536 2017.03.07492-2, JORGE MUSSI, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:20/03/2018
..DTPB:.)
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..EMEN:
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO
ORDINÁRIO CABÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. ROUBO MAJORADO TENTADO. CONCURSO
DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA
EM PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE CONDENAÇÃO. NEGATIVA DO APELO EM
LIBERDADE. MESMOS FUNDAMENTOS DO DECRETO PREVENTIVO. AUSÊNCIA DE
PREJUDICIALIDADE. SEGREGAÇÃO FUNDADA NO ART. 312 DO CÓDIGO DE
PROCESSO PENAL. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS
OPERANDI. NECESSIDADE DE ACAUTELAMENTO DA ORDEM PÚBLICA. RÉU QUE
PERMANECEU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRI...
Data da Publicação:23/03/2018
Classe/Assunto:AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 391129
..EMEN:
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO
ORDINÁRIO CABÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. ROUBO MAJORADO TENTADO. CONCURSO
DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA
EM PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE CONDENAÇÃO. NEGATIVA DO APELO EM
LIBERDADE. MESMOS FUNDAMENTOS DO DECRETO PREVENTIVO. AUSÊNCIA DE
PREJUDICIALIDADE. SEGREGAÇÃO FUNDADA NO ART. 312 DO CÓDIGO DE
PROCESSO PENAL. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS
OPERANDI. NECESSIDADE DE ACAUTELAMENTO DA ORDEM PÚBLICA. RÉU QUE
PERMANECEU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. CUSTÓDIA FUNDAMENTADA
E NECESSÁRIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS
CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO. MODO INICIAL
SEMIABERTO IMPOSTO NA CONDENAÇÃO. NECESSIDADE DE COMPATIBILIZAÇÃO DE
REGIME. COAÇÃO ILEGAL EM PARTE EVIDENCIADA. WRIT NÃO CONHECIDO.
ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir o manejo do
habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário
cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de
flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de
ofício.
2. O advento de sentença condenatória não enseja a prejudicialidade
do reclamo no ponto relacionado à fundamentação da prisão preventiva
quando os fundamentos que levaram à manutenção da preventiva foram
os mesmos apontados por ocasião da decisão primeva, não havendo se
falar em prejudicialidade do remédio constitucional.
3. Não há ilegalidade na ordenação e manutenção da prisão preventiva
quando demonstrado, com base em fatores concretos, a sua
necessidade, dada a gravidade diferenciada das condutas
incriminadas.
4. No caso, as particularidades do delito - tentativa de roubo
majorado, em que o acusado, na condição de motorista do automóvel,
dava cobertura aos demais corréus, que, em plena via pública e
mediante violência e grave ameaça com emprego de arma de fogo,
subjugaram a vítima, desferindo-lhe ainda "tapa" no rosto, para
subtrair seus pertences pessoais, não se consumando a subtração,
porque a vítima conseguiu esconder seu aparelho celular -, bem
evidenciam a sua ousadia e maior periculosidade, mostrando que a
prisão é mesmo devida para o fim de acautelar-se o meio social,
evitando-se, inclusive, com a medida, a reprodução de fatos
criminosos de igual natureza e gravidade, risco que se pode afirmar
concreto, diante do modus operandi empregado. 5 - Além disso, consta
ainda dos autos que, poucas horas depois do evento delitivo,
percebendo a aproximação de policiais, o paciente empreendeu
tentativa fuga na direção do veículo utilizado na empreitada
criminosa.
6. A orientação pacificada nesta Corte Superior é no sentido de que
não há lógica em deferir ao condenado o direito de recorrer solto
quando permaneceu segregado durante a persecução criminal, se
persistentes os motivos para a preventiva.
7. Condições pessoais favoráveis não têm, em princípio, o condão de,
isoladamente, revogar a prisão cautelar, se há nos autos elementos
suficientes a demonstrar a sua necessidade.
8. Concluindo-se pela imprescindibilidade da preventiva, fica clara
a insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão, cuja
aplicação não se mostraria adequada para o restabelecimento da ordem
pública.
9. Firmada a culpabilidade do réu e proferida sentença condenatória,
impondo-lhe reprimenda a ser cumprida em regime semiaberto,
mostra-se a prisão cautelar desproporcional.
10. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, para
determinar que o paciente aguarde em regime semiaberto o esgotamento
da jurisdição ordinária.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 426536 2017.03.07492-2, JORGE MUSSI, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:20/03/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO
ORDINÁRIO CABÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. ROUBO MAJORADO TENTADO. CONCURSO
DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA
EM PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE CONDENAÇÃO. NEGATIVA DO APELO EM
LIBERDADE. MESMOS FUNDAMENTOS DO DECRETO PREVENTIVO. AUSÊNCIA DE
PREJUDICIALIDADE. SEGREGAÇÃO FUNDADA NO ART. 312 DO CÓDIGO DE
PROCESSO PENAL. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS
OPERANDI. NECESSIDADE DE ACAUTELAMENTO DA ORDEM PÚBLICA. RÉU QUE
PERMANECEU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRI...
..EMEN:
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO
ORDINÁRIO CABÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. ROUBO MAJORADO TENTADO. CONCURSO
DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA
EM PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE CONDENAÇÃO. NEGATIVA DO APELO EM
LIBERDADE. MESMOS FUNDAMENTOS DO DECRETO PREVENTIVO. AUSÊNCIA DE
PREJUDICIALIDADE. SEGREGAÇÃO FUNDADA NO ART. 312 DO CÓDIGO DE
PROCESSO PENAL. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS
OPERANDI. NECESSIDADE DE ACAUTELAMENTO DA ORDEM PÚBLICA. RÉU QUE
PERMANECEU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. CUSTÓDIA FUNDAMENTADA
E NECESSÁRIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS
CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO. MODO INICIAL
SEMIABERTO IMPOSTO NA CONDENAÇÃO. NECESSIDADE DE COMPATIBILIZAÇÃO DE
REGIME. COAÇÃO ILEGAL EM PARTE EVIDENCIADA. WRIT NÃO CONHECIDO.
ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir o manejo do
habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário
cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de
flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de
ofício.
2. O advento de sentença condenatória não enseja a prejudicialidade
do reclamo no ponto relacionado à fundamentação da prisão preventiva
quando os fundamentos que levaram à manutenção da preventiva foram
os mesmos apontados por ocasião da decisão primeva, não havendo se
falar em prejudicialidade do remédio constitucional.
3. Não há ilegalidade na ordenação e manutenção da prisão preventiva
quando demonstrado, com base em fatores concretos, a sua
necessidade, dada a gravidade diferenciada das condutas
incriminadas.
4. No caso, as particularidades do delito - tentativa de roubo
majorado, em que o acusado, na condição de motorista do automóvel,
dava cobertura aos demais corréus, que, em plena via pública e
mediante violência e grave ameaça com emprego de arma de fogo,
subjugaram a vítima, desferindo-lhe ainda "tapa" no rosto, para
subtrair seus pertences pessoais, não se consumando a subtração,
porque a vítima conseguiu esconder seu aparelho celular -, bem
evidenciam a sua ousadia e maior periculosidade, mostrando que a
prisão é mesmo devida para o fim de acautelar-se o meio social,
evitando-se, inclusive, com a medida, a reprodução de fatos
criminosos de igual natureza e gravidade, risco que se pode afirmar
concreto, diante do modus operandi empregado. 5 - Além disso, consta
ainda dos autos que, poucas horas depois do evento delitivo,
percebendo a aproximação de policiais, o paciente empreendeu
tentativa fuga na direção do veículo utilizado na empreitada
criminosa.
6. A orientação pacificada nesta Corte Superior é no sentido de que
não há lógica em deferir ao condenado o direito de recorrer solto
quando permaneceu segregado durante a persecução criminal, se
persistentes os motivos para a preventiva.
7. Condições pessoais favoráveis não têm, em princípio, o condão de,
isoladamente, revogar a prisão cautelar, se há nos autos elementos
suficientes a demonstrar a sua necessidade.
8. Concluindo-se pela imprescindibilidade da preventiva, fica clara
a insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão, cuja
aplicação não se mostraria adequada para o restabelecimento da ordem
pública.
9. Firmada a culpabilidade do réu e proferida sentença condenatória,
impondo-lhe reprimenda a ser cumprida em regime semiaberto,
mostra-se a prisão cautelar desproporcional.
10. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, para
determinar que o paciente aguarde em regime semiaberto o esgotamento
da jurisdição ordinária.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 426536 2017.03.07492-2, JORGE MUSSI, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:20/03/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO
ORDINÁRIO CABÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. ROUBO MAJORADO TENTADO. CONCURSO
DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA
EM PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE CONDENAÇÃO. NEGATIVA DO APELO EM
LIBERDADE. MESMOS FUNDAMENTOS DO DECRETO PREVENTIVO. AUSÊNCIA DE
PREJUDICIALIDADE. SEGREGAÇÃO FUNDADA NO ART. 312 DO CÓDIGO DE
PROCESSO PENAL. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS
OPERANDI. NECESSIDADE DE ACAUTELAMENTO DA ORDEM PÚBLICA. RÉU QUE
PERMANECEU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRI...
Data da Publicação:23/03/2018
Classe/Assunto:AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1682082
..EMEN:
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO
ORDINÁRIO CABÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. ROUBO MAJORADO TENTADO. CONCURSO
DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA
EM PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE CONDENAÇÃO. NEGATIVA DO APELO EM
LIBERDADE. MESMOS FUNDAMENTOS DO DECRETO PREVENTIVO. AUSÊNCIA DE
PREJUDICIALIDADE. SEGREGAÇÃO FUNDADA NO ART. 312 DO CÓDIGO DE
PROCESSO PENAL. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS
OPERANDI. NECESSIDADE DE ACAUTELAMENTO DA ORDEM PÚBLICA. RÉU QUE
PERMANECEU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. CUSTÓDIA FUNDAMENTADA
E NECESSÁRIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS
CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO. MODO INICIAL
SEMIABERTO IMPOSTO NA CONDENAÇÃO. NECESSIDADE DE COMPATIBILIZAÇÃO DE
REGIME. COAÇÃO ILEGAL EM PARTE EVIDENCIADA. WRIT NÃO CONHECIDO.
ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir o manejo do
habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário
cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de
flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de
ofício.
2. O advento de sentença condenatória não enseja a prejudicialidade
do reclamo no ponto relacionado à fundamentação da prisão preventiva
quando os fundamentos que levaram à manutenção da preventiva foram
os mesmos apontados por ocasião da decisão primeva, não havendo se
falar em prejudicialidade do remédio constitucional.
3. Não há ilegalidade na ordenação e manutenção da prisão preventiva
quando demonstrado, com base em fatores concretos, a sua
necessidade, dada a gravidade diferenciada das condutas
incriminadas.
4. No caso, as particularidades do delito - tentativa de roubo
majorado, em que o acusado, na condição de motorista do automóvel,
dava cobertura aos demais corréus, que, em plena via pública e
mediante violência e grave ameaça com emprego de arma de fogo,
subjugaram a vítima, desferindo-lhe ainda "tapa" no rosto, para
subtrair seus pertences pessoais, não se consumando a subtração,
porque a vítima conseguiu esconder seu aparelho celular -, bem
evidenciam a sua ousadia e maior periculosidade, mostrando que a
prisão é mesmo devida para o fim de acautelar-se o meio social,
evitando-se, inclusive, com a medida, a reprodução de fatos
criminosos de igual natureza e gravidade, risco que se pode afirmar
concreto, diante do modus operandi empregado. 5 - Além disso, consta
ainda dos autos que, poucas horas depois do evento delitivo,
percebendo a aproximação de policiais, o paciente empreendeu
tentativa fuga na direção do veículo utilizado na empreitada
criminosa.
6. A orientação pacificada nesta Corte Superior é no sentido de que
não há lógica em deferir ao condenado o direito de recorrer solto
quando permaneceu segregado durante a persecução criminal, se
persistentes os motivos para a preventiva.
7. Condições pessoais favoráveis não têm, em princípio, o condão de,
isoladamente, revogar a prisão cautelar, se há nos autos elementos
suficientes a demonstrar a sua necessidade.
8. Concluindo-se pela imprescindibilidade da preventiva, fica clara
a insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão, cuja
aplicação não se mostraria adequada para o restabelecimento da ordem
pública.
9. Firmada a culpabilidade do réu e proferida sentença condenatória,
impondo-lhe reprimenda a ser cumprida em regime semiaberto,
mostra-se a prisão cautelar desproporcional.
10. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, para
determinar que o paciente aguarde em regime semiaberto o esgotamento
da jurisdição ordinária.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 426536 2017.03.07492-2, JORGE MUSSI, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:20/03/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO
ORDINÁRIO CABÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. ROUBO MAJORADO TENTADO. CONCURSO
DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA
EM PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE CONDENAÇÃO. NEGATIVA DO APELO EM
LIBERDADE. MESMOS FUNDAMENTOS DO DECRETO PREVENTIVO. AUSÊNCIA DE
PREJUDICIALIDADE. SEGREGAÇÃO FUNDADA NO ART. 312 DO CÓDIGO DE
PROCESSO PENAL. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS
OPERANDI. NECESSIDADE DE ACAUTELAMENTO DA ORDEM PÚBLICA. RÉU QUE
PERMANECEU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRI...
Data da Publicação:23/03/2018
Classe/Assunto:AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1016011