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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. RECURSO MANIFESTAMENTE INTEMPESTIVO. OFENSA AO ART. 508 DO CPC. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE ACOLHIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. RECURSO MANIFESTAMENTE INTEMPESTIVO. OFENSA AO ART. 508 DO CPC. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE ACOLHIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Data do Julgamento:21/05/2015
Data da Publicação:26/05/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. PRELIMINARES DE SOBRESTAMENTO, ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE ALAGOAS E DE CHAMAMENTO AO PROCESSO DA UNIÃO E DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ. NÃO ACOLHIMENTO. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO DE SAÚDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE PELO PODER JUDICIÁRIO. NÃO INFRINGÊNCIA À SEPARAÇÃO DOS PODERES. NÃO OBRIGATORIEDADE DE SUBORDINAÇÃO ÀS LISTAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNÂNIME.
1) Preliminar de Sobrestamento- Enquanto não for proferida manifestação definitiva do Supremo Tribunal Federal no RE 566.471/RN, que se encontra pendente de julgamento, a jurisprudência pátria do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte trilha o entendimento de que há responsabilidade solidária dos entes federativos nas demandas que tem como objeto a promoção ao direito à saúde. Preliminar rejeitada.
2) Preliminar de chamamento ao processo O art. 77, inciso III do CPC, faz referência apenas às obrigações de pagar quantia certa, não comportando interpretação extensiva, tratando-se de excepcional formação de litisconsórcio facultativo, promovida pela recorrida. Preliminar rejeitada.
3) Preliminar de ilegitimidade passiva do Estado de Alagoas O fato de existir um programa para tratamento de câncer estabelecido pelo Sistema Único de Saúde - SUS, denominado CACON, o qual dispõe de recursos necessários à assistência dos pacientes com câncer, não elide a responsabilidade do Estado. Preliminar rejeitada.
4) O demandante tem a faculdade de pleitear o tratamento de que necessita contra um ou todos os Entes Federativos, visto que subiste responsabilidade solidária entre estes.
5) O direito à saúde não deve ser limitado ao que está disposto nas Portarias do Ministério da Saúde para o tratamento dos usuários do Sistema Único de Saúde SUS, em razão de tão somente importar a disponibilidade do serviço no Estado, tendo este o encargo de promover a saúde aos cidadãos.
6) Recurso conhecido e improvido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. PRELIMINARES DE SOBRESTAMENTO, ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE ALAGOAS E DE CHAMAMENTO AO PROCESSO DA UNIÃO E DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ. NÃO ACOLHIMENTO. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO DE SAÚDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE PELO PODER JUDICIÁRIO. NÃO INFRINGÊNCIA À SEPARAÇÃO DOS PODERES. NÃO OBRIGATORIEDADE DE SUBORDINAÇÃO ÀS LISTAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNÂNIME.
1) Preliminar de Sobrestamento- Enquanto não for proferida manifestação definitiva do Supremo Tribunal Fe...
Data do Julgamento:21/05/2015
Data da Publicação:26/05/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA DE UM DOS APELADOS AFASTADA. COMPROVAÇÃO DE RELAÇÃO MATRIMONIAL COMPROVADA COM A JUNTADA DA CERTIDÃO DE CASAMENTO. TESE DE CARÊNCIA DA AÇÃO PELO NÃO EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA NÃO ACOLHIDA. PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DO JUDICIÁRIO, ARTIGO 5º, INCISO XXXV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. COMPROVADO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO E O EVENTO MORTE. INDENIZAÇÃO SECUTIRÁRIA DEVIDA. LEI N. 6.194/94. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA DE UM DOS APELADOS AFASTADA. COMPROVAÇÃO DE RELAÇÃO MATRIMONIAL COMPROVADA COM A JUNTADA DA CERTIDÃO DE CASAMENTO. TESE DE CARÊNCIA DA AÇÃO PELO NÃO EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA NÃO ACOLHIDA. PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DO JUDICIÁRIO, ARTIGO 5º, INCISO XXXV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. COMPROVADO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO E O EVENTO MORTE. INDENIZAÇÃO SECUTIRÁRIA DEVIDA. LEI N. 6.194/94. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. RECURSO PREMATURO. PRELIMINARES REJEITADAS. NOMEAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. LIMINAR. REFORMA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
I - Observando o princípio da instrumentalidade das formas, deve ser considerado tempestivo o chamado recurso prematuro, quando a decisão por ele atacada não é também objeto de embargos, porquanto a consequência processual é exclusivamente a velocidade da tramitação. Preliminares de intempestividade do agravo de instrumento e de ausência da certidão de intimação rejetidas.
II - O Supremo Tribunal Federal vem decidindo no sentido de que o direito subjetivo à nomeação atinge o candidato aprovado dentro do número de vagas oferecidas, bem como quando há a criação de vagas e, com isso, o candidato passe a figurar entre as vagas no prazo de validade do concurso (ARE 816481 AgR, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 12/08/2014). Da mesma forma, a contratação temporária de pessoal, no período de validade do concurso público, configura preterição do candidato aprovado (ARE 816455 AgR, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 05/08/2014). Ocorre que neste feito, ao menos nesse instante, nem a parte impetrante, nem o magistrado a quo foram capazes de apontar quaisquer desses fatos.
III - A carência que permite o surgimento do direito subjetivo à nomeação deve vir acompanhada de cargos vagos, bem como de providências a serem tomadas pela Administração Pública (Poder Executivo), sob pena de se autorizar uma ingerência indevida entre os Poderes Constituídos. Destaque-se que o rito processual da via eleita impede a dilação probatória, de modo que essa situação de carência deveria já restar demonstrada nos autos mediante provas documentais, cenário esse que não ocorre nos autos.
IV Recurso conhecido e provido. Unânime.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. RECURSO PREMATURO. PRELIMINARES REJEITADAS. NOMEAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. LIMINAR. REFORMA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
I - Observando o princípio da instrumentalidade das formas, deve ser considerado tempestivo o chamado recurso prematuro, quando a decisão por ele atacada não é também objeto de embargos, porquanto a consequência processual é exclusivamente a velocidade da tramitação. Preliminares de intempestividade do agravo de instrumento e de ausência da certidão de intimação rejetidas.
II - O Supremo Tribunal Federal...
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. CUSTAS. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS PELA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. RESOLUÇÃO Nº 19/2007 TJAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS A DEFENSORIA PÚBLICA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. CUSTAS. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS PELA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. RESOLUÇÃO Nº 19/2007 TJAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS A DEFENSORIA PÚBLICA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
Data do Julgamento:21/05/2015
Data da Publicação:26/05/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. PERDA DO OBJETO DO CORRENTE INSTRUMENTO. INVIABILIDADE DO SEU CONHECIMENTO. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. PERDA DO OBJETO DO CORRENTE INSTRUMENTO. INVIABILIDADE DO SEU CONHECIMENTO. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Data do Julgamento:21/05/2015
Data da Publicação:26/05/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Adicional de Insalubridade
APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA POR MAIS DE TRINTA DIAS. OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ART. 267, INCISO III, E § 1º DO CPC. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR EFETIVADA. SÚMULA 240/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. NÃO ANGULARIZADA A RELAÇÃO PROCESSUAL, TEM-SE POR INAPLICÁVEL O ENTENDIMENTO SUMULADO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA POR MAIS DE TRINTA DIAS. OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ART. 267, INCISO III, E § 1º DO CPC. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR EFETIVADA. SÚMULA 240/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. NÃO ANGULARIZADA A RELAÇÃO PROCESSUAL, TEM-SE POR INAPLICÁVEL O ENTENDIMENTO SUMULADO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. PERDA DO OBJETO DO CORRENTE INSTRUMENTO. INVIABILIDADE DO SEU CONHECIMENTO. PRECEDENTES. RECURSO NÃO CONHECIDO. UNÂNIME.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. PERDA DO OBJETO DO CORRENTE INSTRUMENTO. INVIABILIDADE DO SEU CONHECIMENTO. PRECEDENTES. RECURSO NÃO CONHECIDO. UNÂNIME.
Data do Julgamento:21/05/2015
Data da Publicação:26/05/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. APELAÇÃO CÍVEL E APELAÇÃO ADESIVA. APELAÇÃO ADESIVA DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ. PRELIMINARES DE CERCEMENTO DE DEFESA, DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL DO AUTOR, DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ. NÃO ACOLHIMENTO. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO DE SAÚDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. RESGUARDO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS. DIREITO À SAÚDE. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. PRESCINDIBILIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE DE FORNECER MEDICAMENTO DE FORMA FRACIONADA. CONDIÇÕES DISPENDIOSAS AO ENFERMO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNÂNIME.
APELO DO DEMANDANTE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NOS CASOS EM QUE FOR VENCIDA A FAZENDA PÚBLICA, APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO MAGISTRADO CONFORME CRITÉRIOS FIXADOS NAS ALÍNEAS A, B E C DO ART.20, § 3° DO CPC. VALOR DE R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS), ARBITRADO PELO JUÍZO A QUO, MOSTROU-SE INADEQUADO, MERECENDO MAJORAÇÃO, ESPECIALMENTE PORQUE ESSA CÂMARA CÍVEL JÁ FIRMOU ENTENDIMENTO, EM CASOS SEMELHANTES, PARA DEFINIR O MONTANTE DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM R$ 350,00. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. UNÂNIME.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. APELAÇÃO CÍVEL E APELAÇÃO ADESIVA. APELAÇÃO ADESIVA DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ. PRELIMINARES DE CERCEMENTO DE DEFESA, DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL DO AUTOR, DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ. NÃO ACOLHIMENTO. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO DE SAÚDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. RESGUARDO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS. DIREITO À SAÚDE. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. PRESCINDIBILIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE DE FORNECER MEDICAMENTO DE FORMA FRACIONADA. CONDIÇÕES DISPENDIOSAS AO ENFERMO. RECURSO CONHECIDO E IMP...
Data do Julgamento:21/05/2015
Data da Publicação:26/05/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. IPTU. CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AUSÊNCIA DE REGISTRO. TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL. NÃO CONFIGURAÇÃO. PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL JUNTO AO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. CONTRIBUINTE DO IMPOSTO. ART. 32 DO CTN. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. A mera celebração do contrato de compromisso de compra e venda, sem a devida inscrição no Cartório de Registro de Imóveis, não tem o condão de alterar a propriedade do imóvel, consoante dicção do §1º do art. 12.45 do Código Civil.
2. Segundo o art. 32 do CTN é contribuinte responsável pelo pagamento do IPTU, tanto o promitente comprador como o promitente vendedor, cabendo a escolha ao administrador público de quem deverá figurar no polo passivo da demanda, não havendo, dessa forma, que se falar em ilegitimidade passiva do Agravante.
3. Recurso conhecido e não provido. Decisão unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. IPTU. CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AUSÊNCIA DE REGISTRO. TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL. NÃO CONFIGURAÇÃO. PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL JUNTO AO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. CONTRIBUINTE DO IMPOSTO. ART. 32 DO CTN. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. A mera celebração do contrato de compromisso de compra e venda, sem a devida inscrição no Cartório de Registro de Imóveis, não tem o condão de alterar a propriedade do imóvel, consoante dicção do §1º do art. 12.45 do Código Civil.
2. Segundo o art. 32 do CTN é contribuinte responsável...
Data do Julgamento:21/05/2015
Data da Publicação:26/05/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL. CONTRATO DE CRÉDITO BANCÁRIO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL QUE REPRESENTA DÍVIDA LÍQUIDA CERTA E EXIGÍVEL. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 10 DO DECRETO-LEI N. 413/69. PRAZO PRESCRICIONAL PARA AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE 5 ANOS. PREVISÃO DO ARTIGO 206, § 5º, I DO CÓDIGO CIVIL. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL. CONTRATO DE CRÉDITO BANCÁRIO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL QUE REPRESENTA DÍVIDA LÍQUIDA CERTA E EXIGÍVEL. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 10 DO DECRETO-LEI N. 413/69. PRAZO PRESCRICIONAL PARA AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE 5 ANOS. PREVISÃO DO ARTIGO 206, § 5º, I DO CÓDIGO CIVIL. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento:21/05/2015
Data da Publicação:26/05/2015
Classe/Assunto:Apelação / Nota de Crédito Industrial
DIREITO CONSTITUCIONAL. COMINATÓRIA. APELAÇÃO CÍVEL DO ENTE PÚBLICO DEMANDADO, REQUERENDO A REFORMA DA SENTENÇA. APELAÇÃO CÍVEL DO AUTOR, PEDINDO A MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
Apelação do ente público: 1. O Município de Maceió pleiteia a revogação da medida liminar concedida na ação originária, alegando que não pode a Administração Pública destinar recursos materiais e humanos, sem prejuízo das demais atividades municipais, para o atendimento da determinação judicial. No entanto, o recurso cabível contra a decisão interlocutória que antecipou o efeitos da tutela seria o agravo de instrumento, nos termos do art. 522 do Código de Processo Civil. Não tendo o apelante se insurgido contra a aludida decisão no momento oportuno, precluso o direito. 2. Estabelece o art. 23 da CF que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cuidar da saúde e assistência pública. Alicerçado nisso, e também nos arts. 5º, caput, e 196 da Constituição da República, o STF sedimentou o entendimento de que ao Estado, no sentido genérico do termo, cabe a obrigação legal de respeitar o direito à vida e à saúde, estabelecendo a solidariedade entre aqueles entes pela responsabilidade no cumprimento dos serviços públicos de saúde prestados à população. Desnecessidade de denunciação da lide da União e do Estado de Alagoas. 3. Aponta também o ente recorrente que a concessão do medicamento pleiteado interfere nas finanças municipais, bem como necessita de previsão orçamentária. No entanto, tais argumentos não têm sustentação. Isso porque em momento algum o Município provou a limitação financeira capaz de inviabilizar a prestação. Além disso, a necessidade de previsão orçamentária não deve prevalecer sobre o direito à saúde, à vida e à dignidade da pessoa humana. A determinação para que o Município forneça o tratamento ao enfermo não fere a previsão orçamentária, até porque a legislação brasileira prevê a destinação de fundos para serem investidos na saúde. 4. Insuscetibilidade de sustentação constitucional da alegação de que o Judiciário se encontra impedido de julgar o caso em tela, por se tratar de mérito administrativo, argumento que sucumbe em face do princípio da inafastabilidade do Poder Judiciário, preconizado pelo inciso XXXV do artigo 5º da CF/88. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
Apelação do demandante: 1. Existe previsão legal expressa, autorizando a condenação do Município ao pagamento de honorários de atuação em favor da Defensoria Pública Estadual (LC 80/94, art. 4º, XXI) e, em tese, não haveria confusão por não pertencerem, Defensoria e Município, à mesma Pessoa Jurídica de Direito Público. 2. A sentença hostilizada arbitrou os honorários no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), estando a parte demandante, ora apelante, insatisfeita com a quantia por reputar justo o valor de R$ 648,00 (seiscentos e quarenta e oito reais). 3. Ao fixar honorários o magistrado, nas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável, naquelas em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública, deve observar as diretrizes estabelecidas no art. 20, § 4º, do CPC, bem como estabelecer a quantia mediante apreciação equitativa, com supedâneo no que dispõem as alíneas a, b e c do § 3º do aludido dispositivo legal. 4. Esta Corte de justiça tem procurado seguir o parâmetro de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) no que tange a honorários sucumbenciais aplicáveis a demandas que envolvem questões relativas a tratamentos de saúde patrocinadas pela Defensoria Pública, a fim de evitar arbitramentos díspares. 5. Ações como as que ora se analisa não se revestem de grande complexidade. Pelo contrário, tais demandas são propostas diariamente pela Defensoria Pública por meio de petições padronizadas, sem necessidade de muitas intervenções, gerando, pelo seu grande volume, um alto custo para o ente estatal. 6. Nesses casos, os honorários advocatícios que, isoladamente, não refletem um valor excessivo, quando somados atingem uma quantia bastante elevada que poderia e deveria ser investida na compra de novos medicamentos, insumos, equipamentos ou no custeio de cirurgias, exames, etc. 7. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO a fim de majorar os honorários sucumbenciais arbitrados na sentença objurgada para R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).
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DIREITO CONSTITUCIONAL. COMINATÓRIA. APELAÇÃO CÍVEL DO ENTE PÚBLICO DEMANDADO, REQUERENDO A REFORMA DA SENTENÇA. APELAÇÃO CÍVEL DO AUTOR, PEDINDO A MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
Apelação do ente público: 1. O Município de Maceió pleiteia a revogação da medida liminar concedida na ação originária, alegando que não pode a Administração Pública destinar recursos materiais e humanos, sem prejuízo das demais atividades municipais, para o atendimento da determinação judicial. No entanto, o recurso cabível contra a decisão interlocutória que antecipou o efeitos da tutela seria o agravo de...
Data do Julgamento:20/05/2015
Data da Publicação:26/05/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO, PERMANÊNCIA NA POSSE DO BEM E NÃO INSCRIÇÃO DO NOME DA AGRAVADA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO À UNANIMIDADE.
I - Agravo que se insurge contra a decisão liminar que determinou a não inscrição da Agravada nos órgãos de proteção ao crédito, o depósito em juízo dos valores incontroversos autorizando, assim, a permanência na posse do bem com a Recorrida.
II Impossibilidade de depósito incontroverso conforme art. 285-B, CPC. Ausência de preenchimento dos requisitos para concessão de tal medida conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
III Necessidade de realização de depósito judicial no valor integral para afastar a mora e, consequentemente, impedir a restrição do crédito e determinar a manutenção do bem na posse da Agravada.
IV Possibilidade de levantamento do valor incontroverso pela empresa Agravante.
V - Recurso conhecido e parcialmente provido. Unanimidade.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO, PERMANÊNCIA NA POSSE DO BEM E NÃO INSCRIÇÃO DO NOME DA AGRAVADA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO À UNANIMIDADE.
I - Agravo que se insurge contra a decisão liminar que determinou a não inscrição da Agravada nos órgãos de proteção ao crédito, o depósito em juízo dos valores incontroversos autorizando, assim, a permanência na posse do bem com a Recorrida.
II Impossibilidade de depósito incontroverso conforme art. 285...
Data do Julgamento:21/05/2015
Data da Publicação:26/05/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO E NÃO INSCRIÇÃO DO NOME DA AGRAVADA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO À UNANIMIDADE.
I - Agravo que se insurge contra a decisão liminar que determinou a não inscrição da Agravada nos órgãos de proteção ao crédito e o depósito em juízo dos valores incontroversos.
II Impossibilidade de depósito incontroverso conforme art. 285-B, CPC. Ausência de preenchimento dos requisitos para concessão de tal medida conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
III Necessidade de realização de depósito judicial no valor integral para afastar a mora e, consequentemente, impedir a restrição do crédito.
IV Possibilidade de levantamento do valor incontroverso dos depósitos pela empresa Agravante.
V Recurso conhecido e parcialmente provido. Unanimidade.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO E NÃO INSCRIÇÃO DO NOME DA AGRAVADA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO À UNANIMIDADE.
I - Agravo que se insurge contra a decisão liminar que determinou a não inscrição da Agravada nos órgãos de proteção ao crédito e o depósito em juízo dos valores incontroversos.
II Impossibilidade de depósito incontroverso conforme art. 285-B, CPC. Ausência de preenchimento dos requisitos para concessão de tal medida conforme entend...
Data do Julgamento:21/05/2015
Data da Publicação:26/05/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. ESCRIVÃO DA POLÍCIA CIVIL. EXAME DE APTIDÃO FÍSICA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA E ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. PERDA DO OBJETO DO CORRENTE INSTRUMENTO. INVIABILIDADE DO SEU CONHECIMENTO. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO. UNÂNIME.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. ESCRIVÃO DA POLÍCIA CIVIL. EXAME DE APTIDÃO FÍSICA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA E ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. PERDA DO OBJETO DO CORRENTE INSTRUMENTO. INVIABILIDADE DO SEU CONHECIMENTO. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO. UNÂNIME.
Data do Julgamento:21/05/2015
Data da Publicação:26/05/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Exame de Saúde e/ou Aptidão Física
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO E FORNECIMENTO DE INSUMOS PARA TRATAMENTO MÉDICO. DIREITO À SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONAL. DESNECESSIDADE. MEDIDA PROTELATÓRIA. RESTRIÇÃO A TRATAMENTO MÉDICO DESRESPEITA PRECEITOS CONSTITUCIONAIS DA GARANTIA DO DIREITO À SAÚDE E À DIGNIDADE HUMANA. URGÊNCIA DA MEDIDA. POSSIBILIDADE DE CONTROLE PELO PODER JUDICIÁRIO. RESGUARDO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS. PREVALÊNCIA DO DIREITO À SAÚDE EM DETRIMENTO DAS LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO PODER PÚBLICO. NÃO INFRINGÊNCIA À SEPARAÇÃO DOS PODERES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO E FORNECIMENTO DE INSUMOS PARA TRATAMENTO MÉDICO. DIREITO À SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONAL. DESNECESSIDADE. MEDIDA PROTELATÓRIA. RESTRIÇÃO A TRATAMENTO MÉDICO DESRESPEITA PRECEITOS CONSTITUCIONAIS DA GARANTIA DO DIREITO À SAÚDE E À DIGNIDADE HUMANA. URGÊNCIA DA MEDIDA. POSSIBILIDADE DE CONTROLE PELO PODER JUDICIÁRIO. RESGUARDO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS. PREVALÊNCIA DO DIREITO À SAÚDE EM DETRIMENTO DAS LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO PODER PÚBLICO. NÃO INFRINGÊNCIA À SEPARAÇÃO DOS PODERES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento:21/05/2015
Data da Publicação:26/05/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. PERDA DO OBJETO DO CORRENTE INSTRUMENTO. INVIABILIDADE DO SEU CONHECIMENTO. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO. UNÂNIME.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. PERDA DO OBJETO DO CORRENTE INSTRUMENTO. INVIABILIDADE DO SEU CONHECIMENTO. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO. UNÂNIME.
Data do Julgamento:21/05/2015
Data da Publicação:26/05/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Exame Psicotécnico / Psiquiátrico
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. TRATAMENTO MÉDICO. SENTENÇA POSTERIOR HOMOLOGANDO PEDIDO DE DESISTÊNCIA FEITO PELO AUTOR DA DEMANDA NOS AUTOS ORIGINÁRIOS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO PRESENTE AGRAVO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DO RECORRENTE. RECURSO NÃO CONHECIDO. UNÂNIME.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. TRATAMENTO MÉDICO. SENTENÇA POSTERIOR HOMOLOGANDO PEDIDO DE DESISTÊNCIA FEITO PELO AUTOR DA DEMANDA NOS AUTOS ORIGINÁRIOS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO PRESENTE AGRAVO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DO RECORRENTE. RECURSO NÃO CONHECIDO. UNÂNIME.
Data do Julgamento:21/05/2015
Data da Publicação:26/05/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. SINISTRO OCORRIDO EM 1999. LAUDO MÉDICO REALIZADO EM 2010. PRAZO PRESCRICIONAL VINTENÁRIO DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. INOCORRÊNCIA. VIGÊNCIA DO NOVO CÓDIGO CIVIL. APLICAÇÃO DO ART. 206, INCISO IX DO CÓDIGO CIVIL/2002. REGRA DE TRANSIÇÃO. ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL. SÚMULA 405 DO STJ. PRESCRIÇÃO TRIENAL. APLICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. SINISTRO OCORRIDO EM 1999. LAUDO MÉDICO REALIZADO EM 2010. PRAZO PRESCRICIONAL VINTENÁRIO DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. INOCORRÊNCIA. VIGÊNCIA DO NOVO CÓDIGO CIVIL. APLICAÇÃO DO ART. 206, INCISO IX DO CÓDIGO CIVIL/2002. REGRA DE TRANSIÇÃO. ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL. SÚMULA 405 DO STJ. PRESCRIÇÃO TRIENAL. APLICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.