EXECUÇÃO FISCAL. DECRETAÇÃO EQUIVOCADA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE CAUSA INTERRUPTIVA DO LAPSO PRESCRICIONAL ORDINÁRIO PARA QUE SE PUDESSE DAR INÍCIO À CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CRÉDITOS MACULADOS PELA PRESCRIÇÃO DIRETA/ORDINÁRIA. ART. 174, DO CTN. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 106 DO STJ. PRESCRIÇÃO TOTAL
DOS CRÉDITOS POR INÉRCIA DA FAZENDA PÚBLICA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA, MAS POR FUNDAMENTO DIVERSO. REEXAME NECESSÁRIO. DISPENSADO. TEMAS OBJETO DO RECURSO VOLUNTÁRIO MANEJADO PELA FAZENDA PÚBLICA FORAM PLENA, CABAL E EXAUSTIVAMENTE EXAMINADOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. DECRETAÇÃO EQUIVOCADA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE CAUSA INTERRUPTIVA DO LAPSO PRESCRICIONAL ORDINÁRIO PARA QUE SE PUDESSE DAR INÍCIO À CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CRÉDITOS MACULADOS PELA PRESCRIÇÃO DIRETA/ORDINÁRIA. ART. 174, DO CTN. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 106 DO STJ. PRESCRIÇÃO TOTAL
DOS CRÉDITOS POR INÉRCIA DA FAZENDA PÚBLICA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA, MAS POR FUNDAMENTO DIVERSO. REEXAME NECESSÁRIO. DISPENSADO. TEMAS OBJETO DO RECURSO VOLUNTÁRIO MANEJADO PELA FAZENDA PÚBLICA FORAM PLENA, CABAL E EXAUSTIVAMENTE EXAMINADOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PRO...
EXECUÇÃO FISCAL. DECRETAÇÃO EQUIVOCADA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE CAUSA INTERRUPTIVA DO LAPSO PRESCRICIONAL ORDINÁRIO PARA QUE SE PUDESSE DAR INÍCIO À CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CRÉDITOS MACULADOS PELA PRESCRIÇÃO DIRETA/ORDINÁRIA. ART. 174, DO CTN. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 106 DO STJ. PRESCRIÇÃO TOTAL
DOS CRÉDITOS POR INÉRCIA DA FAZENDA PÚBLICA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA, MAS POR FUNDAMENTO DIVERSO. REEXAME NECESSÁRIO. DISPENSADO. TEMAS OBJETO DO RECURSO VOLUNTÁRIO MANEJADO PELA FAZENDA PÚBLICA FORAM PLENA, CABAL E EXAUSTIVAMENTE EXAMINADOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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EXECUÇÃO FISCAL. DECRETAÇÃO EQUIVOCADA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE CAUSA INTERRUPTIVA DO LAPSO PRESCRICIONAL ORDINÁRIO PARA QUE SE PUDESSE DAR INÍCIO À CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CRÉDITOS MACULADOS PELA PRESCRIÇÃO DIRETA/ORDINÁRIA. ART. 174, DO CTN. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 106 DO STJ. PRESCRIÇÃO TOTAL
DOS CRÉDITOS POR INÉRCIA DA FAZENDA PÚBLICA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA, MAS POR FUNDAMENTO DIVERSO. REEXAME NECESSÁRIO. DISPENSADO. TEMAS OBJETO DO RECURSO VOLUNTÁRIO MANEJADO PELA FAZENDA PÚBLICA FORAM PLENA, CABAL E EXAUSTIVAMENTE EXAMINADOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PRO...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL DA DÍVIDA ATIVA. PRELIMINAR AFASTADA. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. ARTIGO 174 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNANIMIDADE.
1. A teor do artigo 174 do CTN: "a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva". A constituição definitiva ocorre: a) com o lançamento ou no 31º dia após este, ou, b) com a decisão administrativa da qual não cabe mais recurso;
2. Observa-se que o(s) crédito(s) presente(s) na respectiva certidão da dívida ativa se encontra(m) prescrito(s), transcorrido o prazo legal de 05 anos.
3. Confirmada a prescrição, resta prejudicada a apreciação das outras matérias trazidas para debate;
4. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça;
5. Recurso conhecido e não provido. Unanimidade.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL DA DÍVIDA ATIVA. PRELIMINAR AFASTADA. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. ARTIGO 174 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNANIMIDADE.
1. A teor do artigo 174 do CTN: "a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva". A constituição definitiva ocorre: a) com o lançamento ou no 31º dia após este, ou, b) com a decisão administrativa da qual não cabe mais recurso;
2. Observa-se que o(s) crédito(s) presente(s) na respectiva certidão da d...
EXECUÇÃO FISCAL. DECRETAÇÃO EQUIVOCADA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE CAUSA INTERRUPTIVA DO LAPSO PRESCRICIONAL ORDINÁRIO PARA QUE SE PUDESSE DAR INÍCIO À CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CRÉDITOS MACULADOS PELA PRESCRIÇÃO DIRETA/ORDINÁRIA. ART. 174, DO CTN. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 106 DO STJ. PRESCRIÇÃO TOTAL
DOS CRÉDITOS POR INÉRCIA DA FAZENDA PÚBLICA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA, MAS POR FUNDAMENTO DIVERSO. REEXAME NECESSÁRIO. DISPENSADO. TEMAS OBJETO DO RECURSO VOLUNTÁRIO MANEJADO PELA FAZENDA PÚBLICA FORAM PLENA, CABAL E EXAUSTIVAMENTE EXAMINADOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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EXECUÇÃO FISCAL. DECRETAÇÃO EQUIVOCADA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE CAUSA INTERRUPTIVA DO LAPSO PRESCRICIONAL ORDINÁRIO PARA QUE SE PUDESSE DAR INÍCIO À CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CRÉDITOS MACULADOS PELA PRESCRIÇÃO DIRETA/ORDINÁRIA. ART. 174, DO CTN. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 106 DO STJ. PRESCRIÇÃO TOTAL
DOS CRÉDITOS POR INÉRCIA DA FAZENDA PÚBLICA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA, MAS POR FUNDAMENTO DIVERSO. REEXAME NECESSÁRIO. DISPENSADO. TEMAS OBJETO DO RECURSO VOLUNTÁRIO MANEJADO PELA FAZENDA PÚBLICA FORAM PLENA, CABAL E EXAUSTIVAMENTE EXAMINADOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PRO...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. JULGAMENTO ANTECIPADÍSSIMO DA LIDE. NÃO CARACTERIZAÇÃO DA HIPÓTESE LEGAL DO ARTIGO 285-A DO CPC. NECESSIDADE DE ANULAÇÃO DA SENTENÇA. INAPLICABILIDADE DA CAUSA MADURA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
01 Além dos requisitos contemplados no artigo 285-A do CPC matéria ser unicamente de direito; existência de sentença de improcedência no Juízo; e existência de casos idênticos , o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que os precedentes do Juízo não podem ser contrários à sua jurisprudência, sob pena de malferir o propósito da alteração legislativa, que é conferir celeridade à tramitação dos feitos.
02 A controvérsia aqui instaurada, longe de se tratar de questão meramente de direito, passa necessariamente pelo exame de provas, a fim de se averiguar se, de fato, com o aumento da carga horária dos servidores municipais, não houve a respectiva elevação de sua remuneração, já que a petição inicial constante nos autos não se fez acompanhar de contracheques, por exemplo, dos períodos anteriores e posteriores à novel legislação, de modo a possibilitar o seu confronto e aferir se, realmente, com o aumento da jornada de trabalho inexistiu a devida compensação financeira.
03 - Por outro lado, ainda que se reconhecesse estar a demanda devidamente instruída, não seria o caso de ocorrência do julgamento antecipadíssimo da lide, visto que a conclusão adotada pelo Juízo de origem colide frontalmente com o entendimento que vem sendo consolidado na jurisprudência dos Tribunais Superiores.
04 Ante a necessidade de instrução do feito, revela-se inviável a aplicação da regra do artigo 515, §3º, do CPC, impondo-se a anulação da Sentença, com a consequente devolução dos autos ao Juízo de origem.
RECURSO CONHECIDO. PROVIDO EM PARTE. DECISÃO POR MAIORIA.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. JULGAMENTO ANTECIPADÍSSIMO DA LIDE. NÃO CARACTERIZAÇÃO DA HIPÓTESE LEGAL DO ARTIGO 285-A DO CPC. NECESSIDADE DE ANULAÇÃO DA SENTENÇA. INAPLICABILIDADE DA CAUSA MADURA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
01 Além dos requisitos contemplados no artigo 285-A do CPC matéria ser unicamente de direito; existência de sentença de improcedência no Juízo; e existência de casos idênticos , o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que os precedentes do Juízo não podem ser contrários à sua jurisprudência, sob pena de...
Data do Julgamento:14/05/2015
Data da Publicação:27/05/2015
Classe/Assunto:Apelação / Sistema Remuneratório e Benefícios
Órgão Julgador:3ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL DA DÍVIDA ATIVA. PRELIMINAR AFASTADA. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. ARTIGO 174 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNANIMIDADE.
1. A teor do artigo 174 do CTN: "a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva". A constituição definitiva ocorre: a) com o lançamento ou no 31º dia após este, ou, b) com a decisão administrativa da qual não cabe mais recurso;
2. Observa-se que o(s) crédito(s) presente(s) na respectiva certidão da dívida ativa se encontra(m) prescrito(s), transcorrido o prazo legal de 05 anos.
3. Confirmada a prescrição, resta prejudicada a apreciação das outras matérias trazidas para debate;
4. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça;
5. Recurso conhecido e não provido. Unanimidade.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL DA DÍVIDA ATIVA. PRELIMINAR AFASTADA. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. ARTIGO 174 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNANIMIDADE.
1. A teor do artigo 174 do CTN: "a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva". A constituição definitiva ocorre: a) com o lançamento ou no 31º dia após este, ou, b) com a decisão administrativa da qual não cabe mais recurso;
2. Observa-se que o(s) crédito(s) presente(s) na respectiva certidão da d...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. JULGAMENTO ANTECIPADÍSSIMO DA LIDE. NÃO CARACTERIZAÇÃO DA HIPÓTESE LEGAL DO ARTIGO 285-A DO CPC. NECESSIDADE DE ANULAÇÃO DA SENTENÇA. INAPLICABILIDADE DA CAUSA MADURA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
01 Além dos requisitos contemplados no artigo 285-A do CPC matéria ser unicamente de direito; existência de sentença de improcedência no Juízo; e existência de casos idênticos , o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que os precedentes do Juízo não podem ser contrários à sua jurisprudência, sob pena de malferir o propósito da alteração legislativa, que é conferir celeridade à tramitação dos feitos.
02 A controvérsia aqui instaurada, longe de se tratar de questão meramente de direito, passa necessariamente pelo exame de provas, a fim de se averiguar se, de fato, com o aumento da carga horária dos servidores municipais, não houve a respectiva elevação de sua remuneração, já que a petição inicial constante nos autos não se fez acompanhar de contracheques, por exemplo, dos períodos anteriores e posteriores à novel legislação, de modo a possibilitar o seu confronto e aferir se, realmente, com o aumento da jornada de trabalho inexistiu a devida compensação financeira.
03 - Por outro lado, ainda que se reconhecesse estar a demanda devidamente instruída, não seria o caso de ocorrência do julgamento antecipadíssimo da lide, visto que a conclusão adotada pelo Juízo de origem colide frontalmente com o entendimento que vem sendo consolidado na jurisprudência dos Tribunais Superiores.
04 Ante a necessidade de instrução do feito, revela-se inviável a aplicação da regra do artigo 515, §3º, do CPC, impondo-se a anulação da Sentença, com a consequente devolução dos autos ao Juízo de origem.
RECURSO CONHECIDO. PROVIDO EM PARTE. DECISÃO POR MAIORIA.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. JULGAMENTO ANTECIPADÍSSIMO DA LIDE. NÃO CARACTERIZAÇÃO DA HIPÓTESE LEGAL DO ARTIGO 285-A DO CPC. NECESSIDADE DE ANULAÇÃO DA SENTENÇA. INAPLICABILIDADE DA CAUSA MADURA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
01 Além dos requisitos contemplados no artigo 285-A do CPC matéria ser unicamente de direito; existência de sentença de improcedência no Juízo; e existência de casos idênticos , o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que os precedentes do Juízo não podem ser contrários à sua jurisprudência, sob pena de...
Data do Julgamento:14/05/2015
Data da Publicação:27/05/2015
Classe/Assunto:Apelação / Sistema Remuneratório e Benefícios
Órgão Julgador:3ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. JULGAMENTO ANTECIPADÍSSIMO DA LIDE. NÃO CARACTERIZAÇÃO DA HIPÓTESE LEGAL DO ARTIGO 285-A DO CPC. NECESSIDADE DE ANULAÇÃO DA SENTENÇA. INAPLICABILIDADE DA CAUSA MADURA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
01 Além dos requisitos contemplados no artigo 285-A do CPC matéria ser unicamente de direito; existência de sentença de improcedência no Juízo; e existência de casos idênticos , o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que os precedentes do Juízo não podem ser contrários à sua jurisprudência, sob pena de malferir o propósito da alteração legislativa, que é conferir celeridade à tramitação dos feitos.
02 A controvérsia aqui instaurada, longe de se tratar de questão meramente de direito, passa necessariamente pelo exame de provas, a fim de se averiguar se, de fato, com o aumento da carga horária dos servidores municipais, não houve a respectiva elevação de sua remuneração, já que a petição inicial constante nos autos não se fez acompanhar de contracheques, por exemplo, dos períodos anteriores e posteriores à novel legislação, de modo a possibilitar o seu confronto e aferir se, realmente, com o aumento da jornada de trabalho inexistiu a devida compensação financeira.
03 - Por outro lado, ainda que se reconhecesse estar a demanda devidamente instruída, não seria o caso de ocorrência do julgamento antecipadíssimo da lide, visto que a conclusão adotada pelo Juízo de origem colide frontalmente com o entendimento que vem sendo consolidado na jurisprudência dos Tribunais Superiores.
04 Ante a necessidade de instrução do feito, revela-se inviável a aplicação da regra do artigo 515, §3º, do CPC, impondo-se a anulação da Sentença, com a consequente devolução dos autos ao Juízo de origem.
RECURSO CONHECIDO. PROVIDO EM PARTE. DECISÃO POR MAIORIA.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. JULGAMENTO ANTECIPADÍSSIMO DA LIDE. NÃO CARACTERIZAÇÃO DA HIPÓTESE LEGAL DO ARTIGO 285-A DO CPC. NECESSIDADE DE ANULAÇÃO DA SENTENÇA. INAPLICABILIDADE DA CAUSA MADURA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
01 Além dos requisitos contemplados no artigo 285-A do CPC matéria ser unicamente de direito; existência de sentença de improcedência no Juízo; e existência de casos idênticos , o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que os precedentes do Juízo não podem ser contrários à sua jurisprudência, sob pena de...
Data do Julgamento:14/05/2015
Data da Publicação:27/05/2015
Classe/Assunto:Apelação / Sistema Remuneratório e Benefícios
Órgão Julgador:3ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
REVISÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO, ROUBO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDENCIA.
Sentença contrária à evidência dos autos é aquela que se revela totalmente divorciada dos elementos probatórios produzidos na instrução, situação que não se confunde com aquela em que o julgador, no exercício do livre convencimento, opta por uma linha fundamentada de convencimento e acolhe a pretensão punitiva.
PEDIDO SUBSIDIÁRIO. REALIZAÇÃO DE NOVA DOSIMETRIA . DELITO PREVISTO NO ART. 288 DO CÓDIGO PENAL. SUPERVENIÊNCIA DE NOVATIO LEGIS IN MELLIUS. IMPROCEDÊNCIA.
Segundo a Súmula 611, STF, transitada em julgado a sentença condenatória, a competência para aplicação de lei mais benéfica ao réu é do Juízo das Execuções.
REVISÃO CRIMINAL JULGADA IMPROCEDENTE. UNÂNIME.
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REVISÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO, ROUBO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDENCIA.
Sentença contrária à evidência dos autos é aquela que se revela totalmente divorciada dos elementos probatórios produzidos na instrução, situação que não se confunde com aquela em que o julgador, no exercício do livre convencimento, opta por uma linha fundamentada de convencimento e acolhe a pretensão punitiva.
PEDIDO SUBSIDIÁRIO. REALIZAÇÃO DE NOVA DOSIMETRIA . DELITO PREVISTO NO ART. 288 DO CÓDIGO PENAL. SUPERVENIÊNCIA DE NOVATIO LEGIS IN MELLIUS. IMPROCEDÊNCIA....
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL DA DÍVIDA ATIVA. PRELIMINAR AFASTADA. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. ARTIGO 174 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNANIMIDADE.
1. A teor do artigo 174 do CTN: "a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva". A constituição definitiva ocorre: a) com o lançamento ou no 31º dia após este, ou, b) com a decisão administrativa da qual não cabe mais recurso;
2. Observa-se que o(s) crédito(s) presente(s) na respectiva certidão da dívida ativa se encontra(m) prescrito(s), transcorrido o prazo legal de 05 anos.
3. Confirmada a prescrição, resta prejudicada a apreciação das outras matérias trazidas para debate;
4. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça;
5. Recurso conhecido e não provido. Unanimidade.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL DA DÍVIDA ATIVA. PRELIMINAR AFASTADA. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. ARTIGO 174 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNANIMIDADE.
1. A teor do artigo 174 do CTN: "a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva". A constituição definitiva ocorre: a) com o lançamento ou no 31º dia após este, ou, b) com a decisão administrativa da qual não cabe mais recurso;
2. Observa-se que o(s) crédito(s) presente(s) na respectiva certidão da d...
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE ANTES DO RECEBIMENTO DA EXORDIAL E DETERMINAÇÃO PARA CITAÇÃO DA PARTE EXECUTADA. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AOS DITAMES DO ART. 40, CAPUT E PARÁGRAFOS DA LEI Nº 6.830/80. INEXISTÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. SENTENÇA ANULADA.
01 Nas execuções fiscais, é possível o reconhecimento, de ofício e independentemente de provocação, da prescrição do crédito tributário, por constituir matéria de ordem pública, nos moldes da Súmula nº 409 do Superior Tribunal de Justiça.
02 Em conformidade com a Súmula nº 106 do Superior Tribunal de Justiça, proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência.
03 Somente após frustrada a citação da parte executada ou inexistindo bens à penhora, é que a teor da interpretação sistemática do caput e parágrafos do art. 40 da Lei de Execuções Fiscais, o Estado-juiz deverá suspender o curso do processo pelo prazo máximo de 01 (um) ano, após o que, fulminará a pretensão pela prescrição intercorrente, caso ultrapassado novo espaço temporal de mais 05 (cinco) anos sem as diligências necessárias ao prosseguimento do feito.
04 - Inexistindo a comprovação de que decorreram mais de 05 (cinco) anos entre a data da constituição definitiva do crédito e o ajuizamento da correspondente demanda executória fiscal, inexiste a prescrição tributária.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE ANTES DO RECEBIMENTO DA EXORDIAL E DETERMINAÇÃO PARA CITAÇÃO DA PARTE EXECUTADA. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AOS DITAMES DO ART. 40, CAPUT E PARÁGRAFOS DA LEI Nº 6.830/80. INEXISTÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. SENTENÇA ANULADA.
01 Nas execuções fiscais, é possível o reconhecimento, de ofício e independentemente de provocação, da prescrição do crédito tributário, por constituir matéria de ordem pública, nos moldes da Súmula nº 409 do Superior Tribunal de Justiça.
02 Em conformidade com a...
Data do Julgamento:20/05/2015
Data da Publicação:26/05/2015
Classe/Assunto:Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE ANTES DO RECEBIMENTO DA EXORDIAL E DETERMINAÇÃO PARA CITAÇÃO DA PARTE EXECUTADA. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AOS DITAMES DO ART. 40, CAPUT E PARÁGRAFOS DA LEI Nº 6.830/80. TLLF. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO DE OFÍCIO. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO COM A ENTREGA DO CARNÊ AO CONTRIBUINTE E TRANSCURSO DO PRAZO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS PARCIALMENTE PRESCRITOS QUANDO DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA.
01 Nas execuções fiscais, é possível o reconhecimento, de ofício e independentemente de provocação, da prescrição do crédito tributário, por constituir matéria de ordem pública, nos moldes da Súmula nº 409 do Superior Tribunal de Justiça.
02 Em conformidade com a Súmula nº 106 do Superior Tribunal de Justiça, proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência.
03 Somente após frustrada a citação da parte executada ou inexistindo bens à penhora, é que a teor da interpretação sistemática do caput e parágrafos do art. 40 da Lei de Execuções Fiscais, o Estado-juiz deverá suspender o curso do processo pelo prazo máximo de 01 (um) ano, após o que, fulminará a pretensão pela prescrição intercorrente, caso ultrapassado novo espaço temporal de mais 05 (cinco) anos sem as diligências necessárias ao prosseguimento do feito.
04 - A Taxa de Licença para Localização e Funcionamento é um imposto cuja modalidade de lançamento é de ofício e a constituição definitiva do crédito se dá com a notificação e/ou entrega do carnê de pagamento ao contribuinte e o exaurimento do prazo para o adimplemento voluntário. Precedentes do STJ.
05 Tendo em vista que entre a data da constituição definitiva de alguns créditos e o momento do ajuizamento da demanda transcorreram mais do que 05 (cinco) anos sem a demonstração da ocorrência de qualquer marco interruptivo, denota-se a prescrição dos mesmos.
06 Em razão do efeito translativo, conhecendo um recurso é possível ao Estado-juiz, de ofício, analisar as matérias de ordem pública e, portanto, declarar a prescrição do crédito tributário ocorrida entre a constituição definitiva do crédito e o ajuizamento da correspondente execução fiscal.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE ANTES DO RECEBIMENTO DA EXORDIAL E DETERMINAÇÃO PARA CITAÇÃO DA PARTE EXECUTADA. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AOS DITAMES DO ART. 40, CAPUT E PARÁGRAFOS DA LEI Nº 6.830/80. TLLF. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO DE OFÍCIO. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO COM A ENTREGA DO CARNÊ AO CONTRIBUINTE E TRANSCURSO DO PRAZO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS PARCIALMENTE PRESCRITOS QUANDO DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA.
01 Nas execuções fiscais, é possível o reconhecimento, de ofício e independentemente de provoca...
Data do Julgamento:20/05/2015
Data da Publicação:26/05/2015
Classe/Assunto:Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE ANTES DO RECEBIMENTO DA EXORDIAL E DETERMINAÇÃO PARA CITAÇÃO DA PARTE EXECUTADA. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AOS DITAMES DO ART. 40, CAPUT E PARÁGRAFOS DA LEI Nº 6.830/80. INEXISTÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. SENTENÇA ANULADA.
01 Nas execuções fiscais, é possível o reconhecimento, de ofício e independentemente de provocação, da prescrição do crédito tributário, por constituir matéria de ordem pública, nos moldes da Súmula nº 409 do Superior Tribunal de Justiça.
02 Em conformidade com a Súmula nº 106 do Superior Tribunal de Justiça, proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência.
03 Somente após frustrada a citação da parte executada ou inexistindo bens à penhora, é que a teor da interpretação sistemática do caput e parágrafos do art. 40 da Lei de Execuções Fiscais, o Estado-juiz deverá suspender o curso do processo pelo prazo máximo de 01 (um) ano, após o que, fulminará a pretensão pela prescrição intercorrente, caso ultrapassado novo espaço temporal de mais 05 (cinco) anos sem as diligências necessárias ao prosseguimento do feito.
04 - Inexistindo a comprovação de que decorreram mais de 05 (cinco) anos entre a data da constituição definitiva do crédito e o ajuizamento da correspondente demanda executória fiscal, inexiste a prescrição tributária.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE ANTES DO RECEBIMENTO DA EXORDIAL E DETERMINAÇÃO PARA CITAÇÃO DA PARTE EXECUTADA. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AOS DITAMES DO ART. 40, CAPUT E PARÁGRAFOS DA LEI Nº 6.830/80. INEXISTÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. SENTENÇA ANULADA.
01 Nas execuções fiscais, é possível o reconhecimento, de ofício e independentemente de provocação, da prescrição do crédito tributário, por constituir matéria de ordem pública, nos moldes da Súmula nº 409 do Superior Tribunal de Justiça.
02 Em conformidade com a...
Data do Julgamento:20/05/2015
Data da Publicação:26/05/2015
Classe/Assunto:Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE ANTES DO RECEBIMENTO DA EXORDIAL E DETERMINAÇÃO PARA CITAÇÃO DA PARTE EXECUTADA. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AOS DITAMES DO ART. 40, CAPUT E PARÁGRAFOS DA LEI Nº 6.830/80. INEXISTÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. SENTENÇA ANULADA.
01 Nas execuções fiscais, é possível o reconhecimento, de ofício e independentemente de provocação, da prescrição do crédito tributário, por constituir matéria de ordem pública, nos moldes da Súmula nº 409 do Superior Tribunal de Justiça.
02 Em conformidade com a Súmula nº 106 do Superior Tribunal de Justiça, proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência.
03 Somente após frustrada a citação da parte executada ou inexistindo bens à penhora, é que a teor da interpretação sistemática do caput e parágrafos do art. 40 da Lei de Execuções Fiscais, o Estado-juiz deverá suspender o curso do processo pelo prazo máximo de 01 (um) ano, após o que, fulminará a pretensão pela prescrição intercorrente, caso ultrapassado novo espaço temporal de mais 05 (cinco) anos sem as diligências necessárias ao prosseguimento do feito.
04 - Inexistindo a comprovação de que decorreram mais de 05 (cinco) anos entre a data da constituição definitiva do crédito e o ajuizamento da correspondente demanda executória fiscal, inexiste a prescrição tributária.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE ANTES DO RECEBIMENTO DA EXORDIAL E DETERMINAÇÃO PARA CITAÇÃO DA PARTE EXECUTADA. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AOS DITAMES DO ART. 40, CAPUT E PARÁGRAFOS DA LEI Nº 6.830/80. INEXISTÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. SENTENÇA ANULADA.
01 Nas execuções fiscais, é possível o reconhecimento, de ofício e independentemente de provocação, da prescrição do crédito tributário, por constituir matéria de ordem pública, nos moldes da Súmula nº 409 do Superior Tribunal de Justiça.
02 Em conformidade com a...
Data do Julgamento:20/05/2015
Data da Publicação:26/05/2015
Classe/Assunto:Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE ANTES DO RECEBIMENTO DA EXORDIAL E DETERMINAÇÃO PARA CITAÇÃO DA PARTE EXECUTADA. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AOS DITAMES DO ART. 40, CAPUT E PARÁGRAFOS DA LEI Nº 6.830/80. INEXISTÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. SENTENÇA ANULADA.
01 Nas execuções fiscais, é possível o reconhecimento, de ofício e independentemente de provocação, da prescrição do crédito tributário, por constituir matéria de ordem pública, nos moldes da Súmula nº 409 do Superior Tribunal de Justiça.
02 Em conformidade com a Súmula nº 106 do Superior Tribunal de Justiça, proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência.
03 Somente após frustrada a citação da parte executada ou inexistindo bens à penhora, é que a teor da interpretação sistemática do caput e parágrafos do art. 40 da Lei de Execuções Fiscais, o Estado-juiz deverá suspender o curso do processo pelo prazo máximo de 01 (um) ano, após o que, fulminará a pretensão pela prescrição intercorrente, caso ultrapassado novo espaço temporal de mais 05 (cinco) anos sem as diligências necessárias ao prosseguimento do feito.
04 - Inexistindo a comprovação de que decorreram mais de 05 (cinco) anos entre a data da constituição definitiva do crédito e o ajuizamento da correspondente demanda executória fiscal, inexiste a prescrição tributária.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE ANTES DO RECEBIMENTO DA EXORDIAL E DETERMINAÇÃO PARA CITAÇÃO DA PARTE EXECUTADA. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AOS DITAMES DO ART. 40, CAPUT E PARÁGRAFOS DA LEI Nº 6.830/80. INEXISTÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. SENTENÇA ANULADA.
01 Nas execuções fiscais, é possível o reconhecimento, de ofício e independentemente de provocação, da prescrição do crédito tributário, por constituir matéria de ordem pública, nos moldes da Súmula nº 409 do Superior Tribunal de Justiça.
02 Em conformidade com a...
Data do Julgamento:20/05/2015
Data da Publicação:26/05/2015
Classe/Assunto:Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE ANTES DO RECEBIMENTO DA EXORDIAL E DETERMINAÇÃO PARA CITAÇÃO DA PARTE EXECUTADA. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AOS DITAMES DO ART. 40, CAPUT E PARÁGRAFOS DA LEI Nº 6.830/80. INEXISTÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. SENTENÇA ANULADA.
01 Nas execuções fiscais, é possível o reconhecimento, de ofício e independentemente de provocação, da prescrição do crédito tributário, por constituir matéria de ordem pública, nos moldes da Súmula nº 409 do Superior Tribunal de Justiça.
02 Em conformidade com a Súmula nº 106 do Superior Tribunal de Justiça, proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência.
03 Somente após frustrada a citação da parte executada ou inexistindo bens à penhora, é que a teor da interpretação sistemática do caput e parágrafos do art. 40 da Lei de Execuções Fiscais, o Estado-juiz deverá suspender o curso do processo pelo prazo máximo de 01 (um) ano, após o que, fulminará a pretensão pela prescrição intercorrente, caso ultrapassado novo espaço temporal de mais 05 (cinco) anos sem as diligências necessárias ao prosseguimento do feito.
04 - Inexistindo a comprovação de que decorreram mais de 05 (cinco) anos entre a data da constituição definitiva do crédito e o ajuizamento da correspondente demanda executória fiscal, inexiste a prescrição tributária.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE ANTES DO RECEBIMENTO DA EXORDIAL E DETERMINAÇÃO PARA CITAÇÃO DA PARTE EXECUTADA. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AOS DITAMES DO ART. 40, CAPUT E PARÁGRAFOS DA LEI Nº 6.830/80. INEXISTÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. SENTENÇA ANULADA.
01 Nas execuções fiscais, é possível o reconhecimento, de ofício e independentemente de provocação, da prescrição do crédito tributário, por constituir matéria de ordem pública, nos moldes da Súmula nº 409 do Superior Tribunal de Justiça.
02 Em conformidade com a...
Data do Julgamento:20/05/2015
Data da Publicação:26/05/2015
Classe/Assunto:Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA PADRÃO PARA VÁRIOS PROCESSOS. DISCRIMINAÇÃO DOS NÚMEROS DAS DEMANDAS. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO ART. 458 DO CPC. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE ANTES DO RECEBIMENTO DA EXORDIAL E DETERMINAÇÃO PARA CITAÇÃO DA PARTE EXECUTADA. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AOS DITAMES DO ART. 40, CAPUT E PARÁGRAFOS DA LEI Nº 6.830/80. PRESCRIÇÃO DOS CRÉDITOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA. POSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. ISSQN. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO DE OFÍCIO OU POR HOMOLOGAÇÃO. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO. DATA DO DÉBITO CONSTANTE NA CDA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL ANTES DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA CARACTERIZADA. APLICAÇÃO DO EFEITO TRANSLATIVO. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS PARCIALMENTE PRESCRITOS QUANDO DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA.
01 Não há qualquer ofensa ao devido processo legal ou ao art. 458 do Código de Processo Civil a utilização de Sentença, com modelo padrão, para várias demandas, desde que, ao menos identificado o número da ação, o que possibilita individualizar o feito.
02 Nas execuções fiscais pode ser decretada, de ofício, a prescrição ocorrida antes do ajuizamento da ação, nos termos da Súmula nº 409 do Superior Tribunal de Justiça, em atenção à regra processual prevista no art. 219, §5º do Código de Processo Civil, que não alterou a prescrição quinquenal dos créditos de natureza tributária prevista no art. 174, caput, do Código Tributário Nacional, recepcionado pelo Texto Constitucional como Lei Complementar (art. 146, inciso II da CF/88).
03 Somente após frustrada a citação da parte executada ou inexistindo bens à penhora, é que a teor da interpretação sistemática do caput e parágrafos do art. 40 da Lei de Execuções Fiscais, o Estado-juiz deverá suspender o curso do processo pelo prazo máximo de 01 (um) ano, após o que, fulminará a pretensão pela prescrição intercorrente, caso ultrapassado novo espaço temporal de mais 05 (cinco) anos sem as diligências necessárias ao prosseguimento do feito.
04 - Tendo em vista que entre a data da constituição definitiva de alguns créditos e o momento do ajuizamento da demanda transcorreram mais do que 05 (cinco) anos sem a demonstração da ocorrência de qualquer marco interruptivo, denota-se a prescrição dos mesmos.
05 - O ISSQN possui uma espécie de regulamentação prevista na correspondente lei municipal, podendo ser variável, onde o lançamento criado se dá por homologação ou fixo, hipótese em que o respectivo lançamento tributário se dará, de ofício, através da Fazenda Pública. Precedentes do STJ.
06 Em razão do efeito translativo, conhecendo um recurso é possível ao Estado-juiz, de ofício, analisar as matérias de ordem pública e, portanto, declarar a prescrição do crédito tributário ocorrida entre a constituição definitiva do crédito e o ajuizamento da correspondente execução fiscal.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA PADRÃO PARA VÁRIOS PROCESSOS. DISCRIMINAÇÃO DOS NÚMEROS DAS DEMANDAS. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO ART. 458 DO CPC. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE ANTES DO RECEBIMENTO DA EXORDIAL E DETERMINAÇÃO PARA CITAÇÃO DA PARTE EXECUTADA. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AOS DITAMES DO ART. 40, CAPUT E PARÁGRAFOS DA LEI Nº 6.830/80. PRESCRIÇÃO DOS CRÉDITOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA. POSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. ISSQN. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO DE OFÍCIO OU POR HOMOLOGAÇÃO. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO. DATA DO DÉBITO CONSTANTE NA CDA...
Data do Julgamento:20/05/2015
Data da Publicação:26/05/2015
Classe/Assunto:Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE ANTES DO RECEBIMENTO DA EXORDIAL E DETERMINAÇÃO PARA CITAÇÃO DA PARTE EXECUTADA. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AOS DITAMES DO ART. 40, CAPUT E PARÁGRAFOS DA LEI Nº 6.830/80. INEXISTÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. SENTENÇA ANULADA.
01 Nas execuções fiscais, é possível o reconhecimento, de ofício e independentemente de provocação, da prescrição do crédito tributário, por constituir matéria de ordem pública, nos moldes da Súmula nº 409 do Superior Tribunal de Justiça.
02 Em conformidade com a Súmula nº 106 do Superior Tribunal de Justiça, proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência.
03 Somente após frustrada a citação da parte executada ou inexistindo bens à penhora, é que a teor da interpretação sistemática do caput e parágrafos do art. 40 da Lei de Execuções Fiscais, o Estado-juiz deverá suspender o curso do processo pelo prazo máximo de 01 (um) ano, após o que, fulminará a pretensão pela prescrição intercorrente, caso ultrapassado novo espaço temporal de mais 05 (cinco) anos sem as diligências necessárias ao prosseguimento do feito.
04 - Inexistindo a comprovação de que decorreram mais de 05 (cinco) anos entre a data da constituição definitiva do crédito e o ajuizamento da correspondente demanda executória fiscal, inexiste a prescrição tributária.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE ANTES DO RECEBIMENTO DA EXORDIAL E DETERMINAÇÃO PARA CITAÇÃO DA PARTE EXECUTADA. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AOS DITAMES DO ART. 40, CAPUT E PARÁGRAFOS DA LEI Nº 6.830/80. INEXISTÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. SENTENÇA ANULADA.
01 Nas execuções fiscais, é possível o reconhecimento, de ofício e independentemente de provocação, da prescrição do crédito tributário, por constituir matéria de ordem pública, nos moldes da Súmula nº 409 do Superior Tribunal de Justiça.
02 Em conformidade com a...
Data do Julgamento:20/05/2015
Data da Publicação:26/05/2015
Classe/Assunto:Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE ANTES DO RECEBIMENTO DA EXORDIAL E DETERMINAÇÃO PARA CITAÇÃO DA PARTE EXECUTADA. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AOS DITAMES DO ART. 40, CAPUT E PARÁGRAFOS DA LEI Nº 6.830/80. INEXISTÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. SENTENÇA ANULADA.
01 Nas execuções fiscais, é possível o reconhecimento, de ofício e independentemente de provocação, da prescrição do crédito tributário, por constituir matéria de ordem pública, nos moldes da Súmula nº 409 do Superior Tribunal de Justiça.
02 Em conformidade com a Súmula nº 106 do Superior Tribunal de Justiça, proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência.
03 Somente após frustrada a citação da parte executada ou inexistindo bens à penhora, é que a teor da interpretação sistemática do caput e parágrafos do art. 40 da Lei de Execuções Fiscais, o Estado-juiz deverá suspender o curso do processo pelo prazo máximo de 01 (um) ano, após o que, fulminará a pretensão pela prescrição intercorrente, caso ultrapassado novo espaço temporal de mais 05 (cinco) anos sem as diligências necessárias ao prosseguimento do feito.
04 - Inexistindo a comprovação de que decorreram mais de 05 (cinco) anos entre a data da constituição definitiva do crédito e o ajuizamento da correspondente demanda executória fiscal, inexiste a prescrição tributária.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE ANTES DO RECEBIMENTO DA EXORDIAL E DETERMINAÇÃO PARA CITAÇÃO DA PARTE EXECUTADA. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AOS DITAMES DO ART. 40, CAPUT E PARÁGRAFOS DA LEI Nº 6.830/80. INEXISTÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. SENTENÇA ANULADA.
01 Nas execuções fiscais, é possível o reconhecimento, de ofício e independentemente de provocação, da prescrição do crédito tributário, por constituir matéria de ordem pública, nos moldes da Súmula nº 409 do Superior Tribunal de Justiça.
02 Em conformidade com a...
Data do Julgamento:20/05/2015
Data da Publicação:26/05/2015
Classe/Assunto:Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE ANTES DO RECEBIMENTO DA EXORDIAL E DETERMINAÇÃO PARA CITAÇÃO DA PARTE EXECUTADA. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AOS DITAMES DO ART. 40, CAPUT E PARÁGRAFOS DA LEI Nº 6.830/80. INEXISTÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. SENTENÇA ANULADA.
01 Nas execuções fiscais, é possível o reconhecimento, de ofício e independentemente de provocação, da prescrição do crédito tributário, por constituir matéria de ordem pública, nos moldes da Súmula nº 409 do Superior Tribunal de Justiça.
02 Em conformidade com a Súmula nº 106 do Superior Tribunal de Justiça, proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência.
03 Somente após frustrada a citação da parte executada ou inexistindo bens à penhora, é que a teor da interpretação sistemática do caput e parágrafos do art. 40 da Lei de Execuções Fiscais, o Estado-juiz deverá suspender o curso do processo pelo prazo máximo de 01 (um) ano, após o que, fulminará a pretensão pela prescrição intercorrente, caso ultrapassado novo espaço temporal de mais 05 (cinco) anos sem as diligências necessárias ao prosseguimento do feito.
04 - Inexistindo a comprovação de que decorreram mais de 05 (cinco) anos entre a data da constituição definitiva do crédito e o ajuizamento da correspondente demanda executória fiscal, inexiste a prescrição tributária.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE ANTES DO RECEBIMENTO DA EXORDIAL E DETERMINAÇÃO PARA CITAÇÃO DA PARTE EXECUTADA. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AOS DITAMES DO ART. 40, CAPUT E PARÁGRAFOS DA LEI Nº 6.830/80. INEXISTÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. SENTENÇA ANULADA.
01 Nas execuções fiscais, é possível o reconhecimento, de ofício e independentemente de provocação, da prescrição do crédito tributário, por constituir matéria de ordem pública, nos moldes da Súmula nº 409 do Superior Tribunal de Justiça.
02 Em conformidade com a...
Data do Julgamento:20/05/2015
Data da Publicação:26/05/2015
Classe/Assunto:Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza