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Jurisprudência

TRF1 0104994-31.2014.4.02.5001 01049943120144025001
Data da Publicação : 02/12/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ABEL GOMES
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TRF1 0114076-86.2014.4.02.5001 01140768620144025001
Data da Publicação : 02/12/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ABEL GOMES
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TRF1 0145997-88.2013.4.02.5101 01459978820134025101
Data da Publicação : 02/12/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ABEL GOMES
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TRF1 0145996-06.2013.4.02.5101 01459960620134025101
Ementa
AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE DETERMINOU O RETORNO DOS AUTOS AO ÓRGÃO DE ORIGEM. EVENTUAL EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO. PROCEDIMENTO DO ART. 543-B DO CPC DE 1973. I. Trata-se de Agravo Interno interposto pela Universidade Federal do Espírito Santo - UFES, às fls. 246/249, em face de decisão proferida pela Vice-Presidência deste Egrégio Tribunal, às fls. 241/242, a qual determinou o retorno dos autos ao órgão julgador originário, por estar o acórdão recorrido, primo ictu oculi, em divergência com a orientação firmada pelo STF no julgamento do RE nº 837.311/PI. II. A decisão proferida pelo STF...
Data da Publicação : 02/12/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ABEL GOMES
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TRF1 0111795-26.2015.4.02.5001 01117952620154025001
Ementa
AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE DETERMINOU O RETORNO DOS AUTOS AO ÓRGÃO DE ORIGEM. EVENTUAL EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO. PROCEDIMENTO DO ART. 543-B DO CPC DE 1973. I. Trata-se de Agravo Interno interposto pela Universidade Federal do Espírito Santo - UFES, às fls. 246/249, em face de decisão proferida pela Vice-Presidência deste Egrégio Tribunal, às fls. 241/242, a qual determinou o retorno dos autos ao órgão julgador originário, por estar o acórdão recorrido, primo ictu oculi, em divergência com a orientação firmada pelo STF no julgamento do RE nº 837.311/PI. II. A decisão proferida pelo STF...
Data da Publicação : 02/12/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ABEL GOMES
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TRF1 0167386-95.2014.4.02.5101 01673869520144025101
Data da Publicação : 02/12/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ABEL GOMES
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TRF1 0010945-86.2014.4.02.5101 00109458620144025101
Ementa
AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE DETERMINOU O RETORNO DOS AUTOS AO ÓRGÃO DE ORIGEM. EVENTUAL EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO. PROCEDIMENTO DO ART. 543-B DO CPC DE 1973. I. Trata-se de Agravo Interno interposto pela Universidade Federal do Espírito Santo - UFES, às fls. 246/249, em face de decisão proferida pela Vice-Presidência deste Egrégio Tribunal, às fls. 241/242, a qual determinou o retorno dos autos ao órgão julgador originário, por estar o acórdão recorrido, primo ictu oculi, em divergência com a orientação firmada pelo STF no julgamento do RE nº 837.311/PI. II. A decisão proferida pelo STF...
Data da Publicação : 02/12/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ABEL GOMES
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TRF1 0158696-77.2014.4.02.5101 01586967720144025101
Data da Publicação : 02/12/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ABEL GOMES
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TRF1 0023268-89.2015.4.02.5101 00232688920154025101
Data da Publicação : 02/12/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ABEL GOMES
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TRF1 0168962-26.2014.4.02.5101 01689622620144025101
Data da Publicação : 02/12/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ABEL GOMES
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TRF1 0157883-50.2014.4.02.5101 01578835020144025101
Data da Publicação : 02/12/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ABEL GOMES
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TRF1 0054272-47.2015.4.02.5101 00542724720154025101
Data da Publicação : 02/12/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ABEL GOMES
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TRF1 0104700-33.2015.4.02.5101 01047003320154025101
Data da Publicação : 02/12/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ABEL GOMES
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TRF1 0130577-43.2013.4.02.5101 01305774320134025101
Data da Publicação : 02/12/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ABEL GOMES
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TRF1 0026160-68.2015.4.02.5101 00261606820154025101
Data da Publicação : 02/12/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ABEL GOMES
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TRF2 0103848-09.2015.4.02.5101 01038480920154025101
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MILITAR. PROMOÇÃO EM RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. OCORRÊNCIA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. DESCABIMENTO. I - Não primando a exordial pela boa técnica linguística e até por se tratar de petição padronizada, utilizada sem os devidos cuidados na particularização dos dados concernentes à parte Autora a que se referem, deve-se entender que busca o Autor a revisão da data de sua promoção à graduação de 3º Sargento, retroagindo-a de 13/12/11 para 13/12/02, como deferido na Portaria nº 1011/CPesFN, que, segundo ele, promoveu Cabos hierarq...
Data do Julgamento : 16/11/2016
Data da Publicação : 21/11/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SERGIO SCHWAITZER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0132723-57.2013.4.02.5101 01327235720134025101
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO MÉDICO. INTO. DIREITO À SAÚDE. ART. 196 DA CRFB/88. PREVALÊNCIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA. - Cinge-se a controvérsia ao reconhecimento da obrigação dos réus de providenciarem a internação da autora no INTO para realização de tratamento cirúrgico adequado (artroplastia parcial do quadril), com todos os procedimentos necessários à sua recuperação. - A jurisprudência pátria, diante do comando constitucional previsto no artigo 196 - segundo o qual "a saúde é direito de todos e dever do Estado" -, é assente em...
Data do Julgamento : 17/10/2016
Data da Publicação : 20/10/2016
Classe/Assunto : REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : VERA LÚCIA LIMA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0132150-82.2014.4.02.5101 01321508220144025101
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CONSTITUCIONAL. TRATAMENTO MÉDICO. CÂNCER. DIREITO À SAÚDE. ART. 196 DA CRFB/88. PERDA DE OBJETO. NÃO CONFIGURAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PREVALÊNCIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. HONORÁRIOS. SÚMULA 421, STJ. REMESSA E RECURSOS DESPROVIDOS. - Cinge-se a controvérsia ao exame da possibilidade da realização de tratamento oncológico adequado ao estado de saúde da autora, por ser portadora de Neoplasia de mama. - Afastada a preliminar de perda de objeto, na medida em que a decisão antecipatória que deferiu o tratamento da autora, ainda que signifique a entrega de forma integral do bem juríd...
Data do Julgamento : 17/10/2016
Data da Publicação : 20/10/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GUILHERME DIEFENTHAELER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0005667-13.2016.4.02.0000 00056671320164020000
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PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CANCELAMENTO DE REQUISITÓRIO. DISCUSSÃO ACERCA DA LEGITIMIDADE PARA A PERCEPÇÃO DE CRÉDITO SUCUMBENCIAL. DECISÃO QUE RECONHECE QUE A QUESTÃO DEVE SER DIRIMIDA NO JUÍZO ESTADUAL. ATO JUDICIAL. AÇÃO MANDAMENTAL SUBSTITUTIVA DE RECURSO. INADMISSIBILIDADE DA VIA ELEITA. 1. Mandado de segurança contra a decisão que determinou o cancelamento do requisitório do crédito relativo aos honorários sucumbenciais, reconhecendo o magistrado que a divergência acerca da legitimidade para a percepção de tal valor deve ser discutida na justiça estadual. 2. Segundo a Consti...
Data do Julgamento : 22/09/2016
Data da Publicação : 27/09/2016
Classe/Assunto : MS - Mandado de Segurança - Proc. Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos - Procedimentos Especiais - Procedimento de Conhecimento - Processo de Conhecimento - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : RICARDO PERLINGEIRO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0001396-25.2014.4.02.5110 00013962520144025110
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ADMINISTRATIVO. MILITAR. PROMOÇÃO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. DECRETO Nº 20.910/32. 1. Trata-se de apelação contra sentença que julga extinto o processo, com solução de mérito, nos termos do art. art. 487, II, do CPC/2015, por reconhecer a prescrição do fundo de direito da pretensão de revisão dos atos de promoção. 2. Os pedidos de revisão dos atos de promoções do militar pretendem modificar a própria situação jurídica fundamental, sujeitando-se à prescrição de fundo de direito, nos termos do art. 1º do Decreto nº 20.192/32. 3. O prazo prescricional não atinge apenas as prestações vencida...
Data do Julgamento : 11/11/2016
Data da Publicação : 18/11/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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