PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. EFETIVAÇÃO. BENS PENHORÁVEIS. LOCALIZAÇÃO. ESGOTAMENTO DOS MEIOS POSSÍVEIS E LEGALMENTE ADMITIDOS. SUSPENSÃO DO CURSO PROCESSUAL. POSSIBILIDADE. DIREITO DO CREDOR. DEFERIMENTO. PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. EXEGESE CONFORME SUA DESTINAÇÃO. EXTINÇÃO. DESÍDIA. CARACTERIZAÇÃO. PRESSUPOSTOS. DESATENDIMENTO. SENTENÇA EXTINTIVA. CASSAÇÃO. 1. Aviada a ação de busca e apreensão, em fase de cumprimento de sentença, efetivada a intimação para pagamento voluntário e frustrada a penhora ante a não localização de bens expropriáveis pertencentes ao executado, conquanto esgotados os meios possíveis e legalmente admitidos para esse fim, a suspensão do fluxo processual consubstancia direito assegurado ao exequente, não estando sua concessão, nessas circunstâncias, sujeita à apreciação discricionária do Juiz da execução ou a limitação temporal (CPC, art. 791, III). 2. A caracterização do abandono como fato apto a legitimar a extinção da ação, sem resolução do mérito ou satisfação do direito material que faz seu objeto, esteada na desídia, tem como pressupostos a intimação pessoal da parte e, por publicação, do seu patrono para impulsionarem o fluxo processual, ensejando a desconsideração dessas exigências a invalidação do provimento que coloca termo ao processo por não ter restado materializado o abandono (CPC, art. 267, § 1º). 3. O princípio da razoável duração do processo que fora içado à condição de direito e garantia fundamental (CF, art. 5º, LXXVIII) destina-se a assegurar à parte que invoca a tutela jurisdicional a obtenção do pronunciamento almejado dentro de prazo que se afigura razoável, não podendo ser desvirtuado da sua origem etiológica e transmudado em lastro para irradiar crise na relação processual e legitimar a extinção do processo sem a resolução da pretensão formulada ou, no caso de execução, satisfação do crédito perseguido, ainda que transite além de prazo razoavelmente assimilável, se persistente o interesse na obtenção da prestação judicial pretendida. 4. Apelação conhecida e provida. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. EFETIVAÇÃO. BENS PENHORÁVEIS. LOCALIZAÇÃO. ESGOTAMENTO DOS MEIOS POSSÍVEIS E LEGALMENTE ADMITIDOS. SUSPENSÃO DO CURSO PROCESSUAL. POSSIBILIDADE. DIREITO DO CREDOR. DEFERIMENTO. PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. EXEGESE CONFORME SUA DESTINAÇÃO. EXTINÇÃO. DESÍDIA. CARACTERIZAÇÃO. PRESSUPOSTOS. DESATENDIMENTO. SENTENÇA EXTINTIVA. CASSAÇÃO. 1. Aviada a ação de busca e apreensão, em fase de cumprimento de sentença, efetivada a intimação para pagamento voluntário e frustrada a...
AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE INJUNÇÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL. CARÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL ESPECÍFICO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A APOSENTADORIA REDUZIDA. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. INDEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO. DESPROVIMENTO.1. Mantém-se a decisão monocrática de indeferimento da petição inicial do mandado de injunção: a) na ausência da condição da ação consistente no interesse de agir, tendo em vista que a impetrante não preenche os requisitos estabelecidos no art. 57, caput, e § §1º e 2º da Lei N. 8.213/1991 para a aposentadoria especial, logo, não é a lacuna legislativa que obsta o exercício de direito constitucional; b) na ausência de pressuposto processual específico do mandado de injunção, que é gozar de direito, já que, no caso, a impetrante desfruta unicamente de expectativa de direito.2. Agravo Regimental desprovido.
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AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE INJUNÇÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL. CARÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL ESPECÍFICO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A APOSENTADORIA REDUZIDA. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. INDEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO. DESPROVIMENTO.1. Mantém-se a decisão monocrática de indeferimento da petição inicial do mandado de injunção: a) na ausência da condição da ação consistente no interesse de agir, tendo em vista que a impetrante não preenche os requisitos estabelecidos no art. 57, caput, e § §1º e 2º da Lei N. 8.213/1991 para a aposenta...
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA CRIADA PELA LEI DISTRITAL Nº 3.279/03. NATUREZA JURÍDICA. GRATIFICAÇÃO NATALINA (13º SALÁRIO). DIREITO CONSTITUCIONALMENTE RESGUARDADO. PAGAMENTO ANTECIPADO. LEGITIMIDADE. BASE DE CÁLCULO. DIFERENÇA. 1. Ao servidor público é constitucionalmente resguardado o direito à percepção do 13º salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria (CF, arts. 7º, VIII, e 39, § 3º), não estando a legislação ordinária municiada com legitimidade para elidi-lo, ensejando a exegese de que a Lei Distrital nº 3.279/03 somente alterara a denominação da gratificação natalina devida aos servidores locais para gratificação natalícia e criara critérios para seu pagamento, não afetando, todavia, sua natureza jurídica. 2. Ao poder público é resguardada a faculdade de implementar o pagamento da gratificação natalina de conformidade com suas disponibilidades financeiras e orçamentárias, prescrevendo seu pagamento de forma diluída durante o decurso do correspondente exercício com lastro na data de aniversário dos seus beneficiários, desde que calculada de conformidade com a maior remuneração auferida durante o período em que se verificara o seu fato gerador. 3. Efetivado o pagamento antecipado da gratificação natalina, ao servidor assiste o direito de, em tendo experimentado incremento em seus vencimentos após o recebimento, auferir a diferença decorrente da majoração havida na sua remuneração, redundando na alteração da base de cálculo da gratificação que lhe é devida, tomando-se como parâmetro o que auferira no mês de dezembro do ano correspondente, pois lhe assiste o direito de recebê-la com lastro na remuneração que auferira na data em que se implementara seu fato gerador e o correspondente período aquisitivo. 4. Recurso conhecido e improvido. Unânime.
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA CRIADA PELA LEI DISTRITAL Nº 3.279/03. NATUREZA JURÍDICA. GRATIFICAÇÃO NATALINA (13º SALÁRIO). DIREITO CONSTITUCIONALMENTE RESGUARDADO. PAGAMENTO ANTECIPADO. LEGITIMIDADE. BASE DE CÁLCULO. DIFERENÇA. 1. Ao servidor público é constitucionalmente resguardado o direito à percepção do 13º salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria (CF, arts. 7º, VIII, e 39, § 3º), não estando a legislação ordinária municiada com legitimidade para elidi-lo, ensejando a exegese de que a Lei Distrital nº 3.279/03 somente alterara a de...
DIREITO DO CONSUMIDOR E ADMINISTRATIVO. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. AGRAVO RETIDO. CONHECIMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO. REVISÃO DE CONSUMO. ADEQUAÇÃO. TITULAR DE UNIDADE CONSUMIDORA. SOCIEDADE EMPRESARIAL. RELÓGIO MEDIDOR DE CONSUMO. VIOLAÇÃO. ADULTERAÇÃO. RESPONSABILIDADE DA DESTINATÁRIA DOS SERVIÇOS. DIFERENÇA DE CONSUMO. APURAÇÃO. CRITÉRIO. IMPUTAÇÃO À TITULAR DA UNIDADE. LEGITIMIDADE. CAUTELAR PREPARATÓRIA. PEDIDO PRINCIPAL. REJEIÇÃO. DESIDERATO IDÊNTICO. HONORÁRIOS. ADEQUAÇÃO. 1. Conquanto a relação de direito material ostente a natureza de relação de consumo, essa emolduração não legitima, por si só, a inversão do ônus probatório, que sempre é dependente da aferição da verossimilhança da argumentação alinhada e da insuficiência técnica do consumidor, ensejando que, elididas essas duas premissas, a subversão do encargo probatório seja indeferida como expressão do devido processo legal (CDC, art. 6º, VIII).2. Iniciado o fomento do serviço de energia elétrica e guarnecida a unidade destinatária com os equipamentos indispensáveis ao fornecimento, inclusive relógio de medição de consumo, a titular da unidade consumidora é responsável pela preservação dos acessórios instalados pela concessionária de distribuição de energia, tornando-se responsável pela ocorrência de violação ao equipamento de aferição se não derivara de falha na prestação imputável à fornecedora. 3. Apurada a ocorrência de violação do relógio medidor de consumo de energia de acordo com o previsto na regulação vigorante, a titular da unidade consumidora deve ser sujeitada aos custos experimentados pela concessionária com a apuração e conserto do equipamento de acordo com o normatizado, mormente porque inexoravelmente o ilícito e reparo da irregularidade irradiara custos administrativos, e, ainda, à apuração da diferença de consumo decorrente da adulteração havida (Resolução ANEEL nº 456/00, arts. 72 e 73). 4. Conquanto a regulação normativa vigorante prescreva que, apurada a violação do relógio medidor, o consumo não aferido em decorrência do ilícito deve ser apurado de acordo com o maior parâmetro aferido nos 12 (doze) meses antecedentes, a aferição de que a concessionária promovera a apuração do consumo suprimido com parâmetro mais vantajoso ao consumidor enseja a apreensão de que fora observada a fórmula de aferição do débito sobejante. 5. Obstada a inversão do ônus probatório, o encargo de revestir os fatos constitutivos do direito invocado com lastro material resta consolidado nas mãos do consumidor, e, não tendo se desincumbido desse fardo por não ter infirmado a legitimidade da revisão de consumo promovida pela fornecedora, a rejeição do pedido consubstancia imperativo legal por não ter sido a revisão desqualificada, restando, ao contrário, corroborada pela prova reunida (CPC, art. 333, I).6. A resolução da cautelar preparatória é pautada pela resolução da lide principal, pois destinada a servir ao processo principal e a preservar intacto o direito material até que o dissenso estabelecido entre os litigantes seja definitivamente resolvido, emergindo dessa apreensão que, rejeitado o pedido principal, a cautelar deve ter o mesmo desiderato. 7. Os honorários advocatícios, de conformidade com os critérios legalmente delineados, devem ser mensurados em importe apto a compensar os trabalhos efetivamente executados pelos patronos da parte vencedora, observado o zelo com que se portaram, o local e tempo de execução dos serviços e a natureza e importância da causa, devendo ser preservados quando mensurados de conformidade com o critério de equidade que pauta sua apuração (CPC, art. 20, §§ 3º e 4º).8. Agravo Retido conhecido e desprovido. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E ADMINISTRATIVO. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. AGRAVO RETIDO. CONHECIMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO. REVISÃO DE CONSUMO. ADEQUAÇÃO. TITULAR DE UNIDADE CONSUMIDORA. SOCIEDADE EMPRESARIAL. RELÓGIO MEDIDOR DE CONSUMO. VIOLAÇÃO. ADULTERAÇÃO. RESPONSABILIDADE DA DESTINATÁRIA DOS SERVIÇOS. DIFERENÇA DE CONSUMO. APURAÇÃO. CRITÉRIO. IMPUTAÇÃO À TITULAR DA UNIDADE. LEGITIMIDADE. CAUTELAR PREPARATÓRIA. PEDIDO PRINCIPAL. REJEIÇÃO. DESIDERATO IDÊNTICO. HONORÁRIOS. ADEQUAÇÃO. 1. Conquanto a relação de direito material ostente a natur...
DIREITO DO CONSUMIDOR E ADMINISTRATIVO. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. AGRAVO RETIDO. CONHECIMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO. REVISÃO DE CONSUMO. ADEQUAÇÃO. TITULAR DE UNIDADE CONSUMIDORA. SOCIEDADE EMPRESARIAL. RELÓGIO MEDIDOR DE CONSUMO. VIOLAÇÃO. ADULTERAÇÃO. RESPONSABILIDADE DA DESTINATÁRIA DOS SERVIÇOS. DIFERENÇA DE CONSUMO. APURAÇÃO. CRITÉRIO. IMPUTAÇÃO À TITULAR DA UNIDADE. LEGITIMIDADE. CAUTELAR PREPARATÓRIA. PEDIDO PRINCIPAL. REJEIÇÃO. DESIDERATO IDÊNTICO. HONORÁRIOS. ADEQUAÇÃO. 1. Conquanto a relação de direito material ostente a natureza de relação de consumo, essa emolduração não legitima, por si só, a inversão do ônus probatório, que sempre é dependente da aferição da verossimilhança da argumentação alinhada e da insuficiência técnica do consumidor, ensejando que, elididas essas duas premissas, a subversão do encargo probatório seja indeferida como expressão do devido processo legal (CDC, art. 6º, VIII).2. Iniciado o fomento do serviço de energia elétrica e guarnecida a unidade destinatária com os equipamentos indispensáveis ao fornecimento, inclusive relógio de medição de consumo, a titular da unidade consumidora é responsável pela preservação dos acessórios instalados pela concessionária de distribuição de energia, tornando-se responsável pela ocorrência de violação ao equipamento de aferição se não derivara de falha na prestação imputável à fornecedora. 3. Apurada a ocorrência de violação do relógio medidor de consumo de energia de acordo com o previsto na regulação vigorante, a titular da unidade consumidora deve ser sujeitada aos custos experimentados pela concessionária com a apuração e conserto do equipamento de acordo com o normatizado, mormente porque inexoravelmente o ilícito e reparo da irregularidade irradiara custos administrativos, e, ainda, à apuração da diferença de consumo decorrente da adulteração havida (Resolução ANEEL nº 456/00, arts. 72 e 73). 4. Conquanto a regulação normativa vigorante prescreva que, apurada a violação do relógio medidor, o consumo não aferido em decorrência do ilícito deve ser apurado de acordo com o maior parâmetro aferido nos 12 (doze) meses antecedentes, a aferição de que a concessionária promovera a apuração do consumo suprimido com parâmetro mais vantajoso ao consumidor enseja a apreensão de que fora observada a fórmula de aferição do débito sobejante. 5. Obstada a inversão do ônus probatório, o encargo de revestir os fatos constitutivos do direito invocado com lastro material resta consolidado nas mãos do consumidor, e, não tendo se desincumbido desse fardo por não ter infirmado a legitimidade da revisão de consumo promovida pela fornecedora, a rejeição do pedido consubstancia imperativo legal por não ter sido a revisão desqualificada, restando, ao contrário, corroborada pela prova reunida (CPC, art. 333, I).6. A resolução da cautelar preparatória é pautada pela resolução da lide principal, pois destinada a servir ao processo principal e a preservar intacto o direito material até que o dissenso estabelecido entre os litigantes seja definitivamente resolvido, emergindo dessa apreensão que, rejeitado o pedido principal, a cautelar deve ter o mesmo desiderato. 7. Os honorários advocatícios, de conformidade com os critérios legalmente delineados, devem ser mensurados em importe apto a compensar os trabalhos efetivamente executados pelos patronos da parte vencedora, observado o zelo com que se portaram, o local e tempo de execução dos serviços e a natureza e importância da causa, devendo ser preservados quando mensurados de conformidade com o critério de equidade que pauta sua apuração (CPC, art. 20, §§ 3º e 4º).8. Agravo Retido conhecido e desprovido. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E ADMINISTRATIVO. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. AGRAVO RETIDO. CONHECIMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO. REVISÃO DE CONSUMO. ADEQUAÇÃO. TITULAR DE UNIDADE CONSUMIDORA. SOCIEDADE EMPRESARIAL. RELÓGIO MEDIDOR DE CONSUMO. VIOLAÇÃO. ADULTERAÇÃO. RESPONSABILIDADE DA DESTINATÁRIA DOS SERVIÇOS. DIFERENÇA DE CONSUMO. APURAÇÃO. CRITÉRIO. IMPUTAÇÃO À TITULAR DA UNIDADE. LEGITIMIDADE. CAUTELAR PREPARATÓRIA. PEDIDO PRINCIPAL. REJEIÇÃO. DESIDERATO IDÊNTICO. HONORÁRIOS. ADEQUAÇÃO. 1. Conquanto a relação de direito material ostente a natur...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONSTRUÇÃO. PRÉDIO RESIDENCIAL. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. DEFEITOS. RESPONSABILIDADE DO CONSTRUTOR. REPARO. CUSTOS. CONDOMÍNIO. DESEMBOLSO. RESSARCIMENTO. ILÍCITO CONTRATUAL. QUALIFICAÇÃO. CONDENAÇÃO. PRESERVAÇÃO.1. A comprovação do dano consubstancia premissa genética do dever de indenizar, de forma que, em se desincumbindo a parte autora desse ônus, provando o fato constitutivo do direito que invocara mediante a comprovação do desfalque que experimentara e que derivara de ato omissivo da parte adversa passível de ensejar sua qualificação como ilícito contratual, resta provido de sustentação, determinando o acolhimento da pretensão deduzida como forma de composição do prejuízo material que experimentara (CPC, art. 333, I).2. Detectados defeitos na construção, cabe ao construtor a reparação dos vícios existentes no edifício que erigira, pois está-lhe debitada a obrigação de entregar a obra em perfeitas condições e velar pela sua higidez e solidez, resultando que, em tendo a edificação apresentado vícios de construção, determinando que fossem reparados pelo condomínio compreendido pelo edifício, seja compelido a reembolsar o vertido, a título de dano emergente ante a qualificação do ilícito contratual (CC, art. 618). 3. De conformidade com a cláusula geral que regula a repartição do ônus probatório, à parte autora está imputado o ônus de lastrear o fato constitutivo do direito que invoca e à parte ré o encargo de evidenciar a subsistência de fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito postulado (CPC, art. 333), emergindo dessa regulação que, em tendo o autor lastreado a pretensão indenizatória que deduzira com comprovantes que induzem à apreensão de que o edifício que compreende apresentara vícios de construção, determinando que custeasse os reparos necessários, estofara o direito que reclamara, determinando seu acolhimento mediante a condenação da construtora a reembolsar o que despendera ante a qualificação do ilícito contratual, determinando a germinação da obrigação indenizatória. 4. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONSTRUÇÃO. PRÉDIO RESIDENCIAL. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. DEFEITOS. RESPONSABILIDADE DO CONSTRUTOR. REPARO. CUSTOS. CONDOMÍNIO. DESEMBOLSO. RESSARCIMENTO. ILÍCITO CONTRATUAL. QUALIFICAÇÃO. CONDENAÇÃO. PRESERVAÇÃO.1. A comprovação do dano consubstancia premissa genética do dever de indenizar, de forma que, em se desincumbindo a parte autora desse ônus, provando o fato constitutivo do direito que invocara mediante a comprovação do desfalque que experimentara e que derivara de ato omissivo da parte adversa passível de ensejar sua qualificação como ilíci...
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. LEGITIMIDADE PASSIVA. DECADÊNCIA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE ESPECIALISTA EM SAÚDE. ESPECIALIDADE FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO. PREVISÃO EM EDITAL. FORMAÇÃO PROFISSIONAL EM BIOMEDICINA. POSSE. IMPOSSIBILIDADE. INCONSTICUCIONALIDADE POR OMISSÃO NÃO ACOLHIDA. Dispõe o art. 100, XXVII, da LODF que Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal: nomear, dispensar, exonerar, demitir e destituir servidores da administração pública direta. De acordo com o art. 23 da Lei n.º 12.016/09, O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias contados da ciência pelo interessado, do ato impugnado. Deve o direito líquido e certo vir expresso na norma legal, trazendo em si todas as condições e possibilidades de aplicação imediata ao impetrante. Seu alcance e seu exercício exigem delimitação, repelindo-se, pois, dependência de situações e fatos, ainda, indeterminados. Em suma, o direito líquido e certo é aquele comprovado de plano. Essa é a razão por que, no mandado de segurança, veda-se a dilação probatória, que, se adotada, desvirtuaria a sua natureza e o seu escopo. O edital é a lei que rege o concurso, estabelecendo as normas, diretrizes e critérios para a sua realização. A todo candidato é dada ciência do conteúdo editalício, quer pelo acesso ao próprio edital, quer pelos meios de comunicação.O impetrante não atende às exigências previstas no Edital, porquanto não possui diploma de conclusão do curso de Graduação em Farmácia Bioquímica, mas sim diploma de bacharel em Biomedicina.Ordem denegada.
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MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. LEGITIMIDADE PASSIVA. DECADÊNCIA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE ESPECIALISTA EM SAÚDE. ESPECIALIDADE FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO. PREVISÃO EM EDITAL. FORMAÇÃO PROFISSIONAL EM BIOMEDICINA. POSSE. IMPOSSIBILIDADE. INCONSTICUCIONALIDADE POR OMISSÃO NÃO ACOLHIDA. Dispõe o art. 100, XXVII, da LODF que Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal: nomear, dispensar, exonerar, demitir e destituir servidores da administração pública direta. De acordo com o art. 23 da Lei n.º 12.016/09, O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorrid...
PROCESSO CIVIL E CIVIL - PREVIDÊNCIA PRIVADA - SISTEL - REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO REJEITADA - SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - RECÁLCULO - PEDIDO DE PREVALÊNCIA DO REGULAMENTO VIGENTE À ÉPOCA DA ADESÃO COM AS ALTERAÇÕES BENÉFICAS - IMPOSSIBILIDADE - DIREITO ADQUIRIDO - NÃO CONFIGURAÇÃO - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA E DO ATO JURÍDICO PERFEITO - APLICAÇÃO DO REGULAMENTO VIGENTE NA DATA DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - SENTENÇA MANTIDA.1. A negativa de seguimento ao recurso nos termos do art. 557 do CPC, sob a alegação de contrariedade à súmula ou jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior, constitui uma faculdade ao Relator. Preliminar de não conhecimento rejeitada.2. Não tem o beneficiário direito adquirido ao reajustamento de prestação de entidade de previdência privada, segundo os parâmetros da época da adesão ao plano, incidindo sobre as prestações futuras as leis modificativas desse reajustamento. Precedentes do STJ.3. Se o associado, no momento da alteração estatutária, ainda não tinha direito ao benefício de aposentadoria suplementar, inexiste ofensa a direito adquirido ou desrespeito a ato jurídico perfeito, sendo, portanto, descabido o pedido de aplicação das normas do regulamento vigente à época da adesão ao plano de benefícios, acrescidas das alterações que foram benéficas.4. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL - PREVIDÊNCIA PRIVADA - SISTEL - REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO REJEITADA - SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - RECÁLCULO - PEDIDO DE PREVALÊNCIA DO REGULAMENTO VIGENTE À ÉPOCA DA ADESÃO COM AS ALTERAÇÕES BENÉFICAS - IMPOSSIBILIDADE - DIREITO ADQUIRIDO - NÃO CONFIGURAÇÃO - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA E DO ATO JURÍDICO PERFEITO - APLICAÇÃO DO REGULAMENTO VIGENTE NA DATA DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - SENTENÇA MANTIDA.1. A negativa de seguimento ao recurso nos termos do art. 557 do CPC, sob a alegação de contrar...
MANDADO DE SEGURANÇA. DOENÇA GRAVE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO PELO ESTADO. DIREITO À SAÚDE. DEVER CONSTITUCIONAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. É dever do Estado assegurar a todos os cidadãos, o direito à saúde, disponibilizando o necessário tratamento àqueles que não possam arcar com seus custos junto à iniciativa privada, efetivando, assim, o que a CF e a LODF expressamente asseguram (art. 196 da CF e 207 da LODF).Provado o direito líquido e certo, eis que demonstradas a enfermidade e a necessidade de tratamento, impõe-se a concessão da ordem com a determinação de disponibilização do medicamento receitado.
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MANDADO DE SEGURANÇA. DOENÇA GRAVE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO PELO ESTADO. DIREITO À SAÚDE. DEVER CONSTITUCIONAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. É dever do Estado assegurar a todos os cidadãos, o direito à saúde, disponibilizando o necessário tratamento àqueles que não possam arcar com seus custos junto à iniciativa privada, efetivando, assim, o que a CF e a LODF expressamente asseguram (art. 196 da CF e 207 da LODF).Provado o direito líquido e certo, eis que demonstradas a enfermidade e a necessidade de tratamento, impõe-se a concessão da ordem com a determinação de disponibilizaç...
MANDADO DE SEGURANÇA. DOENÇA GRAVE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO PELO ESTADO. DIREITO À SAÚDE. DEVER CONSTITUCIONAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. É dever do Estado assegurar a todos os cidadãos, o direito à saúde, disponibilizando o necessário tratamento àqueles que não possam arcar com seus custos junto à iniciativa privada, efetivando, assim, o que a CF e a LODF expressamente asseguram (art. 196 da CF e 207 da LODF).Provado o direito líquido e certo, eis que demonstradas a enfermidade e a necessidade de tratamento, impõe-se a concessão da ordem com a determinação de disponibilização dos materiais e/ou medicamentos receitados.
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MANDADO DE SEGURANÇA. DOENÇA GRAVE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO PELO ESTADO. DIREITO À SAÚDE. DEVER CONSTITUCIONAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. É dever do Estado assegurar a todos os cidadãos, o direito à saúde, disponibilizando o necessário tratamento àqueles que não possam arcar com seus custos junto à iniciativa privada, efetivando, assim, o que a CF e a LODF expressamente asseguram (art. 196 da CF e 207 da LODF).Provado o direito líquido e certo, eis que demonstradas a enfermidade e a necessidade de tratamento, impõe-se a concessão da ordem com a determinação de disponibilizaç...
AÇÃO RESCISÓRIA - MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - ALÍQUOTA DE 6% (SEIS POR CENTO) SOBRE OS VENCIMENTOS. ALEGAÇÃO DE OFENSA À LITERALIDADE DE NORMAS CONSTITUCIONAIS E INFRACONSTITUCIONAIS. INAPLICABILIDADE DO VERBETE 343 DA SÚMULA JURISPRUDENCIAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MP 560/1994 - SISTEMA DE ALÍQUOTAS PROGRESSIVAS - APLICABILIDADE AOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL. SEGURANÇA DENEGADA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - AÇÃO RESCISÓRIA - POSSIBILIDADE.Havendo alegação de que o julgado rescindendo violou dispositivo constitucional, é quanto basta para que se tenha como inaplicável o verbete 343 da súmula jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal.O Supremo Tribunal Federal decidiu pela legitimidade da majoração da contribuição previdenciária determinada pela MP 560/94 e suas reedições, observado o princípio da anterioridade nonagesimal, contando prazo a partir da edição da referida medida provisória. (AI 445678 AgR, 1ª Turma, STF).Se a impetrante, ora ré, deduziu pedido depois de transcorridos mais de três anos da prática do ato apontado como ilegal e, ainda assim, não carreou provas acerca da violação ao direito pretérito reclamado, não se vislumbra direito líquido e certo a ser amparado por mandado de segurança, máxime porque já decaído o direito de ação. Ação rescisória julgada procedente, para desconstituir o acórdão referente ao julgamento do MS 7.726/97 e, desta feita, ter como denegada aquela segurança impetrada. A rescisória é ação autônoma de impugnação que visa desconstituir sentença de mérito transitada em julgado. Destarte, é próprio do instituto previsto nos arts. 485 a 495 do Código de Processo Civil a condenação nas verbas sucumbenciais, máxime porque o legislador não ressalvou a regra, dispondo de maneira diversa quando se tratar de ação especial.
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AÇÃO RESCISÓRIA - MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - ALÍQUOTA DE 6% (SEIS POR CENTO) SOBRE OS VENCIMENTOS. ALEGAÇÃO DE OFENSA À LITERALIDADE DE NORMAS CONSTITUCIONAIS E INFRACONSTITUCIONAIS. INAPLICABILIDADE DO VERBETE 343 DA SÚMULA JURISPRUDENCIAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MP 560/1994 - SISTEMA DE ALÍQUOTAS PROGRESSIVAS - APLICABILIDADE AOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL. SEGURANÇA DENEGADA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - AÇÃO RESCISÓRIA - POSSIBILIDADE.Havendo alegação de que o julgado resc...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PRELIMINARES REJEITADAS. CANDIDATAS APROVADAS FORA DO NÚMERO DE VAGAS - CONVOCAÇÃO E POSTERIOR SUSPENSÃO DO ATO - DISCRICIONARIEDADE PARA A NOMEAÇÃO ATÉ O PRAZO FINAL DE VALIDADE DO CERTAME. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA. Se a ação mandamental mostra-se útil e necessária para alcançar o direito que as impetrantes sustentam possuir, não há que se falar em ausência de interesse de agir. A alegação de que o ato impugnado não é abusivo ou ilegal é matéria a ser apreciada no mérito. Preliminares rejeitadas. O candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital de regência do certame tem direito subjetivo à nomeação. Se, porém, a Administração torna expressa a necessidade de preenchimento de vagas em número superior ao inicialmente previsto, ainda que venha a suspender o ato pelo qual convocou esses candidatos, resta-lhes garantida a nomeação que poderá ocorrer até o termo final da validade do concurso.O servidor temporário não titulariza cargo nem emprego, mas exerce função por tempo determinado, para atender situação de excepcional interesse público. Assim, não se verifica direito líquido e certo de se impedir a contratação de professores temporários, máxime se não há provas de irregularidades nos referidos atos.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PRELIMINARES REJEITADAS. CANDIDATAS APROVADAS FORA DO NÚMERO DE VAGAS - CONVOCAÇÃO E POSTERIOR SUSPENSÃO DO ATO - DISCRICIONARIEDADE PARA A NOMEAÇÃO ATÉ O PRAZO FINAL DE VALIDADE DO CERTAME. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA. Se a ação mandamental mostra-se útil e necessária para alcançar o direito que as impetrantes sustentam possuir, não há que se falar em ausência de interesse de agir. A alegação de que o ato impugnado não é abusivo ou ilegal é matéria a ser apre...
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITOS CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PELO ESTADO. DIREITO À SAÚDE. DEVER CONSTITUCIONAL DO ESTADO. PEDIDO ACOLHIDO. PERDA DO OBJETO AFASTADA. Regra geral, a liminar em Mandado de Segurança tem por pressuposto assegurar direito em iminente risco de dano irreparável ou de difícil reparação, in casu, a saúde e, em última instância, a própria sobrevivência do impetrante. Dessa forma, o deferimento da liminar assume caráter nitidamente sumário e provisório, não prescindindo, para sua eficácia futura, da cognição exauriente a ser atingida com o avanço no meritum causae.O Estado possui a obrigação e o dever de realizar todas as ações necessárias e todos os esforços para garantir aos indivíduos o direito à saúde e ao bem estar, uma vez que, como direitos fundamentais, são inerentes à própria condição de ser humano. Com isso, deve ele proporcionar o tratamento e a distribuição de medicamentos quando o indivíduo é portador de doença que pode ser tratada ou amenizada e não dispõe dos recursos necessários. Aludido direito é de índole constitucional, consagrado, de modo especial, pelo artigo 196 da Constituição Federal. Ordem concedida.
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MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITOS CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PELO ESTADO. DIREITO À SAÚDE. DEVER CONSTITUCIONAL DO ESTADO. PEDIDO ACOLHIDO. PERDA DO OBJETO AFASTADA. Regra geral, a liminar em Mandado de Segurança tem por pressuposto assegurar direito em iminente risco de dano irreparável ou de difícil reparação, in casu, a saúde e, em última instância, a própria sobrevivência do impetrante. Dessa forma, o deferimento da liminar assume caráter nitidamente sumário e provisório, não prescindindo, para sua eficácia futura, da cognição exauriente a ser atingida com...
APELAÇÃO. PENAL. LEI Nº 11.343/2006. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PROVADAS MATERIALIDADE E AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DE CONSUMO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR 02 (DUAS) PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. VIÁVEL. REGIME INICIAL FECHADO. PREVISÃO LEGAL. REDUÇÃO DA PENA. MEDIDA QUE SE IMPÕE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Os elementos de convicção trazidos aos autos (prisão em flagrante do réu, após a apreensão de substâncias entorpecentes), além dos depoimentos firmes e harmônicos das testemunhas, são robustos, suficientes e idôneos para comprovar que a conduta praticada pelo réu se enquadra ao tipo penal descrito no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006 (tráfico de entorpecentes), não sendo o caso de desclassificação da conduta de tráfico para a de consumo pessoal, descrita no artigo 28, caput, da Lei de Drogas.2. O Supremo Tribunal Federal declarou incidentalmente a inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei de Drogas que vedavam a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos estatuídos no artigo 44 do Código Penal, substitui-se a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos.3. Na espécie, o réu não é reincidente, a pena privativa de liberdade foi aplicada em 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, as circunstâncias judiciais foram apreciadas em sua maioria de modo favorável ao réu e a quantidade de droga [15,32g (quinze gramas e cento e trinta e dois centigramas)] não é elevada, o que autoriza a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.4. Tratando-se de condenação pela prática do crime de tráfico de drogas, cometido em 07/06/11, a eleição do regime prisional no inicial fechado decorreu de expressa previsão legal, nos termos do disposto no artigo 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/1990, não havendo constrangimento ilegal porque, nos termos da Súmula Vinculante nº 10 do Supremo Tribunal Federal, é vedado ao órgão fracionário afastar vigência a dispositivo de lei, por violar a cláusula de reserva de plenário.5. O redimensionamento da pena é medida imperiosa, a fim de prestigiar os critérios de necessidade e suficiência para a reprovação e a prevenção do delito.6. Dado parcial provimento ao recurso.
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APELAÇÃO. PENAL. LEI Nº 11.343/2006. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PROVADAS MATERIALIDADE E AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DE CONSUMO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR 02 (DUAS) PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. VIÁVEL. REGIME INICIAL FECHADO. PREVISÃO LEGAL. REDUÇÃO DA PENA. MEDIDA QUE SE IMPÕE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Os elementos de convicção trazidos aos autos (prisão em flagrante do réu, após a apreensão de substâncias entorpecentes), além dos depoimentos firmes e harmônicos das testemunhas, são robustos, suficientes e idôneos para compro...
CONSTITUCIONAL - PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL - MANDADO DE SEGURANÇA - INDEFERIMENTO DA INICIAL - FUNDAMENTOS INABALADOS - RECURSO NÃO PROVIDO.1. O Mandado de Segurança é ação constitucional instituída para proteger direito líquido e certo, exigindo-se prova pré-constituída como condição essencial. É via inadequada para amparar direito controvertido que depende de dilação probatória. 2. Na hipótese vertente, pretendem os impetrantes, através da via eleita e sustentando seu pretenso direito líquido e certo, discutir legítima decisão judicial (sentença) proferida em sede de Ação Civil Pública que, mediante regular processamento e em obediência as regras processuais e constitucionais pertinentes, concluiu pela suspensão dos efeitos da Ordem de Serviço impugnada, via de conseqüência, determinando o imediato retorno dos Agentes Penitenciários apresentados à Direção Geral da PCDF aos postos anteriormente ocupados.3. Persistindo dúvida razoável sobre as teses sustentadas pelos impetrantes, o deslinde da questão demanda dilação probatória. Não há prova pré-constituída a ponto de comprovar violação a direito líquido e certo, tornando inviável a utilização do mandado de segurança, o que não inibe as vias ordinárias e/ou recursos pertinentes. Evidentemente, a lei confere outros caminhos legais para se insurgir contra a decisão impugnada (sentença), não se revelando idônea a via eleita pelos impetrantes.4. Agravo Regimental não provido, mantendo-se a decisão que indeferiu a inicial do writ.
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CONSTITUCIONAL - PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL - MANDADO DE SEGURANÇA - INDEFERIMENTO DA INICIAL - FUNDAMENTOS INABALADOS - RECURSO NÃO PROVIDO.1. O Mandado de Segurança é ação constitucional instituída para proteger direito líquido e certo, exigindo-se prova pré-constituída como condição essencial. É via inadequada para amparar direito controvertido que depende de dilação probatória. 2. Na hipótese vertente, pretendem os impetrantes, através da via eleita e sustentando seu pretenso direito líquido e certo, discutir legítima decisão judicial (sentença) proferida em sede de Ação Civil Pú...
CONSTITUCIONAL - PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL - MANDADO DE SEGURANÇA - INDEFERIMENTO DA INICIAL - FUNDAMENTOS INABALADOS - RECURSO NÃO PROVIDO.1. O Mandado de Segurança é ação constitucional instituída para proteger direito líquido e certo, exigindo-se prova pré-constituída como condição essencial. É via inadequada para amparar direito controvertido que depende de dilação probatória. 2. Na hipótese vertente, pretende o impetrante, através da via eleita e sustentando seu pretenso direito líquido e certo, discutir legítima decisão judicial (sentença) proferida em sede de Ação Civil Pública que, mediante regular processamento e em obediência as regras processuais e constitucionais pertinentes, concluiu pela suspensão dos efeitos da Ordem de Serviço impugnada, via de conseqüência, determinando o imediato retorno dos Agentes Penitenciários apresentados à Direção Geral da PCDF aos postos anteriormente ocupados.3. Persistindo dúvida razoável sobre as teses sustentadas pelo impetrante, o deslinde da questão demanda dilação probatória. Não há prova pré-constituída a ponto de comprovar violação a direito líquido e certo, tornando inviável a utilização do mandado de segurança, o que não inibe as vias ordinárias e/ou recursos pertinentes. Evidentemente, a lei confere outros caminhos legais para se insurgir contra a decisão impugnada (sentença), não se revelando idônea a via eleita pelo impetrante.4. Agravo Regimental não provido, mantendo-se a decisão que indeferiu a inicial do writ.
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CONSTITUCIONAL - PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL - MANDADO DE SEGURANÇA - INDEFERIMENTO DA INICIAL - FUNDAMENTOS INABALADOS - RECURSO NÃO PROVIDO.1. O Mandado de Segurança é ação constitucional instituída para proteger direito líquido e certo, exigindo-se prova pré-constituída como condição essencial. É via inadequada para amparar direito controvertido que depende de dilação probatória. 2. Na hipótese vertente, pretende o impetrante, através da via eleita e sustentando seu pretenso direito líquido e certo, discutir legítima decisão judicial (sentença) proferida em sede de Ação Civil Públi...
DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. CADASTRO RESERVA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE TERCEIRIZADOS. DESVIO DE FINALIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADO.1.Nada obstante a classificação de candidato em cadastro reserva configure mera expectativa de direito, verificada a contratação de empresa terceirizada, dentro do prazo de validade do certame, para fornecimento de mão-de-obra com a finalidade de suprir carência de servidores efetivos, tem-se por evidenciado desvio de finalidade por parte do Administrador, violando o direito líquido e certo dos candidatos aprovados à nomeação e posse no cargo para o qual concorrera.2.Recurso de apelação conhecido e provido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. CADASTRO RESERVA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE TERCEIRIZADOS. DESVIO DE FINALIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADO.1.Nada obstante a classificação de candidato em cadastro reserva configure mera expectativa de direito, verificada a contratação de empresa terceirizada, dentro do prazo de validade do certame, para fornecimento de mão-de-obra com a finalidade de suprir carência de servidores efetivos, tem-se por evidenciado desvio de finalidade por parte do Administrador, violando o direito líquido e certo dos candidat...
DIREITO ECONÔMICO E CIVIL. DEPÓSITOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. NÃO SUSPENSÃO DO PROCESSO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. DIREITO ADQUIRIDO. NORMA DO TEMPO DA CONTRATAÇÃO OU DA RENOVAÇÃO DO INVESTIMENTO. REMUNERAÇÃO DO SALDO PELO MESMO CRITÉRIO VIGENTE NA DATA DO DEPÓSITO. SENTENÇA MANTIDA.1. Rejeitada a preliminar de suspensão do feito, em razão da ausência de ordem liminar na Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental de nº 165, perante o Supremo Tribunal Federal, com fulcro no artigo 5º da Lei 9.882/99 e artigo 265, inciso IV do Código de Processo Civil.2. As instituições financeiras são partes legítimas para figurarem no pólo passivo das demandas que tratam de expurgos inflacionários.3. O débito se sujeita ao prazo prescricional vintenário, conforme art. 177 do Código Civil de 1916 e art. 2028 do Código Civil vigente. 4. O poupador tem direito adquirido ao cálculo da correção monetária plena de acordo com as normas estabelecidas por ocasião da contratação ou da renovação do investimento e, portanto, à correção do saldo pelo mesmo critério vigente na data do depósito.5. A fim de resguardar o direito do poupador, deve ser permitida a recomposição integral dos prejuízos decorrentes do plano econômico sob análise, urgindo serem aplicados os juros remuneratórios, desde o vencimento até o efetivo pagamento.6. Mantida a condenação do banco a corrigir o saldo das contribuições pessoais mensais dos autores, mediante aplicação do IPC no período de janeiro de 1989 (42,72%), corrigida monetariamente e com juros remuneratórios no importe de 0,5%, a contar da data em que deveriam ter sido creditados os valores, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação.7. Recurso improvido.
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DIREITO ECONÔMICO E CIVIL. DEPÓSITOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. NÃO SUSPENSÃO DO PROCESSO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. DIREITO ADQUIRIDO. NORMA DO TEMPO DA CONTRATAÇÃO OU DA RENOVAÇÃO DO INVESTIMENTO. REMUNERAÇÃO DO SALDO PELO MESMO CRITÉRIO VIGENTE NA DATA DO DEPÓSITO. SENTENÇA MANTIDA.1. Rejeitada a preliminar de suspensão do feito, em razão da ausência de ordem liminar na Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental de nº 165, perante o Supremo Tribunal Federal,...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. MATERIALIDADE. AUTORIA. PROVAS SUFICIENTES. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. PENA PECUNIÁRIA. REDIMENSIONAMENTO. REGIME DE CUMPRIMENTO. FECHADO. SUBSTITUIÇÃO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INDEFERIMENTO.As provas seguras e coesas quanto à materialidade e autoria do crime de tráfico de drogas, dentre as quais os depoimentos harmônicos prestados pelos policiais que efetuaram a prisão em flagrante dos agentes e fizeram a busca no local, bem como a quantidade, diversidade e forma de acondicionamento da droga apreendida, inviabilizam o pedido de absolvição, bem como de desclassificação para a conduta tipificada no art. 28 da Lei nº 11.343/2006.A pena de multa deve guardar proporcionalidade com a pena corporal imposta.Incabível a fixação do regime inicial aberto para o condenado pela prática do crime de tráfico de drogas, uma vez que o delito continua equiparado a hediondo (§ 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/1990, com nova redação dada pela Lei nº 11.464/2007, em vigência antes do crime em análise). Para a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, devem ser preenchidos os parâmetros objetivos e subjetivos contidos no art. 44 do CP, bem como observado o art. 42 da Lei nº 11.343/2006.Quando a decisão que nega o direito de o agente recorrer em liberdade se encontra devidamente fundamentada, correta é a manutenção da custodia.Apelações parcialmente providas.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. MATERIALIDADE. AUTORIA. PROVAS SUFICIENTES. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. PENA PECUNIÁRIA. REDIMENSIONAMENTO. REGIME DE CUMPRIMENTO. FECHADO. SUBSTITUIÇÃO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INDEFERIMENTO.As provas seguras e coesas quanto à materialidade e autoria do crime de tráfico de drogas, dentre as quais os depoimentos harmônicos prestados pelos policiais que efetuaram a prisão em flagrante dos agentes e fizeram...
REMESSA OFICIAL - OBRIGAÇÃO DE FAZER - UTI - NEGATIVA DE SEGUIMENTO - DESCABIMENTO - DIREITO CONSTITUCIONAL A SAÚDE - OBSERVÂNCIA - SENTENÇA CONFIRMADA1) - A lei processual civil, mais exatamente o artigo 557 do CPC, dá ao relator a possibilidade de negar seguimento ao recurso, não a obrigação de fazê-lo.2) - Têm todos o direito constitucional de receber do Estado tratamento médico, ambulatorial e hospitalar, inclusive com fornecimento de medicamentos.3) - O direito à saúde encontra-se no rol dos direitos fundamentais do cidadão, inerente à própria existência humana, cuja relevância levou o legislador ao status constitucional, devendo se dá por meio de forma de prestação positiva pelo Estado.4) - Ao Judiciário cumpre velar pelo cumprimento dos preceitos constitucionais quando houver omissão por parte da Administração, acarretando lesão aos direitos fundamentais dos cidadãos, dentre eles, o direito à saúde.5) - Remessa recebida. Sentença confirmada.
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REMESSA OFICIAL - OBRIGAÇÃO DE FAZER - UTI - NEGATIVA DE SEGUIMENTO - DESCABIMENTO - DIREITO CONSTITUCIONAL A SAÚDE - OBSERVÂNCIA - SENTENÇA CONFIRMADA1) - A lei processual civil, mais exatamente o artigo 557 do CPC, dá ao relator a possibilidade de negar seguimento ao recurso, não a obrigação de fazê-lo.2) - Têm todos o direito constitucional de receber do Estado tratamento médico, ambulatorial e hospitalar, inclusive com fornecimento de medicamentos.3) - O direito à saúde encontra-se no rol dos direitos fundamentais do cidadão, inerente à própria existência humana, cuja relevância levou o l...