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Jurisprudência

TRF1 0012921-49.2012.4.01.3801 00129214920124013801
Data da Publicação : 27/06/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA
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TRF1 0053624-71.2015.4.01.0000 00536247120154010000
Data da Publicação : 26/06/2018
Classe/Assunto : AÇÃO RESCISORIA (AR)
Órgão Julgador : PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA
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TRF1 0005106-44.2011.4.01.3507 00051064420114013507
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. TRABALHADOR URBANO. PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO. EXTENSÃO DO PERÍODO DE GRAÇA POR 24 MESES. FALECIDO ESTAVA EM GOZO DE LOAS IDOSO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. ÓBITO DA PARTE AUTORA NO CURSO DA AÇÃO. HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Sentença sujeita à revisão de ofício, eis que proferida contra o INSS (art. 475, I, do CPC/art. 496, I, do NCPC) e de valor incerto a condenação. 2. A pensão por morte é benefício previdenciário regido pela lei vigente à época do óbito do segurad...
Data da Publicação : 20/06/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : JUIZ FEDERAL CIRO JOSÉ DE ANDRADE ARAPIRACA
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TRF1 0067196-50.2012.4.01.9199 00671965020124019199
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PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. TRABALHADOR URBANO. PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO. EXTENSÃO DO PERÍODO DE GRAÇA POR 24 MESES. FALECIDO ESTAVA EM GOZO DE LOAS IDOSO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. ÓBITO DA PARTE AUTORA NO CURSO DA AÇÃO. HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Sentença sujeita à revisão de ofício, eis que proferida contra o INSS (art. 475, I, do CPC/art. 496, I, do NCPC) e de valor incerto a condenação. 2. A pensão por morte é benefício previdenciário regido pela lei vigente à época do óbito do segurad...
Data da Publicação : 20/06/2018
Classe/Assunto : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL (EDAC)
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
Relator(a) : JUIZ FEDERAL GRIGÓRIO CARLOS DOS SANTOS
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TRF1 0032267-59.2011.4.01.3400 00322675920114013400
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CARREIRA DAS FORÇAS ARMADAS. RESTRIÇÕES DO EDITAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. 1. A tutela inibitória em ação civil pública se afeiçoa viável quando houver elementos que configurem a probabilidade de vir a ser restringido direito assegurado a candidato de participar de processo seletivo, por exigências insertas em edital sem a correspondente previsão em lei formal, notadamente pelo prévio ajuizamento de outras ações em que foi reconhecida a ilegalidade de exigências mantidas em editais de concursos posterior...
Data da Publicação : 20/06/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : JUIZ FEDERAL CIRO JOSÉ DE ANDRADE ARAPIRACA
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TRF1 0015798-79.2004.4.01.3400 00157987920044013400
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CARREIRA DAS FORÇAS ARMADAS. RESTRIÇÕES DO EDITAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. 1. A tutela inibitória em ação civil pública se afeiçoa viável quando houver elementos que configurem a probabilidade de vir a ser restringido direito assegurado a candidato de participar de processo seletivo, por exigências insertas em edital sem a correspondente previsão em lei formal, notadamente pelo prévio ajuizamento de outras ações em que foi reconhecida a ilegalidade de exigências mantidas em editais de concursos posterior...
Data da Publicação : 20/06/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : JUIZ FEDERAL WAGNER MOTA ALVES DE SOUZA
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TRF1 0001389-82.2006.4.01.3900 00013898220064013900
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CARREIRA DAS FORÇAS ARMADAS. RESTRIÇÕES DO EDITAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. 1. A tutela inibitória em ação civil pública se afeiçoa viável quando houver elementos que configurem a probabilidade de vir a ser restringido direito assegurado a candidato de participar de processo seletivo, por exigências insertas em edital sem a correspondente previsão em lei formal, notadamente pelo prévio ajuizamento de outras ações em que foi reconhecida a ilegalidade de exigências mantidas em editais de concursos posterior...
Data da Publicação : 12/06/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
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TRF1 0030928-12.2004.4.01.3400 00309281220044013400
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CARREIRA DAS FORÇAS ARMADAS. RESTRIÇÕES DO EDITAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. 1. A tutela inibitória em ação civil pública se afeiçoa viável quando houver elementos que configurem a probabilidade de vir a ser restringido direito assegurado a candidato de participar de processo seletivo, por exigências insertas em edital sem a correspondente previsão em lei formal, notadamente pelo prévio ajuizamento de outras ações em que foi reconhecida a ilegalidade de exigências mantidas em editais de concursos posterior...
Data da Publicação : 12/06/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
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TRF1 0063443-22.2011.4.01.9199 00634432220114019199
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PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE RURAL EM PERÍODO IMEDIATAMENTE ANTERIOR AO CUMPRIMENTO DO REQUISITO ETÁRIO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. BENEFÍCIO INDEVIDO. 1. De acordo com a Lei 8.213/91, a concessão do benefício de aposentadoria rural por idade submete-se ao preenchimento dos seguintes requisitos: (a) a idade completa de 55 anos, se mulher, e 60 anos, se homem (art. 48, § 1º); (b) a comprovação do exercício da atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefíc...
Data da Publicação : 11/06/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
Relator(a) : JUIZ FEDERAL HENRIQUE GOUVEIA DA CUNHA
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TRF1 0048336-64.2013.4.01.9199 00483366420134019199
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PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE RURAL EM PERÍODO IMEDIATAMENTE ANTERIOR AO CUMPRIMENTO DO REQUISITO ETÁRIO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. BENEFÍCIO INDEVIDO. 1. De acordo com a Lei 8.213/91, a concessão do benefício de aposentadoria rural por idade submete-se ao preenchimento dos seguintes requisitos: (a) a idade completa de 55 anos, se mulher, e 60 anos, se homem (art. 48, § 1º); (b) a comprovação do exercício da atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefíc...
Data da Publicação : 11/06/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
Relator(a) : JUIZ FEDERAL HENRIQUE GOUVEIA DA CUNHA
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TRF1 0001606-63.2012.4.01.3400 00016066320124013400
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (SFH). REVISÃO CONTRATUAL. PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL (PES). SALDO DEVEDOR. FORMA DE AMORTIZAÇÃO, COM A UTILIZAÇÃO DA TABELA PRICE. VALOR DO SEGURO. TAXAS DE COBRANÇA E DE ADMINSTRAÇÃO NÃO COBRADAS. 1. Encontrando-se o contrato de mútuo habitacional vinculado ao Plano de Equivalência Salarial (PES), o reajuste das respectivas prestações deverá observar o índice de variação salarial da categoria profissional a que pertence o mutuário. 2. Hipótese em que a perícia constatou que o agente financeiro cobrou valores menores que os devidos. 3...
Data da Publicação : 08/06/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
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TRF1 0068008-58.2014.4.01.3400 00680085820144013400
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ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. MINISTÉRIO DA SAÚDE. INSTITUTO NACIONAL DO CÂNCER (INCA). CARGO DE TECNOLOGISTA JÚNIOR - ÁREA: BIOLOGIA OU BIOMEDICINA OU FARMACOLOGIA BIOQUÍMICA - ESPECIALIDADE HEMOTERAPIA. CANDIDATO NÃO CLASSIFICADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. EXPECTATIVA DE DIREITO. PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO EXPIRADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal consolidou-se no sentido de que "candidato não classificado dentro do número de vagas previsto no edital não tem direito à nomeação, apenas mera expectativa de direito (R...
Data da Publicação : 08/06/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
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TRF1 0016067-59.2006.4.01.3300 00160675920064013300
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ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. MINISTÉRIO DA SAÚDE. INSTITUTO NACIONAL DO CÂNCER (INCA). CARGO DE TECNOLOGISTA JÚNIOR - ÁREA: BIOLOGIA OU BIOMEDICINA OU FARMACOLOGIA BIOQUÍMICA - ESPECIALIDADE HEMOTERAPIA. CANDIDATO NÃO CLASSIFICADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. EXPECTATIVA DE DIREITO. PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO EXPIRADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal consolidou-se no sentido de que "candidato não classificado dentro do número de vagas previsto no edital não tem direito à nomeação, apenas mera expectativa de direito (R...
Data da Publicação : 08/06/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
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TRF1 0021778-63.2007.4.01.3800 00217786320074013800
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. MINISTÉRIO DA SAÚDE. INSTITUTO NACIONAL DO CÂNCER (INCA). CARGO DE TECNOLOGISTA JÚNIOR - ÁREA: BIOLOGIA OU BIOMEDICINA OU FARMACOLOGIA BIOQUÍMICA - ESPECIALIDADE HEMOTERAPIA. CANDIDATO NÃO CLASSIFICADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. EXPECTATIVA DE DIREITO. PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO EXPIRADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal consolidou-se no sentido de que "candidato não classificado dentro do número de vagas previsto no edital não tem direito à nomeação, apenas mera expectativa de direito (R...
Data da Publicação : 08/06/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
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TRF1 0024076-91.2008.4.01.3800 00240769120084013800
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. MINISTÉRIO DA SAÚDE. INSTITUTO NACIONAL DO CÂNCER (INCA). CARGO DE TECNOLOGISTA JÚNIOR - ÁREA: BIOLOGIA OU BIOMEDICINA OU FARMACOLOGIA BIOQUÍMICA - ESPECIALIDADE HEMOTERAPIA. CANDIDATO NÃO CLASSIFICADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. EXPECTATIVA DE DIREITO. PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO EXPIRADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal consolidou-se no sentido de que "candidato não classificado dentro do número de vagas previsto no edital não tem direito à nomeação, apenas mera expectativa de direito (R...
Data da Publicação : 08/06/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
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TRF1 0026476-49.2006.4.01.3800 00264764920064013800
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. MINISTÉRIO DA SAÚDE. INSTITUTO NACIONAL DO CÂNCER (INCA). CARGO DE TECNOLOGISTA JÚNIOR - ÁREA: BIOLOGIA OU BIOMEDICINA OU FARMACOLOGIA BIOQUÍMICA - ESPECIALIDADE HEMOTERAPIA. CANDIDATO NÃO CLASSIFICADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. EXPECTATIVA DE DIREITO. PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO EXPIRADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal consolidou-se no sentido de que "candidato não classificado dentro do número de vagas previsto no edital não tem direito à nomeação, apenas mera expectativa de direito (R...
Data da Publicação : 08/06/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
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TRF1 0025820-05.2014.4.01.3803 00258200520144013803
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. MINISTÉRIO DA SAÚDE. INSTITUTO NACIONAL DO CÂNCER (INCA). CARGO DE TECNOLOGISTA JÚNIOR - ÁREA: BIOLOGIA OU BIOMEDICINA OU FARMACOLOGIA BIOQUÍMICA - ESPECIALIDADE HEMOTERAPIA. CANDIDATO NÃO CLASSIFICADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. EXPECTATIVA DE DIREITO. PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO EXPIRADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal consolidou-se no sentido de que "candidato não classificado dentro do número de vagas previsto no edital não tem direito à nomeação, apenas mera expectativa de direito (R...
Data da Publicação : 08/06/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO
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TRF1 0011416-58.2009.4.01.3500 00114165820094013500
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ADMINISTRATIVO. MILITAR DA FORÇA ÁEREA BRASILEIRA. PROMOÇÕES (RETROAÇÃO). INTERSTÍCIO MÍNIMO (DECRETO Nº 68.951/71, ART. 24). LEGALIDADE. ISONOMIA. DESCABIMENTO. REQUISITOS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. 1. A questão veiculada nos autos refere-se ao direito de militares da Força Aérea Brasileira à retroação de suas promoções, tendo em vista alegada preterição, por inobservância do interstício previsto no Decreto nº 68.951/71 (arts. 23 e 24). 2. Em casos que tais, a prescrição não atinge o fundo de direito, mas, apenas, as parcelas anteriores ao quinquênio que precede o ajuizamento da ação, à míngua...
Data da Publicação : 06/06/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS
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TRF1 0013759-60.2014.4.01.3400 00137596020144013400
Ementa
ADMINISTRATIVO. MILITAR DA FORÇA ÁEREA BRASILEIRA. PROMOÇÕES (RETROAÇÃO). INTERSTÍCIO MÍNIMO (DECRETO Nº 68.951/71, ART. 24). LEGALIDADE. ISONOMIA. DESCABIMENTO. REQUISITOS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. 1. A questão veiculada nos autos refere-se ao direito de militares da Força Aérea Brasileira à retroação de suas promoções, tendo em vista alegada preterição, por inobservância do interstício previsto no Decreto nº 68.951/71 (arts. 23 e 24). 2. Em casos que tais, a prescrição não atinge o fundo de direito, mas, apenas, as parcelas anteriores ao quinquênio que precede o ajuizamento da ação, à míngua...
Data da Publicação : 06/06/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS
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TRF1 0016006-48.2013.4.01.3400 00160064820134013400
Ementa
ADMINISTRATIVO. MILITAR DA FORÇA ÁEREA BRASILEIRA. PROMOÇÕES (RETROAÇÃO). INTERSTÍCIO MÍNIMO (DECRETO Nº 68.951/71, ART. 24). LEGALIDADE. ISONOMIA. DESCABIMENTO. REQUISITOS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. 1. A questão veiculada nos autos refere-se ao direito de militares da Força Aérea Brasileira à retroação de suas promoções, tendo em vista alegada preterição, por inobservância do interstício previsto no Decreto nº 68.951/71 (arts. 23 e 24). 2. Em casos que tais, a prescrição não atinge o fundo de direito, mas, apenas, as parcelas anteriores ao quinquênio que precede o ajuizamento da ação, à míngua...
Data da Publicação : 06/06/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS
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