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Jurisprudência

TRF1 0015963-18.2016.4.01.3300 00159631820164013300
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL. ELETRICIDADE SUPERIOR A 250 VOLTS. RUÍDO. USO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE EM CONDIÇÕES ESPECIAIS. EXPOSIÇÃO HABITUAL E PERMANENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS. APELAÇÃO PROVIDA. 1. A aposentadoria especial é devida ao segurado que trabalhar sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei (Lei 8.213/91, art. 57, caput). 2. A caracterização do tempo de serviço esp...
Data da Publicação : 07/11/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS
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TRF1 0031655-49.1995.4.01.9199 00316554919954019199
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ADMINISTRATIVO. ANISTIA. LEI N. 8.878/94. CONTRATAÇÃO APÓS A CONSTITUIÇÃO DE 1988. CELETISTA. DEMISSÃO ANTERIOR AO ADVENTO DA LEI N. 8.112/90. DESCABIMENTO DA ANISTIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O autor, que era ocupante de cargo na Fundação de Tecnologia Industrial (FTI) e, prestando serviços junto ao Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), teve seu contrato de trabalho pactuado no regime celetista rescindido sem justa causa em 28/04/1990. 2. Não há que se falar em transposição do autor ao Regime Jurídico Único instituído pela Lei n. 8.112/90, uma vez que, à época de sua edição, em 11/12/1990, o...
Data da Publicação : 07/11/2018
Classe/Assunto : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL (EDAC)
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
Relator(a) : JUIZ FEDERAL DANIEL CASTELO BRANCO RAMOS
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TRF1 0022266-78.2011.4.01.9199 00222667820114019199
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ADMINISTRATIVO. ANISTIA. LEI N. 8.878/94. CONTRATAÇÃO APÓS A CONSTITUIÇÃO DE 1988. CELETISTA. DEMISSÃO ANTERIOR AO ADVENTO DA LEI N. 8.112/90. DESCABIMENTO DA ANISTIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O autor, que era ocupante de cargo na Fundação de Tecnologia Industrial (FTI) e, prestando serviços junto ao Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), teve seu contrato de trabalho pactuado no regime celetista rescindido sem justa causa em 28/04/1990. 2. Não há que se falar em transposição do autor ao Regime Jurídico Único instituído pela Lei n. 8.112/90, uma vez que, à época de sua edição, em 11/12/1990, o...
Data da Publicação : 07/11/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
Relator(a) : JUIZ FEDERAL DANIEL CASTELO BRANCO RAMOS
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TRF1 0031140-07.2012.4.01.3900 00311400720124013900
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DA IMPRENSA NACIONAL. GRATIFICAÇÃO DE PRODUÇÃO SUPLEMENTAR. ALTERAÇÃO DA FORMA DE CÁLCULO. POSSIBILIDADE DESDE QUE OBSERVADO O DEVIDO PROCESSO LEGAL. 1. Apelação do autor não conhecida, visto que não se verifica nas razões recursais o motivo porque deveria a sentença ser reformada, já que nem se reporta aos fundamentos da sentença para a procedência total do pedido. 2. Arguição de prescrição rejeitada, pois, embora o autor tenha ajuizado esta ação em 2007 pleiteando diferenças remuneratórias relativas ao ano 2000, houve interrupção da prescrição em 2004, devido...
Data da Publicação : 06/11/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES
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TRF1 0003527-04.2006.4.01.4100 00035270420064014100
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ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA-FUB. CARGO DE NÍVEL SUPERIOR. SECRETÁRIO EXECUTIVO. EXIGÊNCIA DE GRADUAÇÃO NA ÁREA DE SECRETARIADO EXECUTIVO BILÍNGUE. CANDIDATO BACHAREL EM SECRETARIADO EXECUTIVO. FORMAÇÃO COMPATÍVEL COM A EXIGÊNCIA EDITALÍCIA. DIVERGÊNCIA TERMINOLÓGICA. AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE. I - A mera divergência de nomenclatura entre o curso no qual a candidata é graduada (Secretariado Executivo) e aquele exigido pelo edital do certame (Secretariado Executivo Bilíngue), não se afigura justificativa razoável para...
Data da Publicação : 06/11/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
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TRF1 0034519-40.2008.4.01.3400 00345194020084013400
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ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA-FUB. CARGO DE NÍVEL SUPERIOR. SECRETÁRIO EXECUTIVO. EXIGÊNCIA DE GRADUAÇÃO NA ÁREA DE SECRETARIADO EXECUTIVO BILÍNGUE. CANDIDATO BACHAREL EM SECRETARIADO EXECUTIVO. FORMAÇÃO COMPATÍVEL COM A EXIGÊNCIA EDITALÍCIA. DIVERGÊNCIA TERMINOLÓGICA. AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE. I - A mera divergência de nomenclatura entre o curso no qual a candidata é graduada (Secretariado Executivo) e aquele exigido pelo edital do certame (Secretariado Executivo Bilíngue), não se afigura justificativa razoável para...
Data da Publicação : 06/11/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA
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TRF1 0037726-16.2005.4.01.3800 00377261620054013800
Data da Publicação : 06/11/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
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TRF1 0017321-04.2018.4.01.9199 00173210420184019199
Data da Publicação : 06/11/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
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TRF1 0016876-20.2017.4.01.9199 00168762020174019199
Data da Publicação : 06/11/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
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TRF1 0001363-03.2015.4.01.3825 00013630320154013825
Data da Publicação : 06/11/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
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TRF1 0001873-20.2007.4.01.3300 00018732020074013300
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PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE NÃO INFIRMADA POR PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. DIREITO AO BENEFÍCIO LEGAL. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. De acordo com a jurisprudência sedimentada acerca do tema, a declaração de pobreza firmada pela pessoa natural, por se revestir de presunção de veracidade, mostra-se suficiente para o deferimento da justiça gratuita. Tal presunção, porque relativa, não obsta, no entanto, que, infirmada a manifestação por elementos constantes do processo, seja negado o benefício, prevendo a lei, em tal...
Data da Publicação : 06/11/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA
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TRF1 0012068-38.2014.4.01.3100 00120683820144013100
Data da Publicação : 06/11/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO NEVES DA CUNHA
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TRF1 0025061-79.2016.4.01.3800 00250617920164013800
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PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. BENEFÍCIO DE AMPARO SOCIAL À PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA E AO IDOSO. ART 203, V, CF/88. LEI N.º 8742/93. DEFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. LAUDO MÉDICO. INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE. 1. O benefício de prestação continuada é devido à pessoa com deficiência e ao idoso (art. 203 da CF/88 e art. 2º, V, Lei 8.742/93), que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. 2. Nos termos do §2º, do art. 20, da Lei 8.742/93: "considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de naturez...
Data da Publicação : 31/10/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
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TRF1 0010925-11.2018.4.01.9199 00109251120184019199
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PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE NÃO INFIRMADA POR PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. DIREITO AO BENEFÍCIO LEGAL. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. De acordo com a jurisprudência sedimentada acerca do tema, a declaração de pobreza firmada pela pessoa natural, por se revestir de presunção de veracidade, mostra-se suficiente para o deferimento da justiça gratuita. Tal presunção, porque relativa, não obsta, no entanto, que, infirmada a manifestação por elementos constantes do processo, seja negado o benefício, prevendo a lei, em tal...
Data da Publicação : 31/10/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA
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TRF1 0003416-62.2006.4.01.3310 00034166220064013310
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDE FERROVIÁRIA FEDERAL (RFFSA). CONTRATO DE CONCESSÃO. DÉBITOS TRABALHISTAS. ASSUNÇÃO PELA UNIÃO. RESPONSABILIDADE ATÉ A DATA DA TRANSFERÊNCIA DOS CONTRATOS DE TRABALHO. COMPENSAÇÃO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. OMISSÃO. SUPRIMENTO. RECURSO PROVIDO. 1. Diz a Súmula 54/STJ: "Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual". 2. Em caso idêntico, decidiu este Tribunal: "Os juros e a correção monetária devem incidir de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal, conforme consignado na sentença e, à míngua de impugn...
Data da Publicação : 31/10/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRA
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TRF1 0000142-65.2012.4.01.3800 00001426520124013800
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDE FERROVIÁRIA FEDERAL (RFFSA). CONTRATO DE CONCESSÃO. DÉBITOS TRABALHISTAS. ASSUNÇÃO PELA UNIÃO. RESPONSABILIDADE ATÉ A DATA DA TRANSFERÊNCIA DOS CONTRATOS DE TRABALHO. COMPENSAÇÃO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. OMISSÃO. SUPRIMENTO. RECURSO PROVIDO. 1. Diz a Súmula 54/STJ: "Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual". 2. Em caso idêntico, decidiu este Tribunal: "Os juros e a correção monetária devem incidir de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal, conforme consignado na sentença e, à míngua de impugn...
Data da Publicação : 31/10/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRA
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TRF1 0024091-04.2014.4.01.0000 00240910420144010000
Data da Publicação : 30/10/2018
Classe/Assunto : AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA
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TRF1 0043979-22.2015.4.01.0000 00439792220154010000
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PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE NÃO INFIRMADA POR PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. DIREITO AO BENEFÍCIO LEGAL. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. De acordo com a jurisprudência sedimentada acerca do tema, a declaração de pobreza firmada pela pessoa natural, por se revestir de presunção de veracidade, mostra-se suficiente para o deferimento da justiça gratuita. Tal presunção, porque relativa, não obsta, no entanto, que, infirmada a manifestação por elementos constantes do processo, seja negado o benefício, prevendo a lei, em tal...
Data da Publicação : 29/10/2018
Classe/Assunto : AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA
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TRF1 0034910-92.2017.4.01.0000 00349109220174010000
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PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE NÃO INFIRMADA POR PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. DIREITO AO BENEFÍCIO LEGAL. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. De acordo com a jurisprudência sedimentada acerca do tema, a declaração de pobreza firmada pela pessoa natural, por se revestir de presunção de veracidade, mostra-se suficiente para o deferimento da justiça gratuita. Tal presunção, porque relativa, não obsta, no entanto, que, infirmada a manifestação por elementos constantes do processo, seja negado o benefício, prevendo a lei, em tal...
Data da Publicação : 29/10/2018
Classe/Assunto : AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA
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TRF1 0009669-38.2015.4.01.9199 00096693820154019199
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PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE NÃO INFIRMADA POR PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. DIREITO AO BENEFÍCIO LEGAL. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. De acordo com a jurisprudência sedimentada acerca do tema, a declaração de pobreza firmada pela pessoa natural, por se revestir de presunção de veracidade, mostra-se suficiente para o deferimento da justiça gratuita. Tal presunção, porque relativa, não obsta, no entanto, que, infirmada a manifestação por elementos constantes do processo, seja negado o benefício, prevendo a lei, em tal...
Data da Publicação : 29/10/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
Relator(a) : JUÍZA FEDERAL LUCIANA PINHEIRO COSTA
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